INFORMATIVO Nº 07-C/2006
(13/07/2006 a 19/07/2006)

DESTAQUES


ATO Nº 215/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 17/07/2006
Dispõe sobre os novos valores de depósito recursal, com observância obrigatória, a partir do dia 1º/08/2006.
- R$ 4.808,65 - Recurso Ordinário;
- R$ 9.617,29 - Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
- R$ 9.617,29 - Recurso em Ação Rescisória.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

LEI Nº 11.324, DE 19/07/2006  - DOU 20/07/2006
Altera dispositivos das Leis n° 9.250, de 26 /12/1995, 8.212, de 24/07/1991, 8.213, de 24/07/1991, e 5.859, de 11/12/1972 e revoga dispositivo da Lei nº 605, de 05/01/1949. (empregado doméstico)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Legislação - Leis

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 312, DE 19/07/2006 - DOU 20/07/2006
Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991. (aposentadoria)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Legislação - Medidas Provisórias


PROVIMENTO GP/CR Nº 10/2006 -  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 19/07/2006

Dispõe sobre a remuneração pericial nos casos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


PORTARIA GP/CR Nº 30/2006 - DOE 14/07/2006
Suspende o expediente ao público na Vara do Trabalho de Cajamar no dia 13/07/2006, bem como a contagem dos prazos judiciais na respectiva Secretaria, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias   
     
PORTARIA GP/CR Nº 31/2006 - DOE 14/07/2006
Suspende o expediente ao público na Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba no dia 13/07/2006, bem como a contagem dos prazos judiciais na respectiva Secretaria, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias  
           
    
LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS


CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O ESTADO DA BAHIA - CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 14/07/2006
O Conselho Nacional de Justiça compromete-se a dar a assistência técnica necessária para proceder a estudos, com o objetivo de modernizar a Justiça baiana, tornando-a mais rápida, eficiente, presente e democrática, disponibilizando, para esse fim, os técnicos e meios que se fizerem necessários. O Estado da Bahia, pelos representantes dos seus três Poderes, compromete-se a indicar técnicos para acompanhar e participar dos estudos, tornando acessíveis aos especialistas indicados pelos ora conveniados todos os elementos, medidas e suporte que se fizerem necessários ao regular desempenho das suas funções. Os representantes indicados na forma deste artigo irão compor o comitê institucional de acompanhamento das ações a que se refere este convênio, o qual será presidido pelo representante do Conselho Nacional de Justiça. As conclusões finais dos especialistas serão consubstanciadas em sugestões de atos administrativos e legislativos, a serem editados com o apoio das referidas autoridades estaduais, observada sua competência constitucional. A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ou quem por ela indicado, poderá baixar atos complementares para o fiel cumprimento do convênio. O presente convênio terá vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.


PEDIDO DE REGISTRO DE REPOSITÓRIO AUTORIZADO PARA INDICAÇÃO DE JULGADOS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 17/07/2006
A Editora Portal Jurídico Ltda. requereu o registro, como repositório autorizado para indicação de julgados perante este Tribunal, do CD-ROM GAZETAJURIS, conforme determina a Resolução nº 19, da Presidência do Supremo Tribunal Federal.

PEDIDO DE REGISTRO DE REPOSITÓRIO AUTORIZADO PARA INDICAÇÃO DE JULGADOS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 17/07/2006
A Editora Magister S.A. requereu o registro, como repositório autorizado para indicação de julgados perante este Tribunal, da REVISTA MAGISTER DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL, conforme determina a Resolução nº 19, da Presidência do Supremo Tribunal Federal.


PORTARIA Nº 29-A, DE 26/05/2006 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 14/07/2006
Resolve tornar público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2006, constante do anexo.

PORTARIA Nº 169, DE 14/07/2006 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 18/07/2006
Suspende o prazo de adequação de redimensionamento para empresas reclassificadas no Grau de Risco.


RECOMENDAÇÃO Nº 5, DE 04/07/2006 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 14/07/2006
Recomenda o estudo da viabilidade da criação de varas especializadas em direito de família, sucessões, infância e juventude, e de Câmaras ou Turmas com competência exclusiva ou preferencial sobre tais matérias.

RESOLUÇÃO Nº 85, DE 18/04/2006 - MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - DJ 18/07/2006
Estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira do Ministério Público Federal.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA ESTUDO, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE "PROCESSAMENTO VIRTUAL" E OUTRAS FUNCIONALIDADES TECNOLÓGICAS CORRELATAS -  DJ 14/07/2006
O presente Termo de Cooperação tem por finalidade promover o estudo, o desenvolvimento e a implantação do chamado "processamento virtual" e de outras funcionalidades tecnológicas que permitam maior rapidez, qualidade, segurança, eficiência e transparência no trâmite processual, inclusive nos julgamento e respectivas sessões, assim como facilitar o intercâmbio gratuito e a divulgação dos benefícios proporcionados pelo emprego das novas gerações de ferramentas tecnológicas.

JURISPRUDÊNCIA



TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Contratada por cooperativa tem direito a vínculo empregatício - 13/07/2006
Quando uma empresa alega que empregado participa de cooperativa tentando mascarar uma contratação irregular, fica obrigada a reconhecer o vínculo empregatício, a pagar verbas trabalhistas devidas por lei e dá motivo para denúncia à Delegacia Regional do Trabalho e Ministério Público. (Proc TRT/SP nº 01902.2002.311.02.00-0)
(fonte: Notícias - Comunicação Social)

Dançar na frente dos colegas garante indenização - 17/07/2006
A indenização moral não pretende eliminar a dor, mas atenuá-la.
Não há dinheiro que pague completamente o dano moral sofrido. Assim, a indenização deve procurar atenuar a dor e impedir o ofensor de reincidir na atitude. Com base neste entendimento, os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região mantiveram o valor da indenização determinada pela 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, para ex-funcionária do Centro de Ensino de Língua Inglesa Ltda. (PROC. TRT-SP Nº: 02467.2004.041.02.00-0)
(fonte: Notícias - Comunicação Social)

Pagamento antecipado de dívida trabalhista não é obrigação - 19/07/2006
O fato da empresa pagar antecipadamente não altera acordo firmado
O empregado não pode exigir que a empresa pague multa por atraso, se a dívida trabalhista foi quitada no primeiro dia útil após o vencimento que caiu num domingo. Com esta decisão, os juízes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram provimento a pedido de trabalhador que acionou a Justiça do Trabalho solicitando que a empresa D M V Publicidade e Promoções Ltda. fosse considerada inadimplente. (Proc. TRT/SP nº 03317.1999.047.02.00-4)
(fonte: Notícias - Comunicação Social)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

Mudança de regime jurídico interrompe prescrição - 13/07/2006
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em ação movida por servidores públicos do Governo do Estado da Bahia, que a mudança de regime jurídico celetista para estatutário inicia nova contagem de prazo prescricional. Os servidores reivindicavam o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do período em que eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (RR-747643/2001.6)

Banespa terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário - 13/07/2006
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação do Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) a indenizar um ex-empregado. Essa é a conseqüência do julgamento que negou recurso de revista à entidade financeira, condenada ao pagamento de R$ 100 mil por ter quebrado o sigilo bancário do trabalhador, sem a autorização do mesmo ou da respectiva autoridade judicial. A decisão, relatada pelo juiz convocado Márcio Ribeiro do Valle, confirma pronunciamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina). (RR 2225/2002-029-12-00.7)

JT não é competente para execução contra massa falida  - 14/07/2006
Os créditos trabalhistas oriundos das sentenças proferidas na Justiça do Trabalho, em que figura como parte a massa falida, devem ser habilitados perante o juízo falimentar. A decisão, por unamidade, é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-777.553/2001.7)

TST confirma redução salarial pedida por empregado de escola - 14/07/2006
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, manter pronunciamento regional que considerou válida a redução salarial efetuada a pedido de um auxiliar de administração escolar. Conforme os autos, a diminuição dos valores pagos decorreu de redução na carga horária de trabalho, conforme previsão específica contida em cláusula de convenção coletiva. O julgamento do TST negou recurso de revista ao profissional, conforme voto do Ministro Brito Pereira (relator). (RR 805/2003-007-10-00.4)
 
TST reconhece direito de bancário a horas extras - 17/07/2006
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander Meridional a pagar as horas extraordinárias a um bancário que trabalhava jornada superior a seis horas e comprovou não ocupar cargo de confiança. O relator do recurso no TST, Ministro Luis Philippe Vieira de Mello, afirmou que “foi expressamente consignado pela Corte Regional que as provas produzidas demonstraram que o reclamante não exercia cargo de confiança”. (RR 30743/2002-900-04-00.6)

Imunidade não isenta PNUD de pagar direitos trabalhistas  - 17/07/2006
Os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram, por unamidade de votos, que os organismos internacionais não têm imunidade de jurisdição em relação às demandas que discutem o direito do trabalhador de receber as parcelas não pagas decorrentes da relação de trabalho. (RR-797/2004-001-10-00.9)

TST divulga novos limites para o depósito recursal - 17/07/2006
A partir de 1º/08 próximo, passam a vigorar os novos valores relacionados aos limites do depósito recursal, reajustados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, no período entre julho de 2005 e junho deste ano. O Ato nº 215 de 2006 foi assinado pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no exercício da Presidência, Ministro Rider Nogueira de Brito e publicado na edição de hoje (17) do Diário da Justiça. Segundo os cálculos, o limite de depósito para a interposição de recurso ordinário é fixado em R$ 4.808,65 e, no caso de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário, o novo valor é de R$ 9.617,29 – também fixado como limite em caso de recurso em ação rescisória.

Vínculo com a administração indireta só com concurso público  - 18/07/2006
Não há como reconhecer a existência de vínculo empregatício com entidade da administração indireta mesmo que se constate a contratação irregular por meio de empresa interposta. A decisão unânime, da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, segue a previsão constitucional de prévio concurso público. (RR-721.944/2001.3)

Adicional só é devido quando a transferência é provisória - 18/07/2006
O pagamento do adicional de transferência, previsto na legislação trabalhista (artigo 469, parágrafo 3º, da CLT) só é devido nas situações em que o deslocamento do empregado para outro local se dá de forma provisória. Sob esse entendimento, manifestado pelo Ministro Gelson de Azevedo (relator), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista à Companhia Paranaense de Energia (Copel), isentando-a do pagamento do adicional de transferência a um eletricitário cujo período de transferência alcançou quase nove anos. (RR 25105/2002-900-09-00.6)

Homologação não está sujeita ao prazo para pagamento da rescisão - 19/07/2006
A homologação do ato de rescisão do contrato de trabalho não está condicionada ao prazo previsto para o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador demitido. Sob essa tese, desenvolvida pelo Ministro José Simpliciano Fernandes (relator), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, recurso de revista a uma trabalhadora pernambucana. Ela pretendia a aplicação da multa prevista na CLT em caso de atraso na quitação das parcelas rescisórias, sobre a Telemar Norte Leste S/A, pois sua demissão foi homologada fora do prazo de pagamento. (RR 468/2004-003-06-00.2)


Erro na demissão por justa causa não garante danos morais  - 19/07/2006
“A responsabilidade civil do empregador pela indenização decorrente de dano moral pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam, a prática de ato ilícito ou com abuso de direito (culpa/dolo), o dano propriamente (prejuízo material ou o sofrimento moral) e o nexo causal entre o ato praticado pelo empregador ou por seus prepostos e o dano sofrido pelo trabalhador”. (RR-514/1999-032-15-00.1)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br)


STF reconhece a natureza alimentar de honorários advocatícios - 14/07/2006
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o Recurso Extraordinário (RE) 470407 interposto pelo advogado José da Paixão Teixeira Brant contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança (MS).

Confederações propõem ação contra MPs que reconhecem centrais sindicais - 18/07/2006
Foi ajuizada, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3761, com pedido de liminar, que contesta a legalidade das Medidas Provisórias (MP) 293 e 294, ambas de 2006, que reconhece as Centrais Sindicais e a criação do Conselho Nacional de Relações do Trabalho.

Federação sindical ajuíza com ADI contra MP 293 - 18/07/2006
A Federação Nacional dos Administradores (Fenad) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3762, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 293, que reconhece as centrais sindicais como representantes dos trabalhadores. A ADI proposta pela Fenad é a segunda apresentada recentemente para questionar as mudanças promovidas na estrutura sindical brasileira.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)


Remetida ao STF questão acerca de desconto de IR sobre aposentadoria - 18/07/2006
Seguiu para o Supremo Tribunal Federal o recurso em que se discute a forma de desconto do imposto de renda sobre a verba previdenciária. No Superior Tribunal de Justiça, a Primeira Turma do STJ, ao negar provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social contra aposentados da Rede Ferroviária Federal S/A, entendeu que o imposto sobre a verba paga de uma só vez deve ser calculado de acordo com as parcelas mensais do benefício, e não sobre o total pago. Para os Ministros da Turma, o pagamento deve observar a legislação vigente à época do benefício e as alíquotas e faixas de isenção previstas para o recolhimento do imposto. (RESP 617081)



 CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br)

Por decisão do TRF1 anistiado político não paga imposto de renda sobre aposentadoria  - 19/07/2006
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decide, por maioria, acolher pedido de anistiado político para a  não incidência do imposto de renda sobre quantias correspondentes a sua aposentadoria excepcional, decorrente da Lei de Anistia. O voto vencedor da desembargadora federal Maria do Carmo explicou ser indevida a incidência do imposto de renda sobre proventos decorrentes de aposentadoria excepcional recebida pelos anistiados políticos, dado o caráter indenizatório da verba - seja o seu pagamento efetuado sob a forma de prestação única ou sob a modalidade de prestação mensal continuada. (Apelação em Mandado de Segurança 2000.40.00.001588-1/PI)


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                                                               Última atualização em 19/07/2006