Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 6-E/2012
(29/06/2012 a 05/07/2012)


DESTAQUES
EDITAL GP Nº 2/2012 – DOEletrônico 05/07/2012
Edital com prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua primeira publicação, para ciência aos interessados da eliminação mecânica de processos findos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, oriundos das varas e originários do Tribunal, arquivados de 01 de janeiro de 2004 até 31 De dezembro de 2004.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 04 /2012 – DOEletrônico 02/07/2012
Divulga a nova composição do E. Órgão Especial.
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COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – DOEletrônico 04/07/2012
Comunica que, a partir do dia 11/07/2012, o Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo atenderá em suas novas instalações, à Avenida Getúlio Vargas nº 57, permanecendo inalteradas as linhas telefônicas já existentes na referida Unidade.
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COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – DOEletrônico 06/072012
Comunica que, a partir do dia 17/07/2012, a Vara do Trabalho de Franco da Rocha atenderá em suas novas instalações, à Avenida Doutor Franco da Rocha nº 96, permanecendo inalterada a linha telefônica já existente na referida Unidade.
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EDITAL – DOEletrônico 04/07/2012
Divulga abertura de concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo.
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EDITAL – DOEletrônico 04/07/2012
Divulga abertura de concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Mauá.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 03/07/2012
Divulga as notas obtidas pelos candidatos na Prova de Títulos (5ª Etapa).
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EDITAL – COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 03/07/2012
Divulga a avaliação multiprofissional dos candidatos inscritos como portadores de deficiência, antes designada para os dias 01 a 07 de agosto de 2012.
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EDITAL – COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 04/07/2012
Convoca os candidatos portadores de deficiência para a avaliação multiprofissional no Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, à Rua da Consolação, nº 1272, 2º andar (Setor Médico), São Paulo/SP.
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EDITAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico – 02/07/2012
Divulga a abertura de concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-41/2012 – DOEletrônico 04/07/2012
Elogia a 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Elisa Maria de Barros Pena, da MM. Juíza Substituta Dra. Ana Maria Brisola, da Ilma. Diretora, Sra. Ana Beatriz Carvalho da Silva, e dos demais servidores: Ana Beatriz Carvalho da Silva , Andréa Chrystie de Oliveira Peters, Eunice Guedes Canedo, Filipe Caldas Junqueira, Gisele Morandi Xavier de Azevedo, Lincon Mário Grigoleto, Ludmilla Ferreira de Souza, João Makson Bastos de Oliveira, Marcelo Inácio Gonçalves, Márcia de Oliveira Garção Marques, Maria Célia Rezende da Silva, Rita de Cássia da Cunha, Raphaella e Souza Soares de Barros e Roseli Paula Silva Kurita pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 05/06/2012.
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PORTARIA GP Nº 27/2012 – DOEletrônico 29/06/2012
Designa servidores para atuarem como pregoeiro e para equipe de apoio aos  pregoeiros deste Tribunal.
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PORTARIA GP/CR Nº 40/2012 – DOEletrônico 05/07/2012
Suspensão da distribuição dos feitos na 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, a partir de 05 de julho de 2012, até ulterior deliberação.
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PORTARIA GP/CR Nº 41/2012 – DOEletrônico 06/07/2012
Suspender, no Fórum de Franco da Rocha, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais no período de 12 de julho a 16 de julho de 2012.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04/2012 – DOEletrônico 06/07/2012
Publica a Emenda Regimental nº 8.
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RESOLUÇÃO GP Nº 3/2012 – DOEletrônico 03/07/2012
Dispõe sobre a convocação de Juízes do Trabalho Substitutos para atuar nas Varas do Trabalho da 2ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO SEGJUD.GP
Nº 440/12 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 29/06/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade, na autuação dos recursos internos interpostos das decisões proferidas no Tribunal Superior do Trabalho, do registro do número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas mantido pela Receita Federal do Brasil.

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RESOLUÇÃO N° 107/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 02/07/2012
Dispõe sobre o Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, nos termos previstos pela Lei nº 12.527/2011.
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RESOLUÇÃO N° 108/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 02/07/2012
Regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade de Segurança no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.
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RESOLUÇÃO Nº 109/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 04/07/2012
Dispõe sobre a realização de teletrabalho, a título de experiência, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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SÚMULAS - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 03/07/2012
SÚMULA Nº 60
O décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício, independentemente da data da concessão do benefício previdenciário.
SÚMULA Nº 61
As alterações promovidas pela Lei nº 11.960/2009 têm aplicação imediata na regulação dos juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública, inclusive em matéria previdenciária, independentemente da data do ajuizamento da ação ou do trânsito em julgado.
SÚMULA Nº 62
O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Reparação do dano moral não poder ser evocável em qualquer situação de conflito – DOEletrônico 24/05/2012
Conforme decisão da Desembargadora do Trabalho Jucirema Maria Godinho Gonçalves em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “Registre-se que, a mera possibilidade de reparação do dano moral não pode se transformar em verdadeira panacéia, fomentadora de abusos e evocável em todas e quaisquer situações em que se verifiquem conflitos de interesses entre patrões e empregados. Os excessos e desvios cometidos pelo ex-empregador devem ser cabalmente demonstrados e direcionados com o claro propósito de lesionar a imagem ou a honra do trabalhador.” (Proc. 01885000620095020050 - Ac. 20120561560) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 
Reclamante com autonomia para assumir compromissos da empresa tem vínculo de emprego afastado – DOEletrônico 28/05/2012
Assim relatou a Juíza convocada Sueli Tomé da Ponte em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “A configuração da relação de emprego sob os auspícios da CLT não raras vezes encontra-se dificultada pelas condições em que o trabalho é prestado, sobretudo quando a especificidade do trabalho mitigue a sujeição do trabalhador ao poder diretivo do empregador. Todavia, quando o reclamante que pretende o vínculo tem autonomia para sugerir nomes para a empresa da qual inclusive possui cotas sociais, e assume compromissos pertinentes aos próprios donos do negócio, resta afastada inexoravelmente a subordinação jurídica, o elemento mais relevante para a caracterização do vínculo de emprego.” (Proc. 00023559120105020085 - Ac. 20120568548) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Anotação de dispensa por justa causa em CTPS evidencia má-fé do empregador – DOEletrônico 29/05/2012
De acordo com o Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “A CTPS constitui documento de elevada importância para o trabalhador, uma vez que o acompanha durante toda a sua vida profissional, consignando os contratos de trabalho havidos nesse interregno, os quais exercem impacto direto sobre as novas contratações. Desta forma, a anotação da dispensa por justa causa na CTPS do empregado evidencia a má-fé do empregador, que assim age com o nítido intuito de prejudicá-lo, causando inegável constrangimento ao trabalhador, ensejando indenização por dano moral. Recurso Ordinário patronal não provido.” (Proc. 00380006620085020080 - Ac. 20120591124) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Base para cálculo de adicional de insalubridade deve seguir Súmula Vinculante nº 4 do STF – DOEletrônico 29/05/2012
Segundo o Desembargador do Trabalho Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Desde a promulgação da Carta Magna de 1988, o art. 192 da CLT, na parte que se refere à base de incidência, tornou-se inconstitucional, restando tacitamente revogado, no particular. É o que se observa da mera leitura do art. 7º, inciso XXIII, da CF. Outrossim, a Constituição estipula adicional de remuneração (e não de salário mínimo) para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Estes aspectos, harmonizados com o disposto no inciso IV do artigo 7º, que veda a vinculação ao mínimo, e o inciso XXII, que preceitua a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, no entender deste Relator, inspiraram o padrão interpretativo capturado pela 4ª Súmula Vinculante do E. STF. A liminar que cancelou parcialmente a Súmula nº 228 do C. TST, a nosso ver, não mudou os parâmetros de interpretação da questão, até porque o conceito de salário-base se extrai da lei (art. 457, CLT). Ainda a nosso ver, incogitável adotar período de transição até que nova norma infraconstitucional seja editada: a uma, porque não haveria como seguir aplicando critério já declarado inconstitucional e que portanto, foi expungido do mundo jurídico pelo próprio STF; a duas, porque ao magistrado não é dado negar a prestação jurisdicional a pretexto da falta de lei (arts. 126, do CPC; 4º da LICC; art. 8º, da CLT); a três, porque o suposto vazio legal (vacatio legis) se supre pela aplicação do conceito legal de salário do art. 457 da CLT, e pelas disposições expressas dos incisos IV, XXII e XXIII, do art. 7º da Carta Magna, que se encontram em perfeita harmonia entre si e com a exegese que se extrai da Súmula nº 4 do STF. Todavia, em vista do entendimento adotado pelo TST após o cancelamento da Súmula 228, e as reiteradas reclamações formuladas contra os julgados que aplicam como base o salário contratual, curvo-me à exegese dada à Súmula Vinculante nº 4 do STF, negando provimento ao recurso da reclamante, no particular.” (Proc. 01772003320095020087 - Ac. 20120545556) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Empregador com mais de 10 (dez) empregados deve manter registro da jornada de trabalho nos moldes do art. 74, § 2º, da CLT – DOEletrônico 29/05/2012
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Pela letra fria dos artigos 818 da CLT e subsidiário art. 333, I, do CPC, o ônus de comprovar a jornada extraordinária alegada é da parte que a afirma. Contudo, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, mitiga tal entendimento através da Súmula 338 que em especial no seu inciso "I", dispõe que é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. Assim, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada na exordial. Recurso empresarial não provido." (Proc. 00016247020105020061 - Ac. 20120571077) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
30/2012 (TURMAS) e 31/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Caseiro de fazenda que ajudava na plantação é enquadrado como trabalhador rural – 29/06/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao negar o processamento de recurso de uma empregadora que pretendia ver reconhecida relação de emprego doméstico entre ela e seu caseiro. Ao não conhecer de agravo de instrumento, a Turma manteve decisão que enquadrou a situação do caseiro como de trabalho rural, e não doméstico, condenando a empregadora ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes. Para a Turma, a empregadora não conseguiu demonstrar a divergência jurisprudencial alegada, pressuposto indispensável para viabilizar o recurso de revista. Assim, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA). (AIRR-103900-83.2009.5.08.0115)

Turma defere honorários advocatícios em ação sobre relação de estágio – 29/06/2012
Três estagiários que prestaram serviços ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. obtiveram sucesso no Tribunal Superior do Trabalho ao pretenderem a condenação do empregador ao pagamento de honorários advocatícios. Eles ajuizaram ação de cobrança contra o banco pretendendo o recebimento de diferenças salariais da bolsa-auxílio no valor estipulado nas convenções coletivas da categoria dos bancários. Para a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), apesar de a convenção coletiva reger contratos sujeitos às normas da CLT – entre as quais não se inclui a relação de estágio, regulamentada na Lei nº 11.788/2008 –, a norma coletiva, "como contrato que é, se aplica, também, com força obrigatória, a todas as relações que se propõe a disciplinar, incluindo-se nesse contexto as relações estabelecidas sob a forma de estágio profissional." A juíza ressaltou, também, que há de se observar o princípio da boa-fé, ao qual as relações contratuais se sujeitam. De tal maneira, o banco não poderia negar a aplicação daquilo que se obrigou a cumprir. (RR-220-52.2011.5.04.0009)

Emater se isenta de pagar vantagens previstas em convenção coletiva – 02/07/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um técnico agrícola do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Paraná (Emater-PR) não tem direito a vantagens concedidas em normas coletivas firmadas entre sindicatos patronais e de técnicos na área agrícola do Paraná. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que havia condenado a Emater ao pagamento de diferenças salariais previstas na convenção coletiva de trabalho para o biênio 2006/2007. O relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, observou que as diferenças não poderiam ser concedidas por se tratar de empregado de autarquia, instituída e mantida pelo Estado do Paraná. No caso, para o relator, os direitos firmados em negociação coletiva "não alcançam servidores públicos", porque o artigo 169 da Constituição da República veda aos órgãos da administração pública, inclusive fundações, a concessão de vantagens ou aumentos sem prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. (RR-27-57.2010.5.09.0001)

Afrodescendente é reintegrado e recebe indenização por dispensa ilegal – 02/07/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao dar provimento a recurso de trabalhador afrodescendente dispensado ilegalmente pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e condenar a empresa ao pagamento de indenização por dano moral. Nas instâncias inferiores, a estatal já havia sido condenada a reintegrar o empregado e a pagar salários vencidos, por não ter garantido a ele o direito do contraditório e da ampla defesa antes de efetivar o ato de dispensa, conforme determina a Lei Estadual 4.274/2003 do Paraná, que reserva vagas a afro-descendentes em concursos públicos, em seu parágrafo único do artigo 5º. (RR-40040-33.2006.5.09.0068)

Preparo inadequado do recurso impede acidentado de rever valor de indenização – 03/07/2012
Um empregado da empresa paranaense Nortox S. A. que ganhou indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil, por ter se acidentado em serviço ao cair de uma escada, não conseguiu a majoração do valor da indenização como pretendia. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso e assim ficou mantido o valor confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O acidente ocorreu em maio de 2003, quando o empregado caiu de uma escada ao consertar um equipamento na fábrica de trifluralina, um herbicida produzido pela Nortox. Insatisfeito com o valor de R$ 3 mil pelo dano moral arbitrado na sentença, ele recorreu ao Tribunal Regional, pedindo a majoração do valor e alegando que o acidente desencadeou sérias doenças cardíacas e pulmonares que o levaram à aposentadoria. (RR-1800-29.2007.5.09.0653)

SDI-1 mantém fixação de multa caso banco não corrija anotação em carteira de ex-empregada – 03/07/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Banco Safra S.A. e manteve decisão que  o condenou a retificar a data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de ex-trabalhadora, sob pena de multa diária no caso de descumprimento. Com o intuito de reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o banco recorreu ao TST, alegando não ser razoável a fixação de multa, já que a correção da data na CTPS pode ser feita pela Secretaria da Vara do Trabalho e, portanto, a trabalhadora não sairia prejudicada. (RR-1987500-94.2006.5.09.0028)

TST suspende execução de R$ 1 bi contra Shell e BASF, mas mantém assistência a contaminados – 04/07/2012
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, concedeu parcialmente pedido de efeito suspensivo formulado pela Raízen Combustíveis S.A. (Shell) e pela BASF S. A. para sustar a obrigação das empresas de depositar ou garantir o valor de indenização por dano moral coletivo fixado pela Vara do Trabalho de Paulínia, estimado em R$ 1,1 bilhão, até o julgamento, pelo TST, do mérito de recurso contra a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). A decisão, porém, preserva o cumprimento da sentença quanto à obrigação das empresas de custear o tratamento médico das vítimas de contaminação por elementos químicos na antiga fábrica da Shell em Paulínia (SP). (nom-7001-94.2012.5.00.0000, CauInom-6981-06.2012.5.00.0000 e RR 22200-28.2007.5.15.0126)


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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

STF aplica jurisprudência sobre honorários advocatícios nas ações de FGTS – 29/06/2012
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (29), jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2736 e reiterada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581160, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que é cabível a cobrança de honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas do Fundo. A decisão foi tomada no julgamento conjunto de recurso de embargos de declaração apresentados pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra acórdão (decisão colegiada) do STF na própria ADI 2736 e do RE 384866, em que a mesma CEF questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O Plenário rejeitou os embargos e, na mesma linha, negou provimento ao RE, em que também a CEF era recorrente.

Prazos processuais no STF ficam suspensos entre 2 e 31 de julho – 29/06/2012
No período de férias dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2 a 31 de julho, ficam suspensos os prazos processuais na Corte, conforme estabelece a Portaria DG nº 223, de 14/06/2012. O expediente da Secretaria do Tribunal durante o recesso será de 13h às 18h. O ministro-presidente trabalhará em regime de plantão para decidir casos urgentes, de acordo com o artigo 13 do Regimento Interno do STF.

Grávida exonerada do cargo na Câmara terá direito a indenização – 03/07/2012
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Mandado de Segurança (MS 30519) a uma ex-servidora da Câmara dos Deputados que foi exonerada do cargo durante a gravidez. Com a decisão, a ex-servidora terá direito de receber indenização correspondente aos valores que receberia até cinco meses após o parto, que é o tempo de estabilidade provisória prevista na Constituição Federal (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - artigo 10, inciso II, alínea “b”). Ela ocupava cargo de natureza especial e de livre provimento e exoneração (assessor técnico do gabinete do 3º suplente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados) e foi exonerada durante o primeiro mês de gravidez. Ao recorrer ao STF, sua defesa pedia o retorno da gestante ao cargo até o final da licença maternidade e da estabilidade provisória ou, alternativamente, o pagamento de indenização.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido – 01/07/2012
Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido? O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos). Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu – por exemplo, quando se perde um filho. (REsp 786239, Ag 1295732, REsp 1087487, REsp 299532, Ag 1410645, REsp 631204, REsp 608918, REsp 1020936)

Sentença que determina pagamento de gratificação só deve ser executada após seu trânsito em julgado – 02/07/2012
O pagamento de vantagem pecuniária reconhecida judicialmente em favor de servidor público só deve ser feito após o trânsito em julgado da sentença. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o artigo 2º da Lei 9.494/97, a sentença que autoriza a inclusão de vantagem em folha de pagamento de servidores públicos somente poderá ser executada após o definitivo trânsito em julgado. Com base nesse dispositivo, o estado do Rio Grande do Norte opôs embargos de divergência contra acórdão da Quinta Turma do STJ. (EREsp 1136652)


Penhora não atinge bem de família que garante dívida de empresa pertencente a um dos cônjuges – 04/07/2012
O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro (ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo) e não como garantia de dívida da entidade familiar. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por um casal que teve seu imóvel penhorado. (REsp 988915)

Prescrição de ação indenizatória contra o estado corre a partir do trânsito da sentença que reconheceu o direito – 04/07/2012
O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do estado, por dano moral e material, conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso de candidatos que não foram nomeados para o cargo de auxiliar de serviços diversos no extinto Inamps. Os candidatos ajuizaram ação de indenização contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), objetivando a reparação de danos morais e materiais por eles sofridos em razão de não terem sido nomeados, mesmo passando em concurso público, o que deveria ter ocorrido desde 30 de julho de 1986. (REsp 909990)

Anulada redistribuição de processo para órgão que julgou outro pedido relativo ao mesmo fato 04/07/2012
Ao examinar um processo sobre dano moral que corre na Justiça do Rio de Janeiro, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a redistribuição da apelação para um colegiado que já havia julgado outro pedido de indenização relativo ao mesmo fato. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, advertiu que a reunião de processos por conexão não se aplica quando um deles já foi julgado, não sendo também cabível se for tumultuar o juízo, caso venha a receber todas as demandas. (REsp 1001820)

Legitimidade processual de sindicato não se confunde com solidariedade de credor – 04/07/2012

A possibilidade de sindicato defender em juízo os interesses dos associados não implica que seja solidário com estes na execução individual de decisão em ação coletiva. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação trata de gatilhos salariais devidos a funcionários da educação de São Paulo. O sindicato da categoria ingressou com a ação coletiva, na qual teve sucesso. A ação de conhecimento transitou em julgado em 1997. (REsp 1285009)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Tribunais informarão como estão aplicando a Lei de Acesso à Informação - 29/06/2012
Os tribunais de todo o país terão dez dias para informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como vêm aplicando a Lei 12.527/2011 – a Lei de Acesso à Informação. O prazo começará a contar a partir do momento em que cada Corte estadual receber os ofícios do CNJ, cujos envios se iniciaram nesta semana (25 a 29 de junho).  A decisão de colher os dados é do grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a legislação no âmbito do Poder Judiciário. (...) O conselheiro Wellington Saraiva afirmou que um dos pontos a ser regulamentado  refere-se aos dados que os tribunais deverão divulgar. É o caso da publicação dos contracheques dos juízes e servidores. O ouvidor mencionou que a lei não determina expressamente a divulgação desses dados. “Precisamos definir se e como isso será feito também no Poder Judiciário”, afirmou. 

Deficiência na ação do Estado sobrecarrega o Judiciário, diz conselheiro - 29/06/2012
Ao lançar, nesta sexta-feira (29/6), em Florianópolis/SC, o Programa Valorização – Juiz Valorizado, Justiça Completa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o conselheiro José Lúcio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, afirmou que o Poder Judiciário tem sido chamado cada vez mais para solucionar problemas relacionados a deficiências na atuação do Estado. (...) O conselheiro acrescentou ser necessário ampliar os canais de comunicação com a sociedade. Segundo ele, para que ela possa reconhecer a importância do trabalho do Judiciário para a segurança e melhoria na qualidade de vida da população. “Precisamos nos comunicar melhor. Precisamos comunicar que juízes normalmente trabalham com pouca estrutura para dar conta de tantos processos, não sendo deles a culpa pela demora existente em alguns casos. Esses juízes proferem 22 milhões de sentenças por ano. Sentenças que resolvem conflitos, absolvem inocentes, condenam culpados, protegem trabalhadores e salvam vidas”, afirmou o conselheiro Munhoz. Preocupações com a valorização, segurança, condições de trabalho e de saúde dos integrantes da magistratura marcaram o lançamento do programa, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12). O evento tem o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).  (...)

Conselheiro rejeita ideia de juízes como “máquinas de sentenças” - 29/06/2012
Conselheiro Jefferson Kravchychyn (à esq.) ao lado da presidente do TRT12, desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, e do conselheiro José Lúcio Munhoz durante lançamento do Programa Valorização – Juiz Valorizado, Justiça Completa, em Florianópolis (SC). Durante o lançamento do Programa Valorização – Juiz Valorizado, Justiça Completa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o conselheiro Jefferson Kravchychyn defendeu, nesta sexta-feira (29/6), em Florianópolis (SC), que as administrações dos tribunais vejam e tratem os juízes como “indivíduos, como pessoas, não como máquinas de sentença”. O programa tem o objetivo de subsidiar o CNJ e os demais órgãos do Poder Judiciário na elaboração de políticas públicas voltadas ao reconhecimento da importância do trabalho dos magistrados para o bem-estar da sociedade. (...) O conselheiro observou que, em função das cobranças por produtividade e da falta de atenção aos aspectos pessoais dos magistrados, muitos deles, desestabilizados emocionalmente, acabam cometendo faltas funcionais ou éticas.(...) Juiz Valorizado, Justiça Completa atende aos objetivos estratégicos firmados pelo CNJ na Resolução 70/2009, que trata do planejamento e da gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário. Este primeiro encontro, em Florianópolis, tem a participação de magistrados da região Sul, com juízes e desembargadores de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. Posteriormente, o programa será lançado nas demais regiões do País. 

PJe economizará mais de 5 mil toneladas de papel - 02/07/2012
O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), que foi apresentado na Conferência Rio+20, no Rio de Janeiro, ao ser implantado no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), deve resultar, em longo prazo, na economia de 5,6 mil toneladas de papel por ano – o equivalente a 112 mil árvores. Trata-se da primeira experiência, em nível mundial, de um processo judicial cem por cento digital, no qual o papel é totalmente eliminado. A estimativa foi feita a partir de um cálculo que leva em conta o fato de que a produção de uma tonelada de papel consome 20 árvores. Os processos que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho têm, em média, três volumes, ou 600 folhas, que pesam cada uma 4,64 gramas. Como a Justiça do Trabalho recebe anualmente dois milhões de novos processos, chega-se ao total de 5,6 mil toneladas, que serão economizadas quando o processo eletrônico estiver plenamente instalado em todas as 1.397 Varas do Trabalho e nos 24 Tribunais Regionais, além do TST. (...) O impacto socioambiental positivo da adoção do PJe-JT, porém, vai além da economia de papel e insumos, e atinge também a redução do espaço necessário para o armazenamento dos volumes, a economia de combustível necessário para o transporte de processos entre a Vara do Trabalho, os TRTs e o TST. (...) A virtualização do processo trabalhista é uma solução gratuita, em linguagem moderna e segura, que permitirá a interoperabilidade entre as Varas e Tribunais do Trabalho e outros órgãos da Administração Pública. Para a sociedade, a vantagem mais imediata é a agilidade e a acessibilidade: qualquer pessoa conectada à internet poderá, mediante cadastro de acesso, consultar os processos eletrônicos de qualquer lugar, a qualquer hora. 

Tribunais terão que regularizar situação de servidores em desvio de função - 03/07/2012
Os tribunais de todo o país terão 30 dias, a contar do recebimento das notificações, para apresentar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cronograma para regularizar a situação dos servidores em desvio de função. A decisão foi tomada na sessão plenária do CNJ desta terça-feira (3/7). Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, no Pedido de Providências 0000857-56.2012.2.00.0000. Segundo ela, levantamento feito pela Corregedoria Nacional junto aos tribunais apontou que há elevado número de servidores concursados de primeira instância trabalhando nos tribunais ou em outros Poderes, prejudicando a prestação jurisdicional em varas e juizados (1º Grau), que são a porta de entrada do cidadão à Justiça. (...) A determinação foi feita com base em informações enviadas pelos Tribunais à  Corregedoria Nacional de Justiça, as quais apontaram que a demora na prestação jurisdicional do 1º Grau é agravada pelos desvios de função. Na Justiça Estadual de Pernambuco, por exemplo, cuja taxa de congestionamento do 1º Grau é a segunda maior do país (80,5%, segundo dados do Justiça em Números 2010), há 165 servidores efetivos disponibilizados para órgãos dos Poderes Legislativo ou Executivo, com ônus para o Judiciário. (...) O levantamento da Corregedoria demonstra ainda que há vários servidores aprovados para desempenhar funções específicas, como de psicólogos, pedagogos e assistentes sociais, em auxílio a varas e juizados, exercendo atividade diversa do cargo para o qual prestaram o concurso. (...)  

CNJ estabelece novas regras para formação dos magistrados - 03/07/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (3/7), durante a 150ª. sessão ordinária, uma resolução que redefine as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. A medida altera a Resolução 126, que vinha sendo questionada pelas escolas de magistratura. A mudança reconhece a competência e autonomia das Escolas Nacionais, competindo a elas regulamentar os cursos oficiais de ingresso, formação inicial e continuada ou de aperfeiçoamento; bem como a coordenação das respectivas Escolas estaduais e/ou regionais. (...) A nova resolução também determina a obrigatoriedade de participação do magistrado nos cursos definidos pelas Escolas Nacionais, com a respectiva convocação e dispensa da atividade jurisdicional. O texto prevê ainda o reconhecimento das Escolas Judiciais como unidade gestora responsável, com rubrica orçamentária específica, inclusive com competência para ordenação de despesas. (...)

Ayres Britto propõe fortalecimento para garantir futuro do Judiciário - 03/07/2012
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, disse durante a 150ª sessão ordinária, realizada nesta terça-feira (3/7), que o crescente desinteresse na carreira de magistrado do Judiciário pode promover o enfraquecimento do Poder. Ele exaltou a importância da campanha de Valorização da Magistratura, lançada pelo conselheiro José Lucio Munhoz criada para resgatar o interesse pela carreira na Justiça brasileira. Ayres Britto afirmou que a carreira, por não ser atraente como antes, pode resultar na seleção de magistrados menos qualificados, já que a preferência hoje dos candidatos recai sobre órgãos como Advocacia-Geral da União (AGU), Ministérios Públicos, consultorias do Senado e Câmara Federal, além do Banco Central, cartórios e carreiras privadas, que se apresentam  mais vigorosas e seguras. O ministro informou ao plenário do CNJ que está em conversação com as autoridades da República para solução ‘dessa problemática’. “(...)

Judiciário publicará remuneração de magistrados e servidores na internet - 03/07/2012
Os tribunais do país terão que publicar em suas páginas informações sobre a remuneração de magistrados e servidores, indicando o nome, o cargo que ocupam e os valores recebidos no mês, nos moldes da tabela adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada na 150ª sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nesta terça-feira (3/7). Por unanimidade, os conselheiros decidiram alterar a tabela da Resolução 102 do CNJ que regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário e aos portais da transparência. A iniciativa foi proposta pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). (...)

Decisões sobre remuneração de advogados são privativas dos tribunais - 04/07/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira (4/7), não interferir em decisões de dois magistrados que reduziram, por iniciativa própria, honorários advocatícios pactuados entre clientes e advogados em processos julgados por eles. (...) Não cabe ao CNJ inserir-se nesta esfera, por não se tratar de matéria de sua competência”, afirmou o conselheiro Wellington Cabral Saraiva, autor de voto divergente que prevaleceu no julgamento do pedido de providências (0004690-19.2011.2.00.0000), que não foi conhecido pela maioria dos conselheiros. No pedido, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) pedia que o Conselho determinasse à juíza Mônica Aparecida Canato, da 3ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Novo Hamburgo, que se abstivesse de interferir nos contratos de honorários advocatícios. O mesmo assuntou foi alvo de consulta (0005475-78.2011.2.00.0000) da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), que questionou a possibilidade de juízes federais reduzirem de ofício o percentual de honorários pactuados entre cliente e advogados. (...)

Manual facilita venda antecipada de bens apreendidos - 04/07/2012
Juízes de todo o país começam a receber nas próximas semanas o Manual de Bens Apreendidos. Criada pela Corregedoria Nacional de Justiça, a publicação vai trazer todas as informações de que os magistrados brasileiros precisam para alienar antecipadamente aviões, joias, computadores, armas, barcos e outros objetos apreendidos que se acumulam em pátios e depósitos pelo Brasil à espera de uma decisão judicial. (...) São 20 mil exemplares que serão enviados a Tribunais Estaduais de Justiça e Tribunais Regionais do Trabalho, além da Justiça Federal. Os patrocinadores da publicação foram a Associação dos Oficias de Justiça do Estado do Paraná (ASSOJEPAR) e a Infraero. A empresa é parceira do CNJ no Programa Espaço Livre, que por objetivo remover dos aeroportos brasileiros as aeronaves que estão sob custódia da Justiça ou que foram apreendidas em processos criminais. 

Tribunais publicarão adicionais e diárias de magistrados e servidores – 04/07/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, na 150ª. sessão plenária, realizada nesta quarta-feira (4/7), que os tribunais brasileiros terão que divulgar na internet, além da remuneração base paga a magistrados e servidores, as vantagens, subsídios, indenizações e diárias recebidas por eles no mês. A decisão foi proposta pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e confere maior transparência aos dados. A determinação complementa o que foi decidido no dia anterior, da mesma sessão, quando os conselheiros alteraram a Resolução 102 do CNJ, que regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário e aos portais da transparência. (...)

CNJ orienta tribunais sobre aquisição de equipamentos - 05/07/2012
O Conselho Nacional de Justiça encaminhará ofício aos presidentes de todos os tribunais brasileiros informando que não fará aquisição de equipamentos de informática com verbas orçamentárias obtidas por meio de emenda parlamentar individual. A decisão da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, tomada nesta terça-feira (3/7) em reunião que contou com a participação dos conselheiros Wellington Cabral Saraiva e Gilberto Valente Martins, ocorre após notícia da aprovação de emendas que destinaram R$ 14 milhões do orçamento da União para a compra de equipamentos de tecnologia da informação em benefício do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Segundo o conselheiro Wellington Saraiva, membro da Comissão, esse tipo de emenda foge da proposta de planejamento estratégico elaborada pelo CNJ para o setor de tecnologia da informação do Judiciário. Segundo ele, é função do Conselho gerir os recursos do Orçamento da União destinados à modernização da estrutura do Judiciário nessa área. Cabe ao CNJ adquirir os equipamentos com os recursos e repassá-los aos tribunais, seguindo planejamento estratégico elaborado com a participação das Cortes que aponta as necessidades. “Emendas individuais obtidas por tribunais de forma isolada, que escapam do planejamento global realizado pelo CNJ, não são saudáveis para o Poder Judiciário”, afirmou Saraiva. (...)

MA sedia Encontro de TRTs do Norte e Nordeste - 04/07/2012 
Estão abertas as inscrições para o II Encontro de Tribunais Regionais do Trabalho do Norte e Nordeste, que será sediado pelo TRT do Maranhão nos dias 30 e 31 de agosto deste ano, em São Luís. Os interessados devem se inscrever até o dia 16 deste mês (segunda-feira), no site da Escola Judicial do TRT-MA. O objetivo é enriquecer ainda mais as trocas de experiências administrativas e judiciais entre Regionais e disseminar as boas práticas desenvolvidas. Para apresentar trabalhos, os participantes devem enviar as informações (órgão, unidade de lotação, nome, cargo, função, telefone e tema) para o e-mail encontro@trt16.jus.br. Ao se inscrever, a pessoa deve enviar o trabalho anexado e a confirmação da inscrição será comunicada via e-mail no endereço informado no ato da inscrição. O resultado da seleção dos trabalhos inscritos está prevista para o dia 06 de agosto, conforme calendário do evento.   Poderão ser inscritos trabalhos com registros das iniciativas desenvolvidas nos TRTs Norte e Nordeste, sem  limite para o número de inscrições para cada órgão. As iniciativas podem envolver magistrados e servidores individualmente ou  em equipes. O trabalho deve abordar  um dos seguintes temas relacionados com as atividades do Poder Judiciário: Gestão Estratégica, Gestão do Processo Administrativo e Judicial,  Tecnologia da Informação, Gestão de Pessoas,  Gestão Socioambiental  e  Gestão da Comunicação. (...) Mais informações no site www.trt16.jus.br/encontro ou pelos telefones (98) 2109-9389/9390. 

PJe é apresentado a magistrados e servidores do TRT-SE - 04/07/2012
O Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT) foi mais uma vez tema de palestra no Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE). Nas manhãs desta terça-feira (3/7) e de quarta-feira (4/7), o desembargador e presidente do Comitê Gestor Nacional do PJe-JT, Cláudio Mascarenhas Brandão, do TRT da Bahia, apresentou o sistema para magistrados e servidores do tribunal. Cláudio Brandão mostrou como será o funcionamento do novo sistema eletrônico que será implantado em Sergipe, nesta sexta-feira, dia 6 de julho.  (...) A capital sergipana ganhará duas novas varas do trabalho e será a primeira do país a receber a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), nos primeiro e segundo graus do órgão. (...) As solenidades de instalação das varas e implantação do PJe-JT serão presididas pelo ministro Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e pelo desembargador Jorge Cardoso, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE).

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.jf.jus.br - notícias)

TNU decide sobre juros em caso de dano moral decorrente de responsabilidade extracontratual - 29/06/2012
Reunida no dia 27 de junho, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou o entendimento de que os juros moratórios incidentes sobre valor pago a título de indenização por dano moral, decorrente de responsabilidade extracontratual, deverão ser calculados no percentual de 0,5% ao mês até 11 de janeiro de 2003 (quando entrou em vigor o Código Civil de 2002) e de 1% mensal, a partir desta data, conforme previsto no artigo 406 do novo Código Civil. Ainda na mesma sessão, a TNU reafirmou o entendimento de que marco inicial para o cálculo desses juros de mora é a data do evento que causou o dano moral. (2008.71.63.004117-1)

Boa-fé desobriga devolução de valores recebidos indevidamente por servidores – 02/07/2012
Valores recebidos indevidamente por agentes públicos, desde que caracterizada a situação de boa-fé, sem influência ou interferência na concessão da vantagem, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração, podem ser dispensados do ressarcimento ao Erário. Com esse entendimento, o Conselho da Justiça Federal aprovou voto do ministro Felix Fisher, referente a um processo administrativo julgado em 25/6, em Brasília.

TNU mantém equiparação entre tratorista e motorista de caminhão – 02/07/2012
Na sessão realizada no dia 27 de junho, em Brasília, ao negar provimento a recurso do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) manteve decisão que estabeleceu equiparação entre tratorista e motorista de caminhão para fins de aposentadoria. O relator da matéria, juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, citou dois precedentes – um da própria TNU e outro do STJ – no sentido de que as atividades enumeradas nos Decretos 53831/64 e 83080/79, para efeito de enquadramento em categorias especiais, são apenas exemplos, não impedindo que outras sejam consideradas insalubres, perigosas ou penosas.

Tempo de serviço de “boia-fria” requer prova material – 03/07/2012
Para comprovar o tempo de serviço rural, inclusive no caso de trabalhador denominado de “boia-fria”, não bastam apenas provas testemunhais. É imprescindível a apresentação de provas materiais. Esse é, em resumo, o teor de decisão aprovada na sessão de 27 de junho da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A questão foi levantada a partir do entendimento da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, que deu provimento a um recurso em sentido contrário afirmando que “a prova do tempo de serviço rural na condição de boia-fria é flexibilizada, em razão da informalidade do vínculo, admitindo até mesmo a dispensa do início de prova material”. O INSS insurgiu-se contra essa tese e, não obtendo êxito no âmbito regional, submeteu a questão à TNU, invocando como paradigmas outros julgamentos em situações análogas. (0002643-79.2008.4.04.7055)

Membro do MPF tem direito à ajuda de custo por remoção a pedido – 03/07/2012
É devido o pagamento de ajuda de custo a membro do Ministério Público Federal (MPF), por remoção a pedido. Decisão neste sentido foi adotada na sessão de 27 de junho da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em Brasília, ao julgar recurso contra decisão em contrário da Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão. O acórdão questionado havia negado provimento a um recurso do interessado, removido em decorrência de concurso promovido pelo MPF. A decisão considerou que, segundo o Estatuto do Ministério Público da União (MPU) (Lei Complementar 75/93), a ajuda de custo seria devida apenas no caso de a remoção ocorrer “de ofício”, e não “a pedido”. E afastou, adicionalmente, a possibilidade de aplicação subsidiária da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). (2008.37.00.701597-0)

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Empresa de tecnologia de informação cumpre TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho e contrata 60 funcionários com deficiência – 02/07/2012
A Atos Origin Serviços de Tecnologia da Informação do Brasil Ltda comprovou perante o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, representado pela procuradora do Trabalho Adélia Augusto Domingues, o cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta que previa a contratação de empregados com deficiência. A empresa, que conta atualmente com 1177 empregados, contratou 60 empregados no prazo de dois anos, de acordo com o percentual de vagas previsto no art. 93 da Lei 8.213/91 e Decreto 3.298/1999

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


Resgatados quatro trabalhadores em condições análogas às de escravo em MT – 03/07/2012
Os trabalhadores foram encontrados em uma fazenda de pecuária na zona rural de Nova Monte Verde (MT), situada a aproximadamente 950 km da capital. Em ação conjunta realizada pelo Grupo Especial de Fiscal Móvel da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho com apoio de policiais do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil de Mato Grosso, foram resgatados quatro trabalhadores que estavam submetidos a condições análogas as de escravo, em condições degradantes de trabalho, de saúde e de vida. Os trabalhadores foram encontrados em uma fazenda de pecuária na zona rural de Nova Monte Verde (MT), situada a aproximadamente 950 km da capital. Segundo o coordenador do grupo de fiscalização a fazenda possui área total de 14.557 hectares, com aproximadamente 5.000 cabeças de gado, e os empregados foram contratados no escritório da fazenda localizado em Alta Floresta-MT para a aplicação de veneno (agrotóxico) nas pastagens, sob a fiscalização do capataz da fazenda. Tal atividade era desenvolvida pelos obreiros sem capacitação e sem os EPI’s adequados.