INFORMATIVO Nº 11-D/2010
(19/11/2010 a 25/11/2010)

DESTAQUES

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgada no DeJT 23/11/2010
Republica a Orientação Jurisprudencial de nº 62 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte em decorrência de erro material:
62. Prequestionamento. Pressuposto de admissibilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que se trate de incompetência absoluta.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Jurisprudência - TST

RESOLUÇÃO Nº 169 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgada no DeJT 19/11/2010
Altera a redação da Súmula nº 393 do TST.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 170 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgada no DeJT 19/11/2010
Altera a redação da Orientação Jurisprudencial nº 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 171 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgada no DeJT 19/11/2010
Cancela a Orientação Jurisprudencial nº 293 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e dá nova redação à Súmula nº 353 do TST.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 172 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgada no DeJT 19/11/2010
Altera a redação da Súmula nº 6 do TST.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 173 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgada no DeJT 19/11/2010
Altera a redação da Súmula nº 337 do TST.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAIS - DOEletrônico 22/11/2010
Faz saber que, em decorrência das aposentadorias de Desembargadoras deste Regional, estão abertas nos Órgãos deste Tribunal as vagas abaixo descritas, cujo preenchimento se fará mediante remoção, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições, contados a partir da publicação do presente:
- 01 (uma) vaga na 11ª Turma e 01 (uma) vaga na Seção Especializada em Dissídios Individuais-3, ambas em virtude da aposentadoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Dora Vaz Treviño;
- 01 (uma) vaga na 4ª Turma e 01 (uma) vaga na Seção Especializada em Dissídios Individuais-4, ambas em decorrência da aposentadoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva.

EDITAL - COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 24/11/2010

Faz saber que a Sessão Pública de divulgação do resultado da Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª etapa) será realizada no dia 07 de dezembro de 2010, às 13:00 horas, no 24º andar, do Edifício - Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo - SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

EDITAL - COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 19/11/2010
Alteração da Comissão Examinadora da Prova de Sentença.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos


EDITAL - CONCURSO DE PROMOÇÃO DESTINADO AO PROVIMENTO DE UM CARGO DE DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO -  DOEletrônico 22/11/2010
Faço saber que se acham abertas na Secretaria deste E. Tribunal, nos termos do artigo 10, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno e da Resolução Administrativa nº 04/2005, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as inscrições de Juízes Titulares de Vara, que deverão ser enviadas preferencialmente via e-mail, à Secretaria Geral da Presidência (sgeralpres@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br) e ao Serviço de Planejamento e Gestão de Pessoas (spgp@trtsp.jus.br), para o preenchimento por promoção, pelo critério de merecimento, de um cargo de Desembargador Federal do Trabalho, vago em decorrência da aposentadoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Dora Vaz Treviño.

EDITAL - CONCURSO DE PROMOÇÃO DESTINADO AO PROVIMENTO DE UM CARGO DE DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO. DOEletrônico 22/11/2010
Faço saber que se acham abertas na Secretaria deste E. Tribunal, nos termos do artigo 10, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno e da Resolução Administrativa nº 04/2005, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as inscrições de Juízes Titulares de Vara, que deverão ser enviadas preferencialmente via e-mail, à Secretaria Geral da Presidência (sgeralpres@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br) e ao Serviço de Planejamento e Gestão de Pessoas (spgp@trtsp.jus.br), para o preenchimento por promoção, pelo critério de antiguidade, de um cargo de Desembargador Federal do Trabalho, em decorrência da aposentadoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES  - DOEletrônico 22/11/2010
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber a todos os interessados que será realizado Processo Seletivo para estagiários nas áreas de: Direito, Comunicação Social, Educação Física, Engenharia, Pedagogia, Superior em Informática e Técnico em Informática.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

EDITAL DGCJ/TRIBUNAL PLENO Nº 119/2010 – DOEletrônico 23/11/2010
Pelo presente Edital, nos termos do artigo 10, II c/c art. 12, III do Regimento Interno deste Tribunal, ficam os Exmos. Srs. Desembargadores e Juízes cientes da permuta, entre Regionais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais

EDITAL - PROCESSO DE REMOÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO - DeJT 16/11/2010
Torna público o edital de abertura de processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos

EDITAL - PROCESSO DE REMOÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO - DeJT 16/11/2010
Torna público o edital de abertura de processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos

PORTARIA GP/CR Nº 29/2010 - DOEletrônico 19/11/2010
Suspende o expediente, os prazos processuais, a distribuição e as audiências não realizadas na Vara do Trabalho de Embu, no dia 18 de novembro de 2010.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 28/2010 - DOEletrônico 19/11/2010
Prorroga o prazo de encaminhamento dos Boletins Estatísticos até a próxima segunda-feira, dia 22/11/2010
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PROVIMENTO GP Nº 06/2010 - DOEletrônico 19/11/2010
Regulamenta o Provimento GP/CR nº 14/2010 que instituiu a Semana Nacional da Conciliação de dezembro de 2010 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 05/2010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ENAMAT - DOU 24/11/2010
Composição do Comitê de Educação a Distância do Sistema Integrado de Formação da Magistratura do Trabalho - SIFMT
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO Nº 04/2010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ENAMAT - DOU de 24/11/2010
Fica instituído o Comitê de Educação a Distância no âmbito do Sistema Integrado de Formação da Magistratura do Trabalho - SIFMT.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

PORTARIA Nº 2.755/2010 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU de 24/11/2010
Dispõe sobre a realização de cooperação ou parcerias entre entidades sem fins lucrativos para o desenvolvimento e a execução dos programas de aprendizagem, nos termos do art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse -  MTE

PORTARIA Nº 537/2010 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 23/11/2010

Altera e acresce dispositivo à Portaria MF Nº 227, de 8 de março de 2010, para possibilitar que, a critério da PGFN, outros servidores do Poder Judiciário possam ter acesso à consulta de débitos inscritos em dívida ativa cuja cobrança executiva tenha sido empreendida pela Fazenda Nacional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda

RESOLUÇÃO N° 07/2010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgada no DeJT da ENAMAT 18/11/2010
Regulamenta e atualiza as competências dos Magistrados do Trabalho a serem adquiridas e desenvolvidas pelos Alunos-Juízes nos Módulos Nacional e Regional dos Cursos de Formação Inicial e de Formação Continuada.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

É inválido o instrumento de mandato que descumpre o contido no § 1º, do art. 654 do CC – DOEletrônico 01/10/2010
Conforme decisão da Desembargadora Sônia Aparecida Gindro em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não contendo, a procuração, a qualificação ou sequer o nome da pessoa que representa a outorgante no ato de constituir como seus procuradores os causídicos ali identificados, contendo apenas, sem qualquer referência ao seu representante legal, que nomeia e constitui como procuradores os advogados identificados e, tão-somente uma rubrica no local destinado à assinatura do representante legal da constituinte, resta descumprido o comando inserto no § 1º, do art. 654, do novo Código Civil, enquadrando-se perfeitamente na hipótese da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SDI-1 do TST. Inválido o instrumento de mandato. Recurso ordinário não conhecido." (Proc. 01830200804502000 - Ac. 20100969881) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Havendo responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada não se há falar em habilitação do crédito no juízo falimentar – DOEletrônico 01/10/2010
Assim relatou o Juiz Convocado Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Havendo responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, então tomadora dos serviços da primeira reclamada (massa falida), não há se falar em habilitação do quantum debeatur no juízo universal de falência, haja vista o prosseguimento a execução contra a responsável subsidiária, até porque a mesma não demonstrou nos autos que a primeira reclamada tinha, de fato, meios de satisfação do bem da vida tutelado. Some-se a isso que a manutenção da decisão agravada resultaria na perpetuação da jurisdição, fazendo letra morta o titulo executivo judicial e o próprio instituto da subsidiariedade consagrado na Súmula nº 331 do C.TST, como corolário da efetividade do processo. Agravo de Petição que se dá provimento, para determinar o prosseguimento da execução em face da segunda reclamada.” (Proc. 01804200600902006 - Ac. 20100941294) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ausentes os requisitos essenciais para a validade do contrato de estágio, configurado está o vínculo empregatício – DOEletrônico 04/10/2010
De acordo com o Juiz Convocado Alvaro Alves Nôga em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Ausentes os requisitos essenciais para a validade do contrato de estágio, notadamente, o termo de compromisso de estágio, por escrito, celebrado entre as partes, com interveniência da instituição de ensino, o encaminhamento à instituição de ensino de relatórios das atividades desenvolvidas pela recorrida, a correlação entre o curso da recorrida e as atividades por ela desenvolvidas na recorrente, configurado está o vínculo empregatício.” (Proc. 01367200503102000 - Ac. 20100965118) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não havendo documentos que formalizem a adesão do trabalhador à cooperativa, conclui-se que houve a finalidade de mascarar a relação de emprego – DOEletrônico 04/10/2010
Assim decidiu o Juiz Convocado Ricardo Verta Luduvice em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Os preceitos do cooperativismo se orientam pela associação livre; esforço e proveito comum; criação e fortalecimento de laços com ajuda mútua e prestação de serviços e realização de atividades econômicas em conjunto. Todos esses procedimentos objetivam em última análise, a persecução de condições que favoreçam o cooperativado, sócio da cooperativa. No caso dos autos, depreende-se que a reclamante apesar de "cooperativada" trabalhou por quase 08 (oito) anos de forma ininterrupta apenas para a recorrente. Nada obstante os recibos de pagamento apresentem como fonte pagadora a co-ré Cooperadata, a verdade é que não há nos autos documento formalizador da adesão da autora à cooperativa, como bem fundamentou o MMº Juízo de primeiro grau. Nesse sentido, forçoso concluir que as rés em conluio, arregimentaram mão-de-obra com a finalidade exclusiva de mascarar a relação de emprego procurando se eximir dos encargos derivados da contratualidade. Esses procedimentos fraudatórios às legislações previdenciária e do trabalho não passam pelo crivo do art. 9º da CLT. (Proc. 00356200702102008 - Ac. 20100964774) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A licença prêmio é direito específico para os submetidos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo – DOEletrônico 05/10/2010
De acordo com a Desembargadora Cíntia Táffari em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: “Ao contrário dos benefícios adicional por tempo de serviço e sexta parte,  previstos na Constituição Estadual de SP e extensivos a todo servidor  público do estado, independentemente de ser estatutário ou celetista, a Licença Prêmio, instituída no art. 209 da Lei nº 10261/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é direito específico para os submetidos a este Diploma (regidos pelo regime estatutário), não sendo aplicável para os demais servidores (regidos pela CLT). Recurso dos Reclamantes a que se nega provimento.” (Proc. 02156200606002001 - Ac. 20100951567) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 70/2010 (TURMAS) e 71/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Contribuição assistencial não pode ser exigida de empresa não filiada a sindicato – 19/11/2010
O recolhimento da contribuição assistencial patronal deve ser exigido apenas dos associados ao sindicato. Quando existem empresas que fazem parte da categoria, mas não são associadas, a cobrança é indevida. A interpretação é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que aplicou, por analogia, a jurisprudência da corte em casos semelhantes envolvendo trabalhadores. No processo relatado pelo Juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, a empresa R Schoffel e Cia requereu a isenção do pagamento de contribuição assistencial ajustada em convenções coletivas que estava sendo cobrada pelo Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring do Rio Grande do Sul. Alegou que, na medida em que não era filiada, estava desobrigada do recolhimento. (RR- 48700-23.2009.5.04.0012)

Sétima Turma assegura estabilidade de empregado membro de conselho deliberativo – 19/11/2010
Membro de conselho deliberativo de instituição de previdência privada tem assegurado garantia provisória no emprego, a exemplo do que ocorre com os dirigentes sindicais. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que manteve o emprego de um funcionário da empresa distribuidora de energia elétrica Ampla Energia e Serviços S. A. que se encontrava nessa condição. Insatisfeito com a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) que havia lhe retirado a estabilidade, o empregado recorreu, com êxito, à instância superior. De acordo com a relatora do acórdão na Sétima Turma, o direito do empregado está assegurado pelo artigo 12, caput, da Lei Complementar 108/2001, que dispõe sobre a estabilidade nas fundações de previdência privada. (RR-218000-15.2007.5.01.0245)

LER dá indenização por dano moral a empregado da Energipe – 19/11/2010
Vinte anos de esforço repetitivo levaram um empregado da Empresa Energética de Sergipe S. A. – Energipe à aposentadoria precoce. Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa e ganhou, entre outros direitos, indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil. A empresa se insurgiu contra a condenação, mas a sentença acabou sendo mantida na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o relator do apelo empresarial, Ministro Pedro Paulo Manus, o Tribunal Regional da 20ª Região (SE) registrou que a doença do empregado decorreu das atividades funcionais que realizou em ritmo acentuado durante as duas décadas de trabalho, sem as devidas medidas de proteção. (AIRR-37840-88.2005.5.20.0001)

Eletricista acidentado ganha por dano moral mas perde pensão vitalícia – 19/11/2010
A Ferrostal do Brasil conseguiu excluir de condenação por danos materiais o pagamento de pensão mensal vitalícia a um eletricista que perdeu o baço, órgão do sistema linfático, em acidente de trabalho ocorrido no pátio da Companhia Siderúrgica Tubarão (CST). A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que não verificou perda da capacidade de trabalho do eletricista. O eletricista foi contratado pela empresa CEBRAF, que por sua vez, foi contratada pela Ferrostal do Brasil, empresa de máquinas industriais, para a instalação de um forno nas dependências da Companhia Siderúrgica Tubarão (CST). Segundo a petição inicial, em abril de 1998, o eletricista, quando efetuada a instalação elétrica do equipamento, foi atingido no lado esquerdo do tórax por um cilindro metálico de oxigênio de 50 quilos que se soltou da parte superior do forno. Com isso, o trabalhador teve seu baço completamente destruído, tendo que retirar o órgão. (RR-65400-16.2006.5.17.0013)

PCS da CEF: acordo coletivo não pode exigir renúncia de ações judiciais – 19/11/2010
O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente e não pode ser impedido por negociações decorrentes de acordo coletivo de trabalho. A afirmação foi pronunciada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso de um empregado da Caixa Econômica Federal que busca o direito de migrar para um novo plano de cargos e salários sem ter de cumprir exigências que considera ilegais. A empresa informou que a migração para o novo plano foi oferecida após negociações coletivas realizadas em 2006, com o fim de unificar as carreiras profissionais regidas por dois planos distintos. O novo plano foi instituído em 1998. O economiário busca o direito de migrar para esse plano, sem ter de cumprir duas exigências que considera ilegais: renunciar a direitos em eventuais ações trabalhistas que discutem a questão do enquadramento no plano e alterar seu plano de benefícios junto à Funcef. (RR - 165800-18.2006.5.01.0002)

Quase 20 anos depois da demissão, trabalhador não perdeu direito de ação – 22/11/2010
Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição do pedido de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trabalho feito por ex-mestre cervejeiro da Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) e determinou que o caso seja julgado pelo Tribunal do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região). O empregado alega que adquiriu doença profissional (alcoolismo) porque tinha a função de degustar a cerveja em todas as etapas de produção na empresa, e a doença equipara-se a acidente de trabalho para fins de ação de indenização. Sustenta ainda que, durante o seu contrato de trabalho, entre 05/01/1976 e 30/12/1991, a Ambev não tomou os cuidados necessários para evitar o problema. (RR-7000-40.2006.5.01.0082)

Ministério do Trabalho autoriza redução de intervalo definida em acordo coletivo – 22/11/2010
O intervalo para descanso de apenas 42 minutos durante a jornada, definido em acordo coletivo, levou um trabalhador a pleitear o pagamento de uma hora extra por dia. O pedido foi negado na instância regional, com base na Portaria 42/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego, que autoriza a redução do intervalo intrajornada por convenção ou acordo coletivo, aprovado em assembleia geral. Inconformado, o trabalhador apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Segunda Turma rejeitou seu recurso de revista. O artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que, para o trabalho contínuo além de seis horas, o empregado deve ter um intervalo de descanso de, no mínimo, uma hora, que, se não usufruído, conforme o parágrafo 4º, deve ser pago como hora extra. Porém, em seu parágrafo 3º, permite a redução do limite mínimo pelo Ministério do Trabalho, após consulta à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (SSMT) e atendidas determinadas exigências, entre elas de organização de refeitórios. (RR - 52400-26.2007.5.03.0102)

Justiça mantém demissão imotivada de empregado do Serpro – 22/11/2010
Mesmo que concursados, os empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista podem ser demitidos sem justa causa, porque uma vez contratados sob o regime celetista aquelas empresas são equiparadas ao empregador comum e podem assim realizar dispensa sem motivação. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a recurso do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, em uma ação trabalhista movida por um ex-empregado, pleiteando a reintegração ao emprego e a unicidade contratual decorrente de haver continuado a trabalhar depois de aposentado. A esse respeito, como o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, a unicidade foi-lhe deferida. (RR-179000-76.1996.5.01.0056)

Recepcionista punida por não atender paciente perde direito a danos morais – 22/11/2010
Recepcionista da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente (SP) que não permitiu o atendimento de paciente de convênio perdeu a ação em que reivindicava indenização por danos morais em julgamento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros entenderam que não houve danos à trabalhadora, pois, embora o fato tenha sido publicado no jornal local e ela tenha sido punida pela Santa Casa, a notícia não citou o nome dela, e a punição seria direito da instituição hospitalar. Essa decisão reformou julgamento do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP) que havia condenado a Santa Casa ao pagamento de indenização por danos morais. (RR - 92340-91.2005.5.15.0115)

SDI-1 decide prescrição de FGTS incidente sobre parcelas reconhecidas em ação anterior – 22/11/2010
A condenação ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve respeitar a prescrição pronunciada quanto às parcelas principais deferidas em ação anterior. Esse é o entendimento da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aplicado em julgamento recente de recurso de embargos de ex-empregados da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE). No caso relatado pelo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, os trabalhadores reivindicavam que a prescrição dos depósitos do FGTS decorrente de parcelas remuneratórias deferidas em ação judicial anterior fosse trintenária, e não quinquenal, como havia decidido a Quarta Turma do TST, ao limitar o direito à incidência do FGTS a 27/1/1998, tendo em vista que a segunda reclamação fora ajuizada em 27/1/2003. (E-ED-RR-8440-26.2003.5.04.0007)

Com baixo faturamento, empresa consegue gratuidade da Justiça – 23/11/2010
Com detalhada documentação, a Trieme Marine Equipamentos Náuticos Ltda. comprovou que, devido a seu faturamento, não tem como dispor de R$3.800,00, valor referente ao depósito prévio da ação rescisória que ajuizou, e consegue algo raro: a gratuidade da Justiça para uma pessoa jurídica. Após verificar a situação da empresa, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que havia extinto a ação sem resolução do mérito, pela falta do depósito, cuja importância equivale a 20% do valor dado à causa. (RO - 1200300-67.2009.5.02.0000)

Quinta Turma reduz indenização para ajustar ao pedido do trabalhador – 23/11/2010
Depois de sofrer acidente de trabalho quando tinha apenas 16 anos de idade, um jovem profissional ganhou R$ 100 mil de indenização por danos morais e mais R$ 150 mil por danos estéticos em ação julgada na Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Mas quando o recurso de revista de uma das empresas condenadas chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, o valor fixado para reparação estética teve que ser reduzido, porque era superior ao que tinha sido pedido pelo próprio empregado. O recurso analisado na Quinta Turma do TST foi relatado pela Ministra Kátia Magalhães Arruda. Ela explicou que a definição quanto ao montante de uma indenização varia de acordo com o processo examinado e a sensibilidade do julgador. Normalmente, o valor arbitrado nas instâncias ordinárias é alterado nos Tribunais Superiores somente quando é irrisório (frustrando a reparação do dano ou prejudicando a eficácia pedagógica da condenação) ou exorbitante (comprometendo as finanças da condenada ou enriquecendo indevidamente o empregado). (RR – 131600-70.2006.5.12.0004)

Demissão por justa causa não dá direito a férias proporcionais – 23/11/2010
Demissão por justa causa não dá direito a receber férias proporcionais. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso da Unilever Bestfoods Brasil Ltda. e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS) desfavorável à empresa. Inicialmente, o juiz de primeiro grau entendeu não haver motivo, no caso, para a demissão por justa causa e condenou a Unilever ao pagamento de todas as verbas rescisórias. O TRT, por sua vez, ao analisar recurso da empresa, alterou essa decisão, acatando a justa causa, mas mantendo o pagamento de férias e 13º salário proporcionais. (RR - 77700-28.2005.5.04.0006 )

Empregado incluído em “lista negra” não ganha indenização – 23/11/2010
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região (PR), declarou a prescrição do direito de ação de um trabalhador que reclamava indenização por dano moral contra as empresas Coamo – Agroindustrial Cooperativa e Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. Ele alegou o dano por ter seu nome incluído em uma “lista negra” elaborada pela Employer. O empregado prestou serviços para a empresa Coamo – Agroindustrial Cooperativa no período de 9/5/1985 a 6/12/1989, exercendo a função de operador de ponte rolante. Segundo informou na petição inicial, em setembro/2005 ele teve conhecimento da existência da tal lista, onde constava o nome de ex-empregados de várias empresas que ajuizaram reclamações trabalhistas contra seus empregadores ou serviram de testemunhas contra estes. A lista, segundo informações constantes nos autos, era distribuída pela Employer aos seus tomadores de serviço com o propósito de barrar a contratação de tais empregados. A “lista negra” foi descoberta e denunciada pelo Ministério Público do Trabalho, contendo cerca de sete mil nomes, inclusive o do autor da ação. (RR-9955600-93.2005.5.09.0091)

Empresa de fabricação de ônibus terá de indenizar aposentado que sofreu lesão na coluna – 23/11/2010
Uma empresa de fabricação de ônibus e carrocerias terá de pagar uma indenização por danos morais e materiais a um ex-empregado que se aposentou por invalidez devido a problemas na coluna adquiridos após acidente de trabalho. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento ao recurso de revista da empresa Comil Carrocerias e Ônibus Ltda., mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que deferiu ao aposentado uma indenização de R$ 20 mil e uma pensão mensal vitalícia. (RR-44900-51.2005.5.04.0521)

Comprovante ilegível emitido por terminal de autoatendimento inviabiliza recurso – 24/11/2010
A vida útil reduzida dos comprovantes de pagamento emitidos por terminais de autoatendimento em papel termossensível foi a causa de um recurso de revista ser barrado no Tribunal Superior do Trabalho. Por estarem invisíveis informações essenciais como valor efetivamente pago e data de pagamento, o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda. não foi admitido, pois não foi provada a correta efetivação do preparo recursal. Por essa razão, os ministros da Quarta Turma do TST não conheceram do recurso. (RR - 74000-49.2008.5.03.0044)

Empregada de creche não tem direito a adicional de insalubridade – 24/11/2010
Empregada de creche que mantém contato direto com crianças, dando banho e lavando fraldas, por exemplo, não tem direito de receber adicional de insalubridade. Com esse entendimento unânime, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou o benefício a ex-trabalhadora de uma creche do Município de Pirassununga, no Estado de São Paulo. No recurso de embargos relatado pela Ministra Maria de Assis Calsing, a trabalhadora alegou que tinha direito ao adicional de insalubridade porque as atividades exercidas na creche municipal estavam inseridas entre aquelas passíveis de pagamento, previstas nos Anexos 10 e 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. (RR-7100-03.2007.5.15.0136)

Funcionários da Caixa conseguem a integração de auxílio-alimentação em verbas rescisórias – 24/11/2010
Reconhecendo a natureza salarial do auxílio-alimentação concedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) em norma coletiva, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais (SDI-1) concedeu a empregados da empresa a integração desse benefício aos salários. A Seção reformou decisão da Oitava Turma, que havia entendido pelo caráter indenizatório da verba. O processo discute a natureza de auxílio-alimentação, se salarial ou indenizatório, fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF) aos seus empregados desde 1970, por força de norma regulamentar interna. Os empregados buscavam o reconhecimento da natureza salarial das verbas e a consequente integração nos seus salários. Isso porque, a partir de 1991, a Caixa aderiu ao Programa de Atendimento do Trabalhador, estipulando o benefício como indenizatório.
(RR-120500-62.2007.5.20.0004)

Petrobras é condenada a pagar créditos trabalhistas a um prestador de serviços – 24/11/2010
A Petrobras deverá pagar, de forma subsidiária, verbas trabalhistas a ex-empregado de uma empresa de engenharia contratada para a instalação de equipamentos de caldeiraria na petrolífera. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista da Petrobras, manteve decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) que reconheceu a responsabilidade subsidiária da multinacional, se a prestadora de serviço não pagar os créditos trabalhistas. Segundo a petição inicial, o ex-empregado foi contratado pela empresa Servimec – Engenharia e Manutenção Industrial, que, por sua vez, prestava serviços à Petrobras na fabricação, montagem e instalação de equipamentos na área de caldeiraria. O contrato foi firmado na modalidade de empreitada, pela qual uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizar uma obra específica. (RR-9300-53.2008.5.09.0026)

Empresa de vigilância não consegue reduzir indenização por dano moral – 24/11/2010
A empresa baiana Multiservi – Serviços Especializados de Vigilância Ltda. tentou reduzir o valor de indenização por danos morais devida a um empregado que ficou praticamente cego em acidente de trabalho, mas o valor, estimado em cerca de R$ 100 mil, ficou mantido na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado foi contratado como vigilante pela Multiservi em março de 1993. Em dezembro do mesmo ano, quando fazia a ronda em uma empresa da Petrobras, onde prestava serviços terceirizados, foi atingido por um jato de escapamento de amônia. Ele perdeu a vista do olho esquerdo e ficou com apenas 85% de visão no olho direito. Em 1999, foi aposentado por invalidez, aos 33 anos de idade. (RR-20140-52.2002.5.05.0121)

Quinta Turma julga prescrição de diferenças de FGTS relativo a expurgos inflacionários – 25/11/2010
Ex-empregada da IBM (Indústria, Máquinas e Serviços Ltda.) perde o direito de requerer na Justiça do Trabalho diferenças da multa de 40% sobre o saldo do FGTS decorrentes de expurgos inflacionários. Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a prescrição do direito, com base em voto de relatoria do presidente do colegiado, Ministro João Batista Brito Pereira. O juízo de primeiro grau tinha considerado prescrita a pretensão da trabalhadora, porém o Tribunal do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento das diferenças relativas à multa rescisória de 40% dos depósitos da conta vinculada do FGTS. (RR-28900-84.2004.5.01.0006)

Isolado dos colegas por decisão do banco, ex-gerente ganha R$ 100 mil do Santander – 25/11/2010
O Banco Santander (Brasil) S.A terá que pagar indenização de R$ 100 mil a um antigo gerente que sofreu perseguições para que atingisse metas extremamente rigorosas e, além de tudo, foi isolado dos colegas por determinação da empresa. Ao julgar o recurso da empresa quanto a essa condenação, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não constatou, na sentença, nenhuma afronta à Constituição, ao Código Civil ou à CLT, como alegou o banco. Ao examinar o pedido de redução do valor da indenização, considerado pelo Banco como desproporcional ao dano moral sofrido pelo ex-empregado, o relator do recurso de revista, Ministro Fernando Eizo Ono, ressaltou que, quanto à observância do princípio da proporcionalidade, não se pode falar que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) violou o artigo 5º, V, da Constituição Federal ao manter a sentença que determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. Segundo o relator, “o valor da indenização foi fixado em razão da gravidade do dano - sofrimento causado ao trabalhador - e como fator inibidor de novas práticas lesivas pelo banco, tomando em consideração o seu porte econômico”. (RR - 133900-57.2007.5.04.0403)

Empregado demitido dos Correios não consegue reintegração ao emprego – 25/11/2010
Um ex-empregado dos Correios, dispensado por suposto ato de improbidade administrativa, não conseguiu reintegração ao emprego. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento ao recurso de revista do trabalhador. Com essa decisão, ficou mantido acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) que afastou a motivação por improbidade, mas entendeu como válida a dispensa do trabalhador. O ex-empregado foi dispensado pelos Correios sob a acusação de improbidade administrativa, situação que leva à demissão por justa causa (artigo 482, “a”, da CLT). Segundo a sindicância instaurada, o trabalhador não teria contabilizado no movimento financeiro da agência o pagamento de contas telefônicas da Telemar, bem como não teria depositado na conta dos Correios cheques referentes a pagamentos efetuados na agência, violando normas da empresa. (RR-27700-56.2002.5.22.0999)

Servidor celetista de presídio ganha adicional de periculosidade – 25/11/2010
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a um empregado da Fundação Professor Doutor Pedro Pimentel – Funap adicional de periculosidade que havia sido indeferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP) sob alegação que a verba não é devida a empregado celetista. A Funap atua na área prisional do Estado de São Paulo. Instituída pela Lei Complementar Estadual 315/83, a parcela se destina aos servidores que exercem de forma permanente atividades em estabelecimentos penitenciários no estado, sem fazer nenhuma distinção entre funcionários da administração direta e autárquica. O entendimento foi manifestado pela Juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora do recurso do empregado na Sétima Turma. (RR-12500-60.2006.5.15.0062)

Representação processual: TST garante exame de recurso da Volks – 25/11/2010
A inexistência de juntada de autorização da empresa para que os profissionais advogados substabelecidos possam figurar no substabelecimento feito pelo procurador outorgado não constitui irregularidade de representação. Por causa dessa interpretação é que a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu à Volkswagen do Brasil – Indústria de Veículos Automotores o direito de ter um recurso ordinário julgado no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região). A decisão unânime da Turma foi baseada em voto da Ministra Maria de Assis Calsing. (RR-182400-74.2004.5.15.0009)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Plenário admite ato de ministro do Trabalho que reconheceu associação de trabalhadores como sindicato - 24/11/2010
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (24), o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 21053, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de São Paulo, Embú, Embú-guaçu e Taboão da Serra. O recurso era contra ato do ministro de Estado do Trabalho, que reconheceu como sindicato a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos de Limpeza do estado de SP. No caso, o sindicato sustentava que o ato do ministro do Trabalho contraria norma constitucional, bem como a alínea “a” do artigo 515 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Argumentava, também, que o direito de livre associação dos empregados foi ofendido, uma vez que não foram consultados quanto à preferência por uma ou outra representação sindical.

Administração Pública não é responsável por pagamentos trabalhistas na inadimplência de empresas contratadas, decide STF – 24/11/2010
Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a chamada Lei de Licitações. O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de imóveis. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, ajuizada pelo governador do Distrito Federal em face do Enunciado (súmula) 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, contrariando o disposto no parágrafo 1º do mencionado artigo 71, responsabiliza subsidiariamente tanto a Administração Direta quanto a indireta, em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado. (ADC 16)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Agravo de instrumento é conhecido mesmo com falha em peça obrigatória – 19/11/2010
A ausência de cópia integral das peças que acompanham o agravo de instrumento não impede, necessariamente, que esse recurso seja conhecido e julgado pelo tribunal. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, contrariou a jurisprudência dominante e acolheu um agravo mesmo não estando completa a cópia da ementa do acórdão que se pretendia modificar. A decisão afeta o trabalho de milhares de advogados que apresentam recurso especial ao STJ, na esperança de reformar acórdãos proferidos pelos tribunais de Justiça estaduais ou pelos tribunais regionais federais. (Ag 1322327)

Prescrição da ação por improbidade não impede análise do pedido de ressarcimento no mesmo processo – 23/11/2010
O pedido de ressarcimento de danos ao erário público deve prosseguir em ação civil pública, ainda que o pedido de condenação por improbidade esteja prescrito. A controvérsia foi resolvida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que teve como relator o Ministro Luiz Fux. No recurso, o MPF contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que julgou improcedente a continuidade da ação civil pública para o ressarcimento de danos, devido ao reconhecimento da prescrição, na mesma ação, do pedido de condenação por improbidade. “Remanesce o direito à ação de ressarcimento de prejuízos ou danos, que é imprescritível, a teor do disposto no § 5º do art. 37 da Constituição Federal, a qual, contudo, deve ser proposta na via própria, que não a da ação civil por ato de improbidade administrativa”, diz o acórdão do TRF1. (Resp 1089492)

Juiz não consegue aproveitar tempo de serviço municipal para obter licença-prêmio – 24/11/2010
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu o direito de um juiz de Pernambuco ao recebimento de duas licenças-prêmio em dinheiro, por não terem sido gozadas em atividade nem computadas para aposentadoria. Os ministros entenderam que o magistrado não cumpriu o tempo exigido em lei. O juiz aposentado alegou ter mais de 20 anos ininterruptos de serviço público prestado no estado. Antes de exercer a magistratura, ele foi padre, de 1961 a 1966; professor de instituição estadual de ensino, entre 1966 e 1970; e servidor da prefeitura de Canhotinho (PE), de 1970 a 1982. O magistrado tinha direito a licença-prêmio até 1979, quando entrou em vigor a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) – Lei Complementar n. 35/1979. (RMS 18980)

Servidor tem direito a licença para acompanhar cônjuge aprovado em concurso de outro estado – 25/11/2010
O servidor público tem direito a licença para acompanhamento do cônjuge se este for aprovado em concurso público para outra localidade. Contudo, o exercício provisório só será concedido se o servidor preencher os requisitos constantes da Lei n. 8.112/1990 – que a atividade seja compatível com o cargo anterior e que o cônjuge também seja servidor público, civil ou militar. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recursos especiais propostos pela União e pela servidora interessada. (Resp 871762)

Quarta Turma assegura indenização por cancelamento de registro de portuário já aposentado – 25/11/2010
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário dos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Sepetiba, Niterói e Forno (OGMO-RJ). O órgão pretendia que um vigia portuário aposentado, mas que retornou às atividades, não recebesse indenização pelo cancelamento de seu registro. O entendimento da Turma foi unânime e seguiu o voto do Ministro Luis Felipe Salomão. O vigia portuário exerceu suas atividades por mais de 20 anos, aposentando-se em 1992. Após a aposentadoria, por não ter rendimentos suficientes, voltou ao trabalho. Posteriormente, protocolou o cancelamento de seu registro, fazendo jus à indenização prevista no artigo 59 da Lei de Modernização dos Portos (Lei n. 8.630/1993). O pedido foi negado e o portuário recorreu ao Judiciário. A 10ª Vara Cível da Comarca da Capital, no Rio de Janeiro, aceitou o pedido, considerando que, mesmo após a aposentadoria, o retorno à atividade garantia o direito à indenização. (Resp 696843)

                                      Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
                                                   Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
                                                  
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
                                                   PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2828 e 2827
                                                   Última atualização em 25/11/2010