INFORMATIVO Nº 4-A/2012
(30/03/2012 a 03/04/2012)

DESTAQUES

PORTARIA MTE N° 1510/2009 - REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO - INÍCIO DA VIGÊNCIA
A Portaria MTE n° 1510/2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, inicia vigência
a partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação, conforme previsto na Portaria MTE nº 2.686/2011.

RESOLUÇÃO GP Nº 01/2012 – DOEletrônico 30/03/2012
Altera a Resolução GP nº 2/2008 que dispõe sobre a convocação de Juízes do Trabalho Substitutos para atuar nas Varas do Trabalho deste Tribunal.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Resoluções

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Divulga abertura de processo de remoção para o provimento de 08 (oito) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos

PORTARIA DE ELOGIO CR-23/2012 - DOEletrônico 30/03/2012
Elogia a 2ª Vara do Trabalho de Osasco, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Rogério Moreno de Oliveira, do MM. Juiz Substituto, Dr. Roberto Benavente Cordeiro, do Ilmo. Diretor, Sr. Edilson Silvério Coli, e dos demais servidores: Ana de Fátima Calefi, Ariana Inácio de Oliveira Bororo, Ariane Soler Marques, Dionísio Bezerra, Edilson Silvério Coli, Juliana Rocha Melo, Márcia B. Fontoura de Andrade, Raquel Sabóia, Ricardo Lopes Nazar, Tânia Vanessa Bonelli e Watson Alves Sena Santos pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 22/03/2011.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR-24/2012 - DOEletrônico 30/03/2012
Elogia a 3ª Vara do Trabalho de Osasco, em nome do MM. Juíza Titular, Dra. Sonia Maria Lacerda, da MM. Juíza Substituta, Dra. Márcia Sayori Ishirugi, do Ilmo. Diretor, Sr. Alonço Dantas Rehen, e dos demais servidores: Alonço Dantas Rehen, Ana Elisa de Freitas Faeddo, Clarice de Oliveira Sancinetti, Fabrício de Andrade Azambuja, Isaias Nunes Cavalcante, João Batista de Oliveira Matias, Luciana Malafaia Bertozzo de Nóbrega, Luiz Antonio Loureiro Travain, Marcos Fausto Koga, Nelson Theodoro da Silva e Valdemar da Silva Sampaio pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 22/03/2011.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-26/2012 - DOEletrônico 30/03/2012
Elogia a 1ª Vara do Trabalho de Osasco, em nome da Juíza Titular, Dra. Silvane Aparecida Bernardes, da Juíza Substituta, Dra. Maria Alejandra Misailidis Lerena, da Ilma. Diretora, Sra. Eliane de Fátima Nunes Guardado, e dos demais servidores: Celio Dutra de Oliveira, Eliana Fonseca, Getúlio Cabral Sanguiné, Jefferson Alves de Oliveira, José Luiz de Castilho Treitler, Luciana Cordeiro Lima Gonçalves, Maria de Fátima dos Santos Salada, Noemia Terumi Fujii, Paulo Cesar de Araujo, Raquel Donizeti do Nascimento, Regina Maria Lima, Sydnei Adolpho Puppa Filho e Valdirene Mônica de Araújo Assis pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 19/03/2012.

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PORTARIA DE ELOGIO CR- 20/2012 – DOEletrônico 03/04/2012
Elogia a 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Américo Carnevalle, da Ilma. Diretora, Sra. Mércia Regina Ornellas Santos, e dos demais servidores: Marcelo Leandro Kawagoe, Fernanda P. Farinelli Linhares, Sonia Maria Oliveira de Sá, Francisco Fernando Raminelli, Teresa Onishi dos Santos, Ednei Paulo Conforto, Alam Alves de Lima, Pedro José Moraes Losso, Eunice Andrade Araújo Souza, Bruno Henrique de Mello, Thiago Pedroso Ricardo, Mônica Brandão Ferreira e Gustavo Bianchini pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 20/03/2012.

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PORTARIA GP/CR Nº 22/2012 - DOEletrônico 30/03/2012
Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados na comarca de São Caetano do Sul.
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PORTARIA GP/CR Nº 23/2012 - DOEletrônico 30/03/2012
Prorroga a suspensão da distribuição dos feitos nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Osasco em virtude da instalação de nova Vara na Comarca.
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PORTARIA GP/CR Nº 24/2012 – DOEletrônico 03/04/2012
Suspensão do expediente e os prazos processuais no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução no dia 30 de março de 2012.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2012 - DOEletrônico 30/03/2012
Torna pública a composição da Comissão do XXXVII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e respectivas Comissões Examinadoras.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 224/SEGJUD.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT  30/03/2012

Divulga a composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.
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PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2012 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - TRIBUNAIS SUPERIORES - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – DOU 30/03/2012
Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria.

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PORTARIA Nº 13/2012 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 02/04/2012
Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 a 6 de abril de 2012, em virtude do disposto no inciso II do artigo 62 da Lei n° 5.010/1966.


SÚMULA Nº 61 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - DOU 03/04/2012
"É cabível a inclusão de expurgos inflacionários, antes da homologação da conta, nos cálculos, para fins de execução da sentença, quando não fixados os índices de correção monetária no processo de conhecimento."

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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Não é devido adicional de insalubridade por uso de headphone – DOEletrônico 06/02/2012
Conforme decisão da Desembargadora Silvia Almeida Prado em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “O uso de headphone não enquadra as atividades da reclamante dentre aquelas relacionadas na NR 15, anexo 13, Operações Diversas. Tal dispositivo se refere a telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo morse e recepção de sinais em fones. O adicional de insalubridade não é devido por falta de enquadramento legal. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 04, I, da SDI-1, do TST.” (Proc. 02250009420075020065 - Ac. 20120062067) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O ato nulo não prescreve, conforme art. 169 do CC – DOEletrônico 06/02/2012
De acordo com a Desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “O ato nulo não prescreve, conforme art. 169 do Código Civil, contudo, a pretensão condenatória decorrente do ato é atingida pela prescrição. In casu, o Reclamante, empregado público, não pleiteou a nulidade de sua rescisão contratual havida em 12.09.2001, dentro do prazo estabelecido no art. 11, da CLT, vindo somente a fazê-lo em 13.05.2009, em razão disso o seu direito de ação restou fulminado pela prescrição bienal, em conformidade com a disposição legal supracitada, aplicável ao caso no tempo do fato.” (Proc. 00655001320095020391 - Ac. 20120073220) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Alteração do horário de trabalho não importa em violação do art. 468 da CLT – DOEletrônico 06/02/2012
Assim relatou a Desembargadora Cíntia Táffari em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: “A mera mudança do horário de trabalho não importa, por si só, em alteração ilícita do contrato, sendo inerente ao "jus variandi" do empregador a prerrogativa de ajustar, adequar e até mesmo alterar as circunstâncias que envolvem a prestação de trabalho, entre elas, as relativas à jornada de trabalho, especialmente quando essa condição já era prevista no contrato de trabalho, o que não importa em violação do artigo 468 da CLT. Recurso ordinário da reclamante ao qual se nega provimento no particular.” (Proc. 00195005820085020077 - Ac. 20120049141) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não cumprimento da formalidade do art. 392, § 1º da CLT não é suficiente para configurar abandono de emprego – DOEletrônico 06/02/2012
Segundo a Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “Comprovado que no último dia das férias a reclamante deu à luz a sua filha e, assim, não retornou ao trabalho em razão da licença maternidade (art. 392 da CLT), resta evidente a ausência do animus da empregada em abandonar o seu trabalho. A reclamante desde a confirmação da gravidez já estava sob o manto da garantia constitucional de estabilidade à gestante prevista no art. 10, II, b do ADCT, que não impõe nenhuma comunicação à empresa a respeito. O fato de a empregada não ter cumprido a formalidade constante no §1º, art. 392 da CLT não é suficiente, por si só, a configurar o alegado abandono de emprego, que exige para sua caracterização não só a ausência no trabalho, como a intenção de não mais retornar ao labor. Apelo da reclamante a que se dá provimento." (Proc. 00187006820095020053 - Ac. 20120053416) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Encargos com honorários de perito devem ser suportados pela parte vencida na ação – DOEletrônico 06/02/2012
Assim decidiu a Desembargadora Sônia Aparecida Gindro em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “Os encargos com honorários de Perito na fase executória devem ser suportados pela parte vencida na ação, mormente quando a perícia é determinada pelo Juiz que, diante de controvérsia e discrepância entre os cálculos dos litigantes, não tem elementos seguros para decidir desde logo por um ou por outro. Os encargos gerados pelo processo executório, principalmente estes para a liquidação de verbas que de há muito deveria o trabalhador ter percebido, pertencem à executada, efetiva responsável pela instalação do processo executório, cujo objeto é apurar o montante por ela devido, razão porque sempre será sucumbente nessa fase, em pouco importando se na realização dos cálculos tenha ela se aproximado mais do montante final apurado pelo Perito, vez que a sentença de liquidação sempre será proferida em favor do exequente. Agravo a que se dá provimento impondo à executada suporte o total dos honorários periciais." (Proc. 01750007320005020053 - Ac. 20120053220) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 06/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Empresa sem empregados não deverá pagar contribuição sindical – 30/03/2012
A holding Trigona Participações S.A conseguiu se desobrigar do pagamento de contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Periciais, Informações e Pesquisas (SESCAP/PR). O sindicato exigia o pagamento da contribuição, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que somente as empresas empregadoras estão obrigadas a recolher o tributo. O sindicato patronal ajuizou ação em 2009 na Justiça do Trabalho da 9ª Região (SC) buscando o pagamento do imposto referente a 2008, mas não teve sucesso. Na inicial, afirmou que a contribuição representava prestação pecuniária compulsória, e que a cobrança não dependia da existência ou não de empregados, bastando o enquadramento da empresa em determinada categoria econômica ou profissional. O imposto sindical é cobrado anualmente e deve ser recolhido no mês de janeiro (de uma só vez) aos respectivos sindicatos de classe. (TST-RR-271600-03.2008.5.09.0015)

SDI-1 restabelece reintegração de suplente de sindicato de engenheiros – 30/03/2012
A Marte Engenharia Ltda. foi condenada a reintegrar um engenheiro que, mesmo sendo detentor da estabilidade sindical, foi demitido, e terá de pagar os salários do período do afastamento até o final da estabilidade. Para a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de o empregado ser suplente não impede sua reintegração, ante a estabilidade provisória garantida nos artigos 8º, inciso VIII, da Constituição Federal e 543, parágrafo 1º, da CLT para o empregado sindicalizado eleito para o cargo de direção ou representação sindical e para seus suplentes. (RR-125600-83.2003.5.10.0014)

TST condena Carrefour por dano moral coletivo por fraude em registro de jornada – 30/03/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo ante a comprovação de que a empresa exigia de seus empregados prestação de jornada extenuante, conforme alegado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ). Segundo o MPT, o Carrefour vinha violando, de forma reiterada, direitos dos trabalhadores ao exigir que eles batessem o cartão de ponto e voltassem a trabalhar.  Contudo, o TRT-RJ julgou incompatível a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos difusos por entender que a ação visava à proteção de "interesses individuais homogêneos (presentes e futuros) dos trabalhadores que tenham sofrido prejuízo pelas irregularidades cometidas pela parte contrária de forma genérica continuativa." (ARR-14900-80.2006.5.01.0080)

Pais de empregada que teve mais da metade do corpo queimada receberão indenização por dano moral – 30/03/2012
A Terceira Turma declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por danos moral e material decorrentes de acidente de trabalho, ainda que ajuizada por terceiros, em nome próprio, e independentemente de ter ou não ocorrido a morte do trabalhador. A ação foi movida pelos pais de uma empregada da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) que, no desempenho de suas atribuições, foi vítima de uma explosão que lhe causou queimaduras de segundo e terceiro graus em 55% do corpo. (RR 46000-42.2008.5.06.0016)

Infraero é condenada a reintegrar empregado demitido por ajuizar ação trabalhista – 02/04/2012
Embora o empregado de empresa pública não detenha a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República, um aeroportuário da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) demitido sem justa causa conseguiu ser reintegrado ao emprego. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso por entender ter sido  discriminatória a dispensa, ocorrida após ele ter ajuizado ação trabalhista contra a empresa. (RR-7633000-19.2003.5.14.0900)

SDI-2 rejeita revisão de indenização por dano moral em ação rescisória – 02/04/2012
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pelo Município de Piracuruca (PI), cuja pretensão era a de  reduzir o valor atribuído a uma indenização por dano moral. A SDI-2 entendeu que os parâmetros considerados na valoração do valor da reparação são peculiares e próprios de cada hipótese examinada e, por essa razão, é matéria de feição controvertida, o que impede seu reexame por meio de ação rescisória (Súmula nº 83 do TST). (RXOF e ROAR-83700-90.2007.5.22.0000)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Ministro indefere ação que questionava auxílio-alimentação de magistrados - 30/03/2012
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma ação popular – autuada como Ação Originária (AO) 1725 – proposta, com pedido de liminar, por um procurador federal com o objetivo de suspender o pagamento do auxílio-alimentação de todos os magistrados brasileiros. A decisão é do ministro Luiz Fux. Segundo a ação, o benefício tem sido pago com base em ato normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em diversas leis estaduais. Em síntese, o autor sustentava que o pagamento de auxílio-alimentação a todos os juízes brasileiros é indevido por ausência de previsão deste direito na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Magistrados precisam conhecer anseios dos cidadãos, afirma corregedora - 30/03/2012
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, destacou, na noite desta quinta-feira (29/3), ao abrir o 91º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, em Manaus/AM , que os magistrados brasileiros necessitam de formação em questões administrativas e de conhecimento sobre os anseios dos cidadãos. (...) Ao discursar para os presidentes de todos os Tribunais de Justiça do país, a corregedora nacional destacou que o papel do Judiciário na sociedade mudou radicalmente com a Constituição de 1988. A Carta Magna deixou para trás a função que a Justiça desempenhou por quatro séculos, de chancelar os atos e decisões de outros Poderes, passando a assumir papel de executora das políticas públicas previstas na Constituição. A mudança levou o Judiciário a ter uma série de novas responsabilidades, sem que esse processo fosse acompanhado de uma mudança na estrutura das Cortes e na formação dos juízes. “Continuamos com uma estrutura arcaica, segmentos que ficaram encastelados e não aceitam mudanças. Estamos demorando muito a assumir esse novo desenho e temos enfrentado dificuldades de gerência”, afirmou. (...)

Regras da previdência dos servidores se aplicam aos magistrados - 30/03/2012
Na aposentadoria de magistrados e no pagamento de pensão a seus dependentes, as regras a serem observadas são as do artigo 40 da Constituição Federal e não as contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Foi esse o entendimento que prevaleceu entre os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após o julgamento de resposta à consulta feita pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), durante a 144ª sessão ordinária, realizada na última segunda-feira (26/3). A associação questionava a aplicabilidade dos artigos da Loman que disciplinam os requisitos de aposentadoria dos magistrados, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20/1998.  (...) O artigo 40 disciplina o regime geral de previdência dos servidores públicos detentores de cargos efetivos e foi alterado pela Emenda Constitucional 41/2003. Entre as alterações trazidas pela Emenda estão o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição e a instituição de idade e tempo mínimo de contribuição para o pedido de aposentadoria. 

TRT8 poderá descontar salário de grevistas - 30/03/2012
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8 - Pará e Amapá) poderá descontar, nos salários dos seus servidores, os dias parados durante a greve realizada de 15 de junho a 26 de julho do ano passado. A decisão foi tomada na última terça-feira (27/3), durante a 144ª sessão ordinária, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  A posição do Conselho no sentido de possibilitar que os tribunais brasileiros cortem o ponto dos servidores nos dias parados por motivo de greve vai ser consolidada em enunciado administrativo, cujo texto será apresentado pelo conselheiro Gilberto Valente Martins e apreciado pelo plenário na próxima sessão (10/4). (...) Por maioria (12 votos a 3), o plenário acompanhou o voto do conselheiro Gilberto Martins, declarando a legalidade da decisão do Tribunal de cortar o ponto dos funcionários que participaram da greve. (...) Em linha oposta, o relator dos dois pedidos de providência (PP 0000098-92.2012.2.00.0000 e PP 0000096-25.2012.2.00.0000), conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha, defendeu que a eventual decisão de descontar os dias não trabalhados fosse tomada pelo TRT8 em procedimento específico, no qual fossem ouvidos os servidores e demonstrada a real inconveniência de permitir a compensação. Embora o relator tenha sido acompanhado pelos conselheiros Bruno Dantas e Jorge Hélio, prevaleceu o voto divergente aberto por Martins. A decisão foi estendida ao recurso no Pedido de Providências 0000136-07.2012.2.00.0000 relatado pelo conselheiro Tourinho Neto.  

CNJ considera legal norma do TRF 2 sobre residência de juízes -  02/04/2012
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na segunda-feira (26/3), durante a 144ª Sessão Ordinária, pela legalidade da resolução do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) que regulamenta os casos em que, de forma excepcional, magistrados residem fora das respectivas comarcas. (...) O TRF 2 tem jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Pela resolução, estão abrangidos no conceito de sede do juízo os municípios integrantes de uma mesma região metropolitana, determinada em lei, podendo o juiz federal titular residir em quaisquer deles, independentemente de autorização. Por outro lado, se o magistrado pretender morar fora da sede do juízo, ele só será autorizado se sua residência não ficar a uma distância superior a 60 quilômetros, consideradas as vias normais de acesso.  (...) As autorizações são de caráter precário e excepcional, sujeitas à revogação, pelo Conselho da Magistratura do tribunal, a qualquer tempo, considerado o interesse do serviço. (...)

Conselheiro destaca importância do Banco de Ações Coletivas - 03/04/2012
Detalhes sobre a importância, funcionamento e entrada em operação do projeto de Banco das Dados Nacional de Ações Coletivas, que está sendo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consistiram num dos destaques de encontro realizado na última semana, em Belo Horizonte (MG), entre representantes do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público (MP). (...) Por meio desse programa, será possível aos integrantes do Ministério Público e do Judiciário saber sobre as ações ajuizadas. Na prática, a chamada Base de Dados Nacional de Ações Coletivas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é composta por dois bancos de dados, denominados cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta. Juntos estes bancos criam os dispositivos on-line, integrados entre CNJ e CNMP, com informações simultâneas e de acesso público.  (...)

Justiça do Trabalho gaúcha pagou R$ 23 milhões em precatórios preferenciais em 2011 -  02/04/2012
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, por meio de seu Juízo Auxiliar de Conciliação na Execução contra a Fazenda Pública e com recursos disponibilizados pela Administração estadual, garantiu que 850 credores recebessem, em 2011, valores relativos a precatórios preferenciais que, somados, ultrapassaram R$ 23 milhões.(...) Desde 2004, quando teve início o esforço para identificação dos precatórios de entidades municipais, o Juízo já administrou mais de 11 mil precatórios, dos quais 90% estão resolvidos. (...) A Resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça prevê a criação de um comitê gestor das verbas referentes ao regime especial, formado por representantes dos tribunais com jurisdição em determinada unidade federativa. Em 2011, tiveram início as tratativas entre o TRT-RS, o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na busca de acordo quanto à forma de repasse das verbas disponibilizadas pelas entidades e à manutenção de listas individuais em cada Tribunal.  (...)

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