Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 7-A/2012
(06/07/2012 a 12/07/2012)


DESTAQUES

LEI Nº 12.682/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 10/07/2012
Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 12/07/2012

Altera o horário da Sessão Pública para homologação e proclamação do resultado do respectivo concurso para as 16:00 horas, do dia 06 de agosto de 2012, no Salão Nobre do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, 1272, 20º andar, São Paulo – SP.
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PORTARIA CR Nº 45/2012 – DOEletrônico 12/07/2012
Apresentação à Corregedoria Regional do plano de trabalho a ser desenvolvido durante o auxílio compartilhado, pelas Varas do Trabalho.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-42/2012 – DOEletrônico 11/07/2012
Elogia a 1ª Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Marta Natalina Fedel, da Ilma. Diretora, Sra. Maria de Fátima Heck de Melo, e dos demais servidores: Marli Rosa Coentro Marquezi, Mirian da Silva Aguiar, Madai Menezes Marinho, Syrlei Soares M de Holanda, Marcionila Cruz Dantas, Fatima Maria da C. Silva, Rodrigo A Guatura Vieira, Marcos de Abreu A Ferreira, Ana Cristina Azevedo e Isaura M Hirai, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 19/06/2012.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-43/2012 – DOEletrônico 11/07/2012
Elogia a 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Eliane Aparecida da Silva Pedroso, do Ilmo. Diretor, Sr. Paulo Marcelo Valario, e dos demais servidores: Adriana Duque Machado, Alexandra de Almeida – Prefeitura, Ana Carolina Tardiole Moreira, Carlos Alberto Marchioni, Elenice Ana de Oliveira – Prefeitura, Joelma Amorim, Juliana Freitas Lino de Sousa, Lenilson Crispim de Oliveira – Prefeitura, Letícia Maria Rego Caram, Letícia Muniz Barretto Volasco, Luiz Alceu Alves Rodrigues, Luiz Carlos Fernandes, Marcio Pereira de Macedo, Martha Alves Ganhoto Silva, Melissa Tardioli Bovo Marques, Monica Carvalho Schmidt, Ricardo dos Santos, Silvana Orro Pedrozo – Prefeitura e Thais Coelho Rodrigues , pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 12/06/2012.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-44/2012 – DOEletrônico 11/07/2012
Elogia a 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Ricardo Apostólico Silva, da Ilma. Diretora, Sra. Sonia Maria Garcia Fernandes, e dos demais servidores: Alexandre de Almeida Dias, Carlos Magno Silva Junior, Cláudia Cardoso, Daniel Oliveira Maia, Daniela Bastos Valente Alban, Eliane de Fátima Zana, Graziela de Luciano Martins, Karina Setsuko Ueda Yoshizaki, Maiquio Sanches, Marcel Álvaro Guedes, Patricia Silva Gomes, Victor Guilherme Santos de Souza e Wilson Bruno de Seixas Junior, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 03/07/2012.
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PROVIMENTO GP/CR Nº 10/2012 – DOEletrônico 11/07/2012
Altera os arts. a 15 do Provimento GP/CR nº 01/2009, de 07.01.2009, que disciplina o novo funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 172/2012 – CSJT.GP.SG - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 06/07/2012 - Republicado em razão de erro material
Designa os membros do Grupo de Trabalho para subsidiar as atividades do Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão Administrativa – gtSIGA.
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ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 183/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 06/07/2012
Prorroga o prazo para o Comitê Nacional de Gestão de Pessoas por Competências apresentar sugestão de metodologia de implantação e os requisitos de solução tecnológica para auxiliar a execução do modelo de gestão de pessoas por competências no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.
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PORTARIA Nº 1.057, DE 6 DE JULHO DE 2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - 09/07/2012

Altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
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PORTARIA NORMATIVA Nº 4/2012 – MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 09/07/2012
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC quanto aos requisitos e procedimentos a serem observados para a concessão de licença para tratar de interesses particulares, de que trata o art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 05/2012 – MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 12/07/2012
Dispõe sobre regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, para efetivação do exercício provisório de que trata o art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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RESOLUÇÃO Nº 153, DE 06 DE JULHO DE 2012 – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 09/07/2012
Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.
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RESOLUÇÃO Nº 151/2012 – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 06/07/2012
Altera a redação do inciso VI do artigo 3º da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

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RESOLUCÃO Nº 152/2012 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 09/07/2012
Altera a Resolução nº 71/2009, que dispõe sobre plantão judiciário, para excepcionar a divulgação antecipada dos nomes dos Juízes plantonistas.
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RESOLUÇÃO Nº 490, DE 9 DE JULHO DE 2012 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 10/07/2012
Regulamenta o disposto no art. 24, IV, ‘c’ e ‘d’ da Resolução nº 427, de 20 de abril de 2010.

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SÚMULA Nº 65 - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - DOU 06/07/2012 - Republicação 09/07/2012 e 10/07/2012
Altera a Súmula nº 44, da Advocacia-Geral da União, que passa a vigorar, com a seguinte redação: "Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores as alterações inseridas no art. 86 § 2º, da Lei 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97."
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Reconhecimento de vínculo empregatício segue requisitos do art. 3º da CLT – DOEletrônico 23/05/2012
Assim relatou a Juíza convocada Thereza Christina Nahas em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “O vínculo de emprego somente será reconhecido quando houver prova da presença concomitante dos requisitos listados no art. 3º da CLT. Não provada a existência da subordinação jurídica, não se pode falar em contrato de trabalho.” (Proc. 00881001820085020050 - Ac. 20120551076) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Supressão de intervalo intrajornada assegura o direito ao recebimento da hora integral – DOEletrônico 24/05/2012
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, assegura ao empregado o direito de receber a hora integral, conforme entendimento já assentado no Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-1. Recurso do autor a que se dá provimento, nesse ponto.” (Proc. 00001268320115020034 - Ac. 20120542417) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Norma garante ao aposentado a manutenção em plano de saúde nas mesmas condições da ativa - DOEletrônico 24/05/2012
Segundo o Desembargador do Trabalho José Ruffolo em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “A norma que garante ao aposentado a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições da ativa (art. 31 da Lei nº 9.656/98) é instrumento de deferência à isonomia e à solidariedade, objetivos fundamentais da República (art. 3º, I e IV, da Lei Maior), na medida em que tutela o aposentado - geralmente idoso (art. 230) - que esteve vinculado por longo período a um determinado grupo profissional, mantendo este liame coletivo mesmo após a inatividade, momento de maior vulnerabilidade perante os gastos com saúde. Viola o art. 31 da Lei dos Planos de Saúde a Resolução nº 21/99 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) que, a pretexto de regulamentá-lo, determinou a criação de plano específico aos aposentados (art. 2º, caput), isto é, institucionalizou exatamente aquilo que os preceitos legais e constitucionais visaram impedir. Direito do aposentado à manutenção do plano de saúde reconhecido, condicionado apenas ao seu pagamento integral (cotas empregado e empregador).” (Proc. 00011822020115020013 - Ac. 20120538355) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Responsabilidade subsidiária decorre das culpas in eligendo e in vigilando – DOEletrônico 25/05/2012
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Paulo Augusto Câmara em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “As convenções contratuais realizadas por particulares surtem eficácia apenas entre as partes convenentes, para efeito de direito de regresso, não surtindo efeitos em relação aos empregados, tendo em vista o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, consagrada no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. A responsabilidade subsidiária decorre das culpas in eligendo e in vigilando, pois, ao se utilizar de intermediação de mão de obra, a empresa não se furta ao cumprimento das obrigações legais decorrentes do aproveitamento do esforço laboral de outrem. Trata-se de mera aplicação do quanto dispõem os artigos 1º, incisos III e IV, 3º, inciso I, 5º, incisos I, XXXV e XXXVI, da Constituição Federal, artigos 186, 187 e 927, do Código Civil, artigos e 8º, parágrafo único, da CLT, e conforme o entendimento cristalizado na Súmula nº 331, inciso IV, do C. TST.” (Proc. 01766008920075020472 - Ac. 20120541135) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Empregados de sociedades de economia mista e empresas públicas não fazem jus à sexta-parte – DOEletrônico 25/05/2012
De acordo com a Juíza convocada Margoth Giacomazzi Martins em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “As sociedades de economia mista e as empresas públicas se submetem ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, conforme disposto no art. 173, parágrafo 1º, II, da Constituição Federal. Portanto, seus empregados, por não destinatários do benefício previsto no art. 129 da Constituição Estadual, não fazem jus à verba denominada sexta-parte.” (Proc. 02370007520095020318 - Ac. 20120573703) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
32/2012 (TURMAS) e 33/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Número incompleto de processo em DARF não impede conhecimento de recurso do SBT – 06/07/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da TVSBT – Canal 4 de São Paulo S. A. contra decisão que considerou a deserção (falta de pagamento) de seu recurso, pelo fato de a guia DARF que comprovaria o pagamento das custas processuais trazer incompleto o número do processo. No entendimento da Turma, o comprovante atendia a finalidade essencial do ato processual. A reclamação foi ajuizada em 1997 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo, envolvendo o pagamento de adicional de periculosidade a empregados que exercem atividades expostas a agentes perigosos, entre outras, as de eletricista. Condenada em primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), sustentando que os empregados não trabalhavam em condições perigosas. Mas o Regional não conheceu do recurso por considerá-lo deserto, devido ao número do processo não constar completo na guia DARF. (RR-166800-23.1997.5.02.0008)

Turma mantém responsabilidade de empresa em acidente que causou perda da visão de trabalhador – 06/07/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao negar o processamento de recurso da Companhia Açucareira São Geraldo, que pretendia afastar sua culpa em acidente de trabalho que deixou um de seus empregados cego do olho esquerdo. Para a Turma, houve omissão da empresa em adotar medidas de segurança para evitar o acidente, com a consequente redução da capacidade laboral do trabalhador. O acidente aconteceu quando o trabalhador fazia manutenção em um motor. Ele utilizava os óculos de segurança fornecidos pela empresa, mas, eles não conseguiram evitar que estilhaços de metal atingissem seu olho. Além disso, para a realização segura do serviço, seria necessário o auxílio de um ajudante, o que não foi providenciado pelo empregador. (AIRR-175300-93.2005.5.15.0054)

Ricardo Eletro é condenada por conduta homofóbica de gerente – 09/07/2012 
A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por dano moral um vendedor vítima de ofensas homofóbicas cometidas por um gerente de vendas de uma das lojas da rede, em Vitória (ES). A decisão unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de negar provimento a agravo da empresa confirmou a condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES): além da indenização, a loja deverá arcar, durante um ano, com pagamentos mensais de R$ 250 para auxiliar o vendedor na compra de medicamentos para tratamento de depressão. (AIRR-64100-89.2010.5.17.0009)

Atendente receberá periculosidade por trabalhar em prédio com combustível no subsolo – 09/07/2012
Um teleatendente da Atento Brasil S.A ganhou na Justiça do Trabalho direito a adicional de periculosidade porque no prédio em que trabalhava havia combustível armazenado em seu subsolo. A Atento dizia que o trabalhador não estava em área de risco, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou área de risco todo o prédio, e não apenas a área onde o tanque estava localizado. O trabalhador afirmava a existência de tanque inflamável contendo óleo diesel com capacidade de 2.000 litros, para alimentação de gerador. Segundo ele, o volume do tanque excedia o permitido para edifícios, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 20, item 20.2.13, do Ministério do Trabalho e Emprego, e colocava em risco a vida de todos. (RR-38400-88.2007.5.02.0024)

Motociclista não receberá adicional de insalubridade por ficar exposto à chuva – 09/07/2012
Um vendedor da Vonpar Refrescos S.A. não conseguiu na Justiça do Trabalho o deferimento de seu pedido de adicional de insalubridade por estar exposto à chuva ao fazer entregas de bebidas em motocicleta. Ao julgar o caso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista do trabalhador, que alegou não receber equipamentos de proteção individual para enfrentar as intempéries e, por essa razão, faria jus ao adicional. O vendedor, que prestou serviços à Vonpar por mais de sete anos, foi demitido sem justa causa em 2007. Em juízo, laudo pericial concluiu que ele fazia jus ao adicional em grau médio, pois, quando utilizava a motocicleta para o deslocamento entre os clientes da empregadora, atuava exposto ao agente insalubre umidade, principalmente em períodos chuvosos, sem equipamento de proteção individual adequado. (RR-40000-95.2008.5.04.0011)

Bancário recebe diferenças salariais por intervalo intrajornada insuficiente – 10/07/2012
Para a concessão do intervalo intrajornada, deve ser considerado o tempo efetivo de trabalho cumprido, e não aquele legalmente fixado para a atividade desempenhada. Foi com esse entendimento que a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de bancário que excedia a jornada diária de seis horas, mas só usufruía 15 minutos de intervalo para descanso e alimentação. A Turma reformou parcialmente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar ao empregado diferenças salariais correspondentes a uma hora de intervalo, acrescidas do adicional de 50%. (RR-171400-36.2007.5.04.0702)

Adiantamento apenas do abono de um terço não isenta empresa de pagar férias em dobro – 10/07/2012
A Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte S.A. (Datanorte) foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar em dobro o valor das férias e do terço constitucional de uma empregada, por não ter efetuado o pagamento antecipado da remuneração, apenas do terço, antes do início das férias. O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração de férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso. A Terceira Turma modificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), no sentido de que o pagamento do abono constitucional antecipadamente, e apenas da remuneração das férias fora do prazo estabelecido na CLT, não era motivo para a condenação em ao pagamento em dobro. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, o entendimento regional estava em dissonância com a atual jurisprudência do TST, expressa na Orientação Jurisprudencial 386 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). (RR-60800-89.2011.5.21.0004)

Trabalho noturno que se prorroga pelo período diurno gera direito a adicional – 10/07/2012

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, o adicional noturno relativo às horas em que a jornada se estendia pelo período diurno. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) isentara a instituição do pagamento da verba. O empregado recorreu ao TST sustentando que tinha direito ao percebimento do adicional noturno, uma vez que ficou comprovado que sua jornada de trabalho se estendia após as 5h da manhã. A CLT estipula que a jornada noturna é aquela compreendida entre as 22h e as 5h do dia seguinte. (RR-218300-78.2009.5.02.0018)

Vigia morre eletrocutado e ministros cobram atenção das construtoras para normas de segurança – 10/07/2012
A empresa Mima Engenharia e Construções Ltda. e o Município de Florianópolis (SC) responderão pela morte de um guarda noturno que sofreu descarga elétrica ao tentar ligar o chuveiro elétrico existente no banheiro da obra de uma escola municipal. No julgamento do processo, os ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho destacaram a importância da atenção que as empresas de construção civil devem ter no cumprimento das normas de segurança, referentes às instalações sanitárias e de higiene postas à disposição dos empregados em seus canteiros de obras, ainda que a utilização se dê por curtos períodos. (RR-191685-52.2008.5.12.0036)

TST libera casa de ex-sócio de empresa de penhora para pagar dívida trabalhista – 11/07/2012
Um ex-sócio do Auto Posto Barra da Tijuca Ltda., em São Paulo, não terá sua casa penhorada para pagar dívida trabalhista em processo de execução. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento a recurso do empresário e determinou a liberação do imóvel, que serve de residência para sua família. Ele foi o único sócio localizado depois de quase dez anos desde que um ex-trabalhador entrou com reclamação trabalhista contra a empresa.  Em 2011, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) redirecionou contra ele a execução da sentença, após verificada a insuficiência patrimonial da empresa e dos novos sócios. Segundo o Regional, o ex-sócio teria convertido seu patrimônio num único bem, "moradia suntuosa, localizada em bairro nobre e com elevado valor de mercado",  para fugir ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas. (TST-RR-57200-80.1998.5.02.0445)

Empresa de ônibus não poderá manter motorista trabalhando também como cobrador – 11/07/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) que proibiu a Vianel Transporte Ltda., de Belo Horizonte, de utilizar seus motoristas também como cobradores de ônibus. A decisão se deu em recurso de revista da empresa em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte de Passageiros Urbanos, Semi-urbanos, Metropolitano, Rodoviário, Intermunicipal, Interestadual, Internacional, Fretamento, Turismo e Escolar de Belo Horizonte e Região Metropolitana – STTRBH. Segundo o sindicato, os profissionais da área de transporte coletivo de passageiros reconhecidamente trabalham em circunstâncias difíceis, seja em razão do caos no trânsito das grandes cidades, seja em decorrência da responsabilidade de transportar vidas. Desse modo, seria equivocado se exigir do profissional que, além de dirigir com atenção, realizasse a tarefa de cobrança de passagens e devolução de troco aos passageiros. (RR-1434-15.2010.5.03.0018)

Fiat pagará horas extras a empregado que trabalhou mais de oito horas em turno ininterrupto – 11/07/2012
A Fiat Automóveis S. A. foi condenada ao pagamento de horas extras a um empregado que realizava jornada superior a oito horas em dois turnos ininterruptos de revezamento. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválidas as cláusulas convencionais que autorizavam jornada superior a oito horas. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia inocentado a empresa da condenação. O empregado trabalhou na Fiat por cerca de 15 anos, entre 1994 e 2009, inicialmente como operador de produção e, ao final, na função de revisor de processo industrial. Despedido injustificadamente, ele ajuizou reclamação na Vara do Trabalho de Betim, pedindo, entre outras verbas, horas extras realizadas em turno de revezamento. (RR-402-45.2010.5.03.0027)

Transferência de empregado da Siemens para a Itália não suspende contrato no Brasil – 11/07/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregado da Siemens do Brasil Ltda., que teve seu contrato de trabalho suspenso ao ser cedido temporariamente para a Siemens Itália. A Turma entendeu que não houve extinção contratual, já que as duas subsidiárias fazem parte do mesmo grupo econômico e, portanto, figuram como um único empregador em relação aos contratos que firmam. (RR-823800-19.2007.5.09.0029)

Cooperativa de ex-empregados não responderá por dívidas da Tribuna de Notícias – 12/07/2012
Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de os ex-empregados da ETN Editora Tribuna de Notícias Ltda., de Alagoas, terem se organizado para dar continuidade às atividades empresariais não configurou sucessão de empregadores. Isso porque não houve transferência do empreendimento, bens e instalações da empresa para a cooperativa formada por eles (JORGRAF – Cooperativa de Jornalistas e Gráficos). Com essa conclusão, a cooperativa não poderá ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas da editora. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) já havia negado provimento ao recurso interposto pelo sócio da ETN, cuja pretensão era ser excluído da condenação imposta pela sentença, que o reconheceu como sócio oculto ou de fato da editora e, por isso, também responsável pelos débitos trabalhistas em ação ajuizada por um vendedor de jornais. (RR-64700-70.2007.5.19.0006)

TST mantém indenização e pensão a laçador de animais que perdeu dedos da mão – 12/07/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que determinou o pagamento de indenização por danos morais e pensão temporária a trabalhador que perdeu três dedos da mão direita ao tentar laçar uma vaca para medicá-la. A Turma confirmou posicionamento do Regional de que a atividade do acidentado, nas circunstâncias em que eram exercidas, implicaria risco de acidente de trabalho. (RR-149800-48.2007.5.15.0056)

SDI-2 nega pedido do Bradesco para suspender reintegração de bancária com LER – 12/07/2012
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança no qual o Banco Bradesco S.A buscava suspender decisão que determinou a reintegração de uma escriturária portadora de doença profissional e o reestabelecimento do seu plano de saúde. A funcionária ajuizou reclamação trabalhista contra o Bradesco e informou que foi admitida em março de 1984 como escriturária e dispensada em junho de 2009, quando exercia a função de caixa. Narrou que, em consequência de suas atividades, desenvolveu lesão por esforço repetitivo/distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (LER/DORT), o que a tornou incapaz para o trabalho. Anexou aos autos o comprovante da concessão pelo INSS de auxílio-doença com data anterior à sua dispensa, como prova de que havia sido dispensada no curso de benefício previdenciário, e pediu a reintegração ao trabalho e o reestabelecimento do plano de saúde. (RO-184-55.2010.5.01.0000)


e-CLIPPING 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Dívida de valor pequeno não pode provocar falência de sociedade comercial – 06/07/2012
O princípio da preservação da empresa impede que valores inexpressivos de dívida provoquem a quebra da sociedade comercial. A decretação de falência, ainda que o pedido tenha sido formulado na vigência do Decreto-Lei 7.661/45, deve observar o valor mínimo de dívida exigido pela Lei 11.101/05, que é de 40 salários mínimos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por empresa que pretendia ver decretada a falência de outra, devedora de duplicatas no valor de R$ 6.244,20. (REsp 1023172)

Cobrança de diferenças de correção monetária em conta do PIS/Pasep prescreve em cinco anos – 09/07/2012
É de cinco anos o prazo prescricional de ação promovida contra a União por titulares de contas vinculadas ao PIS/Pasep visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo dessas contas, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/32. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu em julgamento de recurso repetitivo. A Seção, seguindo voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da não aplicação do prazo prescricional de 30 anos para as hipóteses em que se busca, com o ajuizamento da ação, a correção monetária dos saldos das contas do PIS/Pasep, tendo em vista a inexistência de semelhança entre esse programa e o FGTS. Com isso, o colegiado proveu recurso da fazenda nacional para restabelecer sentença de primeiro grau. (REsp 1205277)

Casas Legislativas não têm legitimidade para propor ações envolvendo direitos de servidores – 10/07/2012
As Casas Legislativas – câmaras municipais e assembleias legislativas – não têm legitimidade para recorrer ou apresentar contrarrazões em ações envolvendo direitos estatutários de servidores. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou agravo regimental interposto pela Assembleia Legislativa de Goiás, contra servidores do próprio órgão que buscavam a equiparação de seus vencimentos com os do cargo de revisor taquigráfico. (AREsp 44971)

Estão suspensos todos os processos sobre renúncia de aposentadoria com devolução de valores – 10/07/2012
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a renúncia à aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, sem que para isso seja necessária a devolução ao erário dos valores já recebidos. Com base nesse entendimento, o ministro Napoleão Nunes Maia admitiu o processamento do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por um aposentado, contra decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) que aplicou entendimento contrário ao já consolidado pela Corte Superior. A decisão suspende a tramitação de todos os processos no país que tratam da mesma controvérsia até o julgamento no STJ. O caso será julgado pela Primeira Seção. (Pet 9231)

Prazo para impugnação ao cumprimento de sentença se inicia do depósito judicial, independente de intimação – 11/07/2012
O prazo de 15 dias para o devedor contestar o cumprimento de sentença conta a partir do depósito judicial do valor objeto da execução. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o depósito realizado pelo próprio executado (devedor) “é prova contundente de que foi atingido o fim almejado pela norma que determina a intimação da penhora, qual seja, a ciência do devedor para, se quisesse, manifestar seu inconformismo”.

STJ vai julgar incidente de uniformização sobre prescrição da aplicação da URP – 11/07/2012
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento do incidente de uniformização de interpretação de Lei Federal apresentado por um servidor público contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) por constatar divergência jurisprudencial. O servidor entrou com ação de reposição salarial na TNU, com o propósito de aplicar sobre seus proventos o equivalente a 7/30 da Unidade de Referência de Preços (URP), referentes aos meses de abril e maio de 1988. O recurso foi negado pela turma, por considerar que as diferenças decorrentes das URPs de abril e de maio de 1988 e respectivos reflexos, já se encontravam prescritas.

Dependente de plano de saúde de empregado exerce direito próprio, que deve ser julgado pela Justiça comum – 11/07/2012
A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) deverá reintegrar o filho tetraplégico de um funcionário em seu Plano de Saúde Integral. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dependente exerce direito próprio e, como não mantém vínculo empregatício com a empresa, a causa é de competência da Justiça comum. A Petrobrás sustentava que a questão deveria ser resolvida na Justiça trabalhista. (REsp 1190480)



CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Tribunais devem definir política de segurança da informação - 06/07/2012 
A Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu diretrizes para a gestão da segurança da informação em todo o Judiciário. O documento traz uma série de orientações para que os tribunais brasileiros estabeleçam normas e ações que garantam a integridade das informações utilizadas no Judiciário, de forma a prevenir e combater invasões nos sistemas informatizados. Segundo um dos membros da Comissão, o conselheiro Wellington Saraiva, é importante que os gestores dos tribunais se sensibilizem quanto à importância de definir uma política de segurança de informação, uma vez que o Judiciário possui nível elevado de informatização e manuseia grande quantidade de informações sigilosas.  (...)

Publicadas novas regras do Judiciário para divulgar remuneração na Internet - 06/07/2012
A Resolução 151 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a divulgação nominal da remuneração recebida por servidores e magistrados de todo o Judiciário na Internet, foi publicada nesta sexta-feira (6/7) no Diário de Justiça. As novas regras valem para todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que deverão publicar, além da remuneração base,  vantagens, subsídios, indenizações e diárias recebidas no mês. O objetivo é garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). O documento altera o texto da Resolução 102 do Conselho, que desde 2009 regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário nos portais da transparência das Cortes. Com a mudança, os tribunais terão que identificar na planilha dos dados sobre remunerações o nome e a unidade na qual o servidor ou o magistrado efetivamente presta seus serviços. O antigo texto excluía a necessidade de identificação nominal dos beneficiários. As alterações foram aprovadas na sessão plenária do CNJ realizada esta semana. (...)

Falece ministro Arnaldo Sussekind - 09/07/2012 
Um dos ícones do Direito do Trabalho do país, o ministro Arnaldo Lopes Süssekind, faleceu na manhã desta segunda-feira (9/7) data em que faria 95 anos. Único remanescente da comissão nomeada por Getúlio Vargas para elaborar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o jurista morreu em consequência de insuficiência respiratória, seguida de parada cardio-respiratória. Até os últimos dias de vida, ele trabalhou incansavelmente, atuando como consultor jurídico da Vale e Conselheiro de Mesa da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro. O grande jurista, cujo nome batiza o prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), tinha apenas 24 anos quando, em 1942, atuou na redação da CLT. Foi Ministro do Trabalho e Previdência Social no governo Castello Branco de abril de 1964 a dezembro de 1965, época em que as duas áreas estavam unificadas numa só pasta. Também atuou como Procurador-Geral da Justiça do Trabalho e foi presidente do Conselho Editorial de importantes periódicos brasileiros e patrono dos Advogados Trabalhistas. Considerado uma das figuras mais emblemáticas do Judiciário trabalhista, foi ministro do Tribunal Superior do Trabalho de 1965 a 1971. (...) 

Contratos e acordos de cooperação estão disponíveis na Internet - 09/07/2012
Os contratos administrativos celebrados com terceiros pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como acordos de cooperação, termos e convênios destinados à execução de suas atribuições legais, estão disponíveis na Internet (www.cnj.jus.br), no atalho Transparência CNJ. A disponibilização integral de todos esses documentos atende aos preceitos de transparência e acessibilidade estabelecidos para a Administração Pública, de acordo com a sessão de Gestão de Contratos do CNJ, vinculada à Secretaria de Administração da Diretoria-Geral do Conselho. O setor de Gestão registrou nos últimos dias um aumento na procura desses documentos por via telefônica, por desconhecimento dos interessados sobre a disponibilização on-line. (...) Os documentos são instrumentos bilaterais ou multilaterais celebrados com órgãos do Poder Judiciário e demais esferas da União – Estados, Municípios e entidades privadas. (...)

Mais de 80% dos tribunais têm comissões socioambientais - 11/07/2012
Balanço do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ) mostra que, de 2008 a 2012, foi ampliado significativamente o cumprimento, pelos tribunais brasileiros, das normas editadas pelo Conselho com o objetivo de preservar o meio ambiente. Nesse intervalo de tempo, aumentou de 68% para 87% o percentual de tribunais que instituíram comissões ambientais ou socioambientais, em cumprimento à Recomendação 11/2007. (...) Segundo o balanço do DPJ/CNJ, como resultado dessas políticas, 86% dos tribunais reduziram o consumo de energia, 76% diminuíram o consumo de água, e 69% deles realizam o descarte adequado de resíduos e sua coleta seletiva. Outros dados do levantamento mostram que 93% dos tribunais adquiriram impressoras que imprimem, automaticamente, frente e verso. (...) Ainda conforme o balanço, 94% dos tribunais cumprem a Recomendação 27/2009, que trata da adoção de iniciativas em favor da acessibilidade. Ela prevê a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação de modo a promover o irrestrito acesso de pessoas com deficiência às dependências dos tribunais.  (...) O DPJ/CNJ, para aferir o cumprimento das normas ambientais, enviou questionário aos 90 tribunais da Justiça Estadual, Eleitoral, do Trabalho, Federal, Militar e de instâncias superiores. A pesquisa, realizada no período de 4 a 11 de junho de 2012, foi respondida por 78 tribunais, o correspondente a 86,6% do total. O balanço foi divulgado durante a Conferência Rio + 20 pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner. (...)

Encontro Nacional ocorrerá em novembro no Nordeste - 11/07/2012
O 6º Encontro Nacional do Judiciário será realizado nos dias 5 e 6 de novembro, na Região Nordeste, conforme anunciou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto. O evento, que reúne anualmente presidentes, corregedores e membros de todos os tribunais brasileiros, busca avaliar a estratégia nacional do Judiciário e definir metas e ações prioritárias a serem perseguidas pelas Cortes brasileiras, com o objetivo de modernizar a Justiça e melhorar a prestação de serviços ao cidadão.(...) No evento promovido no ano passado, também em novembro, na cidade de Porto Alegre, pela primeira vez foram estabelecidas metas a serem cumpridas pelas Cortes em um biênio (2012 e 2013). (...) A ideia é que, no evento de 2012, os representantes dos tribunais discutam as dificuldades que vem sendo enfrentadas para o alcance dos objetivos, troquem experiências exitosas adotadas em suas Cortes e definam novas metas a serem perseguidas em 2013, relacionadas, por exemplo, ao combate à corrupção e à improbidade administrativa. (...)

Tribunal julga primeiro processo eletrônico - 11/07/2012
Um eletricista de Caucaia e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) foram os protagonistas de um julgamento histórico. Na última segunda-feira (9/7), o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) julgou o primeiro processo eletrônico a chegar no 2º grau da Justiça do Trabalho do Ceará. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRT/CE decidiu condenar a empresa responsável pela geração e distribuição de energia no Ceará a pagar R$ 250 mil por danos morais a um funcionário acidentado. O processo trabalhista teve início no dia 10 de fevereiro. Pouco mais de um mês, no dia 16 de março, o juiz substituto Francisco Fortuna, da vara de Caucaia, condenou a Coelce a pagar ao trabalhador R$ 400 mil por dano moral. O valor da indenização era decorrente da culpa da concessionária de energia pelo acidente de trabalho que fez com que o eletricista perdesse o braço e a perna direita. Inconformada com a decisão, a Coelce apresentou recurso ao TRT/CE. Tudo feito de maneira eletrônica, sem a necessidade de o advogado da empresa ir ao Tribunal. (...) Do início do processo na primeira instância do conflito entre o eletricista e a Coelce até o julgamento do recurso no 2º grau se passaram apenas cinco meses. (...)

TRT-MA trabalha na implantação do processo eletrônico - 12/07/2012
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) está desenvolvendo ações para implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na primeira e segunda instâncias. As atividades são realizadas por um grupo de trabalho formado por magistrados e servidores. O novo sistema começa a funcionar, inicialmente, no tribunal e vara trabalhista de Barreirinhas, em dezembro deste ano.   (...) A cerimônia de inauguração do PJe na Justiça do Trabalho do Maranhão está prevista para o dia 7 de dezembro deste ano, no tribunal e Vara de Barreirinhas, conforme cronograma do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). (...)

TRT 13 concorre com dois projetos ao Prêmio Innovare - 12/07/2012
Dois projetos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-13) estão classificados para a segunda fase do Prêmio Innovare, que este ano, em sua IX edição, tem como temas “Desenvolvimento e cidadania” e “Justiça e sustentabilidade”. Os projetos da Paraíba são Processo Judicial e Administrativo Eletrônico (processo sem papel) e Conciliação Humanista, com o Nucon – Núcleo de Conciliação. Na última sexta-feira (6/7) o consultor do Prêmio Innovare, o advogado Rafael Cavalcanti esteve em João Pessoa e conversou com os juízes Lindinaldo Marinho sobre o Processo Eletrônico, e Nayara Queiroz Mota, sobre Conciliação Humanista. Cavalcanti conheceu a aplicação dos projetos e destacou que o Innovare busca práticas que tenham grande alcance social, baixo custo, exportabilidade, eficiência e que atinjam um grande número de pessoas. (...) O objetivo do prêmio é identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil, que estejam aumentando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça Brasileira. 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.jf.jus.br - notícias)

TNU analisa caso de pensão após novo casamento de viúva – 11/07/2012
Ao contrair um segundo matrimônio, a beneficiária perde o direito à pensão do primeiro casamento? Não necessariamente: sem comprovação de melhoria na situação econômico-financeira da beneficiária com o segundo casamento, o cancelamento do benefício de pensão por morte é descabido. Este é o entendimento adotado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao dar provimento parcial a um recurso do INSS. (2004.61.84.129879-3)

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Justiça do Trabalho condena empresa de comércio eletrônico a pagar 3 milhões de reais por danos morais – 11/07/2012
Empresa que detém as marcas Americanas.com e Submarino é condenada a pagar 3 milhões por excesso de jornada de trabalho de seus funcionários. A B2W Global do Varejo, empresa de comércio eletrônico proprietária das marcas Americanas.com e Submarino, entre outras, foi condenada pela 1ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos por cometer irregularidades na jornada de trabalho dos funcionários. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Osasco após a constatação de que a empresa vinha descumprindo com as normas que garantem a salubridade do trabalho prestado pelos seus empregados, exigindo que estes trabalhassem além dos limites máximos de jornada diária e semanal, sem gozar intervalo intrajornada e interjornadas legais, em domingos e feriados, gerando, com isso, lesão a direitos desta coletividade de trabalhadores.