INFORMATIVO Nº 4-A/2009
(03/04/2009 a 07/04/2009)

DESTAQUES

LEI Nº 13.485/2009 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DOE-I 04/04/2009
Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640/2007. (salário no Estado de São Paulo)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Legislação - Legislação Estadual

PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2009 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 07/04/2009
Dispõe sobre a nova Semana de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no período de 22 a 26 de junho próximo.
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 04/2009 - DOEletrônico 07/04/2009
Altera os Atos GP nº 03/2008 (Programa Auxílio-Alimentação), e GP nº 04/2008 (Programa Auxílio-Transporte), e a Portaria GP nº 07/2006 (Programa Auxílio Pré-escolar).
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LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

ATO Nº 63/2009 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU 07/04/2009
Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 11ª, 13ª, 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 22ª e 24ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 13.477.896,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

ATO GCGJT Nº 001/2009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJe do TST  06/04/2009
Altera a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

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ORIENTAÇÕES NORMATIVAS - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - DOU 07/04/2009
Publicadas as 26 orientações normativas da AGU.
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PORTARIA Nº 347, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJeletrônico 03/04/2009
Altera a composição do Comitê de Gestão dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário, instituído pela Portaria 181/2008.
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RESOLUÇÃO Nº 71/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DOU 03/04/2009
Dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.
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RESOLUÇÃO Nº 72/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe do CNJ  06/04/2009

Dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais.

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SÚMULAS DA AGU - CONSOLIDAÇÃO DE 01º/04/2009 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - DOU 06/04/2009
Consolida as Súmulas da Advocacia-Geral da União de observância obrigatória para a Instituição e os órgãos jurídicos de autarquias e fundações públicas federais:
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Direito à imagem é direito integrante da personalidade e é protegido também pelo contrato de trabalho - DOEletrônico 17/03/2009
Assim relatou o Desembargador Carlos Francisco Berardo em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "Utilização comercial de fotografias da trabalhadora, ainda que com o devido recato, em manuais e sítios da reclamada. Inexistência de autorização para essa finalidade. Direito à imagem é direito integrante da personalidade. Como direito fundamental é protegido também pelo contrato de trabalho. Há discriminação quando se trata da utilização não-consentida da imagem de uma pessoa, para fins de exploração comercial, caso em que resplandece na sua plenitude a autonomia do direito lesado, com desnecessária indagação a respeito de outros valores pessoais do respectivo titular e que poderiam ter sido lesados, ainda que abrindo ensejo a reparação tanto patrimonial como de dano moral. (Cahali)." (Proc. 02205200701002000 - Ac. 20090118671) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Instituição de taxa negocial através de norma coletiva é incabível - DOEletrônico 27/03/2009
Conforme decisão da Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva em acórdão unânime da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: "Seja porque a instituição de contribuição a ser paga pelo empregador, visando o custeio da atividade negocial realizada pelo sindicato representante da categoria profissional, não se coaduna com a disciplina dos artigos 8º, da Constituição Federal, e 611, da CLT (artigo 166, inciso II, do Código Civil), seja porque, nos moldes em que pactuada, a cláusula normativa instituidora da aludida contribuição viola a ampla liberdade de associação profissional ou sindical, insculpida nos artigos , inciso XX, e , inciso V, da Lei Maior, remanesce inconcebível a instituição de taxa negocial através de norma coletiva." (Proc. 01923.2007.041.02.00-8 - Ac. 20090140944) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Contrato de representação comercial que mantém todos os elementos do contrato de trabalho é inválido - DOEletrônico 27/03/2009
Segundo a Juíza Convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: "O início da prestação de serviços de representação comercial imediatamente após a rescisão contratual, com a continuidade na realização das funções de vendedora, porém com atuação externa, e a demonstração da existência dos elementos característicos do contrato de trabalho, notadamente a subordinação jurídica e a pessoalidade na prestação de serviços, impõe a decretação da invalidade do contrato de representação comercial e o reconhecimento do vínculo de emprego no período correspondente, inclusive com o pagamento de todas verbas trabalhistas daí decorrentes." (Proc. 01628.2005.060.02.00-8 - Ac. 20090172889) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Sentença normativa obriga apenas as partes que integraram a demanda coletiva - DOEletrônico 27/03/2009
De acordo com o Juiz Convocado Adalberto Martins em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: "Sindicato econômico que não representa a ré. A sentença normativa somente obriga as partes que integraram a demanda coletiva, não tendo suas cláusulas o condão de alcançar entidade sindical que não participou do dissídio coletivo. Assim, não tendo o sindicato representante da reclamada participado desta relação processual, a ré não se vê obrigada ao cumprimento das cláusulas estabelecidas no instrumento normativo que instruiu a inicial, devendo ser absolvido de todos pedidos contra ele formulados na ação de cumprimento." (Proc. 01308200526102013 - Ac. 20090201234) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Depósito recursal não efetuado em conta vinculada do FGTS é inválido - DOEletrônico 27/03/2009
Assim decidiu o Juiz Convocado Benedito Valentini em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: "O depósito recursal previsto no artigo 899 da CLT deve ser efetuado mediante utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, desmerecendo conhecimento o depósito não efetuado em conta vinculada do FGTS, ainda que por depósito judicial trabalhista." (Proc. 00635 2005 010 02 00-6 - Ac. 20090201706) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA  02/2009 (SDCI)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de segurança bancária – 03/04/2009
A Justiça do trabalho possui competência para decidir ações sobre questões de segurança de trabalhadores bancários. Essa foi a decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso do Banco do Brasil contra decisão da Justiça do Trabalho da 22ª Região (PI). O julgamento surgiu de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho em Teresina (PI) ante o descumprimento, pelo Banco do Brasil, de lei municipal que obrigava a instalação de portas de segurança nas agências bancárias da cidade. Nela, o MPT pedia a colocação de portas individualizadas nos acessos destinados ao público em todas as agências e postos de atendimento, no prazo de 90 dias, com multa diária de R$ 5.000 pelo eventual descumprimento. O objetivo do MPT, descrito na ação, era proteger direitos coletivos dos funcionários, clientes e usuários do estabelecimento, como a segurança física e psicológica dos frequentadores do banco, diante de recorrentes casos de violência e assaltos locais. (RR-1738/2001-002-22-00.6)

TST acolhe recurso contra reintegração concedida com base em perícias – 03/04/2009
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) aprecie questão suscitada pela defesa da Aços Ipanema (Villares), na qual contesta decisão que determinou a reintegração de um empregado aos quadros da empresa com base em cláusula de convenção coletiva que concedia garantia no emprego aos trabalhadores acometidos de doença ocupacional. Embora a garantia estivesse condicionada à comprovação prévia, por parte do empregado, das condições da doença profissional por meio de atestado da Previdência Social (INSS), como forma de demonstrar o nexo de causalidade entre o problema do empregado e o trabalho por ele executado, as instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho garantiram o direito à reintegração sem que tal comprovação tenha sido juntada aos autos. (RR 1200/1992-003-15-00.4)

ONU-PNUD: TST afasta mais uma vez imunidade de jurisdição – 03/04/2009

O argumento de imunidade de jurisdição de organismo internacional não impedirá o julgamento, pela Justiça do Trabalho do Distrito Federal, da ação de vínculo de emprego de um técnico em arquivo contratado por mais de um ano pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, da Organização das Nações Unidas (ONU). A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu decisões anteriores do Tribunal e decidiu afastar a imunidade de jurisdição da ONU/PNUD, determinando o retorno do processo à 19ª Vara do Trabalho de Brasília. Ao analisar a questão, o juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso de revista, adotou o entendimento de precedentes do TST e do Supremo Tribunal Federal de que não há imunidade absoluta para os organismos internacionais. Segundo o relator, as relações de trabalho são atos de gestão aos quais não se aplica a imunidade de jurisdição. Esse posicionamento vem se firmando no TST, com decisões recentes nesse sentido de diversas Turmas - entre elas a Oitava, a Sexta e a Quarta - e da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). (RR-295/2004-019-10-00.6)

Nossa Caixa terá de indenizar bancária aposentada por LER – 06/04/2009
Em ação em que o banco Nossa Caixa S.A. vem se defendendo da acusação de uma empregada de que ficou doente em decorrência das atividades desenvolvidas no trabalho, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) o recurso da empresa contra a decisão do Tribunal Regional da 2ª Região que manteve condenação ao pagamento de indenização por dano moral pela lesão por esforço repetitivo (LER) que provocou a invalidez da bancária. A empregada, em 2004, informou à Justiça do Trabalho de São Paulo que foi admitida no banco em 1978. Em 1995 começou a sentir dores que atingiram o pescoço e os braços, com sensação de formigamento, que já no ano seguinte a levaram ao afastamento do trabalho. A partir daí, passou a receber auxílio-doença por acidente de trabalho até março de 2003, quando foi definitivamente aposentada por invalidez. Diante da constatação pericial de que a sua incapacidade decorreu de LER adquirida no trabalho, o juiz responsabilizou a empresa pelos danos causados à bancária. (RR-2886-2006-080-02-00.7)

Avon terá de pagar indenização de R$ 100 mil por acidente fatal na Bahia – 06/04/2009
A Avon Cosméticos Ltda. terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao espólio de uma funcionária da empresa, morta em um acidente automobilístico quando se dirigia a Salvador (BA) para participar de uma reunião de trabalho. A decisão foi confirmada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Vantuil Abdala, que manteve acórdão da Quarta Turma do TST, desfavorável à multinacional de cosméticos. A moça dirigia o carro cedido em regime de comodato pela Avon. O acidente fatal ocorreu no dia 11 de janeiro de 2001, na BR 324, nas proximidades de Feira de Santana. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) concluiu que, embora a responsabilidade nos casos de danos moral e material decorrente de infortúnios do trabalho seja objetiva, há provas nos autos que apontam a culpa da empresa. Com base em informações da perícia realizada no veículo, o TRT/BA concluiu que houve “conduta omissiva da empresa relativamente às condições de segurança do veículo”. (E-RR 693.039/2000.6)

Usina indenizará cortador de cana por hérnia de disco – 07/04/2009
A Segunda Turma do Tribunal manteve a indenização por danos morais a ser paga pela Usina Caeté S/A, de Minas Gerais, a um empregado que trabalhava no plantio e corte de cana-de-açúcar e desenvolveu hérnia de disco em razão do esforço despendido no manuseio dos feixes da planta. A perícia realizada concluiu haver nexo causal entre a doença e as atividades exercidas pelo trabalhador. O valor da indenização é de R$ 8 mil. Segundo o relator do agravo, ministro Renato de Lacerda Paiva, não há dúvidas de que os danos físicos sofridos estão intimamente ligados à execução do serviço, que era executado sem qualquer cuidado ergonômico. Depoimentos demonstraram que, no dia em que o trabalhador teve sua coluna “travada”, ele estava se equilibrando em cima de um caminhão em movimento, carregado de cana, que cruzava terreno acidentado e com declives, aos solavancos. No agravo ao TST, a defesa da usina sustentou que há estudos comprovando “a influência genética” na patologia da hérnia de disco e que a culpa da empresa não foi cabalmente demonstrada, na medida em que foram fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) e ministrado treinamento de segurança específico para o desempenho da função. (AIRR 1168/2005-042-03-40.5)

Ausência de carta de preposição não configura irregularidade – 07/04/2009
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho devolveu um processo à Vara do Trabalho de origem para que julgue ação em que o Banco Santander Banespa S.A. sofreu pena de confissão pelo juiz de primeiro grau, porque seu representante não apresentou, na audiência, carta de preposto com outorga de poderes para representar o empregador. O relator do recurso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrou que não há lei que discipline a obrigatoriedade desse documento no processo. A questão nasceu quando, ao comparecer à audiência de conciliação e instrução na 6ª Vara do Trabalho de Campinas, São Paulo, para representar o banco em uma reclamação de um ex-empregado, o preposto pediu prazo para apresentar a carta de preposição, mas o juiz aplicou a pena de confissão, mesmo entendendo que a carta podia ser juntada ao processo em qualquer tempo. O problema é que, naquele caso, o juiz daria a sentença na própria audiência, e considerou que não podia condicionar a decisão à juntada de documento posterior. (RR-1300-2003-093-15-00.0)

Auxílio-doença concedido no aviso prévio permite estabilidade provisória – 07/04/2009
A incapacidade de trabalho constatada durante o aviso prévio dá direito ao empregado à estabilidade provisória de no mínimo 12 meses depois de expirado o benefício previdenciário. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir o pedido de estabilidade decorrente de auxílio-doença por acidente de trabalho a um funcionário do Banco Bradesco S.A. A Terceira Turma declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração. Segundo o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso de revista, “mantém-se suspenso o vínculo enquanto perdurar o benefício previdenciário”. No caso de já haver terminado o período de estabilidade, a Turma definiu que sejam pagos ao trabalhador os salários do período entre a data da despedida e o término da estabilidade, sem a reintegração ao emprego. (RR-1469/2004-070-01-00.3)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - (www.cnj.gov.br)

Sistema de Processos da Justiça do Trabalho prepara advogados sobre certificação digital – 07/04/2009
A Assessoria de Gestão de Pessoas do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, com a colaboração de servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo e Campinas, prepara a primeira ação de capacitação para os futuros usuários do Sistema Unificado de Administração de Processos da Justiça do Trabalho (SUAP-JT). Trata-se do tutorial de aprendizagem sobre o Certificado Digital, pré-requisito para acessar o novo sistema. O tutorial foi elaborado para atender aos usuários externos, especificamente os advogados, e trará informações como: o que é o certificado digital, o valor jurídico do documento digitalmente assinado e cuidados que se devem ter com o certificado obtido. Voltado aos advogados que estarão em contato direto com o sistema, esse primeiro tutorial poderá ser consultado por meio de site específico do SUAP, que conterá orientações diversas relacionadas à nova plataforma, como agendas de implantação e treinamento, notícias e perguntas e respostas. Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o SUAP-JT é uma plataforma que integrará todos os sistemas informatizados da Justiça do Trabalho e permitirá a consolidação do processo judicial eletrônico, buscando a automatização e padronização das rotinas que envolvem a tramitação de processos trabalhistas, desde o ajuizamento da ação até a fase recursal. Voltado a atividades específicas da Vara do trabalho, o primeiro módulo do projeto começará a ser implantado em 1º de maio deste ano na Vara de Paulínia (SP), sob a jurisdição do TRT da 15ª Região (Campinas/SP). O cronograma prevê a extensão do sistema, em junho, às Varas do Trabalho de São Caetano do Sul (TRT/SP) e Palmas (TRT/DF-TO) e, em julho, à de Caucaia (TRT/CE), Tribunais Regionais que, juntamente com o de Campinas, fazem parte do grupo piloto que dará o passo inicial ao funcionamento do processo judicial eletrônico.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.cjf.gov.br)

TNU reconhece desemprego de segurado mesmo sem anotações na carteira de trabalho – 03/04/2009
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento, por unanimidade, ao pedido do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) de não reconhecer a condição de desempregado nos casos em que o segurado não tiver anotações na carteira de trabalho e previdência social (CTPS). A decisão foi proferida na sessão realizada no dia 27 de março. A autarquia previdenciária contestou o acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná, que decidiu em favor de um desempregado que teve a concessão de auxílio-doença negado pelo INSS porque não possuía anotações na CTPS registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), comprovando sua situação funcional. O Instituto alegou que o acórdão contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige a prova do desemprego mediante o registro no MTE. De acordo com o voto do relator do processo, juiz federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, a Turma Nacional já teve a oportunidade de examinar a matéria e aplicou o entendimento da súmula nº 27, na qual “a ausência de registro em órgãos do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito”. (Processos nº 2007.70.60.00.0136-0 e nº 2007.70.95.01.6092-9)

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