Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 1-D/2014
(17/01/2014 a 23/01/2014)


DESTAQUES

ART. 392-B DA CLT ENTRE EM VIGOR

Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono. (Artigo incluído pela Lei nº 12.873/2013, DOU 25-10-2013)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos



ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 01/2014 - DOeletrônico de 17/01/2014
Divulga a relação de veículos pertencentes à frota do TRT/2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Comunicados

EDITAL - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 20/01/2014
Comunica que a Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa) será realizada no dia 09 (nove) de março de 2014, domingo, às 13 (treze) horas, na Universidade Paulista (UNIP), na Avenida Marques de São Vicente, nº 3001, Barra Funda, São Paulo - SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concurso

EDITAL Nº 2/2014 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO - DOU 22/01/2014
Comunica abertura de processo de remoção para juízes vinculados a outros Regionais da Justiça do Trabalho, destinado ao preenchimento de 01 cargo vago de juiz do trabalho substituto da 18ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Remoção de Juízes Substitutos

PORTARIA GP Nº 01/2014 – DOEletrônico 21/01/2014
Designa Juíza para representar o Juízo Itinerante deste Regional nas ações de que trata o Ato GP nº 15/2013 junto à Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo – COETRAE/SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PROVIMENTO GP/CR Nº 12/2013 - DOEletrônico 20/01/2014
Institui parâmetros para instruir o processo judicial para concessão de autorização do trabalho do menor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Provimentos

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 03/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJE 20/01/2014 (Republicado por erro material)
Subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos efetivos, da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores da JT de 1º e 2º graus.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

DECRETO Nº 8.184/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 20/01/2014 
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Presidência da República

DECRETO Nº 8.186/2014
-
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 20/01/2014
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal (aquisição de licenciamento de uso de programas de computador)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Presidência da República


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

No caso de falecimento do credor o crédito trabalhista deve ser arrolado em inventário para posterior partilha entre os herdeiros – DOEletrônico 04/10/2013
De acordo com o Desembargador do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "O crédito trabalhista do de cujus é direito que integra a universalidade de bens que compõe a herança a qual se transmite a todos os herdeiros (art. 1784 do Código Civil) na ordem de sucessão prevista no art. 1829 do Código Civil, independentemente de constarem como dependentes ou não perante a Previdência Social. Não se ignora que no processo do trabalho os dependentes do falecido têm legitimidade para ingressar com a ação trabalhista, bastando para tanto a apresentação de certidão de dependência fornecida pelo INSS, conforme art. 1º da Lei nº 6.858/1980. Todavia, a referida lei não dispensa a abertura de arrolamento ou inventário judicial nos casos em que houver herdeiros menores ou que houver dúvidas sobre a legitimidade dos sucessores ou ainda na hipótese em que a partilha do valor for controvertida, consoante art. 982 do CPC. Essa interpretação é a mais coerente pois discussões dessa natureza refogem à competência do Juízo Trabalhista, devendo ser dirimidas perante o Juízo Cível." (Proc.02275001020095020051 - Ac. 20131048443) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É legítimo ao sócio que figure na ação propor ação de embargos de terceiro para defender bem de família – DOEletrônico 04/10/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Alvaro Alves Nôga da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "É legitimado a propor a ação de embargos de terceiro não somente quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, mas, também, a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade da posse, não podem ser atingidos por apreensão judicial (art. 1.046, caput e §2º do CPC). A agravante, embora não ostente a qualidade de terceira, posto que incluída como parte no polo passivo da execução, defende bem, que pela qualidade da posse (moradia da família), não pode ser atingido por apreensão judicial. Logo, possui legitimidade ativa para propor embargos de terceiro o sócio executado quanto ao bem de família." (Proc.00021479320125020067 - Ac. 20131068363) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A prática de terceirização pela própria empresa, a quarteirização, é ilícita e fraudulenta, atraindo a incidência do art. 9º da CLT – DOEletrônico 04/10/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Jane Granzoto Torres da Silva em acórdão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "Inadmissível, à luz do Direito do Trabalho, a mera intermediação de mão-de-obra consistente no repasse, ao tomador final, de serviços ilicitamente terceirizados pela prestadora, pois vinculados à sua própria atividade-fim. Trata-se de modalidade deturpada de terceirização de serviços, a que se possa atribuir a alcunha de quarteirização, inadmitida no ordenamento jurídico pátrio por envolver a prática de terceirização pela própria empresa contratada para a prestação de serviços, que para esse fim deveria dispor de empregados próprios, integrantes de seu quadro permanente. A prática é intrinsecamente ilícita e fraudulenta, atribuindo à empresa contratada a ambivalente condição de tomadora dos próprios serviços prestados, em evidente prejuízo do empregado, enredado numa trama que visa notoriamente ocultar os laços diretos que o ligam à tomadora final de seus serviços. Nítida nessas condições a fraude praticada, atraindo a incidência do artigo 9º da CLT." (Proc.01366004320085020074 - Ac. 20131056870) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

No caso do reconhecimento de valores pagos "por fora" serem reconhecidos após a aposentadoria cabe ao próprio reclamante informar ao órgão previdenciário para retificação – DOEletrônico 08/10/2013
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Odette Silveira de Moraes em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região "Com a procedência do pedido no que se refere ao reconhecimento dos valores pagos “por fora” e consequente determinação de recolhimentos previdenciários incidentes, não há que se falar em indenização por dano material “a partir da aposentadoria do reclamante até o momento futuro em que o reclamante consiga a revisão do benefício”, eis que o demandante pode, a qualquer tempo, pleitear a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição recebido. Com efeito, à luz do disposto nos artigos 29-A, parágrafo 2º e 38, ambos da Lei nº 8.213/91, cabe ao próprio reclamante informar ao órgão competente as verbas deferidas na r. sentença, para fins de retificação do salário de contribuição e dados do CNIS. Assim, poderá requerer, pelas vias próprias, a revisão do cálculo da renda mensal do benefício previdenciário compatível com a remuneração recebida, aí incluídas as diferenças dos salários percebidos “por fora”." (Proc.00011350820125020079 - Ac. 20131061709) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ainda que se trate de Administração Pública não se admite a alteração unilateral contratual que cause prejuízo ao trabalhador – DOEletrônico 08/10/2013
Conforme o Desembargador do Trabalho Sergio Roberto Rodrigues em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A declaração emitida pelo Diretor do Departamento de Dívida Ativa/Execução Fiscal do Município confirmou que a reclamante atende aos incisos I e II, do artigo 41, da Lei n.º 2.112/10, para fins de percepção da gratificação prevista em seu artigo 40, por desempenhar o cargo de Técnico I, com atribuições de Especialista Técnico em Fiscalização, Dívida Ativa e Execução Fiscal, sendo certo, ainda, que não obstante a obreira nunca ter recebido a parcela perseguida, ela já prestava serviço na função quando da vigência da lei (02.07.2010), e eventuais alterações que a norma instituidora venha a sofrer reduzindo vantagens trabalhistas só poderá atingir os empregados que ingressarem no serviço público municipal após a sua revogação pela Lei n.º 2.146/2010 (05.11.2010), em atenção ao efeito ex nunc. À vista disso, e considerando que a relação jurídica avençada entre as partes é regida pela CLT, a Administração Pública equipara-se ao empregador privado, aplicando-se à hipótese dos autos os preceitos de proteção do trabalhador prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de não se admitir alteração unilateral do contrato em prejuízo da trabalhadora (art. 468 da CLT). Inteligência da Súmula 51 do C. TST."
(Proc.00002333820135020332 - Ac. 20131063302) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 70/2013 (TURMAS) 


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

É válido recurso apresentado antes de publicada decisão de embargos – 17/01/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a tempestividade, ou seja, a interposição dentro do prazo, do recurso de um empregado da Companhia Brasileira de Distribuição, apresentado antes de publicada a decisão dos seus embargos contra a sentença que lhe havia indeferido as verbas pretendidas. (RR-1821-06-2010.5.02.0035)

Empresas são condenadas a indenizar empregada por extravio de carteira de trabalho – 17/01/2014
A não devolução ao empregado de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao final da relação de emprego causa a ele um estado permanente de apreensão e pode comprometer sua vida por impossibilitar a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho. Por isso, tal fato é passível de condenação do empregador ao pagamento de indenização a título de dano moral. Seguindo estes fundamentos, apresentados pela ministra Delaíde Miranda Arantes, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Martins – Comércio e Serviços de Distribuição S.A. e Maiservterc Ltda. a pagar reparação de R$ 5 mil a uma auxiliar de serviços gerais que teve a CTPS extraviada. (RR-69-47.2012.5.05.0131)

Juros de condenação por danos morais são computados desde o ajuizamento da ação – 20/01/2014
A Indústria de Azulejos Eliane S/A terá de corrigir o valor de uma condenação ao pagamento de indenização por danos morais, acrescida de juros, desde o momento em que a ação foi protocolizada por um ex-empregado. A determinação foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base na Súmula 439 do TST. (RR-54585-53.2006.5.12.0027)


Caixa não é responsável por dívidas a favor de trabalhadora que atuava em obras do Minha Casa Minha Vida – 20/01/2014
A Caixa Econômica Federal, por se limitar a subsidiar a construção de moradias populares do programa "Minha Casa Minha Vida", não tem responsabilidade subsidiária pelo pagamento de créditos trabalhistas não pagos pelas empresas contratadas para a construção das casas populares do programa instituído pelo governo federal. Decisão neste sentido foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao apreciar o caso de uma assistente administrativo que pleiteou na Justiça a declaração de responsabilidade da Caixa. (RR-266-83.2013.5.08.0001)

Turma nega adicional de insalubridade a segurança que trabalha com menores infratores – 21/01/2014
Estar em contato constante com menores infratores que estão cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação não é condição necessária para gerar o benefício do adicional de insalubridade a um funcionário da segurança da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP). Essa foi a decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, revertendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ᵃ Região (Campinas/SP), que havia concedido o benefício. (RR-618-28.2011.5.15.0062)

Município indenizará família de empregado afogado em açude de tratamento de água – 21/01/2014
O Município de Casa Branca (SP) terá de indenizar por dano moral, por ofensa à honra, a família (viúva e filho menor) de um servidor acusado de entrar em um açude durante a jornada de trabalho, com o intuito de se divertir. Ele morreu no local. O valor da indenização, arbitrado inicialmente em R$ 100 mil, foi majorado para R$ 200 mil pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-204-84.2011.5.15.0141)


Produtor rural pagará R$ 200 mil por aliciar trabalhadores e não cumprir obrigações - 22/01/2014
Um produtor rural de Minas Gerais que descumpriu normas trabalhistas de saúde e segurança do trabalho e aliciou trabalhadores foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu em parte recurso do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) para restabelecer a sentença que condenara o produtor, mas reduziu o valor da indenização de R$ 1 milhão para R$ 200 mil, por julgá-lo excessivo. (Processo: RR-690-88.2010.5.03.0137)

Trabalhadora não será descontada por rescindir contrato antes do prazo - 22/01/2014
A Fatex Indústria, Comércio, Importação, Exportação Ltda. terá de devolver a uma arrematadeira o desconto referente a indenização por ela ter rescindido antecipadamente o contrato por prazo determinado. Ao examinar o recurso da empresa contra decisão que determinou a devolução, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho verificou que as alegações da empresa não permitiam o conhecimento do apelo.

Família de empregado que morreu ao descumprir ordens fica sem indenização - 22/01/2014
A viúva de um pedreiro que morreu em acidente de trabalho ao descumprir determinação que proibia o uso de uma serra elétrica para a qual ele era desabilitado não receberá indenização por danos materiais e morais.  A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença no sentido da improcedência dos pedidos formulados na ação trabalhista. (Processo: RR-92300-55.2005.5.02.0056)
(Processo: RR-1149-69.2010.5.24.0072)


e-CLIPPING 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Honorários não podem ser recebidos em cumprimento provisório de sentença - 21/01/2014
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade de votos, pela impossibilidade de advogados receberem honorários de sucumbência relativos a cumprimento provisório de sentença. O tema foi decidido em julgamento de recurso repetitivo, rito previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC).


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Advogados precisarão de certificação digital para atuar em processos do CNJ - 17/01/2014
Advogados, magistrados, servidores de tribunais e partes em processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precisarão ter, a partir do dia 3 de fevereiro, certificação digital para acessar e movimentar autos de processos instaurados a partir desta data. A necessidade decorre da migração do sistema e-CNJ para o PJe (processo judicial eletrônico), que deve ser concluída em março pela equipe de Tecnologia da Informação.
(...) A única exceção será para pessoas que não são magistrados, nem membros do Ministério Público ou advogados, que podem continuar com o encaminhamento de pedidos ao CNJ por correspondência postal ou diretamente na Secretaria Processual. Além disso, o CNJ mantém, em sua Secretaria Processual, equipamentos de acesso à internet e serviço de apoio para a digitalização de documentos e formalização de petições iniciais, conforme estabelece a Resolução nº 185. (...)

CNJ oferece a advogados curso sobre o funcionamento do PJe - 20/01/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, no próximo dia 30, curso sobre Processo Judicial Eletrônico (PJe), voltado para advogados que atuam no Conselho. (...) O curso para advogados será ministrado na modalidade presencial, no Plenário do CNJ, a partir das 16 horas do dia 30 de janeiro. Serão oferecidas 100 vagas para os primeiros que solicitarem a inscrição pelo e-mail g-curso.pje@cnj.jus.br (...) Os que não puderem participar do curso presencial poderão ainda acompanhar a transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no You Tube. (...)

Usuários do PJe devem atualizar o Java de seus computadores - 21/01/2014
A gerência do Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com diversos tribunais, alerta a todos os usuários do sistema para a necessidade de atualizarem a versão do Java de seus computadores para a versão mais recente. No dia 14 de janeiro, foi lançada a versão 1.7.0_u51 do Java Runtime Enviroment (JRE). (...) Depois de divulgada a atualização do JRE, o CNJ encaminhou aos tribunais e a todas as entidades parceiras do PJe, entre eles a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) e defensorias, informações sobre a necessidade de atualização do Java e também o passo a passo para a atualização. (...)

CNJ disponibiliza guias para auxiliar usuários do PJe - 23/01/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza a partir desta quinta-feira (23/1) três guias rápidos sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para automação do Judiciário. A partir do dia 3, o sistema começa a ser utilizado no Conselho para o trâmite de novos processos. Em um mês, substituirá em definitivo o atual sistema e-CNJ, usado desde 2007. Foram produzidas três versões do guia: uma para advogados, outra para tribunais, varas e promotorias e uma terceira para usuários que não são advogados, como servidores, magistrados, partes do processo, etc. A ideia é explicar, de forma simples e rápida, como realizar as atividades essenciais para cada um desses públicos no novo sistema. Os guias podem ser acessados no banner do PJe disponível na página principal do portal do CNJ. (...)

Prorrogado prazo para tribunais identificarem processos do período da ditatura - 23/01/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo para que os tribunais brasileiros apontem os processos relacionados às violações de direitos humanos que ocorreram no período de 1946 a 1988 – com ênfase, sobretudo, na época da ditadura militar, a partir de 1964. A data limite para o envio dos dados passou do dia 31 de janeiro para 15 de fevereiro. Essas informações são importantes para o registro público dos fatos ocorridos em um dos períodos mais obscuros da história do Brasil. O repasse de documentos e dados sobre os processos está previsto no Termo de Cooperação Técnica nº 022, assinado pelo CNJ e a CNV em outubro do ano passado. O acordo visa à disponibilização de documentos e informações úteis à finalidade da comissão de esclarecer as graves violações de direitos humanos durante a ditatura. Os documentos e informações podem abranger registros administrativos ou processuais. Os dados ajudarão os integrantes da Comissão da Verdade na produção do relatório com esclarecimentos do que ocorrera na época, assim como na construção de um acervo que, posteriormente, ficará disponível no Arquivo Nacional. (...)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)

Psicanálise não pode ser exercida como profissão no Brasil - 20/01/2014
O TRF da 1ª Região negou permissão à Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil para desempenho de atividades de psicanálise de forma profissional no país. A 7ª Turma do Tribunal chegou ao entendimento unânime após julgar apelação da instituição contra sentença que julgou improcedente o seu pedido para declarar seu direito a ministrar cursos, realizar debates, seminários, conferências sobre psicanálise e praticá-la em termos profissionais em todo o território nacional. (0025214-81.1998.4.01.3400)


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


Pescadores no AM recebem seguro-defeso com reajuste – 17/01/2014
Desde da última quinta-feira (16), os 47,3 mil pescadores artesanais do Amazonas começaram a receber a parcela do seguro-desemprego do pescador artesanal com o valor atualizado do salário mínimo em R$ 724, seguindo a nova tabela de reajuste. O pagamento do benefício vai injetar mais de R$ 34 milhões na economia do Estado, somente no mês em janeiro, de acordo com dados revelados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE-AM).