INFORMATIVO Nº 4-A/2007
(29/03/2007 a 03/04/2007)

DESTAQUES

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 362, DE 29/03/2007 - DOE 30/03/2007 - EDIÇÃO EXTRA
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2007.
- mensal: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
- diário:    R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos)
- horário:  R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos).
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PORTARIA Nº 41, DE 28/03/2007 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 30/03/2007
Disciplina o registro e a anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados.
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PORTARIA Nº  42, DE 
28/03/2007 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 30/03/2007
Disciplina os requisitos para a redução de intervalo intrajornada.
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PORTARIA Nº 7, DE 30/03//2007 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/ SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - DOU 02/04/2007
Aprova o Anexo I da NR-19 - Segurança e Saúde na Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e outros Artefatos Pirotécnicos.
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PORTARIA Nº 8, DE 30/03/2007 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/ SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - DOU 02/04/2007
Aprova o Anexo I da NR-17 - Trabalho dos Operadores de Checkout.
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PORTARIA Nº 9, DE 3
0/03/2007 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/ SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - DOU 02/04/2007
Aprova o Anexo II da NR-17 - Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.
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LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

ATO Nº 130, DE 28/03/2007 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 02/04/2007
Revoga a letra "b" do item IX do Ato GDGCJ.GP nº 450/2001, que instituiu o sistema de numeração única dos processos judiciários na Justiça do Trabalho.
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CIRCULAR Nº 404, DE 29/03/2007 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DOU 30/03/2007
Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.

COMUNICADO - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 29/03/2007
Conforme decidido em Sessão Administrativa, a partir de 23 de abril de 2007 fica instituído o Diário da Justiça Eletrônico como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais do Supremo Tribunal Federal.

LEI Nº 11.464, DE 28/03/2007 - DOU 29/03/2007 - EDIÇÃO EXTRA
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.

LEI Nº 11.466, DE 28/03/2007 - DOU 29/03/2007 - EDIÇÃO EXTRA
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público a utilização de telefone celular.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 360, DE 28/03/2007 - DOU 29/03/2007 - EDIÇÃO EXTRA
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº  361, DE 28 DE MARÇO DE 2007 - DOU 29/03/2007 - EDIÇÃO EXTRA
Institui o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE para os servidores que participarem de processos de avaliação realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP ou pela Fundação CAPES; altera as Leis nºs 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, e 11.458, de 19 de março de 2007; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; cria, em caráter temporário, funções de confiança denominadas Funções Comissionadas dos Jogos Pan-Americanos - FCPAN; e dá outras providências.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 96, DE 28/03/2007 -
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 29/03/2007
Fixa as metas de arrecadação, de resultados de fiscalização do trabalho e de verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para o exercício de 2007, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.

RESOLUÇÃO Nº 32/2007 -
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 29/03/2007
Dispõe sobre a divisão, em Turmas, dos Tribunais Regionais do Trabalho compostos por oito magistrados.
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RESOLUÇÃO Nº 33/2007 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 30/03/2007
Dispõe sobre a diferença devida a Juiz do Trabalho Substituto que se encontra substituindo ou auxiliando o juiz titular.
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RESOLUÇÃO Nº 34/2007
- CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 30/03/2007
Dispõe sobre o porte de arma de fogo funcional nas atividades de segurança dos Tribunais Regionais do Trabalho.
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RESOLUÇÃO Nº 528, DE 30/03/2007 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 02/04/2007
Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

FEBEM tem isenção de recolhimento da cota-parte do empregador referente à contribuição previdenciária - DOE 16/03/2007
Segundo o Juiz Marcelo Freire Gonçalves em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O art. 1º da Lei nº 6.037/1974 equipara as Fundações Estaduais do Bem Estar do Menor às entidades filantrópicas reconhecidas como de utilidade pública e, por isso, estende-lhes a isenção de recolhimento da cota-parte do empregador da contribuição previdenciária devida. O referido dispositivo legal foi recepcionado pelo § 7º do art. 195 da CF.” (Proc.  00128200606102006 – Ac. 20070116282) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Contrato de trabalho temporário que obedece às formalidades previstas em lei não pode ser anulado - DOE 16/03/2007
De acordo com o Juiz Delvio Buffulin em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Se o contrato de trabalho temporário obedeceu às formalidades previstas na Lei nº 6.019/74, eis que dele constou expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, a modalidade de remuneração da prestação de serviços, os direitos conferidos pela supramencionada lei, bem como, não foram ultrapassados os noventa dias de prazo máximo de duração, não há como concluir pela existência de vício capaz de anulá-lo. Vale lembrar, outrossim, que a empresa de trabalho temporário demonstrou ter constituição regular perante a JUCESP. Destarte, os argumentos do reclamante de que a empresa de trabalho temporário e a tomadora têm sócio em comum e que o contrato de prestação de serviços celebrado entre elas tem vigência por prazo indeterminado, não têm o condão de alterar a regularidade do contrato de trabalho temporário.” (Proc. 01428200448102008 – Ac. 20070122851) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Empresa não é obrigada a manter a diferença salarial entre cargos diversos sempre na mesma proporção - DOE 16/03/2007
Assim relatou o Juiz Delvio Buffulin em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Ao contrário do que sustenta o reclamante, nada obriga a reclamada a manter a diferença salarial existente entre cargos diversos na mesma proporção que havia no passado. O fato de que cobradores, motoristas e motoristas "guincheiros" sempre perceberam remuneração inferior àquela paga aos oficiais de manutenção vidraceiros, não justifica que tal situação permaneça assim eternamente, não subsistindo direito ao reclamante de pleitear que isso aconteça, ainda mais quando se leva em conta os períodos de afastamento do reclamante, a alteração de suas atividades e a reclassificação de cargos operada pela reclamada. Portanto, não há que se falar em afronta ao disposto no artigo 5º da Constituição Federal. Também não se constata prejuízo ao reclamante, eis que não houve redução em seu salário. Recurso a que se nega provimento.” (Proc.  00231200501802003 – Ac. 20070122894) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Autarquias federais só podem ser representadas judicialmente por membros da Advocacia Geral da União - DOE 16/03/2007
Assim decidiu a Juíza Tânia Bizarro Quirino de Morais em acórdão unânime da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “A representação judicial das autarquias federais (primordial atribuição das Procuradorias e Departamentos Jurídicos referidos no art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 73/93) admite delegação, sim, mas exclusivamente na pessoa do Procurador Geral da União. As autarquias federais, por conseqüência, estão impedidas de cometer as tarefas de representação judicial (e extrajudicial) a pessoas estranhas à carreira de membro efetivo da Advocacia Geral da União (Lei Complementar nº 73/93, art. 20, inciso I, II e III), ressalvada a hipótese do parágrafo anterior e a situação excepcional e temporária que é objeto do art. 69 da Lei Complementar.” (Proc. 01896200144102000 – Ac. 20070120255) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Critério adotado pelo Estado para cálculo do repouso semanal remunerado dos professores gera prejuízo aos profissionais - DOE 20/03/2007
De acordo com o Juiz Carlos Francisco Berardo em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A fórmula adotada para a remuneração do repouso semanal (cinco semanas) não completa 1/6, pelo título, pelo que são cabíveis as diferenças.” (Proc.  02225200505402004 – Ac. 20070127608)(fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

É competência da Justiça do Trabalho dirimir litígios que envolvam cobrança de honorários advocatícios - DOE 23/03/2007
Assim decidiu o Juiz Valdir Florindo em acórdão unânime da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “A discussão sub judice remete o julgador à observância do atual Texto Constitucional, à luz do advento da Emenda Constitucional nº 45, que alargou sensivelmente o espectro da competência material desta Justiça do Trabalho, principalmente com a redação do inciso I do artigo 114, substituindo a expressão anterior "...dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores...", pela atual redação de competência para "...as ações oriundas da relação de trabalho...". Em verdade, o dispositivo suso mencionado traz mudança substancial da Constituição Federal colocando, agora, de maneira inexorável, a Justiça do Trabalho no centro da solução dos conflitos provenientes do trabalho humano, prestigiando ainda mais os princípios da República Federativa do Brasil, de respeito ao ser humano, seus valores fundamentais e o valor social do trabalho (artigo 1º, III e IV). Através dessa atuação jurisdicional especializada, passa-se a dirimir por completo os litígios envolvendo essa relação, compreendendo agora não somente a prestação de serviços subordinada mas abrangendo, também, o trabalho de natureza autônoma, o que atrairá com maior freqüência a incidência de outras normas dos Direitos Comum e Processual, desde que sejam compatíveis com as regras celetistas, cabendo ao Juiz do Trabalho aplicá-las ao caso concreto, somando-as à sua conhecida competência tradicional de relação de emprego. A relação "de caráter trabalhista", mencionada no dispositivo da Lei 8.078/90, diz respeito, por certo, à relação de emprego, prevista no Estatuto Consolidado. Isso por uma questão cronológica de sua inserção no ordenamento jurídico, já que anterior à Emenda Constitucional n° 45, cuja vigência deu-se a partir de 31 de dezembro de 2.004, do que resultaria a aplicação da legislação consumeirista às relações de trabalho que não fossem relação de emprego. Com efeito, nos serviços prestados por advogados não existe relação de consumo, posto que incide norma específica, especialmente a Lei 8.906/94, bem como por não ser atividade fornecida no mercado de consumo, posto que as obrigações e vantagens impostas aos advogados evidenciam natureza incompatível com a atividade de consumo. Importante frisar que o caso específico é o da prestação de serviços regida pelos artigos 593 usque 609 do Código Civil Brasileiro. Outrossim, é vedado ao advogado, por dispositivos estatutários (artigos 31,§1º, 34, incisos III e IV da Lei n° 8.906/94 e artigos 5° e 7° do Código de Ética da OAB) a prática de atos de agenciamento, captação de clientela ou mercantilização de causas, próprios da relação consumeirista da Lei 8.078/90. Pode-se dizer, pois, com segurança, que é da competência material dessa Justiça Especial do Trabalho, conhecer e dirimir os litígios que envolvam a cobrança de honorários advocatícios do patrono em face de cliente que não quita sua verba honorária.” (Proc.  00669200600302003 – Ac. 20070130978) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Viação Piracibana deve reintegrar dirigente sindical demitido - 03/04/2007
A juíza Alcina Maria Fonseca Beres, Titular da 6ª Vara do Trabalho de Santos, concedeu medida liminar determinando a reintegração imediata, pela Viação Piracicabana Ltda., de um médico e dirigente do Sindicato dos Médicos de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande. O médico trabalhava na empresa de ônibus desde 2002 e foi suspenso do serviço, em março desse ano, sob alegação de que teria cometido falta grave. Em sua reclamação, o médico alega que teve seu computador violado e travado e, em seguida, foi ameaçado por seguranças da empresa e "convidado a retirar-se da empresa".Pouco antes desse fato, o Sindicato dos Médicos, entidade da qual o profissional é dirigente, requereu à Subdelegacia do Trabalho de Santos, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e à Câmara Municipal de Santos, uma fiscalização sobre as atividades da Piracicabana.
 (fonte:  Comunicação Social)  


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

Aposentado por invalidez da Telemar garante complementação - 29/03/2007
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Telecomunicações de Minas Gerais S/A (Telemar) e manteve decisão que garantiu a um aposentado por invalidez o benefício de complementação de aposentadoria. O pagamento do benefício aos aposentados por invalidez pelo prazo de cinco anos constou do Acordo Coletivo de Trabalho 1997/1998. O empregado aposentou-se em 1997 e, em 2000, o pagamento da complementação foi suspenso antes do prazo previsto. Segundo o Ministro João Oreste Dalazen, relator dos embargos, as cláusulas normativas que visam a resguardar os direitos do empregado acometido de doença profissional são permanentes, fazendo com que o trabalhador desfrute de tais prerrogativas mesmo após o período de vigência do instrumento normativo, enquanto perdurar a enfermidade. (E-RR 757 506/2001.0)

Empregado perde estabilidade sindical com o fechamento da Mitsubishi  - 29/03/2007
Não é possível a reintegração ao emprego ou pagamento de indenização para empregado protegido pela estabilidade sindical se a empresa onde ele trabalhava foi fechada. Esta é a decisão unânime adotada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando o voto do relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não conheceu de recurso interposto por um ex-empregado da empresa MIB S/A (Mitsubishi Eletric Group). O empregado foi admitido como soldador em junho de 1981 e recebia salário de R$ 776,66 por mês. Em outubro de 2003 foi eleito tesoureiro-geral do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Montes Claros (MG), para um mandato de três anos, que expiraria em novembro de 2006. Em dezembro de 2005, foi dispensado do emprego, sem justa causa. (RR-11/2006-100-03-00.5)

Estabilidade pré-eleitoral só cabe onde houver eleição - 29/03/2007
As vedações contidas na legislação eleitoral para a contratação e demissão de servidores e empregados públicos limitam-se especificamente aos locais onde ocorrem as eleições. Este foi um dos fundamentos adotados pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) para não conhecer (rejeitar) de embargos em recurso de revista de uma ex-funcionária do Banco Itaú S.A., sucessor do Banco Banerj. A bancária, demitida em 1996, pedia a decretação da nulidade de sua demissão com base na estabilidade pré-eleitoral. O processo teve como relator o Ministro Vantuil Abdala. A trabalhadora, que prestava serviços em Brasília, foi admitida no extinto Banerj em 1977, por meio de concurso público, e dispensada sem justa causa no dia 7/10/1996. No dia 3 do mesmo mês, foram realizadas eleições municipais, com segundo turno no dia 15 de novembro. Ao ajuizar reclamação trabalhista, a bancária entendeu estar protegida pelo artigo 29 da Lei nº 8.214/91, que trata expressamente da restrição de dispensa de empregados públicos, vinculados à administração indireta, no período compreendido entre o primeiro dia do quarto mês anterior às eleições e o término do mandato do prefeito do município. (E-ED-RR-495.399/1998.1)

TST mantém justa causa de empregado demitido por cobrar suborno  - 30/03/2007
A suspensão do contrato de trabalho para apuração de falta grave quando o trabalhador detém estabilidade provisória no emprego em razão da proximidade das eleições é um procedimento legal, além assegurar ao empregado direito ao contraditório e à ampla defesa na investigação dos atos a ele imputados. Com base neste entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade do inquérito judicial que culminou na demissão por justa causa de um advogado empregado do Banrisul. O relator do recurso foi o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula. O inquérito judicial foi aberto depois que o banco teve notícia de que o advogado teria cobrado propina para facilitar um acordo entre a instituição financeira e um casal de produtores rurais de São Borja (RS). O valor do acordo era de R$ 150 mil, e o advogado do banco cobrou R$ 30 mil para facilitar a negociação. A conversa foi gravada pelo representante do casal e a fita foi entregue ao banco, que utilizou a gravação como meio de prova. Uma segunda acusação contra o empregado ocorreu após análise grafológica da assinatura da advogada do casal, constatando sua falsidade. (RR-88517/2003-900-04-00.5)

Ferroban pagará gratificação de férias mesmo após vigência de acordo  - 30/03/2007

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que determinou a integração de gratificação de férias ao salário de empregado, mesmo após o término do prazo da vigência da convenção coletiva que a instituiu. O trabalhador recebia a gratificação, mensalmente, desde que foi admitido pela Ferroban - Ferrovias Bandeirantes S/A, em janeiro de 1992, até fevereiro de 2000. Correspondente a 5% do salário-base, o abono foi instituído por acordo coletivo, firmado em 1997 e prorrogado até 1999, sendo pago mensalmente a todos os empregados que não apresentassem falta no mês anterior, salvo aquelas previstas em lei. Em março de 2000, porém, a empresa interrompeu o seu pagamento, alegando o término da vigência do acordo coletivo, que ocorrera em janeiro daquele ano. (RR-401/2005-131-15-00.7)

Empresa é multada por insistir em tese “disparatada” - 30/03/2007
A Justiça do Trabalho aplicou multa à Aquaconsult – Consultoria e Projetos de Engenharia por tentar protelar a solução de reclamação trabalhista baseando-se em argumentos infundados. A multa foi determinada pela 8ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), no julgamento de embargos declaratórios em sentença que condenou a empresa ao pagamento de diferenças em pedido de equiparação salarial. O pedido foi formulado por um técnico que trabalhou para a Aquaconsult entre agosto de 1993 e janeiro de 1998. Ao ajuizar a reclamação, afirmou que, desde a contratação, trabalhava em identidade funcional, com mesma qualidade e perfeição técnica de outros dois empregados, admitidos um ano e meio antes dele, que recebiam salários maiores (44% a mais). (AIRR 102/2000-008-17-00.1)

Empregado não consegue provar que foi submetido a humilhações - 30/03/2007
Um atendente de telemarketing da empresa Softway Contact Center Serviços de Teleatendimento a Clientes S/A não obteve êxito no pedido de indenização por danos morais porque não conseguiu comprovar que era obrigado a dançar nos estilos “boquinha da garrafa” e “dança do Piripiri da Gretchen”, na frente dos colegas, quando não conseguia atingir a meta de vendas estabelecida pela empresa. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) que negou o pedido de indenização, no valor de R$ 71.884,00, por falta de provas. O empregado, de 23 anos, disse na petição inicial que foi contratado pela Softway como operador de telemarketing em janeiro de 2003, com salário de R$ 359,42. Sua atribuição era ligar para os clientes e oferecer cartões de crédito e assinaturas de revistas. Disse que pediu demissão do emprego em fevereiro de 2004, após passar por diversas humilhações no ambiente de trabalho. Contou que a empresa mantinha um quadro fixo na parede com os nomes dos piores e melhores vendedores do dia em captação de clientes e vendas de produtos. Os piores eram taxados pelo supervisor de “malandro, bola-murcha ou prego”. (AIRR-5148/2005-035-12-40.6)

TST concede isenção de custas a Hospital de Clínicas de Porto Alegre - 02/04/2007
O Tribunal Superior do Trabalho concedeu isenção de custas judiciais ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre, por entender que, embora se trate de empresa pública, a legislação o equipara à Fazenda Pública para este efeito. A decisão, da Quarta Turma do TST, foi mantida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que não conheceu (rejeitou) embargos em sentido contrário. Os embargos foram interpostos por uma ex-empregada, autora de reclamação trabalhista em que obteve a condenação do hospital ao pagamento de verbas como horas extras e intervalo intrajornada. A Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou também o pagamento das custas, condenação mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). O Hospital recorreu então ao TST, que manteve a decisão relativa às verbas trabalhistas, mas deu provimento para isentá-lo das custas. (E-RR 95282/2003.900.04.00-8)

JT nega indenização a pedreiro que perdeu dois dedos da mão - 02/04/2007
Um pedreiro que, desobedecendo ordens do patrão, manuseou sem autorização uma serra elétrica, vindo a perder dois dedos da mão esquerda, teve rejeitado seu pedido de indenização por danos morais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O pedreiro, de 50 anos, disse que foi contratado para trabalhar na obra de construção de um prédio particular em outubro de 1996. No dia 17 do mesmo mês, quando em curso o contrato de trabalho, perdeu dois dedos da mão esquerda ao manusear uma serra elétrica circular. Disse que recebeu ordens do mestre-de-obra para operar o equipamento, mesmo não tendo sido instruído para tal e sem equipamentos de proteção individual. O empregado disse, ainda, que a serra estava com defeito e que, por esse motivo, sua mão escorregou, causando o acidente. Afirmou que o infortúnio, provocado por negligência do patrão, que não mantinha a serra em bom estado, trouxe-lhe grandes prejuízos de ordem material e estética, devendo ser indenizado. Pediu pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos e indenização por danos morais e estéticos no valor de 300 salários mínimos.  (AIRR-2923/2005-026-12-40.0).

Acidente de trabalho não gera estabilidade em contrato por tempo determinado - 02/04/2007
O contrato de trabalho por prazo determinado pressupõe que o empregador possa rescindi-lo ao seu final. Nesse sentido decidiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso movido contra a Companhia Vale – Cooperativa Agroindustrial. A relatora do recurso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, esclareceu que se trata de modalidade contratual em que as partes já conhecem a data do término do contrato. No caso, o empregado pretendia a reforma da decisão, pois considerou que o acidente de trabalho durante o período garantiria sua estabilidade provisória no emprego. A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 118, garante por 12 meses o emprego ao segurado que sofreu acidente de trabalho. Porém, segundo a relatora, “a lei não é compatível com a prestação de serviços mediante a contratação por prazo determinado”, salvo disposição contratual em sentido contrário. (RR-570/2005-655-09-00.0)

Trabalhadores de transporte urbano podem ter redução de horário de almoço  - 02/04/2007
Motoristas e cobradores que trabalham em empresa de transporte urbano podem ter horário de almoço reduzido. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar processo sobre o assunto, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). O caso refere-se a um ex-empregado da Garagem Americanópolis Transportes Urbanos (Gatusa), de São Paulo. Demitido, ele entrou com processo trabalhista reclamando o pagamento de horas extras, tendo em vista a redução do horário de intervalo para almoço, de uma hora para 30 minutos, firmada em acordo coletivo. Tendo sua pretensão negada pelo TRT, o reclamante apelou ao TST, visando reverter a decisão. Para sustentar o recurso, o empregado invocou o precedente da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 342, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. A OJ 342 afirma que é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que reconheça a redução do intervalo intrajornada.  (RR-204/2004-072-02-00.5)

TST: ilicitude do jogo do bicho afasta vínculo de emprego  - 03/04/2007
O apontador de jogo do bicho, por exercer uma atividade considerada ilícita, não tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego. A decisão, proferida pela unanimidade dos Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento da reclamação trabalhista interposta contra a Casa Lotérica Mundial, segue a jurisprudência dominante do TST. O relator foi o Ministro Renato de Lacerda Paiva. O trabalhador foi contratado pela “lotérica” em março de 1997 para exercer as funções de arrecadador e conferente de jogo do bicho. Disse que trabalhava de segunda a sábado, das 11h às 20h, com intervalo de 30 minutos para almoço, e recebia salário semanal de R$ 70,00. Em 19 de março de 1999, foi demitido, sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias devidas pelo empregador. Em fevereiro de 2000, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento da relação de emprego com a devida anotação da carteira de trabalho e o pagamento referente ao seguro-desemprego, férias, FGTS, 13º salário, horas extras e repouso semanal remunerado. (RR-24.384/2002-900-06-00.7).
 
Intervalo de almoço para rurícola deve seguir usos e costumes da região - 03/04/2007
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma usina pernambucana contra decisão regional que aplicou ao intervalo para descanso e alimentação de um empregado rural as mesmas regras previstas na CLT para o trabalhador da cidade. Os trabalhadores do campo não se sujeitam ao dispositivo da CLT (artigo 71) que estabelece o mínimo de uma hora para o intervalo intrajornada. A decisão refere-se a julgamento de processo em que a Usina São José S.A recorre ao TST no intuito de rever decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco), que manteve sentença da Vara de Trabalho de Nazaré da Mata (PE) condenando a empresa ao pagamento de indenização de vários itens, inclusive horas extras decorrentes da redução do horário de almoço. (RR 204/2005-241-06-00.2)
 
TST rejeita recurso do Vasco em ação movida por Pedrinho - 03/04/2007
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Clube de Regatas Vasco da Gama, que buscava modificar decisão que o condenou ao pagamento de diversas verbas trabalhistas ao meia Pedro Paulo de Oliveira, o Pedrinho, atualmente no Santos. O agravo teve como relator o Ministro Barros Levenhagen. O jogador informou, na inicial da reclamação trabalhista contra o Vasco, que teve três contratos com o clube – em 1997, 1998 e 1999 – com salários, respectivamente, de R$ 1.500,00, R$ 10 mil e R$ 30 mil. O último deles foi prorrogado por mais 24 meses, com salários de R$ 40 mil no primeiro ano e R$ 50 mil no segundo. Em agosto de 2001, o contrato foi rescindido e seu passe foi negociado com o Palmeiras. Segundo o jogador, na rescisão contratual, o Vasco não pagou os salários de abril a julho e reflexos, nem forneceu a guia para saque do FGTS. Ao longo dos contratos, não teria recebido sua cota relativa ao direito de arena dos campeonatos estaduais e brasileiro. Todos esses itens fizeram parte do pedido da reclamação trabalhista, ajuizada em julho de 2003. (AIRR 1137/2003-016-01-40.7)
 
TST garante direito de empregada doméstica a férias proporcionais  - 03/04/2007
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a uma empregada doméstica o direito às férias proporcionais, em voto relatado pelo juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury. Segundo ele, “a Constituição Federal, em seu parágrafo 7º, assegura ao empregado doméstico o direito às férias anuais previstas no inciso XVII do mesmo artigo, não o excepcionando do direito ao recebimento das férias proporcionais”. A dona de casa recorreu ao TST contra decisão do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) que garantiu o direito por aplicação subsidiária da CLT. No acórdão regional, o juiz relator salientou que “embora a Lei nº 5.859/72 não preveja a proporcionalidade nas férias do empregado doméstico, me filio à corrente jurisprudencial e doutrinária no sentido de adotá-la por aplicação subsidiária da CLT”. A lei citada regulamenta a profissão de empregado doméstico. (RR 759.894/2001.3)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.303-4 (4) - DJ 30/03/2007
Ementa: Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Inciso II do § 1º do art. 61, combinado com o inciso X do artigo 37, todos da Constituição Federal de 1988.  Mora do Chefe do Poder Executivo Federal, que não chegou a se consumar. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta em 14.09.2004, quando ainda restavam três meses para o Presidente da República exercitar o seu poder-dever de propositura da lei de revisão geral (art. 1º da Lei federal nº 11.331/01). Ação julgada improcedente, dado que prematuramente ajuizada.

Ação que questiona instalação de dispositivos redutores de estresse para motoristas de ônibus tem julgamento interrompido - 29/03/2007

Pedido de vista do Ministro Joaquim Barbosa interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3671, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada pelo governador do Distrito Federal (DF) contra a Lei distrital 3.680/05. A norma questionada obriga as empresas que atuam no transporte coletivo do Distrito Federal a equipar os ônibus, utilizados no serviço público, com dispositivos redutores de estresse para motoristas e cobradores. Para o governador, essa norma fere a competência privativa da União de legislar sobre trânsito e transporte e sobre direito do trabalho (artigo 22, I e XI da Constituição Federal. (ADI-3671)

Lei potiguar que isentava membros do MP do pagamento de custas e emolumentos em cartórios é inconstitucional - 29/03/2007

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em votação unânime, declarou a inconstitucionalidade do artigo 271, da Lei Complementar 141/96, do estado do Rio Grande do Norte, por estar em desacordo com a Constituição Federal. Este normativo isentava os membros do Ministério Público Estadual (MPE), inclusive os inativos, do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos. A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3260, por entender que a isenção prevista no dispositivo atacado ofenderia o artigo 5º, caput, o artigo 150, inciso II e seu parágrafo 6º, todos da Constituição Federal que exige a edição de lei específica para concessão de isenção tributária, além de que a condição de membros do MP não justifica a concessão de privilégios tributários.(ADI-3260)


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