Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 4-C/2015
(17/04/2015  a  23/04/2015)


DESTAQUES

EDITAL – DOEletrônico 24/04/2015

Inscrições e eleição do Comitê Gestor Regional para implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de jurisdição e Comitê Orçamentário de 1º Grau.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL – CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 23/04/2015
Divulga a abertura de concurso de remoção para o cargo de Desembargador do Trabalho, nos Órgãos deste Tribunal, 01 (uma) vaga na Egrégia 4ª Turma.
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EDITAL - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – DOU 20/04/2015
Abertura de processo de remoção para o TRT da 4ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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EDITAL - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO – DOU 20/04/2015
Abertura de processo de remoção para o TRT da 9ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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PORTARIA GP Nº 29/2015 – DOEletrônico 22/04/2015
Designa integrante para o Comitê Gestor Regional para implantação da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição, que também funcionará como Comitê Orçamentário de 1º Grau.
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PORTARIA GP/CR Nº 14/2015 – DOEletrônico 22/04/2015
Dispõe sobre a suspensão de prazos nas varas que participam do projeto piloto para a conversão de autos físicos em digitais no Fórum Ruy Barbosa.

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PORTARIA GP/CR Nº 15/2015 – DOEletrônico 23/04/2015
Suspende o atendimento relacionado a autos arquivados na Vara do Trabalho de Ribeirão Pires até ulterior deliberação.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

DECRETO Nº 8.433/2015 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – DOU 17/04/2015
Dispõe sobre a regulamentação dos art. 9º a art. 12, art. 17 e art. 22 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.
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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2/2015 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 17/04/2015
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec sobre o regime de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

PORTARIA Nº 505/2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 17/04/2015
Altera a Norma Regulamentadora nº 6 (NR6) - EPI - Equipamento de Proteção Individual.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 509/2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 20/04/2015
Altera a Portaria nº 1.129, de 23 de julho de 2014
. Aprova instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do CAGED.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 510/2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 20/04/2015
Estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Não é possível a condenação subsidiária da tomadora dos serviços quando a reclamante não comprova o efetivo labor - DOEletrônico 17/03/2015
Segundo acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Mércia Tomazinho, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Negada a prestação de serviços da reclamante em favor da empresa tomadora, se aquela não comprovar o efetivo labor para a esta - ônus processual do qual deve desincumbir-se por força das disposições contidas nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC -, não se afigura possível a condenação subsidiária da tomadora dos serviços da empresa prestadora. Isso porque o fato de as empresas reclamadas manterem contrato de prestação de serviços não implica necessariamente que o reclamante tenha prestado serviços para a tomadora, visto que a sua empregadora, na qualidade de prestadora de serviços, tem, possivelmente, diversas empresas como clientes, podendo o trabalhador ter sido designado para trabalhar em qualquer dessas clientes”. (Processo 00017312720145020271 / Acórdão 20150189227) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não existe obrigatoriedade de o empregador fornecer refeição - DOEletrônico 17/03/2015
Assim entende a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e relata a Desembargadora do Trabalho Wilma Gomes da Silva Hernandes: “Não existe obrigatoriedade de o empregador fornecer refeição, por força de lei. Na hipótese, a refeição era concedida nos termos das normas coletivas juntadas, ou seja, observados os parâmetros estabelecidos da cláusula 24 das normas coletivas. Por se tratar de disposição mais benéfica, tal norma não admite interpretação extensiva”. (Processo 00000728820135020312 / Acórdão 20150187224) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Trabalhadores sujeitos a roubo e violência também têm direito à adicional de periculosidade - DOEletrônico 17/03/2015
Conforme o acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pelo Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva: “A Lei 12.740/2012 alterou o art. 193 da CLT para estender o adicional de periculosidade aos trabalhadores sujeitos a roubo e violência, nas atividades profissionais de segurança pessoal e patrimonial. Aplicabilidade, todavia, condicionada a prévia regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que só veio com a Portaria 1.885, de dezembro de 2013”. (Processo 00005415720145020391 / Acórdão 20150185841) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não há nulidade quando respeitada a norma segundo a qual as citações iniciais serão efetuadas mediante registro postal com franquia - DOEletrônico 17/03/2015
Consoante entendimento relatado em acórdão pela Juíza Convocada Luciana Carla Corrêa Bertocco, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Na Justiça do Trabalho, as citações iniciais (notificações) serão efetuadas mediante registro postal com franquia, conforme disposição contida no art. 841, § 1º, da CLT. Assim, constatada a observância do dispositivo legal, não há qualquer nulidade a ser decretada”. (Processo 00030436520135020047 / Acórdão 20150189820) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Acordo judicial posterior à sentença torna indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores constantes desta - DOEletrônico 31/10/2014
Como decidido pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e relatado em acórdão pela Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante: “É indevida a incidência da sentença quando há nos autos acordo judicial posterior redefinindo os valores. Reclamante e reclamada, partes originárias em uma reclamação trabalhista, podem transigir, mesmo após a sentença de mérito, quanto às verbas laborais deferidas, pois a questão é de natureza privada, nos termos do art. 840 do novo Código Civil. O acordo substituiu a sentença, de modo que válida é a transação bem como a indicação das verbas e valores para efeitos previdenciários”. (Processo 00005842120125020049 / Acórdão 20140940493) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA Nº 08/2015 (TURMAS) 


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Turma anula pena de confissão aplicada a trabalhadora que faltou três vezes a audiência - 17/04/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de todos os atos processuais decorrentes da aplicação de penalidade de confissão a uma trabalhadora que não compareceu à audiência de instrução, para a qual foi intimada por meio de sua advogada. Segundo a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, para se aplicar a pena de confissão – na qual, diante da ausência de manifestação de uma das partes, se pressupõe como verdadeira a versão da parte contrária – no caso de não comparecimento à audiência de instrução e julgamento, é imprescindível a intimação pessoal. O processo retornará agora à vara de origem, para que seja reaberta a instrução. (RR-248000-25.2009.5.02.0075)

Mineradora vai indenizar pai de operário vítima de desmoronamento em Rondônia - 17/04/2015
A mineradora Estanho de Rondônia S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 450 mil ao pai de um operário que morreu no desmoronamento de um barranco na Mina Taboquinha. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da mineradora contra decisão que considerou que o desastre não foi caso fortuito ou de força maior, pois a empresa teria deixado de realizar obras para evitar ou reduzir os riscos do local. (RR-10186-61.2014.5.14.0007)

Sindicato não consegue anular assembleia que objetivou a criação de nova entidade - 17/04/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Sindicato dos Práticos de Farmácia e dos Empregados no Comércio de Drogas, Medicamentos e Produtos Farmacêuticos de São Paulo, Osasco, Guarulhos e Demais Cidades Registradas na Carta Sindical contra decisão que reconheceu a validade de assembleia realizada com o objetivo de criar uma nova entidade sindical para a área de Osasco, Itapevi, Jandira, Barueri, Carapicuíba, Embu e Taboão da Serra, na Grande São Paulo. A Turma entendeu que a reunião de trabalhadores para criar novo sindicato não fere o princípio da unicidade sindical. (AIRR-1504-94.2011.5.02.0383)

Empresa é condenada por apresentar controle de frequência com assinatura falsificada em ação trabalhista - 17/04/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa paulista Controller Serviços Gerais e Temporários Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pela falsificação do controle de frequência de uma auxiliar do departamento de pessoal. Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, a empregada foi exposta a situação atentatória a sua dignidade, caracterizada pela utilização fraudulenta de seu nome em documento utilizado para a produção de prova contra ela própria. (RR-2525-08.2012.5.02.0016)

Técnico de futebol não consegue trâmite de ação no local em que recebeu telefonema com proposta - 20/04/2015

A ação trabalhista do técnico de futebol Gilmar Gasparoni contra o Brusque Futebol Clube vai tramitar na Vara do Trabalho de Brusque (SC), local onde foi assinado o contrato e prestado o serviço de coordenação do time. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista em que o técnico pedia a tramitação do processo em Novo Hamburgo (RS), onde mora. (RR-566-85.2011.5.04.0305)

Ponto Frio é condenado por dispensar empregada que serviu de testemunha em ação trabalhista - 20/04/2015
A Via Varejo S. A. (rede resultante da fusão do Ponto Frio e das Casas Bahia) foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de 50 salários mínimos a uma empregada demitida sem justa causa depois de ter comparecido à Justiça do Trabalho como testemunha em processo de uma colega contra a empresa. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Via Varejo contra o valor da indenização, confirmando o entendimento de que a dispensa se deu em retaliação. (RR-105100-67.2013.5.17.0008)

Reconhecido vínculo de emprego entre regente de coral com Igreja Presbiteriana de Belém - 22/04/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso de revista da Igreja Presbiteriana de Belém (PA) contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego com um regente de coral musical. A Justiça do Trabalho afastou a argumentação da instituição de que o regente seria integrante da igreja e servidor público, e teria profissão como os demais voluntários. (RR-675-55.2010.5.08.0004)

Bradesco indenizará gerente demitida por suspeita de participação de fraude em licitação na BA - 22/04/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S. A. a pagar R$ 80 mil a uma gerente de relacionamento demitida por justa causa por suspeita de participação em fraudes em licitações na Secretaria de Segurança Pública da Bahia. A justa causa foi desconstituída em juízo depois que a gerente foi absolvida na esfera penal. (RR-50200-55.2009.5.05.0026)

Empresa pagará adicional a empregado que acompanhava enchimento de cilindros de gás - 22/04/2015

A empresa mineira Nutrição Refeições Industriais Ltda. terá de pagar o adicional de periculosidade a um empregado que acompanhava o enchimento de cilindro de gás (GLP). A condenação foi imposta pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento de que o contato com produto inflamável em média três vezes ao mês não se enquadra no conceito de exposição eventual. (RR-1482-57.2010.5.03.0152)

Rede Epa (MG) indenizará empregada chamada de feia e gorda - 23/04/2015
A DMA Distribuidora S/A (supermercados Epa) foi condenada a indenizar uma empregada humilhada pelo subgerente com expressões como "mulher feia e gorda tem que trabalhar e morrer" e destratada em público na presença de clientes e funcionários com palavras de baixo calão. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da empresa por constatar a exposição da empregada a situação atentatória aos seus direitos de personalidade, caracterizada pela indevida depreciação de sua imagem. (AIRR-861-52.2011.5.03.0111)

Unibanco terá de restabelecer plano de saúde anterior a fusão com Itaú - 23//04/2015
Uma bancária que trabalhou no Unibanco – União dos Bancos Brasileiros S/A conseguiu na Justiça do Trabalho a manutenção do plano de saúde que possuía antes da fusão da entidade com o Banco Itaú S/A, em 2008. A Sexta Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento e embargos declaratórios do banco contra decisão que anulou a adesão ao novo plano, por entender que mudança resultou na perda de vantagens e lesou a trabalhadora. (AIRR-953-76.2011.5.04.0022)

Atleta consegue anulação de contrato de trabalho fraudado pelo Santos Futebol Clube - 23/04/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento pelo qual o Santos Futebol Clube pretendia discutir no TST decisão que considerou fraudulenta a renovação de um contrato de trabalho celebrado com o atleta Denis Oliveira de Souza. O atleta ajuizou a reclamação na 3ª Vara do Trabalho de Santos, contando que vinha de um clube pequeno e que, ao assinar o contrato com o Santos para o período de maio de 2006 a maio de 2008, foi informado de que deveria "deixar assinado" outro contrato em branco com data de início imediatamente posterior ao término do contrato que estava regularmente assinado. O juízo decretou a nulidade do contrato. (AIRR-49200-48.2008.5.02.0443)



e-CLIPPING 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Lei 9.678 não é marco final para recebimento dos 3,17% concedidos ao magistério superior - 23/04/2015
A Lei 9.678/98 não teve o efeito de reestruturação de carreira para fins do artigo 10 da Medida Provisória 2.225-45/01 e, portanto, não serve de marco final para o pagamento dos 3,17% devidos aos docentes do ensino superior lotados em instituições dos Ministérios da Educação e da Defesa. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 804). A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado.


PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Trabalho de MC Melody será investigado pelo MPT
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo abriu inquérito para investigar o trabalho da cantora infantil MC Melody, que faz sucesso dançando e interpretando músicas funk de linguajar que tem chocado até mesmo seu público. (...) A exploração do trabalho infantil tem sido alvo de constantes debates e discussões na imprensa, sociedade e meios jurídicos. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, esse tipo de trabalho somente é possível após autorização judiciária disciplinar e a exigência de garantias como limitações das horas de trabalho, locais de apresentação e fixação de condições específicas, como acompanhamento de desempenho escolar e horas livres para as brincadeiras e estudo.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


“Operação Yulin” resgata dois chineses no RJ - 17/04/2015
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro (SRTE/RJ) resgatou, nesta sexta-feira (17), dois trabalhadores chineses, que viviam em regime de trabalho análogo à escravidão numa pastelaria instalada no centro da capital. O resgate foi motivado pelas condições degradantes de trabalho e alojamento, além de servidão por dívida envolvendo as famílias que ficaram na China e jornadas de trabalho superiores a 16 horas por dia. Os equipamentos da pastelaria – batedeira e cilindro de massa - foram interditados, por risco de choque elétrico e esmagamento de membros, uma vez que não havia proteção. O alojamento dos trabalhadores também foi interditado pela equipe de fiscalização, uma vez que não havia camas, o pé direito era de aproximadamente 1,50 m e havia fiação elétrica exposta. O empregador deverá providenciar novo alojamento para os trabalhadores, além de pagar verbas trabalhistas devidas.