INFORMATIVO Nº 10-D/2010
(22/10/2010 a 28/10/2010)

DESTAQUES

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SDI-1 Nºs 406 a 411 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgada no DeJT  de 20/10/2010

406. Adicional de periculosidade. Pagamento espontâneo. Caracterização de fato incontroverso. Desnecessária a perícia de que trata o art. 195 da CLT.
407. Jornalista. Empresa não jornalística. Jornada de trabalho reduzida. Arts. 302 e 303 da CLT.
408. Juros de mora. Empresa em liquidação extrajudicial. Sucessão trabalhista.
409. Multa por litigância de má-fé. Recolhimento. Pressuposto recursal. Inexigibilidade.
410. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Art. 7º, XV, da CF. Violação.
411. Sucessão trabalhista. Aquisição de empresa pertencente a grupo econômico. Responsabilidade solidária do sucessor por débitos trabalhistas de empresa não adquirida. Inexistência.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Jurisprudência - TST


NOVAS SÚMULAS - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 25/10/2010
465 - "Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação."
466 - "O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público."

467 - "Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental."

468 - "A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador."
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Jurisprudência - STJ


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL - COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 22/10/2010 - Republicado no DOEletrônico 25/10/2010
Altera a Comissão Examinadora da Primeira Prova Escrita Discursiva do XXXV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

EDITAL - COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 28/10/2010
Publica o Gabarito da Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa), após análise dos recursos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

EDITAL - COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 28/10/2010
Divulga os nomes dos candidatos classificados na Prova Objetiva Seletiva (1ª etapa), após julgamento dos recursos pela Comissão Examinadora da Prova, e habilitados a prestar a Primeira Prova Escrita Discursiva.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

EDITAL - COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 28/10/2010
Apresenta as respostas aos recursos interpostos em razão da Prova Objetiva Seletiva.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.SG.ASTIC Nº 160/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgado DeJT 26/10/2010 - Publicado em 27/10/2010
Altera a composição do Comitê Técnico Temático de Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho - ctGPROJ, instituído pelo Ato CSJT.GP.SE n.° 13, de 04 de fevereiro de 2010
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Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64/2010 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - Publicada no DOU de 26.10.2010
Altera os arts. e 11 da Instrução Normativa - TCU nº 55, de 24 de outubro de 2007, que dispõe sobre o envio e a tramitação, no âmbito do Tribunal de Contas da União, para fins de registro, de informações alusivas a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Tribunal de Contas da União

PORTARIA Nº 204/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – DJe 22/10/2010
Institui Grupo de Apoio aos Tribunais - GAT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

RESOLUÇÃO Nº 237/2010 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - Publicada no DOU de 26.10.2010
Altera os arts. , e da Resolução - TCU nº 206, de 24 de outubro de 2007, que estabelece procedimentos para exame, apreciação e registro dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão pelo Tribunal de Contas da União.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Tribunal de Contas da União


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Admissão mediante contrato de experiência não dá direito à estabilidade provisória à empregada gestante – DOEletrônico 14/09/2010
Segundo o desembargador Sergio J. B. Junqueira Machado em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. Inteligência da Súmula 244 do C. TST.” (Proc. 01446200836102000 - Ac. 20100878819) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Na prestação de serviços avulsos não existe a figura da dispensa – DOEletrônico 14/09/2010
Assim relatou a Desembargadora Maria Aparecida Duenhas em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “É certo que a Constituição Federal garante a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (artigo 7º, inciso XXXIV). Contudo, as peculiaridades inerentes ao trabalho avulso devem ser observadas. A multa de 40% sobre o FGTS é indenização relativa à proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, e, na prestação de serviços avulsos, não existe a figura da dispensa propriamente dita. Recurso ordinário a que se nega provimento.” (Proc. 00759200925502002 - Ac. 20100848170) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Recurso desfundamentado não é recurso – DOEletrônico 14/09/2010
Conforme decisão do Desembargador Carlos Francisco Berardo em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Embora o legislador tenha feito referência a "simples petição" para a apresentação do apelo, tal redação não exime a parte que recorre da obrigação de expor as razões do inconformismo. Ainda que de modo sucinto. "Recurso desfundamentado não é recurso. O recorrente precisa expor os motivos pelos quais profliga a modificação da decisão sob pena de transferir esse trabalho ao julgador" (Cássio Mesquita Barros). (Proc. 02569200903302006 - Ac. 20100848510) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Sociedade de economia mista submete-se às disposições contidas no art. 173, II da CF – DOEletrônico 14/09/2010
Assim decidiu a Desembargadora Lilian Gonçalves em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “A reclamada é uma sociedade de economia mista e, como tal, submete-se às disposições contidas no art. 173, II da Constituição Federal, quanto à sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, sendo, por corolário, inaplicável a estabilidade pretendida. Adoto a Súmula 390, inciso II do TST. Apelo não provido.” (Proc. 02127200605702007 - Ac. 20100879033) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A Súmula 331, IV do TST não é incompatível com a CF e com a Lei 8666/93 – DOEletrônico 14/09/2010
De acordo com o Desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “A Súmula 331, IV, do TST não contém incompatibilidade com o texto constitucional, tampouco com a Lei 8.666/93 (art. 71), porquanto não transfere o pagamento dos encargos trabalhistas à tomadora, mas atesta sua responsabilidade concorrente, de forma subsidiária, com a empresa contratada, pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar os serviços contratados e regidos pela lei 8.666/93 (art. 58, III), inclusive em relação aos empregados que lhe prestam serviços e o fundamento da responsabilidade do tomador está no proveito econômico que obteve com o serviço prestado pela empresa terceirizada.” (Proc. 01979200802402008 - Ac. 20100812451) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 64/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Intervalo intrajornada não gozado tem que ser pago com acréscimo de 50% - 22/10/2010
O tempo para descanso e alimentação, denominado intervalo intrajornada, não usufruído pelo empregado, deve ser pago com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim estabelece o § 4º do artigo 71 da CLT e foi o fundamento adotado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho para deferir a um metalúrgico das Indústrias Arteb S. A. o pagamento do tempo de descanso não desfrutado. Diferentemente desse entendimento, o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) havia tratado a questão apenas como hora extraordinária, limitadas aos minutos efetivamente suprimidos. Inconformado, o empregado recorreu ao TST e conseguiu a reforma da decisão. (RR - 150300-96.2002.5.02.0462)

Servente de usina açucareira é enquadrado como trabalhador urbano – 22/10/2010
Ao julgar recurso em que um empregado da usina paulista Açucareira Bortolo Carolo S. A. buscava o enquadramento como trabalhador rural, para alcançar os benefícios dessa categoria, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou seu apelo e manteve decisão do 15º Tribunal Regional (Campinas/SP) que concluiu que, para todos os efeitos, o empregado realizava atividade urbana. De acordo com o relator do recurso, Ministro Vieira de Mello Filho, seu voto seguia recentes decisões do órgão uniformizador da jurisprudência do TST, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), determinando que o enquadramento de empregado de empresa agroindustrial se faz em função da atividade que ele exerce e não da atividade empresarial. “É de se diferenciar o trabalhador da agroindústria. Se trabalha no campo e na agricultura é considerado rural, se trabalha no processo de industrialização, é considerado industriário”. (RR-39300-57.2003.5.15.0054)

É tempestivo recurso por via eletrônica enviado às 23h do último dia de prazo – 22/10/2010
Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia. Com base nesse entendimento, extraído da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV conseguiu reverter decisão que havia considerado seu recurso intempestivo, pois proposto às 23 horas do último dia do prazo legal. A empresa havia ingressado com embargos de declaração no TRT da 3ª Região (MG) e este foi considerado improcedente. As partes tiveram ciência da decisão no dia 09 de outubro de 2009 (sexta-feira). Como o dia 12 de outubro foi feriado, o prazo legal para interposição do recurso ordinário (oito dias), iniciou-se em 13 de outubro de 2009 (terça-feira), devendo encerrar-se no dia 20 de outubro de 2009 (terça-feira). (RR-112700-90.2009.5.03.0131)

Sexta Turma decide natureza de auxílio-moradia pago habitualmente a gerente de banco – 22/10/2010
Auxílio-moradia ou aluguel pago de forma habitual a gerente geral de banco para moradia no interior do estado, ainda que o banco não disponha de imóvel próprio, tem natureza salarial, segundo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento unânime da turma reformou decisão do Tribunal Regional da 4ª região (RS), em ação de um ex-empregado do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. que pleiteava a incorporação ao salário e reflexos da parcela não paga na sua rescisão com a instituição. (RR-1420-58.2010.5.04.0000)

Empregada da CEF recorre à justiça para receber seguro de vida – 22/10/2010
O fim do prazo para ajuizar ação com o objetivo de reclamar seguro por acidente de trabalho que esteja ligado ao contrato de emprego é o determinado pela legislação trabalhista, e não pelo Código Civil. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso de empregada da Caixa Econômica Federal e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (Natal-RN) que julgou a ação prescrita. (RR-63400-10.2002.5.21.0001)

Advogado com mandato tácito não pode substabelecer – 25/10/2010
O simples fato de um advogado integrar uma sociedade não é o bastante para que ele possa substabelecer procuração se não estiver, como outros sócios, autorizado por procuração pessoal para tanto. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou agravo de instrumento da França Atahayde e Lago Advogados Associados S/C e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que negou seguimento ao recurso de revista do escritório por irregularidade de representação. No caso, o recurso rejeitado pelo TRT foi assinado por um advogado que, por sua vez, foi autorizado a atuar no processo por um substabelecimento outorgado por um dos sócios do escritório. O escritório é parte no processo, mas o sócio não tinha procuração específica para essa autorização. (RR - 78540-10.2005.5.23.0006 - fase atual: E-ED)

Bancária assediada para cumprir metas obtém indenização – 25/10/2010
Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que foi vítima de assédio moral por parte do gerente de uma agência em Cuiabá (MT) para cumprir metas, receberá indenização por assédio moral. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista do banco. Segundo a petição inicial, a trabalhadora informou que sofria pressões por parte do gerente e de seus prepostos para atingir metas determinadas pelo Banco do Brasil. Ela relatou que o gerente lhe tratava de forma autoritária e desrespeitosa. (RR-143400-27.2008.5.23.0002)

Viúva se beneficia da suspensão de prescrição em favor de herdeiros menores – 25/10/2010
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) de que, para herdeiros menores, a contagem da prescrição de cinco anos deve ser pela data de falecimento do trabalhador – e não pela da propositura da reclamação – vale também para a viúva. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso do espólio de empregado do Serviço Social da Indústria (Sesi). O trabalhador foi contratado pelo Sesi em 12/03/1979 e dispensado em 31/08/1998, falecendo em 07/09/1998. Ele tinha três filhos, um deles nascido em 08/07/1987 e os outros dois nascidos em 12/11/1985. A reclamação foi ajuizada pela viúva, representante legal dos menores e também dependente do falecido, em 03/09/1999. Após a sentença que declarou a prescrição pela data da propositura da ação, houve recurso do espólio ao TRT/PR. (RR - 2336600-46.1999.5.09.0009)

SDI-1 reconhece direitos de aposentada da Caixa que adquiriu LER – 25/10/2010
Empregada da Caixa Econômica Federal S.A., aposentada devido à doença ocupacional LER/DORT, conseguiu manter o seu direito a receber pensão vitalícia por danos materiais correspondente a 2,5 salários-mínimos por mês, somada com a aposentadoria do INSS, complemento do fundo de pensão privado e R$ 80 mil de indenização por danos morais. A Caixa ainda tentou reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho, sob a alegação de que a pensão vitalícia, somada com os outros benefícios, configurava enriquecimento indevido, mas teve seu último recurso rejeitado (não conhecido) pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). (RR-78540-10.2005.5.23.0006)

Odebrecht é inocentada em acidente com empregado – 26/10/2010
Por considerar que não houve comprovação da responsabilidade subjetiva – culpa ou dolo – da Construtora Norberto Odebrecht, em acidente de trabalho que provocou sérios ferimentos no pulso de um empregado, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a condenação que impôs à empresa pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 50 mil. O acidente ocorreu no início de 1998, quando o empregado manuseava uma caixa de equipamentos, pesando cerca de 45 kg, e teve um punho prensado entre duas caixas, ocasionando-lhe um ferimento, conceituado como “corto-contuso no dorso do punho esquerdo”. Ele ficou engessado por sete meses e foi submetido a duas cirurgias corretivas. O tratamento terminou em 2001, deixando sequelas que comprometeram 20% da sua capacidade funcional, além de não poder mais realizar tarefas que exigem esforço físico. (RR - 36840-48.2005.5.04.0761)

SDI-1 viu cerceamento de defesa em recurso de seguradora – 26/10/2010
Em decisão apertada, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento aos embargos da empresa Indiana Companhia de Seguros Gerais, que reclamou cerceamento do direito de defesa quando pretendia se defender da condenação ao pagamento de comissionamento dos chamados “endossos de inclusão de novas embarcações ou das paralisadas para reparos”, em reclamação movida por um empregado. Os embargados foram contra decisão da Terceira Turma do TST que rejeitou seu recurso, contestando acórdão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ). Alegou a empresa que o TRT não lhe concedeu prazo para se manifestar na decisão que deferiu ao empregado verbas de comissionamento, o que contrariava a Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1. Essa OJ dispõe sobre a possibilidade de nulidade de decisão que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo, sem dar oportunidade à outra parte de se manifestar. (RR - 19300-27.1996.5.01.0036 - Fase Atual: E-ED)

Acordo de aumento de jornada sem presença de sindicato é inválido – 26/10/2010
Sem a intermediação de sindicato, acordo coletivo que aumente a jornada de trabalho não tem validade. O inciso VI do artigo 8º da Constituição não deixa dúvidas quando diz que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Por ter desconsiderado o preceito constitucional, a Braskem S.A. terá que pagar as horas extras excedentes da sexta hora diária a empregado que prestava serviço em turnos ininterruptos no III Pólo Petroquímico de Triunfo, no estado do Rio Grande do Sul. Ao entender que o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e que não afrontou os dispositivos legais indicados, a Quinta Turma não conheceu do recurso de revista da empresa quanto a essa questão. (RR - 40500-21.2003.5.04.0761)

Auxiliar de enfermagem que teve a mão esmagada ganha R$ 220 mil – 26/10/2010
A Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba terá que pagar a um auxiliar de enfermagem R$ 190.672,00 por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais em virtude de acidente de trabalho sofrido nas dependências do hospital sob sua direção. A condenação foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após analisar recurso da entidade que reclamava do “severo valor arbitrado”. O empregado foi admitido no hospital, inicialmente, como auxiliar de serviços gerais em 17 de novembro de 1997. Um ano depois passou a auxiliar de enfermagem, e ficou encarregado de cuidar dos doentes na UTI, com salário de R$ 495,00. No dia 17 de outubro de 2002, ao movimentar a cama hospitalar para facilitar a medição da pressão arterial de um paciente, teve a mão esquerda esmagada pelo equipamento que suspendia a perna do enfermo. (RR - 9951000-08.2005.5.09.0001)

Quinta Turma decide prescrição de comissões de venda suspensas – 26/10/2010
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou prescrito o direito de empregado da Unimed Porto Alegre – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico para pleitear o recebimento de comissões de venda suspensas pela empresa. Em decisão unânime, o colegiado acompanhou voto do Ministro Emmanoel Pereira. No caso relatado pelo Ministro Emmanoel, as diferenças pretendidas pelo empregado decorreram de alteração no cálculo das comissões ocorrida em 1998, e a reclamação trabalhista foi ajuizada fora do quinquênio legal (junho de 2006), ou seja, decorridos mais de cinco anos entre a data do início da ação e a supressão da parcela. (RR- 66700-94.2006.5.04.0006)

Sem provar prejuízo, não há indenização por salário ser divulgado na internet – 27/10/2010
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de um trabalhador, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), julgando improcedente o pedido de indenização de danos morais de funcionário que teve sua remuneração divulgada em site de empresa pública na internet. Para a ministra Dora Maria da Costa, além de o empregado não ter comprovado prejuízo com a divulgação, não ocorreu ato ilícito que gerasse dever de indenizar, pois a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) “apenas exerceu seu dever legal de publicar os dados de seus empregados, em observância ao que determina a Constituição do Estado do Paraná”. (RR - 356300-19.2007.5.09.0411)

Construtora de usina responde por débitos trabalhistas de empresa que fez desmatamento – 27/10/2010
A Corumbá Concessões, construtora da usina hidrelétrica de Corumbá IV, no Estado de Goiás, também é responsável pelo pagamento de créditos salariais devidos a um empregado contratado por empresa terceirizada para trabalhar no desmatamento da área que seria inundada pelo reservatório da usina. A decisão unânime da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho garante que, no caso de a ex-empregadora direta do trabalhador (Cimprel – Projetos, Reformas e Engenharia Civil) descumprir as obrigações contratuais, a Corumbá deverá responder subsidiariamente pelos valores devidos ao empregado. (RR-13300-37.2006.5.18.0052)

Motorista queimado não prova culpa do patrão em acidente – 27/10/2010
Um motorista de caminhão que descarregava ração em um silo no interior de Santa Catarina não conseguiu comprovar, em nenhuma instância trabalhista, que houve culpa de seu empregador no acidente de trabalho que lhe causou graves sequelas. Ele sofreu uma descarga elétrica em rede de alta tensão e teve parte da mão e pernas queimadas, provocando amputação de dedos. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao decidir a questão, destacou que o caso não se enquadra na teoria da responsabilidade objetiva do empregador, pois o risco a que se submeteu o empregado não era inerente à atividade por ele desenvolvida. Segundo a teoria da responsabilidade objetiva, se é o empregador quem cria o risco através de sua atividade econômica (empresa), a ele caberá responder pelos danos causados, independentemente de dolo ou culpa. (RR - 13200-78.2008.5.12.0020)

Na falta de acordo, SDC valida cláusula protetiva ao portador de HIV – 27/10/2010
Sem acordo entre as partes, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (SDC) validou cláusula de dissídio do Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas de Santos, São Vicente, Praia Grande, Cubatão, Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Mongaguá e Itanhaém. A cláusula protege os portadores do vírus HIV/AIDS, evitando a “demissão arbitrária” e a realização de teste de HIV rotineiros. A SDC julgou recurso em dissídio coletivo interposto pelo sindicato e reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia indeferido a cláusula. De acordo com o TRT, o tratamento diferenciado neste caso só poderia ocorrer se houvesse acordo entre as partes, empregados e empregadores, sobre o tema. (RODC – 2025400-93.2006.5.02.0000)

Casal de empresários brasiliense é condenado a indenizar doméstica – 27/10/2010
Um destacado casal de empresários brasiliense foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma empregada doméstica que reclamou ter sofrido constrangimento e ter sua honra ofendida, ao ser investigada de forma abusiva pela polícia que apurava denúncia de furto de jóias e relógios ocorrido na residência do casal. Foi deferida ainda à empregada verbas rescisórias atinentes à rescisão contratual indireta no valor total de R$ 10 mil. O incidente ocorreu em agosto de 2006, quando a polícia recebeu a denúncia do furto e destacou agentes do Departamento de Combate ao Crime Organizado (Derco) e da Divisão de Inteligência (Dirco), que chegaram a utilizar equipamentos de vídeo e aparelho polígrafo (mais conhecido como detector de mentiras), para interrogar não só a trabalhadora reclamante como todos os empregados da casa. O acórdão regional relata ainda que a polícia teria efetuado buscas na residência da empregada sem mandado judicial. Em meados de setembro, um mês após a ocorrência, a empregada deixou o emprego. (RR - 118900-04.2006.5.10.0009 - Fase Atual: ED)

SDI-2 restaura valor da causa a R$ 1 mil, elevado por TRT a R$ 100 mil – 28/10/2010
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu valor da causa de um mandado de segurança de R$ 1 mil, aumentado para R$ 100 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), de ofício – ou seja, sem que isso lhe tenha sido solicitado. Segundo a SDI-2, elevar o valor atribuído à causa pelo autor na inicial do mandado de segurança ou de ação rescisória não é procedimento que possa ser feito pelo magistrado de ofício, pois se trata de medida que demanda anterior provocação da parte contrária, por meio de contestação específica. (RO - 96600-22.2009.5.01.0000)

Quadro de excedentes da CONAB é considerado legal no TST – 28/10/2010
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou ilegal o “Quadro de Excedentes” instituído pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, composto por empregados que não fariam parte do quadro efetivo de pessoal e com possibilidade de demissão automática, mesmo sendo a CONAB uma empresa pública. No julgamento mais recente do processo, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) e não acatou recurso de uma empregada integrante desse Quadro de Excedentes. (RR - 110900-10.2002.5.16.0002)

SDI-1: trabalhador com sequelas de acidente consegue reintegração no emprego – 28/10/2010

Um pintor que prestava serviço à Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST), e que sofreu queimaduras por uma explosão no trabalho, teve reconhecida sua estabilidade no emprego. A decisão foi da Seção I Especializada de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu do recurso de embargos da CST e considerou comprovada a existência de sequelas decorrentes do acidente, após o retorno do trabalhador ao emprego. (RR-114800-27.2000.5.17.0007)

Empregado não prova falsificação de documento e verbas rescisórias são indeferidas – 28/10/2010
Um empregado da Arcom S.A., alegando não ser autêntica a assinatura constante do seu pedido de demissão, interpôs recurso em que pretendia invalidar o documento e responsabilizar a empregadora pela demissão (dispensa sem justa causa) para, desse modo, ter direito às parcelas rescisórias. O Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (MG) não acatou os argumentos do empregado e considerou válido o pedido de demissão tendo em vista a comprovada autenticidade da assinatura. Consequentemente, indeferiu as verbas próprias da dispensa sem justa causa que o trabalhador reclamava. (RR-70400-91.2006.5.03.0043)

SDI-2 declara a incompetência da JT para julgar ação de empregada temporária contra município – 28/10/2010
A Seção II Especializada de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação trabalhista envolvendo trabalhadora temporária de ente público. A Seção julgou procedente ação rescisória proposta pelo Município de Santa Luzia (MG), que buscava desconstituir acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) favorável a uma enfermeira contratada temporariamente pelo município mineiro. (RO-106300-65.2009.5.03.0000)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

ADPF questiona decisões judiciais que mandam União calcular o valor devido nos processos em que é ré – 26/10/2010
A Presidência da República ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 219), na qual pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda, liminarmente, a eficácia de decisões proferidas pelos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que impõem à União o dever de apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré ou executada, o valor devido à parte autora ou exequente. No mérito, pede confirmação dessa decisão. A União argumenta que não existe previsão legal para essa determinação dos Juizados Especiais, que “pretendem inovar o ordenamento jurídico pátrio”. Segundo a ADPF, “referida obrigação não possui amparo em qualquer dos diplomas legais que tratam do assunto, quais sejam o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e as Leis 9.099/95 e 10.259/01”, que dispõem sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no âmbito da Justiça Federal, e sobre sua competência. (ADPF 219)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Benefício de previdência privada não fica livre de IR – 22/10/2010
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a favor da União recurso em que se discutia a existência de isenção do Imposto de Renda (IR) sobre a complementação de pensão recebida de entidade de previdência privada, após a vigência da Lei n. 9.250/1995. Os ministros entenderam que a tributação é imprescindível, seja quando o participante do fundo de previdência paga suas contribuições, seja no momento em que recebe o benefício. O julgamento se deu sob o regime dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, tendo em vista o grande número de ações judiciais relativas à mesma controvérsia jurídica. O caso teve como relator o Ministro Luiz Fux e a decisão foi unânime. (Resp 1086492)

Indenização devida à União por servidor aposentado segue regras da Lei n. 8.112/90 – 22/10/2010
O servidor tem uma relação estatutária com o poder público, e não apenas uma relação de natureza puramente contratual. Esse entendimento embasou decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso de um professor aposentado que reivindicava a aplicação de dispositivos da Lei n. 8.112/1990 para regular o pagamento de uma indenização devida à União. (Resp 1103315)

Dívida baseada em decisão que não fixa juros pode ser atualizada em liquidação – 26/10/2010
A reabertura de liquidação de sentença é cabível para correção monetária dos valores a serem pagos aos credores, quando a decisão original que reconheceu o pagamento não especificar nada sobre a atualização do valor. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso especial da União que contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão em questão determinou a correção monetária de dívidas trabalhistas reconhecidas contra o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). (Resp 773420)

Supervisora é condenada por coagir funcionária a prestar depoimento falso em ação trabalhista – 26/10/2010
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma supervisora da Fininvest Administradora de Cartão de Crédito por coagir uma funcionária a prestar declaração falsa em ação trabalhista contra a empresa. A denúncia foi feita pela própria funcionária, a qual gravou conversas que teve com a sua supervisora, uma delas dentro de um táxi. A funcionária foi coagida a mentir sobre o horário de funcionamento da empresa, sob pena de demissão. O objetivo era eximir a Fininvest da condenação ao pagamento de horas extras, em uma reclamação trabalhista. (Resp 1113734)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

TRT-SE participará da Semana Nacional da Conciliação – 25/10/2010

O Tribunal do Trabalho de Sergipe participará da 5ª Semana Nacional da Conciliação, que será promovida de 29 de novembro a 3 de dezembro, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Semana Nacional da Conciliação é o marco anual das atividades desempenhadas para fortalecer a cultura da pacificação social. O movimento coordenado pelo CNJ tem o apoio de todos os tribunais do país e de outras instituições do Poder Judiciário. “Vamos participar de forma efetiva do movimento promovido pelo CNJ. Nossa expectativa é a melhor possível”, diz a presidente do TRT, desembargadora Graça Melo. Uma campanha de publicidade está divulgando a 5ª Semana Nacional da Conciliação. O tema escolhido, “Conciliando a gente se entende”, está presente nas peças enviadas às instituições que participam do movimento.   

Ouvidoria do CNJ registra mais de 50 atendimentos diários – 25/10/2010
Nos últimos dois meses, a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu 3.236 demandas, o que corresponde a uma média de 53 atendimentos por dia. Mais da metade das demandas foram reclamações, relacionadas, sobretudo, à morosidade no Pode Judiciário, decisões judiciais, administração dos tribunais e atuação de magistrados. Das 1.769 reclamações recebidas, 43,6% se referem à demora no andamento de processos no Judiciário. Só no mês de setembro, a Ouvidoria atendeu 1.395 usuários, sendo 848 reclamações, 477 pedidos de informação e 11 denúncias. Ao todo, 384 pessoas se queixaram de atraso no andamento de ações judiciais. No mês de agosto, 1.841 pessoas recorreram à ouvidoria do Conselho, dando origem a 921 reclamações, 574 pedidos de informação e 138 denúncias. Do total de demandas recebidas em agosto e setembro, 192 eram referentes a assuntos que estão fora da competência do CNJ. Segundo o ouvidor do Conselho, nesses casos, as solicitações são encaminhadas aos órgãos competentes. “Essa procura reflete a grande visibilidade que o CNJ alcançou na sociedade pelo seu trabalho”, ressalta Adonis. Nos últimos dois meses, cidadãos de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia foram os que mais procuraram a ouvidoria do CNJ. Ao todo, 1.751 demandas foram provenientes desses estados, o que corresponde a 54% do total de casos recebidos pelo órgão. A maior parte das pessoas que recorrem à ouvidoria do CNJ (98% nos meses de agosto e setembro) utilizam o meio eletrônico, ou seja, o sistema disponível no site do Conselho ou e-mail. Para entrar em contato com a Ouvidoria do CNJ basta acessar o endereço http://www.cnj.jus. br e preencher o formulário para manifestação localizado no ícone "Ouvidoria" (Fale Conosco). Os interessados também podem utilizar o telefone (61) 2326-4607 ou 2326-4608, ou enviar mensagem por carta para o seguinte endereço: SEPN 514, bloco B, lote 7, edifício Instituto Serzedello Corrêa, térreo, sala 4, Brasília - DF. CEP: 70.760-542.  

Justiça de RO fará ação conjunta na Semana de Conciliação – 26/10/2010
A Semana Nacional de Conciliação, evento proposto pelo Conselho Nacional de Justiça entre os dias 29 de novembro e 3 de dezembro em todo país, tem a adesão dos órgãos do judiciário rondoniense, que farão juntos as audiências conciliatórias, no ginásio do Sesi, nos dias 29 e 30 de novembro. A parceria entre Tribunal de Justiça de Rondônia, Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região e Justiça Federal foi definida na segunda-feira (18/10). O coordenador da Justiça Rápida Itinerante, juiz João Rolim Sampaio, lembra que o programa tem caráter conciliatório e leva acesso à justiça aos locais mais afastados. A operação é anual e tem orçamento e programação definidos ao longo de todo ano, o que demonstra a preocupação do TJRO em disseminar a prática da mediação dos conflitos judiciais de maneira mais simples, rápida e eficiente. "É um trabalho de grande relevância social", acrescentou o magistrado. 

CNJ doa equipamentos de informática para tribunais – 26/10/2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve concluir até o próximo mês licitação para compra de equipamentos de informática que serão doados aos tribunais, principalmente à Justiça estadual. Serão adquiridos microcomputadores, servidores, storage, aceleradores wan e outros itens. De acordo com Declieux Dias Dantas, diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, parte dos equipamentos deve ser entregue até fevereiro. A necessidade, apontada em levantamento com os 91 tribunais do país, é de 30 mil microcomputadores. Marivaldo Dantas, juiz auxiliar do CNJ, explica que não há recursos disponíveis para a compra de computadores. Por isso, o CNJ optou pelo registro de preços, que permite a compra quando houver disponibilidade financeira. O objetivo do Conselho, segundo o juiz, é chegar ao nivelamento tecnológico entre todos os tribunais. Entre 2007 e 2009, o CNJ investiu R$ 106 milhões na modernização tecnológica dos órgãos judiciais. Os tribunais estaduais receberam 90% dos investimentos, já que a justiça estadual é a mais carente. Alguns tribunais dos estados estavam com parque tecnológico e infraestrutura defasados. Marivaldo Dantas lembra que o investimento em tecnologia é fundamental para melhorar a prestação de serviços pelo Judiciário.

Banco de boas iniciativas e premiação são as novidades da Semana de Conciliação deste ano – 26/10/2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentará, na quinta edição da Semana Nacional da Conciliação, que se realizará entre 29 de novembro e 3 de dezembro, dois instrumentos que efetivam ainda mais a prática desse tipo de resolução de conflitos, numa política pública eficaz de atendimento à prestação jurisdicional. A primeira iniciativa é o chamado Prêmio Conciliar é Legal, cuja proposta é homenagear magistrados e tribunais que se destaquem na campanha. A segunda é o lançamento, ao final dos trabalhos, de um banco de dados contendo as boas iniciativas adotadas pelos tribunais de todo o país. O intuito é facilitar tal conciliação e atuar de forma eficaz na resolução dos litígios. O prêmio, lançado em agosto passado, será entregue no dia 8 de dezembro, considerado o dia da Justiça. Tem o objetivo de homenagear, simbolicamente, magistrados e tribunais e suas práticas. Será entregue em duas categorias: individual e tribunais. Além de identificar e disseminar essas boas práticas que contribuem para a pacificação de conflitos, o prêmio também destacará bons exemplos de modernização, rapidez e eficiência observados na justiça brasileira. E também, questões como satisfação do usuário, alcance social e desburocratização dos tribunais. De acordo com a conselheira Morgana Richa, os resultados desta quinta Semana Nacional de Conciliação permitirão ao CNJ estruturar um manual de boas práticas que divulgará as ações de conciliação realizadas pelos tribunais.

Magistrados do século XXI têm papel proativo, defende Eliana Calmon – 26/10/2010
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou, nesta segunda-feira (25/10), em videoconferência para mais de 100 juízes e desembargadores de São Paulo, que a magistratura do século XXI tem um novo papel, mais proativo, de interferência nas políticas sociais. “O juiz brasileiro de hoje é diferente daquele que atuava apenas por meio de sentenças e despachos. A magistratura deve avançar nas políticas públicas que dão maior efetividade aos princípios constitucionais, levando a paz social a um alcance maior da população”, afirmou a corregedora nacional no evento promovido pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Eliana Calmon frisou que não existe país democrático sem uma Justiça efetiva e é nessa direção que o Judiciário brasileiro deve seguir, a partir da adoção de práticas de gestão que aprimorem a prestação de serviços aos cidadãos. Questionada sobre a quantidade de dados que os juízes têm que enviar mensalmente ao CNJ, a ministra lembrou que para planejar o futuro do Judiciário é preciso partir de dados estatísticos sobre o funcionamento da Justiça no país.

TRT 15 cria grupo de apoio a processos de execução – 27/10/2010
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região criou o Grupo de Apoio à Execução (Gaex) do Fórum Trabalhista de Bauru (SP), com o objetivo de aprimorar a efetividade da fase de execução processual. O Gaex foi criado pela Portaria GP-CR 29/2010. O juiz Marcelo Siqueira de Oliveira, responsável pelo Grupo, atuará como conciliador, em busca de composições que viabilizem a efetividade das sentenças judiciais proferidas pelas Varas do Trabalho. Frustrado o acordo, o processo tem prosseguimento até sua finalização, recorrendo-se a todos os meios disponíveis para viabilizar a efetiva transferência aos trabalhadores dos créditos devidos, inclusive a utilização dos recursos de tecnologia da informação que permitem agilizar as execuções, como os decorrentes dos convênios firmados com o Banco Central (BacenJud), o Departamento Nacional de Trânsito (Renajud), a Receita Federal (Infojud), a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção São Paulo e a Serasa. 

TRT 8 vence a 10ª Mostra de Qualidade do Judiciário – 27/10/2010
"Gestão por Competências: a experiência do TRT-8ª Região". Com este trabalho, o TRT do Pará e Amapá foi o primeiro colocado, dentre 76 inscritos, na 10ª Mostra Nacional de Trabalhos e Qualidade do Poder Judiciário. O TRT8 destacou-se também com a prática "Sustentação oral a distância (e-sod) - a garantia de acesso à justiça do hipossuficiente", que ficou na nona colocação. A Mostra Nacional foi criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem como foco aumentar a qualidade nesta Justiça Especializada, seja na área judiciária ou administrativa. A 10ª Mostra Nacional de Trabalhos e Qualidade do Poder Judiciário, realizada em Brasília, de 19 a 21 de outubro de 2010, teve como tema, este ano, “Estabelecendo Números”.

Seminário internacional vai debater práticas de gestão para o Judiciário – 27/10/2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Centro de Estudos de Justiça das Américas (CEJA) vão reunir em Brasília, entre os dias 28 e 30 de novembro, as maiores autoridades do Judiciário das Américas, no VIII Seminário de Gestão Judicial. O evento, que será realizado no Centro de Convenções Brasil 21, em Brasília, discutirá o tema “Planejamento Estratégico e Tecnológico frente ao novo perfil das demandas contemporâneas”. O seminário é direcionado a representantes do Judiciário, legisladores, funcionários das unidades administrativas dos tribunais, representantes do Ministério Público e Defensorias, especialistas, entre outros. Os interessados em apresentar trabalhos que retratem experiências concretas e bem sucedidas ligadas aos temas do evento, podem inscrever seus projetos até 29 de Outubro pelo e-mail andrea.cabezon@cejamericas.org. Os melhores trabalhos e experiências serão premiados. Simultaneamente ao seminário será realizada a Feira de Melhores Práticas em Tecnologia da Informação e Comunicação.
 
Vara trabalhista de Salvador cumpre meta 2 - 28/10/2010
O ajuste de tramitações, a conclusão de perícias médicas e a finalização da instrução em ações que dependiam apenas do cumprimento de cartas precatórias possibilitaram o cumprimento, pela 1ª Vara do Trabalho de Salvador, da Meta 2 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça. A medida determina o julgamento dos processos de conhecimento ajuizados até dezembro de 2007 em toda a Justiça do Trabalho. A maioria das pendências da unidade era de processos que necessitavam de perícias médicas e contábeis. Os exames foram viabilizados graças ao planejamento financeiro implantado pela administração do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), que vem garantindo a pontualidade nos pagamentos de honorários periciais em processos com assistência judiciária gratuita. Até o momento, oito varas do TRT5 atingiram a Meta 2/2010.

TRT-MA cria Central de Mandados Judiciais - 28/10/2010
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão instituiu a Central de Mandados Judiciais, que vai centralizar todos os mandados judiciais expedidos pelas varas do trabalho de São Luís. A expectativa da presidente do TRT, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, é que a medida representará economicidade e agilidade no cumprimento das determinações expedidas pelos juízes do Trabalho. Outro ponto positivo, segundo a presidente, é a redução do prazo para o cumprimento do mandado judicial. Ela diz que, em breve, haverá diminuição dos prazos médios para cumprimento de mandados judiciais. Atualmente, o prazo médio é de 24,1 dias. A central, ressaltou ela, garantirá a efetividade no atendimento à população.


CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www. jf.jus.br - notícias)

TNU: incapacidade temporária não inviabiliza benefício assistencial – 27/10/2010
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão realizada nos dias 13 e 14 de setembro em Salvador (BA), confirmou o entendimento de que, para conceder o benefício assistencial, o INSS não pode exigir que o segurado comprove incapacidade permanente para o trabalho. Nesse sentido, é possível conceder o benefício ao contribuinte que apresente incapacidade apenas temporária, desde que seja total, conforme prevê a súmula 29 da própria Turma, em consonância com o artigo 20, § 2º, da Lei 8.742/93. (2007.70.51.006989-4)


PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Justiça do Trabalho acata pedido do MPT-SP e impede o transporte de amianto nas estradas paulistas – 26/10/2010
O Juiz da 21ª Vara do Trabalho da capital paulista concedeu liminar com efeito de antecipação de tutela no pedido feito pela Procuradora do Trabalho Rosemary Fernandes Moreira em Ação Civil Pública movida contra a empresa RÁPIDO 900 DE TRANSPORTE RODOVIÁRIOS LTDA. A liminar concedida em 18 de outubro de 2010, impede o transporte de amianto in natura (crisotila) pela referida transportadora nas estradas do estado de São Paulo. A empresa transportava a substância provocando riscos à saúde não apenas dos trabalhadores envolvidos, mas da população em geral. (ACP 02049.2010.021.02.00.7)

Ação do MPT-SP provoca acordo na Justiça do Trabalho e impede atuação de câmara de arbitragem – 26/10/2010
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo, representado pelo Procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, ajuizou ação civil pública em face da empresa Arbitragio Câmara de Mediação e Arbitragem em Relações Negociais LTDA. Em audiência de conciliação mediada pela juíza da 89º Vara do Trabalho de São Paulo foi assinado um acordo judicial (15/10). Esse acordo determina que a empresa não deverá proferir sentença de arbitragem em causas cujo objeto seja relação de emprego, inclusive após a extinção do contrato.

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