INFORMATIVO Nº 11-B/2006
(09/11/2006 a 15/11/2006)

DESTAQUES

MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.395-6(1114) -
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 10/11/2006
Ementa: "Inconstitucionalidade. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação . O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária". Decisão: "O Tribunal, por maioria, rejeitou a questão preliminar de legitimidade das requerentes suscitada pelo Senhor Ministro Marco Aurélio. Prosseguindo, o Tribunal, também por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, referendou a liminar concedida, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente no exercício da Presidência). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. Falou pelo amicus curiae, Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho-ANAMATRA, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, 05.04.2006".


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


PORTARIA PR nº 457/2006 - DOE/SP 13/11/2006
Altera a Portaria nº GDG 06 de 18/05/1988, que regulamenta a concessão da "Gratificação de Natal", instituída pelo Decreto-lei nº 2.310, de 22.12.1986.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


 
LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS


CIRCULAR Nº 392, 2/10/2006 -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DOU 09/11/2006
Disciplina os procedimentos para a verificação da regularidade dos empregadores junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e para a concessão do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

LEI Nº 11.368, DE 9/11/2006 - DOU 10/11/2006
Prorroga para o trabalhador rural empregado o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Aposentadoria por idade do rural)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Leis


PORTARIA Nº 3, DE 9/11/2006 -
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 13/11/2006
Altera a Portaria nº. 1, de 25 de maio de 2006, que aprovou Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho. Altera a Ementa nº 2 que passa a vigorar com a seguinte redação: "HOMOLOGAÇÃO. APOSENTADORIA. É devida a assistência prevista no § 1º, do art. 477, da CLT, na ocorrência da aposentadoria espontânea acompanhada do afastamento do empregado. A assistência não é devida na aposentadoria por invalidez" e  revoga as Ementas nº. 15 e 30 do Anexo da Portaria nº 1, de 25/05/2006.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

JURISPRUDÊNCIA

 
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

TRT-SP condena American Airlines em R$ 80 mil por uso de detector de mentiras - 09/11/2006
Uma empresa pode fiscalizar seus empregados e proteger seu patrimônio, mas não pode subverter a escala de valores e, usurpando o poder de polícia, utilizar de práticas que infrinjam sofrimento ao trabalhador. A dignidade, o direito à boa imagem que cada indivíduo detém e resguarda, em relação à sociedade, à família e a si próprio, não podem ser violentados pela empresa. Baseados nesse entendimento, os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenaram a American Airlines Inc. ao pagamento de indenização de R$ 80 mil por danos morais a uma ex-funcionária. (Proc. 00656200431102001 - Acórdão
20060742814) - (fonte:  Notícias - Comunicação Social)

Conciliação: Jogadores de futebol entram em férias dia 4/12 - 10/11/2006
Terminou em acordo a Ação Coletiva movida pelo Sindicato do Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (Sapesp) para discutir o direito a férias coletivas e mais dez dias de pré-temporada, para os jogadores do Palmeiras, Corinthians, São Paulo, Santos, Guarani, Ponte Preta e São Caetano. Representantes dos atletas e dos clubes aceitaram a proposta de conciliação apresentada pelo Juiz Lúcio Pereira de Souza, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, para que as férias relativas ao ano de 2006, sejam concedidas no período de 04/12/2006 a 02/01/2007. O acordo prevê duas exceções: o caso do Guarani, que concederá férias do dia 27/11/2006 a 26/12/2006 e do São Caetano, que antecipou dez dias de férias entre junho/julho, e concederá férias a seus jogadores entre 04/12/2006 e 23/12/2006. (Ação Coletiva 02645200400202000) -
(fonte:  Notícias - Comunicação Social)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

TST reconhece vínculo de emprego de terceirizado de Furnas - 09/11/2006
Um empregado de Furnas Centrais Elétricas S/A, aprovado em concurso público porém contratado por meio de empresa prestadora de serviços, teve reconhecido o seu contrato de trabalho diretamente com a tomadora dos serviços. O tema julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando o voto da Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, negou provimento ao agravo de instrumento de Furnas. O empregado submeteu-se a concurso público, com aprovação para o cargo de contador e, após ter fornecido a Furnas a documentação correspondente, foi contratado pela empresa Bauruense, prestadora de serviços. O contrato de trabalho foi considerado nulo pela Vara do Trabalho, que reconheceu a existência de vínculo de emprego com Furnas, a partir de 15/09/1998. Insatisfeita, Furnas, recorreu da sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), com base nos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, que regem a administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), afastou a contratação pela empresa interposta e concluiu pela formação do vínculo de emprego com Furnas. (AIRR-81802/2003-900-01-00.1)

TST confirma validade de acordo entre MPT e estatal de Roraima - 09/11/2006
A Seção Especializada em Dissídios Individuais - 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, segundo voto do Ministro Gelson de Azevedo (relator), a validade de acordo judicial firmado entre a Companhia de Água e Esgotos de Roraima (Caer) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima), além do Ministério Público estadual. Os termos do acordo estabelecem a obrigatoriedade da realização de concurso para todos os empregos públicos do quadro de pessoal da Caer e o afastamento de todos os empregados contratados sem tal exigência. A homologação do acordo judicial decorreu de ação civil pública movida pelo MPT na primeira instância trabalhista de Roraima. A primeira cláusula do acerto previu a realização, num prazo de oito meses, de concurso(s) público(s) para o preenchimento dos cargos, sob pena de multa diária. Os empregados não concursados da Caer, com exceção dos ocupantes de cargos de comissão (livre nomeação), tiveram o desligamento previsto num prazo de 12 meses, contados a partir da realização do concurso público. (ROAR 5/2004-000-11-00.4)

TST esclarece efeitos da Lei de Anistia - 09/11/2006
O trabalhador readmitido em decorrência da Lei nº 8.878 de 1994, que anistiou servidores públicos e empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista da União demitidos entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tem direito às vantagens recebidas no período anterior a sua demissão. O posicionamento foi adotado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme voto do Ministro Vieira de Mello Filho (relator), ao negar recurso de revista à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). “Registre-se não existir na presente demanda pedido de reconhecimento do tempo de afastamento do trabalhador para implemento de vantagens, mas tão somente o pedido do restabelecimento daquelas benesses que já compunham as verbas salariais do empregado quando da demissão”, afirmou Vieira de Mello Filho no voto que resultou na manutenção de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará). (RR 794068/2001.8)

JT nega assistência judiciária gratuita a advogado - 09/11/2006
A 6ª Vara do Trabalho de Maceió e o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas) negaram o pedido de assistência judiciária gratuita formulado por um advogado condenado em reclamação trabalhista movida por um servente de pedreiro. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo de instrumento visando à sua reforma. A reclamação foi ajuizada por um servente de pedreiro que, entre janeiro de 2003 e março de 2005, trabalhou para o advogado. Este, em sua defesa, negou a existência de vínculo de emprego, explicando que comprou um lote num condomínio residencial fechado e contratou um engenheiro responsável para a construção de sua residência. O engenheiro, por sua vez, indicou o empreiteiro e o mestre-de-obras, a quem cabia convidar e dispensar os membros de sua equipe, dependendo da empreitada e do volume de trabalho. (AIRR 964/2005-006-19-40.0)

JT julgará ação civil pública contra município no Piauí  - 10/11/2006
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região (Piauí) para ajuizar ação civil pública contra o município de José Freitas (PI), a fim de obrigá-lo a observar o salário mínimo legal para o pagamento de seus empregados, e os reflexos daí derivadas. Com esta decisão, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem para que seja julgado. Tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí) quanto a Segunda Turma do TST haviam entendido que o Ministério Público do Trabalho não detinha legitimidade ou interesse de agir em defesa de interesses individuais de categoria profissional. Ao chegar à SDI-1, como embargos em recurso de revista, a questão motivou extenso debate, saindo vencedora, ao final, a corrente favorável à legitimidade.  (E-RR 411489/1997.1)

Estado tem de assumir precatório de autarquia extinta - 10/11/2006
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negou provimento a recurso do Estado da Bahia que pretendia suspender ordem de seqüestro de valores para pagamento de um precatório de mais de 12 anos. O precatório visa à execução de sentença resultante de reclamação trabalhista iniciada em 1986 contra o extinto Centro de Pesquisa e Desenvolvimento (CEPED), autarquia estadual. O relator do processo foi o Ministro Alberto Bresciani. O precatório foi expedido em 1994. Em 2001, as partes denunciaram a preterição de seus créditos. Valores resultantes de sentenças trabalhistas, por sua natureza alimentar, têm preferência sobre outros tipos de créditos judiciais, mas esta preferência não teria sido observada no caso. As partes pediram, então, ordem de seqüestro contra a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), então responsável pelo CEPED. (ROAG 2867/1986-009-05-41.6)

Pleno do TST decide que OJ 270 aplica-se ao PDI do BESC  - 10/11/2006
A Orientação Jurisprudencial nº 270 da Seção Especializada em Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que trata dos efeitos jurídicos decorrentes da adesão do trabalhador a planos de demissão voluntária, também se aplica aos processos envolvendo o plano de demissão incentivada (PDI) do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC). O posicionamento foi adotado pelo Pleno do TST após a retomada do exame sobre o assunto, em discussão que foi suscitada pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal. A jurisprudência consolidada da SDI-1 estabelece que “a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo”. Havia, contudo, uma polêmica no TST sobre a possibilidade de se estender esse entendimento ao PDI do BESC diante das peculiaridades da transação entre o banco estatal e seus empregados, detentores de estabilidade no emprego. (ROAA 1115/2002-000-12-00.6)


Pagamento das custas deve observar prazo - 13/11/2006
O recolhimento das custas processuais dentro do prazo fixado na lei é requisito para a admissão do recurso judicial e, em caso de pluralidade de partes no processo, os autores do recurso são considerados responsáveis solidários por sua quitação. Com esse esclarecimento do Ministro Milton de Moura França (relator), a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, agravo de instrumento ao Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo. O objetivo do agravo do sindicato patronal era o de garantir a remessa de recurso ordinário ao TST a fim de questionar a decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) em dissídio coletivo que envolveu sindicatos paulistas de empregados em serviços de saúde. O envio do recurso ao TST foi negado pelo TRT/SP diante do pagamento de R$ 333,33 - inferior ao valor das custas. A complementação, no montante de R$ 667,00, só foi providenciada oito meses após o fim do prazo. (AIRO 20215/2002-000-02-01.9)

Ajuizamento de ação cautelar não caracteriza danos morais - 13/11/2006
O simples ajuizamento de ação cautelar visando à devolução de quantia depositada indevidamente na conta corrente do empregado não dá ensejo à indenização por danos morais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação movida por ex-empregado da Companhia de Seguros Aliança da Bahia. O empregado foi admitido em 1978 como procurador financeiro e desligou-se dos quadros da empresa em 2003, por motivo de aposentadoria por invalidez. Segundo relatou na petição inicial, um mês após desligar-se da empresa foi surpreendido com um depósito no valor de R$ 300 mil em sua conta corrente, quantia esta oriunda dos cofres da empresa. (AIRR-526/2004-017-05-40.0)

Bancário ganha indenização por carregar alta quantia à pé - 13/11/2006
O transporte de altas quantias em dinheiro não está incluído entre as atribuições de bancário. Nesse sentido, decidiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter a condenação imposta ao Banco do Estado do Pará S. A. pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá). O ex-bancário será indenizado por dano moral no valor de R$ 50 mil. O relator do processo no TST, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, explicou que “a indenização por danos morais foi deferida como conseqüência da prática de ato ilícito”. O ministro ressaltou que o banco não poderia atribuir ao bancário “a responsabilidade pelo transporte de valores sem qualquer esquema de segurança, colocando em risco a sua integridade física”. (AI RR – 299/2002-006-08-00.7)

Receber férias com atraso dá direito a pagamento em dobro - 14/11/2006
A finalidade das férias é permitir ao trabalhador o descanso anual em condições e ambiente diferentes daqueles em que costuma executar suas tarefas e em que vive de forma cotidiana, a fim de preservar sua saúde física e mental. O pagamento com atraso da remuneração relativa ao período das férias subverte essa finalidade, e por isso deve gerar o direito ao recebimento em dobro por parte do trabalhador. Com este entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de uma ex-zeladora da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e determinou o pagamento em dobro das férias pagas com atraso, em processo relatado pelo ministro Vieira de Mello Filho. A zeladora foi admitida pela Unisul, na cidade de Tubarão (SC), em julho de 1995. Quase dez anos depois, em janeiro de 2005, foi demitida sem justa causa e ajuizou reclamação trabalhista pleiteando diversos direitos. Alegou, entre outras coisas que, embora o abono de 1/3 fosse pago antecipadamente, sempre recebia o restante da remuneração quando retornava do período de férias, pedindo, portanto, seu pagamento em dobro. (RR 996/2005-041-12-00.6)

Fato novo garante indenização a aposentado por invalidez  - 14/11/2006
A ocorrência de um fato novo levou a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a garantir o pagamento de indenização prevista em norma coletiva a um aposentado por invalidez, no valor de R$ 63.512,98. A decisão baseou-se no voto do Juiz Convocado Luiz Antonio Lazarim, relator de recurso de revista concedido a um ex-empregado do Banespa que teve sua aposentadoria concedida pelo INSS (fato novo) à época em que seu processo tramitava no TST. O bancário teve a indenização negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), que entendeu pela inviabilidade da concessão da parcela, prevista na cláusula 27ª do acordo coletivo de trabalho de 2000-2001. O dispositivo estabeleceu que, em caso de morte ou invalidez decorrente de assalto às dependências do banco, o funcionário ou dependentes receberiam R$ 127.025,96. A indenização para os casos de invalidez permanente devido a doença ocupacional foi fixada em metade desse valor. (RR 735/2001-010-18-00.1)

Supermercado é condenado por discriminar ex-empregados - 14/11/2006
A rede de supermercados catarinense Sonae Distribuição Brasil foi condenada por prática de discriminação ao proibir que ex-empregados exercessem em suas dependências atividades de demonstradores, degustadores ou promotores de vendas de outras empresas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo Ministro Alberto Bresciani, negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, mantendo assim a condenação imposta pela Justiça do Trabalho catarinense. A rede terá de pagar indenização no valor de R$ 50 mil a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além de multa de R$ 15 mil por trabalhador discriminado, se a atitude se repetir. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região, que constatou a atitude discriminatória do empregador em relação aos ex-empregados autores de ações trabalhistas, após denúncia feita pelo Sindicato dos Empregados em Comércio de Florianópolis. Responsável pela defesa dos direitos constitucionais, coletivos, homogêneos, sociais, difusos e indisponíveis dos trabalhadores, o Ministério Público informou que já havia instaurado procedimento investigatório, no qual constatou a prática generalizada da empresa em negar o acesso de ex-empregados aos seus estabelecimentos como promotores de vendas. (AI RR 2748/2002-026-12-40.9)

Multa do FGTS: SDI-1 decide que 40% incidem sobre todo o período - 14/11/2006
O empregado que continua a trabalhar após sua aposentadoria tem direito ao pagamento da multa de 40% sobre o total dos depósitos na conta do Fundo de Garantia por Tempos de Serviço (FGTS), após sua dispensa imotivada (sem justa causa). O entendimento foi adotado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir hoje (14), conforme voto do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, embargos em recurso de revista a um eletricitário gaúcho. Essa é a primeira manifestação da SDI-1 sobre os efeitos jurídicos relacionados ao tema após o cancelamento da OJ nº 177 pelo Pleno do TST. “Como não ocorre a rescisão do contrato de trabalho por força da aposentadoria espontânea, o empregado conserva o direito de receber a multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS, abrangendo os efetivados antes e depois da aposentadoria. Esse direito só vai surgir com a dispensa imotivada do empregado”, afirmou o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ao fundamentar a decisão tomada por maioria de votos.  (EEDRR 709374/2000.3)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br)

Negada liminar pedida pela Anatel para anular decisão em processo trabalhista -  09/11/2006
O Ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar pedida na Reclamação (RCL) 4723, ajuizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para contestar decisão da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O argumento da agência é de que o juiz teria contrariado decisão do STF ao julgar o caso de uma ex-funcionária temporária que exigia o reconhecimento da relação de trabalho com a Anatel, o que segundo a agência ela não teria direito, pois o contrato não era regido pela CLT. A agência sustenta que a vara do trabalho não tem prerrogativa para tomar a decisão.(RCL-4723)

Supremo indefere liminar para município goiano que questiona decisão em processo trabalhista - 09/11/2006

O Ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida pelo município de Anhanguera (GO) por meio da Reclamação (Rcl 4709). Nela, a defesa do município contesta as decisões da Justiça estadual goiana e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceram a competência da Justiça Trabalhista para julgar ações de indenização por acidente de trabalho. O empregado municipal ajuizou, no dia 22 de abril de 2004, ação indenizatória e reparatória por danos morais, materiais e estéticos, com pedido de liminar junto a Justiça Comum na Comarca de Cumarí, com o intuito de pleitear indenização e alimentos provisionais por acidente de trabalho.(RCL-4709)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)


Informações processuais erradas de site de Justiça não servem de justa causa para reposição de prazo - 10/11/2006 
As informações processuais veiculadas pela internet nos sítios eletrônicos do Poder Judiciário têm natureza meramente informativa e não vinculativa, não servindo, em caso de erro, como justa causa para a reposição de prazo processual. A decisão, por maioria, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após examinar recurso do Banco Bradesco S/A em discussão sobre contrato de seguros. Segundo a defesa do Banco, que teria perdido prazo para interposição de recurso e foi citada como revel por suposto erro no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, as informações prestadas pela rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança, não devendo ser imposta ao usuário a responsabilidade pela informação incorretamente disponibilizada. “A empresa não pôde se defender de uma ação de cobrança, apesar de não ter culpa pelo erro do sistema”, afirmou. (Resp 68440610/11/2006)


Liminar susta decisões em ações que tramitam contra Varig na Justiça trabalhista - 10/11/2006
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar à Varig para sustar as decisões em duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público e pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas que tramitam na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A decisão do Ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção, ainda reafirma a competência da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir as questões urgentes, já que é o juízo da recuperação judicial da Varig. A concessão da liminar se deu em um conflito de competência proposto pela VRG Linhas Aéreas, nova denominação da Aéreo Transportes Aéreos, Varig Logística e Volo do Brasil. As empresas alegaram que, mesmo após decisão do STJ em sentido contrário, a Justiça do Trabalho continuaria a impor obrigações não previstas no plano de recuperação judicial e no edital de compra da Varig, especialmente quanto ao pagamento de débitos trabalhistas. (CC 73076)


Empresa que cumpre normas de segurança não é responsável por lesão em operário - 13/11/2006

A empresa Ford Motor Company Brasil Ltda. não é culpada pela ocorrência da lesão auditiva de empregado, por sempre ter observado as normas de segurança e de medicina do trabalho. Com esse entendimento, o ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso interposto por Anatau Campos de Freitas. Freitas recorreu de decisão segundo a qual, “se o obreiro exerce atividade em local ruidoso, eventual perda auditiva é inerente ao risco de seu trabalho. Para a responsabilização da empregadora não basta a prova de ser ruidoso o local de trabalho, mas sim de que esta descumpriu as normas regulamentares de medicina e segurança do trabalho, deixando, por exemplo, de fornecer os protetores auriculares ou de orientar o trabalhador para minimizar os riscos de sua atividade laboratícia. Se tal se dá, não se há de infligir à empregadora qualquer responsabilidade verificada”. (Resp 80967613/11/2006)

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