Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 7-C/2012
(20/07/2012 a 26/07/2012)


DESTAQUES

PORTARIA GP/CR Nº 44/2012 – DOEletrônico 27/07/2012
Suspende a distribuição dos feitos, os prazos e o atendimento ao público na 1ª Vara do Trabalho de Santos, nos dias 02 e 03 agosto de 2012, inclusive.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO PR Nº 977/2012 – DOEletrônico 20/07/2012
Determina o enquadramento, por área de atividade e especialidade, de 01 (um) cargo de provimento efetivo criado e acrescido ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, conforme o disposto no art. 3º, da Lei nº 12.427/11.
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EDITAL – DOEletrônico 24/07/2012
Divulga abertura de concurso de promoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo.
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EDITAL – DOEletrônico 24/07/2012
Divulga abertura de concurso de promoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo.
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EDITAL – DOEletrônico 24/07/2012
Divulga abertura de concurso de promoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Mauá.
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EDITAL – COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO EDITAL – DOEletrônico 23/07/2012
Divulga Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa) será realizada no dia 02 (dois) de setembro de 2012, domingo, às 13 (treze) horas, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, na Rua Itambé, nº 135, Bairro Higienópolis, São Paulo - SP.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 26/07/2012
Comunica a antecipação da publicação dos deferimentos e indeferimentos da inscrição preliminar, antes designada para o dia 16 de agosto de 2012, conforme anexo X do edital, para o dia 31 de julho de 2012.
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PORTARIA DE ELOGIO CR- 046/2012 – DOEletrônico 20/07/2012
Elogia a 36ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Patrícia de Almeida Madeira e do MM. Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Bruno Luiz Braccialli, da Ilma. Diretora, Sra. Mariana Lopes da Silva Croce, e dos demais servidores: Celita Penteado Afonso Silva, Técnico Judiciário; Cláudia Andreia Egashira Guimarães Matos, Analista Judiciário; Dagmar Silveira da Rocha, Técnico Judiciário; Daniela dos Santos Firmino, Técnico Judiciário; Edna Cleide Leite, Técnica Judiciário; Gisele Cristina Vieira V. M. dos Santos, Técnico Judiciário; João Celso de Barros, Técnico Judiciário; José Luiz Rodrigues, Técnico Judiciário; Luiz Claudio Campos Machado, Técnico Judiciário; Marcia Ishikawa, Técnico Judiciário; Marcos Antonio Santos Oliveira, Analista Judiciário; Milene Assad Ii Rigato, Analista Judiciário; e Roxane Alline Bernardo Arantes, Técnico Judiciário pela regularidade dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 03/07/2012.
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PORTARIA GP Nº 28/2012 – DOEletrônico 26/07/2012
Altera a Comissão de Hastas Públicas.
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PORTARIA GP/CR Nº 43/2012 - DOEletrônico 26/07/2012
Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados na comarca de Santos.
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PROVIMENTO GP/CR Nº 12/2012 - DOEletrônico 26/07/2012
Altera o Provimento GP/CR nº 01/2012 que disciplina a intimação da Procuradoria Regional Federal nos casos de arrecadação da contribuição previdenciária, e dá outras providências.
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Provimentos

RESOLUÇÃO GP Nº 04/2012 - DOEletrônico 26/07/2012
Altera a Resolução GP nº 03/2012. Dispõe sobre a convocação de Juízes do Trabalho Substitutos para atuar nas Varas do Trabalho da 2ª Região.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG N° 201/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 20/07/2012
Aprova o calendário de eventos que promovam a capacitação dos servidores e a integração dos Órgãos da Justiça do Trabalho.
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DECRETO Nº 7.777/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 25/07/2012
Dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.
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LEI Nº 12.692/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 25/07/2012
Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212/1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.


RESOLUÇÃO Nº 11/2012 - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) - DeJT 26/07/2012
Institui banco de cursos de educação a distância e outros objetos digitais de aprendizagem no âmbito da ENAMAT.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Reajuste salarial de servidor de fundação pública não tem previsão legal – DOEletrônico 01/06/2012

Segundo o Desembargador do Trabalho Sergio Winnik em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A previsão dada pelo art. 37, inciso X da Constituição Federal exige a fixação, ou alteração, da remuneração dos servidores públicos seja feita exclusivamente por lei específica. Por outro lado, na qualidade de fundação pública, a demandada deve observar o disposto no art. 169, caput, e parágrafo 1º, inciso II, da CF. Assim, o reajuste salarial pretendido pela demandante não encontra respaldo no acordo citado, nem tem previsão legal, logo, não há como deferir-lhe o benefício”. (Proc. 00004881520115020025 - Ac. 20120570178) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Adicional de risco não repercute nas horas extraordinárias – DOEletrônico 05/06/2012
Assim relatou o Juiz convocado Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “O adicional de risco não repercute nas horas extraordinárias, porquanto a base de cálculo destas corresponde ao "salário-hora ordinário", ex vi do que preceitua o artigo 7º, parágrafo 5º, da Lei nº 4.860/1965. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 60, II, da SDI-1 do C. TST”. (Proc. 00002682120115020444 - Ac. 20120621350) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 
Compete à Justiça Comum julgar demanda de servidor contratado temporariamente – DOEletrônico 05/06/2012
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Jomar Luz de Vassimon Freitas em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “A Reclamante foi contratada por prazo determinado sem concurso público, o que foi feito sob o amparo do inciso IX do art. 37 da CF. Nestas situações a relação jurídica que se estabelece não é contratual, mas estatutária e administrativa, apesar de constar dos documentos um contrato de trabalho, tanto que os contratos foram firmados com base em leis municipais. Seguem-se decisões do E. STF, entre as quais Rcl 4990 MC-AgR, Rcl 4824 AgR e Rcl 4872. Desta forma, esta Justiça não tem competência para julgar esta demanda e determino a remessa dos autos à Justiça Comum, o que se faz de ofício na forma do parágrafo 2º do art. 113 do CPC, declarando nula a sentença”. (Proc. 00899002120055020492 - Ac. 20120609970) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Descontos não autorizados por trabalhador devem ser devolvidos – DOEletrônico 18/06/2012
Assim decidiu a Juíza convocada Thais Verrastro de Almeida em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não havendo prova de que os descontos operados a título de seguro de vida e refeição tenham sido autorizados pela autora no curso da relação de emprego, é devida a sua devolução, consoante o disposto no art. 462 da CLT c/c Súmula 342 do C. TST”. (Proc. 00005963320105020040 - Ac. 20120664091) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Auditor Fiscal do Trabalho é competente para aplicar sanções em caso de irregularidade em relação de emprego – DOEletrônico 18/06/2012
De acordo com a Juíza convocada Susete Mendes Barbosa de Azevedo em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Insere-se nas atribuições legais do Auditor Fiscal do Trabalho a fiscalização das relações de emprego e o respeito à legislação trabalhista, com aplicação da sanção cabível, uma vez constatada eventual irregularidade. Logo, afigura-se competente o Auditor Fiscal do Trabalho para em processo de fiscalização identificar a existência de relação de emprego e, constatando-a, aplicar as sanções legalmente cabíveis, no caso de irregularidade. Por conseguinte, tem-se que a atuação da autoridade fiscalizadora se deu dentro dos limites de sua competência funcional”. (Proc. 00091002020085020033 - Ac. 20120664040) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
36/2012 (TURMAS) e 37/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Armeiro da Comunidade Luterana de SP ganha adicional de insalubridade – 20/07/2012
A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo – Celsp foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a armeiro que mantinha contato com agentes insalubres, tais como, óleos e graxas minerais e explosivos. A instituição recorreu, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento, ficando mantida a decisão condenatória do Tribunal Regional da 4ª Região (RS). (AIRR-156300-18.2009.5.04.0202)

Santander é condenado a enquadrar como bancário prestador de serviço exclusivo – 20/07/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso interposto pelo Banco Santander S.A. O banco buscava reformar decisão da Terceira Turma do TST que manteve o enquadramento como bancário de um empregado terceirizado da empresa Meridional Informática. O Santander argumentou que a Meridional prestava serviços de dados a algumas empresas não integrantes do mesmo grupo econômico do banco. Com isso, não poderia ser enquadrado na parte final da Súmula 239 do TST, que reconhece como bancário o empregado de empresa de processamento que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico. (1274766-67.2004.5.04.0900)

Pepsico do Brasil pagará hora extra por tempo gasto em ginástica laboral – 20/07/2012
Exigência da empresa, a participação na ginástica laboral rendeu a uma trabalhadora o pagamento, como hora extra, do tempo gasto em exercícios físicos nas dependências da Pepsico do Brasil Ltda. A empresa recorreu contra a condenação, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista. Apesar de não ter sido julgado o mérito da questão, a decisão é definitiva, por não estar mais sujeita a recurso. Com horário de trabalho das 22h30 às 06h, a autora da ação contou, em seu depoimento, que antes de registrar o ponto ela trocava de roupa e fazia a ginástica laboral por determinação da empresa. A informação foi confirmada, em juízo, por testemunha da empresa. (RR - 3290700-63.2007.5.09.0002)

Acordo impede integração de adicional por tempo de serviço a salário de portuário – 23/07/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e decidiu que a parcela relativa a adicional por tempo de serviço paga pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) não deve integrar a base de cálculo de horas extras, gratificações de natal, férias e FGTS pleiteadas por um guarda portuário de Santos. Na inicial, o portuário pedia a incorporação da parcela aos salários afirmando que o adicional era pago com habitualidade. A Codesp, em sua defesa, argumentou que o adicional por tempo de serviço foi instituído por ela em 1920 para incidir somente sobre o salário base dos trabalhadores, não se refletindo sobre as demais parcelas salariais, conforme consta da convenção coletiva de trabalho da categoria dos portuários. (RR 11400-77.2008.5.02.0445)

Professor que trabalhava menos de uma hora após as 22h receberá adicional noturno – 23/07/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um professor e restaurou sentença que determinou o pagamento de adicional noturno pelo trabalho realizado por ele até às 22h40. Para a Turma, não há exigência legal de que o adicional incida apenas sobre o período completo de uma hora após as 22 horas. O professor entrou com reclamação trabalhista contra a Sociedade Educacional de Divinópolis Ltda., onde desempenhava suas atividades até as 22h40, em três dias da semana. A escola não lhe pagava adicional noturno pelos quarenta minutos posteriores às 22h, horário em que o adicional passa a ser devido, nos termos do artigo 73, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. (RR-100800-15.2009.5.03.0098)

JT reverte justa causa de empregado que exibiu vídeo erótico na Basílica de Aparecida – 23/07/2012
Foram só alguns segundos de transmissão, mas suficientes para levar à rescisão contratual do trabalhador por falta grave. Porém, sem culpa comprovada, o operador de áudio conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a demissão por justa causa, motivada pela veiculação de DVD erótico na Basílica de Nossa Senhora Aparecida, o segundo maior templo católico do mundo, localizado na cidade de Aparecida, no Estado de São Paulo. As Obras Sociais da Arquidiocese de Aparecida e o Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida tentaram reformar a sentença, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior o Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento. (AIRR-137-04.2011.5.15.0147)

Empresa é obrigada a indenizar empregado gravemente mutilado por descarga elétrica – 24/07/2012
As empresas Solidus Serviços e Construções Ltda. e Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. (Escelsa) foram condenadas a indenizar um empregado vítima de choque elétrico, no qual perdeu um braço e um testículo, além de ter sofrido comprometimento motor e estético do braço esquerdo por causa de queimaduras. O valor da indenização por danos morais e materiais foi de R$ 400 mil. (RR-50100-84.2008.5.17.0161)

Professor universitário demitido sem aprovação de conselho não consegue reintegração – 24/07/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de professora universitária da Sociedade Paranaense de Cultura, que após dispensa sem justa causa, pleiteou sua reintegração no emprego e indenização pelo tempo em que ficou afastada.  A Turma manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que não considerou a demissão arbitrária. A dispensa da professora foi solicitada pelo diretor do curso em que ministrava aulas, após reclamações dos alunos e problemas de ordem didático-pedagógica. No entanto, a demissão não foi decidida pelo conselho universitário nem justificada, o que a fez ajuizar ação trabalhista pleiteando sua reintegração, bem como indenização pelo período em que ficou afastada. As pretensões foram acolhidas pela sentença. (RR-234200-59.2002.5.09.0016)

TST reconhece justa causa de empregado que fumou maconha no intervalo do trabalho – 24/07/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a dispensa por justa causa de um fresador demitido após ser flagrado por câmeras de segurança fumando maconha nas dependências da E & M Indústria Mecânica, em Betim (MG), durante o intervalo para repouso e alimentação. A decisão, que seguiu o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho (foto), reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia afastado a justa causa. (RR 93500-64.2009.5.03.0142)

Trabalhadora dispensada durante a gravidez receberá indenização por período de estabilidade – 24/07/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Marcius Calçados e Esportes Ltda., condenada nas instâncias inferiores a indenizar ex-empregada por tê-la dispensado durante sua gravidez. A Turma foi unânime ao manter a decisão, pois a dispensa arbitrária de gestante é vedada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (ADCT) (RR-2944500-30.2008.5.09.0651)

Empresa não comprova relação autônoma e terá de pagar verbas trabalhistas a vendedor – 25/07/2012
Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a ausência do contrato como autônomo e do registro no Conselho do Representantes Comerciais (CORE) contribuíram para a confirmação de vínculo empregatício entre um vendedor e a empresa Domingos Costa Indústrias Alimentícias S.A. Ao contrário do que foi afirmado pelo empregado, a empresa alegou, desde a contestação, que o vendedor lhe prestava serviços na condição de representante comercial, com ampla autonomia, além de não se submeter a qualquer espécie de subordinação jurídica e controle de horário, mediante o pagamento de comissão. Contudo, para a juíza da  2ª Vara do Trabalho de Salvador(BA), as provas revelaram que o vendedor era, de fato, empregado, já que presentes todos os requisitos que o identificam juridicamente como tal, conforme o artigo 3º da CLT (pessoalidade, subordinação, habitualidade e remuneração). (RR-27600-20.2006.5.05.0002)

Empregado que perdeu dedo de mão em acidente de trabalho ganha indenização – 25/07/2012
Um empregado da empresa paranaense Triângulo Pisos e Painéis Ltda. vai receber indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 15 mil, por haver sofrido um acidente de trabalho em que perdeu um dedo da mão direita e ficou com o funcionamento da mão comprometido. A empresa pediu a reforma da sentença, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). (RR-9951300-97.2006.5.09.0012)

Turma decide que não há limitação temporal para equiparação salarial já deferida – 25/07/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um trabalhador da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S. A. que, apesar de ter reconhecida a equiparação salarial por exercer atividades idênticas às de outro cargo, teve seu pagamento reduzido durante período em que o colega exerceu funções distintas das que originaram a isonomia salarial. Segundo a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, o pagamento das diferenças decorrentes da equiparação é um direito que, "uma vez reconhecido, integra-se ao patrimônio jurídico do trabalhador". (RR-250141-72.1997.5.02.0031)

Empregada filmada trocando carinhos com colega consegue reverter demissão por justa causa – 25/07/2012
Uma empregada flagrada por câmeras de segurança trocando carinhos com colega de trabalho durante o serviço conseguiu reverter sua dispensa por justa causa para demissão imotivada. A Justiça do Trabalho considerou o tipo de punição imposta pela Proforte S.A. – Transporte de Valores muito severa para o delito cometido. "Não há nas imagens atos libidinosos ou agressivos à imagem da empresa, mas, simplesmente, o descuido de recentes apaixonados, como deduzo das declarações [do processo]", afirmou o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), que julgou originalmente a reclamação trabalhista. (AIRR - 88-47.2010.5.04.0003)

Turma concede estabilidade a operário que perdeu ponta do dedo em período de experiência – 26/07/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à  estabilidade provisória de um trabalhador da Sofia Industrial e Exportadora Ltda. que, durante o contrato de experiência, perdeu a ponta de um dos dedos da mão em acidente de trabalho. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que mantivera a dispensa por considerar ausente a garantia de estabilidade provisória nos contratos por tempo determinado. (RR-229000-75.2006.5.12.0007)

Empresa pagará indenização por perder carteira de trabalho de empregada e ainda suspendê-la – 26/07/212
Uma indenização de R$ 7 mil por assédio moral foi a condenação imposta à Teleperformance CRM S.A., do Paraná, por ter perdido a carteira de trabalho de uma empregada e tê-la afastado do serviço, sem pagar a remuneração. A empresa alegou que a funcionária não poderia trabalhar sem que sua CTPS estivesse regularizada, e por isso deveria aguardar até a emissão da segunda via da carteira. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao não conhecer do recurso de revista da empregadora. (RR-205700-77.2006.5.09.0004)

Permanência em área de abastecimento garante a motorista adicional de periculosidade – 26/07/2012
Por maioria de votos, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu adicional de periculosidade a um motorista da Usina da Barra S. A. – Açúcar e Álcool, por avaliar que ele ficava exposto a perigo quando permanecia na área de abastecimento do veículo. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia indeferido o adicional ao empregado, com o entendimento que o tempo de exposição ao risco era extremamente reduzido. (RR-15500-02.2008.5.15.0029)

Embrapa e sindicato se reúnem no TST e devem prosseguir negociações – 26/07/2012
Em audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo instaurado pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf) contra a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), empresa e trabalhadores ficaram de examinar proposta de conciliação formulada pela vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, no prazo de dez dias. (DC 5381-47.2012.5.00.0000)

Ministra defere efeito suspensivo em dissídio da construção civil no ES – 26/07/2012
A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, no exercício da Presidência, deferiu pedido de efeito suspensivo de decisão que concedeu aos trabalhadores da construção civil no Espírito Santo reajuste salarial de 12%, a partir de maio de 2012, acrescido de 2% a partir de novembro. Até o julgamento do mérito do recurso ordinário, a ministra determinou a manutenção de reajuste de 7,5%. A decisão limita ainda o valor da cláusula relativa a alimentação. (CauInom-7602-03.2012.5.00.0000)

e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Custas no STF passarão a ser recolhidas por meio de GRU – Ficha de Compensação em 90 dias – 24/07/2012
A edição de ontem (23) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) traz a publicação da Resolução nº 491 do Supremo Tribunal Federal (STF), que torna a “Guia de Recolhimento da União (GRU) - Ficha de Compensação” o meio exclusivo de recolhimento das custas e porte de remessa e retorno de autos na Corte. A Resolução entra em vigor em 90 dias. Não houve alteração nos valores das custas e do porte de remessa e retorno, apenas modificação quanto à forma de recolhimento. A “GRU Simples” cede lugar à “GRU - Cobrança Ficha de Compensação”, emitida no Portal do STF. As custas e emolumentos são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, nos termos do artigo 98, parágrafo 2º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário). Os valores da tabela de custas sempre foram recolhidos na rede bancária por meio de GRU cujo preenchimento era de responsabilidade do usuário, a partir de um link para o sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, e cujo pagamento era exclusivo no Banco do Brasil.

OAB questiona resolução que concede vale-alimentação aos magistrados - 26/07/2012
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução estende aos membros da magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79). Ao editar a resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as duas carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação aos membros do Poder Judiciário.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Município continua obrigado a nomear candidata aprovada em concurso – 26/07/2012
Município de Itapevi (SP) que se negava a nomear candidata aprovada em concurso público para a única vaga prevista no edital teve o pedido de suspensão de segurança negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente Ari Pargendler entendeu que o caso não se enquadrava na dimensão da suspensão de segurança. Mesmo após o vencimento do concurso, o município paulista não realizou a convocação para o única vaga de fonoaudióloga com especialidade em deficiente auditivo, cargo que estaria carente de profissional, de acordo com a defesa da aprovada. Procurando assumir a função, a mulher conseguiu um mandado de segurança contestado pelo município, que buscou a suspensão da decisão. (SS 2603)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

PJe vai otimizar serviços do Poder Judiciário - 20/07/2012
Como preparação para a instalação do PJe-JT no Piauí, o coordenador do Comitê Gestor do PJe-JT, desembargador Cláudio Brandão, do TRT/BA, realizou, na última quarta-feira (18/7)  palestra de sensibilização e apresentação do sistema para desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI), seus respectivos assessores, e juízes. O objetivo foi capacitar magistrados, servidores, advogados e procuradores para o uso da nova ferramenta. O novo sistema será instalado ao Piauí no próximo dia 30 de julho, quando será inaugurada a Vara do Trabalho de Valença. As Ações Rescisórias, na segunda instância, também atuarão pelo PJe a partir dessa data. Há uma expectativa que todas as Varas de Teresina, além da futura Vara de Urucuí, também passem a utilizar o PJe ainda este ano. (...) O desembargador Ubiratan Delgado, do TRT/PB, multiplicador regional do PJe-JT para o Nordeste, explicou que  PJe-JT proporciona maior celeridade na resolução dos processos judiciais, pois a uniformização de procedimentos adotados por toda a Justiça do Trabalho facilitará o acesso de magistrados, servidores, advogados e as partes interessadas aos serviços jurisdicionais prestados à sociedade. (...)

Índia é a primeira atendida na JT itinerante - 23/07/2012
A indígena Marinês Jaminawá, 18 anos, registrou na manhã da última terça-feira (17/7) no posto da Justiça do Trabalho Itinerante em Santa Rosa do Purus, região da fronteira do Acre com o Peru, uma reclamação trabalhista contra uma professora da rede estadual  por falta de pagamento do saldo  dos salários por trabalho doméstico. A reclamatória foi a primeira das outras seis recebidas pela equipe, que decolou às 6h de Rio Branco e iniciou o atendimento às 8h, na Câmara de Vereadores de Santa Rosa. O município é um dos antigos seringais nativos da região onde a maioria dos moradores é descendente dos índios das etnias Jaminawá, Kasinawá e Kulina.(...) Cinco outros reclamantes ingressaram com ações contra o município e a Fundação Nacional de Saúde na tentativa de receberem FGTS atualizado por prestação de serviços ao convênio para execução das ações de saúde na região. (...)

Programa de cidadania chega a Vila Velha - 25/07/2012
Depois de Vitória, recentemente foi a vez do município de Vila Velha, no Espírito Santo, receber o projeto intitulado Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC). O programa desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho daquele estado (TRT- 17), em parceria com a Associação dos Magistrados da 17ª Região (Amatra 17), foi lançado na última semana, na Escola Municipal Saturnino de Mauro Rangel. (...) Ao todo, serão contemplados 174 alunos do 8º e 9º anos do turno matutino. (...) Segundo o diretor do colégio, Sérgio Pinto Rodrigues, o programa TJC terá grande importância na formação do adolescente. “Esse aluno ou aluna, que está se preparando para entrar no mercado de trabalho, muitas vezes não conta com apoio da família. Projetos como esse ajudam a resgatar a cidadania”, disse. Os pais dos alunos serão convidados pela escola para conhecer o programa. Lançado no Espírito Santo em 2011, o TJC é uma iniciativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e visa conscientizar os cidadãos sobre seus direitos e deveres e aproximar o Judiciário da sociedade. Em maio deste ano, o programa foi lançado em Vitória, na Escola Municipal Adelvani Sysesmundo Ferreira de Azevedo, em Jardim Camburi.  

Prorrogadas inscrições de trabalhos para o II Encontro dos TRTs do Norte e Nordeste - 25/07/2012
As inscrições de trabalhos para o II Encontro dos Tribunais Regionais do Trabalho do Norte e Nordeste, a ser realizado no Maranhão, foram prorrogadas. Os interessados devem inscrever as boas práticas até o dia 17 de agosto. O encontro será realizado nos dia 20 e 21 de setembro deste ano, com apresentação das melhores práticas desenvolvidas pelos tribunais nas áreas de gestão. O evento ocorre no ano em que São Luís completa 400 anos, sendo uma das atividades realizadas pela Justiça do Trabalho do Maranhão como parte das comemorações do aniversário da cidade. (...) Para apresentar trabalhos, os participantes devem enviar as informações (órgão, unidade de lotação, nome, cargo, função, telefone e tema) para o e-mail encontro@trt16.jus.br . Ao se inscrever, a pessoa deve enviar o trabalho anexado e a confirmação da inscrição será comunicada via e-mail no endereço informado no ato da inscrição. Os trabalhos devem abordar  um dos seguintes temas relacionados com as atividades do Poder Judiciário: gestão estratégica, gestão do processo administrativo e judicial,  tecnologia da informação, gestão de pessoas,  gestão socioambiental  e  gestão da comunicação. Acesse o site do encontro (http://www.trt16.jus.br/encontro/index.php). 

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

MPT orienta motoristas profissionais sobre jornada de trabalho – 24/07/2012
Ministério Público do Trabalho e Polícia Rodoviária Federal vão explicar inovações da Lei do Motorista à categoria. Procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e inspetores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) participam nesta quarta-feira (25), em todo o país, de operação conjunta para orientar os motoristas profissionais sobre a jornada de trabalho da categoria. A Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentou o tempo de trabalho e de descanso e tornou obrigatório o controle de jornada de todos os motoristas que trabalham no transporte rodoviário de cargas e de passageiros. A duração da jornada de trabalho dos motoristas profissionais poderá ser controlada por meio de anotações em diários de bordo, papeletas, fichas ou por aparelhos de rastreamento e tacógrafos (equipamento que mede o tempo transitado pelo veículo e sua velocidade). Outra novidade é a obrigação do intervalo de trabalho de 30 minutos, com o veículo estacionado, a cada quatro horas de direção. Em paradas para abastecimento ou em engarrafamentos, o tempo não será considerado como intervalo.

Gráfica Lumen assina TAC com MPT-SP para melhorar meio ambiente de trabalho – 25/07/2012
A Lumen Serviços Gráficos Ltda assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo se comprometendo a adotar medidas de proteção coletiva a fim de eliminar ou reduzir os agentes prejudiciais à saúde e à segurança no ambiente de trabalho; implantar Programa de Conservação Auditiva e adequar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, entre outros.  Cada obrigação pactuada no TAC que não for cumprida implicará multa de R$ 10 mil.