INFORMATIVO Nº 2-A/2011
(28/01/2011 a 03/02/2011)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOEletrônico 03/02/2011
Comunica que os relatórios estatísticos anuais das atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes do TRT/2ª Região, durante o exercício de 2010 (com exceção das Turmas, SDCI e Pleno), deverão ser entregues até 11/02/2011.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados da Administração e Outros Órgãos

EDITAL SGP 01/2011 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO - DeJT 21/01/2011
Divulga a abertura de processo de remoção para o provimento de 02 (dois) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito daquele Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos

EDITAL DE 27/01/2011 - CONCURSO DE PROMOÇÃO - JUIZ TITULAR DA 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - DOEletrônico 01/02/2011
Divulga abertura de
inscrições de Juízes Substitutos para o preenchimento do cargo de Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, por promoção, pelo critério de merecimento.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais

EDITAL DE 31/01/2011 - XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - DOEletrônico 01/02/2011
Convoca os candidatos aprovados na Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa) para prestarem a Segunda Prova Escrita - Sentença - (2ª Etapa), no dia 12 de fevereiro de 2011, às 13:00 horas, sábado, nas salas a seguir indicadas, localizadas no 3º andar, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edifício Modesto Carvalhosa, situada na Rua Itambé, nº 135, Higienópolis, São Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos

EDITAL DE 31/01/2011 - XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - DOEletrônico 01/02/2011
Comunica o resultado do julgamento dos recursos interpostos em face da Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª etapa) realizado na Sessão Pública de 31 de janeiro de 2011.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos

PORTARIA GP/CR Nº 10/2011 – DOEletrônico 04/02/2011
Ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Cubatão, no dia 31 de janeiro de 2011.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 09/2011 - DOEletrônico 02/02/2011
Ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos nas 2ª, 12ª, 31ª e 46ª Varas do Trabalho de São Paulo, no período de 2 a 8 de fevereiro de 2011, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 08/2011 - DOEletrônico 02/02/2011
Ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Santos, no dia 31 de janeiro de 2011.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP Nº 01/2011 - DOEletrônico 28/01/2011
Altera a composição da Comissão Gestora do Plano de Saúde deste Tribunal, criada pela Portaria GP nº 21/2005.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

Revoga a Súmula nº 30, de 09 de junho de 2008, da Advocacia-Geral da União.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Advocacia-Geral da União

PORTARIA Nº 203/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 01/02/2011
Altera o Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres).

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01/2011 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 02/02/2011
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Assistente Social.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Indenização decorrente de acidente de trabalho sujeita-se ao prazo prescricional do art. 7º, XXIX da CF – DOEletrônico 06/12/2010
De acordo com a Desembargadora Lilian Gonçalves em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “O pagamento de indenização decorrente de acidente de trabalho, sendo crédito resultante da relação de trabalho, sujeita-se ao prazo prescricional previsto no art. 7º, XXIX da Constituição Federal. Significa dizer que a prescrição é regra de direito material e, portanto, regida pelo prazo de prescrição disciplinado na legislação do trabalho, eis que pressupõe a incondicional existência de um contrato de trabalho, sendo dele emergente. Apelo não provido.” (Proc. 02084003020055020077 RO - Ac. 20101203904) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A extrapolação do limite previsto no art. 522 da CLT configura-se em abuso de direito – DOEletrônico 06/12/2010
Assim decidiu a Desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “O art. 522, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal em 1988, estando em pleno vigor. Sua vigência se estabelece dentro da liberdade sindical conferida pela nova ordem constitucional, fazendo prevalecer que a extrapolação do limite previsto no art. 522, da CLT configura-se em abuso de direito, posto invadir a seara do empregador, impondo estabilidade a excessivo número de empregados, impedindo-o de exercer o direito potestativo de rescindir os contratos de trabalho.” (Proc. 02420007520075020011 RO - Ac. 20101251119) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A confirmação da gravidez está correlacionada ao momento da concepção – DOEletrônico 06/12/2010
Segundo o Juiz convocado Ricardo Verta Luduvice em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Ao revés do decidido na r. sentença hostilizada, o ato confirmatório de gravidez de que cuida o art. 10, inciso II, "b" do ADCT, nada tem a ver com a cientificação do empregador a respeito do fato. Segundo a mens legis "a confirmação da gravidez" está correlacionada ao momento da concepção, o que significa dizer que a gestante é aquinhoada com o direito à estabilidade provisória no emprego ainda que desconheça a sua própria condição gestacional. No mesmo sentido, o C. TST já se posicionou a respeito da matéria, nos termos do inciso I, da Súmula 244 do C. TST. Conclui-se portanto que a resilição contratual de empregada gestante motivada pelo empregador, resulta em sua responsabilidade objetiva. Aplicável à espécie as disposições da CF, art. 5º, "caput", CC, art. 2º e do art. 7º da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A ilegalidade da dispensa restou insofismável.” (Proc. 02332008020095020466 RO - Ac. 20101203696) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O adicional por tempo de serviço consiste em gratificação ajustada e integra a remuneração nos termos do art. 457, § 1º, da CLT – DOEletrônico 07/12/2010
Conforme decisão da Desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “O adicional por tempo de serviço consiste em gratificação ajustada e, portanto, integra a remuneração do empregado nos termos do artigo 457, parágrafo 1º, da CLT. Depreende-se dos termos da própria norma coletiva que o abono convencional não se constitui em acréscimo salarial, consistindo apenas em licença para que o empregado falte ao trabalho, sem o desconto dos dias respectivos, não havendo que se falar em reflexos em outras verbas.” (Proc. 01662000920075020442 RO - Ac. 20101226696) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É essencial a intimação pessoal do executado para ciência de hasta pública – DOEletrônico 09/12/2010
Assim relatou o Desembargador Fernando Antonio Sampaio da Silva em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: “Tratando-se a hasta pública de audiência, para expropriação do bem penhorado e posterior transferência da propriedade ao arrematante ou reclamante adjudicante, indispensável tenha o executado ciência pessoal do dia, hora e local do ato público, conforme o artigo 687, parágrafo 5º, do CPC, para que tenha a possibilidade de exercer a defesa de seus bens, através de remissão e/ou embargos. Não basta o edital, nem a disponibilização dos atos processuais em "site" próprio da Justiça do Trabalho na "Internet". Recurso provido, para anular a hasta pública e a arrematação.” (Proc. 00725002220085020481 RO - Ac. 20101222453) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 85/2010 (TURMAS) e 86/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Com equipamento de proteção adequado, soldador não ganha insalubridade – 28/01/2011
Porque a própria empregadora reconheceu, a partir de 1°/10/2002, como devido o adicional de insalubridade a um soldador – e ele continuou exercendo a mesma função de antes - , o trabalhador ajuizou reclamação para receber o adicional no período de maio a outubro de 2002. A Justiça do Trabalho, porém, não lhe deferiu o pedido, pois, com base em laudo pericial, a exposição a agentes insalubres foi neutralizada pela utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pela Nova América S.A. - Alimentos. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento do soldador, por entender que não foi demonstrada violação de dispositivo de lei e da Constituição Federal na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Em seu recurso, o trabalhador alegou a nulidade do acórdão regional porque o TRT não havia se pronunciado sobre a questão sob o enfoque de que a partir de outubro de 2002 a própria empresa reconheceu como devido o adicional. (AIRR - 9036-78.2010.5.15.0000)

Doença cardíaca não dá aposentadoria integral a juiz classista – 28/01/2011
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou mandado de segurança a um juiz classista que pretendia se aposentar por invalidez com proventos integrais, em decorrência de ter sido acometido por uma cardiopatia grave. O relator do recurso, Ministro Renato de Lacerda Paiva, informou que a enfermidade não o incapacitou definitivamente para o trabalho. Segundo o relator, a aquisição da moléstia em si não dá ao servidor o direito a aposentadoria com proventos integrais. A Lei nº 6.903/81, que trata do assunto, estabelece que é necessário que a enfermidade tenha levado o servidor à invalidez para que ele tenha direito ao benefício da lei, o que não ocorreu no caso, conforme laudo médico. Pelo contrário, o servidor permaneceu trabalhando por quase dois anos após o diagnóstico da doença e em nenhum momento “levantou-se a hipótese de que ele não estaria apto para exercer suas atividades”, manifestou o relator. (MS-1721836-39.2006.5.00.0000)

Turma admite terceirização no setor de telecomunicações – 31/01/2011
A polêmica sobre a legalidade da terceirização de atividades inerentes aos serviços de telecomunicações será analisada em breve pela Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado deverá uniformizar a jurisprudência do TST, uma vez que existem decisões divergentes entre as Turmas sobre a matéria. Na Oitava Turma, por exemplo, vem sendo vitoriosa a tese de que é possível a contratação de empresa interposta para prestação de atividades inerentes ao serviço desenvolvido pelas concessionárias de telecomunicações, na medida em que a Lei Geral das Telecomunicações (nos termos do artigo 94, II, da Lei nº 9.472/97) ampliou as hipóteses de terceirização. (RR-3540-87.2009.5.03.0016)

Convenção coletiva não pode suprimir horas itinerantes – 31/01/2011
É possível, coletivamente, negociar e fixar uma estimativa diária, semanal ou mensal de horas referente ao tempo despendido no percurso da residência ao local de trabalho. No entanto, a negociação coletiva não pode suprimir o direito. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão regional e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que seja apurada a quantidade de horas itinerantes - ou in itinere - gastas por um empregado da Safi Brasil Energia S.A., empresa localizada no Mato Grosso do Sul. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença que indeferiu o pedido do trabalhador para receber as horas itinerantes do período de 1º/5/2008 a 30/4/2009, por verificar que havia convenção coletiva eliminando a parcela. O TRT julgou válida a pactuação, considerando que não se tratava de direito indisponível e que deveria ser respeitada a vontade das partes. Ressaltou, ainda, que o sindicato, em contrapartida, havia conquistado outros benefícios para a categoria, elencados na cláusula que suprimia as horas itinerantes. (RR - 1195-80.2010.5.24.0000)

Sem condições para higiene na lavoura de cana, trabalhador será indenizado – 01/02/2011
A falta de locais adequados para alimentação e higiene numa lavoura de cana acarretou à Cooperativa Agroindustrial (Cofercatu) o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil a um trabalhador rural. A cooperativa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contestando a condenação que lhe foi imposta, mas a Oitava Turma rejeitou o apelo, mantendo, inclusive, o valor a ser pago pelos danos morais causados ao empregado. Segundo relatos de trabalhadores que atuaram em lavouras da Cofercatu em diversos municípios paranaenses, entre eles Centenário do Sul, Florestópolis e Iepê, havia apenas um sanitário para ser usado indistintamente por homens e mulheres, por cerca de 60 pessoas. Era, de acordo com a descrição, uma lona montada em uma estrutura de metal, com um buraco no chão, sem bacia e vaso sanitário. Contam, ainda, que a Cooperativa nunca forneceu marmita e garrafão térmicos, e que os próprios trabalhadores tiveram que adquiri-los. O que eles recebiam da cooperativa era soro hidratante, pão e leite. (RR - 32400-44.2009.5.09.0562)

Empregado público pode continuar na empresa após aposentadoria – 01/02/2011
De acordo com a interpretação da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Constituição Federal (artigo 37, § 10) veda apenas a cumulação da remuneração de cargo, emprego ou função pública com os proventos de aposentadorias de regimes previdenciários especiais, a exemplo dos servidores estatutários, magistrados, membros de polícias militares, corpos de bombeiros militares e forças armadas. Por isso, não há ilegalidade na continuidade da prestação de serviços de empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social em sociedade de economia mista. No caso julgado pela Turma, empregados da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc foram dispensados após a aposentadoria. A sociedade de economia mista tinha inclusive firmado acordo com o Ministério Público do Trabalho do Estado para não permitir que os empregados permanecessem no emprego após a aposentadoria, salvo se fossem aprovados em novo concurso público e optassem por receber apenas a remuneração da ativa. Os trabalhadores recorreram à justiça com pedido de reintegração no emprego e recebimento dos salários do período de afastamento. (RR- 815300-06.2003.5.12.0001)

Demitida grávida, terceirizada da CEF ganha indenização – 01/02/2011
A Caixa Econômica Federal foi responsabilizada solidariamente a pagar indenização de R$ 15 mil a uma empregada terceirizada que lhe prestava serviços de assistência técnica de informática. Ela estava grávida e ainda assim foi dispensada sem justa causa pelas empresas responsáveis pela sua contratação, a Brasília Serviços de Informática Ltda. e a Quantta Informática e Consultoria Ltda. O caso chegou à instância superior por meio de recurso da empregada contra decisão desfavorável do Tribunal Regional da 6ª Região (PE), que além de inocentar a CEF da responsabilidade pelo seus créditos trabalhistas, lhe negou o pedido de indenização pelos danos sofridos. O relator do apelo na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vieira de Mello Filho, informou que as empresas sabiam do estado gravídico da trabalhadora e mesmo assim a dispensaram com promessa de recontratação, que nunca ocorreu. (RR - 59100-45.2004.5.06.0003)

Contrato de engenheiro que trabalhou fora do mar territorial brasileiro é regido pela CLT – 01/02/2011
O contrato de trabalho firmado entre um engenheiro mecânico holandês - que trabalhou em uma embarcação petrolífera fora do mar territorial brasileiro - e uma multinacional é regido pela legislação trabalhista brasileira. A decisão, confirmada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, baseou-se no fato de que a empregadora do engenheiro possui sede no Brasil. Segundo a petição inicial, o engenheiro mecânico trabalhou para a Noble do Brasil (multinacional de exploração de petróleo em águas profundas) no serviço de gerenciamento de perfurações de poços, em uma embarcação situada fora do mar territorial brasileiro. Após sua dispensa, em março de 2004, o engenheiro propôs ação trabalhista contra a Noble, requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das verbas rescisórias estabelecidas na legislação trabalhista brasileira. (AIRR-109240-45.2004.5.01.0481)

Caixa do Santander ganha R$ 450mil por danos morais e materiais – 01/02/2011
Uma empregada do Banco Santander Banespa S.A. que adquiriu LER em decorrência dos esforços repetitivos na função de caixa, durante os 21 anos em que trabalhou no Banco, obteve na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 450 mil. A decisão da instância ordinária, mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, baseou-se principalmente no laudo pericial que concluiu pelo nexo de causalidade entre a enfermidade e a atividade exercida pela trabalhadora, agravada pelo fato de a empresa não ter adotado as medidas necessárias para resguardar a integridade física da empregada, evitando assim o desenvolvimento da doença profissional. (RR-9951500-90.2005.5.09.0028)

MPT perde prazo para ajuizar ação rescisória – 02/02/2011
Como estabelece o artigo 495 do CPC, a ação rescisória deve ser proposta no prazo de até dois anos do trânsito em julgado da decisão que se pretende anular. Quando o autor é o Ministério Público do Trabalho, que não participou da ação original, esse prazo começa a contar a partir do momento em que o órgão tem ciência da decisão que quer invalidar ou da suposta transação fraudulenta ocorrida no processo. Seguindo essa interpretação, a Seção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a ação rescisória proposta pelo Ministério Público do Trabalho capixaba (17ª Região) contra acordos firmados em reclamações trabalhistas entre a empresa Saulo Transportes e ex-empregados foi apresentada fora do prazo legal. A SDI-2 votou, à unanimidade, com o relator do recurso do MPT, Ministro Emmanoel Pereira. (RO-20900-30.2008.5.17.0000)

Depoimentos contraditórios afastam possibilidade de vínculo e de indenização – 02/02/2011
Com a alegação de ter ficado incapacitado para o trabalho, necessitando de cadeira de rodas, após uma queda na montagem de camarote de carnaval, um prestador de serviços pretendia receber do DJ que o contratou uma indenização por danos morais. No entanto, datas e depoimentos contraditórios, além de fotos comprovando sua locomoção autônoma, fizeram com que o pedido de indenização, além do de vínculo de emprego, lhe fossem negados pela Justiça do Trabalho da Bahia, que lhe atribuiu culpa exclusiva pela queda. Ao julgar o caso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do trabalhador. (AIRR - 59540-73.2006.5.05.0011 - Fase Atual: ED)

Posto não é responsável por atropelamento em lava-jato – 02/02/2011
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Auto Posto Nossa Terra não é corresponsável por acidente de trabalho fatal ocorrido em lava-jato localizado no mesmo terreno do posto. No caso, a Turma modificou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região que condenou o Auto Posto Nossa Terra, de forma solidária, por acidente que tirou a vida de um lavador de carro. O acidente ocorreu quando um dos lavadores, sem habilitação, perdeu o controle de um veículo dentro do lava-jato e atropelou o colega. Os familiares da vítima (espólio) ajuizaram uma ação de indenização na Justiça do Trabalho. O TRT, ao julgar o processo em segunda instância, entendeu que, embora não houvesse relação de emprego no caso, pois o serviço dos lavadores era prestado de forma “autônoma”, existia a responsabilidade do lava-jato pelo acidente. (RR - 148440-79.2005.5.08.0109)

Indicação de cargo não é obrigatória em procuração empresarial – 02/02/2011
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a regularidade de uma procuração que a Servcater Internacional Ltda. deu ao seu advogado para defendê-la em uma ação trabalhista contra a União e que havia sido negada. Em decisão anterior, a Quarta Turma do TST não conheceu o agravo de instrumento da empresa contra decisão desfavorável do Tribunal Regional da 2ª Região (SP), porque o representante da empresa que assinou a procuração não estava devidamente identificado no documento. (E-AIRR-224040-02.2005.5.02.0036)

Maquinista de trem pode fazer refeições durante a viagem – 02/02/2011
O trabalhador que exerce a função de maquinista de trem pode ter o tempo concedido para alimentação computado como de trabalho efetivo, quando as refeições forem tomadas em viagens ou nas estações durante as paradas. Por essa razão, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de ex-empregado da Ferrovia Centro Atlântica que pretendia receber diferenças salariais, pois não usufruiu o intervalo intrajornada previsto em lei. (RR-146100-87.2008.5.03.0048)

SDI-2 anula reintegração de ex-empregado da Telepar – 03/02/2011
A Seção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão do Tribunal do Trabalho paranaense (9ª Região) que condenara a Brasil Telecom a reintegrar ex-empregado demitido sem justa causa. Na interpretação da SDI-2, mesmo o trabalhador tendo sido contratado após aprovação em concurso público pela Telepar – Telecomunicações do Paraná (adquirida posteriormente pela Brasil Telecom), o empregador não precisa de motivação para demiti-lo. Depois da demissão, o empregado requereu, na Justiça do Trabalho, entre outras vantagens, a reintegração no emprego e os salários do período de afastamento. O trabalhador defendeu a tese de que não podia ter sido dispensado sem motivação, pois havia prestado concurso público para ser contratado pela sociedade de economia mista Telepar – sucedida pela Brasil Telecom. A Vara do Trabalho negou o pedido de reintegração, mas o TRT deu razão ao empregado. (ROAR-603000-64.2006.5.09.0909)

Ambev consegue reduzir valor de condenação por dano moral – 03/02/2011
A Companhia de Bebidas das Américas – Ambev conseguiu reduzir para R$ 25 mil o valor de uma condenação por dano moral devida a um vendedor que reclamou ter sido vítima de ofensa moral na empresa. A decisão foi prolatada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou excessivo o valor de R$ 46,7 mil estipulado na sentença e mantido no Tribunal Regional da 4ª Região (RS). Entre outras atitudes praticadas pela empresa, o acórdão regional destacou que, a título de fator motivacional, os vendedores que não conseguiam atingir as metas de vendas eram submetidos a situações constrangedoras e vexatórias, tais como serem rotulados de incompetentes e obrigados a deitar dentro de um caixão, como se ali estivesse um vendedor morto. Por vezes, eram ainda simbolizados por ratos e galinhas enforcados, dependurados na sala de reuniões, à alusão de que poderiam ser extirpados do quadro. (RR-32100-53.2006.5.04.0101)

Auxiliar obtém equiparação salarial com técnica de enfermagem – 03/02/2011
Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Hospital Cristo Redentor S. A. ao pagamento de diferenças salariais a uma auxiliar de enfermagem, decorrentes de equiparação salarial com outras profissionais, técnicas de enfermagem, da mesma instituição hospitalar. Ao acolher a alegação da empresa que afirmou não haver amparo legal para a sua condenação ao pagamento de diferenças salariais à empregada, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS), com fundamento na Orientação Jurisprudencial 296/SBDI-1/TST, deu provimento ao recurso ordinário do hospital para absolvê-lo da condenação. (RR-7740-94.2006.5.04.0023)

Tratador de cavalos recebe indenização por acidente que encurtou sua perna – 03/02/2011
A Justiça do Trabalho condenou a proprietária da Fazenda Curralinho, em Luziânia (GO) - na verdade um haras cujos animais participam de competições e concursos -, ao pagamento de R$ 20 mil a um tratador que sofreu uma queda de cavalo e fraturou o fêmur da perna esquerda. A empregadora contestou a decisão, tentando reduzir o valor da indenização para R$ 3 mil, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento. Após a dispensa de um profissional habilitado para treinamento dos animais, o tratador foi obrigado a montar os cavalos do haras para mantê-los com musculatura rígida e com boa aparência. Sem experiência, o trabalhador, ao exercer a nova tarefa, caiu de um cavalo, bateu em um mourão e teve o fêmur da perna esquerda fraturado, ficando com essa perna menor que a direita. Por essas e outras razões, ele ajuizou a reclamação trabalhista. (AIRR - 29140-22.2007.5.10.0102)

Fazendeiro do Pará é condenado por manter trabalhadores na condição de escravos - 03/02/2011
O Ministério Público do Trabalho da 8ª Região (PA) não conseguiu reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Pará, que reduziu, de R$ 760 mil para R$ 76 mil, o valor de uma indenização por dano moral coletivo dirigida a um fazendeiro, acusado de submeter trabalhadores a condições análogas às de escravo. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista interposto pelo MPT, mantendo-se, na prática, o acórdão do TRT. Com base em denúncias de que trabalhadores estariam submetidos à condição análoga à de escravos em uma fazenda do interior do estado do Pará, o Ministério Público do Trabalho da 8ª Região (PA) propôs ação civil pública contra o pecuarista, dono desse imóvel rural. (RR-61100-07.2004.5.08.0118)


SUPREMO TRIBUNAL DE FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Técnico em radiologia tem salário profissional mínimo desvinculado do mínimo nacional - 02/02/2011


Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2), cauterlamente, desvincular do salário mínimo nacional a remuneração mínima dos técnicos em radiologia, determinando sua conversão em valor monetário. Ainda de acordo com a decisão, tomada no julgamento de pedido de liminar formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 151, proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), a Suprema Corte decidiu que, para evitar o estado de anomia (ausência de lei disciplinando a matéria), o valor monetário do salário mínimo da categoria, vigente na data de hoje, deverá ser reajustado anualmente, com base nos parâmetros gerais que regem a correção dos salários no país.
Também de acordo com a decisão desta quarta-feira, este regramento valerá até o advento de nova lei federal que discipline o salário profissional mínimo da categoria, convenção ou acordo coletivo que o defina ou, ainda, de lei estadual amparada na Lei Complementar nº 103/2000, que autoriza os estados a instituírem o piso salarial a que se refere o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal (“piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”), quando não há lei federal específica a respeito. Na ADPF, a Confederação Nacional de Saúde sustenta a ilegalidade do artigo 16 da Lei nº 7.394/1985 (regula o exercício da profissão de técnico em radiologia), que fixa o salário mínimo desses profissionais no valor “equivalente a dois salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% de risco de vida e insalubridade”. A CNS sustenta que a expressão “salários mínimos profissionais da região” equivale à figura do salário mínimo e, assim, ofende tanto a Constituição Federal que, em seu artigo 7º, inciso IV, que instituiu o salário mínimo nacionalmente unificado e veda sua vinculação para qualquer fim. Ofende também, segundo a CNS, o previsto na Súmula Vinculante nº 4 do STF, que dispõe: “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”

Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração - 03/02/2011
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás. Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão do impetrante do MS seria plausível.

Construtora contesta depósito prévio para apresentar recurso administrativo contra multa trabalhista - 03/02/2011
Empresa de empreendimentos imobiliários reclamou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o descumprimento da Súmula Vinculante 21, segundo a qual “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo", pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Goiás. Sediada na cidade de Anápolis (GO), a construtora alega que foi autuada por suposta violação de norma trabalhista e multada em R$ 4.076,48. Inconformada com a sanção, a empresa apresentou impugnação, que foi rejeitada e a autuação mantida. Logo após, a empresa apresentou recurso para a Seção de Multas e Recursos da superintendência, que não conheceu do recurso por ausência de depósito recursal. As advogadas da construtora informaram na Reclamação (RCL 11232) ajuizada no STF que após o órgão do MTE rejeitar o recurso, o débito referente à multa imposta à empresa foi inscrito na dívida ativa. Por essa razão, a empresa pede a concessão de liminar ao STF para a retirada de seu nome da dívida ativa, até que a Superintendência Regional do Trabalho de Goiás analise o recurso administrativo em que é contestada a imposição da multa. No mérito, a empresa pede que tal recurso seja analisado sem a exigência do depósito recursal, conforme prevê a Súmula Vinculante 21 do Supremo Tribunal Federal. O relator da reclamação é o ministro Dias Toffoli.

Suspenso julgamento de MS em que se discute a inamovibilidade de juiz substituto - 03/02/2011
Pedido de vista do ministro Ayres Britto suspendeu, nesta quinta-feira, o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27958, em que o juiz substituto de Mato Grosso F.F.M. contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo a qual a garantia da inamovibilidade, prevista no artigo 95, inciso II da Constituição Federal (CF), não se aplica ao juiz substituto. O juiz, que ingressou na carreira em 2006, recorreu ao CNJ invocando a garantia da inamovibilidade, após ser removido por diversas vezes, em curto espaço de tempo, para comarcas distintas, depois de ter atuado dois anos e oito meses na comarca de Alto Araguaia. Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski disse que a decisão do CNJ “não pode prosperar”, porquanto o artigo 95, inciso II, não limita a inamovibilidade ao juiz titular. Segundo ele, a única restrição estabelecida por aquele dispositivo, em seu inciso I, é o condicionamento da vitaliciedade a dois anos de exercício da função. O relator admite apenas a inclusão de juiz substituto em escala, em caso de necessidade, assim como sua remoção para outra comarca, quando com ela concordar, ou em caso especial, por interesse público. Até mesmo para assegurar a imparcialidade do juiz. Segundo ele, “a inamovibilidade é garantia para toda a magistratura”.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br
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Adequar juros legais na fase de execução não ofende coisa julgada – 31/01/2011
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que, na execução de títulos judiciais prolatados sob a vigência do antigo Código Civil, nos quais tenham sido fixados juros moratórios de 6% ao ano, é possível alterar a taxa para adequá-la às determinações da nova legislação. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial do Paraná e vai servir de parâmetro para a solução de todos os casos idênticos que haviam sido suspensos nos tribunais de segunda instância à espera da posição do STJ, conforme prevê o regime dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil). (Resp 1111117, Resp 1112746, Resp 594486)

Recurso repetitivo confirma: cedentes de mão de obra são isentos da contribuição previdenciária – 02/02/2011
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Assim, fica afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra. O caso foi julgado pela Primeira Seção do STJ em recurso repetitivo, conforme previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e a decisão deverá orientar a solução de muitos outros processos que versam sobre a mesma questão jurídica, e que estão sobrestados nos tribunais de segunda instância. (Resp 1131047)

Servidores empossados tardiamente por erro na prova do concurso ganham indenização – 03/02/2011
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou a posição jurisprudencial de admitir indenização a candidatos aprovados em concurso público que foram impedidos de assumir o cargo em razão de ato da Administração reconhecido como ilegítimo por decisão judicial transitada em julgado. A decisão foi proferida no julgamento de embargos de divergência de autoria do Distrito Federal contra acórdão da Primeira Turma do STJ. Os embargos apontaram contradição entre decisões das Turmas da Primeira e da Terceira Seção do STJ. (Eresp 825037)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Vara Trabalhista de Brasília comemora 50 anos – 28/01/2011
O Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região, comemorou nesta sexta-feira (28/01), o cinquentenário da 1ª Vara do Trabalho de Brasília. Os 50 anos da história do Tribunal são marcados por acontecimentos notáveis. Um deles – entre tantos – relata um litígio com 120 volumes, tramitando desde 1988 na Justiça do Trabalho. Esse foi o primeiro desafio que o juiz Mauro Góes enfrentou, ao assumir como juiz titular da Primeira Vara Trabalhista de Brasília. Era uma ação contra a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), pleiteando diferença salarial de acordo coletivo. O magistrado, há nove anos no cargo, relata que tirou cópia das peças principais e conseguiu reduzir o processo a quatro volumes. "Minha primeira ação foi abrir o processo, que de tanto ácaro, só consegui manter aberto por minutos", relembra o juiz. "Minha segunda atitude foi providenciar luvas e máscaras e chamar dois servidores com os quais li todo o processo", conclui. A ação, há 20 anos na Justiça, foi solucionada pelo juiz em quatro anos. "Eu despachava imediatamente e os advogados ficavam sem entender tamanha rapidez, tudo porque eu possuía o resumo do processo", conta. A Primeira Vara tem uma rotina intensa. É primeiramente em seu balcão e pelo seu telefone, que os cidadãos se reportam para pedir informações. "A rotina é um tanto sacrificante, mas nada que não se resolva com uma boa equipe de trabalho, uma divisão equitativa de tarefas e adoção de mecanismos internos", dá a fórmula Mauro Góes, que atribui aos itens mencionados o sucesso da gestão.

TRT 18ª Região empossa novos dirigentes – 28/01/2011
O Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região empossou na tarde desta sexta-feira (28/01), em Goiânia, seus novos dirigentes para o biênio 2011-2013. O desembargador Mário Sérgio Botazzo assume o cargo de presidente, juntamente com o também desembargador Júlio César Cardoso de Brito, no cargo de vice-presidente. O novo presidente é paulista de Araçatuba e ingressou na magistratura em 1991 quando foi aprovado no concurso para juiz substituto do TRT da 10ª Região. Foi titular da Vara do Trabalho de Rio Verde, de Anápolis e de Goiânia quando, em seguida, chegou ao cargo de desembargador. Seu vice-presidente, Júlio César Cardoso de Brito, natural de Goiânia, exerceu a advocacia entre 1993 e 2008 e especializou-se em Direito Civil. Em novembro de 2008, ingressou no cargo de desembargador federal do trabalho da 18ª Região, na vaga do quinto constitucional destinada à advocacia.
 
Corregedor Geral do Trabalho realiza correição na 14ª Região – 31/01/2011
O corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, estará realizando correição periódica ordinária no TRT da 14ª Região –Rondônia e Acre –no período de 7 a 9 de fevereiro de 2011, e no primeiro dia de atividades abre a agenda para receber os interessados em apresentarem sugestões, propostas e críticas para melhoria do funcionamento da Justiça do Trabalho. O agendamento das audiências com o ministro poderá ser feito através do telefone (69) 3211-6363, com atendimento no período das 8h às 18h. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão incumbido da fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, seus juízes e serviços judiciários. O ministro Reis de Paula vai conceder audiência pública às partes, advogados, presidentes de entidades, lideranças políticas e outros interessados, dia 7 de fevereiro, no período das 9 às 12h, e das 14h às 18h, na sede do Regional, rua Almirante Barroso, 600, bairro Mocambo em Porto Velho.
 
Polícia Federal investiga tentativa de golpe com nome do CNJ – 31/01/2011
A pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Polícia Federal abriu inquérito para apurar denúncias relacionadas a tentativas de extorsão com a utilização fraudulenta do nome do CNJ. Desde novembro, a Ouvidoria do CNJ recebeu 13 denúncias de supostas vítimas dessas ações. Segundo os relatos, os golpes estariam sendo praticados contra servidores aposentados. Usando a credibilidade do CNJ, os golpistas cobram dos servidores para agilizar o andamento de seus processos judiciais. O CNJ reitera que suas decisões são proferidas em âmbito administrativo e não judicial, e que em hipótese alguma faz contatos telefônicos com quem tem demandas na Justiça de qualquer natureza ou realiza qualquer tipo de cobrança de valores. Por meio do endereço eletrônico www.cnj.jus.br é possível entrar em contato com a Ouvidoria do CNJ para o esclarecimento de dúvidas, denúncias e sugestões.
 
Concurso vai escolher símbolo que marca os 25 anos do TR14 – 31/01/2011
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) abriu concurso público para escolha do logotipo da campanha dos 25 anos de instalação do TRT na jurisdição de Rondônia e Acre. O prazo de inscrições encerra-se em 17 de fevereiro e pode participar qualquer pessoa maior de 18 anos. A subcomissão que vai coordenar o certame é composta pelos servidores da Assessoria de Comunicação – Ascom - Jorge Santos (coordenador) e os membros Hélio José Moreira e Luis Alexandre Freitas da Silva. O autor do melhor trabalho receberá um prêmio no valor de R$ 2 mil e o 2º e 3º classificados um certificado de menção honrosa de participação. De acordo com o edital, as premiações ocorrerão em ato a ser definido pelo Tribunal, após a divulgação do resultado dia 28 de fevereiro de 2011.
 
Servidor efetivo não é exceção à regra do nepotismo – 31/01/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou, em decisão do Plenário, a eficácia da Resolução 7 (art 2º,I), que considera prática de nepotismo o exercício de cargo em comissão por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau no âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo. Reafirmou, ainda, que tais vedações somente se afastam em relação aos servidores admitidos por concurso público de cargos efetivos, mas integrantes das carreiras jurídicas. O Conselho reiterou o que afirma a resolução ao responder a consulta ( 0006945-81.2010.2.00.0000) sobre o tema, solicitada por uma advogada de Cuiabá (MT) que questionou a situação hipotética de servidora efetiva do quadro administrativo do Ministério Público e esposa de um juiz de primeira instância. A consulta procurou saber se a referida servidora poderia exercer cargo comissionado no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) e se, nos termos do que estabelece a Resolução 7, seu caso estaria incluído entre as exceções permitidas. No caso em questão, o relator da consulta, conselheiro Leomar Barros Amorim, destacou que a situação da servidora não está entre as exceções previstas no parágrafo único do artigo 2º. da Resolução 7 - ainda que seu marido esteja exercendo suas funções jurisdicionais na primeira instância. O relator destacou ainda, em seu voto, que da leitura dos itens transcritos se vê que servidor efetivo da área administrativa do quadro do Ministério Público não é equiparado ao servidor admitido por concurso público ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira judiciária. Portanto, não está dentro da exceção contida na resolução.

Projeto do TRT 16 facilita troca de informações no Maranhão – 02/02/2011
Desde 2008, trabalho de comunicação interna do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª. Região, TRT 16 (que abrange o estado do Maranhão), tem reunido, num mesmo projeto, uma nova alternativa para facilitar o fluxo de informações no tribunal, estimular o potencial criativo dos magistrados e servidores na busca para a solução de problemas comuns e, ao mesmo tempo, contribuir para o planejamento estratégico do órgão. Trata-se do chamado Banco de Idéias, um programa tido como simples, mas que obteve tanto êxito nos últimos meses que o modelo de operacionalização já está sendo adotado em outros locais, como o TRT do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Trabalho. Motivo pelo qual faz parte do banco de boas práticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – o que permite que seja replicado para todo o país. Na prática, o Banco de Idéias do TRT 16 funciona como uma ouvidoria interna do tribunal, com atuação mais propositiva, já que em vez de receber apenas críticas, denúncias e reclamações, favorece o clima organizacional do tribunal e a interação entre servidores e magistrados.

TRT-RJ abre inscrições para novo concurso – 03/02/2011
Começam no próximo dia 15 de fevereiro as inscrições para o novo concurso público do TRT-RJ. São oferecidas inicialmente 63 vagas, distribuídas entre os cargos de Analista Judiciário, em oito especialidades, e Técnico Judiciário – Especialidade Segurança. As 41 vagas de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado exigem nível superior em Arquivologia, Estatística, Medicina (incluindo Cardiologia e do Trabalho), Psicologia, Serviço Social ou Tecnologia da Informação. Já para concorrer a uma das 22 vagas de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança é preciso ter o ensino médio e carteira de habilitação nas categorias D ou E. As inscrições poderão ser feitas até as 14 horas do 15 de março, exclusivamente pelo endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso. As taxas são de R$ 110,00 para o cargo de Analista Judiciário e R$ 70,00 para o cargo de Técnico Judiciário. As provas serão realizadas no dia 17 de abril, em dois turnos.

85% dos tribunais já têm ouvidoria – 03/02/2011
A criação de ouvidorias como canal direto de comunicação para atender às demandas dos usuários e promover o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional já é uma realidade em quase todo o Judiciário brasileiro. Dos 91 tribunais existentes no país (61 federais e 30 estaduais, sendo três deles militares), apenas 14 não possuem ouvidorias formais em suas estruturas de trabalho. Desde a publicação da Resolução 103 do Conselho Nacional de Justiça que definiu as atribuições e determinou a criação de ouvidorias em todos os tribunais, esse instrumento de valorização da cidadania já está em pleno funcionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), nos quatro Tribunais Superiores (STJ. TSE, TST e STM), cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), 18 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), 23 Tribunais de Justiça (TJs) e nos Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. Para o ouvidor do Conselho Nacional de Justiça, conselheiro José Adônis de Araújo Sá, a ouvidoria é um importante instrumento de cidadania, pois funciona como um canal de comunicação direta do cidadão sem a necessidade de provocação formal por meio de processos. De acordo com a resolução, as ouvidorias devem ter estrutura permanente e adequada para receber e atender consultas, informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do tribunal; prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito do respectivo tribunal; apurar as manifestações e manter o interessado sempre informado sobre as providências adotadas.


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