Arisp
A pesquisa sobre a titularidade de imóveis no banco de dados da Arisp não se restringe aos cartórios da Capital, mas também abrange os demais cartórios do Estado de São Paulo. (Acórdão nº 20150498297 - Rel. Bianca Bastos - Publ. 15/06/2015)

BacenJud
A utilização do sistema BacenJud observa a gradação legal prevista no artigo 655 do CPC e deve ser reiterada de ofício ou a pedido do exequente mesmo nas hipóteses de expedição de certidão de crédito trabalhista. (Acórdão nº 20150459968 - Rel. Dóris Ribeiro Torres Prina - Publ. 12/06/2015)

Censec
A consulta à Censec, para obter informações e dados do serviço notarial, é pertinente quando frustradas as tentativas de localização de bens do devedor. (Acórdão nº 20150568562 - Rel. Rosa Maria Villa - Publ. 30/06/2015)

Renajud
Não há que se falar em fraude à execução se a ordem de bloqueio foi registrada no sistema Renajud posteriormente à aquisição do veículo pela agravante. (Acórdão nº 20150561142 - Rel. Roberto Vieira de Almeida Rezende - Publ. 30/06/2015)

O Juízo da execução não está adstrito aos convênios celebrados pelo Tribunal para dar efetividade à prestação jurisdicional podendo, com base nos arts. 653, a, 765 e 878 da CLT adotar medidas, até mesmo de ofício, para a satisfação do crédito trabalhista. (Acórdão nº 20150551520 - Rel. Thais Verrastro de Almeida - Publ. 26/06/2015)

Frustradas as tentativas de localização de bens suficientes para a garantia da execução pelos convênios tradicionais (Bancenjud, Renajud, Arisp, Infojud), correta a pretensão para intimar os executados para que indiquem bens já constritos, e não localizados, e outros passíveis de penhora (arts. 656, § 1º e 600, IV do CPC). (Acórdão nº 20150439177 - Rel. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - Publ. 26/06/2015)



No Fórum Ruy Barbosa, número de processos físicos convertidos em eletrônicos dá um salto em 2015

O Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) tem por objetivo transferir os processos físicos que se encontram nas fases de liquidação e de execução para o PJe-JT. Nota-se, a partir de abril, um crescimento acentuado no CLE, em decorrência do projeto de digitalização de autos implantado no Fórum Ruy Barbosa. Esse trabalho começou a ser feito pelas
60ª e 69ª Varas do Trabalho de São Paulo, em um projeto piloto instituído pelo ATO GP/CR Nº 01/2015, e gradualmente vem passando a ser realizado pelas demais VTs. 

   

 
 
Dados: Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores.





BacenJud torna mais eficaz os bloqueios eletrônicos de valores
Foi lançada, no início de julho, a nova versão do BacenJud, ferramenta que interliga a Justiça às instituições financeiras para facilitar o trâmite de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional. Com a atualização da ferramenta, os magistrados passam a ter a possibilidade de delegar a servidores a operacionalização das ordens judiciais emitidas por eles. A nova versão do BancenJud também passa a permitir a autenticação de usuário por certificado digital, enquanto o acesso por login e senha continua temporariamente ativo. Essa novidade confere mais segurança às operações. Em 2014, tramitaram pelo Bacenjud 4,3 milhões de ordens somando bloqueios de R$ 30 bilhões.

Ferramenta que facilita pesquisa patrimonial de executados é tema de curso de capacitação
O TRT 2 promoveu, em junho, curso de capacitação sobre o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), ferramenta criada pela Procuradoria-Geral da República que permite o acesso a dados constantes do Sistema Financeiro Nacional. Foram apresentadas funcionalidades como a possibilidade de rastreio de transferências, investimentos e saldos dos devedores da Justiça do Trabalho. Magistrados e servidores participaram do encontro, realizado no auditório da Escola Judicial do TRT 2, no Fórum Ruy Barbosa.

Informativo de Execução do TST
Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.


Veja normas sobre Execução publicadas recentemente:
PROVIMENTO GP/CR Nº 06/2015
Institui a Semana Nacional de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.

PROVIMENTO GP Nº 03/2015

Altera o Provimento GP nº 1/2008 para disciplinar o processamento da execução provisória nos autos físicos dos processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal Superior do Trabalho para o processamento de Recurso de Revista.

PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2015
Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 para disciplinar o processamento da execução provisória nos autos físicos dos processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal Superior do Trabalho para o processamento de Recurso de Revista.


 
Semana Nacional da Execução Trabalhista quer fazer direitos trabalhistas saírem do papel
Entre os dias 21 e 25 de setembro será realizada a Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2015. Esta será a quinta edição do evento, que este ano terá o slogan “Chegou a hora do seu direito sair do papel”. Idealizada pelo TST e pelo CSJT, a Semana envolve todos os regionais trabalhistas do país, que organizam mutirões, com a participação de magistrados e servidores, para a realização de audiências de conciliação. O objetivo é reduzir a taxa de congestionamento na fase de execução, fazendo com que ganhadores de ações judiciais recebam de fato o que é seu por direito.  
<Imagem: SECOM/TRT 2> 



Arisp
Patente o equívoco ocorrido nos autos principais, nos quais foi feita a pesquisa pelo convênio eletrônico firmado com a Arisp, a fim de certificar a existência de eventuais imóveis em nome dos executados, penhora declarada insubsistente. (Proc. 00010484420155020080 – J. Emanuela Angélica Carvalho Paupério – Publ. 20/07/2015)

BacenJud
Deve haver prova de que os recursos, depositados e bloqueados pelo sistema BacenJud-2 em conta bancária mantida em conjunto com genitora e ré da ação principal, são exclusivamente do autor. O argumento da suposta existência de empréstimo, por parte da ré da ação principal não se sustenta sendo necessária a comprovação por meio de documento escrito. (Proc. 00009245520145020061 – J. Samuel Batista de Sá – Publ. 25/07/2014)

Levando-se em consideração que a penhora em dinheiro não conduz à arrematação, remição ou adjudicação em hasta pública, o prazo para embargos inicia-se a partir da ciência inequívoca da constrição em pecúnia, realizada pelo sistema BacenJud. (Proc. 00015893720145020040 – J. Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta – Publ. 05/11/2014)

A utilização da penhora em dinheiro através do sistema BacenJud não afeta o princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC) pois não se sobrepõe aos demais princípios que informam o processo de execução, especificamente o que consagra o princípio da maior utilidade da execução para o credor e impede que seja realizada por meios ineficientes à solução do crédito exequendo (art. 612). (Proc. 00000035720145020462 – J. Meire Iwai Sakata – Publ. 08/05/2014)

A penhora realizada na modalidade online, por meio do sistema BacenJud, não se trata de ato de arrematação ou adjudicação em hasta pública (art. 1.048 do CPC) mas sim de constrição em numerário, por meio da qual se busca a satisfação da decisão exequenda. (Proc. 00032587120135020037 – J. Sandra Miguel Abou Assali Bertelli – Publ. 16/09/2014)

CNIB
A instituição da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) consagra o entendimento de que a indisponibilidade do bem é dirigida ao proprietário do imóvel, a fim de que não disponha de seus bens em fraude a credores e fraude de execuções, não sendo impedimento ao registro de novas penhoras, arrestos e alienação judicial, inclusive, em hasta pública, uma vez que há total independência entre os órgãos jurisdicionais. (Proc. 00010842920145020078 – J. Fábio Augusto Branda – Publ. 01/10/2014)

Infojud
A embargante não demonstrou que o imóvel penhorado ostentasse os atributos de bem de família. A declaração de bens constante dos autos não guarda qualquer relação com os dados efetivamente informados à Receita Federal, conforme pesquisa realizada junto ao convênio Infojud, presumindo-se a ocorrência de adulteração de referido documento. (Proc. 00008764620145020401 – J. José Bruno Wagner Filho – Publ. 05/06/2014)

Infoseg
Comprovada a participação do embargante como administrador e gestor da ré mediante pesquisa realizada junto ao Infoseg – em que constava como sócio –, além de figurar na Receita Federal como representante de outras duas empresas sócias da executada, não há que se falar em isenção de qualquer responsabilidade. (Proc. 00009805120145020041 – J. Elizio Luiz Perez – Publ. 12/09/2014)

Jucesp
O sócio-executado continua respondendo com seu patrimônio pessoal em relação às dívidas sociais (art. 592, II do CPC) pois somente o registro da alteração no quadro societário da empresa reclamada perante a Jucesp confere publicidade ao ato, tornando-o oponível a terceiros. (Proc. 00003709420145020005 – J. André Cremonesi – Publ. 27/08/2014)

Renajud
Frustradas tentativas de penhora online, foi determinada a restrição total dos veículos não localizados perante o Renajud. O fato de a aquisição do veículo ter ocorrido antes de tal restrição não afeta o procedimento pois a alienação se deu em fraude à execução - o sócio executado estava plenamente ciente do mandado de penhora. (Proc. 00000105620145020492 – J. Simone Aparecida Nunes – Publ.  18/08/2014)

Uma vez comprovada a transferência de domínio do veículo, antes da realização da restrição junto ao Renajud, a desconstituição da constrição judicial é medida que se impõe. (Proc. 00008202820145020202 – J. Pedro Alexandre de Araújo Gomes – Publ. 05/06/2014)

Pedido de pesquisas por meio dos convênios Arisp e Renajud é indeferido pois não cabe ao Judiciário proceder à pesquisa de bens do devedor para fins de arresto. Cabia ao Reclamante demonstrar nos autos a insolvência da 1ª Reclamada, ônus do qual não se desincumbiu. (Proc. 00015781820145020069 – J. Paula Araújo Oliveira Levy – Publ. 08/10/2014)

A alienação foi realizada em período anterior ao início do processo executivo e, por conseguinte, da inclusão do sócio-executado, bem como da própria constituição do gravame por meio do convênio Renajud. Por consequência, não há argumento de fraude à execução. (Proc. 00007740320145020020 – J. Elisa Maria Secco Andreoni – Publ. 30/07/2014)

SPC/Serasa
O autor poderá encaminhar diretamente ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e ao Serasa cópias da sentença de liquidação, da prova da citação pessoal do devedor e do inadimplemento, para a inscrição da dívida em seus bancos de dados; cabe ao devedor requerer, diretamente aos órgãos o levantamento das restrições após a quitação. (Proc. 00011178820145020055 – J. Edivânia Bianchin Panzan – Publ. 05/05/2015)



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