INFORMATIVO Nº 2-D/2011
(18/02/2011 a 24/02/2011)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

E
DITAL - XXXV CONCURSO DA MAGISTRATURA - DOElerônico 24/02/2011
Comunica que
a Sessão Pública de divulgação do resultado da Segunda Prova Escrita – Sentença – (2ª Etapa) será realizada no dia 11 de março de 2011, às 13:00 horas, no 24º andar, do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo/SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos

PORTARIA GP/CR Nº 13/2011 - DOEletrônico 21/02/2011
Suspende os prazos processuais, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Santo André, no dia 18 de fevereiro de 2011.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 14/2011- DOEletrônico 23/02/2011
Suspende os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos nas 1ª e 3ª Varas do Trabalho de Guarulhos, no período de 23 de fevereiro a 1º de março de 2011, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO.GDGSET.GP.Nº 68/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 18/02/2011
Comunica que não haverá expediente no Tribunal nos dias 7 e 8 de março de 2011, conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010/66, e no dia 9 subsequente, quarta-feira, o expediente será das 14 às 19 horas.

ATO CONJUNTO Nº 02/2011 -  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU 21/02/2011
Estabelece procedimentos e prazos para solicitação e distribuição de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - CSJT

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 02/2011 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 24/02/2011
Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias de Ministro de Estado e de servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 205/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU de 15/02//2011
Altera as Portarias SIT nº 121/2009, 126/2009, que tratam sobre equipamentos de proteção individual.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
RESOLUÇÃO Nº 126/2011 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJE 23/02/2011
Dispõe sobre o Plano Nacional de Capacitação Judicial de magistrados e servidores do Poder Judiciário
.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

SÚMULA VINCULANTE Nº 32 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Divulgada em 23/02/2010 e publicada no DJe do STF de 24/02/2010
"32 – O ICMS nao incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras."
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - STF


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Documentos juntados inoportunamente não servem para formar a convicção do julgador – DOEletrônico 17/01/2011
Assim decidiu o Desembargador Rovirso Aparecido Boldo em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “A ausência da reclamada à audiência de instrução induz a presunção relativa da veracidade dos fatos narrados na peça de estreia, sendo inadmissível a produção de novas provas. O magistrado pode levar em conta apenas os elementos constantes dos autos até a confissão, devendo julgar a lide favorável ao autor se a versão não for absurda, tampouco restar afastada  por  outros  elementos  dos autos. Documentos juntados inoportunamente não servem para formar a convicção do julgador.” (Proc. 02323005520075020050 RO - Ac. 20101321532) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Presume-se fraude a figuração de offshore em quadro societário sem autorização do Poder Público – DOEletrônico 17/01/2011
De acordo com o Desembargador Valdir Florindo em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “Face aos termos do caput do artigo 1.134 do Código Civil, presume-se fraude a figuração de offshore em quadro societário de sociedade limitada sem autorização do Poder Público. Ausente a autorização, somente pode a offshore ser acionista de sociedade anônima nos casos previstos em lei.” (Proc. 00322009620035020059 RO - Ac. 20101291617) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Conforme art. 444 da CLT, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes – DOEletrônico 17/01/2011
Conforme decisão do Desembargador José Ruffolo em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “Inexistindo quadro de carreira devidamente instituído na empresa, não há qualquer previsão legal ("lato sensu") - salvo o mínimo legal/normativo ou então se assegurado tal direito por Regulamento Interno - para que determinada função seja atrelada a uma remuneração certa; afinal, "as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas (...)" (art. 444 da CLT), cabendo apenas falar em equiparação salarial (art. 461) em respeito ao direito fundamental de igualdade (art. 5º, "caput", da Constituição Federal), ao dever de não-discriminar (art. 7º, XXX, XXXI e XXXII). Inteligência dos arts. 456, parágrafo único, e 461, parágrafo parágrafo 2º e, da CLT, da Súmula 6, I, do C. TST e da OJ 125 da SDI-1 do C. TST.” (Proc. 01300008420095020263 RO - Ac. 20101337838) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não há indício de má-fé de comprador que adquire imóvel 15 anos antes do ajuizamento de reclamatória – 17/01/2011
Assim relatou o Desembargador Sidnei Alves Teixeira em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “A condição de terceiro do agravado é incontroversa. O imóvel foi vendido por instrumento particular de compra e venda aproximadamente quinze anos antes do ajuizamento da reclamatória. Não há qualquer indício de má-fé por parte do comprador. Ainda que não haja formalização da transferência junto ao Registro de Imóveis, a posse mansa e pacífica e a propriedade do imóvel são do agravado. Correta a decisão de origem em determinar a desconstituição da penhora.” (Proc. 00471004020105020447 RO - Ac. 20101175811) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A ação cautelar está restrita apenas às questões de ordem incidental – 31/01/2011
Conforme o Juiz convocado Ricardo Verta Luduvice em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “A providência da natureza cautelar exige, para o seu acolhimento, a presença dos pressupostos específicos, ou seja, o periculum in mora e fumus boni juris. O perigo na demora materializa a possibilidade de risco quanto à efetividade da tutela a ser prestada no processo principal; a fumaça do bom direito traduz a plausibilidade do direito, estribado no ordenamento jurídico. A discussão que envolve a prerrogativa do requerido a ser reintegrado em suas funções, é matéria de fundo nos autos principais.Ainda que se cogite da plausibilidade e irreparabilidade do direito,o acolhimento da ação cautelar está restrita apenas às questões de ordem incidental, vedado o pronunciamento jurisdicional acerca do mérito da ação principal.” (Proc. 00069009020105020511 RO - Ac. 20110014914) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 93/2010 (TURMAS), 94/2010 (TURMAS) e 95/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Empresa é liberada de pagar gastos com vestuário de consultora de vendas – 18/02/2011
A recomendação de uso de indumentária apropriada para o exercício da função de consultora de vendas não acarreta para a empregadora o pagamento de indenização nem reembolso de valores gastos pela trabalhadora com o vestuário. Assim decidiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da Publicar do Brasil Listas Telefônicas Ltda., que havia sido condenada a pagar a uma empregada cinco trajes completos, a R$ 250 cada. Ao ajuizar a reclamação trabalhista, a consultora pleiteou, entre outros itens, os valores despendidos para se vestir de acordo com as normas da empresa, que, segundo empregada, exigia o uso de ternos, tailleurs, calças e camisas sociais. A autora pretendia o reembolso e/ou indenização pelo que gastou com o vestuário para o trabalho, entre 2005 e 2007, período em que prestou serviços para a Publicar. (RR - 26500-65.2008.5.04.0009)

Trajeto interno deve ser calculado como horas extras – 18/02/2011
O trabalhador tem direito ao pagamento do tempo gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o posto de serviço. A garantia está prevista no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho e foi aplicada em julgamento recente na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo a Ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista de ex-empregado da Volkswagen do Brasil, a norma da CLT estabelece que o período em que o trabalhador está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado de serviço efetivo. (RR - 115700-70.2007.5.02.0463)

Vendedor com salário fixo não recebe adicional pela atividade de inspeção – 18/02/2011
Para ter direito a receber um adicional de um décimo sobre a remuneração, pelo serviço de inspeção e fiscalização dos produtos da empresa, tais como verificação de data, condições de maquinário, estoque e reposição de produtos, o vendedor deve ser comissionista. No caso de vendedor com salário fixo, no entanto, a norma não se aplica. Foi esse o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao julgar um recurso da Sadia, dispensou-a do pagamento do adicional. A Lei 3.207/57, em seu artigo 8º, estabelece que, quando o empregado vendedor prestar serviço de inspeção e fiscalização, a empresa vendedora é obrigada a pagar adicional de um décimo da remuneração atribuída ao trabalhador. Para o relator do recurso de revista na Segunda Turma, Ministro Renato de Lacerda Paiva, analisando-se a Lei 3.207/57 como um todo, verifica-se que o objetivo da norma é estabelecer regras para a remuneração do empregado vendedor comissionista. (RR - 96200-51.2005.5.03.0110)

TST afasta prescrição em ação movida por sucessores de empregado vitima de acidente de trabalho – 18/02/2011
Os sucessores de um empregado, vítima de acidente de trabalho, conseguiram reverter no Tribunal Superior do Trabalho decisão anterior que declarava prescrito o direito deles de pleitearem indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente. A decisão favorável aos sucessores foi da Quarta Turma do TST. Segundo consignou o Tribunal do Trabalho da 1ª Região (RJ), o acidente que provocou a morte do empregado ocorreu dentro da empresa Distribuidora de Materiais de Construção Piraí Ltda. – Dimapil em 29/12/1998, e a ação trabalhista foi proposta em 25/7/2001, perante a Justiça comum estadual. Considerando, pois, que entre as mencionadas datas decorreram mais de dois anos, o Regional declarou a prescrição da pretensão dos reclamantes e extinguiu o feito. (RR-178000-95.2005.5.01.0421)

Vigilante ferido em assalto a carro-forte receberá indenização – 18/02/2011
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Brinks Segurança e Transporte de Valores Ltda. e, com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que a condenara ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a um ex-vigilante de carro-forte atingido por um tiro durante assalto ao veículo em que trabalhava. O entendimento da Turma foi de atribuir à empresa a ‘responsabilidade civil objetiva’, porque a atividade exercida pelo empregado era de risco - vigilante de carro-forte - independentemente de culpa. (RR-400-16.2008.5.03.0134)

Trabalhador não consegue comprovar culpa da empresa em acidente de trabalho – 21/02/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um empregado que responsabilizava as empresas Mahle Indústria e Comércio Ltda. e Dana Indústria Ltda. pelo acidente de trabalho sofrido na empresa. Ele teve a ponta do dedo indicador da mão direita esmagado quando operava uma máquina. O empregado pediu a condenação das empresas por danos morais, materiais e estéticos. A decisão do TST manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado. O trabalhador foi contratado pela Mahle para prestar serviços terceirizados à Dana, na função de operador de máquina na fabricação de peças. Na audiência na vara do trabalho, afirmou que ao efetuar ajustes em uma das máquinas a correia de uma delas teria ricocheteado em direção a sua mão causando o acidente. (AIRR-4086-32.2010.5.04.0000)

Transportadora responde subsidiariamente por verbas de vigilante terceirizado – 21/02/2011
A empresa Expresso Jundiaí São Paulo Ltda. foi responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas a um empregado terceirizado que lhe prestava serviços de vigilância armada, com a função de garantir a segurança do transporte de mercadorias. A empresa tentou se livrar do encargo, mas a condenação ficou mantida na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP). A empresa recorreu ao TST contra a decisão regional sustentando que não poderia responder pelas verbas daquele trabalhador, uma vez que se tratava de empregado de uma empresa terceirizada que lhe fornecia mão de obra especializada em vigilância armada. Alegou que a contratação de escolta armada não decorria de vontade própria, mas de exigência dos seus clientes e seguradoras. Ademais, sendo aquela atividade de exclusividade de empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, não lhe cabia a imputação da referida responsabilidade. (RR - 277000-72.2005.5.15.0132)

SESCOOP não é obrigado a realizar concurso público para contratar pessoal – 21/02/2011
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho na ação civil pública movida contra o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop, para que este fosse obrigado a promover processo seletivo, com critérios objetivos, em suas contratações de pessoal. O Sescoop foi criado pela Medida Provisória nº 1.715/1998, sendo composto por entidades vinculadas ao sistema sindical ‘Sistema S’, com a finalidade de organizar, administrar e executar em todo o território nacional o ensino de formação profissional, desenvolvimento e promoção social do trabalhador em cooperativa e dos cooperados. (RR-120500-62.2008.5.10.0018)

Sétima Turma afasta responsabilidade subsidiária da União pedida em ação autônoma – 21/02/2011
“Não é possível o ajuizamento de ação autônoma com a simples finalidade de incluir, no título executivo, o tomador dos serviços, na qualidade de responsável subsidiário”. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista da União e reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/Tocantins), que considerou válida nova ação proposta por um prestador de serviços contra a União, requerendo a responsabilidade subsidiária deste ente por verbas trabalhistas não satisfeitas. Segundo a petição inicial, o empregado foi contratado pela Veg Segurança Patrimonial e prestou serviços de maio de 1996 a novembro de 2003 para a Procuradoria Geral da República. Após sua dispensa, o trabalhador propôs uma ação trabalhista contra a Veg, requerendo o pagamento de verbas trabalhistas consideradas devidas. Essa ação foi julgada em parte procedente. Contudo, o trabalhador não conseguiu executar o recebimento das verbas trabalhistas, pois a empresa não possuía bens suficientes para garantir o pagamento da dívida. (RR-110940-19.2005.5.10.0013)

Dirigente sindical tem estabilidade desde a criação do sindicato – 21/02/2011
A falta de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego não é empecilho para a concessão da estabilidade a dirigente sindical, tendo início a garantia de emprego na data de depósito dos atos constitutivos no Cartório de Pessoas Jurídicas. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de duas empresas da área de construção naval que contestam a determinação de reintegrar um ajudante de mecânico demitido após a criação de um novo sindicato, e para o qual ele foi eleito dirigente. O Consórcio Marlim Leste e a Quip S.A. alegam que a nova entidade - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção, Reparação e Manutenção Naval de Rio Grande (Sindinaval) - não representa a categoria profissional dos seus empregados, representados, segundo as empresas, pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Rio Grande. (AIRR - 116240-20.2007.5.04.0122)

Mecânico receberá R$50 mil por perda de visão de um olho – 22/02/2011
A Grendene S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil a um empregado que perdeu a visão do olho esquerdo enquanto exercia sua atividade de auxiliar de mecânico de manutenção. Essa decisão, da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, foi mantida quando a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o argumento de prescrição para o ajuizamento da ação levantado pela empresa. Admitido nos quadros da empresa em outubro de 1990 para exercer o cargo de operador de máquinas de embalagem, o empregado, após algum tempo, assumiu a função de auxiliar de mecânico de manutenção. O acidente que o vitimou aconteceu em 06/04/1994, quando, por ordem do supervisor, foi encarregado de afiar facas de corte de couro. Ao utilizar o esmerilho, um fragmento se soltou e atingiu seu olho esquerdo, resultando na perda irreversível da visão. (RR-120500-62.2008.5.10.0018)

Identificar anotação judicial na CTPS gera dano moral – 22/02/2011
O empregador que anotar na carteira de trabalho do empregado retificação determinada pela Justiça do Trabalho e ainda registrar que o fez por força de decisão judicial terá que indenizar o empregado por danos morais. Esse é o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que condenou o Restaurante Terra Gaúcha Ltda. a indenizar uma ex-funcionária em R$ 5 mil, por ter feito as anotações na sua CTPS. A ex-funcionária do restaurante ajuizou ação na qual postulou indenização por danos morais e materiais. Informou que em outra ação contra o mesmo estabelecimento foi reconhecido o vínculo de emprego, sendo determinada a anotação na sua CTPS. Contou que o restaurante, ao proceder à anotação determinada pela Justiça, fez constar que se deu por determinação judicial em processo trabalhista. Isso, segundo a trabalhadora, teria lhe causado prejuízo em sua vida profissional, dificultando a obtenção de um novo emprego. ( RR-102200-94.2008.5.04.0252)

SDI-1 nega jornada de bancário para arquitetos e engenheiros do BB – 22/02/2011
Na medida em que arquitetos e engenheiros do Banco do Brasil não pertencem à categoria dos bancários, também não têm direito à jornada de seis horas diárias (ou 30 semanais), estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 224) para os empregados de bancos. A conclusão unânime é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou voto de relatoria da Ministra Maria Cristina Peduzzi. Depois que a Quinta Turma do TST não reconheceu o direito de analistas de engenharia e arquitetura do Banco do Brasil ao pagamento de horas extras, por entender que empregados pertencentes a categorias profissionais diferenciadas não se beneficiam do regime de jornada reduzida previsto para os bancários, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Bauru e Região tentou reformar a decisão na SDI-1. (E-RR-82100-47.2007.5.15.0091)

Bilhete ofensivo de superior gera indenização a bancária – 22/02/2011
Ofendida com o recebimento de um bilhete agressivo escrito por um colega de trabalho que exercia função hierarquicamente superior a sua, uma empregada do Banco ABN Amro Real S. A. reclamou seus direitos na Justiça e ganhou indenização por danos morais no valor de R$ 16 mil. A condenação foi decidida na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reformar decisão regional desfavorável à empregada. O caso chegou ao TST por meio de recurso em que a bancária se insurgiu contra decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP) que lhe tirou o direito à indenização deferida na sentença do primeiro grau. O juízo havia entendido que uma vez que o bilhete ofensivo foi mesmo redigido pelo autor apontado no caso, como atestado por laudo pericial, a empregada tinha direito à reparação pelo dano moral causado. (RR-128640-75.2003.5.15.0033)

Grávida cochila e pede indenização por ser acordada pelo chefe – 22/02/2011
A pretensão de uma empregada em obter indenização por danos morais, alegando ocorrência de agressão física por parte de encarregado ao pegá-la pelo braço quando a percebeu cochilando em serviço, não encontrou respaldo na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O recurso da trabalhadora foi rejeitado e mantido o entendimento do acórdão regional, que concluiu não ter havido agressão, tomando por base o próprio depoimento da autora, grávida na época do incidente. (RR - 1867200-25.2004.5.09.0012)

SDI-1 considera quitadas horas extras atestadas em recibo sem ressalvas – 23/02/2011
A Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho adotou entendimento de que o pagamento pelo empregador de parcelas a título de horas extras atestado em recibo pelo empregado no momento da adesão a plano de demissão voluntária, sem qualquer ressalva, gera a quitação total desses créditos. No caso relatado pelo Ministro João Batista Brito Pereira, o Tribunal do Trabalho baiano concluiu que o Banco Beneb havia quitado as parcelas de horas extras devidas a ex-empregado que aderira ao PDV da empresa. Para o TRT/5ª Região, como o trabalhador não tinha feito nenhuma ressalva no recibo, houve a quitação plena da parcela, porque a transação ocorrera sem vício de consentimento. (RR- 85700-66.2000.5.05.0005)

Auxílio-alimentação pago pela CEF tem natureza salarial – 23/02/2011
Abonos pecuniários e salariais, participação nos lucros e FGTS, tudo isso terá que ser pago considerando como parte do salário o valor do auxílio-alimentação. A alegação da Caixa Econômica Federal (CEF) de existência de acordo coletivo estabelecendo natureza indenizatória ao auxílio-alimentação – excluindo-o, assim, do salário para cálculo de outras parcelas - não serviu para mudar a sentença. Ao julgar o caso, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da CEF, mantendo, assim, a decisão que determinou à Caixa o pagamento das parcelas pleiteadas pelo empregado tendo o auxílio-alimentação na base de cálculo. (E-RR - 125000-12.2006.5.13.0002)

Guia de custas incompleta não é motivo para deserção – 23/02/2011
Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, deixar de preencher todas as informações na guia Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) não pode ser motivo para caracterizar a deserção de um recurso – ou seja, o não seguimento do recurso pela falta de preparo adequado. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) rejeitou o recurso da Real Distribuidora e Logística Ltda., empresa de produtos e serviços de transporte em Goiás, por considerá-lo deserto, ao constatar a ausência, no documento, do número do processo, do nome do reclamante e da Vara em que ocorreu o trâmite. (RR-31600-68.2009.5.18.0011)

Alcoolismo: empresa consegue provar isenção em morte de ex-empregado – 23/02/2011
A Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. – Escelsa conseguiu reformar no Tribunal Superior do Trabalho decisão que a condenou a pagar à viúva e aos filhos de um ex-empregado uma indenização por danos morais de R$ 50 mil, por ter sido considerada omissa em encaminhar o trabalhador a tratamento específico para alcoolismo. A Quarta Turma do TST isentou a empresa da condenação fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Os sucessores afirmaram na ação de indenização que a doença ocupacional do trabalhador (alcoolismo) foi agravada após ter sido arbitrariamente dispensado pela Escelsa, onde ele tinha orgulho de trabalhar. Durante mais de 15 anos prestando serviços para a empresa, o empregado exerceu a função de eletricista e faleceu por insuficiência respiratória, insuficiência renal, insuficiência hepática aguda e cirrose hepática. (RR-38840-68.2006.5.17.0132- Fase Atual ED-RR)

VW é condenada por exigências ilegais para concessão de benefícios a empregados – 23/02/2011
A Volkswagen do Brasil Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo a empregados que foram levados a desistir de ação judicial para que pudessem se beneficiar de bolsas de estudos e promoções funcionais oferecidas pela empresa. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que estipulou o valor da condenação em R$ 3 mil por empregado, cujo total deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A coação foi comprovada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa defendeu seu critério de seleção, mas o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) confirmou a sentença do primeiro grau e ressaltou que a própria empregadora confessou a adoção de critérios ilícitos para a concessão dos referidos benefícios aos empregados. (RR-162000-51.2005.5.02.0046/Fase atual: ED-RR)

SDI1 aplica novo entendimento sobre irregularidade de representação processual – 24/02/2011
Em decisão unânime, a Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho garantiu à Metalgráfica Palmira o direito de ter um agravo de instrumento apreciado, depois que a Segunda Turma da corte considerou que havia irregularidade de representação processual no caso. Seguindo voto da Ministra Maria Cristina Peduzzi, a SDI-1 concluiu que a procuração passada pelo representante legal da empresa é válida e regular. A relatora dos embargos observou que o representante legal da Metalgráfica estava devidamente identificado na procuração e o agravo merecia ser julgado. (E-ED-AIRR- 13840-77.2007.5.03.0049)

Contribuição ao INSS incide sobre total de acordo que não discriminou parcelas – 24/02/2011
Sem discriminar parcela transacionada, a homologação de acordo na Justiça do Trabalho em que não há reconhecimento da relação de emprego entre as partes acarreta a incidência da contribuição à previdência social sobre a totalidade do valor acertado. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso da União. Segundo o relator do recurso de revista, Ministro Fernando Eizo Ono, as partes, na ocasião do ajuste, não observaram a exigência legal de discriminação da parcela transacionada, ao fixarem-na de forma genérica em “indenização por perdas e danos”, sem, contudo, apontar a origem do dano sofrido. (RR - 151800-94.2008.5.02.0202)

Acordo homologado antes da EC 45 não quita danos morais e materiais – 24/02/2011
A total quitação ao contrato de trabalho entre as partes do processo nos acordos na Justiça do Trabalho não alcança a indenização por danos morais e materiais em consequência de acidente de trabalho em acordos firmados antes da Emenda Constitucional nº 45, de 31/12/2004, que transferiu para a JT a competência para decidir sobre esse tipo de questão. Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acatar recurso de ex-empregado da União Transporte Interestadual de Luxo S/A (UTIL). O trabalhador alegou que a quitação do contrato de trabalho dada no outro processo não alcançou a pretensão de reparação de danos morais, porque, na época do acordo, em junho de 2001, a indenização requerida não constituía crédito de natureza trabalhista. (RR - 86100-75.2007.5.03.0010)

Na JT, execução provisória é limitada à penhora – 24/02/2011
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar embargos da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), declarou a inaplicabilidade do artigo 475-O do CPC ao processo do trabalho. Com isso, reformou decisão referente à permissão de um ex-empregado da CVRD levantar até 60 salários mínimos do depósito recursal existente em juízo. A relatora dos embargos, Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, esclareceu que, de acordo com o disposto no artigo 475-O do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.232/2005, é lícito ao credor levantar o equivalente a 60 salários mínimos, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, desde que demonstrada a necessidade. No entanto, a ministra ressaltou que esse procedimento a que se refere o artigo 475-O do CPC “possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho – o artigo 899 da CLT -, que limita a execução provisória à penhora”, não sendo esse o caso em exame. (E-ED-RR-34500-47.2007.5.03.0064)

Prefeitura do RJ é responsabilizada por pagamento de verbas a operário terceirizado – 24/02/2011
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Município do Rio de Janeiro tentava reverter decisão regional que o condenou subsidiariamente a pagar verbas trabalhistas de um empregado terceirizado que lhe prestou serviços em obras de urbanização, que estavam a cargo da Construtora Ikal Ltda. O Juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, relator do agravo de instrumento, destacou que a Súmula 331, item IV, do TST já consagrou o entendimento da responsabilidade dos entes públicos pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras de serviços, decorrente da negligência no controle da idoneidade dessas empresas no exercício dos contratos de prestação de serviços terceirizados, como foi o caso discutido pela Sétima Turma. (AIRR - 2440-51.2001.5.01.0043)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Vice-presidente do TST quer anular ato do CNJ que suspendeu sua posse na Presidência – 21/02/2011
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 30389) em que o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, pretende anular decisão de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu sua posse na Presidência daquele tribunal, marcada para o próximo dia 2 de março. O ministro foi eleito para o cargo no dia 15 de dezembro de 2010. A decisão do conselho atendeu a um pedido de providência apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A associação alegou suposta ilegalidade na eleição para a Presidência do TST, uma vez que o ministro Dalazen teria sido eleito para o cargo após ter ocupado cargo de direção por quatro anos, sendo dois anos como corregedor-geral e dois como vice-presidente. O artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) diz que “quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade”. A defesa do ministro Dalazen argumenta que ele não estaria inelegível porque não chegou a completar os quatro anos nos cargos de direção, pois segundo a regra do Regimento Interno do TST à época de sua eleição para os cargos, as férias estariam excluídas para efeito da contagem de tempo de ocupação do cargo. Os advogados argumentam ainda que a Anamatra não tem legitimidade para impugnar formalmente, mesmo que na via administrativa do CNJ, a eleição para qualquer cargo de direção em tribunal do Trabalho. O relator do MS é o ministro Dias Toffoli. 

STF declara inconstitucional decreto-lei que definia contribuintes de Pasep – 23/011/2011
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 14, inciso VI, do Decreto-Lei 2.052/83. O dispositivo definia novos contribuintes do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). O julgamento foi retomado na tarde desta quarta-feira (23), com o voto vista do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário (RE) 379154. O recurso foi ajuizado no STF pela Companhia União de Seguros Gerais para questionar decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que manifestou entendimento no sentido de que pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público são contribuintes do PASEP. De acordo com Gilmar Mendes, o presidente da República não estava autorizado, na época, a disciplinar a matéria por meio de decreto, uma vez que o PASEP não era de natureza tributária. No entender do ministro, ao tratar do tema por meio de decreto, teria havido desrespeito ao artigo 55, II, da Constituição de 1969. Este artigo da Emenda Constitucional nº 1, de 1969, dizia que em casos de urgência ou relevante interesse público, e desde que não gerasse aumento de despesas, o presidente da República poderia expedir decretos-leis sobre normas tributárias. Mas como o PASEP não tem natureza de tributo, explicou o ministro, o presidente não tinha autorização para editar a norma. 


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Magistrado não pode retificar voto após proclamação do resultado de julgamento – 23/02/2011
O magistrado não pode, de ofício, retratar seu voto depois de anunciado o resultado do julgamento pelo presidente do colegiado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso da Gerdau Aços Longos S/A contra ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). (Resp1086842)


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Processo Judicial Eletrônico estará disponível para todos os tribunais em março – 18/02/2011
Os integrantes da Comissão de Infraestrutura e Tecnologia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reuniram nesta quarta-feira (16/02) para discutir os detalhes do Processo Judicial Eletrônico (PJe) – sistema que visa substituir as ações de papel e unificar o Judiciário Brasileiro. Essa foi a segunda reunião do grupo, que está cumprindo rigorosamente o cronograma de trabalhos. A expectativa é que o programa esteja disponível aos tribunais do país até 31 de março próximo. A versão deverá contemplar ferramentas para a tramitação de processos criminais. Instruções sobre os procedimentos a serem adotados podem ser encontradas em cartilha distribuída pelo Conselho Nacional de Justiça aos dirigentes das cortes de Justiça do país, no 4º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no Rio de Janeiro, em dezembro do ano passado. A cartilha está disponível no site do CNJ. O Processo Judicial Eletrônico já funciona em toda primeira instância cível da Justiça Federal da 5ª Região, que atende seis estados do Nordeste. O sistema começou a ser implantado e abril do ano passado. Agora o Judiciário local prepara-se para adotar o PJ-e em todo o segundo grau de jurisdição e nos processos criminais.

Ajufe aponta omissão do Congresso ao encerrar 2010 sem votar projeto que corrige subsídios da magistratura – 21/02/2011
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) impetrou Mandado de Injunção (MI 3709) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fato de o Congresso Nacional ter encerrado as atividades legislativas de 2010 sem votar o projeto de lei (PL 7749/2010) que corrige o subsídio pago aos ministros do STF e reflete sobre os vencimentos de todos os integrantes do Poder Judiciário. “Lamentavelmente o projeto encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal pende de apreciação pelo Legislativo, numa omissão indicadora de uma atitude discriminatória contra o Poder Judiciário, presente o fato de que o Congresso, ao findar-se a legislatura anterior, aprovou com celeridade os seus próprios subsídios e os do Presidente da República e Ministros de Estado, furtando-se de examinar o projeto do Judiciário”, argumenta a Associação. A entidade ressalta que a revisão geral anual dos subsídios da magistratura está prevista na Constituição (art. 37, inciso X), por isso a omissão do Congresso em não aprová-la acaba por violar o dispositivo constitucional que trata da irredutibilidade de subsídio (art. 95, inciso III). A ação enfatiza que o percentual não representa aumento real, apenas repõe as perdas inflacionárias.  A Ajufe pede que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam notificados para prestarem informações sobre a mora legislativa e que o STF determine a revisão geral anual dos subsídios da magistratura com base nos índices adotados no PL 7749/2010, com a vigência nele prevista para “dar eficácia plena à irredutibilidade constitucional dos subsídios da magistratura”. O relator do MI é o ministro Joaquim Barbosa.

Advogados também têm que passar por detector de metais – 21/02/2011
Os advogados têm que se submeter às mesmas normas de segurança dos tribunais aplicadas às demais pessoas, como detector de metais, raios X e revista de bolsas. A decisão foi tomada na última terça-feira (15/02) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou provimento ao pedido de providência nº 0004470-55.2010, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A seção da OAB no Espírito Santo alegou que o TRF submetia os advogados a constrangimento, como revista de bolsas, na entrada do tribunal. E argumentava que a identificação profissional deveria dispensar a passagem por equipamentos de segurança. “A revista de pasta e bolsa não impõe qualquer óbice ao exercício da advocacia”, ressaltou o conselheiro Paulo Tamburini, relator do processo. Ele lembrou que todos os tribunais do país têm adotado medidas de segurança para garantir a integridade física dos magistrados, servidores e dos próprios advogados. As medidas foram adotadas depois da ocorrência de vários casos de violência contra magistrados. Na avaliação dos conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio Chaves de Oliveira, a Justiça Federal no Espírito Santo está discriminando os advogados. Eles fizeram visita ao Tribunal e constataram que só os advogados são revistados. Servidores, magistrados e visitantes não são submetidos à revista. “É uma questão discriminatória”, reclamou Kravchychyn. O conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. lembrou que a Resolução 104 do CNJ estabelece que “todos devem se submeter ao detector de metais”, sem exceção. “Isso é imprescindível à segurança”, acrescentou a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, para quem os magistrados devem dar o exemplo submetendo-se às normas de segurança.

CNJ amplia acesso às sessões pela internet – 22/02/2011
A capacidade do sistema de transmissão das sessões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela internet foi ampliado de 30 para 200 acessos simultâneos. Ou seja, agora o portal do CNJ comporta até 200 acessos simultâneos às transmissões ao vivo das sessões. De acordo com o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Declieux Dias Dantas, a capacidade é suficiente para atender a demanda atual. Na última sessão, realizada no dia 15, por exemplo, 1.775 pessoas acompanharam os debates pela internet, mas houve apenas 42 acessos simultâneos.

Detentos começam a trabalhar nas obras da Copa do Mundo em Brasília – 22/02/2011
Três detentos que cumprem pena no regime semiaberto começam a trabalhar, nesta quarta-feira (23/02), no canteiro das obras do Estádio Mané Garrincha, que vai receber, em Brasília, jogos da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. Eles são atendidos pelo Programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltado à ressocialização, capacitação e profissionalização de detentos e egressos do sistema penitenciário, contribuindo, dessa forma, para a redução da reincidência no crime. Eles chegarão ao canteiro de obras às 9h. É a concretização do acordo firmado, em janeiro de 2010, entre o CNJ, o Ministério dos Esportes e o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014, prevendo a contratação de detentos, ex-detentos e adolescentes em conflito com a lei nas obras e serviços necessários à realização dos jogos. Na ocasião, prefeitos e governadores assinaram termo de cooperação se comprometendo a destinar 5% das vagas nas obras contratadas aos atendidos pelo Começar de Novo. Em dezembro, o programa recebeu o VII Prêmio Innovare, que valoriza práticas do Poder Judiciário que beneficiam diretamente a população. Os pilares do Começar de Novo são a inclusão produtiva, com qualificação profissional, e proteção social às famílias, considerados fundamentais para reinserção dos egressos do sistema carcerário à sociedade. 

TRT/MS realiza conciliação em Recurso de Revista – 23/02/2011
Em uma iniciativa ímpar na Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) conseguiu reduzir a quantidade de processos enviados ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) com a realização de conciliações em recursos de revista. Em 2010, de 98 processos submetidos ao Juízo de Conciliação, 48% resultaram em acordos que totalizaram R$ 1,5 milhão. O Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona iniciou as tentativas de conciliação quando na vice-presidência, em 2007. O número de audiências aumentou paulatinamente e, no ano passado, sendo realizadas pelo então vice-presidente, atual Presidente do TRT 24ª Região, Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, apresentaram resultados satisfatórios. Dos 2.269 processos recebidos para despacho de admissibilidade para recurso de revista pela Presidência em 2010, 583 foram selecionados e enviados ao Juízo de Conciliação. “Os advogados foram contatados e, quando manifestaram interesse, marcamos as audiências que eram realizadas no meu gabinete, com pouca formalidade e com bons resultados. As partes saíam da reunião com outra ideia sobre a Justiça do Trabalho. Todo esse processo de contato até a realização dos encontros era trabalhoso, mas valeu muito à pena”, avalia o Des. Thibau. Atuante em São Paulo e em outras regiões do país, o advogado Washington Telles de Freitas, que representa empresas de grande porte, conseguiu acordo em mais de 20 ações coletivas. Washington afirma que o TRT da 24ª Região é o único, de seu conhecimento, que pratica a tentativa de conciliação em recurso de revista. “Em São Paulo temos um passivo de processos antiquíssimo que poderia ser reduzido com ações como essa. Ganharíamos tempo e dinheiro, já que para entrar com recurso no TST temos um gasto médio de R$ 12 mil”, diz.

TRT/RJ é o primeiro a ter validação de dados do e-Gestão – 24/02/2011
Dentre os 24 Regionais, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região é o primeiro a dispor da validação do conjunto de dados do sistema e-Gestão. O documento foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, na última terça-feira (15). O Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho denominado "e-Gestão" foi criado pelo o Provimento nº 01/2009 que alterou o Provimento nº 2/2008 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Tem como objetivo padronizar a coleta de dados de todos os Tribunais. Entretanto, para um Tribunal de grande porte como é o TRT/RJ, não foi fácil o processo de implantação do projeto. Com a aprovação do conjunto de dados encaminhados ao Sistema e-Gestão, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região substitui, já a partir de janeiro/2011, os boletins estatísticos de 1º Grau a que se referem os artigos 104 a 109 da Consolidação dos Provimentos do TST, pelas informações do Sistema e-Gestão. Nos próximos dias, o Tribunal Superior do Trabalho, após o cadastramento dos setores judiciários do TRT/RJ, disponibilizará as senhas para o acesso ao Sistema e-Gestão, o que será noticiado internamente aos gestores das unidades. 

CNJ usa Flickr para divulgação de imagens – 24/02/2011
O acervo fotográfico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está disponível no site Flickr no endereço http://www.flickr.com/photos/cnj_oficial. São mais de mil fotos em alta resolução, que podem ser usadas livremente por jornais e revistas, desde que dados os devidos créditos. O espaço é atualizado diariamente com as imagens produzidas pelos profissionais da Assessoria de Comunicação Social do CNJ. O uso do Flickr, mantido pelo Yahoo, tem inúmeras vantagens: libera capacidade de processamento do parque tecnológico próprio do CNJ, dispõe de mecanismo de busca eficiente, e tem custo bem mais baixo do que o de manutenção de um banco de dados pelo CNJ. Além disso, o Flickr é o 34º site mais acessado do mundo. No Brasil, o CNJ é o primeiro órgão do Judiciário a usar os serviços do Flickr. 

Eliana Calmon premia estados que se destacaram no Começar de Novo – 24/02/2011
A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, premia nesta quinta-feira (24/2) os cinco estados que mais se destacaram no Programa Começar de Novo. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa reinserir egressos do sistema carcerário na sociedade por meio da capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho. O evento será no Plenário do CNJ, a partir das 14h, e terá a presença do conselheiro Walter Nunes, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ). Também estarão presentes todos os coordenadores do programa em seus respectivos estados.  


                                                   Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
                                                   Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
                                                  
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
                                                   PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2828 e 2827
                                                   Última atualização em 24/02/2011