INFORMATIVO Nº 7-B/2010
(09/07/2010 a 15/07/2010)

DESTAQUES

PORTARIA GP/CR Nº 16/2010 - DOEletrônico 15/07/2010
Os prazos judiciais suspensos pela Portaria GP/CR nº 08/2010 terão sua contagem retomada, pelo período faltante, a partir do dia 16 de julho de 2010, inclusive.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 17/2010 - DOEletrônico 15/07/2010
Regula a forma de suspensão dos prazos processuais e o atendimento ao público em função d
a realização da Semana de Conciliação no âmbito da 2ª Instância, no período de 26 a 30 de julho de 2010.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 12/2010 - DOEletrônico 15/07/2010
Cria a Secretaria Executiva da Secretaria Geral da Presidência e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Atos

ATO GP Nº 11/2010 - DOEletrônico 13/07/2010
Disciplina a designação do 3º assessor nos Gabinetes de Desembargadores.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Atos

EDITAL - DOEletrônico 15/07/2010
Divulga abertura de vagas nos Órgãos deste Tribunal, cujo preenchimento se fará mediante remoção, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições, contados a partir da publicação do presente.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Editais

EDITAL - CONCURSO DE PROMOÇÃO DESTINADO AO PROVIMENTO DE UM CARGO DE DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO - DOEletrônico 15/10/2010
Faz saber que se acham abertas na Secretaria deste E.Tribunal, nos termos do artigo 10, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno e da Resolução Administrativa nº 04/2005, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as inscrições de Juízes Titulares de Vara, para o preenchimento por promoção, pelo critério de antiguidade.


EDITAL - CONCURSO DE REMOÇÃO DESTINADO AO PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ TITULAR DO TRABALHO - DOEletrônico 14/07/2010

Faz saber que se acham abertas na Secretaria deste E. Tribunal, nos termos do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 04/2005, de 14 de dezembro de 2005, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do presente, as inscrições de Juízes Substitutos:
Juiz Titular da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, para o preenchimento, por promoção, pelo critério de merecimento,
Juiz Titular da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo, para o preenchimento, por promoção, pelo critério de merecimento,
Juiz Titular da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, para o preenchimento por promoção, pelo critério de antiguidade e
Juiz Titular da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, para o preenchimento por promoção, pelo critério de antiguidade


PORTARIA GP/CR Nº 18/2010 - DOEletrônico 15/07/2010
Em virtude da inauguração das novas instalações do Fórum Trabalhista de São Vicente, no próximo dia 05 de agosto, ficam suspensos naquela Comarca o expediente, a distribuição dos feitos e os prazos processuais no período de 02 a 05 de agosto de 2010, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP Nº 27/2010 - DOEletrônico 13/07/2010
Organiza o funcionamento da Central de Mandados e de Cartas Precatórias de Santos e as atividades dos Analistas Judiciários, especialidade Executante de Mandados, lotados naquela Comarca.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Divulga abertura das inscrições no concurso público para provimento de 11 (onze) cargos vagos existentes de Juiz do Trabalho Substituto naquele Regional, durante o período de 05/07/2010 a 03/08/2010.

EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nos 65 e 66 - CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL - DOU 14/07/10
Alteram o Capítulo VII, do Título VIII, da Constituição Federal, dispondo sobre a dissolução do casamento civil através do divórcio, e incluindo os jovens na proteção dada à família, à criança, ao adolescente e ao idoso.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/2010 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU de 15/07/2010
Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 1.620/2010 - MINISTRO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 15/07/2010
Institui o Sistema Homolognet.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 1.621/2010 - MINISTRO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 15/07/2010
Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Verba paga a título de participação nos lucros tem natureza indenizatória – DOEletrônico 11/06/2010
Conforme decisão da Desembargadora Silvia Almeida Prado em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “A Constituição da República de 1988, no seu, artigo 7º XI, conferiu o caráter indenizatório da verba em comento, desvinculando tal prestação da remuneração. O fato de ocorrer o parcelamento da participação nos lucros e resultados, não desnatura a sua natureza indenizatória, porquanto o seu fracionamento foi estipulado por acordo coletivo, reconhecido por força do artigo 7º, XXVI, da Lei Maior. Recurso da reclamada provido, no particular.” (Proc. 00200200446402005 - Ac. 20100522399) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Aposentadoria por invalidez não suspende o prazo prescricional – DOEletrônico 11/06/2010
De acordo com a Desembargadora Mercia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “O instituto da prescrição, bem como sua suspensão e interrupção são regulados pelo Código Civil. O artigo 199 do citado diploma legal enumera, de forma taxativa, as hipóteses de suspensão da prescrição e, entre elas, não se encontra a suspensão do contrato em face da concessão da aposentadoria por invalidez, caso dos autos. Disto deflui que mesmo diante da concessão da aposentadoria por invalidez o curso do prazo prescricional não fica suspenso. Recurso a que se dá provimento para reconhecer a prescrição quinquenal.” (Proc. 01070200507702002 - Ac. 20100490861) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Ausência de intimação pessoal para prestar depoimento implica nulidade – DOEletrônico 11/06/2010
Segundo o Desembargador José Ruffolo em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “A falta de intimação pessoal da parte quando expressamente cominada a pena de confissão pelo seu não comparecimento em audiência implica nulidade insanável, gerando a repetição do ato e dos posteriores. Inteligência dos arts. 841, parágrafo 1º, e 844, da CLT e 343 do CPC. Recurso a que se dá provimento.” (Proc. 01810200624202004 - Ac. 20100489162) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Prestação de serviços de corretor de seguros com metas a cumprir e delimitação de área de atuação, caracteriza subordinação trabalhista – DOEletrônico 11/06/2010
Assim decidiu o Desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “Contrato de corretagem com delimitação de área de atuação, metas a cumprir, prestação de contas do cronograma de atividades, ausência de liberdade para concessão de descontos e proibição de venda de produtos de concorrentes. Rotina de quem presta serviços por conta alheia em típica subordinação trabalhista, jamais por conta própria.” (Proc. 02552200502002009 - Ac. 20100510978) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Não cabe à Fiscalização do Trabalho supor fraude ou vínculo de emprego celetista – DOEletrônico 11/06/2010
Assim relatou a Desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Se houver ação judicial de algum cooperado sob a alegação de existir fraude e postulando vínculo de emprego, por previsão constitucional deverá a Justiça do Trabalho apreciar a lide, observados os direitos de defesa e contraditório. Não cabe à Fiscalização do Trabalho supor fraude ou vínculo de emprego celetista.” (Proc. 01233200501502000 - Ac. 20100515678) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 31/2010 e 32/2010 (TURMAS), e 05/2010 (SDCI)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

Família de estivador acidentado fatalmente ganha indenização por danos moral e material – 09/07/2010
A Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao espólio de um empregado vitimado em um acidente de trabalho, ocorrido no porão de um navio, no porto de Praia Mole, Espírito Santo. A empresa recorreu, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu agravo de instrumento, ficando mantida a sentença do Tribunal Regional da 17ª Região. (AIRR-160140-09.2005.5.17.0010)

Cláusula normativa que prevê cobrança de taxa de empresa em favor de sindicato profissional é inválida – 09/07/2010
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considera inválida a cobrança de taxa a ser paga pelas empresas com o objetivo de remunerar o sindicato profissional devido a sua participação em negociações coletivas. Assim, em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso de revista da Tecplast Indústria e Comércio de Fibras de Vidro para declarar a nulidade de cláusula de convenção coletiva nesse sentido. O relator do processo, Ministro Emmanoel Pereira, esclareceu que o Tribunal do Trabalho da 15ª Região (Campinas) manteve a sentença que concluíra pela validade da cláusula coletiva que estipulou taxa de contribuição do sindicato patronal em favor do sindicato profissional, no caso, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Bauru e Região, por concluir que a taxa negocial foi objeto de negociação e concordância entre as partes, logo não havia afronta às normas legais. (RR-41500-58.2005.15.0089)

Para não pagar bônus, cabe à empresa comprovar descumprimento de metas – 12/07/2010
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Ambev e manteve, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS) que transferiu à empresa a obrigação de provar que trabalhador não cumpriu as metas necessárias para ter direito ao plano de produtividade anual. No caso, a Ambev não pagou as parcelas de 2003, 2004, 2005 e 2007 do seu Prêmio de Excelência em Vendas (PEV), sob o argumento de que o setor do ex-empregado não atingiu as metas de produção exigidas para o recebimento do bônus. Inconformado, o vendedor entrou com ação na Justiça do Trabalho, e obteve êxito nas duas primeiras instâncias: Vara do Trabalho e TRT. (RR-28400-38.2008.5.04.-0121)

Intoxicação por agentes químicos gera indenização por dano moral – 12/07/2010
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão regional que condenou a empresa paulista Basf S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a um empregado que ficou doente em decorrência de prolongada exposição a produtos químicos. A partir de 1997, ele trabalhou por cinco anos como auxiliar de produção, em atividadades de formulação de herbicidas e inseticidas, ocasião em a própria empresa denunciou que o solo e a água do terreno em que estava localizada a fábrica haviam sido contaminados com agentes químicos. Em conseqüência, o trabalhador foi acometido por transtornos físicos e psicológicos, danos que levou a empresa a ser condenada. (RR-11900-75.2005.5.15.0126)

Novo titular de cartório não é responsável por dívidas trabalhistas anteriores – 12/07/2010
Quando há a mudança do titular de cartório, o novo nomeado para a função, escolhido por concurso público, não assume automaticamente os débitos trabalhistas dos antigos empregadores. Não há, assim, a “sucessão” (continuidade) do contrato de emprego dos trabalhadores. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI -1) não acatou recurso de uma ex-empregada do Cartório do Quarto Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte(MG) contra o novo titular do órgão. No caso, os ministro da SDI-1 mantiveram a decisão anterior da Oitava Turma do TST contrária à ex-empregada. Demitida com a troca do responsável pelo cartório, ela ajuizou ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de ter seus direitos pagos pelo novo titular, para o qual não chegou a trabalhar. (RR-167600-43.2005.5.03.0008)

Manicure obtém vínculo de emprego com pedicure, reconhecida como empregadora – 13/07/2010
Uma manicure e depiladora obteve o reconhecimento de relação de emprego com uma pedicure, alegando haver, para isso, os requisitos de subordinação e não eventualidade com a outra profissional liberal, que, no caso, seria equiparada à figura do empregador. A pedicure recorreu de decisão de Tribunal Regional, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo. Foi determinante para a decisão a verificação de que os riscos das atividades eram assumidos pela pedicure, já que o contrato de aluguel do imóvel estava em seu nome e a ela cabia pagar também as demais despesas do estabelecimento, segundo a própria profissional informou em depoimento. Ao considerar a integralidade do conjunto de provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) entendeu estar caracterizado o vínculo empregatício. (RR - 391000-22.2000.5.09.0005)

Operadora de telemarketing terceirizada consegue vínculo de empregado – 14/07/2010
A Vivo S/A foi obrigada a reconhecer como empregada uma operadora de telemarketing que prestava serviços por meio de um contrato de terceirização considerado fraudulento. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos da empresa contra decisão da Quinta Turma do TST e, assim, ficou mantida a sentença condenatória. A empregada trabalhava na empresa mediante convênio com a Fundação Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Nos termos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), embora objetivasse a implantação, desenvolvimento e avaliação de novas tecnologias, esse convênio “era um mero ardil para vilipendiar a legislação laboral”, pois não realizava nenhuma pesquisa nem desenvolvia tecnologia. “Os contratados atuavam como meros operadores de telemarketing”, registrou o TRT. A empresa acabou sendo multada, com base no artigo 477, § 8º, da CLT. (RR-87900-02.2001.5.01.0012 – Fase atual: E)

JT julga ação de indenização se não houver decisão da Justiça Comum – 14/07/2010
A Justiça do Trabalho passou a julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 45, publicada em 31/12/2004. No entanto, se houver sentença de mérito da Justiça Comum, antes da publicação da Emenda, a Justiça do Trabalho perde a capacidade para apreciar a matéria. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Copel Geração a fim de declarar a incompetência dessa Justiça Especializada para analisar o pedido de indenização feito por ex-empregados da empresa, anulando a decisão do Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR) no processo e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para prosseguir no julgamento. (RR-9951700-11.2006.5.09.0013)

Limpeza em sanitários de aeroporto gera adicional de insalubridade – 15/07/2010
Por considerar que a limpeza de sanitários de uso coletivo em aeroportos se equipara à atividade pertinente ao do lixo urbano, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento em que a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária – Infraero tentou se livrar do pagamento de adicional de insalubridade a uma trabalhadora. A Infraero responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas a uma ex-empregada que prestava serviços terceirizados em dependências sob a sua supervisão. Segundo o relator do recurso na Sexta Turma, Ministro Maurício Godinho Delgado, o entendimento pacificado no TST de que é indevido o adicional de insalubridade às atividades de limpeza em residências e escritórios, uma vez que não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano em portaria normativa do Ministério do Trabalho e Emprego, não pode ser estendido a situações diversas como a do presente caso, sob pena do enfraquecimento da proteção normativa. (AIRR-34640-98.2007.5.04.0017)

Ação individual deve ser extinta se já houver outra igual apresentada pelo sindicato – 15/07/2010
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o ajuizamento pelo empregado de ação individual não implica a desistência de ação já proposta pelo sindicato a que pertence, na qualidade de substituto processual. Nessas condições, o processo individual deve ser extinto, sem julgamento do mérito, pois ocorre litispendência, ou seja, duas ações com mesmo objeto e causa de pedir. Por esse motivo, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em decisão unânime, negou provimento aos embargos de uma trabalhadora e manteve a extinção do seu processo contra a Funasa – Fundação Municipal de Saúde. O relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o sistema jurídico nacional adota a “teoria da tríplice identidade”, o que significa que duas ações são idênticas quando têm as mesmas partes, causa de pedir e objeto. (E-RR-3900-67.2008.5.22.0003)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

Tribunal paralisa todos os processos que tratem de deserção por preparo a menor – 09/07/2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e do Distrito Federal que tratem da aplicação do artigo 511, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Esse artigo determina o recolhimento das taxas de preparo dos processos, sob pena de deserção, ou seja, de caracterizar-se o abandono da causa pela parte interessada. A decisão foi do Desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, com base na Resolução nº 12/09 do STJ, que submete as decisões proferidas por turma recursal estadual à jurisprudência do próprio Tribunal. No caso, trata-se de uma reclamação da Telemar Norte Leste S/A contra a Quarta Turma do Conselho Recursal do Rio de Janeiro, que considerou deserto o recurso da reclamante devido ao recolhimento a menor de dois centavos de real do preparo devido. (RCL 4278)

União indenizará militar temporário por acidente de serviço – 09/07/2010
União terá que pagar indenização a militar temporário em razão de acidente de serviço. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou agravo [tipo de recurso] interposto pela União, que pedia a redução da indenização por danos morais garantida à vítima pela Justiça Federal da 2ª Região. A União recorreu ao STJ sustentando que a vítima é militar temporário, razão pela qual não possui estabilidade no vínculo com a União, sendo que sua dispensa ou licenciamento depende de juízo discricionário da administração militar. Além disso, o militar não padece de invalidez absoluta e permanente para qualquer atividade civil. (Resp 1185769)

Nomeação à penhora de LFTs pode ser recusada pelo credor – 12/07/2010
Em execução por quantia certa de valor não muito elevado, sendo a executada instituição financeira com solidez reconhecida, é de rigor que a penhora recaia sobre dinheiro, respeitadas apenas as reservas bancárias mantidas pelo Banco Central. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). No caso, o Banco ABN Amro Real S/A interpôs um agravo de instrumento (tipo de recurso) contra decisão do juízo de Direito da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, que, na fase de execução do valor de mais de R$ 755 mil, indeferiu a oferta à penhora de Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFTs). (Resp 1140380)

Exoneração de servidor reprovado no estágio probatório é mantida pelo STJ – 12/07/2010
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que exonerou um servidor efetivo reprovado no estágio probatório. O servidor alegou que foi vitima de assédio moral profissional, que suas avaliações foram injustas e parciais e que a exoneração ocorreu após o período do estágio probatório. Segundo os autos, o servidor tomou posse no cargo de engenheiro elétrico do quadro de pessoal do TJRO em 2002. Submetido a avaliações periódicas de desempenho, ele não atingiu a média mínima das pontuações no estágio probatório e foi exonerado do cargo. (RMS 23504)

Ordem de classificação em concurso deve ser respeitada mesmo em listas múltiplas – 14/07/2010
A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito, mas a Administração Pública deve obrigatoriamente respeitar a ordem de classificação, mesmo em listas múltiplas. Esse foi o entendimento unânime da Quinta Turma em processo originário do Distrito Federal. (RMS 28298)

Cabe ao executado o ônus da prova de que os saldos em conta-corrente possuem natureza salarial – 14/07/2010
A prova da impenhorabilidade de bens levados à constrição deve ser produzida por quem a alega. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso proposto pelo Banco Rural S/A contra Indústrias Reunidas de Colchões Ltda – Ircol e outros. Em execução de título extrajudicial, foi indeferido o bloqueio de saldo disponível em contas-correntes do executado, ao fundamento de não ter sido “comprovado nos autos que o valor ali encontrado não seja proveniente do salário”. (Resp 619148)

É cabível ação de contribuinte para compensar tributos, mesmo havendo instrução da Receita Federal – 15/07/2010
A existência de instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que reconhecem e regulamentam o direito à compensação do tributo não afasta o interesse de agir do contribuinte que ingressa com ação judicial visando à definição dos critérios do procedimento compensatório. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os demais processos que tratem da questão e que estavam com o andamento suspenso em razão do julgamento deste recurso especial no STJ. (Resp 1121023)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (www.mte.gov.br - notícias)

MTE lança sistema online de homologação de rescisões de contratos de trabalho – 14/07/2010
Foi lançado nesta quarta-feira (14) o Sistema HomologNet, que agilizará o procedimento de assistência ao trabalhador na fase homologação da rescisão do contrato de trabalho, que passará a ser feita pela Internet, a partir do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a médio prazo, o tempo para homologação da rescisão de contrato e recebimento do Seguro Desemprego poderá chegar a cinco dias.

                                      Serviço de Jurisprudência e Divulgação
                                                   Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
                                                  
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
                                                   PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2827 e 2828
                                                   Última atualização em 15/07/2010