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                                                          PORTARIA
                                                          Nº 22.677,
                                                          DE  22 DE
                                                          OUTUBRO DE
                                                          2020 
                                                          Publicada
                                                          no DOU de
                                                          27/10/2020 
                                                            
                                                           
                                                           Vigência 
                                                            
                                                        Aprova
                                                          a nova redação
                                                          da Norma
                                                          Regulamentadora
                                                          nº 31 -
                                                          Segurança e
                                                          Saúde no
                                                          Trabalho na
                                                          Agricultura,
                                                          Pecuária,
                                                          Silvicultura,
                                                          Exploração
                                                          Florestal e
                                                          Aquicultura 
                                                           
                                                           
                                                        O
                                                          SECRETÁRIO
                                                          ESPECIAL DE
                                                          PREVIDÊNCIA E
                                                          TRABALHO, no
                                                          uso das
                                                          atribuições
                                                          que lhe
                                                          conferem os
                                                          arts. 155 e
                                                          200 da Consolidação
                                                          das Leis do
                                                          Trabalho - CLT,
                                                          aprovada pelo
                                                          Decreto-Lei nº
                                                          5.452, de 1º
                                                          de maio de
                                                          1943, e o
                                                          inciso V do
                                                          art. 71 do
                                                          Anexo I do Decreto
                                                          nº 9.745,
                                                          de 08 de abril
                                                          de 2019,  
                                                           
                                                          RESOLVE: 
                                                           
                                                          Art. 1º A Norma
                                                          Regulamentadora
                                                          nº 31 (NR-31)
                                                          - Segurança e
                                                          Saúde no
                                                          Trabalho na
                                                          Agricultura,
                                                          Pecuária,
                                                          Silvicultura,
                                                          Exploração
                                                          Florestal e
                                                          Aquicultura
                                                          passa a
                                                          vigorar com a
                                                          redação
                                                          constante do
                                                          Anexo I desta
                                                          Portaria. 
                                                           
                                                          Art. 2º
                                                          Determinar que
                                                          a Norma
                                                          Regulamentadora
                                                          nº 31 e
                                                          seus Anexos
                                                          sejam
                                                          interpretados
                                                          com a
                                                          tipificação
                                                          disposta na
                                                          tabela abaixo:
                                                           
                                                           
                                                         
                                                        
                                                        
                                                          
                                                          
                                                          Regulamento 
                                                           | 
                                                          Tipificação 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          NR-31 
                                                           | 
                                                          NR
                                                          Setorial 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          Anexo
                                                          I 
                                                           | 
                                                          Tipo
                                                          1 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          Anexo
                                                          II 
                                                           | 
                                                          Tipo
                                                          1 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                         
                                                         
                                                        Art.
                                                          3º Na data da
                                                          entrada em
                                                          vigor desta
                                                          Portaria,
                                                          revogar as
                                                          Portarias: 
                                                           
                                                          I - Portaria
                                                          MTE nº 86,
                                                          de 03 de março
                                                          de 2005; 
                                                           
                                                          II - Portaria
                                                          MTE nº 2.546,
                                                          de 14 de
                                                          dezembro de
                                                          2011; 
                                                           
                                                          III - Portaria
                                                          MTE nº 1.896,
                                                          de 09 de
                                                          dezembro de
                                                          2013; 
                                                           
                                                          IV - Portaria
                                                          MTb nº 1.086,
                                                          de 18 de
                                                          dezembro de
                                                          2018. 
                                                           
                                                          Art.
                                                          4º Esta
                                                          Portaria entra
                                                          em vigor 1
                                                          (um) ano após
                                                          a data de sua
                                                          publicação.  
                                                           
                                                           
                                                        
                                                        
                                                         
                                                          
                                                          NR-31
                                                          - SEGURANÇA E
                                                          SAÚDE NO
                                                          TRABALHO NA
                                                          AGRICULTURA,
                                                          PECUÁRIA,
                                                          SILVICULTURA,
                                                          EXPLORAÇÃO
                                                          FLORESTAL E
                                                          AQUICULTURA 
                                                           
                                                           
                                                          SUMÁRIO 
                                                           
                                                          31.1 Objetivo 
                                                           
                                                          31.2 Campo de
                                                          Aplicação -
                                                          Obrigações e
                                                          Competências -
                                                          Das
                                                          Responsabilidades 
                                                           
                                                          31.3 Programa
                                                          de
                                                          Gerenciamento
                                                          de Riscos no
                                                          Trabalho Rural
                                                          - PGRTR 
                                                           
                                                          31.4 Serviço
                                                          Especializado
                                                          em Segurança e
                                                          Saúde no
                                                          Trabalho Rural
                                                          - SESTR 
                                                           
                                                          31.5 Comissão
                                                          Interna de
                                                          Prevenção de
                                                          Acidentes do
                                                          Trabalho Rural
                                                          - CIPATR 
                                                           
                                                          31.6 Medidas
                                                          de Proteção
                                                          Pessoal 
                                                           
                                                          31.7
                                                          Agrotóxicos,
                                                          Aditivos,
                                                          Adjuvantes e
                                                          Produtos Afins 
                                                           
                                                          31.8 Ergonomia 
                                                           
                                                          31.9
                                                          Transporte de
                                                          Trabalhadores 
                                                           
                                                          31.10
                                                          Instalações
                                                          Elétricas 
                                                           
                                                          31.11
                                                          Ferramentas
                                                          Manuais 
                                                           
                                                          31.12
                                                          Segurança no
                                                          Trabalho em
                                                          Máquinas,
                                                          Equipamentos e
                                                          Implementos 
                                                           
                                                          31.13
                                                          Secadores,
                                                          Silos e
                                                          Espaços
                                                          Confinados 
                                                           
                                                          31.14
                                                          Movimentação e
                                                          Armazenamento
                                                          de Materiais 
                                                           
                                                          31.15 Trabalho
                                                          em Altura 
                                                           
                                                          31.16
                                                          Edificações
                                                          Rurais 
                                                           
                                                          31.17
                                                          Condições
                                                          Sanitárias e
                                                          de Conforto no
                                                          Trabalho Rural 
                                                           
                                                          ANEXO I -
                                                          Meios de
                                                          acesso a
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos 
                                                           
                                                          ANEXO II -
                                                          Quadros e
                                                          Figuras
                                                          auxiliares 
                                                           
                                                          Glossário 
                                                           
                                                           
                                                          31.1 Objetivo 
                                                           
                                                          31.1.1 Esta
                                                          Norma
                                                          Regulamentadora
                                                          - NR tem por
                                                          objetivo
                                                          estabelecer os
                                                          preceitos a
                                                          serem
                                                          observados na
                                                          organização e
                                                          no ambiente de
                                                          trabalho
                                                          rural, de
                                                          forma a tornar
                                                          compatível o
                                                          planejamento e
                                                          o
                                                          desenvolvimento
                                                          das atividades
                                                          do setor com a
                                                          prevenção de
                                                          acidentes e
                                                          doenças
                                                          relacionadas
                                                          ao trabalho
                                                          rural. 
                                                           
                                                          31.2 Campo de
                                                          Aplicação -
                                                          Obrigações e
                                                          Competências -
                                                          Das
                                                          Responsabilidades 
                                                           
                                                          31.2.1 Esta
                                                          Norma se
                                                          aplica a
                                                          quaisquer
                                                          atividades da
                                                          agricultura,
                                                          pecuária,
                                                          silvicultura,
                                                          exploração
                                                          florestal e
                                                          aquicultura,
                                                          verificadas as
                                                          formas de
                                                          relações de
                                                          trabalho e
                                                          emprego e o
                                                          local das
                                                          atividades. 
                                                           
                                                          31.2.1.1 Nas
                                                          atividades
                                                          previstas no
                                                          subitem
                                                          31.2.1,
                                                          aplica-se
                                                          somente o
                                                          disposto nesta
                                                          NR, salvo: 
                                                           
                                                          a) quando
                                                          houver
                                                          remissão
                                                          expressa à
                                                          aplicação de
                                                          outras NR
                                                          nesta Norma; 
                                                           
                                                          b) em caso de
                                                          embargo e
                                                          interdição (Norma
                                                          Regulamentadora
                                                          nº 3); 
                                                           
                                                          c) em caso de
                                                          caldeiras,
                                                          vasos de
                                                          pressão,
                                                          tubulações e
                                                          tanques
                                                          metálicos de
                                                          armazenamento
                                                          (Norma
                                                          Regulamentadora
                                                          nº 13), quando
                                                          aplicável; 
                                                           
                                                          d) quanto aos
                                                          aspectos de
                                                          insalubridade
                                                          (Norma
                                                          Regulamentadora
                                                          nº 15); 
                                                           
                                                          e) quanto aos
                                                          aspectos de
                                                          periculosidade
                                                          (Norma
                                                          Regulamentadora
                                                          nº 16); 
                                                           
                                                          f) em caso de
                                                          inflamáveis e
                                                          combustíveis (Norma
                                                          Regulamentadora
                                                          nº 20),
                                                          quando
                                                          aplicável; e 
                                                           
                                                          g) quanto aos
                                                          aspectos de
                                                          fiscalização e
                                                          penalidades (Norma
                                                          Regulamentadora
                                                          nº 28). 
                                                           
                                                          31.2.2 Esta
                                                          Norma também
                                                          se aplica às
                                                          atividades de
                                                          exploração
                                                          industrial
                                                          desenvolvidas
                                                          em
                                                          estabelecimentos
                                                          rurais. 
                                                           
                                                          31.2.2.1 São
                                                          consideradas
                                                          atividades de
                                                          exploração
                                                          industrial
                                                          desenvolvidas
                                                          em
                                                          estabelecimento
                                                          rural aquelas
                                                          estabelecidas
                                                          no Art. 2º, §§
                                                          3º, 4º e 5º do
                                                          Regulamento
                                                          das Relações
                                                          Individuais e
                                                          Coletivas de
                                                          Trabalho
                                                          Rural,
                                                          aprovado pelo
                                                          Decreto
                                                          nº 73.626, de
                                                          12 de
                                                          fevereiro de
                                                          1974. 
                                                           
                                                          31.2.3 Cabe ao
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado: 
                                                           
                                                          a) cumprir e
                                                          fazer cumprir
                                                          as disposições
                                                          legais e
                                                          regulamentares
                                                          sobre
                                                          segurança e
                                                          saúde no
                                                          trabalho
                                                          rural, de
                                                          forma a
                                                          garantir
                                                          adequadas
                                                          condições de
                                                          trabalho,
                                                          higiene e
                                                          conforto, e
                                                          adotar medidas
                                                          de prevenção e
                                                          proteção para
                                                          garantir que
                                                          todas as
                                                          atividades,
                                                          locais de
                                                          trabalho,
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          ferramentas
                                                          sejam seguros; 
                                                           
                                                          b) adotar os
                                                          procedimentos
                                                          necessários
                                                          quando da
                                                          ocorrência de
                                                          acidentes e
                                                          doenças do
                                                          trabalho,
                                                          incluindo a
                                                          análise de
                                                          suas causas; 
                                                           
                                                          c) assegurar
                                                          que se
                                                          forneçam aos
                                                          trabalhadores
                                                          instruções
                                                          compreensíveis
                                                          em matéria de
                                                          segurança e
                                                          saúde, seus
                                                          direitos,
                                                          deveres e
                                                          obrigações,
                                                          bem como a
                                                          orientação e
                                                          supervisão
                                                          necessárias ao
                                                          trabalho
                                                          seguro; 
                                                           
                                                          d) informar
                                                          aos
                                                          trabalhadores: 
                                                           
                                                          I. os riscos
                                                          decorrentes do
                                                          trabalho e as
                                                          medidas de
                                                          prevenção
                                                          implantadas,
                                                          inclusive em
                                                          relação a
                                                          novas
                                                          tecnologias
                                                          adotadas pelo
                                                          empregador; 
                                                           
                                                          II. os
                                                          resultados dos
                                                          exames médicos
                                                          e
                                                          complementares
                                                          a que foram
                                                          submetidos,
                                                          quando
                                                          realizados por
                                                          serviço médico
                                                          contratado
                                                          pelo
                                                          empregador; 
                                                           
                                                          III. os
                                                          resultados das
                                                          avaliações
                                                          ambientais
                                                          realizadas nos
                                                          locais de
                                                          trabalho; 
                                                           
                                                          e) permitir
                                                          que
                                                          representante
                                                          dos
                                                          trabalhadores,
                                                          legalmente
                                                          constituído,
                                                          acompanhe a
                                                          fiscalização
                                                          dos preceitos
                                                          legais e
                                                          regulamentares
                                                          sobre
                                                          segurança e
                                                          saúde no
                                                          trabalho; e 
                                                           
                                                          f)
                                                          disponibilizar
                                                          à Inspeção do
                                                          Trabalho todas
                                                          as informações
                                                          relativas à
                                                          segurança e à
                                                          saúde no
                                                          trabalho. 
                                                           
                                                          31.2.4 Cabe ao
                                                          trabalhador: 
                                                           
                                                          a) cumprir as
                                                          determinações
                                                          sobre as
                                                          formas seguras
                                                          de desenvolver
                                                          suas
                                                          atividades,
                                                          especialmente
                                                          quanto às
                                                          ordens de
                                                          serviço
                                                          emitidas para
                                                          esse fim; 
                                                           
                                                          b) adotar as
                                                          medidas de
                                                          prevenção
                                                          determinadas
                                                          pelo
                                                          empregador, em
                                                          conformidade
                                                          com esta Norma
                                                          Regulamentadora,
                                                          sob pena de
                                                          constituir ato
                                                          faltoso a
                                                          recusa
                                                          injustificada; 
                                                           
                                                          c) submeter-se
                                                          aos exames
                                                          médicos
                                                          previstos
                                                          nesta Norma
                                                          Regulamentadora; 
                                                           
                                                          d) colaborar
                                                          com a empresa
                                                          na aplicação
                                                          desta Norma
                                                          Regulamentadora; 
                                                           
                                                          e) não
                                                          danificar as
                                                          áreas de
                                                          vivência, de
                                                          modo a
                                                          preservar as
                                                          condições
                                                          oferecidas; 
                                                           
                                                          f) cumprir
                                                          todas as
                                                          orientações
                                                          relativas aos
                                                          procedimentos
                                                          seguros de
                                                          operação,
                                                          alimentação,
                                                          abastecimento,
                                                          limpeza,
                                                          manutenção,
                                                          inspeção,
                                                          transporte,
                                                          desativação,
                                                          desmonte e
                                                          descarte das
                                                          ferramentas,
                                                          máquinas e
                                                          equipamentos; 
                                                           
                                                          g) não
                                                          realizar
                                                          qualquer tipo
                                                          de alteração
                                                          nas
                                                          ferramentas e
                                                          nas proteções
                                                          mecânicas ou
                                                          dispositivos
                                                          de segurança
                                                          de máquinas e
                                                          equipamentos,
                                                          de maneira que
                                                          possa colocar
                                                          em risco a sua
                                                          saúde e
                                                          integridade
                                                          física ou de
                                                          terceiros; 
                                                           
                                                          h) comunicar
                                                          seu superior
                                                          imediato se
                                                          alguma
                                                          ferramenta,
                                                          máquina ou
                                                          equipamento
                                                          for danificado
                                                          ou perder sua
                                                          função. 
                                                           
                                                          31.2.4.1 As
                                                          obrigações
                                                          previstas no
                                                          subitem 31.2.4
                                                          não desobrigam
                                                          o empregador
                                                          do cumprimento
                                                          dos requisitos
                                                          desta Norma. 
                                                           
                                                          31.2.5 São
                                                          direitos dos
                                                          trabalhadores: 
                                                           
                                                          a) ambientes
                                                          de trabalho
                                                          seguros e
                                                          saudáveis, em
                                                          conformidade
                                                          com o disposto
                                                          nesta Norma
                                                          Regulamentadora; 
                                                           
                                                          b) ser
                                                          consultados,
                                                          por meio de
                                                          seus
                                                          representantes
                                                          na Comissão
                                                          Interna de
                                                          Prevenção de
                                                          Acidentes do
                                                          Trabalho Rural
                                                          - CIPATR,
                                                          sobre as
                                                          medidas de
                                                          prevenção que
                                                          serão adotadas
                                                          pelo
                                                          empregador; 
                                                           
                                                          c) escolher
                                                          sua
                                                          representação
                                                          em matéria de
                                                          segurança e
                                                          saúde no
                                                          trabalho; 
                                                           
                                                          d) receber
                                                          instruções em
                                                          matéria de
                                                          segurança e
                                                          saúde, bem
                                                          como
                                                          orientação
                                                          para atuar no
                                                          processo de
                                                          implementação
                                                          das medidas de
                                                          prevenção que
                                                          serão adotadas
                                                          pelo
                                                          empregador. 
                                                           
                                                          31.2.5.1 O
                                                          trabalhador
                                                          pode
                                                          interromper
                                                          suas
                                                          atividades
                                                          quando
                                                          constatar uma
                                                          situação de
                                                          trabalho onde,
                                                          a seu ver,
                                                          envolva um
                                                          risco grave e
                                                          iminente para
                                                          a sua vida e
                                                          saúde,
                                                          informando
                                                          imediatamente
                                                          ao seu
                                                          superior
                                                          hierárquico. 
                                                           
                                                          31.2.5.2
                                                          Comprovada
                                                          pelo
                                                          empregador a
                                                          situação de
                                                          grave e
                                                          iminente
                                                          risco, não
                                                          pode ser
                                                          exigida a
                                                          volta dos
                                                          trabalhadores
                                                          à atividade,
                                                          enquanto não
                                                          sejam tomadas
                                                          as medidas
                                                          corretivas. 
                                                           
                                                          31.2.6
                                                          Capacitação 
                                                           
                                                          31.2.6.1 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve promover
                                                          capacitação e
                                                          treinamento
                                                          dos
                                                          trabalhadores
                                                          em
                                                          conformidade
                                                          com o disposto
                                                          nesta NR. 
                                                           
                                                          31.2.6.1.1 Ao
                                                          término dos
                                                          treinamentos
                                                          ou
                                                          capacitações,
                                                          deve ser
                                                          emitido
                                                          certificado
                                                          contendo o
                                                          nome do
                                                          trabalhador, o
                                                          conteúdo
                                                          programático,
                                                          a carga
                                                          horária, a
                                                          data, o local
                                                          de realização
                                                          do
                                                          treinamento, o
                                                          nome e a
                                                          qualificação
                                                          dos
                                                          instrutores e
                                                          a assinatura
                                                          do responsável
                                                          técnico,
                                                          devendo a
                                                          assinatura do
                                                          trabalhador
                                                          constar em
                                                          lista de
                                                          presença ou
                                                          certificado. 
                                                           
                                                          31.2.6.2 O
                                                          treinamento
                                                          inicial deve
                                                          ocorrer antes
                                                          de o
                                                          trabalhador
                                                          iniciar suas
                                                          funções. 
                                                           
                                                          31.2.6.2.1 Os
                                                          treinamentos
                                                          periódicos ou
                                                          de reciclagem
                                                          devem ocorrer
                                                          de acordo com
                                                          a
                                                          periodicidade
                                                          estabelecida
                                                          nos itens
                                                          específicos da
                                                          presente NR
                                                          ou, quando não
                                                          estabelecida,
                                                          em prazo
                                                          determinado
                                                          pelo Programa
                                                          de
                                                          Gerenciamento
                                                          de Riscos no
                                                          Trabalho Rural
                                                          - PGRTR. 
                                                           
                                                          31.2.6.3 A
                                                          capacitação
                                                          pode incluir: 
                                                           
                                                          a) estágio
                                                          prático,
                                                          prática
                                                          profissional
                                                          supervisionada
                                                          ou orientação
                                                          em serviço; 
                                                           
                                                          b) exercícios
                                                          simulados; ou 
                                                           
                                                          c) habilitação
                                                          para operação
                                                          de veículos,
                                                          embarcações,
                                                          máquinas ou
                                                          equipamentos. 
                                                           
                                                          31.2.6.4 O
                                                          tempo
                                                          despendido em
                                                          treinamentos e
                                                          capacitações
                                                          previstos
                                                          nesta NR é
                                                          considerado
                                                          como de
                                                          trabalho
                                                          efetivo. 
                                                           
                                                          31.2.6.5 O
                                                          certificado
                                                          deve ser
                                                          disponibilizado
                                                          ao
                                                          trabalhador, e
                                                          uma cópia deve
                                                          ser arquivada
                                                          pelo
                                                          empregador ou
                                                          equiparado em
                                                          meio físico ou
                                                          eletrônico. 
                                                           
                                                          31.2.6.6 É
                                                          permitido o
                                                          aproveitamento
                                                          de conteúdos
                                                          de
                                                          treinamentos
                                                          ministrados
                                                          pelo mesmo
                                                          empregador
                                                          desde que: 
                                                           
                                                          a) o conteúdo
                                                          e a carga
                                                          horária
                                                          requeridos no
                                                          novo
                                                          treinamento
                                                          estejam
                                                          compreendidos
                                                          no treinamento
                                                          anterior; 
                                                           
                                                          b) o conteúdo
                                                          do treinamento
                                                          anterior tenha
                                                          sido
                                                          ministrado em
                                                          prazo inferior
                                                          ao
                                                          estabelecido
                                                          nesta NR, ou
                                                          há menos de 2
                                                          (dois) anos
                                                          quando não
                                                          estabelecida
                                                          esta
                                                          periodicidade;
                                                          e 
                                                           
                                                          c) seja
                                                          validado pelo
                                                          responsável
                                                          técnico do
                                                          treinamento. 
                                                           
                                                          31.2.6.6.1 O
                                                          aproveitamento
                                                          dos conteúdos
                                                          deve ser
                                                          registrado no
                                                          certificado,
                                                          mencionando-se
                                                          o conteúdo e a
                                                          data de
                                                          realização do
                                                          treinamento
                                                          aproveitado. 
                                                           
                                                          31.2.6.6.1.1 A
                                                          validade do
                                                          novo
                                                          treinamento
                                                          deve
                                                          considerar a
                                                          data do
                                                          treinamento
                                                          mais antigo
                                                          aproveitado. 
                                                           
                                                          31.2.6.7 Os
                                                          treinamentos
                                                          realizados
                                                          pelo
                                                          trabalhador
                                                          podem ser
                                                          avaliados pelo
                                                          empregador e
                                                          convalidados
                                                          ou
                                                          complementados. 
                                                           
                                                          31.2.6.7.1 A
                                                          convalidação
                                                          ou
                                                          complementação
                                                          deve
                                                          considerar: 
                                                           
                                                          a) as
                                                          atividades
                                                          desenvolvidas
                                                          pelo
                                                          trabalhador no
                                                          empregador
                                                          anterior,
                                                          quando for o
                                                          caso; 
                                                           
                                                          b) as
                                                          atividades que
                                                          desempenhará; 
                                                           
                                                          c) o conteúdo
                                                          e carga
                                                          horária
                                                          cumpridos; 
                                                           
                                                          d) o conteúdo
                                                          e carga
                                                          horária
                                                          exigidos; e 
                                                           
                                                          e) que o
                                                          último
                                                          treinamento
                                                          tenha sido
                                                          realizado em
                                                          período
                                                          inferior ao
                                                          estabelecido
                                                          nesta NR, ou
                                                          há menos de 2
                                                          (dois) anos
                                                          quando não
                                                          estabelecida
                                                          esta
                                                          periodicidade. 
                                                           
                                                          31.2.6.8 O
                                                          aproveitamento,
                                                          total ou
                                                          parcial, de
                                                          treinamentos
                                                          anteriores não
                                                          exclui a
                                                          responsabilidade
                                                          do empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado de
                                                          emitir o
                                                          certificado de
                                                          capacitação do
                                                          trabalhador,
                                                          devendo
                                                          mencionar no
                                                          certificado a
                                                          data de
                                                          realização dos
                                                          treinamentos
                                                          convalidados
                                                          ou
                                                          complementados. 
                                                           
                                                          31.2.6.8.1
                                                          Para efeito de
                                                          periodicidade
                                                          de realização
                                                          de novo
                                                          treinamento,
                                                          deve ser
                                                          considerada a
                                                          data do
                                                          treinamento
                                                          mais antigo
                                                          convalidado ou
                                                          complementado. 
                                                           
                                                          31.2.6.9 Os
                                                          treinamentos
                                                          ou
                                                          capacitações
                                                          podem ser
                                                          ministrados
                                                          nas
                                                          modalidades
                                                          presencial,
                                                          semipresencial
                                                          ou de ensino a
                                                          distância,
                                                          desde que
                                                          atendidos os
                                                          requisitos
                                                          operacionais,
                                                          administrativos,
                                                          tecnológicos e
                                                          de
                                                          estruturação
                                                          pedagógica
                                                          previstos no
                                                          Anexo II da
                                                          Norma
                                                          Regulamentadora
                                                          nº 1 -
                                                          Disposições
                                                          Gerais e
                                                          Gerenciamento
                                                          de Riscos
                                                          Ocupacionais. 
                                                           
                                                          31.2.6.9.1 O
                                                          conteúdo
                                                          prático do
                                                          treinamento ou
                                                          capacitação
                                                          deve ser
                                                          ministrado na
                                                          modalidade
                                                          presencial. 
                                                           
                                                          31.3 Programa
                                                          de
                                                          Gerenciamento
                                                          de Riscos no
                                                          Trabalho Rural
                                                          - PGRTR 
                                                           
                                                          31.3.1 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve elaborar,
                                                          implementar e
                                                          custear o
                                                          PGRTR, por
                                                          estabelecimento
                                                          rural, por
                                                          meio de ações
                                                          de segurança e
                                                          saúde que
                                                          visem à
                                                          prevenção de
                                                          acidentes e
                                                          doenças
                                                          decorrentes do
                                                          trabalho nas
                                                          atividades
                                                          rurais. 
                                                           
                                                          31.3.1.1 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado que
                                                          possua, por
                                                          estabelecimento
                                                          rural, até 50
                                                          (cinquenta)
                                                          empregados por
                                                          prazo
                                                          determinado e
                                                          indeterminado
                                                          pode optar
                                                          pela
                                                          utilização de
                                                          ferramenta(s)
                                                          de avaliação
                                                          de risco a
                                                          ser(em)
                                                          disponibilizada(s)
                                                          pela
                                                          Secretaria
                                                          Especial de
                                                          Previdência e
                                                          Trabalho -
                                                          SEPRT, para
                                                          estruturar o
                                                          PGRTR e
                                                          elaborar plano
                                                          de ação,
                                                          considerando o
                                                          relatório
                                                          produzido por
                                                          esta(s)
                                                          ferramenta(s). 
                                                           
                                                          31.3.1.2 O
                                                          atendimento ao
                                                          disposto no
                                                          subitem
                                                          31.3.1.1 não
                                                          desobriga o
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado do
                                                          cumprimento
                                                          das demais
                                                          disposições
                                                          previstas
                                                          nesta NR. 
                                                           
                                                          31.3.1.3 O
                                                          empregador
                                                          deve comunicar
                                                          aos
                                                          trabalhadores
                                                          sobre os
                                                          riscos
                                                          consolidados
                                                          no inventário
                                                          de riscos e as
                                                          medidas de
                                                          prevenção do
                                                          plano de ação
                                                          do PGRTR. 
                                                           
                                                          31.3.2 O PGRTR
                                                          deve
                                                          contemplar os
                                                          riscos
                                                          químicos,
                                                          físicos,
                                                          biológicos, de
                                                          acidentes e os
                                                          aspectos
                                                          ergonômicos,
                                                          sendo sua
                                                          abrangência e
                                                          complexidade
                                                          dependentes
                                                          das
                                                          características
                                                          dos riscos e
                                                          das
                                                          necessidades
                                                          de controle. 
                                                           
                                                          31.3.3 O PGRTR
                                                          deve incluir,
                                                          no mínimo, as
                                                          seguintes
                                                          etapas: 
                                                           
                                                          a)
                                                          levantamento
                                                          preliminar dos
                                                          perigos e sua
                                                          eliminação,
                                                          quando
                                                          possível; 
                                                           
                                                          b) avaliação
                                                          dos riscos
                                                          ocupacionais
                                                          que não
                                                          puderem ser
                                                          completamente
                                                          eliminados; 
                                                           
                                                          c)
                                                          estabelecimento
                                                          de medidas de
                                                          prevenção, com
                                                          prioridades e
                                                          cronograma; 
                                                           
                                                          d)
                                                          implementação
                                                          de medidas de
                                                          prevenção, de
                                                          acordo com a
                                                          seguinte ordem
                                                          de prioridade: 
                                                           
                                                          I. eliminação
                                                          dos fatores de
                                                          risco; 
                                                           
                                                          II.
                                                          minimização e
                                                          controle dos
                                                          fatores de
                                                          risco com a
                                                          adoção de
                                                          medidas de
                                                          proteção
                                                          coletiva; 
                                                           
                                                          III.
                                                          minimização e
                                                          controle dos
                                                          fatores de
                                                          risco com a
                                                          adoção de
                                                          medidas
                                                          administrativas
                                                          ou de
                                                          organização do
                                                          trabalho; e 
                                                           
                                                          IV. adoção de
                                                          medidas de
                                                          proteção
                                                          individual; 
                                                           
                                                          e)
                                                          acompanhamento
                                                          do controle
                                                          dos riscos
                                                          ocupacionais;
                                                          e 
                                                           
                                                          f)
                                                          investigação e
                                                          análise de
                                                          acidentes e
                                                          doenças
                                                          ocupacionais. 
                                                           
                                                          31.3.3.1 Os
                                                          parâmetros
                                                          para
                                                          avaliações dos
                                                          riscos e da
                                                          exposição dos
                                                          trabalhadores
                                                          aos agentes
                                                          físicos e
                                                          químicos e os
                                                          critérios para
                                                          a prevenção
                                                          dos riscos à
                                                          saúde dos
                                                          trabalhadores
                                                          decorrentes
                                                          das exposições
                                                          ocupacionais
                                                          devem ser
                                                          realizados
                                                          conforme os
                                                          Anexos da
                                                          Norma
                                                          Regulamentadora
                                                          nº 9 -
                                                          Avaliação e
                                                          Controle das
                                                          Exposições
                                                          Ocupacionais a
                                                          Agentes
                                                          Físicos,
                                                          Químicos e
                                                          Biológicos. 
                                                           
                                                          31.3.3.2 O
                                                          PGRTR deve
                                                          conter, no
                                                          mínimo, os
                                                          seguintes
                                                          documentos: 
                                                           
                                                          a) inventário
                                                          de riscos
                                                          ocupacionais;
                                                          e 
                                                           
                                                          b) plano de
                                                          ação. 
                                                           
                                                          31.3.3.2.1 O
                                                          Inventário de
                                                          Riscos
                                                          Ocupacionais
                                                          deve
                                                          contemplar, no
                                                          mínimo, as
                                                          seguintes
                                                          informações: 
                                                           
                                                          a)
                                                          caracterização
                                                          dos processos
                                                          e ambientes de
                                                          trabalho; 
                                                           
                                                          b)
                                                          caracterização
                                                          das
                                                          atividades; 
                                                           
                                                          c) descrição
                                                          de perigos e
                                                          de possíveis
                                                          lesões ou
                                                          agravos à
                                                          saúde dos
                                                          trabalhadores,
                                                          com a
                                                          identificação
                                                          das fontes ou
                                                          circunstâncias,
                                                          descrição de
                                                          riscos gerados
                                                          pelos perigos,
                                                          com a
                                                          indicação dos
                                                          grupos de
                                                          trabalhadores
                                                          sujeitos a
                                                          esses riscos,
                                                          e descrição de
                                                          medidas de
                                                          prevenção
                                                          implementadas; 
                                                           
                                                          d) dados da
                                                          análise
                                                          preliminar ou
                                                          do
                                                          monitoramento
                                                          das exposições
                                                          a agentes
                                                          físicos,
                                                          químicos e
                                                          biológicos, e
                                                          os resultados
                                                          da avaliação
                                                          de ergonomia,
                                                          nos termos do
                                                          item 31.8
                                                          desta Norma; 
                                                           
                                                          e) avaliação
                                                          dos riscos,
                                                          incluindo a
                                                          classificação
                                                          para fins de
                                                          elaboração do
                                                          plano de ação;
                                                          e 
                                                           
                                                          f) critérios
                                                          adotados para
                                                          avaliação dos
                                                          riscos e
                                                          tomada de
                                                          decisão. 
                                                           
                                                          31.3.4 PGRTR
                                                          deve ser
                                                          revisto a cada
                                                          3 (três) anos,
                                                          ou quando
                                                          ocorrerem
                                                          inovações e
                                                          modificações
                                                          nas
                                                          tecnologias,
                                                          ambientes,
                                                          processos,
                                                          condições,
                                                          procedimentos
                                                          e organização
                                                          do trabalho,
                                                          ou quando
                                                          identificadas
                                                          inadequações
                                                          ou
                                                          insuficiência
                                                          na avaliação
                                                          dos perigos e
                                                          na adoção das
                                                          medidas de
                                                          prevenção. 
                                                           
                                                          31.3.5 O PGRTR
                                                          deve também
                                                          estabelecer
                                                          medidas para: 
                                                           
                                                          a) trabalhos
                                                          com animais,
                                                          incluindo
                                                          imunização dos
                                                          trabalhadores,
                                                          manipulação e
                                                          eliminação de
                                                          secreções,
                                                          excreções e
                                                          restos de
                                                          animais, e as
                                                          formas
                                                          corretas e
                                                          locais
                                                          adequados de
                                                          aproximação,
                                                          contato e
                                                          imobilização,
                                                          e
                                                          reconhecimento
                                                          e precauções
                                                          relativas a
                                                          doenças
                                                          transmissíveis; 
                                                           
                                                          b) orientação
                                                          a
                                                          trabalhadores
                                                          quanto aos
                                                          procedimentos
                                                          a serem
                                                          adotados na
                                                          ocorrência de
                                                          condições
                                                          climáticas
                                                          extremas e
                                                          interrupção
                                                          das atividades
                                                          nessas
                                                          situações,
                                                          quando
                                                          comprometerem
                                                          a segurança
                                                          dos
                                                          trabalhadores; 
                                                           
                                                          c) organização
                                                          do trabalho,
                                                          de forma que
                                                          as atividades
                                                          que exijam
                                                          maior esforço
                                                          físico, quando
                                                          possível,
                                                          sejam
                                                          desenvolvidas
                                                          no período da
                                                          manhã ou no
                                                          final da
                                                          tarde, e para
                                                          minimização
                                                          dos impactos
                                                          sobre a
                                                          segurança e
                                                          saúde do
                                                          trabalhador
                                                          nas atividades
                                                          em terrenos
                                                          acidentados; 
                                                           
                                                          d) definição
                                                          de condições
                                                          seguras de
                                                          trânsito de
                                                          trabalhadores
                                                          e veículos nas
                                                          vias próprias
                                                          internas de
                                                          circulação do
                                                          estabelecimento
                                                          rural, com
                                                          sinalização
                                                          visível e
                                                          proteções
                                                          físicas onde
                                                          houver risco
                                                          de quedas dos
                                                          veículos; 
                                                           
                                                          e) eliminação,
                                                          dos locais de
                                                          trabalho, de
                                                          resíduos
                                                          provenientes
                                                          dos processos
                                                          produtivos que
                                                          possam gerar
                                                          riscos à
                                                          segurança e à
                                                          saúde dos
                                                          trabalhadores;
                                                          e 
                                                           
                                                          f) realização
                                                          de trabalhos
                                                          em faixa de
                                                          segurança de
                                                          linhas de
                                                          distribuição
                                                          de energia
                                                          elétrica,
                                                          considerando
                                                          os possíveis
                                                          riscos de
                                                          acidentes. 
                                                           
                                                          31.3.6 As
                                                          ações de
                                                          preservação da
                                                          saúde
                                                          ocupacional
                                                          dos
                                                          trabalhadores
                                                          e de prevenção
                                                          e controle dos
                                                          agravos
                                                          decorrentes do
                                                          trabalho devem
                                                          ser planejadas
                                                          e executadas
                                                          com base na
                                                          identificação
                                                          dos perigos e
                                                          nas
                                                          necessidades e
                                                          peculiaridades
                                                          das atividades
                                                          rurais. 
                                                           
                                                          31.3.7 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve garantir
                                                          a realização
                                                          de exames
                                                          médicos,
                                                          obedecendo aos
                                                          seguintes
                                                          requisitos: 
                                                           
                                                          a) exame
                                                          admissional,
                                                          que deve ser
                                                          realizado
                                                          antes que o
                                                          trabalhador
                                                          assuma suas
                                                          atividades; 
                                                           
                                                          b) exame
                                                          periódico, que
                                                          deve ser
                                                          realizado
                                                          anualmente ou
                                                          em intervalos
                                                          menores,
                                                          quando
                                                          disposto em
                                                          acordo ou
                                                          convenção
                                                          coletiva de
                                                          trabalho ou a
                                                          critério
                                                          médico; 
                                                           
                                                          c) exame de
                                                          retorno ao
                                                          trabalho, que
                                                          deve ser
                                                          realizado no
                                                          primeiro dia
                                                          do retorno à
                                                          atividade do
                                                          trabalhador
                                                          ausente por
                                                          período igual
                                                          ou superior a
                                                          30 (trinta)
                                                          dias devido a
                                                          qualquer
                                                          doença ou
                                                          acidente; 
                                                           
                                                          d) exame de
                                                          mudança de
                                                          risco
                                                          ocupacional,
                                                          que deve,
                                                          obrigatoriamente,
                                                          ser realizado
                                                          antes da data
                                                          da mudança,
                                                          adequando-se o
                                                          controle
                                                          médico aos
                                                          novos riscos; 
                                                           
                                                          e) no exame
                                                          demissional, o
                                                          exame clínico
                                                          deve ser
                                                          realizado em
                                                          até 10 (dez)
                                                          dias contados
                                                          do término do
                                                          contrato,
                                                          podendo ser
                                                          dispensado
                                                          caso o exame
                                                          clínico mais
                                                          recente tenha
                                                          sido realizado
                                                          há menos de 90
                                                          dias, salvo o
                                                          disposto em
                                                          acordo ou
                                                          convenção
                                                          coletiva de
                                                          trabalho. 
                                                           
                                                          31.3.7.1 Os
                                                          exames de que
                                                          trata o
                                                          subitem 31.3.7
                                                          compreendem o
                                                          exame clínico
                                                          e exames
                                                          complementares,
                                                          em função dos
                                                          riscos a que o
                                                          trabalhador
                                                          estiver
                                                          exposto e de
                                                          acordo com os
                                                          parâmetros
                                                          definidos nos
                                                          Anexos da
                                                          Norma
                                                          Regulamentadora
                                                          nº 7 -
                                                          Programa de
                                                          Controle
                                                          Médico de
                                                          Saúde
                                                          Ocupacional -
                                                          PCMSO. 
                                                           
                                                          31.3.7.1.1 Os
                                                          exames
                                                          complementares
                                                          devem ser
                                                          executados por
                                                          laboratório
                                                          que tenha
                                                          autorização
                                                          legal para
                                                          funcionamento
                                                          e
                                                          interpretados
                                                          com base nos
                                                          critérios
                                                          constantes nos
                                                          Anexos da
                                                          NR-07, sendo
                                                          obrigatórios
                                                          quando houver
                                                          exposições
                                                          ocupacionais
                                                          acima dos
                                                          níveis de ação
                                                          determinados
                                                          nos Anexos da
                                                          NR-09 ou se a
                                                          classificação
                                                          dos riscos do
                                                          PGRTR assim
                                                          indicar. 
                                                           
                                                          31.3.7.1.2 Os
                                                          exames
                                                          previstos nos
                                                          Quadros 1 e 2
                                                          do Anexo I da
                                                          NR-07 devem
                                                          ser realizados
                                                          a cada seis
                                                          meses, podendo
                                                          ser
                                                          antecipados ou
                                                          postergados
                                                          por até 45
                                                          (quarenta e
                                                          cinco) dias, a
                                                          critério do
                                                          médico
                                                          responsável,
                                                          mediante
                                                          justificativa
                                                          técnica, com o
                                                          objetivo de
                                                          realizar os
                                                          exames em
                                                          situações mais
                                                          representativas
                                                          da exposição
                                                          do empregado
                                                          ao agente. 
                                                           
                                                          31.3.7.1.3
                                                          Podem ser
                                                          realizados
                                                          outros exames
                                                          complementares,
                                                          a critério do
                                                          médico
                                                          responsável,
                                                          desde que
                                                          relacionados
                                                          aos riscos
                                                          ocupacionais
                                                          identificados
                                                          e
                                                          classificados
                                                          no PGRTR. 
                                                           
                                                          31.3.8 Para
                                                          cada exame
                                                          clínico
                                                          ocupacional,
                                                          deve ser
                                                          emitido um
                                                          Atestado de
                                                          Saúde
                                                          Ocupacional -
                                                          ASO, em duas
                                                          vias,
                                                          contendo, no
                                                          mínimo: 
                                                           
                                                          a) nome
                                                          completo do
                                                          trabalhador, o
                                                          número de seu
                                                          CPF e sua
                                                          função; 
                                                           
                                                          b) a descrição
                                                          dos perigos ou
                                                          fatores de
                                                          riscos
                                                          identificados
                                                          e
                                                          classificados
                                                          no PGRTR que
                                                          necessitem de
                                                          controle
                                                          médico, ou
                                                          indicação de
                                                          sua
                                                          inexistência; 
                                                           
                                                          c) indicação e
                                                          data de
                                                          realização dos
                                                          exames
                                                          clínicos
                                                          ocupacionais e
                                                          complementares
                                                          a que foi
                                                          submetido o
                                                          trabalhador; 
                                                           
                                                          d) definição
                                                          de apto ou
                                                          inapto para a
                                                          função que o
                                                          trabalhador
                                                          vai exercer,
                                                          exerce ou
                                                          exerceu; 
                                                           
                                                          e) data e
                                                          assinatura do
                                                          médico
                                                          encarregado do
                                                          exame,
                                                          contendo seu
                                                          número de
                                                          inscrição no
                                                          Conselho
                                                          Regional de
                                                          Medicina. 
                                                           
                                                          31.3.8.1
                                                          Quando forem
                                                          realizados
                                                          exames
                                                          complementares
                                                          sem que tenha
                                                          ocorrido exame
                                                          clínico, deve
                                                          ser emitido
                                                          recibo de
                                                          entrega do
                                                          resultado do
                                                          exame, devendo
                                                          este ser
                                                          fornecido ao
                                                          trabalhador em
                                                          meio físico,
                                                          mediante
                                                          recibo, não
                                                          sendo
                                                          necessária a
                                                          emissão do
                                                          ASO. 
                                                           
                                                          31.3.8.2 A
                                                          primeira via
                                                          do ASO deve
                                                          estar à
                                                          disposição da
                                                          fiscalização
                                                          do trabalho,
                                                          podendo ser em
                                                          meio físico ou
                                                          eletrônico, e
                                                          a segunda via
                                                          deve ser
                                                          entregue ao
                                                          trabalhador em
                                                          meio físico,
                                                          mediante
                                                          recibo. 
                                                           
                                                          31.3.9 Todo
                                                          estabelecimento
                                                          rural deve
                                                          estar equipado
                                                          com material
                                                          necessário à
                                                          prestação de
                                                          primeiros
                                                          socorros,
                                                          considerando-se
                                                          as
                                                          características
                                                          da atividade
                                                          desenvolvida,
                                                          sob cuidados
                                                          de pessoa
                                                          treinada para
                                                          este fim. 
                                                           
                                                          31.3.9.1 Nas
                                                          frentes de
                                                          trabalho com
                                                          10 (dez) ou
                                                          mais
                                                          trabalhadores,
                                                          o material
                                                          referido no
                                                          subitem
                                                          anterior
                                                          ficará sob os
                                                          cuidados da
                                                          pessoa
                                                          treinada para
                                                          esse fim. 
                                                           
                                                          31.3.10 O
                                                          empregador
                                                          deve garantir
                                                          a remoção do
                                                          acidentado em
                                                          caso de
                                                          urgência, sem
                                                          ônus para o
                                                          trabalhador. 
                                                           
                                                          31.3.10.1 Em
                                                          casos de
                                                          acidentes com
                                                          animais
                                                          peçonhentos,
                                                          após os
                                                          procedimentos
                                                          de primeiros
                                                          socorros, o
                                                          trabalhador
                                                          acidentado
                                                          deve ser
                                                          encaminhado
                                                          imediatamente
                                                          à unidade de
                                                          saúde mais
                                                          próxima ou a
                                                          local indicado
                                                          no PGRTR. 
                                                           
                                                          31.3.11 Quando
                                                          constatada a
                                                          ocorrência ou
                                                          agravamento de
                                                          doenças
                                                          ocupacionais,
                                                          através dos
                                                          exames
                                                          complementares,
                                                          ou sendo
                                                          verificadas
                                                          alterações em
                                                          indicador
                                                          biológico com
                                                          significado
                                                          clínico, mesmo
                                                          sem
                                                          sintomatologia,
                                                          caberá ao
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado,
                                                          mediante
                                                          orientação
                                                          formal, por
                                                          meio de laudo
                                                          ou atestado do
                                                          médico
                                                          encarregado
                                                          dos exames: 
                                                           
                                                          a) emitir a
                                                          Comunicação de
                                                          Acidentes do
                                                          Trabalho -
                                                          CAT; 
                                                           
                                                          b) afastar o
                                                          trabalhador da
                                                          exposição ao
                                                          risco, ou do
                                                          trabalho; e 
                                                           
                                                          c) encaminhar
                                                          o trabalhador
                                                          à Previdência
                                                          Social para
                                                          estabelecimento
                                                          de nexo
                                                          causal,
                                                          avaliação de
                                                          incapacidade e
                                                          definição da
                                                          conduta
                                                          previdenciária
                                                          em relação ao
                                                          trabalho. 
                                                           
                                                          31.3.12 Deve
                                                          ser
                                                          possibilitado
                                                          o acesso dos
                                                          trabalhadores
                                                          aos órgãos de
                                                          saúde com a
                                                          finalidade de: 
                                                           
                                                          a) prevenção e
                                                          profilaxia de
                                                          doenças
                                                          endêmicas; e 
                                                           
                                                          b) aplicação
                                                          de vacina
                                                          antitetânica e
                                                          outras. 
                                                           
                                                          31.4 Serviço
                                                          Especializado
                                                          em Segurança e
                                                          Saúde no
                                                          Trabalho Rural
                                                          - SESTR 
                                                           
                                                          31.4.1 O
                                                          SESTR,
                                                          composto por
                                                          profissionais
                                                          especializados,
                                                          consiste em um
                                                          serviço
                                                          destinado ao
                                                          desenvolvimento
                                                          de ações
                                                          técnicas,
                                                          integradas às
                                                          práticas de
                                                          gestão de
                                                          segurança e
                                                          saúde, para
                                                          tornar o meio
                                                          ambiente de
                                                          trabalho
                                                          compatível com
                                                          a promoção da
                                                          segurança e
                                                          saúde e a
                                                          preservação da
                                                          integridade
                                                          física do
                                                          trabalhador
                                                          rural. 
                                                           
                                                          Competências 
                                                           
                                                          31.4.2 Compete
                                                          ao SESTR: 
                                                           
                                                          a) elaborar
                                                          plano de
                                                          trabalho e
                                                          monitorar
                                                          metas,
                                                          indicadores e
                                                          resultados de
                                                          seguranca e
                                                          saúde no
                                                          trabalho; 
                                                           
                                                          b)
                                                          responsabilizar-se
                                                          tecnicamente
                                                          pela
                                                          orientação dos
                                                          empregadores e
                                                          trabalhadores
                                                          quanto ao
                                                          cumprimento do
                                                          disposto nesta
                                                          NR; 
                                                           
                                                          c) promover a
                                                          realização de
                                                          atividades de
                                                          orientação,
                                                          informação e
                                                          conscientização
                                                          dos
                                                          trabalhadores
                                                          para a
                                                          prevenção de
                                                          acidentes e
                                                          doenças
                                                          relacionadas
                                                          ao trabalho; 
                                                           
                                                          d) estabelecer
                                                          no PGRTR as
                                                          medidas de
                                                          prevenção em
                                                          segurança e
                                                          saúde no
                                                          trabalho; 
                                                           
                                                          e) manter
                                                          permanente
                                                          interação com
                                                          a CIPATR,
                                                          quando houver; 
                                                           
                                                          f) propor
                                                          imediatamente
                                                          a interrupção
                                                          das atividades
                                                          e a adoção de
                                                          medidas
                                                          corretivas
                                                          e/ou de
                                                          controle
                                                          quando
                                                          constatadas
                                                          condições ou
                                                          situações de
                                                          trabalho que
                                                          estejam
                                                          associadas a
                                                          grave e
                                                          iminente risco
                                                          para a
                                                          segurança ou
                                                          saúde dos
                                                          trabalhadores;
                                                          e 
                                                           
                                                          g) conduzir as
                                                          investigações
                                                          e análises dos
                                                          acidentes e
                                                          doenças
                                                          relacionadas
                                                          ao trabalho,
                                                          com o objetivo
                                                          de definir os
                                                          fatores
                                                          causais e as
                                                          medidas
                                                          preventivas a
                                                          serem
                                                          adotadas. 
                                                           
                                                          31.4.3 Cabe ao
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          proporcionar
                                                          os meios e
                                                          recursos
                                                          necessários
                                                          para o
                                                          cumprimento
                                                          dos objetivos
                                                          e atribuições
                                                          do SESTR. 
                                                           
                                                          Modalidades 
                                                           
                                                          31.4.4 O SESTR
                                                          pode ser
                                                          constituído
                                                          nas seguintes
                                                          modalidades: 
                                                           
                                                          a) individual:
                                                          em caso de
                                                          estabelecimento
                                                          enquadrado no
                                                          Quadro 1 desta
                                                          NR; ou 
                                                           
                                                          b) coletivo:
                                                          nas situações
                                                          previstas no
                                                          subitem 31.4.5
                                                          desta NR. 
                                                           
                                                          31.4.5 Os
                                                          empregadores
                                                          rurais ou
                                                          equiparados
                                                          que sejam
                                                          obrigados a
                                                          constituir
                                                          SESTR
                                                          individual
                                                          podem optar
                                                          pelo SESTR
                                                          coletivo,
                                                          quando se
                                                          configure uma
                                                          das seguintes
                                                          situações: 
                                                           
                                                          a) vários
                                                          empregadores
                                                          rurais ou
                                                          equiparados
                                                          instalados em
                                                          um mesmo
                                                          estabelecimento; 
                                                           
                                                          b)
                                                          empregadores
                                                          rurais ou
                                                          equiparados
                                                          cujos
                                                          estabelecimentos
                                                          distem entre
                                                          si até 200 Km
                                                          (duzentos
                                                          quilômetros)
                                                          por vias de
                                                          acesso,
                                                          contados a
                                                          partir da sede
                                                          de cada
                                                          propriedade
                                                          rural; 
                                                           
                                                          c) vários
                                                          estabelecimentos
                                                          sob controle
                                                          acionário de
                                                          um mesmo grupo
                                                          econômico que
                                                          distem entre
                                                          si até 200 km
                                                          (duzentos
                                                          quilômetros)
                                                          por vias de
                                                          acesso,
                                                          contados a
                                                          partir da sede
                                                          de cada
                                                          propriedade
                                                          rural; ou 
                                                           
                                                          d) consórcio
                                                          de
                                                          empregadores e
                                                          cooperativas
                                                          de produção. 
                                                           
Dimensionamento 
                                                           
                                                          31.4.6 É
                                                          obrigatória a
                                                          constituição
                                                          de SESTR, com
                                                          profissionais
                                                          registrados
                                                          diretamente
                                                          pelo
                                                          empregador
                                                          rural ou por
                                                          meio de
                                                          empresa
                                                          especializada
                                                          em serviços de
                                                          segurança e
                                                          saúde no
                                                          trabalho
                                                          rural, para o
                                                          estabelecimento
                                                          que possuir 51
                                                          (cinquenta e
                                                          um) ou mais
                                                          trabalhadores
                                                          contratados
                                                          por prazo
                                                          indeterminado,
                                                          obedecendo ao
                                                          dimensionamento
                                                          previsto no
                                                          Quadro 1 desta
                                                          NR. 
                                                           
                                                          31.4.6.1
                                                          Sempre que o
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          proceder à
                                                          contratação de
                                                          trabalhadores
                                                          por prazo
                                                          determinado
                                                          e/ou de
                                                          empresa
                                                          contratada e o
                                                          somatório dos
                                                          trabalhadores
                                                          próprios e
                                                          contratados
                                                          alcançar o
                                                          número mínimo
                                                          exigido nesta
                                                          Norma
                                                          Regulamentadora
                                                          para a
                                                          constituição
                                                          de SESTR, deve
                                                          constituir o
                                                          serviço
                                                          durante o
                                                          período de
                                                          vigência da
                                                          contratação. 
                                                           
                                                          31.4.6.2 No
                                                          dimensionamento
                                                          do SESTR, não
                                                          devem ser
                                                          considerados: 
                                                           
                                                          a) os
                                                          trabalhadores
                                                          das empresas
                                                          contratadas
                                                          atendidos por
                                                          SESTR
                                                          individual ou
                                                          Serviço
                                                          Especializado
                                                          em Engenharia
                                                          de Segurança e
                                                          em Medicina do
                                                          Trabalho -
                                                          SESMT,
                                                          previsto na
                                                          Norma
                                                          Regulamentadora
                                                          nº 4; e 
                                                           
                                                          b) os
                                                          trabalhadores
                                                          eventuais,
                                                          autônomos ou
                                                          regidos por
                                                          legislação
                                                          específica. 
                                                           
                                                          31.4.6.3 Em
                                                          caso de
                                                          aumento no
                                                          dimensionamento
                                                          do SESTR
                                                          decorrente da
                                                          contratação de
                                                          trabalhadores
                                                          por prazo
                                                          determinado, o
                                                          SESTR,
                                                          individual ou
                                                          coletivo,
                                                          constituído
                                                          por
                                                          profissionais
                                                          registrados
                                                          pelo
                                                          empregador ou
                                                          equiparado,
                                                          pode ser
                                                          complementado
                                                          por meio de
                                                          contratação de
                                                          empresa
                                                          especializada
                                                          em serviços de
                                                          segurança e
                                                          saúde para
                                                          atender ao
                                                          Quadro 1 desta
                                                          NR. 
                                                           
                                                          31.4.7 O SESTR
                                                          coletivo pode
                                                          ser estendido
                                                          a empregadores
                                                          rurais cujos
                                                          estabelecimentos
                                                          não se
                                                          enquadrem no
                                                          Quadro 1 desta
                                                          NR, devendo o
                                                          dimensionamento
                                                          considerar o
                                                          somatório dos
                                                          trabalhadores
                                                          assistidos. 
                                                           
                                                          31.4.8 O
                                                          dimensionamento
                                                          e a
                                                          constituição
                                                          do SESTR
                                                          individual
                                                          devem ser
                                                          realizados por
                                                          estabelecimento
                                                          rural,
                                                          considerando o
                                                          número de
                                                          trabalhadores,
                                                          observado o
                                                          Quadro 1 desta
                                                          NR. 
                                                           
                                                          31.4.9 O
                                                          dimensionamento
                                                          do SESTR
                                                          coletivo deve
                                                          ser realizado
                                                          pelo somatório
                                                          de
                                                          trabalhadores
                                                          de todos os
                                                          estabelecimentos
                                                          assistidos,
                                                          observado o
                                                          Quadro 1 desta
                                                          NR. 
                                                           
                                                          31.4.10 O
                                                          estabelecimento
                                                          que possuir
                                                          entre 11
                                                          (onze) até 50
                                                          (cinquenta)
                                                          empregados
                                                          fica
                                                          dispensado de
                                                          constituir
                                                          SESTR, desde
                                                          que o
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          preposto tenha
                                                          capacitação
                                                          sobre
                                                          prevenção de
                                                          acidentes e
                                                          doenças
                                                          relacionadas
                                                          ao trabalho
                                                          necessária ao
                                                          cumprimento
                                                          dos objetivos
                                                          desta Norma
                                                          Regulamentadora. 
                                                           
                                                          31.4.10.1 O
                                                          não
                                                          enquadramento
                                                          no subitem
                                                          31.4.10 obriga
                                                          o empregador a
                                                          constituir
                                                          SESTR
                                                          individual,
                                                          composto, no
                                                          mínimo, por um
                                                          técnico em
                                                          segurança do
                                                          trabalho, com
                                                          carga horária
                                                          compatível com
                                                          a necessidade
                                                          de elaboração
                                                          e
                                                          implementação
                                                          das ações de
                                                          gestão em
                                                          segurança,
                                                          saúde e meio
                                                          ambiente do
                                                          trabalho
                                                          rural, ou
                                                          SESTR
                                                          coletivo,
                                                          observado o
                                                          disposto no
                                                          subitem 31.4.9
                                                          desta NR. 
                                                           
                                                          31.4.10.2 Caso
                                                          opte pela
                                                          capacitação
                                                          prevista no
                                                          subitem
                                                          31.4.10, a
                                                          carga horária
                                                          e o conteúdo
                                                          programático
                                                          devem atender
                                                          ao disposto
                                                          nos subitens
                                                          31.5.24 e
                                                          31.5.25 desta
                                                          NR. 
                                                           
                                                          31.4.11 As
                                                          empresas
                                                          obrigadas a
                                                          constituir
                                                          SESTR e SESMT,
                                                          previsto na
                                                          NR-04, podem
                                                          constituir
                                                          apenas um
                                                          destes
                                                          serviços,
                                                          considerando o
                                                          somatório de
                                                          empregados de
                                                          ambas as
                                                          atividades. 
                                                           
                                                          Composição,
                                                          Competência e
                                                          Funcionamento 
                                                           
                                                          31.4.12 O
                                                          SESTR deve ser
                                                          composto por
                                                          médico do
                                                          trabalho,
                                                          engenheiro de
                                                          segurança do
                                                          trabalho,
                                                          técnico em
                                                          segurança do
                                                          trabalho,
                                                          enfermeiro do
                                                          trabalho e
                                                          auxiliar/técnico
                                                          em enfermagem
                                                          do trabalho,
                                                          obedecido o
                                                          dimensionamento
                                                          previsto no
                                                          Quadro 1 desta
                                                          NR. 
                                                           
                                                          31.4.12.1 A
                                                          inclusão de
                                                          outros
                                                          profissionais
                                                          especializados
                                                          deve ser
                                                          estabelecida
                                                          de acordo com
                                                          as
                                                          recomendações
                                                          do SESTR e
                                                          PGRTR. 
                                                           
                                                          31.4.13 Os
                                                          profissionais
                                                          integrantes do
                                                          SESTR devem
                                                          possuir
                                                          formação e
                                                          registro
                                                          profissional
                                                          em
                                                          conformidade
                                                          com o disposto
                                                          na
                                                          regulamentação
                                                          da profissão e
                                                          nos
                                                          instrumentos
                                                          normativos
                                                          emitidos pelo
                                                          respectivo
                                                          Conselho
                                                          Profissional,
                                                          quando
                                                          existente. 
                                                           
                                                          31.4.14 O
                                                          SESTR deve ser
                                                          coordenado por
                                                          um dos
                                                          profissionais
                                                          integrantes
                                                          deste serviço. 
                                                           
                                                          31.4.15 O
                                                          técnico em
                                                          segurança do
                                                          trabalho deve
                                                          dedicar, no
                                                          mínimo, 20
                                                          (vinte) horas,
                                                          quando
                                                          contratado por
                                                          tempo parcial,
                                                          ou 36 (trinta
                                                          e seis) horas,
                                                          quando
                                                          contratado por
                                                          tempo
                                                          integral, por
                                                          semana, para
                                                          as atividades
                                                          do SESTR, de
                                                          acordo com o
                                                          estabelecido
                                                          no Quadro 1
                                                          desta NR,
                                                          respeitada a
                                                          legislação
                                                          pertinente em
                                                          vigor, durante
                                                          o horário de
                                                          expediente do
estabelecimento. 
                                                           
                                                          31.4.16 O
                                                          auxiliar/técnico
                                                          em enfermagem
                                                          do trabalho
                                                          deve dedicar
                                                          36 (trinta e
                                                          seis) horas,
                                                          por semana,
                                                          para as
                                                          atividades do
                                                          SESTR, de
                                                          acordo com o
                                                          estabelecido
                                                          no Quadro 1
                                                          desta NR,
                                                          respeitada a
                                                          legislação
                                                          pertinente em
                                                          vigor, durante
                                                          o horário de
                                                          expediente do
estabelecimento. 
                                                           
                                                          31.4.17 O
                                                          engenheiro de
                                                          segurança do
                                                          trabalho, o
                                                          médico do
                                                          trabalho e o
                                                          enfermeiro do
                                                          trabalho devem
                                                          dedicar, no
                                                          mínimo, 15
                                                          (quinze) horas
                                                          (tempo
                                                          parcial) ou 30
                                                          (trinta) horas
                                                          (tempo
                                                          integral), por
                                                          semana, para
                                                          as atividades
                                                          do SESTR, de
                                                          acordo com o
                                                          estabelecido
                                                          no Quadro 1
                                                          desta NR,
                                                          respeitada a
                                                          legislação
                                                          pertinente em
                                                          vigor, durante
                                                          o horário de
                                                          expediente do
estabelecimento. 
                                                           
                                                          31.4.17.1
                                                          Relativamente
                                                          aos
                                                          profissionais
                                                          referidos no
                                                          subitem
                                                          31.4.17, para
                                                          cumprimento
                                                          das atividades
                                                          dos SESTR em
                                                          tempo
                                                          integral, o
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          pode contratar
                                                          mais de um
                                                          profissional,
                                                          desde que cada
                                                          um dedique no
                                                          mínimo a
                                                          metade da
                                                          carga horária
                                                          semanal. 
                                                           
                                                          31.4.18 Aos
                                                          profissionais
                                                          integrantes do
                                                          SESTR, é
                                                          vedado o
                                                          exercício de
                                                          outras
                                                          atividades
                                                          durante o
                                                          horário de sua
                                                          atuação neste
                                                          serviço. 
                                                           
                                                          Registro 
                                                           
                                                          31.4.19 O
                                                          SESTR
                                                          individual e o
                                                          coletivo devem
                                                          ser
                                                          registrados
                                                          conforme
                                                          estabelecido
                                                          pela
                                                          Secretaria de
                                                          Trabalho -
                                                          STRAB do
                                                          Ministério da
                                                          Economia. 
                                                           
                                                          31.4.20 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado que
                                                          possuir SESTR
                                                          individual ou
                                                          coletivo
                                                          constituído
                                                          com
                                                          profissionais
                                                          diretamente
                                                          por ele
                                                          registrados
                                                          como
                                                          empregados
                                                          deve informar
                                                          e manter
                                                          atualizados os
                                                          seguintes
                                                          dados: 
                                                           
                                                          a) CPF dos
                                                          profissionais
                                                          do SESTR; 
                                                           
                                                          b)
                                                          qualificação e
                                                          número de
                                                          registro dos
                                                          profissionais; 
                                                           
                                                          c) número de
                                                          trabalhadores
                                                          da requerente
                                                          no
                                                          estabelecimento; 
                                                           
                                                          d)
                                                          especificação
                                                          dos turnos de
                                                          trabalho no
                                                          estabelecimento;
                                                          e 
                                                           
                                                          e) carga
                                                          horária dos
                                                          profissionais
                                                          dos SESTR. 
                                                           
                                                          31.4.20.1
                                                          Quando da
                                                          constituição
                                                          de SESTR
                                                          coletivo, o
                                                          registro do
                                                          serviço deve
                                                          conter as
                                                          informações
                                                          dos
                                                          estabelecimentos
                                                          atendidos. 
                                                           
                                                          31.4.21 Em
                                                          caso de
                                                          contratação de
                                                          empresa
                                                          especializada
                                                          para atender o
                                                          SESTR, o
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve informar
                                                          o CNPJ da
                                                          contratada. 
                                                           
                                                          31.4.21.1 Na
                                                          situação
                                                          prevista no
                                                          subitem
                                                          31.4.21, cabe
                                                          à empresa
                                                          especializada
                                                          em segurança e
                                                          saúde no
                                                          trabalho rural
                                                          contratada
                                                          informar e
                                                          manter
                                                          atualizados os
                                                          dados
                                                          constantes no
                                                          subitem
                                                          31.4.20 desta
                                                          NR, para cada
                                                          um dos
                                                          estabelecimentos
                                                          nos quais
                                                          presta
                                                          serviço. 
                                                           
                                                          Prestação de
                                                          Serviço por
                                                          Empresa
                                                          Especializada 
                                                           
                                                          31.4.22 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          pode contratar
                                                          empresa
                                                          especializada
                                                          em serviços de
                                                          segurança e
                                                          saúde para
                                                          atender
                                                          integralmente
                                                          o SESTR, em
                                                          qualquer de
                                                          suas
                                                          modalidades. 
                                                           
                                                          31.4.22.1 O
                                                          dimensionamento
                                                          do SESTR
                                                          atendido por
                                                          empresa
                                                          especializada
                                                          em serviços de
                                                          segurança e
                                                          saúde deve
                                                          obedecer ao
                                                          estabelecido
                                                          no Quadro 1
                                                          desta NR, para
                                                          cada
                                                          estabelecimento. 
                                                           
                                                          31.4.23 A
                                                          empresa
                                                          especializada
                                                          deve exercer
                                                          atividade de
                                                          prestação de
                                                          serviços em
                                                          segurança e
                                                          saúde no
                                                          trabalho,
                                                          conforme
                                                          previsto no
                                                          contrato
                                                          social. 
                                                           
                                                          31.4.24 A
                                                          empresa
                                                          especializada
                                                          deve registrar
                                                          cada SESTR sob
                                                          sua
                                                          responsabilidade,
                                                          informando e
                                                          mantendo
                                                          atualizados os
                                                          dados
                                                          previstos no
                                                          subitem
                                                          31.4.20 desta
                                                          NR e a forma
                                                          de controle do
                                                          cumprimento da
                                                          carga horária
                                                          dos
                                                          profissionais
                                                          no
                                                          estabelecimento
                                                          do
                                                          contratante. 
                                                           
                                                          31.4.25 Os
                                                          documentos
                                                          relativos à
                                                          prestação dos
                                                          serviços
                                                          especializados,
                                                          por
                                                          contratante,
                                                          devem ser
                                                          arquivados
                                                          pela empresa
                                                          especializada
                                                          pelo prazo de
                                                          5 (cinco)
                                                          anos. 
                                                           
                                                          31.4.26 A
                                                          empresa
                                                          especializada
                                                          em prestação
                                                          de serviços de
                                                          segurança e
                                                          saúde no
                                                          trabalho rural
                                                          deve cumprir
                                                          as atribuições
                                                          do SESTR
                                                          previstas
                                                          nesta Norma
                                                          Regulamentadora. 
                                                           
                                                          31.4.27 A
                                                          contratação de
                                                          empresa
                                                          especializada
                                                          em serviços de
                                                          segurança e
                                                          saúde não
                                                          exime o
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado de
                                                          sua
                                                          responsabilidade
                                                          no cumprimento
                                                          das normas de
                                                          segurança e
                                                          saúde no
                                                          trabalho. 
                                                           
                                                          QUADRO 1 
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          | 
                                                           Número
                                                          de
                                                          Trabalhadores 
                                                           | 
                                                          
                                                           Profissionais
                                                          Legalmente
                                                          Habilitados 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                           
                                                           | 
                                                          
                                                           Eng.
                                                          Seg. 
                                                           | 
                                                          
                                                           Med.
                                                          Trab. 
                                                           | 
                                                          
                                                           Téc.
                                                          Seg. 
                                                           | 
                                                          
                                                           Enf.
                                                          Trab. 
                                                           | 
                                                          
                                                           Aux.
                                                          ou Téc. Enf. 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           51 a
                                                          100 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           1* 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           101
                                                          a 150 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           1 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           151
                                                          a 300 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           1 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           1** 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           301
                                                          a 500 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           1*** 
                                                           | 
                                                          
                                                           2 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           1**** 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           501
                                                          a 1000 
                                                           | 
                                                          
                                                           1 
                                                           | 
                                                          
                                                           1 
                                                           | 
                                                          
                                                           2 
                                                           | 
                                                          
                                                           1 
                                                           | 
                                                          
                                                           1 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           1001
                                                          a 3000 
                                                           | 
                                                          
                                                           1 
                                                           | 
                                                          
                                                           1 
                                                           | 
                                                          
                                                           3 
                                                           | 
                                                          
                                                           1 
                                                           | 
                                                          
                                                           2 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Acima
                                                          de 3000 para
                                                          cada grupo de
                                                          2000 ou fração 
                                                           | 
                                                          
                                                           1 
                                                           | 
                                                          
                                                           1 
                                                           | 
                                                          
                                                           3 
                                                           | 
                                                          
                                                           1 
                                                           | 
                                                          
                                                           2 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           *técnico
                                                          em segurança
                                                          do trabalho em
                                                          tempo parcial
                                                          (20 horas
                                                          semanais). 
                                                          **o
                                                          empregador
                                                          pode optar
                                                          pela
                                                          contratação de
                                                          um enfermeiro
                                                          do trabalho em
                                                          tempo
                                                          integral, em
                                                          substituição
                                                          ao auxiliar ou
                                                          técnico de
                                                          enfermagem do
                                                          trabalho. 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           ***médico
                                                          do trabalho em
                                                          tempo parcial
                                                          (15 horas
                                                          semanais). 
                                                          ****o
                                                          empregador
                                                          pode optar
                                                          pela
                                                          contratação de
                                                          um enfermeiro
                                                          do trabalho em
                                                          tempo parcial,
                                                          em
                                                          substituição
                                                          ao auxiliar ou
                                                          técnico de
                                                          enfermagem do
                                                          trabalho . 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           OBSERVAÇÕES: 
                                                          1) A
                                                          jornade de
                                                          trabalho do
                                                          auxiliar ou
                                                          técnico de
                                                          enfermagem
                                                          sempre será em
                                                          tempo
                                                          integral; 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           2) A
                                                          ausência de
                                                          asterisco
                                                          corresponde às
                                                          cargas
                                                          horárias de 30
                                                          (trinta)
                                                          horas, para os
                                                          profissionais
                                                          de nível
                                                          superior, e de
                                                          36 (trinta e
                                                          seis) horas,
                                                          para os
                                                          profissionais
                                                          de nível
                                                          médio. 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                           
                                                          31.5
                                                          Comissão
                                                          Interna de
                                                          Prevenção de
                                                          Acidentes do
                                                          Trabalho Rural
                                                          - CIPATR 
                                                           
                                                          31.5.1 A
                                                          CIPATR tem
                                                          como objetivo
                                                          a promoção da
                                                          saúde e
                                                          prevenção de
                                                          acidentes e
                                                          doenças
                                                          relacionados
                                                          ao trabalho,
                                                          de modo a
                                                          compatibilizar,
                                                          permanentemente,
                                                          o trabalho com
                                                          a preservação
                                                          da vida do
                                                          trabalhador. 
                                                           
                                                          Constituição e
                                                          Organização 
                                                           
                                                          31.5.2 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado que
                                                          mantenha 20
                                                          (vinte) ou
                                                          mais
                                                          empregados
                                                          contratados
                                                          por prazo
                                                          indeterminado
                                                          fica obrigado
                                                          a constituir e
                                                          manter em
                                                          funcionamento,
                                                          por
                                                          estabelecimento,
                                                          uma CIPATR. 
                                                           
                                                          31.5.3 A
                                                          CIPATR deve
                                                          ser composta
                                                          por
                                                          representantes
                                                          indicados pelo
                                                          empregador e
                                                          representantes
                                                          eleitos pelos
                                                          empregados, de
                                                          forma
                                                          paritária, de
                                                          acordo com a
                                                          proporção
                                                          mínima
                                                          estabelecida
                                                          no Quadro 2
                                                          desta Norma. 
                                                          
                                                          QUADRO
                                                          2 
                                                           
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          | 
                                                           Nº
                                                          de
                                                          Trabalhadores 
                                                          Nº
                                                          Membros 
                                                           | 
                                                          
                                                           20 a
                                                          35 
                                                           | 
                                                          
                                                           36 a
                                                          70 
                                                           | 
                                                          
                                                           71 a
                                                          100 
                                                           | 
                                                          
                                                           101
                                                          a 500 
                                                           | 
                                                          
                                                           501
                                                          a 1000 
                                                           | 
                                                          
                                                           Acima
                                                          de 1000 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Representantes
                                                          dos
                                                          Trabalhadores 
                                                           | 
                                                          
                                                           1 
                                                           | 
                                                          
                                                           2 
                                                           | 
                                                          
                                                           3 
                                                           | 
                                                          
                                                           4 
                                                           | 
                                                          
                                                           5 
                                                           | 
                                                          
                                                           6 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Representantes
                                                          do Empregador 
                                                           | 
                                                          
                                                           1 
                                                           | 
                                                          
                                                           2 
                                                           | 
                                                          
                                                           3 
                                                           | 
                                                          
                                                           4 
                                                           | 
                                                          
                                                           5 
                                                           | 
                                                          
                                                           6 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                           
                                                          31.5.4
                                                          Os
                                                          representantes
                                                          dos empregados
                                                          na CIPATR
                                                          serão eleitos
                                                          em escrutínio
                                                          secreto. 
                                                           
                                                          31.5.5 Os
                                                          candidatos
                                                          votados e não
                                                          eleitos devem
                                                          ser
                                                          relacionados
                                                          na ata de
                                                          eleição, em
                                                          ordem
                                                          decrescente de
                                                          votos,
                                                          possibilitando
                                                          a posse como
                                                          membros da
                                                          CIPATR em caso
                                                          de vacância. 
                                                           
                                                          31.5.6 O
                                                          mandato dos
                                                          membros
                                                          eleitos da
                                                          CIPATR terá
                                                          duração de 2
                                                          (dois) anos,
                                                          permitida uma
                                                          reeleição. 
                                                           
                                                          31.5.7 O
                                                          coordenador da
                                                          CIPATR deve
                                                          ser escolhido
                                                          dentre seus
                                                          membros pela
                                                          representação
                                                          do empregador,
                                                          no primeiro
                                                          ano do
                                                          mandato, e
                                                          pela
                                                          representação
                                                          dos
                                                          trabalhadores,
                                                          no segundo ano
                                                          do mandato. 
                                                           
                                                          31.5.8
                                                          Organizada a
                                                          CIPATR, as
                                                          atas de
                                                          eleição e
                                                          posse e o
                                                          calendário das
                                                          reuniões devem
                                                          ser mantidos
                                                          no
                                                          estabelecimento
                                                          à disposição
                                                          da
                                                          fiscalização
                                                          do trabalho. 
                                                           
                                                          31.5.9 A
                                                          CIPATR não
                                                          pode ter seu
                                                          número de
                                                          representantes
                                                          reduzido,
                                                          tampouco pode
                                                          ser desativada
                                                          pelo
                                                          empregador
                                                          antes do
                                                          término do
                                                          mandato de
                                                          seus membros,
                                                          ainda que haja
                                                          redução do
                                                          número de
                                                          empregados,
                                                          exceto no caso
                                                          de
                                                          encerramento
                                                          das atividades
                                                          do
                                                          estabelecimento. 
                                                           
                                                          Atribuições 
                                                           
                                                          31.5.10 A
                                                          CIPATR terá
                                                          por
                                                          atribuição: 
                                                           
                                                          a) acompanhar
                                                          o processo de
                                                          avaliação de
                                                          riscos e a
                                                          adoção de
                                                          medidas de
                                                          controle
                                                          desenvolvidos
                                                          pelo
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          e/ou SESTR,
                                                          quando houver; 
                                                           
                                                          b) realizar,
                                                          periodicamente,
                                                          verificações
                                                          nos ambientes
                                                          e condições de
                                                          trabalho
                                                          visando à
                                                          identificação
                                                          de situações
                                                          que possam
                                                          trazer riscos
                                                          para a
                                                          segurança e a
                                                          saúde dos
                                                          trabalhadores; 
                                                           
                                                          c) elaborar
                                                          plano de
                                                          trabalho que
                                                          possibilite a
                                                          ação
                                                          preventiva em
                                                          segurança e
                                                          saúde no
                                                          trabalho; 
                                                           
                                                          d) colaborar
                                                          no
                                                          desenvolvimento
                                                          e
                                                          implementação
                                                          do PGRTR; 
                                                           
                                                          e) participar
                                                          da análise das
                                                          causas dos
                                                          acidentes e
                                                          doenças
                                                          relacionadas
                                                          ao trabalho e
                                                          propor medidas
                                                          de solução
                                                          para os
                                                          problemas
                                                          identificados; 
                                                           
                                                          f) promover,
                                                          anualmente, em
                                                          conjunto com o
                                                          SESTR, onde
                                                          houver, a
                                                          Semana Interna
                                                          de Prevenção
                                                          de Acidentes
                                                          do Trabalho
                                                          Rural -
                                                          SIPATR, em
                                                          dias e turnos
                                                          definidos
                                                          conforme
                                                          cronograma; 
                                                           
                                                          g) propor ao
                                                          empregador a
                                                          realização de
                                                          cursos e
                                                          treinamentos
                                                          que julgar
                                                          necessários
                                                          para os
                                                          trabalhadores,
                                                          visando à
                                                          melhoria das
                                                          condições de
                                                          segurança e
                                                          saúde no
                                                          trabalho; e 
                                                           
                                                          h) elaborar o
                                                          calendário
                                                          bianual de
                                                          suas reuniões
                                                          ordinárias. 
                                                           
                                                          31.5.11 Cabe
                                                          ao empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado: 
                                                           
                                                          a)
                                                          proporcionar
                                                          aos membros da
                                                          CIPATR tempo
                                                          suficiente e
                                                          os meios
                                                          necessários ao
                                                          desempenho de
                                                          suas
                                                          atribuições; 
                                                           
                                                          b) permitir a
                                                          colaboração
                                                          dos
                                                          trabalhadores
                                                          na gestão da
                                                          CIPATR; 
                                                           
                                                          c) fornecer à
                                                          CIPATR, quando
                                                          requisitadas,
                                                          as informações
                                                          necessárias ao
                                                          desempenho das
                                                          suas
                                                          atribuições; 
                                                           
                                                          d) convocar as
                                                          reuniões
                                                          ordinárias e
                                                          extraordinárias
                                                          da CIPATR; e 
                                                           
                                                          e) analisar as
                                                          recomendações
                                                          e determinar a
                                                          adoção das
                                                          medidas
                                                          necessárias,
                                                          mantendo a
                                                          CIPATR
                                                          informada. 
                                                           
                                                          31.5.12 Cabe
                                                          aos
                                                          trabalhadores
                                                          indicar à
                                                          CIPATR e ao
                                                          SESTR, quando
                                                          existentes,
                                                          situações de
                                                          risco e
                                                          apresentar
                                                          sugestões para
                                                          a melhoria das
                                                          condições de
                                                          trabalho. 
                                                           
                                                          31.5.13 Cabe
                                                          ao coordenador
                                                          da CIPATR as
                                                          seguintes
                                                          atribuições: 
                                                           
                                                          a) coordenar e
                                                          supervisionar
                                                          as atividades
                                                          da CIPATR,
                                                          zelando para
                                                          que os
                                                          objetivos
                                                          propostos
                                                          sejam
                                                          alcançados; 
                                                           
                                                          b) divulgar as
                                                          decisões da
                                                          CIPATR a todos
                                                          os
                                                          trabalhadores
                                                          do
                                                          estabelecimento;
                                                          e 
                                                           
                                                          c) encaminhar
                                                          ao empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado e
                                                          ao SESTR,
                                                          quando houver,
                                                          as decisões da
                                                          CIPATR. 
                                                           
                                                          Processo
                                                          eleitoral 
                                                           
                                                          31.5.14
                                                          Compete ao
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          convocar
                                                          eleições para
                                                          escolha dos
                                                          representantes
                                                          dos
                                                          trabalhadores
                                                          na CIPATR, no
                                                          prazo mínimo
                                                          de 60
                                                          (sessenta)
                                                          dias antes do
                                                          término do
                                                          mandato em
                                                          curso. 
                                                           
                                                          31.5.14.1 O
                                                          início do
                                                          processo
                                                          eleitoral deve
                                                          ser comunicado
                                                          ao sindicato
                                                          da categoria
                                                          profissional
                                                          por meio do
                                                          envio do
                                                          edital de
                                                          convocação da
                                                          eleição, em
                                                          até 5 (cinco)
                                                          dias após sua
                                                          divulgação,
                                                          podendo o
                                                          envio ser
                                                          realizado por
                                                          meio
                                                          eletrônico,
                                                          com
                                                          confirmação de
                                                          entrega. 
                                                           
                                                          31.5.14.1.1 A
                                                          abertura das
                                                          inscrições não
                                                          pode ser
                                                          realizada
                                                          antes da
                                                          comunicação ao
                                                          sindicato da
                                                          categoria
                                                          profissional. 
                                                           
                                                          31.5.14.2 O
                                                          coordenador da
                                                          CIPATR deve
                                                          constituir
                                                          dentre seus
                                                          membros a
                                                          comissão
                                                          eleitoral, que
                                                          será a
                                                          responsável
                                                          pela
                                                          organização e
                                                          acompanhamento
                                                          do processo
                                                          eleitoral. 
                                                           
                                                          31.5.14.3 Nos
                                                          estabelecimentos
                                                          onde não
                                                          houver CIPATR,
                                                          a comissão
                                                          eleitoral deve
                                                          ser
                                                          constituída
                                                          pelo
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado, no
                                                          prazo de até
                                                          30 (trinta)
                                                          dias após
                                                          atingido o
                                                          dimensionamento
                                                          mínimo para
                                                          sua
                                                          constituição. 
                                                           
                                                          31.5.14.3.1 A
                                                          eleição em
                                                          primeiro
                                                          mandato deve
                                                          ocorrer no
                                                          prazo máximo
                                                          de 30 dias
                                                          após a
                                                          constituição
                                                          da comissão
                                                          eleitoral. 
                                                           
                                                          31.5.14.4 O
                                                          processo
                                                          eleitoral deve
                                                          observar as
                                                          seguintes
                                                          condições: 
                                                           
                                                          a) publicação
                                                          e divulgação
                                                          de edital de
                                                          convocação da
                                                          eleição e
                                                          abertura de
                                                          prazos para
                                                          inscrição de
                                                          candidatos, em
                                                          locais de
                                                          fácil acesso e
                                                          visualização,
                                                          sendo
                                                          facultada a
                                                          divulgação por
                                                          meios
                                                          eletrônicos; 
                                                           
                                                          b) inscrição e
                                                          eleição
                                                          individual,
                                                          sendo que o
                                                          período mínimo
                                                          para inscrição
                                                          é de 15
                                                          (quinze) dias; 
                                                           
                                                          c) liberdade
                                                          de inscrição
                                                          para todos os
                                                          trabalhadores
                                                          do
                                                          estabelecimento,
                                                          independentemente
                                                          de setores ou
                                                          locais de
                                                          trabalho, com
                                                          fornecimento
                                                          de
                                                          comprovante,
                                                          salvo os casos
                                                          de
                                                          afastamentos
                                                          que impliquem
                                                          a suspensão do
                                                          contrato de
                                                          trabalho, cuja
                                                          duração
                                                          prevista
                                                          impossibilite
                                                          a participação
                                                          na eleição,
                                                          treinamento e
                                                          posse como
                                                          integrante da
                                                          CIPATR; 
                                                           
                                                          d) garantia de
                                                          emprego para
                                                          todos os
                                                          inscritos até
                                                          a eleição; 
                                                           
                                                          e) publicação
                                                          e divulgação
                                                          de relação dos
                                                          trabalhadores
                                                          inscritos em
                                                          locais de
                                                          fácil acesso e
                                                          visualização,
                                                          sendo
                                                          facultada a
                                                          divulgação por
                                                          meios
                                                          eletrônicos; 
                                                           
                                                          f) realização
                                                          da eleição no
                                                          prazo mínimo
                                                          de 15 (quinze)
                                                          dias antes do
                                                          término do
                                                          mandato
                                                          vigente da
                                                          CIPATR, quando
                                                          houver; 
                                                           
                                                          g) realização
                                                          de eleição em
                                                          dia normal de
                                                          trabalho,
                                                          respeitados os
                                                          horários de
                                                          turnos, e em
                                                          horário que
                                                          possibilite a
                                                          participação
                                                          da maioria dos
                                                          empregados; 
                                                           
                                                          h) voto
                                                          secreto; 
                                                           
                                                          i) apuração
                                                          dos votos em
                                                          horário normal
                                                          de trabalho,
                                                          com
                                                          acompanhamento
                                                          de
                                                          representantes
                                                          do empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado e
                                                          dos
                                                          empregados, em
                                                          número a ser
                                                          definido pela
                                                          comissão
                                                          eleitoral; e 
                                                           
                                                          j) organização
                                                          da eleição por
                                                          meio de
                                                          processo que
                                                          garanta tanto
                                                          a segurança do
                                                          sistema como a
                                                          confidencialidade
                                                          e a precisão
                                                          do registro
                                                          dos votos. 
                                                           
                                                          31.5.14.5
                                                          Havendo
                                                          participação
                                                          inferior a 50%
                                                          (cinquenta por
                                                          cento) dos
                                                          empregados na
                                                          votação, não
                                                          haverá a
                                                          apuração dos
                                                          votos, e a
                                                          comissão
                                                          eleitoral deve
                                                          organizar nova
                                                          votação, que
                                                          deve ocorrer
                                                          no prazo
                                                          máximo de 10
                                                          (dez) dias, a
                                                          qual será
                                                          considerada
                                                          válida com a
                                                          participação
                                                          de, no mínimo,
                                                          um terço dos
                                                          empregados. 
                                                           
                                                          31.5.14.6
                                                          Denúncias
                                                          sobre o
                                                          processo
                                                          eleitoral
                                                          devem ser
                                                          protocolizadas
                                                          na unidade
                                                          descentralizada
                                                          da Secretaria
                                                          do Trabalho -
                                                          STRAB, até 30
                                                          (trinta) dias
                                                          após a data da
                                                          posse dos
                                                          novos membros
                                                          da CIPATR. 
                                                           
                                                          31.5.14.7
                                                          Compete à
                                                          autoridade
                                                          máxima
                                                          regional em
                                                          matéria de
                                                          fiscalização
                                                          do trabalho,
                                                          confirmadas
                                                          irregularidades
                                                          no processo
                                                          eleitoral,
                                                          determinar a
                                                          sua correção
                                                          ou proceder à
                                                          anulação
                                                          quando for o
                                                          caso. 
                                                           
                                                          31.5.14.8 Em
                                                          caso de
                                                          anulação, o
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve convocar
                                                          nova eleição
                                                          no prazo de 10
                                                          (dez) dias, a
                                                          contar da data
                                                          de ciência,
                                                          garantidas as
                                                          inscrições
                                                          anteriores. 
                                                           
                                                          31.5.14.9
                                                          Quando a
                                                          anulação se
                                                          der antes da
                                                          posse dos
                                                          membros da
                                                          CIPATR, ficará
                                                          assegurada a
                                                          prorrogação do
                                                          mandato
                                                          anterior,
                                                          quando houver,
                                                          até a
                                                          complementação
                                                          do processo
                                                          eleitoral. 
                                                           
                                                          31.5.14.10 A
                                                          posse dos
                                                          membros da
                                                          CIPATR se dará
                                                          no primeiro
                                                          dia útil após
                                                          o término do
                                                          mandato
                                                          anterior. 
                                                           
                                                          31.5.14.10.1
                                                          Em caso de
                                                          primeiro
                                                          mandato, a
                                                          posse deve ser
                                                          realizada no
                                                          prazo máximo
                                                          de 45
                                                          (quarenta e
                                                          cinco) dias
                                                          após a
                                                          eleição. 
                                                           
                                                          31.5.14.11
                                                          Assumirão a
                                                          condição de
                                                          membros
                                                          eleitos os
                                                          candidatos
                                                          mais votados. 
                                                           
                                                          31.5.14.12 Em
                                                          caso de
                                                          empate,
                                                          assumirá
                                                          aquele que
                                                          tiver maior
                                                          tempo de
                                                          serviço no
                                                          estabelecimento. 
                                                           
                                                          Funcionamento 
                                                           
                                                          31.5.15 A
                                                          CIPATR terá
                                                          reuniões
                                                          ordinárias
                                                          bimestrais, em
                                                          local
                                                          apropriado e
                                                          em horário
                                                          normal de
                                                          expediente,
                                                          obedecendo ao
                                                          calendário
                                                          bianual. 
                                                           
                                                          31.5.16 As
                                                          reuniões da
                                                          CIPATR terão
                                                          as atas
                                                          assinadas
                                                          pelos
                                                          presentes. 
                                                           
                                                          31.5.16.1 As
                                                          atas devem
                                                          ficar
                                                          disponíveis a
                                                          todos
                                                          trabalhadores
                                                          em meio físico
                                                          ou eletrônico. 
                                                           
                                                          31.5.17 Em
                                                          caso de
                                                          acidente de
                                                          trabalho grave
                                                          ou fatal, a
                                                          CIPATR se
                                                          reunirá em
                                                          caráter
                                                          extraordinário,
                                                          no máximo, até
                                                          cinco dias
                                                          úteis após a
                                                          ocorrência,
                                                          com a presença
                                                          do responsável
                                                          pelo setor em
                                                          que ocorreu o
                                                          acidente. 
                                                           
                                                          31.5.18 O
                                                          membro da
                                                          CIPATR perderá
                                                          o mandato
                                                          quando faltar
                                                          a mais de
                                                          quatro
                                                          reuniões
                                                          ordinárias sem
                                                          justificativa. 
                                                           
                                                          31.5.19 Quando
                                                          o empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          contratar
                                                          prestadores de
                                                          serviço, a
                                                          CIPATR da
                                                          empresa
                                                          contratante
                                                          deve, em
                                                          conjunto com a
                                                          contratada,
                                                          definir
                                                          mecanismos de
                                                          integração e
                                                          participação
                                                          de todos os
                                                          trabalhadores
                                                          em relação às
                                                          decisões da
                                                          referida
                                                          comissão. 
                                                           
                                                          31.5.20 Os
                                                          membros da
                                                          CIPATR eleitos
                                                          pelos
                                                          empregados não
                                                          podem sofrer
                                                          despedida
                                                          arbitrária,
                                                          entendendo-se
                                                          como tal a que
                                                          não se fundar
                                                          em motivo
                                                          disciplinar,
                                                          técnico,
                                                          econômico ou
                                                          financeiro. 
                                                           
                                                          31.5.21 Caso
                                                          não existam
                                                          mais
                                                          candidatos
                                                          votados e não
                                                          eleitos,
                                                          registrados na
                                                          forma indicada
                                                          no subitem
                                                          31.5.5 desta
                                                          NR, o
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve realizar
                                                          eleição
                                                          extraordinária,
                                                          desde que o
                                                          prazo para o
                                                          encerramento
                                                          do mandato
                                                          vigente seja
                                                          superior a 6
                                                          (seis) meses,
                                                          a qual somente
                                                          será
                                                          considerada
                                                          válida com a
                                                          participação
                                                          de, no mínimo,
                                                          um terço dos
                                                          trabalhadores. 
                                                           
                                                          31.5.21.1 Os
                                                          prazos da
                                                          eleição
                                                          extraordinária
                                                          devem ser
                                                          reduzidos à
                                                          metade dos
                                                          prazos
                                                          previstos no
                                                          processo
                                                          eleitoral. 
                                                           
                                                          31.5.21.2 As
                                                          demais
                                                          exigências
                                                          estabelecidas
                                                          para o
                                                          processo
                                                          eleitoral
                                                          devem ser
                                                          atendidas. 
                                                           
                                                          31.5.21.3 O
                                                          mandato do
                                                          membro eleito
                                                          em processo
                                                          eleitoral
                                                          extraordinário
                                                          deve ser
                                                          compatibilizado
                                                          com o mandato
                                                          dos demais
                                                          membros da
                                                          Comissão. 
                                                           
                                                          31.5.21.4 O
                                                          treinamento de
                                                          membro eleito
                                                          em processo
                                                          extraordinário
                                                          deve ser
                                                          realizado no
                                                          prazo máximo
                                                          de 30 (trinta)
                                                          dias, contados
                                                          a partir da
                                                          data da posse. 
                                                           
                                                          Treinamento 
                                                           
                                                          31.5.22 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve promover
                                                          treinamento
                                                          semipresencial
                                                          para os
                                                          membros da
                                                          CIPATR antes
                                                          da posse. 
                                                           
                                                          31.5.23 O
                                                          treinamento da
                                                          CIPATR em
                                                          primeiro
                                                          mandato deve
                                                          ser realizado
                                                          no prazo
                                                          máximo de 30
                                                          (trinta) dias,
                                                          contados a
                                                          partir da data
                                                          da posse. 
                                                           
                                                          31.5.24 O
                                                          treinamento
                                                          para a CIPATR
                                                          deve
                                                          contemplar, no
                                                          mínimo, os
                                                          seguintes
                                                          itens: 
                                                           
                                                          a) noções de
                                                          organização,
                                                          funcionamento,
                                                          importância e
                                                          atuação da
                                                          CIPATR; 
                                                           
                                                          b) estudo das
                                                          condições de
                                                          trabalho com
                                                          análise dos
                                                          riscos
                                                          originados do
                                                          processo
                                                          produtivo no
                                                          campo, bem
                                                          como medidas
                                                          de controle; 
                                                           
                                                          c)
                                                          caracterização
                                                          e estudo de
                                                          acidentes ou
                                                          doenças do
                                                          trabalho,
                                                          metodologia de
                                                          investigação e
                                                          análise; 
                                                           
                                                          d) noções de
                                                          primeiros
                                                          socorros; 
                                                           
                                                          e) noções
                                                          sobre
                                                          legislação
                                                          trabalhista e
                                                          previdenciária
                                                          relativa à
                                                          segurança e à
                                                          saúde no
                                                          trabalho; 
                                                           
                                                          f) noções
                                                          sobre
                                                          prevenção e
                                                          combate a
                                                          incêndios; 
                                                           
                                                          g) princípios
                                                          gerais de
                                                          higiene no
                                                          trabalho; 
                                                           
                                                          h) proteção de
                                                          máquinas e
                                                          equipamentos;
                                                          e 
                                                           
                                                          i) noções de
                                                          ergonomia. 
                                                           
                                                          31.5.25 O
                                                          treinamento
                                                          terá carga
                                                          horária mínima
                                                          de 20 (vinte)
                                                          horas,
                                                          distribuídas
                                                          em, no máximo,
                                                          8 (oito) horas
                                                          diárias. 
                                                           
                                                          31.5.26 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve promover
                                                          o treinamento
                                                          previsto no
                                                          subitem
                                                          31.5.22 desta
                                                          NR para os
                                                          empregados
                                                          mais votados e
                                                          não eleitos,
                                                          limitado ao
                                                          número de
                                                          membros
                                                          eleitos da
                                                          CIPATR. 
                                                           
                                                          31.6 Medidas
                                                          de Proteção
                                                          Pessoal 
                                                           
                                                          31.6.1 É
                                                          obrigatório o
                                                          fornecimento
                                                          gratuito aos
                                                          trabalhadores
                                                          de
                                                          Equipamentos
                                                          de Proteção
                                                          Individual -
                                                          EPI, nos
                                                          termos da
                                                          Norma
                                                          Regulamentadora
                                                          nº 6 -
                                                          Equipamentos
                                                          de Proteção
                                                          Individual -
                                                          EPI. 
                                                           
                                                          31.6.2 Além
                                                          dos EPI
                                                          previstos na
                                                          NR-06, cabe ao
                                                          empregador, de
                                                          acordo com os
                                                          riscos de cada
                                                          atividade,
                                                          fornecer aos
                                                          trabalhadores
                                                          os seguintes
                                                          dispositivos
                                                          de proteção
                                                          pessoal: 
                                                           
                                                          a) chapéu ou
                                                          boné tipo
                                                          árabe ou
                                                          legionário
                                                          contra o sol; 
                                                           
                                                          b) protetor
                                                          facial contra
                                                          lesões
                                                          ocasionadas
                                                          por
                                                          partículas,
                                                          respingos,
                                                          vapores de
                                                          produtos
                                                          químicos, ou
                                                          óculos contra
                                                          a ação de
                                                          líquidos
                                                          agressivos; 
                                                           
                                                          c) perneira
                                                          contra picadas
                                                          de animais
                                                          peçonhentos; 
                                                           
                                                          d) colete
                                                          refletivo ou
                                                          tiras
                                                          refletivas
                                                          para
                                                          sinalização; 
                                                           
                                                          e) vestimenta
                                                          de corpo
                                                          inteiro para
                                                          proteção
                                                          biológica; 
                                                           
                                                          f) bota ou
                                                          botina com
                                                          solado sem
                                                          ranhuras para
                                                          atividades que
                                                          envolvam
                                                          montaria de
                                                          animais; e 
                                                           
                                                          g) roupas
                                                          especiais para
                                                          atividades
                                                          específicas. 
                                                           
                                                          31.6.2.1 O
                                                          empregador
                                                          deve, se
                                                          indicado no
                                                          PGRTR ou
                                                          configurada
                                                          exposição à
                                                          radiação solar
                                                          sem adoção de
                                                          medidas de
                                                          proteção
                                                          coletiva ou
                                                          individual,
                                                          disponibilizar
                                                          protetor
                                                          solar. 
                                                           
                                                          31.6.2.1.1 O
                                                          protetor solar
                                                          pode ser
                                                          disponibilizado
                                                          por meio de
                                                          dispensador
                                                          coletivo e seu
                                                          uso é
                                                          facultativo
                                                          pelo
                                                          trabalhador. 
                                                           
                                                          31.6.2.2 Para
                                                          fins desta
                                                          Norma,
                                                          consideram-se
                                                          dispositivos
                                                          de proteção
                                                          pessoal os
                                                          equipamentos
                                                          destinados à
                                                          proteção do
                                                          trabalhador,
                                                          mas que não
                                                          são
                                                          enquadrados
                                                          como EPI pelo
                                                          Anexo I da
                                                          NR-06. 
                                                           
                                                          31.6.3 Os
                                                          equipamentos
                                                          de proteção
                                                          individual e
                                                          os
                                                          dispositivos
                                                          de proteção
                                                          pessoal devem
                                                          ser adequados
                                                          aos riscos,
                                                          mantidos
                                                          conservados e
                                                          em condições
                                                          de
                                                          funcionamento. 
                                                           
                                                          31.6.4 O
                                                          empregador
                                                          deve exigir
                                                          que os
                                                          trabalhadores
                                                          utilizem os
                                                          EPI e os
                                                          dispositivos
                                                          de proteção
                                                          pessoal. 
                                                           
                                                          31.6.5 Cabe ao
                                                          empregador
                                                          orientar o
                                                          empregado
                                                          sobre o uso
                                                          dos EPI e dos
                                                          dispositivos
                                                          de proteção
                                                          pessoal. 
                                                           
                                                          31.6.6 Cabe ao
                                                          empregado
                                                          quanto ao EPI
                                                          e aos
                                                          dispositivos
                                                          de proteção
                                                          pessoal: 
                                                           
                                                          a) utilizá-los
                                                          apenas para a
                                                          finalidade a
                                                          que se
                                                          destina; 
                                                           
                                                          b)
                                                          responsabilizar-se
                                                          pela guarda e
                                                          conservação; 
                                                           
                                                          c) comunicar
                                                          ao empregador
                                                          qualquer
                                                          alteração que
                                                          os tornem
                                                          impróprios
                                                          para uso; 
                                                           
                                                          d) cumprir as
                                                          determinações
                                                          do empregador
                                                          sobre o uso
                                                          adequado. 
                                                           
                                                          31.7
                                                          Agrotóxicos,
                                                          Aditivos,
                                                          Adjuvantes e
                                                          Produtos Afins 
                                                           
                                                          31.7.1 Para
                                                          fins desta
                                                          Norma,
                                                          consideram-se: 
                                                           
                                                          a)
                                                          trabalhadores
                                                          em exposição
                                                          direta, os que
                                                          manipulam os
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos
                                                          afins, em
                                                          qualquer uma
                                                          das etapas de
                                                          armazenamento,
                                                          transporte,
                                                          preparo,
                                                          aplicação,
                                                          descarte e
                                                          descontaminação
                                                          de
                                                          equipamentos e
                                                          vestimentas; e 
                                                           
                                                          b)
                                                          trabalhadores
                                                          em exposição
                                                          indireta, os
                                                          que não
                                                          manipulam
                                                          diretamente os
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos
                                                          afins, mas
                                                          circulam e
                                                          desempenham
                                                          suas
                                                          atividades de
                                                          trabalho em
                                                          áreas vizinhas
                                                          aos locais
                                                          onde se faz a
                                                          manipulação
                                                          dos
                                                          agrotóxicos em
                                                          qualquer uma
                                                          das etapas de
                                                          armazenamento,
                                                          transporte,
                                                          preparo,
                                                          aplicação,
                                                          descarte e
                                                          descontaminação
                                                          de
                                                          equipamentos e
                                                          vestimentas,
                                                          ou, ainda, os
                                                          que
                                                          desempenham
                                                          atividades de
                                                          trabalho em
                                                          áreas
                                                          recém-tratadas. 
                                                           
                                                          31.7.1.1 Para
                                                          fins desta NR,
                                                          o transporte e
                                                          o
                                                          armazenamento
                                                          de embalagens
                                                          lacradas e não
                                                          violadas são
                                                          considerados
                                                          como exposição
                                                          indireta. 
                                                           
                                                          31.7.1.2 Devem
                                                          ser fornecidas
                                                          instruções
                                                          para os
                                                          trabalhadores
                                                          que
                                                          transportam e
                                                          armazenam
                                                          embalagens
                                                          lacradas e não
                                                          violadas. 
                                                           
                                                          31.7.1.3 As
                                                          instruções
                                                          podem ser
                                                          fornecidas por
                                                          meio de
                                                          Diálogos
                                                          Diários de
                                                          Segurança -
                                                          DDS, panfleto
                                                          escrito e
                                                          outras, desde
                                                          que
                                                          documentadas
                                                          pelo
                                                          empregador. 
                                                           
                                                          31.7.1.4 Não
                                                          se aplica a
                                                          definição do
                                                          subitem
                                                          31.7.1.1 desta
                                                          Norma se
                                                          houver
                                                          embalagens não
                                                          lacradas ou
                                                          violadas no
                                                          transporte e
                                                          no local de
                                                          armazenamento. 
                                                           
                                                          31.7.2 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          afastará as
                                                          mulheres
                                                          gestantes e em
                                                          período de
                                                          lactação das
                                                          atividades com
                                                          exposição
                                                          direta ou
                                                          indireta a
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos
                                                          afins,
                                                          incluindo os
                                                          locais de
                                                          armazenamento,
                                                          imediatamente
                                                          após ser
                                                          informado da
                                                          gestação. 
                                                           
                                                          31.7.3 São
                                                          vedados: 
                                                           
                                                          a) a
                                                          manipulação de
                                                          quaisquer
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos afins
                                                          que não
                                                          estejam
                                                          registrados e
                                                          autorizados
                                                          pelos órgãos
                                                          governamentais
                                                          competentes; 
                                                           
                                                          b) a
                                                          manipulação de
                                                          quaisquer
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos afins
                                                          por menores de
                                                          18 (dezoito)
                                                          anos, por
                                                          maiores de 60
                                                          (sessenta)
                                                          anos e por
                                                          mulheres
                                                          gestantes e em
                                                          período de
                                                          lactação; 
                                                           
                                                          c) a
                                                          manipulação de
                                                          quaisquer
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos
                                                          afins, nos
                                                          ambientes de
                                                          trabalho, em
                                                          desacordo com
                                                          a receita e as
                                                          indicações do
                                                          rótulo e bula,
                                                          previstos em
                                                          legislação
                                                          vigente; 
                                                           
                                                          d) o trabalho
                                                          em áreas
                                                          recém-tratadas
                                                          antes do
                                                          término do
                                                          intervalo de
                                                          reentrada
                                                          estabelecido
                                                          nos rótulos
                                                          dos produtos,
                                                          salvo com o
                                                          uso de
                                                          equipamento de
                                                          proteção
                                                          recomendado; 
                                                           
                                                          e) a entrada e
                                                          a permanência
                                                          de qualquer
                                                          pessoa na área
                                                          a ser tratada
                                                          durante a
                                                          pulverização
                                                          aérea; 
                                                           
                                                          f) a entrada e
                                                          a permanência
                                                          de qualquer
                                                          pessoa na área
                                                          a ser tratada
                                                          durante a
                                                          aplicação de
                                                          agrotóxicos em
                                                          cultivos
                                                          protegidos,
                                                          exceto o
                                                          aplicador; 
                                                           
                                                          g) o uso de
                                                          roupas
                                                          pessoais
                                                          quando da
                                                          aplicação de
                                                          agrotóxicos; 
                                                           
                                                          h) a
                                                          reutilização,
                                                          para qualquer
                                                          fim, das
                                                          embalagens
                                                          vazias de
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos
                                                          afins,
                                                          incluindo as
                                                          respectivas
                                                          tampas, cuja
                                                          destinação
                                                          final deve
                                                          atender à
                                                          legislação
                                                          vigente. 
                                                           
                                                          i) a
                                                          armazenagem de
                                                          embalagens
                                                          vazias ou
                                                          cheias de
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos
                                                          afins, em
                                                          desacordo com
                                                          o estabelecido
                                                          na bula do
                                                          fabricante; 
                                                           
                                                          j) o
                                                          transporte de
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos afins
                                                          em um mesmo
                                                          compartimento
                                                          que contenha
                                                          alimentos,
                                                          rações,
                                                          forragens,
                                                          utensílios de
                                                          uso pessoal e
                                                          doméstico; 
                                                           
                                                          k) o uso de
                                                          tanque
                                                          utilizado no
                                                          transporte de
                                                          agrotóxicos,
                                                          mesmo que
                                                          higienizado,
                                                          para
                                                          transporte de
                                                          água potável
                                                          ou qualquer
                                                          outro produto
                                                          destinado ao
                                                          consumo humano
                                                          ou de animais; 
                                                           
                                                          l) a lavagem
                                                          de veículos
                                                          transportadores
                                                          de
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos afins
                                                          em coleções de
                                                          água; e 
                                                           
                                                          m) o
                                                          transporte
                                                          simultâneo de
                                                          trabalhadores
                                                          e agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos afins
                                                          em veículos
                                                          que não
                                                          possuam
                                                          compartimentos
                                                          estanques
                                                          projetados
                                                          para tal fim. 
                                                           
                                                          31.7.4 A
                                                          aplicação de
                                                          agrotóxicos
                                                          com a
                                                          utilização de
                                                          atomizador
                                                          mecanizado
                                                          tracionado
                                                          somente pode
                                                          ser realizada
                                                          por meio de
                                                          máquina com
                                                          cabine
                                                          fechada,
                                                          exceto para as
                                                          culturas em
                                                          parreiras. 
                                                           
                                                          31.7.5 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve
                                                          proporcionar
                                                          capacitação
                                                          semipresencial
                                                          ou presencial
                                                          sobre
                                                          prevenção de
                                                          acidentes com
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos afins
                                                          a todos os
                                                          trabalhadores
                                                          expostos
                                                          diretamente. 
                                                           
                                                          31.7.5.1 A
                                                          capacitação
                                                          semipresencial
                                                          ou presencial
                                                          prevista nesta
                                                          Norma deve ser
                                                          proporcionada
                                                          aos
                                                          trabalhadores
                                                          em exposição
                                                          direta
                                                          mediante
                                                          programa, com
                                                          carga horária
                                                          mínima de 20
                                                          (vinte) horas,
                                                          teórica e
                                                          prática, com o
                                                          seguinte
                                                          conteúdo
                                                          mínimo: 
                                                           
                                                          a)
                                                          conhecimento
                                                          das formas de
                                                          exposição
                                                          direta e
                                                          indireta aos
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos
                                                          afins; 
                                                           
                                                          b)
                                                          conhecimento
                                                          de sinais e
                                                          sintomas de
                                                          intoxicação e
                                                          medidas de
                                                          primeiros
                                                          socorros; 
                                                           
                                                          c) rotulagem e
                                                          sinalização de
                                                          segurança; 
                                                           
                                                          d) medidas
                                                          higiênicas
                                                          durante e após
                                                          o trabalho; 
                                                           
                                                          e) uso,
                                                          limpeza e
                                                          manutenção de
                                                          vestimentas de
                                                          trabalho e
                                                          equipamentos
                                                          de proteção
                                                          individual; e 
                                                           
                                                          f) uso correto
                                                          dos
                                                          equipamentos
                                                          de aplicação. 
                                                           
                                                          31.7.5.2 A
                                                          capacitação
                                                          deve ser
                                                          ministrada por
                                                          órgãos e
                                                          serviços
                                                          oficiais de
                                                          extensão
                                                          rural,
                                                          instituições
                                                          de ensino de
                                                          níveis médio e
                                                          superior em
                                                          ciências
                                                          agrárias,
                                                          Serviço
                                                          Nacional de
                                                          Aprendizagem
                                                          Rural - SENAR,
                                                          SESTR do
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado,
                                                          sindicatos,
                                                          associações de
                                                          produtores
                                                          rurais,
                                                          associação de
                                                          profissionais,
                                                          cooperativas
                                                          de produção
                                                          agropecuária
                                                          ou florestal,
                                                          fabricantes
                                                          dos
                                                          respectivos
                                                          produtos ou
                                                          profissionais
                                                          qualificados
                                                          para este fim,
                                                          desde que
                                                          realizada sob
                                                          a
                                                          responsabilidade
                                                          técnica de
                                                          profissional
                                                          habilitado,
                                                          que se
                                                          responsabilizará
                                                          pela adequação
                                                          do conteúdo,
                                                          forma, carga
                                                          horária,
                                                          qualificação
                                                          dos
                                                          instrutores e
                                                          avaliação dos
                                                          discentes. 
                                                           
                                                          31.7.5.3 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve
                                                          complementar
                                                          ou realizar
                                                          novo programa
                                                          quando
                                                          comprovada a
                                                          insuficiência
                                                          da capacitação
                                                          proporcionada
                                                          ao
                                                          trabalhador,
                                                          devendo a
                                                          carga horária
                                                          ser no mínimo
                                                          de 8 (oito)
                                                          horas, no caso
                                                          de
                                                          complementação,
                                                          e 16
                                                          (dezesseis)
                                                          horas, no caso
                                                          de novo
                                                          programa de
                                                          capacitação. 
                                                           
                                                          31.7.6 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve adotar,
                                                          no mínimo, as
                                                          seguintes
                                                          medidas: 
                                                           
                                                          a) fornecer
                                                          equipamentos
                                                          de proteção
                                                          individual e
                                                          vestimentas de
                                                          trabalho
                                                          adequadas aos
                                                          riscos, que
                                                          privilegiem o
                                                          conforto
                                                          térmico; 
                                                           
                                                          b) fornecer os
                                                          equipamentos
                                                          de proteção
                                                          individual e
                                                          vestimentas de
                                                          trabalho em
                                                          condições de
                                                          uso e
                                                          devidamente
                                                          higienizados; 
                                                           
                                                          c)
                                                          responsabilizar-se
                                                          pela
                                                          descontaminação
                                                          das
                                                          vestimentas de
                                                          trabalho e
                                                          equipamentos
                                                          de proteção
                                                          individual ao
                                                          fim de cada
                                                          jornada de
                                                          trabalho,
                                                          substituindo-os
                                                          sempre que
                                                          necessário; 
                                                           
                                                          d)
                                                          disponibilizar,
                                                          nas frentes de
                                                          trabalho,
                                                          água, sabão e
                                                          toalhas para
                                                          higiene
                                                          pessoal; 
                                                           
                                                          e)
                                                          disponibilizar
                                                          local para
                                                          banho com:
                                                          água, sabão,
                                                          toalhas e
                                                          armários
                                                          individuais
                                                          para a guarda
                                                          da roupa de
                                                          uso pessoal; 
                                                           
                                                          f) garantir
                                                          que nenhum
                                                          equipamento de
                                                          proteção ou
                                                          vestimenta de
                                                          trabalho
                                                          contaminados
                                                          sejam levados
                                                          para fora do
                                                          ambiente de
                                                          trabalho,
                                                          salvo nos
                                                          casos de
                                                          transporte
                                                          para empresas
                                                          especializadas
                                                          para
                                                          descontaminação;
                                                          e 
                                                           
                                                          g) garantir
                                                          que nenhum
                                                          dispositivo de
                                                          proteção ou
                                                          vestimenta de
                                                          trabalho seja
                                                          reutilizado
                                                          antes da
                                                          devida
                                                          descontaminação. 
                                                           
                                                          31.7.6.1 Para
                                                          todos os
                                                          trabalhadores
                                                          envolvidos em
                                                          trabalhos com
                                                          agrotóxicos, é
                                                          obrigatório o
                                                          banho, após
                                                          finalizadas
                                                          todas as
                                                          atividades
                                                          envolvendo o
                                                          preparo e/ou
                                                          aplicação de
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos
                                                          afins,
                                                          conforme
                                                          procedimento
                                                          estabelecido
                                                          no PGRTR. 
                                                           
                                                          31.7.7 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve
                                                          disponibilizar
                                                          a todos os
                                                          trabalhadores
                                                          informações
                                                          sobre o uso de
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos afins
                                                          no
                                                          estabelecimento,
                                                          abordando os
                                                          seguintes
                                                          aspectos: 
                                                           
                                                          a) área
                                                          tratada:
                                                          descrição das
                                                          características
                                                          gerais da
                                                          área, da
                                                          localização, e
                                                          do tipo de
                                                          aplicação a
                                                          ser feita,
                                                          incluindo o
                                                          equipamento a
                                                          ser utilizado; 
                                                           
                                                          b) nome
                                                          comercial do
                                                          produto
                                                          utilizado; 
                                                           
                                                          c)
                                                          classificação
                                                          toxicológica; 
                                                           
                                                          d) data e hora
                                                          da aplicação; 
                                                           
                                                          e) intervalo
                                                          de reentrada; 
                                                           
                                                          f) intervalo
                                                          de
                                                          segurança/período
                                                          de carência; 
                                                           
                                                          g) medidas de
                                                          proteção
                                                          necessárias
                                                          aos
                                                          trabalhadores
                                                          em exposição
                                                          direta e
                                                          indireta; e 
                                                           
                                                          h) medidas a
                                                          serem adotadas
                                                          em caso de
                                                          intoxicação. 
                                                           
                                                          31.7.8 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve sinalizar
                                                          as áreas
                                                          tratadas,
                                                          informando o
                                                          período de
                                                          reentrada. 
                                                           
                                                          31.7.9 O
                                                          trabalhador
                                                          que apresentar
                                                          sintomas de
                                                          intoxicação
                                                          deve ser
                                                          imediatamente
                                                          afastado das
                                                          atividades e
                                                          transportado
                                                          para
                                                          atendimento
                                                          médico,
                                                          juntamente com
                                                          as informações
                                                          contidas nos
                                                          rótulos e
                                                          bulas dos
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos afins
                                                          aos quais
                                                          tenha sido
                                                          exposto. 
                                                           
                                                          31.7.10 Os
                                                          equipamentos
                                                          de aplicação
                                                          dos
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos afins
                                                          devem ser: 
                                                           
                                                          a) mantidos e
                                                          conservados em
                                                          condições de
                                                          funcionamento,
                                                          sem
                                                          vazamentos; 
                                                           
                                                          b)
                                                          inspecionados
                                                          antes de cada
                                                          aplicação; 
                                                           
                                                          c) utilizados
                                                          para a
                                                          finalidade
                                                          indicada; e 
                                                           
                                                          d) operados
                                                          dentro dos
                                                          limites,
                                                          especificações
                                                          e orientações
                                                          técnicas. 
                                                           
                                                          31.7.11 A
                                                          conservação,
                                                          manutenção e
                                                          limpeza dos
                                                          equipamentos
                                                          utilizados
                                                          para aplicação
                                                          de
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos afins
                                                          só podem ser
                                                          realizadas por
                                                          pessoas
                                                          previamente
                                                          capacitadas e
                                                          protegidas. 
                                                           
                                                          3.7.12 A
                                                          limpeza dos
                                                          equipamentos
                                                          deve ser
                                                          executada de
                                                          forma a não
                                                          contaminar
                                                          poços, rios,
                                                          córregos e
                                                          quaisquer
                                                          outras
                                                          coleções de
                                                          água. 
                                                           
                                                          3.7.13 Os
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos afins
                                                          devem ser
                                                          mantidos em
                                                          suas
                                                          embalagens
                                                          originais, com
                                                          seus rótulos e
                                                          bulas. 
                                                           
                                                          3.7.14 As
                                                          edificações
                                                          destinadas ao
                                                          armazenamento
                                                          de
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos afins
                                                          devem: 
                                                           
                                                          a) ter paredes
                                                          e cobertura
                                                          resistentes; 
                                                           
                                                          b) ter acesso
                                                          restrito aos
                                                          trabalhadores
                                                          devidamente
                                                          capacitados a
                                                          manusear os
                                                          referidos
                                                          produtos; 
                                                           
                                                          c) possuir
                                                          ventilação,
                                                          comunicando-se
                                                          exclusivamente
                                                          com o exterior
                                                          e dotada de
                                                          proteção que
                                                          não permita o
                                                          acesso de
                                                          animais; 
                                                           
                                                          d) ter
                                                          afixadas
                                                          placas ou
                                                          cartazes com
                                                          símbolos de
                                                          perigo; 
                                                           
                                                          e)
                                                          possibilitar a
                                                          limpeza e
                                                          descontaminação;
                                                          e 
                                                           
                                                          f) estar
                                                          situadas a
                                                          mais de 15
                                                          (quinze)
                                                          metros das
                                                          habitações e
                                                          locais onde
                                                          são
                                                          conservados ou
                                                          consumidos
                                                          alimentos,
                                                          medicamentos
                                                          ou outros
                                                          materiais. 
                                                           
                                                          31.7.14.1 A
                                                          distância de
                                                          fontes e
                                                          cursos de água
                                                          às edificações
                                                          de
                                                          armazenamento
                                                          de
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos afins
                                                          deve atender
                                                          às normas da
                                                          legislação
                                                          vigente. 
                                                           
                                                          31.7.15 O
                                                          armazenamento
                                                          deve obedecer
                                                          às normas da
                                                          legislação
                                                          vigente, às
                                                          especificações
                                                          do fabricante
                                                          constantes dos
                                                          rótulos e
                                                          bulas e às
                                                          seguintes
                                                          recomendações
                                                          básicas: 
                                                           
                                                          a) as
                                                          embalagens
                                                          devem ser
                                                          colocadas
                                                          sobre
                                                          estrados,
                                                          evitando-se
                                                          contato com o
                                                          piso, e
                                                          mantendo-se as
                                                          pilhas
                                                          estáveis e
                                                          afastadas das
                                                          paredes e do
                                                          teto, ou nos
                                                          armários de
                                                          que trata o
                                                          subitem
                                                          31.7.16 desta
                                                          Norma; e 
                                                           
                                                          b) os produtos
                                                          inflamáveis
                                                          devem ser
                                                          mantidos em
                                                          local
                                                          ventilado,
                                                          protegido
                                                          contra
                                                          centelhas e
                                                          outras fontes
                                                          de combustão. 
                                                           
                                                          31.7.16 O
                                                          armazenamento
                                                          de
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos e
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos afins
                                                          até o limite
                                                          de 100 (cem)
                                                          litros ou 100
                                                          (cem) quilos,
                                                          ou a somatória
                                                          de litros e
                                                          quilos
                                                          considerados
                                                          conjuntamente,
                                                          pode ser feito
                                                          em armários de
                                                          uso exclusivo,
                                                          trancados e
                                                          abrigados de
                                                          sol e
                                                          intempéries,
                                                          confeccionados
                                                          de material
                                                          resistente que
                                                          permita
                                                          higienização e
                                                          não propicie a
                                                          propagação de
                                                          chamas,
                                                          localizados
                                                          fora de
                                                          moradias,
                                                          áreas de
                                                          vivência e
                                                          áreas
                                                          administrativas,
                                                          respeitadas as
                                                          alíneas "b" e
                                                          "d" do subitem
                                                          31.7.14 desta
                                                          Norma, desde
                                                          que obedecidos
                                                          os seguintes
                                                          requisitos: 
                                                           
                                                          a) não estar
                                                          localizado em
                                                          meio de
                                                          passagem de
                                                          pessoas ou
                                                          veículos; 
                                                           
                                                          b) não guardar
                                                          produtos
                                                          químicos
                                                          incompatíveis
                                                          juntos em um
                                                          mesmo armário;
                                                          e 
                                                           
                                                          c) estar
                                                          fixados em
                                                          paredes ou
                                                          piso de forma
                                                          a evitar o
                                                          risco de
                                                          tombamento. 
                                                           
                                                          31.7.17 Os
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos afins
                                                          devem ser
                                                          transportados
                                                          em recipientes
                                                          rotulados,
                                                          resistentes e
                                                          hermeticamente
                                                          fechados. 
                                                           
                                                          31.7.17.1 Os
                                                          veículos
                                                          utilizados
                                                          para
                                                          transporte de
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos afins
                                                          devem ser
                                                          higienizados e
                                                          descontaminados
                                                          sempre que
                                                          forem
                                                          destinados
                                                          para outros
                                                          fins. 
                                                           
                                                          31.8 Ergonomia 
                                                           
                                                          31.8.1 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve adotar
                                                          princípios
                                                          ergonômicos
                                                          que visem a
                                                          adaptação das
                                                          condições de
                                                          trabalho às
                                                          características
                                                          psicofisiológicas
                                                          dos
                                                          trabalhadores,
                                                          de modo a
                                                          proporcionar
                                                          adequadas
                                                          condições de
                                                          conforto e
                                                          segurança no
                                                          trabalho. 
                                                           
                                                          31.8.2 As
                                                          condições de
                                                          trabalho
                                                          incluem
                                                          aspectos
                                                          relacionados
                                                          ao
                                                          levantamento,
                                                          transporte e
                                                          descarga de
                                                          materiais, ao
                                                          mobiliário, às
                                                          máquinas e
                                                          equipamentos,
                                                          às condições
                                                          ambientais do
                                                          posto de
                                                          trabalho e à
                                                          própria
                                                          organização do
                                                          trabalho. 
                                                           
                                                          31.8.3 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve realizar
                                                          o levantamento
                                                          preliminar das
                                                          situações de
                                                          trabalho que
                                                          demandam
                                                          adaptação às
                                                          características
                                                          psicofisiológicas
                                                          dos
                                                          trabalhadores,
                                                          com o objetivo
                                                          de identificar
                                                          a necessidade
                                                          de adoção de
                                                          medidas
                                                          preventivas,
                                                          que devem
                                                          constar do
                                                          PGRTR. 
                                                           
                                                          31.8.3.1 Após
                                                          o levantamento
                                                          preliminar,
                                                          havendo
                                                          necessidade de
                                                          adoção de
                                                          medidas
                                                          preventivas em
                                                          situações de
                                                          trabalho nas
                                                          quais o
                                                          empregador
                                                          possa agir
                                                          diretamente
                                                          com a
                                                          implementação
                                                          de melhorias
                                                          ou de soluções
                                                          conhecidas,
                                                          devem ser
                                                          elaborados e
                                                          implementados
                                                          planos de ação
                                                          específicos. 
                                                           
                                                          31.8.3.2 Caso
                                                          a implantação
                                                          das ações
                                                          previstas no
                                                          subitem
                                                          31.8.3.1 não
                                                          conduzam a um
                                                          resultado
                                                          eficaz ou
                                                          demandem
                                                          estudos ou
                                                          análises mais
                                                          aprofundadas,
                                                          deve ser
                                                          realizada
                                                          Análise
                                                          Ergonômica do
                                                          Trabalho - AET
                                                          da situação de
                                                          trabalho,
                                                          conforme os
                                                          princípios
                                                          ergonômicos
                                                          aplicáveis. 
                                                           
                                                          31.8.4 A
                                                          operação de
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos,
                                                          incluindo seus
                                                          comandos,
                                                          painéis de
                                                          controle e
                                                          posto de
                                                          operação, deve
                                                          proporcionar
                                                          ao trabalhador
                                                          condições de
                                                          boa postura,
                                                          movimentação e
                                                          visualização. 
                                                           
                                                          31.8.5 Os
                                                          mobiliários
                                                          dos postos de
                                                          trabalho devem
                                                          proporcionar
                                                          ao trabalhador
                                                          condições de
                                                          boa postura,
                                                          movimentação e
                                                          visualização. 
                                                           
                                                          31.8.6 Para as
                                                          atividades que
                                                          forem
                                                          realizadas
                                                          necessariamente
                                                          em pé, devem
                                                          ser garantidas
                                                          pausas para
                                                          descanso. 
                                                           
                                                          31.8.7 Nas
                                                          atividades que
                                                          exijam
                                                          sobrecarga
                                                          muscular
                                                          estática ou
                                                          dinâmica,
                                                          devem ser
                                                          incluídas
                                                          pausas para
                                                          descanso e
                                                          outras medidas
                                                          organizacionais
                                                          e
                                                          administrativas. 
                                                           
                                                          31.8.8 As
                                                          pausas
                                                          previstas nos
                                                          subitens
                                                          31.8.6 e
                                                          31.8.7 devem
                                                          ser definidas
                                                          no PGRTR. 
                                                           
                                                          31.9
                                                          Transporte de
                                                          Trabalhadores 
                                                           
                                                          31.9.1 O
                                                          transporte
                                                          coletivo de
                                                          trabalhadores
                                                          deve observar
                                                          os seguintes
                                                          requisitos: 
                                                           
                                                          a) possuir
                                                          autorização
                                                          específica
                                                          para o
                                                          transporte
                                                          coletivo de
                                                          passageiros,
                                                          emitida pela
                                                          autoridade de
                                                          trânsito
                                                          competente,
                                                          acompanhada da
                                                          respectiva
                                                          vistoria anual
                                                          do veículo; 
                                                           
                                                          b) transportar
                                                          todos os
                                                          passageiros
                                                          sentados; 
                                                           
                                                          c) ser
                                                          conduzido por
                                                          motorista
                                                          habilitado,
                                                          devidamente
                                                          identificado; 
                                                           
                                                          d) possuir
                                                          compartimento
                                                          resistente e
                                                          fixo, separado
                                                          dos
                                                          passageiros,
                                                          onde devem ser
                                                          transportadas
                                                          as ferramentas
                                                          e materiais
                                                          que acarretem
                                                          riscos à saúde
                                                          e à segurança
                                                          do
                                                          trabalhador,
                                                          com exceção
                                                          dos objetos de
                                                          uso pessoal; 
                                                           
                                                          e) possuir em
                                                          regular
                                                          funcionamento
                                                          registrador
                                                          instantâneo e
                                                          inalterável de
                                                          velocidade
                                                          (tacógrafo)
                                                          quando a
                                                          capacidade for
                                                          superior a 10
                                                          (dez) lugares;
                                                          e 
                                                           
                                                          f) possuir, em
                                                          local visível,
                                                          todas as
                                                          instruções de
                                                          segurança
                                                          cabíveis aos
                                                          passageiros
                                                          durante o
                                                          transporte,
                                                          conforme
                                                          legislações
                                                          pertinentes. 
                                                           
                                                          31.9.1.1 Para
                                                          fins desta NR,
                                                          em caso de o
                                                          transporte
                                                          coletivo de
                                                          trabalhadores
                                                          ser realizado
                                                          diretamente
                                                          pelo próprio
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado e,
                                                          por esse
                                                          motivo, o ente
                                                          público
                                                          competente não
                                                          conceder
                                                          autorização
                                                          para
                                                          transporte de
                                                          trabalhadores,
                                                          fica
                                                          dispensada a
                                                          autorização de
                                                          que trata a
                                                          alínea "a" do
                                                          subitem
                                                          31.9.1, desde
                                                          que o veículo
                                                          utilizado para
                                                          o transporte
                                                          coletivo de
                                                          trabalhadores
                                                          possua
                                                          certificado de
                                                          inspeção
                                                          veicular
                                                          emitido por
                                                          empresa
                                                          credenciada
                                                          junto ao órgão
                                                          de trânsito,
                                                          ou por
                                                          profissional
                                                          legalmente
                                                          habilitado com
                                                          emissão de
                                                          Anotação de
                                                          Responsabilidade
                                                          Técnica - ART. 
                                                           
                                                          31.9.2 O
                                                          transporte
                                                          coletivo de
                                                          trabalhadores
                                                          em veículos
                                                          adaptados
                                                          somente pode
                                                          ser realizado
                                                          em situações
                                                          excepcionais,
                                                          mediante
                                                          autorização
                                                          prévia da
                                                          autoridade
                                                          competente em
                                                          matéria de
                                                          trânsito,
                                                          devendo o
                                                          veículo
                                                          apresentar as
                                                          seguintes
                                                          condições
                                                          mínimas de
                                                          segurança: 
                                                           
                                                          a) possuir
                                                          Certificado de
                                                          Segurança
                                                          Veicular -
                                                          CSV, expedido
                                                          por
                                                          Instituição
                                                          Técnica
                                                          Licenciada -
                                                          ITL, e Termo
                                                          de Vistoria
                                                          Anual, emitido
                                                          pela
                                                          autoridade
                                                          competente
                                                          para conceder
                                                          a autorização
                                                          de trânsito; 
                                                           
                                                          b) possuir
                                                          escada para
                                                          acesso, com
                                                          corrimão,
                                                          posicionada em
                                                          local de fácil
                                                          visualização
                                                          pelo
                                                          motorista; 
                                                           
                                                          c) possuir
                                                          carroceria com
                                                          cobertura,
                                                          barras de
                                                          apoio para as
                                                          mãos e
                                                          proteção
                                                          lateral
                                                          rígida, com
                                                          2,10 m (dois
                                                          metros e dez
                                                          centímetros)
                                                          de altura
                                                          livre, e
                                                          constituída de
                                                          material de
                                                          boa qualidade
                                                          e resistência
                                                          estrutural que
                                                          evite o
                                                          esmagamento e
                                                          a projeção de
                                                          pessoas em
                                                          caso de
                                                          acidente com o
                                                          veículo; 
                                                           
                                                          d) possuir
                                                          cabina e
                                                          carroceria com
                                                          sistemas de
                                                          ventilação,
                                                          garantida a
                                                          comunicação
                                                          entre o
                                                          motorista e os
                                                          passageiros; 
                                                           
                                                          e) possuir
                                                          assentos, na
                                                          quantidade
                                                          suficiente
                                                          para todos os
                                                          passageiros,
                                                          revestidos de
                                                          espuma, com
                                                          encosto e
                                                          cinto de
                                                          segurança, e
                                                          fixados na
                                                          estrutura da
                                                          carroceria; 
                                                           
                                                          f) possuir
                                                          compartimento
                                                          resistente e
                                                          fixo, separado
                                                          dos
                                                          passageiros,
                                                          onde devem ser
                                                          transportadas
                                                          as ferramentas
                                                          e materiais
                                                          que acarretem
                                                          riscos à saúde
                                                          e à segurança
                                                          do
                                                          trabalhador,
                                                          com exceção
                                                          dos objetos de
                                                          uso pessoal; e 
                                                           
                                                          g) possuir, em
                                                          local visível,
                                                          todas as
                                                          instruções de
                                                          segurança
                                                          cabíveis aos
                                                          passageiros
                                                          durante o
                                                          transporte
                                                          conforme
                                                          legislações
                                                          pertinentes. 
                                                           
                                                          31.10
                                                          Instalações
                                                          Elétricas 
                                                           
                                                          31.10.1 Todas
                                                          as partes das
                                                          instalações
                                                          elétricas
                                                          devem ser
                                                          projetadas,
                                                          construídas,
                                                          operadas e
                                                          mantidas de
                                                          modo que seja
                                                          possível
                                                          prevenir, por
                                                          meios seguros,
                                                          os perigos de
                                                          choque
                                                          elétrico e
                                                          outros tipos
                                                          de acidentes. 
                                                           
                                                          31.10.2 Os
                                                          componentes
                                                          das
                                                          instalações
                                                          elétricas
                                                          devem atender
                                                          aos seguintes
                                                          requisitos de
                                                          segurança: 
                                                           
                                                          a) oferecer
                                                          resistência
                                                          mecânica
                                                          compatível com
                                                          a sua
                                                          utilização; 
                                                           
                                                          b) possuir
                                                          proteção
                                                          contra a
                                                          possibilidade
                                                          de rompimento
                                                          mecânico, de
                                                          contatos
                                                          abrasivos e de
                                                          contato com
                                                          lubrificantes,
                                                          combustíveis,
                                                          umidade e
                                                          calor; e 
                                                           
                                                          c) ser
                                                          protegido por
                                                          materiais
                                                          isolantes e
                                                          que não
                                                          propaguem o
                                                          fogo. 
                                                           
                                                          31.10.2.1 Os
                                                          quadros ou
                                                          painéis de
                                                          distribuição
                                                          de energia
                                                          elétrica devem
                                                          atender aos
                                                          seguintes
                                                          requisitos
                                                          mínimos de
                                                          segurança: 
                                                           
                                                          a) possuir
                                                          porta de
                                                          acesso mantida
                                                          permanentemente
                                                          fechada; 
                                                           
                                                          b) ser
                                                          dimensionados
                                                          com capacidade
                                                          para instalar
                                                          os componentes
                                                          dos circuitos
                                                          elétricos que
                                                          o constituem; 
                                                           
                                                          c) ser
                                                          constituídos
                                                          de materiais
                                                          resistentes ao
                                                          calor gerado
                                                          pelos
                                                          componentes
                                                          das
                                                          instalações; 
                                                           
                                                          d) garantir
                                                          que as partes
                                                          vivas sejam
                                                          mantidas
                                                          inacessíveis e
                                                          protegidas; 
                                                           
                                                          e) ter acesso
                                                          desobstruído; 
                                                           
                                                          f) ser
                                                          instalados com
                                                          espaço
                                                          suficiente
                                                          para a
                                                          realização de
                                                          serviços e
                                                          operação; 
                                                           
                                                          g) estar
                                                          identificados
                                                          e sinalizados
                                                          quanto ao
                                                          risco
                                                          elétrico; 
                                                           
                                                          h) estar em
                                                          conformidade
                                                          com a classe
                                                          de proteção
                                                          requerida; e 
                                                           
                                                          i) ter seus
                                                          circuitos
                                                          identificados. 
                                                           
                                                          31.10.2.2 As
                                                          instalações
                                                          elétricas
                                                          devem possuir
                                                          sistema de
                                                          aterramento
                                                          elétrico de
                                                          proteção em
                                                          conformidade
                                                          com as normas
                                                          técnicas
                                                          nacionais
                                                          vigentes. 
                                                           
                                                          31.10.2.3 As
                                                          partes
                                                          condutoras das
                                                          instalações
                                                          elétricas,
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          ferramentas
                                                          elétricas não
                                                          pertencentes
                                                          ao circuito
                                                          elétrico, mas
                                                          que possam
                                                          ficar
                                                          energizadas
                                                          quando houver
                                                          falha da
                                                          isolação,
                                                          devem estar
                                                          conectadas ao
                                                          sistema de
                                                          aterramento
                                                          elétrico de
                                                          proteção. 
                                                           
                                                          31.10.3 As
                                                          instalações
                                                          elétricas que
                                                          estejam ou
                                                          possam estar
                                                          em contato
                                                          direto ou
                                                          indireto com
                                                          água devem ser
                                                          projetadas com
                                                          meios e
                                                          dispositivos
                                                          que garantam
                                                          sua blindagem,
                                                          estanqueidade,
                                                          isolamento e
                                                          aterramento,
                                                          de modo a
                                                          prevenir a
                                                          ocorrência de
                                                          acidentes. 
                                                           
                                                          31.10.4 As
                                                          ferramentas
                                                          utilizadas nas
                                                          intervenções
                                                          em instalações
                                                          elétricas
                                                          devem possuir
                                                          isolação
                                                          adequada. 
                                                           
                                                          31.10.5 As
                                                          intervenções
                                                          elétricas em
                                                          instalações
                                                          elétricas
                                                          somente podem
                                                          ser realizadas
                                                          por
                                                          trabalhadores
                                                          que tenham
                                                          capacitação,
                                                          que pode ou
                                                          não ser
                                                          promovida pelo
                                                          empregador. 
                                                           
                                                          31.10.6 As
                                                          edificações
                                                          devem estar
                                                          protegidas por
                                                          Sistema de
                                                          Proteção
                                                          contra
                                                          Descargas
                                                          Atmosféricas -
                                                          SPDA,
                                                          projetado,
                                                          construído e
                                                          mantido
                                                          conforme
                                                          normas
                                                          técnicas
                                                          nacionais
                                                          vigentes. 
                                                           
                                                          31.10.6.1 O
                                                          cumprimento do
                                                          disposto no
                                                          subitem
                                                          31.10.6 é
                                                          dispensado nas
                                                          situações
                                                          previstas em
                                                          normas
                                                          técnicas
                                                          nacionais
                                                          vigentes,
                                                          mediante laudo
                                                          emitido por
                                                          profissional
                                                          legalmente
                                                          habilitado. 
                                                           
                                                          31.10.7 As
                                                          cercas
                                                          elétricas
                                                          devem ser
                                                          devidamente
                                                          sinalizadas e
                                                          instaladas
                                                          conforme
                                                          instruções do
                                                          profissional
                                                          legalmente
                                                          habilitado ou
                                                          do manual de
                                                          instalação
                                                          fornecido
                                                          pelos
                                                          fabricantes. 
                                                           
                                                          31.10.8 Nas
                                                          instalações
                                                          elétricas em
                                                          áreas
                                                          classificadas
                                                          ou sujeitas a
                                                          risco
                                                          acentuado de
                                                          incêndio ou
                                                          explosões,
                                                          devem ser
                                                          adotados os
                                                          dispositivos
                                                          adequados de
                                                          proteção,
                                                          conforme as
                                                          normas
                                                          técnicas
                                                          oficiais. 
                                                           
                                                          31.11
                                                          Ferramentas
                                                          Manuais 
                                                           
                                                          31.11.1 O
                                                          empregador
                                                          deve
                                                          disponibilizar,
                                                          gratuitamente,
                                                          ferramentas e
                                                          acessórios
                                                          adequados ao
                                                          trabalho,
                                                          substituindo-as
                                                          sempre que
                                                          necessário. 
                                                           
                                                          31.11.2 As
                                                          ferramentas
                                                          devem ser
                                                          seguras e
                                                          eficientes,
                                                          devendo ser
                                                          utilizadas
                                                          exclusivamente
                                                          para os fins a
                                                          que se
                                                          destinam e ser
                                                          mantidas em
                                                          condições
                                                          adequadas de
                                                          uso. 
                                                           
                                                          31.11.3 Os
                                                          cabos das
                                                          ferramentas
                                                          devem permitir
                                                          boa aderência
                                                          em situação de
                                                          manuseio,
                                                          possuir
                                                          formato que
                                                          favoreça a
                                                          empunhadura da
                                                          mão do
                                                          trabalhador e
                                                          ser fixados de
                                                          forma a não se
                                                          soltar
                                                          acidentalmente
                                                          da lâmina. 
                                                           
                                                          31.11.4 As
                                                          ferramentas de
                                                          corte devem
                                                          ser guardadas
                                                          e
                                                          transportadas
                                                          em bainha. 
                                                           
                                                          31.12
                                                          Segurança no
                                                          Trabalho em
                                                          Máquinas,
                                                          Equipamentos e
                                                          Implementos 
                                                           
                                                          31.12.1
                                                          Aplicam-se as
                                                          disposições
                                                          deste capítulo
                                                          às máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos
                                                          utilizados nas
                                                          atividades
                                                          previstas nos
                                                          subitens
                                                          31.2.1 e
                                                          31.2.2 desta
                                                          Norma. 
                                                           
                                                          Princípios
                                                          Gerais 
                                                           
                                                          31.12.2 As
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos
                                                          devem ser
                                                          utilizados
                                                          segundo as
                                                          especificações
                                                          técnicas do
                                                          fabricante e
                                                          dentro dos
                                                          limites
                                                          operacionais e
                                                          restrições por
                                                          ele indicados,
                                                          e operados por
                                                          trabalhadores
                                                          capacitados,
                                                          qualificados
                                                          ou habilitados
                                                          para tais
                                                          funções. 
                                                           
                                                          31.12.2.1 Este
                                                          capítulo não
                                                          se aplica: 
                                                           
                                                          a) às máquinas
                                                          e implementos
                                                          movidos ou
                                                          impulsionados
                                                          por força
                                                          humana ou
                                                          animal; 
                                                           
                                                          b) às
                                                          ferramentas
                                                          portáteis e
                                                          ferramentas
                                                          transportáveis
                                                          (semiestacionárias),
                                                          operadas
                                                          eletricamente,
                                                          que atendam
                                                          aos princípios
                                                          construtivos
                                                          estabelecidos
                                                          em norma
                                                          técnica tipo
                                                          'C' (parte
                                                          geral e
                                                          específica)
                                                          nacional ou,
                                                          na ausência
                                                          desta, em
                                                          norma técnica
                                                          internacional
                                                          aplicável; 
                                                           
                                                          c) às maquinas
                                                          e equipamentos
                                                          classificados
                                                          como
                                                          eletrodomésticos; 
                                                           
                                                          d) aos
                                                          equipamentos
                                                          estáticos; e 
                                                           
                                                          e) às
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos
                                                          certificados
                                                          pelo INMETRO,
                                                          desde que
                                                          atendidos
                                                          todos os
                                                          requisitos
                                                          técnicos de
                                                          construção
                                                          relacionados à
                                                          segurança da
                                                          máquina. 
                                                           
                                                          31.12.2.2
                                                          Aplicam-se as
                                                          disposições do
                                                          item 31.12 às
                                                          máquinas
                                                          existentes nos
                                                          equipamentos
                                                          estáticos. 
                                                           
                                                          31.12.2.3 Não
                                                          é obrigatória
                                                          a observação
                                                          de novas
                                                          exigências
                                                          advindas de
                                                          normas
                                                          técnicas
                                                          publicadas
                                                          posteriomente
                                                          à data de
                                                          fabrição,
                                                          importação ou
                                                          adequação das
                                                          máquinas e
                                                          equipamentos,
                                                          desde que
                                                          atendam ao
                                                          Anexo XI da
                                                          Norma
                                                          Regulamentadora
                                                          nº 12 -
                                                          Segurança no
                                                          Trabalho em
                                                          Máquinas e
                                                          Equipamentos,
                                                          publicada pela
                                                          Portaria SIT
                                                          nº 197, de 17
                                                          de dezembro de
                                                          2010, D.O.U.
                                                          de 24/12/2010,
                                                          e suas
                                                          alterações
                                                          posteriores,
                                                          bem como às
                                                          normas
                                                          técnicas
                                                          vigentes à
                                                          época de sua
                                                          fabrição,
                                                          importação ou
                                                          adequação. 
                                                           
                                                          31.12.3 As
                                                          proteções,
                                                          dispositivos e
                                                          sistemas de
                                                          segurança
                                                          previstos
                                                          nesta Norma
                                                          devem integrar
                                                          as máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos
                                                          desde a sua
                                                          fabricação,
                                                          não podendo
                                                          ser
                                                          considerados
                                                          itens
                                                          opcionais para
                                                          quaisquer
                                                          fins. 
                                                           
                                                          31.12.4 É
                                                          permitida a
                                                          movimentação
                                                          segura de
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos
                                                          fora das
                                                          instalações
                                                          físicas do
                                                          estabelecimento
                                                          rural para
                                                          reparos,
                                                          adequações,
                                                          modernização
                                                          tecnológica,
                                                          desativação,
                                                          desmonte e
                                                          descarte. 
                                                           
                                                          31.12.5 É
                                                          permitida a
                                                          segregação, o
                                                          bloqueio e a
                                                          sinalização
                                                          que impeçam a
                                                          utilização de
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos
                                                          enquanto
                                                          estiverem
                                                          aguardando
                                                          reparos,
                                                          adequações de
                                                          segurança,
                                                          atualização
                                                          tecnológica,
                                                          desativação,
                                                          desmonte e
                                                          descarte. 
                                                           
                                                          31.12.6 Os
                                                          procedimentos
                                                          de segurança e
                                                          permissão de
                                                          trabalho,
                                                          quando
                                                          necessários,
                                                          devem ser
                                                          elaborados e
                                                          aplicados para
                                                          garantir, de
                                                          forma segura,
                                                          a operação, o
                                                          acesso, o
                                                          acionamento, a
                                                          inspeção, a
                                                          manutenção ou
                                                          quaisquer
                                                          outras
                                                          intervenções
                                                          em máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos. 
                                                           
                                                          31.12.7 É
                                                          vedado o
                                                          transporte de
                                                          pessoas em
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          e nos seus
                                                          implementos. 
                                                           
                                                          31.12.7.1
                                                          Excetuam-se da
                                                          vedação do
                                                          subitem
                                                          31.12.7 as
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          e seus
                                                          implementos
                                                          que possuam
                                                          postos de
                                                          trabalhos
                                                          projetados
                                                          para este fim
                                                          pelo
                                                          fabricante ou
                                                          por
                                                          profissional
                                                          legalmente
                                                          habilitado,
                                                          desde que
                                                          garantidas as
                                                          condições de
                                                          segurança,
                                                          conforme
                                                          disposto nesta
                                                          Norma. 
                                                           
                                                          31.12.8 É
                                                          vedada a
                                                          adaptação de
                                                          máquinas
                                                          forrageiras
                                                          tracionadas e
                                                          equipadas com
                                                          sistema de
                                                          autoalimentação
                                                          para sistema
                                                          de alimentação
                                                          manual. 
                                                           
                                                          Dispositivos
                                                          de Partida,
                                                          Acionamento e
                                                          Parada 
                                                           
                                                          31.12.9 Os
                                                          dispositivos
                                                          de partida,
                                                          acionamento e
                                                          parada das
                                                          máquinas e
                                                          equipamentos
                                                          estacionários
                                                          devem ser
                                                          projetados,
                                                          selecionados e
                                                          instalados de
                                                          modo que: 
                                                           
                                                          a) não se
                                                          localizem em
                                                          suas zonas
                                                          perigosas; 
                                                           
                                                          b) impeçam
                                                          acionamento ou
                                                          desligamento
                                                          involuntário
                                                          pelo operador
                                                          ou por
                                                          qualquer outra
                                                          forma
                                                          acidental; 
                                                           
                                                          c) não
                                                          acarretem
                                                          riscos
                                                          adicionais; 
                                                           
                                                          d) dificultem
                                                          a burla; e 
                                                           
                                                          e) possam ser
                                                          acionados ou
                                                          desligados em
                                                          caso de
                                                          emergência por
                                                          outra pessoa
                                                          que não seja o
                                                          operador. 
                                                           
                                                          31.12.10 Os
                                                          comandos de
                                                          partida ou
                                                          acionamento
                                                          das máquinas e
                                                          equipamentos
                                                          estacionários
                                                          devem possuir
                                                          dispositivos
                                                          que impeçam
                                                          seu
                                                          funcionamento
                                                          automático ao
                                                          serem
                                                          energizadas. 
                                                           
                                                          31.12.11 Nas
                                                          paradas
                                                          temporárias ou
                                                          prolongadas
                                                          das máquinas
                                                          autopropelidas,
                                                          o operador
                                                          deve colocar
                                                          os controles
                                                          em posição
                                                          neutra ou de
                                                          estacionamento,
                                                          acionar os
                                                          freios e
                                                          adotar todas
                                                          as medidas
                                                          necessárias
                                                          para eliminar
                                                          riscos
                                                          provenientes
                                                          de
                                                          deslocamento
                                                          ou
                                                          movimentação
                                                          de implementos
                                                          ou de sistemas
                                                          da máquina
                                                          operada. 
                                                           
                                                          31.12.12 As
                                                          máquinas e
                                                          equipamentos
                                                          estacionários
                                                          devem possuir
                                                          sistema de
                                                          bloqueio para
                                                          impedir o seu
                                                          acionamento
                                                          por pessoas
                                                          não
                                                          autorizadas e,
                                                          no caso de
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas,
                                                          chave de
                                                          ignição para o
                                                          bloqueio de
                                                          seus
                                                          dispositivos
                                                          de
                                                          acionamento. 
                                                           
                                                          Sistemas de
                                                          Segurança 
                                                           
                                                          31.12.13 As
                                                          zonas de
                                                          perigo das
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos
                                                          devem possuir
                                                          sistemas de
                                                          segurança,
                                                          caracterizados
                                                          por proteções
                                                          fixas,
                                                          proteções
                                                          móveis e
                                                          dispositivos
                                                          de segurança
                                                          interligados,
                                                          que garantam a
                                                          proteção à
                                                          saúde e à
                                                          integridade
                                                          física dos
                                                          trabalhadores. 
                                                           
                                                          31.12.14 A
                                                          adoção de
                                                          sistemas de
                                                          segurança, em
                                                          especial nas
                                                          zonas de
                                                          operação que
                                                          apresentem
                                                          perigo, deve
                                                          considerar as
                                                          características
                                                          técnicas da
                                                          máquina e do
                                                          processo de
                                                          trabalho e as
                                                          medidas e
                                                          alternativas
                                                          técnicas
                                                          existentes, de
                                                          modo a atingir
                                                          o nível
                                                          necessário de
                                                          segurança
                                                          previsto nesta
                                                          Norma. 
                                                           
                                                          31.12.15 Os
                                                          sistemas de
                                                          segurança
                                                          devem ser
                                                          selecionados e
                                                          instalados de
                                                          modo a atender
                                                          aos seguintes
                                                          requisitos: 
                                                           
                                                          a) ter
                                                          categoria de
                                                          segurança
                                                          conforme
                                                          apreciação de
                                                          riscos
                                                          prevista nas
                                                          normas
                                                          técnicas
                                                          oficiais; 
                                                           
                                                          b) estar sob a
                                                          responsabilidade
                                                          técnica de
                                                          profissional
                                                          legalmente
                                                          habilitado; 
                                                           
                                                          c) possuir
                                                          conformidade
                                                          técnica com o
                                                          sistema de
                                                          comando a que
                                                          são
                                                          integrados; 
                                                           
                                                          d) ser
                                                          instalados de
                                                          modo que
                                                          dificulte a
                                                          sua burla; 
                                                           
                                                          e) manterem-se
                                                          sob vigilância
                                                          automática, ou
                                                          seja,
                                                          monitoramento,
                                                          se indicado
                                                          pela
                                                          apreciação de
                                                          risco, de
                                                          acordo com a
                                                          categoria de
                                                          segurança
                                                          requerida,
                                                          exceto para
                                                          dispositivos
                                                          de segurança
                                                          exclusivamente
                                                          mecânicos; e 
                                                           
                                                          f) paralisar
                                                          os movimentos
                                                          perigosos e
                                                          demais riscos
                                                          quando
                                                          ocorrerem
                                                          falhas ou
                                                          situações
                                                          anormais de
                                                          trabalho. 
                                                           
                                                          31.12.15.1 A
                                                          instalação de
                                                          sistemas de
                                                          segurança deve
                                                          ser realizada
                                                          por
                                                          profissional
                                                          legalmente
                                                          habilitado ou
                                                          profissional
                                                          qualificado ou
                                                          capacitado,
                                                          devidamente
                                                          autorizados
                                                          pelo
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado. 
                                                           
                                                          31.12.16 Os
                                                          componentes
                                                          funcionais das
                                                          áreas de
                                                          processo e
                                                          trabalho das
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          e implementos
                                                          que necessitem
                                                          ficar expostos
                                                          para correta
                                                          operação devem
                                                          ser protegidos
                                                          adequadamente
                                                          até a extensão
                                                          máxima
                                                          possível, de
                                                          forma a
                                                          permitir a
                                                          funcionalidade
                                                          operacional a
                                                          que se
                                                          destinam,
                                                          atendendo às
                                                          normas
                                                          técnicas
                                                          vigentes e às
                                                          exceções
                                                          constantes do
                                                          Quadro 2 do
                                                          Anexo II desta
                                                          Norma. 
                                                           
                                                          31.12.17 Cabe
                                                          ao empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          manter os
                                                          sistemas de
                                                          segurança em
                                                          perfeito
                                                          estado de
                                                          conservação e
                                                          funcionamento,
                                                          sendo a
                                                          retirada ou
                                                          neutralização
                                                          total ou
                                                          parcial destes
                                                          sistemas que
                                                          coloquem em
                                                          risco a
                                                          integridade
                                                          física dos
                                                          trabalhadores
                                                          considerada
                                                          risco grave e
                                                          iminente. 
                                                           
                                                          31.12.18 Para
                                                          fins de
                                                          aplicação
                                                          desta Norma,
                                                          considera-se
                                                          proteção o
                                                          elemento
                                                          especificamente
                                                          utilizado para
                                                          prover
                                                          segurança por
                                                          meio de
                                                          barreira
                                                          física,
                                                          podendo ser: 
                                                           
                                                          a) proteção
                                                          fixa, que deve
                                                          ser mantida em
                                                          sua posição de
                                                          maneira
                                                          permanente ou
                                                          por meio de
                                                          elementos de
                                                          fixação que só
                                                          permitam sua
                                                          remoção ou
                                                          abertura com o
                                                          uso de
                                                          ferramentas;
                                                          ou 
                                                           
                                                          b) proteção
                                                          móvel, que
                                                          pode ser
                                                          aberta sem o
                                                          uso de
                                                          ferramentas,
                                                          geralmente
                                                          ligada por
                                                          elementos
                                                          mecânicos à
                                                          estrutura da
                                                          máquina ou a
                                                          um elemento
                                                          fixo próximo,
                                                          e deve se
                                                          associar a
                                                          dispositivos
                                                          de
                                                          intertravamento. 
                                                           
                                                          31.12.18.1 As
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          podem possuir
                                                          dispositivo de
                                                          intertravamento
                                                          mecânico de
                                                          atuação
                                                          simples e não
                                                          monitorado
                                                          para proteção
                                                          do
                                                          compartimento
                                                          do motor. 
                                                           
                                                          31.12.19 As
                                                          proteções
                                                          devem ser
                                                          projetadas e
                                                          construídas de
                                                          modo a atender
                                                          aos seguintes
                                                          requisitos de
                                                          segurança: 
                                                           
                                                          a) cumprir
                                                          suas funções
                                                          apropriadamente
                                                          durante a vida
                                                          útil da
                                                          máquina ou
                                                          possibilitar a
                                                          reposição de
                                                          partes
                                                          deterioradas
                                                          ou
                                                          danificadas; 
                                                           
                                                          b) ser
                                                          constituídas
                                                          de materiais
                                                          resistentes e
                                                          adequados à
                                                          contenção de
                                                          projeção de
                                                          peças,
                                                          materiais e
                                                          partículas; 
                                                           
                                                          c) possuir
                                                          fixação firme
                                                          e garantia de
                                                          estabilidade e
                                                          resistência
                                                          mecânica
                                                          compatíveis
                                                          com os
                                                          esforços
                                                          requeridos; 
                                                           
                                                          d) não criar
                                                          pontos de
                                                          esmagamento ou
                                                          agarramento
                                                          com partes da
                                                          máquina ou com
                                                          outras
                                                          proteções; 
                                                           
                                                          e) não possuir
                                                          extremidades e
                                                          arestas
                                                          cortantes ou
                                                          outras
                                                          saliências
                                                          perigosas; 
                                                           
                                                          f) resistir às
                                                          condições
                                                          ambientais do
                                                          local onde
                                                          estão
                                                          instaladas; 
                                                           
                                                          g) dificultar
                                                          a burla; 
                                                           
                                                          h)
                                                          proporcionar
                                                          condições de
                                                          higiene e
                                                          limpeza; 
                                                           
                                                          i) impedir o
                                                          acesso à zona
                                                          de perigo; 
                                                           
                                                          j) ter seus
                                                          dispositivos
                                                          de
                                                          intertravamento
                                                          utilizados
                                                          para bloqueio
                                                          de funções
                                                          perigosas das
                                                          máquinas
                                                          protegidos
                                                          adequadamente
                                                          contra
                                                          sujidade,
                                                          poeiras e
                                                          corrosão, se
                                                          necessário; 
                                                           
                                                          k) ter ação
                                                          positiva, ou
                                                          seja, atuação
                                                          de modo
                                                          positivo; e 
                                                           
                                                          l) não
                                                          acarretar
                                                          riscos
                                                          adicionais. 
                                                           
                                                          31.12.19.1
                                                          Quando a
                                                          proteção for
                                                          confeccionada
                                                          com material
                                                          descontínuo,
                                                          devem ser
                                                          observadas as
                                                          distâncias de
                                                          segurança para
                                                          impedir o
                                                          acesso às
                                                          zonas de
                                                          perigo,
                                                          conforme
                                                          Quadros 4, 5 e
                                                          6 do Anexo II
                                                          desta Norma. 
                                                           
                                                          31.12.20 Os
                                                          componentes
                                                          relacionados
                                                          aos sistemas
                                                          de segurança e
                                                          comandos de
                                                          acionamento e
                                                          parada das
                                                          máquinas e
                                                          equipamentos
                                                          estacionários,
                                                          inclusive de
                                                          emergência,
                                                          devem garantir
                                                          a manutenção
                                                          do estado
                                                          seguro da
                                                          máquina quando
                                                          ocorrerem
                                                          flutuações no
                                                          nível de
                                                          energia além
                                                          dos limites
                                                          considerados
                                                          no projeto,
                                                          incluindo o
                                                          corte e
                                                          restabelecimento
                                                          do
                                                          fornecimento
                                                          de energia. 
                                                           
                                                          31.12.21 A
                                                          proteção deve
                                                          ser móvel
                                                          quando o
                                                          acesso a uma
                                                          zona de perigo
                                                          for requerido
                                                          uma ou mais
                                                          vezes por
                                                          turno de
                                                          trabalho,
                                                          observando-se
                                                          que: 
                                                           
                                                          a) a proteção
                                                          deve ser
                                                          associada a um
                                                          dispositivo de
                                                          intertravamento
                                                          quando sua
                                                          abertura não
                                                          possibilitar o
                                                          acesso à zona
                                                          de perigo
                                                          antes da
                                                          eliminação do
                                                          risco; e 
                                                           
                                                          b) a proteção
                                                          deve ser
                                                          associada a um
                                                          dispositivo de
                                                          intertravamento
                                                          com bloqueio
                                                          quando sua
                                                          abertura
                                                          possibilitar o
                                                          acesso à zona
                                                          de perigo
                                                          antes da
                                                          eliminação do
                                                          risco. 
                                                           
                                                          31.12.21.1
                                                          Para as
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          e seus
                                                          implementos, a
                                                          proteção deve
                                                          ser móvel
                                                          quando o
                                                          acesso a uma
                                                          zona de perigo
                                                          for requerido
                                                          mais de uma
                                                          vez por turno
                                                          de trabalho. 
                                                           
                                                          31.12.22 As
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos
                                                          dotados de
                                                          proteções
                                                          móveis
                                                          associadas a
                                                          dispositivos
                                                          de
                                                          intertravamento
                                                          devem: 
                                                           
                                                          a) operar
                                                          somente quando
                                                          as proteções
                                                          estiverem
                                                          fechadas; 
                                                           
                                                          b) paralisar
                                                          suas funções
                                                          perigosas
                                                          quando as
                                                          proteções
                                                          forem abertas
                                                          durante a
                                                          operação; e 
                                                           
                                                          c) garantir
                                                          que o
                                                          fechamento das
                                                          proteções por
                                                          si só não
                                                          possa dar
                                                          início às
                                                          funções
                                                          perigosas. 
                                                           
                                                          31.12.22.1 As
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          ficam
                                                          dispensadas do
                                                          atendimento
                                                          das alíneas
                                                          "a" e "b" do
                                                          subitem
                                                          31.12.22 para
                                                          acesso em
                                                          operações de
                                                          manutenção e
                                                          inspeção,
                                                          desde que
                                                          realizadas por
                                                          trabalhador
                                                          capacitado ou
                                                          qualificado. 
                                                           
                                                          31.12.23 Os
                                                          dispositivos
                                                          de
                                                          intertravamento
                                                          com bloqueio
                                                          associados às
                                                          proteções
                                                          móveis das
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos
                                                          devem: 
                                                           
                                                          a) permitir a
                                                          operação
                                                          somente
                                                          enquanto a
                                                          proteção
                                                          estiver
                                                          fechada e
                                                          bloqueada; 
                                                           
                                                          b) manter a
                                                          proteção
                                                          fechada e
                                                          bloqueada até
                                                          que tenha sido
                                                          eliminado o
                                                          risco de lesão
                                                          devido às
                                                          funções
                                                          perigosas da
                                                          máquina, do
                                                          equipamento ou
                                                          do implemento;
                                                          e 
                                                           
                                                          c) garantir
                                                          que o
                                                          fechamento e
                                                          bloqueio da
                                                          proteção por
                                                          si só não
                                                          possa dar
                                                          início às
                                                          funções
                                                          perigosas da
                                                          máquina, do
                                                          equipamento ou
                                                          do implemento. 
                                                           
                                                          31.12.23.1 As
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          ficam
                                                          dispensadas do
                                                          atendimento
                                                          das alíneas
                                                          "a" e "b" do
                                                          subitem
                                                          31.12.23 para
                                                          acesso em
                                                          operações de
                                                          manutenção e
                                                          inspeção,
                                                          desde que
                                                          realizadas por
                                                          trabalhador
                                                          capacitado ou
                                                          qualificado. 
                                                           
                                                          31.12.24 As
                                                          transmissões
                                                          de força e os
                                                          componentes
                                                          móveis a elas
                                                          interligados,
                                                          acessíveis ou
                                                          expostos,
                                                          devem ser
                                                          protegidos por
                                                          meio de
                                                          proteções
                                                          fixas ou
                                                          móveis com
                                                          dispositivos
                                                          de
                                                          intertravamento
                                                          que impeçam o
                                                          acesso por
                                                          todos os
                                                          lados,
                                                          ressalvado o
                                                          disposto no
                                                          subitem
                                                          31.12.16 desta
                                                          Norma e as
                                                          exceções
                                                          previstas no
                                                          Quadro 2 do
                                                          Anexo II desta
                                                          Norma. 
                                                           
                                                          31.12.25 As
                                                          proteções de
                                                          colhedoras
                                                          devem ser
                                                          mantidas com
                                                          sinalização
                                                          quanto aos
                                                          riscos,
                                                          conforme o
                                                          manual do
                                                          fabricante. 
                                                           
                                                          31.12.26
                                                          Quando
                                                          utilizadas
                                                          proteções
                                                          móveis para o
                                                          enclausuramento
                                                          de
                                                          transmissões
                                                          de força que
                                                          possuam
                                                          inércia, devem
                                                          ser utilizados
                                                          dispositivos
                                                          de
                                                          intertravamento
                                                          com bloqueio. 
                                                           
                                                          31.12.27 O
                                                          eixo cardã
                                                          deve possuir
                                                          proteção
                                                          adequada, em
                                                          perfeito
                                                          estado de
                                                          conservação em
                                                          toda a sua
                                                          extensão,
                                                          fixada na
                                                          tomada de
                                                          força da
                                                          máquina desde
                                                          a cruzeta até
                                                          o acoplamento
                                                          do implemento
                                                          ou
                                                          equipamento. 
                                                           
                                                          31.12.28 As
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos
                                                          que ofereçam
                                                          risco de
                                                          ruptura de
                                                          suas partes,
                                                          projeção de
                                                          peças ou
                                                          material em
                                                          processamento
                                                          devem possuir
                                                          proteções que
                                                          garantam a
                                                          saúde e a
                                                          segurança dos
                                                          trabalhadores,
                                                          salvo as
                                                          exceções
                                                          constantes dos
                                                          Quadros 1 e 2
                                                          do Anexo II
                                                          desta Norma. 
                                                           
                                                          31.12.29 As
                                                          roçadeiras
                                                          devem possuir
                                                          dispositivos
                                                          de proteção
                                                          contra o
                                                          arremesso de
                                                          materiais
                                                          sólidos. 
                                                           
                                                          31.12.30 As
                                                          máquinas de
                                                          cortar, picar,
                                                          triturar,
                                                          moer,
                                                          desfibrar e
                                                          similares
                                                          devem possuir
                                                          sistemas de
                                                          segurança que
                                                          impossibilitem
                                                          o contato do
                                                          operador ou
                                                          demais pessoas
                                                          com suas zonas
                                                          de perigo. 
                                                           
                                                          31.12.31 As
                                                          máquinas
                                                          forrageiras
                                                          tracionadas
                                                          fabricadas
                                                          após 120
                                                          (cento e
                                                          vinte) dias da
                                                          publicação
                                                          desta NR devem
                                                          dispor de
                                                          sistema de
                                                          reversão dos
                                                          rolos
                                                          recolhedores,
                                                          por meio de
                                                          acionamento
                                                          mecânico com a
                                                          ferramenta
                                                          específica
                                                          para reversão
                                                          fornecida pelo
                                                          fabricante, e
                                                          as instruções
                                                          de uso e
                                                          segurança
                                                          descritas no
                                                          manual de
                                                          operações. 
                                                           
                                                          31.12.32 Nas
                                                          proteções
                                                          distantes de
                                                          máquinas
                                                          estacionárias,
                                                          em que haja
                                                          possibilidade
                                                          de alguma
                                                          pessoa ficar
                                                          na zona de
                                                          perigo, devem
                                                          ser adotadas
                                                          medidas
                                                          adicionais de
                                                          proteção
                                                          coletiva para
                                                          impedir a
                                                          partida da
                                                          máquina
                                                          enquanto
                                                          houver a
                                                          presença de
                                                          pessoas nesta
                                                          zona. 
                                                           
                                                          31.12.33 As
                                                          aberturas para
                                                          alimentação de
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos
                                                          ou implementos
                                                          que estiverem
                                                          situadas ao
                                                          nível do ponto
                                                          de apoio do
                                                          operador ou
                                                          abaixo dele
                                                          devem possuir
                                                          proteção que
                                                          impeça a queda
                                                          de pessoas em
                                                          seu interior. 
                                                           
                                                          31.12.34
                                                          Quando as
                                                          características
                                                          da máquina,
                                                          equipamento ou
                                                          implemento
                                                          exigirem que
                                                          as proteções
                                                          sejam
                                                          utilizadas
                                                          também como
                                                          meio de
                                                          acesso, estas
                                                          devem atender
                                                          aos requisitos
                                                          de resistência
                                                          e segurança
                                                          adequados a
                                                          ambas as
                                                          finalidades. 
                                                           
                                                          31.12.35 O
                                                          fundo dos
                                                          degraus ou da
                                                          escada deve
                                                          possuir
                                                          proteção-espelho
                                                          sempre que uma
                                                          parte saliente
                                                          do pé ou da
                                                          mão do
                                                          trabalhador
                                                          possa contatar
                                                          uma zona
                                                          perigosa. 
                                                           
                                                          31.12.36 As
                                                          baterias devem
                                                          manter
                                                          proteção do
                                                          terminal
                                                          positivo, a
                                                          fim de
                                                          prevenir
                                                          contato
                                                          acidental e
                                                          curto-circuito. 
                                                           
                                                          31.12.37 As
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          fabricadas a
                                                          partir de maio
                                                          de 2008, sob a
                                                          égide da
                                                          redação da NR
                                                          31, conferida
                                                          pela Portaria
                                                          MTE nº 86, de
                                                          3 de março de
                                                          2005, devem
                                                          possuir
                                                          faróis,
                                                          lanternas
                                                          traseiras de
                                                          posição,
                                                          buzina,
                                                          espelho
                                                          retrovisor e
                                                          sinal sonoro
                                                          automático de
                                                          ré acoplado ao
                                                          sistema de
                                                          transmissão,
                                                          salvo as
                                                          exceções
                                                          previstas no
                                                          Quadro 1 do
                                                          Anexo II desta
                                                          Norma. 
                                                           
                                                          31.12.37.1 As
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          fabricadas
                                                          antes de maio
                                                          de 2008 devem
                                                          possuir
                                                          faróis, buzina
                                                          e espelho
                                                          retrovisor. 
                                                           
                                                          31.12.38 As
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          devem possuir
                                                          Estrutura de
                                                          Proteção na
                                                          Capotagem -
                                                          EPC e cinto de
                                                          segurança,
                                                          exceto as
                                                          constantes do
                                                          Quadro 1 do
                                                          Anexo II desta
                                                          Norma, que
                                                          devem ser
                                                          utilizadas em
                                                          conformidade
                                                          com as
                                                          especificações
                                                          e
                                                          recomendações
                                                          indicadas nos
                                                          manuais do
                                                          fabricante. 
                                                           
                                                          31.12.38.1 As
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          fabricadas
                                                          antes de maio
                                                          de 2008 ficam
                                                          excluídas da
                                                          obrigação
                                                          definida no
                                                          subitem
                                                          31.12.38,
                                                          desde que
                                                          utilizadas
                                                          conforme as
                                                          recomendações
                                                          operacionais
                                                          do fabricante,
                                                          em especial
                                                          quanto a
                                                          limites de
                                                          declividade,
                                                          velocidade,
                                                          carga e
                                                          aplicação. 
                                                           
                                                          31.12.39 Para
                                                          as máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          fabricadas a
                                                          partir de maio
                                                          de 2008, deve
                                                          ser consultado
                                                          o Quadro 3 do
                                                          Anexo II desta
                                                          Norma para
                                                          verificação da
                                                          disponibilidade
                                                          técnica de
                                                          EPC. 
                                                           
                                                          31.12.40 A EPC
                                                          deve: 
                                                           
                                                          a) ser
                                                          adquirida do
                                                          fabricante ou
                                                          revenda
                                                          autorizada; 
                                                           
                                                          b) ser
                                                          instalada
                                                          conforme as
                                                          recomendações
                                                          do fabricante;
                                                          e 
                                                           
                                                          c) atender aos
                                                          requisitos de
                                                          segurança
                                                          estabelecidos
                                                          pelas normas
                                                          técnicas
                                                          vigentes. 
                                                           
                                                          31.12.41 As
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          que durante
                                                          sua operação
                                                          ofereçam
                                                          riscos de
                                                          queda de
                                                          objetos sobre
                                                          o posto de
                                                          trabalho devem
                                                          possuir
                                                          Estrutura de
                                                          Proteção
                                                          contra Queda
                                                          de Objetos -
                                                          EPCO. 
                                                           
                                                          31.12.42 Na
                                                          Tomada de
                                                          Potência - TDP
                                                          dos tratores,
                                                          deve ser
                                                          instalada uma
                                                          proteção que
                                                          cubra a parte
                                                          superior e as
                                                          laterais,
                                                          conforme
                                                          Figura 6 do
                                                          Anexo II desta
                                                          Norma. 
                                                           
                                                          31.12.43 As
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos
                                                          tracionados
                                                          devem possuir
                                                          sistemas de
                                                          engate para
                                                          reboque pelo
                                                          sistema de
                                                          tração, de
                                                          modo a
                                                          assegurar o
                                                          acoplamento ou
                                                          desacoplamento
                                                          fácil e
                                                          seguro, bem
                                                          como a impedir
                                                          o
                                                          desacoplamento
                                                          acidental
                                                          durante a
                                                          utilização. 
                                                           
                                                          31.12.43.1 A
                                                          indicação de
                                                          uso dos
                                                          sistemas de
                                                          engate
                                                          mencionados no
                                                          subitem
                                                          31.12.43 deve
                                                          ficar em local
                                                          de fácil
                                                          visualização e
                                                          afixada em
                                                          local próximo
                                                          da conexão. 
                                                           
                                                          31.12.43.2 Os
                                                          implementos
                                                          tracionados,
                                                          caso o peso da
                                                          barra do
                                                          reboque assim
                                                          exija, devem
                                                          possuir
                                                          dispositivo de
                                                          apoio que
                                                          possibilite a
                                                          redução do
                                                          esforço e a
                                                          conexão segura
                                                          ao sistema de
                                                          tração. 
                                                           
                                                          31.12.43.3 A
                                                          operação de
                                                          engate deve
                                                          ser feita em
                                                          local
                                                          apropriado e
                                                          com o
                                                          equipamento
                                                          tracionado
                                                          imobilizado de
                                                          forma segura
                                                          com calço ou
                                                          similar. 
                                                           
                                                          31.12.44 É
                                                          vedado o
                                                          trabalho de
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos
                                                          acionados por
                                                          motores de
                                                          combustão
                                                          interna em
                                                          locais
                                                          fechados sem
                                                          ventilação,
                                                          salvo quando
                                                          for assegurada
                                                          a eliminação
                                                          de gases. 
                                                           
                                                          31.12.45 As
                                                          motosserras
                                                          devem dispor
                                                          dos seguintes
                                                          dispositivos
                                                          de segurança: 
                                                           
                                                          a) freio
                                                          manual e
                                                          automático de
                                                          corrente; 
                                                           
                                                          b) pino
                                                          pega-corrente; 
                                                           
                                                          c) protetor da
                                                          mão direita; 
                                                           
                                                          d) protetor da
                                                          mão esquerda; 
                                                           
                                                          e) trava de
                                                          segurança do
                                                          acelerador; e 
                                                           
                                                          f) sistema de
                                                          amortecimento
                                                          contra
                                                          vibração. 
                                                           
                                                          31.12.45.1
                                                          Motopodas e
                                                          similares
                                                          devem possuir
                                                          os
                                                          dispositivos
                                                          elencados no
                                                          subitem
                                                          31.12.45,
                                                          quando couber. 
                                                           
                                                          31.12.46 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve promover,
                                                          a todos os
                                                          operadores de
                                                          motosserra e
                                                          motopoda,
                                                          treinamento
                                                          semipresencial
                                                          ou presencial
                                                          para
                                                          utilização
                                                          segura destas
                                                          máquinas, com
                                                          carga horária
                                                          mínima de 16
                                                          (dezesseis)
                                                          horas e
                                                          conforme
                                                          conteúdo
                                                          programático
                                                          relativo à sua
                                                          utilização
                                                          constante no
                                                          manual de
                                                          instruções,
                                                          acrescido dos
                                                          seguintes
                                                          conteúdos
                                                          práticos: 
                                                           
                                                          a) riscos no
                                                          uso de
                                                          motosserras e
                                                          motopodas,
                                                          incluindo
                                                          ruído,
                                                          vibração,
                                                          queimaduras,
                                                          partes
                                                          cortantes,
                                                          manuseio de
                                                          combustíveis e
                                                          lubrificantes
                                                          e afiação de
                                                          correntes de
                                                          motosserras; 
                                                           
                                                          b) técnicas de
                                                          cortes de
                                                          árvores,
                                                          incluindo
                                                          derrubada,
                                                          direcionamento
                                                          de queda,
                                                          remoção de
                                                          árvores
                                                          cortadas que
                                                          permanecem
                                                          suspensas por
                                                          galhos de
                                                          outras
                                                          árvores,
                                                          desgalhamento,
                                                          traçamento/toragem;
                                                          e 
                                                           
                                                          c) posturas
                                                          corporais para
                                                          preservar a
                                                          coluna
                                                          vertebral e
                                                          manter o
                                                          equilíbrio
                                                          durante
                                                          operação de
                                                          motosserras e
                                                          motopodas. 
                                                           
                                                          31.12.46.1 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve promover,
                                                          para todos os
                                                          operadores de
                                                          roçadeira
                                                          costal
                                                          motorizada e
                                                          derriçadeira,
                                                          treinamento
                                                          semipresencial
                                                          ou presencial
                                                          para
                                                          utilização
                                                          segura destas
                                                          máquinas, com
                                                          carga horária
                                                          mínima de 4
                                                          (quatro) horas
                                                          e conforme
                                                          conteúdo
                                                          programático
                                                          relativo à sua
                                                          utilização
                                                          constante do
                                                          manual de
                                                          instruções. 
                                                           
                                                          Manutenção 
                                                           
                                                          31.12.47 As
                                                          atividades de
                                                          manutenção e
                                                          ajuste devem
                                                          ser feitas por
                                                          trabalhadores
                                                          qualificados
                                                          ou
                                                          capacitados,
                                                          com as
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos
                                                          parados e com
                                                          observância
                                                          das
                                                          recomendações
                                                          constantes dos
                                                          manuais ou
                                                          instruções de
                                                          operação e
                                                          manutenção
                                                          seguras. 
                                                           
                                                          31.12.48 Nas
                                                          manutenções
                                                          das máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos,
                                                          sempre que
                                                          detectado
                                                          qualquer
                                                          defeito em
                                                          peça ou
                                                          componente que
                                                          comprometa a
                                                          segurança,
                                                          deve ser
                                                          providenciada
                                                          sua reparação
                                                          ou
                                                          substituição
                                                          imediata por
                                                          outra peça ou
                                                          componente
                                                          original ou
                                                          equivalente,
                                                          de modo a
                                                          garantir as
                                                          mesmas
                                                          características
                                                          e condições
                                                          seguras de
                                                          uso. 
                                                           
                                                          31.12.49 É
                                                          vedada a
                                                          execução de
                                                          serviços de
                                                          limpeza,
                                                          lubrificação,
                                                          abastecimento
                                                          e ajuste com
                                                          as máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos em
                                                          funcionamento,
                                                          salvo se o
                                                          movimento for
                                                          indispensável
                                                          à realização
                                                          dessas
                                                          operações,
                                                          situação em
                                                          que devem ser
                                                          tomadas
                                                          medidas
                                                          especiais de
                                                          treinamento,
                                                          proteção e
                                                          sinalização
                                                          contra
                                                          acidentes de
                                                          trabalho, e
                                                          atendido o
                                                          subitem
                                                          31.12.50 desta
                                                          NR, no que
                                                          couber. 
                                                           
                                                          31.12.50 Para
                                                          situações
                                                          especiais de
                                                          manutenção em
                                                          que houver
                                                          necessidade de
                                                          acesso às
                                                          áreas de
                                                          risco, os
                                                          serviços devem
                                                          ser realizados
                                                          com o uso de
                                                          dispositivo de
                                                          comando de
                                                          ação
                                                          continuada e
                                                          baixa
                                                          velocidade ou
                                                          dispositivo de
                                                          comando por
                                                          movimento
                                                          limitado -
                                                          passo a passo,
                                                          selecionados
                                                          em dispositivo
                                                          de validação. 
                                                           
                                                          31.12.51 Na
                                                          manutenção ou
                                                          inspeção de
                                                          colhedoras,
                                                          quando as
                                                          proteções
                                                          forem abertas
                                                          ou acessadas
                                                          com exposição
                                                          de elementos
                                                          da máquina que
                                                          ainda possuam
                                                          rotação ou
                                                          movimento após
                                                          a interrupção
                                                          de força,
                                                          deve-se ter,
                                                          na área
                                                          próxima, uma
                                                          evidência
                                                          visível da
                                                          rotação, ou
                                                          indicação de
                                                          sinal sonoro
                                                          da rotação, ou
                                                          adesivo de
                                                          segurança
                                                          apropriado. 
                                                           
                                                          31.12.51.1
                                                          Excetuam-se do
                                                          cumprimento do
                                                          subitem
                                                          31.12.51 as
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          e seus
                                                          implementos,
                                                          os quais devem
                                                          atender aos
                                                          procedimentos
                                                          de segurança e
                                                          os requisitos
                                                          indicados no
                                                          manual do
                                                          fabricante. 
                                                           
                                                          31.12.52 As
                                                          proteções
                                                          fixas que
                                                          podem ser
                                                          removidas só
                                                          podem ser
                                                          retiradas para
                                                          execução de
                                                          limpeza,
                                                          lubrificação,
                                                          reparo e
                                                          ajuste, sendo
                                                          que, ao
                                                          término desses
                                                          serviços,
                                                          devem ser
                                                          obrigatoriamente
                                                          recolocadas. 
                                                           
                                                          31.12.53 Os
                                                          serviços e
                                                          substituições
                                                          de baterias
                                                          devem ser
                                                          realizados
                                                          conforme as
                                                          orientações
                                                          constantes do
                                                          manual de
                                                          operação
                                                          fornecido pelo
                                                          fabricante. 
                                                           
                                                          31.12.54 Nas
                                                          atividades de
                                                          montagem e
                                                          desmontagem de
                                                          pneumáticos
                                                          das rodas que
                                                          ofereçam
                                                          riscos de
                                                          acidentes,
                                                          devem ser
                                                          observadas as
                                                          recomendações
                                                          do fabricante
                                                          e as seguintes
                                                          condições: 
                                                           
                                                          a) os
                                                          pneumáticos
                                                          devem ser
                                                          completamente
                                                          despressurizados,
                                                          removendo o
                                                          núcleo da
                                                          válvula de
                                                          calibragem
                                                          antes da
                                                          desmontagem e
                                                          de qualquer
                                                          intervenção
                                                          que possa
                                                          acarretar
                                                          acidentes; e 
                                                           
                                                          b) o
                                                          enchimento de
                                                          pneumáticos só
                                                          pode ser
                                                          executado
                                                          dentro de
                                                          dispositivo de
                                                          clausura ou
                                                          gaiola
                                                          adequadamente
                                                          dimensionada,
                                                          até que seja
                                                          alcançada uma
                                                          pressão
                                                          suficiente
                                                          para forçar o
                                                          talão sobre o
                                                          aro e criar
                                                          uma vedação
                                                          pneumática. 
                                                           
                                                          Transportadores
                                                          de Materiais 
                                                           
                                                          31.12.55 Os
                                                          movimentos
                                                          perigosos dos
                                                          transportadores
                                                          contínuos de
                                                          materiais
                                                          acessíveis
                                                          durante a
                                                          operação
                                                          normal devem
                                                          ser
                                                          protegidos,
                                                          especialmente
                                                          nos pontos de
                                                          esmagamento,
                                                          agarramento e
aprisionamento. 
                                                           
                                                          31.12.55.1 As
                                                          partes móveis
                                                          dos
                                                          transportadores
                                                          contínuos de
                                                          materiais
                                                          devem ser
                                                          mantidas
                                                          lubrificadas e
                                                          limpas para
                                                          evitar a
                                                          ocorrência de
                                                          superaquecimento
                                                          e acúmulo de
                                                          poeiras. 
                                                           
                                                          31.12.55.2
                                                          Excetuam-se da
                                                          obrigação do
                                                          subitem
                                                          31.12.55 as
                                                          correias
                                                          transportadoras
                                                          instaladas em
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          e implementos. 
                                                           
                                                          31.12.55.3
                                                          Aplicam-se às
                                                          esteiras
                                                          móveis para
                                                          carga e
                                                          descarga as
                                                          exigências do
                                                          subitem
                                                          31.12.55,
                                                          ficando as
                                                          mesmas
                                                          desobrigadas
                                                          dos demais
                                                          requisitos
                                                          relativos a
                                                          transportadores
                                                          contínuos. 
                                                           
                                                          31.12.56 Os
                                                          transportadores
                                                          contínuos de
                                                          correia cuja
                                                          altura da
                                                          borda da
                                                          correia que
                                                          transporta a
                                                          carga seja
                                                          superior a
                                                          2,70 m (dois
                                                          metros e
                                                          setenta
                                                          centímetros)
                                                          do piso estão
                                                          dispensados da
                                                          observância do
                                                          subitem
                                                          31.12.55 desta
                                                          NR, desde que
                                                          não haja
                                                          circulação nem
                                                          permanência de
                                                          pessoas nas
                                                          zonas de
                                                          perigo. 
                                                           
                                                          31.12.57 Os
                                                          transportadores
                                                          contínuos de
                                                          correia cuja
                                                          altura da
                                                          borda da
                                                          correia que
                                                          transporta a
                                                          carga seja
                                                          superior a
                                                          2,70 m (dois
                                                          metros e
                                                          setenta
                                                          centímetros)
                                                          do piso devem
                                                          possuir, em
                                                          toda a sua
                                                          extensão,
                                                          passarelas em
                                                          ambos os
                                                          lados,
                                                          atendidos os
                                                          requisitos do
                                                          item 6 e do
                                                          subitem 6.1 do
                                                          Anexo I desta
                                                          Norma. 
                                                           
                                                          31.12.58 Os
                                                          transportadores
                                                          cuja correia
                                                          tenha largura
                                                          de até 762 mm
                                                          (setecentos e
                                                          sessenta e
                                                          dois
                                                          milímetros) ou
                                                          30 (trinta)
                                                          polegadas
                                                          podem possuir
                                                          passarela em
                                                          apenas um dos
                                                          lados,
                                                          devendo-se
                                                          adotar o uso
                                                          de plataformas
                                                          móveis ou
                                                          elevatórias
                                                          para quaisquer
                                                          intervenções e
                                                          inspeções. 
                                                           
                                                          31.12.59 Ficam
                                                          dispensados da
                                                          obrigatoriedade
                                                          do cumprimento
                                                          dos subitens
                                                          31.12.56 e
                                                          31.12.57 desta
                                                          Norma os
                                                          transportadores
                                                          contínuos de
                                                          correia cuja
                                                          manutenção
                                                          e/ou inspeção
                                                          seja realizada
                                                          por meio de
                                                          plataformas
                                                          móveis ou
                                                          elevatórias,
                                                          atendidos os
                                                          requisitos do
                                                          item 6 do
                                                          Anexo I desta
                                                          Norma, ou por
                                                          meio de
                                                          andaimes
                                                          metálicos,
                                                          atendidos os
                                                          requisitos do
                                                          item 6 do
                                                          Anexo I desta
                                                          Norma. 
                                                           
                                                          31.12.60 É
                                                          proibida a
                                                          permanência e
                                                          a circulação
                                                          de pessoas
                                                          sobre partes
                                                          dos
                                                          transportadores
                                                          contínuos de
                                                          materiais que
                                                          estejam em
                                                          movimento ou
                                                          que possam
                                                          entrar em
                                                          movimento,
                                                          quando não
                                                          projetadas
                                                          para essas
                                                          finalidades. 
                                                           
                                                          31.12.61 A
                                                          permanência e
                                                          a circulação
                                                          de pessoas
                                                          sobre os
                                                          transportadores
                                                          contínuos de
                                                          materiais
                                                          devem ser
                                                          realizadas por
                                                          meio de
                                                          passarelas com
                                                          sistema de
                                                          proteção
                                                          contra quedas,
                                                          conforme item
                                                          6 e subitem
                                                          6.1 do Anexo I
                                                          desta Norma. 
                                                           
                                                          31.12.62 Os
                                                          transportadores
                                                          contínuos
                                                          acessíveis aos
                                                          trabalhadores
                                                          devem dispor,
                                                          ao longo de
                                                          sua extensão,
                                                          de
                                                          dispositivos
                                                          de parada de
                                                          emergência, de
                                                          modo que
                                                          possam ser
                                                          acionados em
                                                          todas as
                                                          posições de
                                                          trabalho. 
                                                           
                                                          31.12.62.1 Os
                                                          transportadores
                                                          contínuos
                                                          acessíveis aos
                                                          trabalhadores
                                                          ficam
                                                          dispensados do
                                                          cumprimento da
                                                          exigência do
                                                          subitem
                                                          31.12.62 se a
                                                          análise de
                                                          risco assim
                                                          indicar. 
                                                           
                                                          31.12.63 Nos
                                                          transportadores
                                                          contínuos de
                                                          correia cujo
                                                          desalinhamento
                                                          anormal da
                                                          correia ou em
                                                          que a
                                                          sobrecarga de
                                                          materiais
                                                          ofereça riscos
                                                          de acidentes,
                                                          devem existir
                                                          dispositivos
                                                          que garantam a
                                                          segurança em
                                                          caso de falha
                                                          durante sua
                                                          operação
                                                          normal e
                                                          interrompam
                                                          seu
                                                          funcionamento
                                                          quando
                                                          ultrapassados
                                                          os limites de
                                                          segurança,
                                                          conforme
                                                          especificado
                                                          em projeto. 
                                                           
                                                          31.12.64 É
                                                          permitida a
                                                          permanência e
                                                          a circulação
                                                          de pessoas sob
                                                          os
                                                          transportadores
                                                          contínuos
                                                          somente em
                                                          locais
                                                          protegidos que
                                                          ofereçam
                                                          resistência e
                                                          dimensões
                                                          adequadas
                                                          contra quedas
                                                          de materiais. 
                                                           
                                                          Componentes
                                                          Pressurizados 
                                                           
                                                          31.12.65 Os
                                                          cilindros
                                                          hidráulicos de
                                                          elevação das
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos
                                                          devem ser
                                                          dotados de
                                                          sistemas de
                                                          segurança, a
                                                          fim de evitar
                                                          quedas em caso
                                                          de perda de
                                                          pressão no
                                                          sistema
                                                          hidráulico. 
                                                           
                                                          31.12.65.1 Os
                                                          sistemas de
                                                          segurança
                                                          devem ser
                                                          montados
                                                          diretamente no
                                                          corpo do
                                                          cilindro, ou,
                                                          na sua
                                                          impossibilidade,
                                                          deve ser
                                                          utilizada
                                                          tubulação
                                                          rígida,
                                                          soldada ou
                                                          flangeada
                                                          entre o
                                                          cilindro e a
                                                          válvula. 
                                                           
                                                          31.12.65.2 As
                                                          mangueiras
                                                          utilizadas nos
                                                          sistemas
                                                          pressurizados
                                                          devem possuir
                                                          indicação da
                                                          pressão máxima
                                                          de trabalho
                                                          admissível
                                                          especificada
                                                          pelo
                                                          fabricante. 
                                                           
                                                          31.12.65.3 As
                                                          mangueiras e
                                                          conexões de
                                                          alimentação de
                                                          equipamentos
                                                          pressurizados
                                                          devem ser
                                                          dotadas de
                                                          dispositivo
                                                          auxiliar que
                                                          garanta a
                                                          contenção das
                                                          mangueiras,
                                                          evitando o seu
                                                          ricocheteamento
                                                          em caso de
                                                          desprendimento
                                                          acidental. 
                                                           
                                                          Capacitação de
                                                          Segurança 
                                                           
                                                          31.12.66 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve se
                                                          responsabilizar
                                                          pela
                                                          capacitação
                                                          dos
                                                          trabalhadores
                                                          visando ao
                                                          manuseio e à
                                                          operação
                                                          segura de
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos,
                                                          de forma
                                                          compatível com
                                                          suas funções e
                                                          atividades. 
                                                           
                                                          31.12.67 A
                                                          capacitação
                                                          deve: 
                                                           
                                                          a) ocorrer
                                                          antes que o
                                                          trabalhador
                                                          assuma a
                                                          função; 
                                                           
                                                          b) ser
                                                          providenciada
                                                          pelo
                                                          empregador ou
                                                          equiparado,
                                                          sem ônus para
                                                          o empregado; 
                                                           
                                                          c) ser
                                                          específica
                                                          para máquina,
                                                          equipamento ou
                                                          implemento em
                                                          que o
                                                          empregado irá
                                                          exercer as
                                                          suas funções; 
                                                           
                                                          d) respeitar o
                                                          limite diário
                                                          da jornada de
                                                          trabalho; e 
                                                           
                                                          e) ser
                                                          ministrada
                                                          pelo SESTR do
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado,
                                                          fabricantes,
                                                          órgãos e
                                                          serviços
                                                          oficiais de
                                                          extensão
                                                          rural,
                                                          instituições
                                                          de ensino de
                                                          níveis médio e
                                                          superior em
                                                          ciências
                                                          agrárias,
                                                          Serviço
                                                          Nacional de
                                                          Aprendizagem
                                                          Rural - SENAR,
                                                          entidades
                                                          sindicais,
                                                          associações de
                                                          produtores
                                                          rurais,
                                                          associação de
                                                          profissionais,
                                                          cooperativas
                                                          de produção
                                                          agropecuária
                                                          ou florestal
                                                          ou
                                                          profissionais
                                                          qualificados
                                                          para este fim,
                                                          com supervisão
                                                          de
                                                          profissional
                                                          habilitado,
                                                          que se
                                                          responsabilizará
                                                          pela adequação
                                                          do conteúdo,
                                                          forma, carga
                                                          horária,
                                                          qualificação
                                                          dos
                                                          instrutores e
                                                          avaliação dos
                                                          discentes. 
                                                           
                                                          31.12.68 O
                                                          programa de
                                                          capacitação de
                                                          máquinas
                                                          estacionárias
                                                          deve abranger
                                                          partes teórica
                                                          e prática, com
                                                          o seguinte
                                                          conteúdo
                                                          mínimo: 
                                                           
                                                          a) descrição e
                                                          identificação
                                                          dos riscos
                                                          associados com
                                                          cada máquina,
                                                          equipamento e
                                                          implemento e
                                                          as proteções
                                                          específicas
                                                          contra cada
                                                          risco; 
                                                           
                                                          b)
                                                          funcionamento
                                                          das proteções,
                                                          como e por que
                                                          devem ser
                                                          usadas; 
                                                           
                                                          c) como, por
                                                          quem e em que
                                                          circunstâncias
                                                          pode ser
                                                          removida uma
                                                          proteção; 
                                                           
                                                          d) o que fazer
                                                          se uma
                                                          proteção for
                                                          danificada ou
                                                          perder sua
                                                          função,
                                                          deixando de
                                                          garantir a
                                                          segurança
                                                          adequada; 
                                                           
                                                          e) princípios
                                                          de segurança
                                                          na utilização
                                                          da máquina; 
                                                           
                                                          f) segurança
                                                          para riscos
                                                          mecânicos,
                                                          elétricos e
                                                          outros
                                                          relevantes; 
                                                           
                                                          g)
                                                          procedimento
                                                          seguro de
                                                          trabalho; 
                                                           
                                                          h) ordem ou
                                                          permissão de
                                                          trabalho; e 
                                                           
                                                          i) sistema de
                                                          bloqueio de
                                                          funcionamento
                                                          das máquinas e
                                                          implementos
                                                          durante a
                                                          inspeção e
                                                          manutenção. 
                                                           
                                                          31.12.69 A
                                                          capacitação de
                                                          operadores de
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          e implementos
                                                          deve atender
                                                          ao programa de
                                                          capacitação,
                                                          com etapas
                                                          teórica e
                                                          prática, carga
                                                          horária mínima
                                                          de 24 (vinte e
                                                          quatro) horas,
                                                          distribuídas
                                                          em no máximo 8
                                                          (oito horas)
                                                          diárias, com
                                                          respeito à
                                                          jornada diária
                                                          de trabalho e
                                                          ao seguinte
                                                          conteúdo
                                                          programático: 
                                                           
                                                          a) legislação
                                                          de segurança e
                                                          saúde no
                                                          trabalho e
                                                          noções de
                                                          legislação de
                                                          trânsito; 
                                                           
                                                          b)
                                                          identificação
                                                          das fontes
                                                          geradoras dos
                                                          riscos à
                                                          integridade
                                                          física e à
                                                          saúde do
                                                          trabalhador; 
                                                           
                                                          c) noções
                                                          sobre
                                                          acidentes e
                                                          doenças
                                                          decorrentes da
                                                          exposição aos
                                                          riscos
                                                          existentes na
                                                          máquina e
                                                          implementos; 
                                                           
                                                          d) medidas de
                                                          controle dos
                                                          riscos:
                                                          Proteção
                                                          Coletiva e
                                                          Equipamento de
                                                          Proteção
                                                          Individual; 
                                                           
                                                          e) operação da
                                                          máquina e
                                                          implementos
                                                          com segurança; 
                                                           
                                                          f) inspeção,
                                                          regulagem e
                                                          manutenção com
                                                          segurança; 
                                                           
                                                          g) sinalização
                                                          de segurança; 
                                                           
                                                          h)
                                                          procedimentos
                                                          em situação de
                                                          emergência; e 
                                                           
                                                          i) noções
                                                          sobre
                                                          prestação de
                                                          primeiros
                                                          socorros. 
                                                           
                                                          31.12.70 A
                                                          parte prática
                                                          da capacitação
                                                          pode ser
                                                          realizada na
                                                          máquina,
                                                          equipamento ou
                                                          implemento que
                                                          o trabalhador
                                                          irá operar e
                                                          deve ter carga
                                                          horária mínima
                                                          de 12 (doze)
                                                          horas, ser
                                                          supervisionada
                                                          e documentada. 
                                                           
                                                          31.12.70.1 O
                                                          material
                                                          didático
                                                          escrito ou
                                                          audiovisual
                                                          utilizado
                                                          nesta
                                                          capacitação de
                                                          segurança deve
                                                          ser produzido
                                                          em língua
                                                          portuguesa -
                                                          Brasil e em
                                                          linguagem
                                                          adequada aos
                                                          trabalhadores. 
                                                           
                                                          31.12.71 Deve
                                                          ser realizada
                                                          capacitação
                                                          para
                                                          reciclagem do
                                                          trabalhador
                                                          sempre que
                                                          ocorrerem
                                                          modificações
                                                          significativas
                                                          nas
                                                          instalações e
                                                          na operação de
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos ou
                                                          troca de
                                                          métodos,
                                                          processos e
                                                          organização do
                                                          trabalho. 
                                                           
                                                          31.12.71.1 O
                                                          conteúdo
                                                          programático
                                                          da reciclagem
                                                          deve atender
                                                          às
                                                          necessidades
                                                          da situação
                                                          que a motivou,
                                                          com carga
                                                          horária que
                                                          garanta aos
                                                          trabalhadores
                                                          executarem
                                                          suas
                                                          atividades com
                                                          segurança, com
                                                          respeito ao
                                                          limite diário
                                                          da jornada de
                                                          trabalho. 
                                                           
                                                          Manuais 
                                                           
                                                          31.12.72 As
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos
                                                          devem possuir
                                                          manual de
                                                          instruções
                                                          fornecido pelo
                                                          fabricante ou
                                                          importador,
                                                          com
                                                          informações de
                                                          segurança
                                                          sobre as fases
                                                          de transporte,
                                                          montagem,
                                                          instalação,
                                                          ajuste,
                                                          operação,
                                                          limpeza,
                                                          manutenção,
                                                          inspeção,
                                                          desativação e
                                                          desmonte, o
                                                          qual deve ser
                                                          mantido no
                                                          estabelecimento,
                                                          em formato
                                                          original ou
                                                          cópia, devendo
                                                          o empregador
                                                          disponibilizá-lo
                                                          para os
                                                          operadores. 
                                                           
                                                          31.12.73
                                                          Quando
                                                          inexistente ou
                                                          extraviado o
                                                          manual de
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos
                                                          ou implementos
                                                          que apresentem
                                                          riscos, o
                                                          empregador ou
                                                          pessoa por ele
                                                          designada deve
                                                          elaborar ficha
                                                          de informação
                                                          contendo os
                                                          seguintes
                                                          itens: 
                                                           
                                                          a) tipo,
                                                          modelo e
                                                          capacidade; 
                                                           
                                                          b) descrição
                                                          da utilização
                                                          prevista para
                                                          a máquina ou
                                                          equipamento; 
                                                           
                                                          c) indicação
                                                          das medidas de
                                                          segurança
                                                          existentes; 
                                                           
                                                          d) instruções
                                                          para
                                                          utilização
                                                          segura da
                                                          máquina,
                                                          equipamento ou
                                                          implemento,
                                                          com
                                                          recomendações
                                                          operacionais
                                                          do fabricante,
                                                          em especial
                                                          quanto a
                                                          limites de
                                                          declividade,
                                                          velocidade,
                                                          carga e
                                                          aplicação; 
                                                           
                                                          e)
                                                          periodicidade
                                                          e instruções
                                                          quanto às
                                                          inspeções e
                                                          manutenção; e 
                                                           
                                                          f)
                                                          procedimentos
                                                          a serem
                                                          adotados em
                                                          situações de
                                                          emergência,
                                                          quando
                                                          aplicável. 
                                                           
                                                          31.12.74 Para
                                                          fins de
                                                          aplicação
                                                          desta NR, os
                                                          Anexos I e II
                                                          contemplam
                                                          obrigações,
                                                          disposições
                                                          especiais ou
                                                          exceções que
                                                          se aplicam às
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos. 
                                                           
                                                          31.13
                                                          Secadores,
                                                          Silos e
                                                          Espaços
                                                          Confinados 
                                                           
                                                          31.13.1 Os
                                                          secadores
                                                          devem ser
                                                          projetados e
                                                          montados sob a
                                                          responsabilidade
                                                          de
                                                          profissional
                                                          legalmente
                                                          habilitado, de
                                                          forma a
                                                          garantir a
                                                          segurança e a
                                                          saúde dos
                                                          trabalhadores
                                                          durante as
                                                          suas
                                                          operações. 
                                                           
                                                          31.13.2 Os
                                                          secadores e
                                                          silos devem
                                                          ser submetidos
                                                          a manutenções
                                                          em
                                                          conformidade
                                                          com o manual
                                                          de operação e
                                                          manutenção do
                                                          fabricante,
                                                          garantindo-se
                                                          no mínimo: 
                                                           
                                                          a) integridade
                                                          dos
                                                          revestimentos
                                                          constituídos
                                                          de material
                                                          refratário; 
                                                           
                                                          b) limpeza das
                                                          colunas e
                                                          condutos de
                                                          injeção e
                                                          tomada de ar
                                                          quente; 
                                                           
                                                          c) verificação
                                                          da regulagem
                                                          do queimador,
                                                          quando
                                                          existente; 
                                                           
                                                          d) verificação
                                                          do sistema
                                                          elétrico de
                                                          aquecimento,
                                                          quando
                                                          existente; e 
                                                           
                                                          e) limpeza
                                                          periódica dos
                                                          filtros de ar,
                                                          quando
                                                          existentes. 
                                                           
                                                          31.13.2.1 As
                                                          manutenções
                                                          dos secadores
                                                          e silos devem
                                                          ser
                                                          registradas,
                                                          por
                                                          equipamento,
                                                          em livro
                                                          próprio, ficha
                                                          ou sistema
                                                          informatizado,
                                                          com os
                                                          seguintes
                                                          dados: 
                                                           
                                                          a)
                                                          intervenções
                                                          realizadas; 
                                                           
                                                          b) data da
                                                          realização de
                                                          cada
                                                          intervenção; 
                                                           
                                                          c) serviço
                                                          realizado; 
                                                           
                                                          d) peças
                                                          reparadas ou
                                                          substituídas; 
                                                           
                                                          e) indicação
                                                          conclusiva
                                                          quanto às
                                                          condições de
                                                          segurança da
                                                          máquina; e 
                                                           
                                                          f) nome do
                                                          responsável
                                                          pela execução
                                                          das
                                                          intervenções. 
                                                           
                                                          31.13.3 Os
                                                          secadores
                                                          alimentados
                                                          por
                                                          combustíveis
                                                          gasosos ou
                                                          líquidos devem
                                                          possuir
                                                          sistema de
                                                          proteção: 
                                                           
                                                          a) para evitar
                                                          explosão por
                                                          falha da chama
                                                          de aquecimento
                                                          e/ou no
                                                          acionamento do
                                                          queimador; e 
                                                           
                                                          b) para evitar
                                                          retrocesso da
                                                          chama. 
                                                           
                                                          31.13.4 Os
                                                          silos devem
                                                          ser
                                                          projetados,
                                                          montados e
                                                          mantidos sob a
                                                          responsabilidade
                                                          de
                                                          profissional
                                                          legalmente
                                                          habilitado, de
                                                          acordo com as
                                                          cargas e
                                                          esforços
                                                          prescritos
                                                          pelo
                                                          fabricante, em
                                                          solo com carga
                                                          compatível com
                                                          as cargas de
                                                          trabalho, e
                                                          utilizados
                                                          para armazenar
                                                          apenas
                                                          produtos para
                                                          os quais foram
                                                          dimensionados. 
                                                           
                                                          31.13.4.1 Os
                                                          serviços de
                                                          montagem,
                                                          desmontagem e
                                                          instalação em
                                                          silos e
                                                          estruturas
                                                          interligadas
                                                          devem ser
                                                          realizados
                                                          pelo
                                                          fabricante ou
                                                          por empresa
                                                          recomendada ou
                                                          autorizada
                                                          pelo
                                                          fabricante. 
                                                           
                                                          31.13.4.2 Os
                                                          silos devem
                                                          possuir
                                                          revestimento
                                                          interno,
                                                          elevadores e
                                                          sistemas de
                                                          alimentação
                                                          que impeçam o
                                                          acúmulo de
                                                          grãos, poeiras
                                                          e a formação
                                                          de barreiras,
                                                          bem como
                                                          dispositivos
                                                          que controlem
                                                          os riscos de
                                                          combustão
                                                          espontânea. 
                                                           
                                                          31.13.5 O
                                                          acesso à parte
                                                          superior dos
                                                          silos deve: 
                                                           
                                                          a) ser feito
                                                          por meio de
                                                          escada com
                                                          degraus, tipo
                                                          caracol ou
                                                          similar, com
                                                          plataformas de
                                                          descanso e
                                                          chegada,
                                                          incorporadas à
                                                          estrutura do
                                                          silo, e
                                                          construída de
                                                          material
                                                          resistente a
                                                          intempéries e
                                                          corrosão; 
                                                           
                                                          b) quando
                                                          houver risco
                                                          de queda,
                                                          possuir escada
                                                          inclinada com
                                                          degraus no
                                                          trecho do
                                                          telhado e
                                                          plataforma no
                                                          colar central
                                                          do silo; e 
                                                           
                                                          c) possuir
                                                          guarda-corpo,
                                                          com travessão
                                                          superior entre
                                                          1,10 m (um
                                                          metro e dez
                                                          centímetros) e
                                                          1,20 m (um
                                                          metro e vinte
                                                          centímetros),
                                                          travessão
                                                          intermediário
                                                          com altura de
                                                          0,70 m
                                                          (setenta
                                                          centímetros) e
                                                          rodapé com
                                                          altura de 0,20
                                                          m (vinte
                                                          centímetros),
                                                          instalado nas
                                                          escadas,
                                                          plataformas e
                                                          parte externa
                                                          superior do
                                                          silo. 
                                                           
                                                          31.13.5.1 As
                                                          exigências
                                                          previstas nas
                                                          alíneas "a" e
                                                          "c" do subitem
                                                          31.13.5 não se
                                                          aplicam aos
                                                          silos
                                                          instalados e
                                                          montados antes
                                                          da vigência
                                                          desta NR. 
                                                           
                                                          31.13.6 O
                                                          acesso ao
                                                          interior dos
                                                          silos somente
                                                          pode ocorrer: 
                                                           
                                                          a) quando
                                                          extremamente
                                                          necessário,
                                                          desde que não
                                                          esteja em
                                                          operação; 
                                                           
                                                          b) com a
                                                          presença de,
                                                          no mínimo, 2
                                                          (dois)
                                                          trabalhadores,
                                                          devendo um
                                                          deles
                                                          permanecer no
                                                          exterior; 
                                                           
                                                          c) com a
                                                          utilização de
                                                          Sistema de
                                                          Proteção
                                                          Coletiva
                                                          contra Queda -
                                                          SPCQ ou
                                                          Sistema de
                                                          Proteção
                                                          Individual
                                                          contra Queda -
                                                          SPIQ, ancorado
                                                          na estrutura
                                                          do silo,
                                                          permitindo o
                                                          resgate do
                                                          trabalhador em
                                                          situações de
                                                          emergência; e 
                                                           
                                                          d) após a
                                                          avaliação dos
                                                          riscos de
                                                          engolfamento,
                                                          afogamento,
                                                          soterramento e
                                                          sufocamento,
                                                          bem com adoção
                                                          de medidas
                                                          para controlar
                                                          esses riscos. 
                                                           
                                                          31.13.7 Os
                                                          serviços de
                                                          manutenção por
                                                          processos de
                                                          soldagem,
                                                          operações de
                                                          corte ou que
                                                          gerem
                                                          eletricidade
                                                          estática devem
                                                          ser precedidos
                                                          de uma
                                                          permissão
                                                          especial, em
                                                          que sejam
                                                          analisados os
                                                          riscos e os
                                                          controles
                                                          necessários. 
                                                           
                                                          31.13.8 Nos
                                                          silos
                                                          hermeticamente
                                                          fechados, só
                                                          deve ser
                                                          permitida a
                                                          entrada de
                                                          trabalhadores
                                                          após a
                                                          renovação do
                                                          ar ou com
                                                          proteção
                                                          respiratória
                                                          adequada. 
                                                           
                                                          31.13.9 Os
                                                          procedimentos
                                                          de carga,
                                                          descarga e
                                                          manutenção de
                                                          silos devem
                                                          ser executados
                                                          conforme os
                                                          manuais de
                                                          operação e
                                                          manutenção
                                                          fornecidos
                                                          pelo
                                                          fabricante, os
                                                          quais devem
                                                          ser mantidos
                                                          no
                                                          estabelecimento
                                                          à disposição
                                                          dos
                                                          trabalhadores. 
                                                           
                                                          31.13.10 Nos
                                                          intervalos de
                                                          operação dos
                                                          silos, o
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve adotar
                                                          medidas de
                                                          prevenção para
                                                          minimizar a
                                                          inalação de
                                                          poeiras pelos
                                                          trabalhadores
                                                          e o risco de
                                                          incêndio e
                                                          explosões
                                                          gerado por
                                                          poeiras. 
                                                           
                                                          31.13.11 As
                                                          pilhas de
                                                          materiais
                                                          armazenados
                                                          devem ser
                                                          dispostas de
                                                          forma que não
                                                          ofereçam
                                                          riscos de
                                                          acidentes. 
                                                           
                                                          31.13.12 Os
                                                          silos tipo
                                                          "bag" e
                                                          "trincheira"
                                                          devem ser
                                                          montados,
                                                          mantidos e
                                                          desmontados
                                                          conforme
                                                          recomendações
                                                          do fabricante
                                                          e/ou
                                                          responsável
                                                          técnico. 
                                                           
                                                          31.13.13
                                                          Considera-se
                                                          espaço
                                                          confinado
                                                          qualquer área
                                                          não projetada
                                                          para ocupação
                                                          humana
                                                          contínua, a
                                                          qual tenha
                                                          meios
                                                          limitados de
                                                          entrada e
                                                          saída ou uma
                                                          configuração
                                                          interna que
                                                          possa causar
                                                          aprisionamento
                                                          ou asfixia de
                                                          trabalhador, e
                                                          na qual a
                                                          ventilação
                                                          seja
                                                          inexistente ou
                                                          insuficiente
                                                          para remover
                                                          contaminantes
                                                          perigosos e/ou
                                                          deficiência/enriquecimento
                                                          de oxigênio
                                                          que possam
                                                          existir ou se
                                                          desenvolver,
                                                          ou que
                                                          contenha um
                                                          material com
                                                          potencial para
                                                          engolfar/afogar
                                                          um trabalhador
                                                          que entre no
                                                          espaço. 
                                                           
                                                          31.13.13.1 A
                                                          caracterização
                                                          de silos,
                                                          moegas, caixas
                                                          de grãos,
                                                          túneis, poços
                                                          de elevadores
                                                          de canecas,
                                                          tremonhas,
                                                          tanques,
                                                          túneis,
                                                          transportadores
                                                          enclausurados
                                                          de materiais,
                                                          secadores e
                                                          cisternas como
                                                          espaço
                                                          confinado deve
                                                          ser realizada
                                                          com base nas
                                                          condições
                                                          previstas no
                                                          subitem
                                                          31.13.13. 
                                                           
                                                          31.13.13.2 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado que
                                                          possua espaço
                                                          confinado
                                                          deve: 
                                                           
                                                          a) indicar
                                                          formalmente o
                                                          responsável
                                                          técnico pelos
                                                          espaço
                                                          confinado do
                                                          estabelecimento; 
                                                           
                                                          b)
                                                          providenciar a
                                                          sinalização e
                                                          o bloqueio do
                                                          espaço
                                                          confinado,
                                                          para evitar a
                                                          entrada de
                                                          pessoas não
                                                          autorizadas; 
                                                           
                                                          c) proceder à
                                                          avaliação e
                                                          controle dos
                                                          riscos
                                                          físicos,
                                                          químicos,
                                                          biológicos,
                                                          ergonômicos e
                                                          mecânicos; 
                                                           
                                                          d) avaliar a
                                                          atmosfera no
                                                          espaço
                                                          confinado,
                                                          antes da
                                                          entrada de
                                                          trabalhadores,
                                                          para verificar
                                                          se o seu
                                                          interior é
                                                          seguro; 
                                                           
                                                          e) implementar
                                                          medidas
                                                          necessárias
                                                          para
                                                          eliminação ou
                                                          controle dos
                                                          riscos
                                                          atmosféricos
                                                          em espaço
                                                          confinado; 
                                                           
                                                          f) garantir
                                                          que o acesso
                                                          ao espaço
                                                          confinado
                                                          somente ocorra
                                                          após a
                                                          emissão, por
                                                          escrito, da
                                                          Permissão de
                                                          Entrada e
                                                          Trabalho; 
                                                           
                                                          g) monitorar
                                                          continuamente
                                                          a atmosfera no
                                                          espaço
                                                          confinado,
                                                          durante toda a
                                                          realização dos
                                                          trabalhos; e 
                                                           
                                                          h) manter
                                                          condições
                                                          atmosféricas
                                                          aceitáveis na
                                                          entrada e
                                                          durante toda a
                                                          realização dos
                                                          trabalhos
                                                          através de
                                                          sistema de
                                                          ventilação
                                                          adequada. 
                                                           
                                                          31.13.13.3 As
                                                          instalações
                                                          elétricas em
                                                          áreas
                                                          classificadas
                                                          ou com risco
                                                          de incêndio
                                                          devem possuir
                                                          dispositivos
                                                          de proteção
                                                          adequados,
                                                          conforme as
                                                          normas
                                                          técnicas
                                                          oficiais. 
                                                           
                                                          31.13.13.4 Os
                                                          equipamentos
                                                          para avaliação
                                                          de riscos
                                                          atmosféricos
                                                          devem ser
                                                          calibrados e
                                                          submetidos
                                                          periodicamente
                                                          a teste de
                                                          resposta. 
                                                           
                                                          31.13.13.5 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve
                                                          providenciar a
                                                          capacitação
                                                          teórica e
                                                          prática dos
                                                          supervisores
                                                          de entrada,
                                                          vigias e
                                                          trabalhadores
                                                          autorizados
                                                          sobre seus
                                                          direitos,
                                                          deveres,
                                                          riscos e
                                                          medidas de
                                                          controle. 
                                                           
                                                          31.13.13.6 A
                                                          capacitação
                                                          inicial dos
                                                          supervisores
                                                          de entrada
                                                          deve ter carga
                                                          horária de 40
                                                          (quarenta)
                                                          horas, com o
                                                          seguinte
                                                          conteúdo: 
                                                           
                                                          a) definições; 
                                                           
                                                          b)
                                                          reconhecimento,
                                                          avaliação e
                                                          controle dos
                                                          riscos; 
                                                           
                                                          c)
                                                          funcionamento
                                                          de
                                                          equipamentos
                                                          utilizados; 
                                                           
                                                          d)
                                                          procedimentos
                                                          e utilização
                                                          da Permissão
                                                          de Entrada e
                                                          Trabalho; 
                                                           
                                                          e) noções de
                                                          resgate e
                                                          primeiros
                                                          socorros; 
                                                           
                                                          f)
                                                          identificação
                                                          dos espaços
                                                          confinados; 
                                                           
                                                          g) critérios
                                                          de indicação e
                                                          uso de
                                                          equipamentos
                                                          para controle
                                                          de riscos; 
                                                           
                                                          h)
                                                          conhecimentos
                                                          sobre práticas
                                                          seguras em
                                                          espaços
                                                          confinados; 
                                                           
                                                          i) legislação
                                                          de segurança e
                                                          saúde no
                                                          trabalho; 
                                                           
                                                          j) programa de
                                                          proteção
                                                          respiratória; 
                                                           
                                                          k) área
                                                          classificada;
                                                          e 
                                                           
                                                          l) operações
                                                          de salvamento. 
                                                           
                                                          31.13.13.7 A
                                                          capacitação
                                                          inicial dos
                                                          vigias e
                                                          trabalhadores
                                                          autorizados
                                                          deve ter carga
                                                          horária de 16
                                                          (dezesseis)
                                                          horas, com o
                                                          conteúdo
                                                          programático
                                                          previsto nas
                                                          alíneas "a",
                                                          "b", "c", "d"
                                                          e "g" do
                                                          subitem
                                                          31.13.13.6
                                                          desta Norma. 
                                                           
                                                          31.13.13.8 Os
                                                          supervisores
                                                          de entrada,
                                                          vigias e
                                                          trabalhadores
                                                          autorizados
                                                          devem receber
                                                          capacitação
                                                          periódica a
                                                          cada 12 (doze)
                                                          meses, com
                                                          carga horária
                                                          mínima de 8
                                                          (oito) horas. 
                                                           
                                                          31.13.13.9 Ao
                                                          término do
                                                          treinamento,
                                                          deve-se emitir
                                                          um certificado
                                                          contendo o
                                                          nome do
                                                          trabalhador e
                                                          dos
                                                          instrutores, o
                                                          conteúdo
                                                          programático,
                                                          a carga
                                                          horária, a
                                                          especificação
                                                          do tipo de
                                                          trabalho e
                                                          espaço
                                                          confinado, a
                                                          data e o local
                                                          de realização
                                                          do
                                                          treinamento,
                                                          com a
                                                          assinatura do
                                                          responsável
                                                          técnico. 
                                                           
                                                          31.13.13.10
                                                          Cabe ao
                                                          supervisor de
                                                          entrada:
                                                          emitir a
                                                          Permissão de
                                                          Entrada e
                                                          Trabalho antes
                                                          do início das
                                                          atividades;
                                                          executar os
                                                          testes;
                                                          conferir os
                                                          equipamentos e
                                                          os
                                                          procedimentos
                                                          contidos na
                                                          Permissão de
                                                          Entrada e
                                                          Trabalho; e
                                                          encerrar a
                                                          Permissão de
                                                          Entrada e
                                                          Trabalho após
                                                          o término dos
                                                          serviços. 
                                                           
                                                          31.13.13.11
                                                          Cabe ao vigia:
                                                          manter
                                                          continuamente
                                                          a contagem
                                                          precisa do
                                                          número de
                                                          trabalhadores
                                                          autorizados no
                                                          espaço
                                                          confinado e
                                                          assegurar que
                                                          todos saiam ao
                                                          término da
                                                          atividade;
                                                          permanecer
                                                          fora do espaço
                                                          confinado,
                                                          junto à
                                                          entrada, em
                                                          contato
                                                          permanente com
                                                          os
                                                          trabalhadores
                                                          autorizados;
                                                          operar os
                                                          movimentadores
                                                          de pessoas; e
                                                          ordenar o
                                                          abandono do
                                                          espaço
                                                          confinado
                                                          quando
                                                          reconhecer
                                                          algum risco. 
                                                           
                                                          31.13.13.12 O
                                                          trabalho em
                                                          espaços
                                                          confinados
                                                          deve ser
                                                          acompanhado,
                                                          no exterior,
                                                          por supervisor
                                                          de entrada ou
                                                          vigia durante
                                                          todo o
                                                          período. 
                                                           
                                                          31.13.13.13 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve designar
                                                          trabalhadores
                                                          para situações
                                                          de emergência
                                                          e resgate e
                                                          providenciar a
                                                          capacitação
                                                          com carga
                                                          horária
                                                          compatível com
                                                          a complexidade
                                                          dos espaços
                                                          confinados e
                                                          atividades
                                                          realizadas,
                                                          bem como os
                                                          possíveis
                                                          cenários de
                                                          acidente. 
                                                           
                                                          31.14
                                                          Movimentação e
                                                          Armazenamento
                                                          de Materiais 
                                                           
                                                          31.14.1 O
                                                          levantamento,
                                                          o transporte,
                                                          a carga, a
                                                          descarga, a
                                                          manipulação e
                                                          o
                                                          armazenamento
                                                          de produtos e
                                                          materiais
                                                          devem ser
                                                          executados de
                                                          forma que o
                                                          esforço físico
                                                          realizado pelo
                                                          trabalhador
                                                          seja
                                                          compatível com
                                                          sua segurança,
                                                          saúde e
                                                          capacidade de
                                                          força. 
                                                           
                                                          31.14.2 Sempre
                                                          que possível
                                                          tecnicamente e
                                                          quando não
                                                          inviabilize a
                                                          atividade, a
                                                          movimentação
                                                          de cargas deve
                                                          ser realizada
                                                          de forma
                                                          mecanizada,
                                                          com uso de
                                                          máquinas e
                                                          equipamentos
                                                          apropriados. 
                                                           
                                                          31.14.2.1
                                                          Sendo inviável
                                                          tecnicamente a
                                                          mecanização do
                                                          transporte e
                                                          movimentação
                                                          de cargas, o
                                                          empregador
                                                          deve, em
                                                          conformidade
                                                          com o
                                                          levantamento
                                                          preliminar ou
                                                          Análise
                                                          Ergonomica de
                                                          Trabalho -
                                                          AET: 
                                                           
                                                          a) limitar a
                                                          duração, a
                                                          frequência e o
                                                          número de
                                                          movimentos a
                                                          serem
                                                          efetuados
                                                          pelos
                                                          trabalhadores; 
                                                           
                                                          b) adequar o
                                                          peso e o
                                                          volume da
                                                          carga; 
                                                           
                                                          c) reduzir as
                                                          distâncias a
                                                          serem
                                                          percorridas
                                                          com a carga; e 
                                                           
                                                          d) efetuar a
                                                          alternância
                                                          com outras
                                                          atividades ou
                                                          implantar
                                                          pausas
                                                          suficientes. 
                                                           
                                                          31.14.3 Nos
                                                          equipamentos
                                                          de transporte,
                                                          com força
                                                          motriz
                                                          própria, o
                                                          operador deve
                                                          receber
                                                          treinamento
                                                          específico
                                                          para
                                                          realização da
                                                          operação na
                                                          área interna
                                                          da
                                                          propriedade. 
                                                           
                                                          31.14.3.1 No
                                                          caso de
                                                          circulação em
                                                          vias públicas,
                                                          o operador
                                                          deve possuir
                                                          habilitação
                                                          conforme
                                                          legislação de
                                                          trânsito. 
                                                           
                                                          31.14.4 Os
                                                          carros manuais
                                                          para
                                                          transporte
                                                          devem possuir
                                                          manopla. 
                                                           
                                                          31.14.5 O
                                                          método de
                                                          carregamento e
                                                          descarregamento
                                                          de caminhões
                                                          deve ser
                                                          compatível com
                                                          o tipo de
                                                          carroceria
                                                          utilizado,
                                                          devendo ser
                                                          observadas
                                                          condições de
                                                          segurança
                                                          durante toda a
                                                          operação. 
                                                           
                                                          31.14.6 As
                                                          escadas ou
                                                          rampas
                                                          utilizadas
                                                          pelos
                                                          trabalhadores
                                                          para
                                                          carregamento e
                                                          descarregamento
                                                          de caminhões
                                                          devem garantir
                                                          condições de
                                                          segurança e
                                                          evitar
                                                          esforços
                                                          físicos
                                                          excessivos. 
                                                           
                                                          31.14.7 O
                                                          armazenamento
                                                          deve obedecer
                                                          aos requisitos
                                                          de segurança
                                                          especiais de
                                                          cada tipo de
                                                          material,
                                                          observando-se
                                                          a distância
                                                          mínima de pelo
                                                          menos 0,50 m
                                                          (cinquenta
                                                          centímetros)
                                                          das estruturas
                                                          laterais da
                                                          edificação, a
                                                          capacidade de
                                                          carga do piso
                                                          e a não
                                                          obstrução de
                                                          passagens. 
                                                           
                                                          31.14.8 As
                                                          pilhas de
                                                          sacos e "big
                                                          bags" devem
                                                          ser montadas e
                                                          mantidas de
                                                          forma a
                                                          garantir a sua
                                                          estabilidade e
                                                          possuir altura
                                                          máxima em
                                                          função da
                                                          forma e
                                                          resistência
                                                          dos materiais
                                                          da embalagem,
                                                          de modo a não
                                                          causar riscos
                                                          aos
                                                          trabalhadores. 
                                                           
                                                          31.14.9 Na
                                                          operação
                                                          manual de
                                                          carga e
                                                          descarga de
                                                          sacos situados
                                                          acima de 2 m
                                                          (dois metros)
                                                          de altura, o
                                                          trabalhador
                                                          deve ter o
                                                          auxílio de
                                                          ajudante. 
                                                           
                                                          31.14.10 Nas
                                                          atividades de
                                                          movimentação e
                                                          armazenamento
                                                          de materiais,
                                                          devem ser
                                                          adotadas
                                                          medidas de
                                                          proteção
                                                          contra queda
                                                          nos serviços
                                                          realizados
                                                          acima de 2 m
                                                          (dois metros)
                                                          de altura com
                                                          riscos de
                                                          queda do
                                                          trabalhador. 
                                                           
                                                          31.14.11 Todo
                                                          trabalhador
                                                          designado para
                                                          o
                                                          levantamento,
                                                          manuseio e
                                                          transporte
                                                          manual regular
                                                          de cargas deve
                                                          receber
                                                          treinamento ou
                                                          instruções
                                                          quanto aos
                                                          métodos de
                                                          trabalho que
                                                          deve utilizar,
                                                          com vistas a
                                                          salvaguardar
                                                          sua saúde e
                                                          prevenir
                                                          acidentes. 
                                                           
                                                          31.14.12 O
                                                          peso suportado
                                                          por um
                                                          trabalhador
                                                          durante o
                                                          transporte
                                                          manual de
                                                          cargas deve
                                                          ser compatível
                                                          com a sua
                                                          capacidade de
                                                          força e não
                                                          ser suscetível
                                                          de comprometer
                                                          a sua saúde. 
                                                           
                                                          31.14.13 O
                                                          transporte e a
                                                          descarga de
                                                          materiais
                                                          feitos por
                                                          impulsão ou
                                                          tração de
                                                          vagonetes
                                                          sobretrilhos,
                                                          carros de mão
                                                          ou qualquer
                                                          outro aparelho
                                                          mecânico devem
                                                          ser executados
                                                          de forma que o
                                                          esforço físico
                                                          realizado pelo
                                                          trabalhador
                                                          seja
                                                          compatível com
                                                          sua saúde,
                                                          segurança e
                                                          capacidade de
                                                          força. 
                                                           
                                                          31.14.14 O
                                                          transporte de
                                                          cargas dentro
                                                          da área
                                                          interna da
                                                          propriedade
                                                          rural deve
                                                          assegurar a
                                                          segurança dos
                                                          trabalhadores
                                                          e observar: 
                                                           
                                                          a) as
                                                          especificações
                                                          técnicas do
                                                          veículo,
                                                          reboque e
                                                          semirreboque,
                                                          determinadas
                                                          pelo
                                                          fabricante; 
                                                           
                                                          b) os limites
                                                          operacionais e
                                                          as restrições
                                                          do veículo,
                                                          reboque e
                                                          semirreboque,
                                                          indicados pelo
                                                          fabricante; e 
                                                           
                                                          c) as
                                                          condições da
                                                          via de
                                                          tráfego. 
                                                           
                                                          31.15 Trabalho
                                                          em Altura 
                                                           
                                                          31.15.1 Este
                                                          capítulo
                                                          aplica-se
                                                          somente às
                                                          atividades de
                                                          instalação,
                                                          montagem,
                                                          manutenção,
                                                          inspeção,
                                                          limpeza ou
                                                          conservação de
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos,
                                                          implementos ou
                                                          de edificações
                                                          rurais,
                                                          executadas
                                                          acima de 2 m
                                                          (dois metros)
                                                          do nível
                                                          inferior, onde
                                                          haja risco de
                                                          queda. 
                                                           
                                                          31.15.1.1 As
                                                          medidas de
                                                          prevenção
                                                          contra risco
                                                          de queda nas
                                                          atividades de
                                                          colheita e
                                                          tratos
                                                          culturais
                                                          devem ser
                                                          estabelecidas
                                                          no PGRTR,
                                                          aplicando-se
                                                          neste caso
                                                          apenas o
                                                          subitem
                                                          31.15.9 e seus
                                                          subitens deste
                                                          capítulo. 
                                                           
                                                          31.15.2 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve
                                                          identificar,
                                                          por meio de
                                                          Análise de
                                                          Risco - AR, as
                                                          atividades
                                                          rotineiras e
                                                          não rotineiras
                                                          de trabalho em
                                                          altura,
                                                          determinar e
                                                          implementar as
                                                          medidas de
                                                          proteção
                                                          contra risco
                                                          de queda. 
                                                           
                                                          31.15.2.1 A
                                                          Análise de
                                                          Risco deve
                                                          considerar:
                                                          riscos
                                                          inerentes ao
                                                          trabalho em
                                                          altura; local
                                                          em que os
                                                          serviços serão
                                                          executados;
                                                          condições
                                                          meteorológicas;
                                                          risco de queda
                                                          de materiais e
                                                          os riscos
                                                          adicionais. 
                                                           
                                                          31.15.3 Todo
                                                          trabalho em
                                                          altura deve
                                                          ser realizado
                                                          sob
                                                          supervisão,
                                                          cuja forma
                                                          deve ser
                                                          definida pela
                                                          análise de
                                                          risco de
                                                          acordo com as
                                                          peculiaridades
                                                          da atividade. 
                                                           
                                                          31.15.4 As
                                                          medidas de
                                                          proteção
                                                          contra queda
                                                          devem: 
                                                           
                                                          a) ser
                                                          definidas no
                                                          PGRTR; 
                                                           
                                                          b) ser
                                                          adequadas à
                                                          tarefa a ser
                                                          executada; e 
                                                           
                                                          c) ser
                                                          selecionadas
                                                          por
                                                          profissional
                                                          qualificado em
                                                          segurança do
                                                          trabalho. 
                                                           
                                                          31.15.5 As
                                                          atividades
                                                          rotineiras de
                                                          trabalho em
                                                          altura devem
                                                          ser precedidas
                                                          de
                                                          procedimento
                                                          operacional. 
                                                           
                                                          31.15.6 As
                                                          atividades de
                                                          trabalho em
                                                          altura não
                                                          rotineiras
                                                          devem ser
                                                          previamente
                                                          autorizadas
                                                          mediante
                                                          Permissão de
                                                          Trabalho. 
                                                           
                                                          31.15.7 Todo
                                                          trabalhador
                                                          designado para
                                                          trabalhos em
                                                          altura deve
                                                          ser submetido
                                                          a exames
                                                          clínicos e
                                                          complementares
                                                          específicos
                                                          para a função
                                                          que irá
                                                          desempenhar,
                                                          conforme
                                                          definido no
                                                          PGRTR, com a
                                                          emissão do
                                                          respectivo
                                                          Atestado de
                                                          Saúde
                                                          Ocupacional -
                                                          ASO. 
                                                           
                                                          31.15.7.1 A
                                                          aptidão para
                                                          trabalho em
                                                          altura deve
                                                          ser consignada
                                                          no ASO do
                                                          trabalhador. 
                                                           
                                                          31.15.8 É
                                                          vedada a
                                                          designação
                                                          para trabalhos
                                                          em altura sem
                                                          a prévia
                                                          capacitação do
                                                          trabalhador. 
                                                           
                                                          31.15.9
                                                          Considera-se
                                                          trabalhador
                                                          capacitado
                                                          para trabalho
                                                          em altura
                                                          aquele que foi
                                                          submetido e
                                                          aprovado em
                                                          treinamento
                                                          semipresencial
                                                          ou presencial,
                                                          teórico e
                                                          prático, com
                                                          carga horária
                                                          mínima de 8
                                                          (oito) horas,
                                                          cujo conteúdo
                                                          programático
                                                          deve, no
                                                          mínimo,
                                                          incluir: 
                                                           
                                                          a) normas e
                                                          regulamentos
                                                          aplicáveis ao
                                                          trabalho em
                                                          altura; 
                                                           
                                                          b) análise de
                                                          risco e
                                                          condições
                                                          impeditivas; 
                                                           
                                                          c) riscos
                                                          potenciais
                                                          inerentes ao
                                                          trabalho em
                                                          altura e
                                                          medidas de
                                                          prevenção e
                                                          controle; 
                                                           
                                                          d) sistemas,
                                                          equipamentos e
                                                          procedimentos
                                                          de proteção
                                                          coletiva; 
                                                           
                                                          e)
                                                          equipamentos
                                                          de proteção
                                                          individual
                                                          para trabalho
                                                          em altura:
                                                          seleção,
                                                          inspeção,
                                                          conservação e
                                                          limitação de
                                                          uso; e 
                                                           
                                                          f) condutas em
                                                          situações de
                                                          emergência,
                                                          incluindo
                                                          noções de
                                                          técnicas de
                                                          resgate e de
                                                          primeiros
                                                          socorros. 
                                                           
                                                          31.15.9.1 Nas
                                                          atividades de
                                                          tratos
                                                          culturais e
                                                          colheitas a
                                                          carga horária
                                                          do treinamento
                                                          semipresencial
                                                          ou presencial
                                                          para trabalho
                                                          em altura deve
                                                          ser prevista
                                                          no PGRTR, não
                                                          podendo ser
                                                          inferior a 2
                                                          (duas) horas. 
                                                           
                                                          31.15.9.2 Ao
                                                          término do
                                                          treinamento,
                                                          deve ser
                                                          emitido
                                                          certificado
                                                          contendo o
                                                          nome do
                                                          trabalhador, o
                                                          conteúdo
                                                          programático,
                                                          a carga
                                                          horária, a
                                                          data, o local
                                                          de realização
                                                          do
                                                          treinamento, o
                                                          nome e a
                                                          qualificação
                                                          dos
                                                          instrutores e
                                                          a assinatura
                                                          do
                                                          responsável. 
                                                           
                                                          31.15.9.3 O
                                                          treinamento
                                                          deve ser
                                                          ministrado por
                                                          instrutores
                                                          com comprovada
                                                          proficiência
                                                          no assunto,
                                                          sob a
                                                          responsabilidade
                                                          de
                                                          profissional
                                                          qualificado em
                                                          segurança no
                                                          trabalho. 
                                                           
                                                          31.15.9.4 Os
                                                          treinamentos
                                                          para trabalho
                                                          em altura
                                                          podem ser
                                                          ministrados em
                                                          conjunto com
                                                          outros
                                                          treinamentos. 
                                                           
                                                          31.15.10 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve assegurar
                                                          que os
                                                          procedimentos
                                                          de emergência
                                                          e resgate em
                                                          trabalhos em
                                                          altura estejam
                                                          contemplados
                                                          no PGRTR. 
                                                           
                                                          31.16
                                                          Edificações
                                                          Rurais 
                                                           
                                                          31.16.1 As
                                                          estruturas das
                                                          edificações
                                                          rurais devem
                                                          ser
                                                          projetadas,
                                                          executadas e
                                                          mantidas em
                                                          condições de
                                                          suportar as
                                                          cargas
                                                          permanentes e
                                                          móveis a que
                                                          se destinam. 
                                                           
                                                          31.16.2 Os
                                                          pisos dos
                                                          locais de
                                                          trabalho
                                                          internos às
                                                          edificações
                                                          rurais não
                                                          devem
                                                          apresentar
                                                          defeitos que
                                                          prejudiquem a
                                                          circulação de
                                                          trabalhadores
                                                          ou a
                                                          movimentação
                                                          de materiais. 
                                                           
                                                          31.16.3 As
                                                          aberturas nos
                                                          pisos e nas
                                                          paredes devem
                                                          ser protegidas
                                                          de forma que
                                                          impeçam a
                                                          queda de
                                                          trabalhadores
                                                          ou de
                                                          materiais. 
                                                           
                                                          31.16.4 Nas
                                                          escadas,
                                                          rampas,
                                                          corredores e
                                                          outras áreas
                                                          destinadas à
                                                          circulação de
                                                          trabalhadores
                                                          e à
                                                          movimentação
                                                          de materiais e
                                                          que ofereçam
                                                          risco de
                                                          escorregamento,
                                                          devem ser
                                                          empregados
                                                          materiais ou
                                                          processos
                                                          antiderrapantes. 
                                                           
                                                          31.16.5 Nos
                                                          andares acima
                                                          do solo e nas
                                                          escadas,
                                                          rampas,
                                                          corredores e
                                                          outras áreas
                                                          destinadas à
                                                          circulação de
                                                          trabalhadores
                                                          e à
                                                          movimentação
                                                          de materiais,
                                                          devem ser
                                                          adotadas
                                                          medidas para
                                                          proteção
                                                          contra o risco
                                                          de queda. 
                                                           
                                                          31.16.6 As
                                                          coberturas dos
                                                          locais de
                                                          trabalho devem
                                                          assegurar
                                                          proteção
                                                          contra as
                                                          intempéries. 
                                                           
                                                          31.16.7 As
                                                          edificações
                                                          rurais fixas,
                                                          conforme a
                                                          finalidade a
                                                          que se
                                                          destinam,
                                                          devem: 
                                                           
                                                          a)
                                                          proporcionar
                                                          proteção
                                                          contra a
                                                          umidade; 
                                                           
                                                          b) ser
                                                          projetadas e
                                                          construídas de
                                                          modo a evitar
                                                          insolação
                                                          excessiva ou
                                                          falta de
                                                          insolação; 
                                                           
                                                          c) possuir
                                                          ventilação e
                                                          iluminação
                                                          adequadas às
                                                          atividades
                                                          laborais a que
                                                          se destinam; 
                                                           
                                                          d) ser
                                                          submetidas a
                                                          processo
                                                          constante de
                                                          limpeza e
                                                          desinfecção,
                                                          para que se
                                                          neutralize a
                                                          ação nociva de
                                                          agentes
                                                          patogênicos; e 
                                                           
                                                          e) ser dotadas
                                                          de sistema de
                                                          saneamento
                                                          básico,
                                                          destinado à
                                                          coleta das
                                                          águas servidas
                                                          na limpeza e
                                                          na
                                                          desinfecção,
                                                          para que se
                                                          evite a
                                                          contaminação
                                                          do meio
                                                          ambiente. 
                                                           
                                                          31.16.8 Nas
                                                          edificações
                                                          rurais fixas,
                                                          devem ser
                                                          adotadas
                                                          medidas que
                                                          preservem a
                                                          segurança e a
                                                          saúde dos que
                                                          nela trabalham
                                                          e medidas de
                                                          prevenção de
                                                          incêndios, em
                                                          conformidade
                                                          com a
                                                          legislação
                                                          estadual. 
                                                           
                                                          31.16.9 A
                                                          adequação das
                                                          medidas de
                                                          segurança deve
                                                          ser realizada
                                                          de acordo com
                                                          as leis
                                                          vigentes,
                                                          observadas as
                                                          características
                                                          da edificação
                                                          em seus
                                                          aspectos
                                                          históricos,
                                                          religiosos e
                                                          culturais. 
                                                           
                                                          31.17
                                                          Condições
                                                          Sanitárias e
                                                          de Conforto no
                                                          Trabalho Rural 
                                                           
                                                          31.17.1 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve
                                                          disponibilizar
                                                          aos
                                                          trabalhadores
                                                          áreas de
                                                          vivência
                                                          compostas de: 
                                                           
                                                          a) instalações
                                                          sanitárias; 
                                                           
                                                          b) locais para
                                                          refeição; 
                                                           
                                                          c)
                                                          alojamentos; 
                                                           
                                                          d) local
                                                          adequado para
                                                          preparo de
                                                          alimentos,
                                                          exceto quando
                                                          os alimentos
                                                          forem
                                                          preparados
                                                          fora da
                                                          propriedade; e 
                                                           
                                                          e)
                                                          lavanderias. 
                                                           
                                                          31.17.1.1 O
                                                          cumprimento do
                                                          disposto nas
                                                          alíneas "c",
                                                          "d" e "e" do
                                                          subitem
                                                          31.17.1
                                                          somente é
                                                          obrigatório
                                                          nos casos onde
                                                          houver
                                                          trabalhadores
                                                          alojados. 
                                                           
                                                          31.17.2 As
                                                          áreas de
                                                          vivência
                                                          devem: 
                                                           
                                                          a) ser
                                                          mantidas em
                                                          condições de
                                                          conservação,
                                                          limpeza e
                                                          higiene; 
                                                           
                                                          b) ter paredes
                                                          de alvenaria,
                                                          madeira ou
                                                          outro material
                                                          equivalente
                                                          que garanta
                                                          resistência
                                                          estrutural; 
                                                           
                                                          c) ter piso
                                                          cimentado, de
                                                          madeira ou
                                                          outro material
                                                          equivalente; 
                                                           
                                                          d) ter
                                                          cobertura que
                                                          proteja contra
                                                          as
                                                          intempéries; e 
                                                           
                                                          e) ser
                                                          providas de
                                                          iluminação e
                                                          ventilação
                                                          adequadas. 
                                                           
                                                          31.17.2.1 É
                                                          permitida a
                                                          utlização das
                                                          áreas de
                                                          vivência para
                                                          fins diversos
                                                          daqueles a que
                                                          se destinam,
                                                          desde que: 
                                                           
                                                          a) não ofereça
                                                          risco para a
                                                          segurança e a
                                                          saúde dos
                                                          trabalhadores; 
                                                           
                                                          b) não
                                                          restrinja seu
                                                          uso; e 
                                                           
                                                          c) não traga
                                                          prejuízo para
                                                          as condições
                                                          de conforto e
                                                          repouso para
                                                          os
                                                          trabalhadores. 
                                                           
                                                          31.17.2.1.1 As
                                                          dependências
                                                          de áreas de
                                                          vivência não
                                                          utilizadas
                                                          pelos
                                                          trabalhadores
                                                          podem ser
                                                          aproveitadas
                                                          para
                                                          armazenamento
                                                          de materiais e
                                                          produtos,
                                                          desde que
                                                          estes não
                                                          gerem riscos à
                                                          segurança e à
                                                          saúde dos
                                                          trabalhadores
                                                          e não
                                                          restrinjam o
                                                          uso da área de
                                                          vivência. 
                                                           
                                                          31.17.3
                                                          Instalações
                                                          Sanitárias
                                                          Fixas 
                                                           
                                                          31.17.3.1 As
                                                          instalações
                                                          sanitárias
                                                          fixas devem
                                                          ser
                                                          constituídas
                                                          de: 
                                                           
                                                          a) lavatório,
                                                          na proporção
                                                          de 1 (uma)
                                                          unidade para
                                                          cada grupo de
                                                          20 (vinte)
                                                          trabalhadores
                                                          ou fração; 
                                                           
                                                          b) bacia
                                                          sanitária
                                                          sifonada,
                                                          dotada de
                                                          assento com
                                                          tampo, na
                                                          proporção de 1
                                                          (uma) unidade
                                                          para cada
                                                          grupo de 20
                                                          (vinte)
                                                          trabalhadores
                                                          ou fração; 
                                                           
                                                          c) mictório,
                                                          na proporção
                                                          de 1 (uma)
                                                          unidade para
                                                          cada grupo de
                                                          20 (vinte)
                                                          trabalhadores
                                                          ou fração; e 
                                                           
                                                          d) chuveiro,
                                                          na proporção
                                                          de 1 (uma)
                                                          unidade para
                                                          cada grupo de
                                                          10 (dez)
                                                          trabalhadores
                                                          ou fração,
                                                          quando houver
                                                          exposição ou
                                                          manuseio de
                                                          substâncias
                                                          tóxicas e
                                                          quando houver
                                                          trabalhadores
                                                          alojados. 
                                                           
                                                          31.17.3.2 No
                                                          mictório tipo
                                                          calha, cada
                                                          segmento de
                                                          0,60 m
                                                          (sessenta
                                                          centímetros)
                                                          deve
                                                          corresponder a
                                                          1 (um)
                                                          mictório tipo
                                                          cuba. 
                                                           
                                                          31.17.3.3 As
                                                          instalações
                                                          sanitárias
                                                          fixas devem: 
                                                           
                                                          a) ter portas
                                                          de acesso que
                                                          impeçam o
                                                          devassamento,
                                                          construídas de
                                                          modo a manter
                                                          o resguardo; 
                                                           
                                                          b) ser
                                                          separadas por
                                                          sexo; 
                                                           
                                                          c) estar
                                                          situadas em
                                                          locais de
                                                          fácil e seguro
                                                          acesso; 
                                                           
                                                          d) dispor de
                                                          água limpa,
                                                          sabão ou
                                                          sabonete e
                                                          papel toalha; 
                                                           
                                                          e) estar
                                                          ligadas a
                                                          sistema de
                                                          esgoto, fossa
                                                          séptica ou
                                                          sistema
                                                          equivalente; e 
                                                           
                                                          f) dispor de
                                                          papel
                                                          higiênico e
                                                          possuir
                                                          recipiente
                                                          para coleta de
                                                          lixo. 
                                                           
                                                          31.17.3.3.1
                                                          Nos setores
                                                          administrativos
                                                          com até 10
                                                          (dez)
                                                          trabalhadores,
                                                          pode ser
                                                          disponibilizada
                                                          apenas uma
                                                          instalação
                                                          sanitária
                                                          individual de
                                                          uso comum
                                                          entre os
                                                          sexos, desde
                                                          que garantidas
                                                          condições de
                                                          higiene e de
                                                          privacidade. 
                                                           
                                                          31.17.3.3.1.1
                                                          A alínea "b"
                                                          do subitem
                                                          31.17.3.3 não
                                                          se aplica aos
                                                          estabelecimentos
                                                          rurais com até
                                                          5 (cinco)
                                                          trabalhadores
                                                          que utilizem a
                                                          instalação
                                                          sanitária de
                                                          sua sede,
                                                          desde que
                                                          garantidas
                                                          condições de
                                                          higiene e
                                                          privacidade. 
                                                           
                                                          31.17.3.4 Os
                                                          compartimentos
                                                          destinados às
                                                          bacias
                                                          sanitárias e
                                                          aos chuveiros
                                                          devem: 
                                                           
                                                          a) ser
                                                          individuais e
                                                          mantidos em
                                                          condições de
                                                          conservação,
                                                          limpeza e
                                                          higiene; 
                                                           
                                                          b) ter
                                                          divisórias com
                                                          altura que
                                                          mantenha seu
                                                          interior
                                                          indevassável e
                                                          com vão
                                                          inferior que
                                                          facilite a
                                                          limpeza e a
                                                          ventilação; 
                                                           
                                                          c) ser dotados
                                                          de portas
                                                          independentes,
                                                          providas de
                                                          fecho que
                                                          impeçam o
                                                          devassamento;
                                                          e 
                                                           
                                                          d) ter piso e
                                                          paredes
                                                          revestidos de
                                                          material
                                                          impermeável e
                                                          lavável. 
                                                           
                                                          31.17.3.4.1 Os
                                                          compartimentos
                                                          destinados aos
                                                          chuveiros,
                                                          além das
                                                          exigências
                                                          contidas no
                                                          subitem
                                                          31.17.3.4,
                                                          devem dispor
                                                          de suportes
                                                          para sabonete
                                                          e para toalha. 
                                                           
                                                          31.17.3.4.2 Os
                                                          compartimentos
                                                          destinados às
                                                          bacias
                                                          sanitárias
                                                          devem possuir
                                                          dimensões de
                                                          acordo com o
                                                          código de
                                                          obras local
                                                          ou, na
                                                          ausência
                                                          deste, devem
                                                          possuir área
                                                          livre de pelo
                                                          menos 0,60 m
                                                          (sessenta
                                                          centímetros)
                                                          de diâmetro
                                                          entre a borda
                                                          frontal da
                                                          bacia
                                                          sanitária e a
                                                          porta fechada. 
                                                           
                                                          31.17.3.5 A
                                                          água para
                                                          banho deve ser
                                                          disponibilizada
                                                          com
                                                          temperatura em
                                                          conformidade
                                                          com os usos e
                                                          costumes da
                                                          região. 
                                                           
                                                          31.17.4 Locais
                                                          Fixos para
                                                          Refeição 
                                                           
                                                          31.17.4.1 Os
                                                          locais fixos
                                                          para refeição
                                                          devem atender
                                                          aos seguintes
                                                          requisitos: 
                                                           
                                                          a) ter
                                                          condições de
                                                          higiene e
                                                          conforto; 
                                                           
                                                          b) ter
                                                          capacidade
                                                          para atender
                                                          aos
                                                          trabalhadores,
                                                          com assentos
                                                          em número
                                                          suficiente,
                                                          observadas as
                                                          escalas de
                                                          intervalos
                                                          para refeição; 
                                                           
                                                          c) dispor de
                                                          água limpa
                                                          para
                                                          higienização; 
                                                           
                                                          d) ter mesas
                                                          com
                                                          superfícies ou
                                                          coberturas
                                                          lisas,
                                                          laváveis ou
                                                          descartáveis; 
                                                           
                                                          e) dispor de
                                                          água potável
                                                          em condições
                                                          higiênicas,
                                                          sendo proibido
                                                          o uso de copo
                                                          coletivo; 
                                                           
                                                          f) ter
                                                          recipientes
                                                          para lixo, com
                                                          tampas; e 
                                                           
                                                          g) dispor de
                                                          local ou
                                                          recipiente
                                                          para guarda e
                                                          conservação de
                                                          refeições em
                                                          condições
                                                          higiênicas. 
                                                           
                                                          31.17.5
                                                          Instalações
                                                          Sanitárias e
                                                          Locais para
                                                          Refeição e
                                                          Descanso nas
                                                          Frentes de
                                                          Trabalho 
                                                           
                                                          31.17.5.1 Nas
                                                          frentes de
                                                          trabalho,
                                                          devem ser
                                                          disponibilizadas
                                                          instalações
                                                          sanitárias,
                                                          fixas ou
                                                          móveis,
                                                          compostas por
                                                          vaso sanitário
                                                          e lavatório,
                                                          na proporção
                                                          de 1 (um)
                                                          conjunto para
                                                          cada grupo de
                                                          40 (quarenta)
                                                          trabalhadores
                                                          ou fração. 
                                                           
                                                          31.17.5.2 A
                                                          instalação
                                                          sanitária fixa
                                                          deve atender
                                                          aos requisitos
                                                          dos subitens
                                                          31.17.2 e
                                                          31.17.3.3
                                                          desta Norma. 
                                                           
                                                          31.17.5.3 As
                                                          instalações
                                                          sanitárias
                                                          móveis devem
                                                          atender ao
                                                          subitem
                                                          31.17.3.3
                                                          desta Norma,
                                                          sendo
                                                          permitido o
                                                          uso de fossa
                                                          seca, devendo
                                                          também atender
                                                          às seguintes
                                                          exigências: 
                                                           
                                                          a) ser
                                                          mantidas em
                                                          condições de
                                                          conservação,
                                                          limpeza e
                                                          higiene; 
                                                           
                                                          b) ter
                                                          fechamento
                                                          lateral e
                                                          cobertura que
                                                          garantam
                                                          condições
                                                          estruturais
                                                          seguras; 
                                                           
                                                          c) ser
                                                          ancoradas e
                                                          fixadas de
                                                          forma que
                                                          garantam
                                                          estabilidade e
                                                          resistência às
                                                          condições
                                                          climáticas; e 
                                                           
                                                          d) ser
                                                          providas de
                                                          iluminação e
                                                          ventilação
                                                          adequadas. 
                                                           
                                                          31.17.5.4 Nas
                                                          frentes de
                                                          trabalho, os
                                                          locais para
                                                          refeição e
                                                          descanso devem
                                                          oferecer
                                                          proteção para
                                                          todos os
                                                          trabalhadores
                                                          contra as
                                                          intempéries e
                                                          atender aos
                                                          requisitos
                                                          estabelecidos
                                                          no subitem
                                                          31.17.4.1
                                                          desta Norma. 
                                                           
                                                          31.17.5.5 As
                                                          exigências
                                                          previstas no
                                                          subitem
                                                          31.17.5 e seus
                                                          subitens não
                                                          se aplicam às
                                                          atividades
                                                          itinerantes,
                                                          desde que seja
                                                          garantido ao
                                                          trabalhador,
                                                          por qualquer
                                                          meio de
                                                          deslocamento,
                                                          o acesso a
                                                          instalações
                                                          sanitárias e
                                                          locais para
                                                          refeição. 
                                                           
                                                          31.17.5.5.1 A
                                                          exceção
                                                          prevista no
                                                          subitem
                                                          31.17.5.5 não
                                                          se aplica às
                                                          frentes de
                                                          trabalho. 
                                                           
                                                          31.17.5.6 Nas
                                                          frentes de
                                                          trabalho
                                                          exercido em
                                                          terrenos
                                                          alagadiços, as
                                                          instalações
                                                          sanitárias e
                                                          os locais para
                                                          refeição devem
                                                          ser instalados
                                                          em local seco,
                                                          fora da área
                                                          alagada,
                                                          devendo ser
                                                          garantido o
                                                          acesso aos
                                                          trabalhadores. 
                                                           
                                                          31.17.6
                                                          Alojamentos 
                                                           
                                                          31.17.6.1 Os
                                                          dormitórios
                                                          dos
                                                          alojamentos
                                                          devem possuir: 
                                                           
                                                          a) a relação
                                                          de, no mínimo,
                                                          3,00 m² (três
                                                          metros
                                                          quadrados) por
                                                          cama simples
                                                          ou 4,50 m²
                                                          (quatro metros
                                                          e cinquenta
                                                          centímetros
                                                          quadrados) por
                                                          beliche, em
                                                          ambos os casos
                                                          incluídas a
                                                          área de
                                                          circulação e o
                                                          armário, ou,
                                                          alternativamente,
                                                          camas
                                                          separadas por,
                                                          no mínimo, 1 m
                                                          (um metro); 
                                                           
                                                          b) camas em
                                                          quantidade
                                                          correspondente
                                                          ao número de
                                                          trabalhadores
                                                          alojados no
                                                          quarto, sendo
                                                          vedado o uso
                                                          de 3 (três) ou
                                                          mais camas na
                                                          mesma
                                                          vertical,
                                                          devendo haver
                                                          espaçamentos
                                                          vertical e
                                                          horizontal que
                                                          permitam ao
                                                          trabalhador
                                                          movimentação
                                                          com segurança; 
                                                           
                                                          c) camas com
                                                          colchão
                                                          certificado
                                                          pelo INMETRO; 
                                                           
                                                          d) camas
                                                          superiores de
                                                          beliches com
                                                          proteção
                                                          lateral e
                                                          escada afixada
                                                          na estrutura; 
                                                           
                                                          e) armários
                                                          com
                                                          compartimentos
                                                          individuais
                                                          para guarda de
                                                          objetos
                                                          pessoais; 
                                                           
                                                          f) portas e
                                                          janelas
                                                          capazes de
                                                          oferecer
                                                          vedação e
                                                          segurança; 
                                                           
                                                          g) iluminação
                                                          e ventilação
                                                          adequadas; 
                                                           
                                                          h) recipientes
                                                          para coleta de
                                                          lixo; e 
                                                           
                                                          i) separação
                                                          por sexo. 
                                                           
                                                          31.17.6.1.2 As
                                                          camas podem
                                                          ser
                                                          substituídas
                                                          por redes, de
                                                          acordo com o
                                                          costume local,
                                                          obedecendo-se
                                                          o espaçamento
                                                          mínimo de 1 m
                                                          (um metro)
                                                          entre as
                                                          mesmas. 
                                                           
                                                          31.17.6.2 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve fornecer
                                                          roupas de cama
                                                          adequadas às
                                                          condições
                                                          climáticas
                                                          locais. 
                                                           
                                                          31.17.6.3 É
                                                          proibida a
                                                          utilização de
                                                          fogões,
                                                          fogareiros ou
                                                          similares no
                                                          interior dos
                                                          dormitórios
                                                          dos
                                                          alojamentos. 
                                                           
                                                          31.17.6.4 Os
                                                          trabalhadores
                                                          alojados com
                                                          suspeita de
                                                          doença
                                                          infectocontagiosa
                                                          devem ser
                                                          submetidos à
                                                          avaliação
                                                          médica, que
                                                          decidirá pelo
                                                          afastamento ou
                                                          permanência no
                                                          alojamento. 
                                                           
                                                          31.17.6.5 As
                                                          instalações
                                                          sanitárias dos
                                                          alojamentos
                                                          devem atender
                                                          às exigências
                                                          descritas no
                                                          subitem
                                                          31.17.3 e seus
                                                          subitens desta
                                                          Norma. 
                                                           
                                                          31.17.6.6 Os
                                                          locais para
                                                          refeição dos
                                                          alojamentos
                                                          devem atender
                                                          às exigências
                                                          do subitem
                                                          31.17.4 e seus
                                                          subitens desta
                                                          Norma. 
                                                           
                                                          31.17.6.7 Os
                                                          locais para
                                                          preparo de
                                                          refeições
                                                          devem: 
                                                           
                                                          a) ser dotados
                                                          de lavatórios
                                                          exclusivos
                                                          para o pessoal
                                                          que manipula
                                                          alimentos; 
                                                           
                                                          b) possuir
                                                          sistema de
                                                          coleta de
                                                          lixo; 
                                                           
                                                          c) ter
                                                          instalações
                                                          sanitárias
                                                          exclusivas
                                                          para o pessoal
                                                          que manipula
                                                          alimentos; e 
                                                           
                                                          d) não ter
                                                          ligação direta
                                                          com
                                                          instalações
                                                          sanitárias e
                                                          com
                                                          dormitórios. 
                                                           
                                                          31.17.6.7.1 Os
                                                          locais para
                                                          preparo de
                                                          refeições para
                                                          até 10 (dez)
                                                          trabalhadores
                                                          estão
                                                          dispensados de
                                                          atender às
                                                          alíneas "c" e
                                                          "d" do subitem
                                                          31.17.6.7. 
                                                           
                                                          31.17.6.8 Os
                                                          recipientes de
                                                          armazenagem de
                                                          gás liquefeito
                                                          de petróleo -
                                                          GLP devem ser
                                                          instalados em
                                                          área externa
                                                          ventilada,
                                                          observadas as
                                                          normas
                                                          técnicas
                                                          brasileiras
                                                          pertinentes. 
                                                           
                                                          31.17.6.9 As
                                                          lavanderias
                                                          devem ser: 
                                                           
                                                          a) instaladas
                                                          em local
                                                          coberto e
                                                          ventilado para
                                                          que os
                                                          trabalhadores
                                                          alojados
                                                          possam lavar
                                                          as roupas de
                                                          uso pessoal; e 
                                                           
                                                          b) dotadas de
                                                          tanques
                                                          individuais ou
                                                          coletivos e
                                                          água limpa. 
                                                           
                                                          31.17.6.10 Nos
                                                          alojamentos,
                                                          deve ser
                                                          previsto local
                                                          para
                                                          convivência ou
                                                          lazer dos
                                                          trabalhadores
                                                          alojados,
                                                          podendo ser
                                                          utilizado o
                                                          local de
                                                          refeições para
                                                          este fim. 
                                                           
                                                          31.17.6.11 É
                                                          facultada ao
                                                          empregador a
                                                          utilização de
                                                          casas para
                                                          alojamento
                                                          mesmo fora do
                                                          estabelecimento,
                                                          desde que
                                                          atenda ao
                                                          disposto no
                                                          subitem
                                                          31.17.6 e seus
                                                          subitens desta
                                                          Norma,
                                                          excetuadas as
                                                          alíneas "c" e
                                                          "d" do subitem
                                                          31.17.6.7. 
                                                           
                                                          31.17.7
                                                          Moradias 
                                                           
                                                          31.17.7.1
                                                          Sempre que o
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          fornecer aos
                                                          trabalhadores
                                                          moradias
                                                          familiares,
                                                          estas devem
                                                          possuir: 
                                                           
                                                          a) capacidade
                                                          dimensionada
                                                          para uma
                                                          família; 
                                                           
                                                          b) paredes
                                                          construídas em
                                                          alvenaria,
                                                          madeira ou
                                                          outro material
                                                          equivalente
                                                          que garanta
                                                          condições
                                                          estruturais
                                                          seguras; 
                                                           
                                                          c) pisos de
                                                          material
                                                          resistente e
                                                          lavável; 
                                                           
                                                          d) iluminação
                                                          e ventilação
                                                          adequadas; 
                                                           
                                                          e) cobertura
                                                          capaz de
                                                          proporcionar
                                                          proteção
                                                          contra
                                                          intempéries; 
                                                           
                                                          f) poço ou
                                                          caixa de água
                                                          protegido
                                                          contra
                                                          contaminação;
                                                          e 
                                                           
                                                          g) instalação
                                                          sanitária
                                                          ligada à
                                                          sistema de
                                                          esgoto, fossa
                                                          séptica ou
                                                          equivalente. 
                                                           
                                                          31.17.7.2 Em
                                                          caso de
                                                          utilização de
                                                          fossas
                                                          sépticas,
                                                          quando não
                                                          houver rede de
                                                          esgoto, estas
                                                          devem ser
                                                          afastadas da
                                                          casa e do poço
                                                          de água, em
                                                          lugar livre de
                                                          enchentes e a
                                                          jusante do
                                                          poço. 
                                                           
                                                          31.17.7.3 As
                                                          moradias
                                                          familiares de
                                                          trabalhadores
                                                          devem ser
                                                          construídas em
                                                          local arejado
                                                          e afastadas,
                                                          no mínimo, 30
                                                          m (trinta
                                                          metros) dos
                                                          depósitos de
                                                          fenos e
                                                          estercos,
                                                          currais,
                                                          estábulos,
                                                          pocilgas e
                                                          quaisquer
                                                          viveiros de
                                                          criação,
                                                          exceto aqueles
                                                          para uso
                                                          próprio da
                                                          família. 
                                                           
                                                          31.17.7.4 Em
                                                          cada moradia
                                                          deve habitar,
                                                          exclusivamente,
                                                          uma única
                                                          família. 
                                                           
                                                          31.17.7.5 Os
                                                          ocupantes das
                                                          moradias
                                                          disponibilizadas
                                                          pelo
                                                          empregador
                                                          devem zelar
                                                          pela sua
                                                          conservação,
                                                          asseio e
                                                          limpeza. 
                                                           
                                                          31.17.8
                                                          Disposições
                                                          Gerais
                                                          Sanitárias e
                                                          de Conforto no
                                                          Trabalho 
                                                           
                                                          31.17.8.1 O
                                                          empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado
                                                          deve
                                                          disponibilizar
                                                          água potável e
                                                          fresca em
                                                          quantidade
                                                          suficiente nos
                                                          locais de
                                                          trabalho. 
                                                           
                                                          31.17.8.2 A
                                                          água potável
                                                          deve ser
                                                          disponibilizada
                                                          em condições
                                                          higiênicas,
                                                          sendo proibida
                                                          a utilização
                                                          de copos
                                                          coletivos. 
                                                           
                                                          31.17.8.3 O
                                                          empregador
                                                          pode optar
                                                          pela
                                                          utilização de
                                                          serviços
                                                          externos de
                                                          hospedagem,
                                                          lavanderias,
                                                          fornecimento
                                                          de refeições e
                                                          restaurantes,
                                                          desde que
                                                          devidamente
                                                          autorizados à
                                                          prestação
                                                          desses
                                                          serviços pelo
                                                          poder público. 
                                                           
                                                          31.17.8.3.1 Ao
                                                          contratar
                                                          serviços
                                                          externos de
                                                          hospedagem, o
                                                          empregador
                                                          deve: 
                                                           
                                                          a) observar a
                                                          capacidade
                                                          estabelecida
                                                          no alvará de
                                                          funcionamento,
                                                          não podendo
                                                          hospedar mais
                                                          trabalhadores
                                                          do que o
                                                          autorizado
                                                          pelo poder
                                                          público; 
                                                           
                                                          b) avaliar as
                                                          condições de
                                                          higiene e
                                                          conforto do
                                                          local; 
                                                           
                                                          c) separar os
                                                          trabalhadores
                                                          por sexo,
                                                          ressalvados os
                                                          vínculos
                                                          familiares. 
                                                           
                                                          31.17.8.3.2
                                                          Nos casos em
                                                          que o
                                                          empregador
                                                          utilizar a
                                                          ocupação total
                                                          do serviço
                                                          externo de
                                                          hospedagem,
                                                          deve ser
                                                          observada no
                                                          contrato de
                                                          prestação de
                                                          serviços a
                                                          manutenção das
                                                          condições de
                                                          higiene. 
                                                           
                                                          ANEXO I 
                                                           
                                                          MEIOS DE
                                                          ACESSO A
                                                          MÁQUINAS,
                                                          EQUIPAMENTOS E
                                                          IMPLEMENTOS 
                                                           
                                                          1. As
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos
                                                          devem dispor
                                                          de acessos
                                                          permanentemente
                                                          fixados e
                                                          seguros a
                                                          todos os seus
                                                          pontos de
                                                          operação, de
                                                          abastecimento,
                                                          de inserção de
                                                          matérias-primas
                                                          e retirada de
                                                          produtos
                                                          trabalhados,
                                                          de preparação,
                                                          de manutenção
                                                          e de
                                                          intervenção
                                                          constante. 
                                                           
                                                          2.
                                                          Consideram-se
                                                          meios de
                                                          acesso
                                                          elevadores,
                                                          rampas,
                                                          passarelas,
                                                          plataformas ou
                                                          escadas de
                                                          degraus. 
                                                           
                                                          2.1 Na
                                                          impossibilidade
                                                          técnica de
                                                          adoção dos
                                                          meios
                                                          previstos no
                                                          item 2, pode
                                                          ser utilizada
                                                          escada fixa
                                                          tipo
                                                          marinheiro. 
                                                           
                                                          2.2 Quanto aos
                                                          meios de
                                                          acesso, as
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos
                                                          que atendam ao
                                                          disposto nas
                                                          normas
                                                          técnicas
                                                          oficiais ou
                                                          internacionais
                                                          vigentes são
                                                          dispensados do
                                                          cumprimento
                                                          das exigências
                                                          contidas neste
                                                          Anexo. 
                                                           
                                                          3. Os locais
                                                          ou postos de
                                                          trabalho acima
                                                          do nível do
                                                          solo em que
                                                          haja acesso de
                                                          trabalhadores
                                                          para comando
                                                          ou quaisquer
                                                          outras
                                                          intervenções
                                                          habituais nas
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos,
                                                          como operação,
                                                          abastecimento,
                                                          manutenção,
                                                          preparação e
                                                          inspeção,
                                                          devem possuir
                                                          plataformas de
                                                          trabalho
                                                          estáveis e
                                                          seguras. 
                                                           
                                                          3.1 Na
                                                          impossibilidade
                                                          técnica de
                                                          aplicação do
                                                          previsto no
                                                          item 3, é
                                                          permitida a
                                                          utilização de
                                                          plataformas
                                                          móveis ou
                                                          elevatórias. 
                                                           
                                                          3.1.1 As
                                                          plataformas
                                                          móveis devem
                                                          ser estáveis
                                                          de modo a não
                                                          permitir sua
                                                          movimentação
                                                          ou tombamento
                                                          durante a
                                                          realização do
                                                          trabalho. 
                                                           
                                                          4. Devem ser
                                                          fornecidos
                                                          meios de
                                                          acesso se a
                                                          altura do solo
                                                          ou do piso ao
                                                          posto de
                                                          operação das
                                                          máquinas for
                                                          maior que 0,55
                                                          m (cinquenta e
                                                          cinco
                                                          centímetros). 
                                                           
                                                          4.1 Em
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          da indústria
                                                          de construção
                                                          com aplicação
                                                          agroflorestal,
                                                          os meios de
                                                          acesso devem
                                                          ser fornecidos
                                                          se a altura do
                                                          solo ao posto
                                                          de operação
                                                          for maior que
                                                          0,60 m
                                                          (sessenta
                                                          centímetros). 
                                                           
                                                          4.2 Em
                                                          colhedoras de
                                                          arroz,
                                                          colhedoras
                                                          equipadas com
                                                          esteiras e
                                                          outras
                                                          colhedoras
                                                          equipadas com
                                                          sistema de
                                                          autonivelamento,
                                                          os meios de
                                                          acesso devem
                                                          ser fornecidos
                                                          se a altura do
                                                          solo ao posto
                                                          de operação
                                                          for maior que
                                                          0,70 m
                                                          (setenta
                                                          centímetros). 
                                                           
                                                          4.3 A conexão
                                                          entre o
                                                          primeiro
                                                          degrau e o
                                                          segundo degrau
                                                          pode ser
                                                          articulada. 
                                                           
                                                          5. Nas
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos,
                                                          os meios de
                                                          acesso
                                                          permanentes
                                                          devem ser
                                                          localizados e
                                                          instalados de
                                                          modo a
                                                          prevenir
                                                          riscos de
                                                          acidente e
                                                          facilitar sua
                                                          utilização
                                                          pelos
                                                          trabalhadores. 
                                                           
                                                          6. Os meios de
                                                          acesso de
                                                          máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos,
                                                          exceto escada
                                                          fixa do tipo
                                                          marinheiro e
                                                          elevador,
                                                          devem possuir
                                                          sistema de
                                                          proteção
                                                          contra quedas
                                                          com as
                                                          seguintes
                                                          características: 
                                                           
                                                          a) ser
                                                          dimensionado,
                                                          construído e
                                                          fixado de modo
                                                          seguro e
                                                          resistente, de
                                                          forma a
                                                          suportar os
                                                          esforços
                                                          solicitantes; 
                                                           
                                                          b) ser
                                                          constituído de
                                                          material
                                                          resistente a
                                                          intempéries e
                                                          corrosão; 
                                                           
                                                          c) possuir
                                                          travessão
                                                          superior de
                                                          1,10 m (um
                                                          metro e dez
                                                          centímetros) a
                                                          1,20 m (um
                                                          metro e vinte
                                                          centímetros)
                                                          de altura em
                                                          relação ao
                                                          piso ao longo
                                                          de toda a
                                                          extensão, em
                                                          ambos os
                                                          lados; 
                                                           
                                                          d) o travessão
                                                          superior não
                                                          deve possuir
                                                          superfície
                                                          plana, a fim
                                                          de evitar a
                                                          colocação de
                                                          objetos; e 
                                                           
                                                          e) possuir
                                                          rodapé de, no
                                                          mínimo, 0,20 m
                                                          (vinte
                                                          centímetros)
                                                          de altura e
                                                          travessão
                                                          intermediário
                                                          a 0,70 m
                                                          (setenta
                                                          centímetros)
                                                          de altura em
                                                          relação ao
                                                          piso,
                                                          localizado
                                                          entre o rodapé
                                                          e o travessão
                                                          superior. 
                                                           
                                                          6.1 Os meios
                                                          de acesso
                                                          instalados
                                                          antes da
                                                          publicação da
                                                          Portaria MTE
                                                          nº 2.546, de
                                                          14 de dezembro
                                                          de 2011, ficam
                                                          dispensados do
                                                          atendimento da
                                                          dimensão
                                                          indicada na
                                                          alínea "c" do
                                                          item 6,
                                                          devendo, neste
                                                          caso, o
                                                          travessão
                                                          superior
                                                          possuir, no
                                                          mínimo, 1,00 m
                                                          (um metro) de
                                                          altura. 
                                                           
                                                          6.2 Havendo
                                                          risco de queda
                                                          de objetos e
                                                          materiais, o
                                                          vão entre o
                                                          rodapé e o
                                                          travessão
                                                          superior do
                                                          guarda-corpo
                                                          deve receber
                                                          proteção fixa,
                                                          integral e
                                                          resistente. 
                                                           
                                                          6.2.1 A
                                                          proteção
                                                          mencionada no
                                                          item 6.2 pode
                                                          ser
                                                          constituída de
                                                          tela
                                                          resistente,
                                                          desde que sua
                                                          malha não
                                                          permita a
                                                          passagem de
                                                          qualquer
                                                          objeto ou
                                                          material que
                                                          possa causar
                                                          lesões aos
                                                          trabalhadores. 
                                                           
                                                          7. Para o
                                                          sistema de
                                                          proteção
                                                          contra quedas
                                                          em plataformas
                                                          utilizadas em
                                                          operações de
                                                          abastecimento
                                                          ou que
                                                          acumulam
                                                          sujidades, é
                                                          permitida a
                                                          adoção das
                                                          dimensões
                                                          constantes da
                                                          Figura 5 do
                                                          Anexo II desta
                                                          Norma. 
                                                           
                                                          8. O sistema
                                                          de proteção
                                                          contra quedas
                                                          de plataformas
                                                          que não sejam
                                                          a de operação
                                                          em colhedoras
                                                          está
                                                          dispensado de
                                                          atender aos
                                                          requisitos da
                                                          Figura 5 do
                                                          Anexo II desta
                                                          Norma, desde
                                                          que disponha
                                                          de barra
                                                          superior,
                                                          instalada em
                                                          um dos lados,
                                                          com altura de
                                                          1 m (um metro)
                                                          a 1,10 m (um
                                                          metro e dez
                                                          centímetros)
                                                          em relação ao
                                                          piso, e barra
                                                          intermediária,
                                                          instalada de
                                                          0,40 m
                                                          (quarenta
                                                          centímetros) a
                                                          0,60 m
                                                          (sessenta
                                                          centímetros)
                                                          abaixo da
                                                          barra
                                                          superior. 
                                                           
                                                          8.1 As
                                                          plataformas
                                                          indicadas no
                                                          item 8 somente
                                                          podem ser
                                                          acessadas
                                                          quando a
                                                          máquina
                                                          estiver
                                                          parada. 
                                                           
                                                          9. O emprego
                                                          dos meios de
                                                          acesso de
                                                          máquinas
                                                          estacionárias
                                                          deve
                                                          considerar o
                                                          ângulo de
                                                          lance,
                                                          conforme
                                                          Figura 1 do
                                                          Anexo II desta
                                                          Norma. 
                                                           
                                                          10. As
                                                          passarelas,
                                                          plataformas,
                                                          rampas e
                                                          escadas de
                                                          degraus devem
                                                          propiciar
                                                          condições
                                                          seguras de
                                                          trabalho,
                                                          circulação,
                                                          movimentação e
                                                          manuseio de
                                                          materiais e
                                                          serem mantidas
                                                          desobstruídas. 
                                                           
                                                          11. As rampas
                                                          com inclinação
                                                          entre 10° (dez
                                                          graus) e 20°
                                                          (vinte graus)
                                                          em relação ao
                                                          plano
                                                          horizontal
                                                          devem possuir
                                                          peças
                                                          transversais
                                                          horizontais
                                                          fixadas de
                                                          modo seguro,
                                                          para impedir
                                                          escorregamento,
                                                          distanciadas
                                                          entre si 0,40
                                                          m (quarenta
                                                          centímetros)
                                                          em toda sua
                                                          extensão. 
                                                           
                                                          11.1 É
                                                          proibida a
                                                          construção de
                                                          rampas com
                                                          inclinação
                                                          superior a 20°
                                                          (vinte graus)
                                                          em relação ao
                                                          piso. 
                                                           
                                                          12. As
                                                          passarelas,
                                                          plataformas e
                                                          rampas de
                                                          máquinas
                                                          estacionárias
                                                          devem ter as
                                                          seguintes
                                                          características: 
                                                           
                                                          a) largura
                                                          útil mínima de
                                                          0,60 m
                                                          (sessenta
                                                          centímetros);
                                                          e 
                                                           
                                                          b) meios de
                                                          drenagem, se
                                                          necessário. 
                                                           
                                                          12.1 As
                                                          passarelas,
                                                          plataformas e
                                                          rampas de
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          e implementos
                                                          devem atender
                                                          à largura
                                                          mínima
                                                          determinada no
                                                          Anexo XI da
                                                          NR-12. 
                                                           
                                                          12.2 A largura
                                                          útil mínima
                                                          das
                                                          passarelas,
                                                          plataformas e
                                                          rampas de
                                                          máquinas
                                                          estacionárias
                                                          pode ser
                                                          reduzida para
                                                          0,50 m
                                                          (cinquenta
                                                          centímetros)
                                                          nos seguintes
                                                          casos: 
                                                           
                                                          a) quando seu
                                                          comprimento
                                                          for menor que
                                                          2,00 m (dois
                                                          metros); ou 
                                                           
                                                          b) quando o
                                                          espaço no
                                                          nível do piso
                                                          for restrito
                                                          por
                                                          canalizações,
                                                          cabeamentos
                                                          elétricos ou
                                                          razões
                                                          construtivas
                                                          da máquina. 
                                                           
                                                          12.3 As
                                                          passarelas,
                                                          plataformas e
                                                          rampas de
                                                          máquinas
                                                          estacionárias
                                                          instaladas
                                                          antes da
                                                          publicação da
                                                          Portaria MTE
                                                          nº 2.546, de
                                                          14 de dezembro
                                                          de 2011, ficam
                                                          dispensadas do
                                                          atendimento do
                                                          disposto na
                                                          alínea "a" do
                                                          item 12 deste
                                                          Anexo, devendo
                                                          ser garantida
                                                          largura útil
                                                          mínima de 0,50
                                                          m (cinquenta
                                                          centímetros). 
                                                           
                                                          13. Em
                                                          máquinas
                                                          estacionárias,
                                                          as escadas de
                                                          degraus com
                                                          espelho devem
                                                          ter: 
                                                           
                                                          a) largura
                                                          mínima de 0,60
                                                          m (sessenta
                                                          centímetros); 
                                                           
                                                          b) degraus com
                                                          profundidade
                                                          mínima de 0,20
                                                          m (vinte
                                                          centímetros); 
                                                           
                                                          c) degraus e
                                                          lances
                                                          uniformes,
                                                          nivelados e
                                                          sem
                                                          saliências; 
                                                           
                                                          d) altura
                                                          entre os
                                                          degraus de
                                                          0,20 m (vinte
                                                          centímetros) a
                                                          0,25 m (vinte
                                                          e cinco
                                                          centímetros);
                                                          e 
                                                           
                                                          e) plataforma
                                                          de descanso de
                                                          0,60 m
                                                          (sessenta
                                                          centímetros) a
                                                          0,80 m
                                                          (oitenta
                                                          centímetros)
                                                          de largura e
                                                          comprimento, a
                                                          intervalos de,
                                                          no máximo,
                                                          3,00 m (três
                                                          metros) de
                                                          altura. 
                                                           
                                                          13.1 Para
                                                          escadas com
                                                          único lance
                                                          cuja altura
                                                          for inferior a
                                                          1,50 m (um
                                                          metro e
                                                          cinquenta
                                                          centímetros),
                                                          a largura útil
                                                          mínima pode
                                                          ser reduzida
                                                          para 0,50 m
                                                          (cinquenta
                                                          centímetros). 
                                                           
                                                          13.2 As
                                                          escadas de
                                                          degraus com
                                                          espelho das
                                                          máquinas e
                                                          equipamentos
                                                          estacionárias
                                                          instaladas
                                                          antes da
                                                          publicação da
                                                          Portaria MTE
                                                          nº 2.546, de
                                                          14 de dezembro
                                                          de 2011 ficam
                                                          dispensadas do
                                                          atendimento do
                                                          contido nas
                                                          alíneas "a",
                                                          "b", "d" e "e"
                                                          do item 13
                                                          deste Anexo,
                                                          exceto quanto
                                                          ao intervalo
                                                          de até três
                                                          metros,
                                                          devendo ser
                                                          garantida
                                                          largura útil
                                                          mínima de 0,50
                                                          m (cinquenta
                                                          centímetros). 
                                                           
                                                          14. Em
                                                          máquinas
                                                          estacionárias,
                                                          as escadas de
                                                          degraus sem
                                                          espelho devem
                                                          ter: 
                                                           
                                                          a) largura
                                                          mínima de 0,60
                                                          m (sessenta
                                                          centímetros); 
                                                           
                                                          b) degraus com
                                                          profundidade
                                                          mínima de 0,15
                                                          m (quinze
                                                          centímetros); 
                                                           
                                                          c) degraus e
                                                          lances
                                                          uniformes,
                                                          nivelados e
                                                          sem
                                                          saliências; 
                                                           
                                                          d) altura
                                                          máxima entre
                                                          os degraus de
                                                          0,25 m (vinte
                                                          e cinco
                                                          centímetros); 
                                                           
                                                          e) plataforma
                                                          de descanso
                                                          com 0,60 m
                                                          (sessenta
                                                          centímetros) a
                                                          0,80 m
                                                          (oitenta
                                                          centímetros)
                                                          de largura e
                                                          comprimento, a
                                                          intervalos de,
                                                          no máximo,
                                                          3,00 m (três
                                                          metros) de
                                                          altura; 
                                                           
                                                          f) projeção
                                                          mínima de 0,01
                                                          m (dez
                                                          milímetros) de
                                                          um degrau
                                                          sobre o outro;
                                                          e 
                                                           
                                                          g) degraus com
                                                          profundidade
                                                          que atendam à
                                                          fórmula: 600£
                                                          g +2h £ 660
                                                          (dimensões em
                                                          milímetros),
                                                          conforme
                                                          Figura 2 do
                                                          Anexo II desta
                                                          Norma. 
                                                           
                                                          14.1 Para
                                                          escadas com
                                                          único lance
                                                          cuja altura
                                                          for inferior a
                                                          1,50 m (um
                                                          metro e
                                                          cinquenta
                                                          centímetros),
                                                          a largura útil
                                                          mínima pode
                                                          ser reduzida
                                                          para 0,50 m
                                                          (cinquenta
                                                          centímetros). 
                                                           
                                                          14.2 As
                                                          escadas de
                                                          degraus sem
                                                          espelho das
                                                          máquinas e
                                                          equipamentos
                                                          estacionárias
                                                          instaladas
                                                          antes da
                                                          publicação da
                                                          Portaria MTE
                                                          nº 2.546, de
                                                          14 de dezembro
                                                          de 2011, ficam
                                                          dispensadas do
                                                          atendimento do
                                                          disposto nas
                                                          alíneas "a" e
                                                          "e" do item 14
                                                          deste Anexo,
                                                          exceto quanto
                                                          ao intervalo
                                                          de até três
                                                          metros,
                                                          devendo ser
                                                          garantida
                                                          largura útil
                                                          mínima de 0,50
                                                          m (cinquenta
                                                          centímetros). 
                                                           
                                                          15. Em
                                                          máquinas
                                                          estacionárias,
                                                          as escadas
                                                          fixas do tipo
                                                          marinheiro
                                                          devem ter: 
                                                           
                                                          a)
                                                          dimensionamento,
                                                          construção e
                                                          fixação
                                                          seguras e
                                                          resistentes,
                                                          de forma a
                                                          suportar os
                                                          esforços
                                                          solicitantes; 
                                                           
                                                          b)
                                                          constituição
                                                          de materiais
                                                          ou
                                                          revestimentos
                                                          resistentes a
                                                          intempéries e
                                                          corrosão, caso
                                                          estejam
                                                          expostas em
                                                          ambiente
                                                          externo ou
                                                          corrosivo; 
                                                           
                                                          c) gaiolas de
                                                          proteção, caso
                                                          possuam altura
                                                          superior a
                                                          3,50 m (três
                                                          metros e
                                                          cinquenta
                                                          centímetros),
                                                          instaladas a
                                                          partir de 2,00
                                                          m (dois
                                                          metros) do
                                                          piso,
                                                          ultrapassando
                                                          a plataforma
                                                          de descanso ou
                                                          o piso
                                                          superior em
                                                          pelo menos
                                                          1,10 m (um
                                                          metro e dez
                                                          centímetros) a
                                                          1,20 m (um
                                                          metro e vinte
                                                          centímetros); 
                                                           
                                                          d) corrimão ou
                                                          continuação
                                                          dos montantes
                                                          da escada
                                                          ultrapassando
                                                          a plataforma
                                                          de descanso ou
                                                          o piso
                                                          superior em
                                                          1,10 m (um
                                                          metro e dez
                                                          centímetros) a
                                                          1,20 m (um
                                                          metro e vinte
                                                          centímetros); 
                                                           
                                                          e) largura de
                                                          0,40 m
                                                          (quarenta
                                                          centímetros) a
                                                          0,60 m
                                                          (sessenta
                                                          centímetros),
                                                          conforme
                                                          Figura 3 do
                                                          Anexo II desta
                                                          Norma; 
                                                           
                                                          f) altura
                                                          total máxima
                                                          de 10,00 m
                                                          (dez metros),
                                                          se for de um
                                                          único lance; 
                                                           
                                                          g) altura
                                                          máxima de 6,00
                                                          m (seis
                                                          metros) entre
                                                          duas
                                                          plataformas de
                                                          descanso, se
                                                          for de
                                                          múltiplos
                                                          lances,
                                                          construídas em
                                                          lances
                                                          consecutivos
                                                          com eixos
                                                          paralelos,
                                                          distanciados
                                                          no mínimo em
                                                          0,70 m
                                                          (setenta
                                                          centímetros),
                                                          conforme
                                                          Figura 3 do
                                                          Anexo II desta
                                                          Norma; 
                                                           
                                                          h) espaçamento
                                                          entre barras
                                                          de 0,25 m
                                                          (vinte e cinco
                                                          centímetros) a
                                                          0,30 m (trinta
                                                          centímetros),
                                                          conforme
                                                          Figura 3 do
                                                          Anexo II desta
                                                          Norma; 
                                                           
                                                          i) espaçamento
                                                          entre o piso
                                                          da máquina ou
                                                          da edificação
                                                          e a primeira
                                                          barra não
                                                          superior a
                                                          0,55 m
                                                          (cinquenta e
                                                          cinco
                                                          centímetros),
                                                          conforme
                                                          Figura 3 do
                                                          Anexo II desta
                                                          Norma; 
                                                           
                                                          j) distância
                                                          em relação à
                                                          estrutura em
                                                          que é fixada
                                                          de, no mínimo,
                                                          0,15 m (quinze
                                                          centímetros),
                                                          conforme
                                                          Figura 4C do
                                                          Anexo II desta
                                                          Norma; 
                                                           
                                                          k) barras
                                                          horizontais de
                                                          0,025 m (vinte
                                                          e cinco
                                                          milímetros) a
                                                          0,038 m
                                                          (trinta e oito
                                                          milímetros) de
                                                          diâmetro ou
                                                          espessura; e 
                                                           
                                                          l) barras
                                                          horizontais
                                                          com
                                                          superfícies,
                                                          formas ou
                                                          ranhuras a fim
                                                          de prevenir
                                                          deslizamentos. 
                                                           
                                                          15.1 As
                                                          gaiolas de
                                                          proteção devem
                                                          ter diâmetro
                                                          de 0,65 m
                                                          (sessenta e
                                                          cinco
                                                          centímetros) a
                                                          0,80 m
                                                          (oitenta
                                                          centímetros),
                                                          conforme
                                                          Figura 4C do
                                                          Anexo II desta
                                                          Norma, e: 
                                                           
                                                          a) possuir
                                                          barras
                                                          verticais com
                                                          espaçamento
                                                          máximo de 0,30
                                                          m (trinta
                                                          centímetros)
                                                          entre si e
                                                          distância
                                                          máxima de 1,50
                                                          m (um metro e
                                                          cinquenta
                                                          centímetros)
                                                          entre arcos,
                                                          conforme
                                                          Figuras 4A e
                                                          4B do Anexo II
                                                          desta Norma;
                                                          ou 
                                                           
                                                          b) possuir
                                                          vãos entre
                                                          arcos de, no
                                                          máximo, 0,30 m
                                                          (trinta
                                                          centímetros),
                                                          conforme
                                                          Figura 3 do
                                                          Anexo II desta
                                                          Norma, e
                                                          dotadas de
                                                          barra vertical
                                                          de sustentação
                                                          dos arcos. 
                                                           
                                                          16. A direção
                                                          não pode ser
                                                          considerada
                                                          manípulo de
                                                          apoio. 
                                                           
                                                          17. Os pneus,
                                                          cubos, rodas e
                                                          para-lamas não
                                                          são
                                                          considerados
                                                          degraus para
                                                          acesso aos
                                                          postos de
                                                          trabalho. 
                                                           
                                                          17.1 Os
                                                          para-lamas
                                                          podem ser
                                                          considerados
                                                          degraus para
                                                          acesso desde
                                                          que projetados
                                                          para esse fim. 
                                                           
                                                          17.2 Em
                                                          máquinas de
                                                          esteira, as
                                                          sapatas e a
                                                          superfície de
                                                          apoio das
                                                          esteiras podem
                                                          ser utilizadas
                                                          como degraus
                                                          de acesso
                                                          desde que
                                                          projetadas
                                                          para esse fim
                                                          e se for
                                                          garantido ao
                                                          operador apoio
                                                          em três pontos
                                                          de contato
                                                          durante todo
                                                          tempo de
                                                          acesso. 
                                                           
                                                          18. As
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          e implementos
                                                          devem ser
                                                          dotados de
                                                          corrimãos ou
                                                          manípulos
                                                          pega-mãos, em
                                                          um ou ambos os
                                                          lados dos
                                                          meios de
                                                          acesso que
                                                          ofereçam risco
                                                          de queda ou
                                                          acesso às
                                                          áreas de
                                                          perigo,
                                                          devendo
                                                          possuir: 
                                                           
                                                          a) projeto de
                                                          forma que o
                                                          operador possa
                                                          manter contato
                                                          de apoio em
                                                          três pontos
                                                          durante todo o
                                                          tempo de
                                                          acesso; 
                                                           
                                                          b) largura da
                                                          seção
                                                          transversal
                                                          entre 0,025 m
                                                          (vinte e cinco
                                                          milímetros) e
                                                          0,038 m
                                                          (trinta e oito
                                                          milímetros); 
                                                           
                                                          c) extremidade
                                                          inferior em
                                                          pelo menos um
                                                          corrimão ou
                                                          manípulo,
                                                          localizada no
                                                          máximo a 1600
                                                          mm (um mil e
                                                          seiscentos
                                                          milímetros) da
                                                          superfície do
                                                          solo; 
                                                           
                                                          d) espaço
                                                          livre mínimo
                                                          de 0,050 m
                                                          (cinquenta
                                                          milímetros)
                                                          entre o
                                                          corrimão ou
                                                          manípulo e as
                                                          partes
                                                          adjacentes
                                                          para acesso da
                                                          mão, exceto
                                                          nos pontos de
                                                          fixação; 
                                                           
                                                          e) um manípulo
                                                          instalado do
                                                          último degrau
                                                          superior do
                                                          meio de acesso
                                                          a uma altura
                                                          de 0,85 m
                                                          (oitenta e
                                                          cinco
                                                          centímetros) a
                                                          1,10 m (um
                                                          metro e dez
                                                          centímetros);
                                                          e 
                                                           
                                                          f) manípulo
                                                          com
                                                          comprimento
                                                          mínimo de 0,15
                                                          m (quinze
                                                          centímetros). 
                                                           
                                                          18.1 Os pontos
                                                          de apoio para
                                                          mãos devem
                                                          ficar a pelo
                                                          menos 0,30 m
                                                          (trinta
                                                          centímetros)
                                                          de qualquer
                                                          elemento de
                                                          articulação. 
                                                           
                                                          18.2 18.2 As
                                                          plataformas de
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          e implementos
                                                          que apresentem
                                                          risco de queda
                                                          de
                                                          trabalhadores
                                                          devem ser
                                                          acessados por
                                                          degraus e
                                                          possuir
                                                          sistema de
                                                          proteção
                                                          contra quedas,
                                                          conforme as
                                                          dimensões
                                                          constantes da
                                                          Figura 5 do
                                                          Anexo II desta
                                                          Norma. 
                                                           
                                                          19. As
                                                          máquinas
                                                          estacionárias,
                                                          autopropelidas
                                                          e implementos
                                                          fabricados
                                                          antes da
                                                          vigência desta
                                                          Norma e que
                                                          possuam
                                                          plataforma de
                                                          trabalho,
                                                          devem possuir
                                                          escada de
                                                          acesso e
                                                          proteção
                                                          contra quedas,
                                                          sendo
                                                          consideradas
                                                          regulares,
                                                          desde que
                                                          dimensionadas
                                                          conforme
                                                          normas
                                                          vigentes à
                                                          época de sua
                                                          fabricação. 
                                                           
                                                          19.1 Para as
                                                          operações de
                                                          abastecimento
                                                          de combustível
                                                          e de outros
                                                          materiais, nas
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          que possuam
                                                          bocal de
                                                          abastecimento
                                                          situado a mais
                                                          de 1,5 m (um
                                                          metro e
                                                          cinquenta
                                                          centímetros)
                                                          acima do ponto
                                                          de apoio do
                                                          operador, deve
                                                          ser instalado
                                                          degrau de
                                                          acesso com
                                                          manípulos que
                                                          garantam três
                                                          pontos de
                                                          contato
                                                          durante toda a
                                                          tarefa. 
                                                           
                                                          19.2 Para as
                                                          operações de
                                                          abastecimento
                                                          de combustível
                                                          e de outros
                                                          materiais, nas
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          que possuam o
                                                          tanque
                                                          localizado na
                                                          parte traseira
                                                          ou lateral,
                                                          pode ser
                                                          utilizada
                                                          plataforma ou
                                                          escada externa
                                                          que servirá de
                                                          apoio para a
                                                          execução
                                                          segura da
                                                          tarefa. 
                                                           
                                                          19.3 Para
                                                          máquinas
                                                          autopropelidas
                                                          e implementos
                                                          fabricados
                                                          antes da
                                                          vigência desta
                                                          Norma, pode
                                                          ser utilizada
                                                          plataforma ou
                                                          escada
                                                          externa, que
                                                          servirá de
                                                          apoio para
                                                          execução
                                                          segura da
                                                          tarefa. 
                                                           
                                                          ANEXO II 
                                                           
                                                          QUADROS E
                                                          FIGURAS
                                                          AUXILIARES 
                                                           
                                                          Figura 1:
                                                          Escolha dos
                                                          meios de
                                                          acesso
                                                          conforme a
                                                          inclinação -
                                                          ângulo de
                                                          lance 
                                                           
                                                            
                                                           
                                                          Legenda: 
                                                           
                                                          A: rampa 
                                                           
                                                          B: rampa com
                                                          peças
                                                          transversais
                                                          para evitar o
                                                          escorregamento 
                                                           
                                                          C: escada com
                                                          espelho 
                                                           
                                                          D: escada sem
                                                          espelho 
                                                           
                                                          E: escada do
                                                          tipo
                                                          marinheiro 
                                                           
                                                          Fonte: ISO
                                                          14122 -
                                                          Segurança de
                                                          Máquinas -
                                                          Meios de
                                                          acesso
                                                          permanentes às
                                                          máquinas. 
                                                           
                                                          Figura 2:
                                                          Exemplo de
                                                          escada sem
                                                          espelho 
                                                           
                                                            
                                                           
                                                          Legenda: 
                                                           
                                                          w: largura da
                                                          escada 
                                                           
                                                          h: altura
                                                          entre degraus 
                                                           
                                                          r: projeção
                                                          entre degraus 
                                                           
                                                          g:
                                                          profundidade
                                                          livre do
                                                          degrau 
                                                           
                                                          a: inclinação
                                                          da escada -
                                                          ângulo de
                                                          lance 
                                                           
                                                          l: comprimento
                                                          da plataforma
                                                          de descanso 
                                                           
                                                          H: altura da
                                                          escada 
                                                           
                                                          t:
                                                          profundidade
                                                          total do
                                                          degrau 
                                                           
                                                          Figura 3:
                                                          Exemplo de
                                                          escada fixa do
                                                          tipo
                                                          marinheiro 
                                                           
                                                            
                                                           
                                                          Figuras 4A, B
                                                          e C: Exemplo
                                                          de detalhes da
                                                          gaiola da
                                                          escada fixa do
                                                          tipo
                                                          marinheiro. 
                                                           
                                                            
                                                          Figura
                                                          4A 
                                                           
                                                           
                                                            
                                                           
                                                           
                                                          Figura 4B 
                                                           
                                                            
                                                           
                                                          Figura 4C 
                                                           
                                                          Figura 5:
                                                          Sistema de
                                                          proteção
                                                          contra quedas
                                                          em plataforma
                                                          (dimensões em
                                                          milímetros) 
                                                            
                                                            
                                                           
                                                           
                                                            
                                                           
                                                           
                                                          Legenda: 
                                                           
                                                          H: altura
                                                          barra
                                                          superior,
                                                          entre 1000 mm
                                                          (um mil
                                                          milímetros) e
                                                          1100 mm (um
                                                          mil e cem
                                                          milímetros) 
                                                           
                                                          1: plataforma 
                                                           
                                                          2:
                                                          barra-rodapé 
                                                           
                                                          3: barra
                                                          intermediária 
                                                           
                                                          4: barra
                                                          superior
                                                          corrimão 
                                                           
                                                          Figura 6 -
                                                          Cobertura de
                                                          proteção da
                                                          Tomada de
                                                          Potência - TDP
                                                          para tratores
                                                          agrícolas 
                                                           
                                                            
                                                           
                                                          Quadro 1 -
                                                          Máquinas a que
                                                          se aplicam as
                                                          exclusões de
                                                          dispositivos
                                                          referidos nos
                                                          subitens
                                                          31.12.28,
                                                          31.12.37,
                                                          31.12.38 
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          | 
                                                           Tipo
                                                          de máquina 
                                                           | 
                                                          
                                                           Subitem
                                                          31.12.38 
                                                          Estrutura
                                                          de proteção na
                                                          capotagem EPC 
                                                           | 
                                                          
                                                           Subitem
                                                          31.12.38 
                                                          Cinto
                                                          de segurança 
                                                           | 
                                                          
                                                           Subitem
                                                          31.12.28 
                                                          Proteção
                                                          contra
                                                          projeção do
                                                          material em
                                                          processamento 
                                                           | 
                                                          
                                                           Subitem
                                                          31.12.37 
                                                          Sinal
                                                          sonoro de ré
                                                          acoplados ao
                                                          sistema de
                                                          transmissão e
                                                          espelho
                                                          retrovisor 
                                                           | 
                                                          
                                                           Subitem
                                                          31.12.37 
                                                          Faróis,
                                                          buzina e
                                                          lanternas
                                                          traseiras de
                                                          posição 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Motocultivadores 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Outros
                                                          microtratores
                                                          e cortadores
                                                          de grama
                                                          autopropelidos
                                                          (peso bruto
                                                          total abaixo
                                                          de 600kg) 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Pulverizadores
                                                          autopropelidos 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                           
                                                           | 
                                                           
                                                           | 
                                                           
                                                           | 
                                                           
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Adubadoras
                                                          autopropelidas
                                                          e tracionadas 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                           
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                           
                                                           | 
                                                           
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Colhedoras
                                                          de grãos,
                                                          cereais,
                                                          forragem,
                                                          café,
                                                          cana-de-açúcar,
                                                          algodão,
                                                          laranja entre
                                                          outras. 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                           
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                           
                                                           | 
                                                           
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Escavadeiras
                                                          Hidráulicas 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                           
                                                           | 
                                                           
                                                           | 
                                                           
                                                           | 
                                                           
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Plantadeiras
                                                          tracionadas 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Plataforma
                                                          porta-
                                                          implementos(acoplável
                                                          ao
                                                          motocultivador) 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                          
                                                           X 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                           
                                                          Quadro
                                                          2 - Exclusões
                                                          à proteção em
                                                          partes móveis
                                                          (subitens
                                                          31.12.16 e
                                                          31.12.24) 
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          | 
                                                           Máquina/
                                                          implemento 
                                                           | 
                                                          
                                                           Descrição
                                                          da Exclusão 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Motocultivadores 
                                                           | 
                                                          
                                                           Área
                                                          da parte ativa
                                                          do implemento
                                                          acoplado de
                                                          acordo a com
                                                          aplicação. 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Outros
                                                          microtratores
                                                          e cortadores
                                                          de grama
                                                          autopropelidos
                                                          (peso bruto
                                                          total abaixo
                                                          de 600kg) 
                                                           | 
                                                          
                                                           Área
                                                          do cortador de
                                                          grama, embaixo
                                                          da máquina,
                                                          protegido por
                                                          proteções
                                                          laterais. 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Adubadoras
                                                          tracionadas e
                                                          autopropelidas 
                                                           | 
                                                          
                                                           Área
                                                          distribuidora
                                                          - área do
                                                          distribuidor
                                                          (disco ou
                                                          tubo); 
                                                          Área
                                                          de transporte
                                                          e esteira
                                                          helicoidal. 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Colhedoras
                                                          de grãos ou
                                                          cereais 
                                                           | 
                                                          
                                                           Área
                                                          de corte e
                                                          alimentação ou
                                                          de captação
                                                          (plataforma de
corte/recolhimento); 
                                                          Área
                                                          de expulsão e
                                                          projeção de
                                                          resíduos
                                                          (espalhador de
                                                          palha); Área
                                                          de
                                                          descarregamento
                                                          (tubo
                                                          descarregador
                                                          de grãos). 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Colhedoras
                                                          de cana-de-
                                                          açúcar 
                                                           | 
                                                          
                                                           Área
                                                          de corte ou
                                                          recolhimento
                                                          da
                                                          cana-de-açúcar
                                                          a ser
                                                          processada
                                                          (unidades de
                                                          corte e
                                                          recolhimento); 
                                                          Área
                                                          de
                                                          projeção/descarregamento
                                                          do material
                                                          (picador e
                                                          transportador
                                                          de material). 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Colhedoras
                                                          de algodão 
                                                           | 
                                                          
                                                           Área
                                                          de
                                                          recolhimento
                                                          da fibra do
                                                          algodão; 
                                                          Área
                                                          de
                                                          descarregamento
                                                          do fardo de
                                                          algodão. 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Colhedoras
                                                          de café 
                                                           | 
                                                          
                                                           Área
                                                          de conjunto
                                                          das hastes
                                                          vibratórias,
                                                          lâminas
                                                          retráteis,
                                                          transportadores
                                                          e
                                                          descarregamento. 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Colhedoras
                                                          de laranja 
                                                           | 
                                                          
                                                           Área
                                                          de conjunto
                                                          das hastes
                                                          vibratórias,
                                                          lâminas
                                                          retráteis,
                                                          transportadores
                                                          e
                                                          descarregamento. 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Escavadeiras
                                                          hidráulicas,
                                                          feller
                                                          bunchers e
                                                          harvesters 
                                                           | 
                                                          
                                                           Área
                                                          de corte,
                                                          desgalhamento,
                                                          processamento
                                                          ou
                                                          carregamento
                                                          de toras. 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Forrageiras
                                                          tracionadas e
                                                          autopropelidas 
                                                           | 
                                                          
                                                           Área
                                                          de corte ou
                                                          recolhimento
                                                          da planta a
                                                          ser processada
                                                          (plataforma de
                                                          corte ou
                                                          recolhimento); 
                                                          Área
                                                          de
                                                          descarregamento/projeção
                                                          do material
                                                          triturado. 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Plantadeiras
                                                          tracionadas 
                                                           | 
                                                          
                                                           Linhas
                                                          de corte da
                                                          palha e seus
                                                          componentes;
                                                          Linhas de
                                                          plantio e seus
                                                          componentes; 
                                                          Área
                                                          de
                                                          distribuição
                                                          de sementes e
                                                          adubos. 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                           
                                                          Quadro
                                                          3 -
                                                          Disponibilidade
                                                          técnica para
                                                          implantação de
                                                          EPC (subitem
                                                          31.12.39) 
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          | 
                                                           Marca 
                                                           | 
                                                          
                                                           Modelo 
                                                           | 
                                                          
                                                           EPC 
                                                          Subitem
                                                          31.12.39 (a
                                                          partir do mês
                                                          / ano) 
                                                           | 
                                                          
                                                           Cinto
                                                          de segurança
                                                          Subitem
                                                          31.12.39 (a
                                                          partir do mês
                                                          / ano) 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agrale 
                                                           | 
                                                          
                                                           4100 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agrale 
                                                           | 
                                                          
                                                           4100
                                                          gás 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agrale 
                                                           | 
                                                          
                                                           4118 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agrale 
                                                           | 
                                                          
                                                           4230 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agrale 
                                                           | 
                                                          
                                                           5075 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agrale 
                                                           | 
                                                          
                                                           5085 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agrale 
                                                           | 
                                                          
                                                           6110 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agrale 
                                                           | 
                                                          
                                                           6150 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agrale 
                                                           | 
                                                          
                                                           6180 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agritech 
                                                           | 
                                                          
                                                           1030-h 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agritech 
                                                           | 
                                                          
                                                           1030-dt 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agritech 
                                                           | 
                                                          
                                                           1045-h 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agritech 
                                                           | 
                                                          
                                                           1045-dt 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agritech 
                                                           | 
                                                          
                                                           1055-dt 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agritech 
                                                           | 
                                                          
                                                           1145 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agritech 
                                                           | 
                                                          
                                                           1145.4 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agritech 
                                                           | 
                                                          
                                                           1155.4 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agritech 
                                                           | 
                                                          
                                                           1175.4 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agritech
                                                          ou yanmar 
                                                           | 
                                                          
                                                           2060-xt 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agritech
                                                          ou yanmar 
                                                           | 
                                                          
                                                           Ke-40 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agritech
                                                          ou yanmar 
                                                           | 
                                                          
                                                           F-28 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Agritech
                                                          ou yanmar 
                                                           | 
                                                          
                                                           1040 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Case
                                                          ih 
                                                           | 
                                                          
                                                           Maxxum
                                                          135 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Case
                                                          ih 
                                                           | 
                                                          
                                                           Maxxum
                                                          150 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Case
                                                          ih 
                                                           | 
                                                          
                                                           Maxxum
                                                          150 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Case
                                                          ih 
                                                           | 
                                                          
                                                           Maxxum
                                                          180 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Case
                                                          ih 
                                                           | 
                                                          
                                                           Magnum
                                                          220 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Case
                                                          ih 
                                                           | 
                                                          
                                                           Magnum
                                                          240 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Case
                                                          ih 
                                                           | 
                                                          
                                                           Magnum
                                                          270 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Case
                                                          ih 
                                                           | 
                                                          
                                                           Magnum
                                                          305 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           John
                                                          deere 
                                                           | 
                                                          
                                                           5303 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           John
                                                          deere 
                                                           | 
                                                          
                                                           5403 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           John
                                                          deere 
                                                           | 
                                                          
                                                           5603 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           John
                                                          deere 
                                                           | 
                                                          
                                                           5605 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           John
                                                          deere 
                                                           | 
                                                          
                                                           5705 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           John
                                                          deere 
                                                           | 
                                                          
                                                           6405 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           John
                                                          deere 
                                                           | 
                                                          
                                                           6415 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           John
                                                          deere 
                                                           | 
                                                          
                                                           6605 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           John
                                                          deere 
                                                           | 
                                                          
                                                           6615 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           John
                                                          deere 
                                                           | 
                                                          
                                                           6415
                                                          classic 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           John
                                                          deere 
                                                           | 
                                                          
                                                           6615
                                                          classic 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           John
                                                          deere 
                                                           | 
                                                          
                                                           6110j 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           John
                                                          deere 
                                                           | 
                                                          
                                                           6125j 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           John
                                                          deere 
                                                           | 
                                                          
                                                           6145j 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           John
                                                          deere 
                                                           | 
                                                          
                                                           6165j 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           John
                                                          deere 
                                                           | 
                                                          
                                                           7505 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           John
                                                          deere 
                                                           | 
                                                          
                                                           7515 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           John
                                                          deere 
                                                           | 
                                                          
                                                           7715 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           John
                                                          deere 
                                                           | 
                                                          
                                                           7815 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Landini 
                                                           | 
                                                          
                                                           Technofarm 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Landini 
                                                           | 
                                                          
                                                           Globalfarm 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Landini 
                                                           | 
                                                          
                                                           Rex 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Landini 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mistral 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Landini 
                                                           | 
                                                          
                                                           Rex 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Landini 
                                                           | 
                                                          
                                                           Landpower 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Landini 
                                                           | 
                                                          
                                                           Montana
                                                          30/40/45/50/60 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Maxion 
                                                           | 
                                                          
                                                           Maxion
                                                          750 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2011 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2011 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf250 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf255 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf250
                                                          f 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf255
                                                          f 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf265
                                                          f 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf275
                                                          f 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf283
                                                          f 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf4265 
                                                           | 
                                                          
                                                           Março
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                          
                                                           Março
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf4275 
                                                           | 
                                                          
                                                           Março
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                          
                                                           Março
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf4283 
                                                           | 
                                                          
                                                           Março
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                          
                                                           Março
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf4290 
                                                           | 
                                                          
                                                           Março
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                          
                                                           Março
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf4291 
                                                           | 
                                                          
                                                           Março
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                          
                                                           Março
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf4292 
                                                           | 
                                                          
                                                           Março
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                          
                                                           Março
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf4297 
                                                           | 
                                                          
                                                           Março
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                          
                                                           Março
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf4299 
                                                           | 
                                                          
                                                           Março
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                          
                                                           Março
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf6350 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf6360 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf7140 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf7150 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf7170 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf7180 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf7350 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf7370 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf7390 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf7415 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf86 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2011 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2011 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf96 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2011 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2011 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf265 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf275 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf283 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf290 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf291 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf292 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf297 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf298 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf299 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf630 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf640 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf650 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf660 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Massey
                                                          ferguson 
                                                           | 
                                                          
                                                           Mf680 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           New
                                                          holland 
                                                           | 
                                                          
                                                           Tl
                                                          60e 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           New
                                                          holland 
                                                           | 
                                                          
                                                           Tl
                                                          75e 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           New
                                                          holland 
                                                           | 
                                                          
                                                           Tl
                                                          85e 
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                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           New
                                                          holland 
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                                                           Tl
                                                          95e 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           New
                                                          holland 
                                                           | 
                                                          
                                                           Tt
                                                          3840 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           New
                                                          holland 
                                                           | 
                                                          
                                                           Tt
                                                          4030 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           New
                                                          holland 
                                                           | 
                                                          
                                                           Ts
                                                          6000 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           New
                                                          holland 
                                                           | 
                                                          
                                                           Ts
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                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           New
                                                          holland 
                                                           | 
                                                          
                                                           Ts
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                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           New
                                                          holland 
                                                           | 
                                                          
                                                           Ts
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                                                           Janeiro
                                                          /2008 
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                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
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                                                          holland 
                                                           | 
                                                          
                                                           Tm
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                                                           Janeiro
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                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
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                                                          holland 
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                                                           Tm
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                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           New
                                                          holland 
                                                           | 
                                                          
                                                           Tm
                                                          7030 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           New
                                                          holland 
                                                           | 
                                                          
                                                           Tm
                                                          7040 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           New
                                                          holland 
                                                           | 
                                                          
                                                           7630 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           New
                                                          holland 
                                                           | 
                                                          
                                                           8030 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           Bf65 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           Bf75 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           A650 
                                                           | 
                                                          
                                                           Março
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                          
                                                           Março
                                                          / 2010 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           A750 
                                                           | 
                                                          
                                                           Julho
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Julho
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           A850 
                                                           | 
                                                          
                                                           Julho
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Julho
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           A950 
                                                           | 
                                                          
                                                           Agosto
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                          
                                                           Agosto
                                                          /2009 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           Bm100 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           Bm110 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           Bm125i 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           Bh145 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           Bh165 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           Bh180 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           Bh185i 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           Bh205i 
                                                           | 
                                                          
                                                           Agosto
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Agosto
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           Bt150 
                                                           | 
                                                          
                                                           Setembro
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                          
                                                           Setembro
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           Bt170 
                                                           | 
                                                          
                                                           Setembro
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                          
                                                           Setembro
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           Bt190 
                                                           | 
                                                          
                                                           Setembro
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                          
                                                           Setembro
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           Bt210 
                                                           | 
                                                          
                                                           Setembro
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                          
                                                           Setembro
                                                          /2010 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           Bf65 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           Bf75 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           585 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           685ats 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           685 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Valtra 
                                                           | 
                                                          
                                                           785 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Case 
                                                           | 
                                                          
                                                           Pá
                                                          carregadeira -
                                                          521d toldo 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Case 
                                                           | 
                                                          
                                                           Pá
                                                          carregadeira -
                                                          621d toldo 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Case 
                                                           | 
                                                          
                                                           Pá
                                                          carregadeira -
                                                          w20e cabine 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Caterpillar 
                                                           | 
                                                          
                                                           Motoniveladora
                                                          120h/ 120k 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Caterpillar 
                                                           | 
                                                          
                                                           Motoniveladora
                                                          140h/ 140k 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Caterpillar 
                                                           | 
                                                          
                                                           Motoniveladora
                                                          160h/ 160k 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Caterpillar 
                                                           | 
                                                          
                                                           Motoniveladora
                                                          12h/12k 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Caterpillar 
                                                           | 
                                                          
                                                           Motoniveladora
                                                          135h 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Ciber 
                                                           | 
                                                          
                                                           Rolo
                                                          hamm 3410/11 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           New
                                                          holland 
                                                           | 
                                                          
                                                           Pá
                                                          carregadeira -
                                                          w130 toldo 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           New
                                                          holland 
                                                           | 
                                                          
                                                           Trator
                                                          de esteira -
                                                          d170 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                          
                                                           Janeiro
                                                          /2008 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                           
                                                          Quadro
                                                          4 - Distâncias
                                                          de segurança
                                                          para impedir o
                                                          acesso a zonas
                                                          de perigo
                                                          pelos membros
                                                          superiores
                                                          (dimensões em
                                                          milímetros) 
                                                           
                                                            
                                                           
                                                          Legenda: 
                                                           
                                                          a: altura da
                                                          zona de perigo 
                                                           
                                                          b: altura da
                                                          estrutura de
                                                          proteção 
                                                           
                                                          c: distância
                                                          horizontal à
                                                          zona de perigo 
                                                           
                                                          Quadro 5 -
                                                          Alcance sobre
                                                          estruturas de
                                                          proteção -
                                                          Alto risco
                                                          (dimensões em
                                                          milímetros) 
                                                          
                                                          Fonte:
                                                          ABNT NBR NM
                                                          ISO 13852 -
                                                          Segurança de
                                                          Máquinas -
                                                          Distâncias de
                                                          segurança para
                                                          impedir o
                                                          acesso a zonas
                                                          de perigo
                                                          pelos membros
                                                          superiores 
                                                           
                                                          Figura 7 -
                                                          Alcance sobre
                                                          estruturas de
                                                          proteção (Para
                                                          utilização do
                                                          Quadro 5
                                                          observar a
                                                          legenda da
                                                          figura a
                                                          seguir) 
                                                           
                                                            
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                           
                                                           | 
                                                          
                                                           Altura
                                                          da estrutura
                                                          de proteção b¹ 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                           
                                                           | 
                                                          
                                                           1000 
                                                           | 
                                                          
                                                           1200 
                                                           | 
                                                          
                                                           1400² 
                                                           | 
                                                          
                                                           1600 
                                                           | 
                                                          
                                                           1800 
                                                           | 
                                                          
                                                           2000 
                                                           | 
                                                          
                                                           2200 
                                                           | 
                                                          
                                                           2400 
                                                           | 
                                                          
                                                           2500 
                                                           | 
                                                          
                                                           2700 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           Altura
                                                          da zona de
                                                          perigo a 
                                                           | 
                                                          
                                                           Distância
                                                          horizontal à
                                                          zona de perigo
                                                          "c" 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           27003 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           2600 
                                                           | 
                                                          
                                                           900 
                                                           | 
                                                          
                                                           800 
                                                           | 
                                                          
                                                           700 
                                                           | 
                                                          
                                                           600 
                                                           | 
                                                          
                                                           600 
                                                           | 
                                                          
                                                           500 
                                                           | 
                                                          
                                                           400 
                                                           | 
                                                          
                                                           300 
                                                           | 
                                                          
                                                           100 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           2400 
                                                           | 
                                                          
                                                           1100 
                                                           | 
                                                          
                                                           1100 
                                                           | 
                                                          
                                                           900 
                                                           | 
                                                          
                                                           800 
                                                           | 
                                                          
                                                           700 
                                                           | 
                                                          
                                                           600 
                                                           | 
                                                          
                                                           400 
                                                           | 
                                                          
                                                           300 
                                                           | 
                                                          
                                                           100 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           2200 
                                                           | 
                                                          
                                                           1300 
                                                           | 
                                                          
                                                           1200 
                                                           | 
                                                          
                                                           1000 
                                                           | 
                                                          
                                                           900 
                                                           | 
                                                          
                                                           800 
                                                           | 
                                                          
                                                           600 
                                                           | 
                                                          
                                                           400 
                                                           | 
                                                          
                                                           300 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           2000 
                                                           | 
                                                          
                                                           1400 
                                                           | 
                                                          
                                                           1300 
                                                           | 
                                                          
                                                           1100 
                                                           | 
                                                          
                                                           900 
                                                           | 
                                                          
                                                           800 
                                                           | 
                                                          
                                                           600 
                                                           | 
                                                          
                                                           400 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           1800 
                                                           | 
                                                          
                                                           1500 
                                                           | 
                                                          
                                                           1400 
                                                           | 
                                                          
                                                           1100 
                                                           | 
                                                          
                                                           900 
                                                           | 
                                                          
                                                           800 
                                                           | 
                                                          
                                                           600 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           1600 
                                                           | 
                                                          
                                                           1500 
                                                           | 
                                                          
                                                           1400 
                                                           | 
                                                          
                                                           1100 
                                                           | 
                                                          
                                                           900 
                                                           | 
                                                          
                                                           800 
                                                           | 
                                                          
                                                           500 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           1400 
                                                           | 
                                                          
                                                           1500 
                                                           | 
                                                          
                                                           1400 
                                                           | 
                                                          
                                                           1100 
                                                           | 
                                                          
                                                           900 
                                                           | 
                                                          
                                                           800 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           1200 
                                                           | 
                                                          
                                                           1500 
                                                           | 
                                                          
                                                           1400 
                                                           | 
                                                          
                                                           1100 
                                                           | 
                                                          
                                                           900 
                                                           | 
                                                          
                                                           700 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           1000 
                                                           | 
                                                          
                                                           1500 
                                                           | 
                                                          
                                                           1400 
                                                           | 
                                                          
                                                           1100 
                                                           | 
                                                          
                                                           800 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           800 
                                                           | 
                                                          
                                                           1500 
                                                           | 
                                                          
                                                           1300 
                                                           | 
                                                          
                                                           900 
                                                           | 
                                                          
                                                           600 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           600 
                                                           | 
                                                          
                                                           1400 
                                                           | 
                                                          
                                                           1300 
                                                           | 
                                                          
                                                           800 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           400 
                                                           | 
                                                          
                                                           1400 
                                                           | 
                                                          
                                                           1200 
                                                           | 
                                                          
                                                           400 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           200 
                                                           | 
                                                          
                                                           1200 
                                                           | 
                                                          
                                                           900 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           0 
                                                           | 
                                                          
                                                           1100 
                                                           | 
                                                          
                                                           500 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                          
                                                           - 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           1)
                                                          Estruturas de
                                                          proteção com
                                                          altura
                                                          inferior que
                                                          1000 mm (mil
                                                          milímetros)
                                                          não estão
                                                          incluídas por
                                                          não
                                                          restringirem
                                                          suficientemente
                                                          o acesso do
                                                          corpo. 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           2)
                                                          Estruturas de
                                                          proteção com
                                                          altura menor
                                                          que 1400 mm
                                                          (um mil e
                                                          quatrocentos
                                                          milímetros)
                                                          não devem ser
                                                          usadas sem
                                                          medidas
                                                          adicionais de
                                                          segurança. 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                          | 
                                                           3)
                                                          Para zonas de
                                                          perigo com
                                                          altura
                                                          superior a
                                                          2700 mm (dois
                                                          mil e
                                                          setecentos
                                                          milímetros),
                                                          ver Figura 8. 
                                                          Não
                                                          devem ser
                                                          feitas
                                                          interpolações
                                                          dos valores
                                                          deste quadro;
                                                          consequentemente,
                                                          quando os
                                                          valores
                                                          conhecidos de
                                                          "a", "b" ou
                                                          "c" estiverem
                                                          entre dois
                                                          valores do
                                                          quadro, os
                                                          valores a
                                                          serem
                                                          utilizados
                                                          serão os que
                                                          propiciarem
                                                          maior
                                                          segurança 
                                                           | 
                                                           
                                                          
                                                           
                                                          Fonte:
                                                          ABNT NBR NM
                                                          ISO 13852:2003
                                                          - Segurança de
                                                          Máquinas -
                                                          Distâncias de
                                                          segurança para
                                                          impedir o
                                                          acesso a zonas
                                                          de perigo
                                                          pelos membros
                                                          superiores 
                                                           
                                                          Figura 8 -
                                                          Alcance das
                                                          zonas de
                                                          perigo
                                                          superiores 
                                                           
                                                            
                                                           
                                                          Legenda: 
                                                           
                                                          h: a altura da
                                                          zona de perigo 
                                                           
                                                          Se a zona de
                                                          perigo oferece
                                                          baixo risco,
                                                          deve-se situar
                                                          a uma altura
                                                          "h" igual ou
                                                          superior a
                                                          2500 mm (dois
                                                          mil e
                                                          quinhentos
                                                          milímetros),
                                                          para que não
                                                          necessite
                                                          proteções. 
                                                           
                                                          Se existe um
                                                          alto risco na
                                                          zona de
                                                          perigo: 
                                                           
                                                          - a altura "h"
                                                          da zona de
                                                          perigo deve
                                                          ser, no
                                                          mínimo, de
                                                          2700 mm (dois
                                                          mil e
                                                          setecentos
                                                          milímetros),
                                                          ou 
                                                           
                                                          - devem ser
                                                          utilizadas
                                                          outras medidas
                                                          de segurança. 
                                                           
                                                          Fonte: ABNT
                                                          NBR NM ISO
                                                          13852:2003 -
                                                          Segurança de
                                                          Máquinas -
                                                          Distâncias de
                                                          segurança para
                                                          impedir o
                                                          acesso a zonas
                                                          de perigo
                                                          pelos membros
                                                          superiores. 
                                                           
                                                          Quadro 6 -
                                                          Alcance ao
                                                          redor -
                                                          movimentos
                                                          fundamentais
                                                          (dimensões em
                                                          milímetros) 
                                                           
                                                            
                                                           
                                                          Fonte: ABNT
                                                          NBR NM ISO
                                                          13852 -
                                                          Segurança de
                                                          Máquinas -
                                                          Distâncias de
                                                          segurança para
                                                          impedir o
                                                          acesso a zonas
                                                          de perigo
                                                          pelos membros
                                                          superiores. 
                                                           
                                                          GLOSSÁRIO 
                                                           
                                                          Abrigo fixo:
                                                          toda e
                                                          qualquer
                                                          instalação
                                                          fixada de
                                                          forma
                                                          permanente
                                                          para resguardo
                                                          dos
                                                          trabalhadores. 
                                                           
                                                          Abrigo móvel:
                                                          toda e
                                                          qualquer
                                                          instalação que
                                                          pode ser
                                                          migrada de
                                                          local para
                                                          resguardo dos
                                                          trabalhadores. 
                                                           
                                                          Ação positiva:
                                                          quando um
                                                          componente
                                                          mecânico móvel
                                                          inevitavelmente
                                                          move outro
                                                          componente
                                                          consigo, por
                                                          contato direto
                                                          ou através de
                                                          elementos
                                                          rígidos, o
                                                          segundo
                                                          componente é
                                                          dito como
                                                          atuado em modo
                                                          positivo, ou
                                                          positivamente,
                                                          pelo primeiro. 
                                                           
                                                          Aditivo:
                                                          substância ou
                                                          produto
                                                          adicionado a
                                                          agrotóxicos,
                                                          componentes e
                                                          afins para
                                                          melhorar a sua
                                                          ação, função,
                                                          durabilidade,
                                                          estabilidade e
                                                          detecção ou
                                                          para facilitar
                                                          o processo de
                                                          produção. 
                                                           
                                                          Adjuvante:
                                                          produto
                                                          utilizado em
                                                          mistura com
                                                          produtos
                                                          formulados
                                                          para melhorar
                                                          a sua
                                                          aplicação. 
                                                           
                                                          Adubadora
                                                          automotriz:
                                                          máquina
                                                          destinada à
                                                          aplicação de
                                                          fertilizante
                                                          sólido
                                                          granulado e
                                                          desenvolvida
                                                          para o setor
                                                          canavieiro. 
                                                           
                                                          Adubadora
                                                          tracionada:
                                                          implemento
                                                          agrícola que,
                                                          quando
                                                          acoplado a um
                                                          trator
                                                          agrícola, pode
                                                          realizar a
                                                          operação de
                                                          aplicar
                                                          fertilizantes
                                                          sólidos
                                                          granulados ou
                                                          em pó. 
                                                           
                                                          Agentes
                                                          patogênicos:
                                                          organismos
                                                          capazes de
                                                          provocar
                                                          doenças
                                                          infecciosas em
                                                          seus
                                                          hospedeiros
                                                          sempre que se
                                                          encontrem em
                                                          condições
                                                          favoráveis. 
                                                           
                                                          Agrotóxicos e
                                                          afins:
                                                          produtos
                                                          químicos com
                                                          propriedades
                                                          tóxicas
                                                          utilizados na
                                                          agricultura
                                                          para controlar
                                                          pragas,
                                                          doenças ou
                                                          plantas
                                                          daninhas que
                                                          causam danos
                                                          às plantações.
                                                          Afins são
                                                          produtos com
                                                          características
                                                          ou funções
                                                          semelhantes
                                                          aos
                                                          agrotóxicos. 
                                                           
                                                          Água potável:
                                                          água destinada
                                                          à ingestão,
                                                          preparação e
                                                          produção de
                                                          alimentos, que
                                                          atenda ao
                                                          padrão de
                                                          potabilidade
                                                          estabelecido
                                                          pelas normas
                                                          governamentais. 
                                                           
                                                          Análise de
                                                          Risco:
                                                          combinação da
                                                          especificação
                                                          dos limites da
                                                          máquina,
                                                          identificação
                                                          de perigos e
                                                          estimativa de
                                                          riscos (ABNT
                                                          NBR ISO
                                                          12100). 
                                                           
                                                          Ângulo de
                                                          lance: ângulo
                                                          formado entre
                                                          a inclinação
                                                          do meio de
                                                          acesso e o
                                                          plano
                                                          horizontal. 
                                                           
                                                          AOPD (Active
                                                          Opto-electronic
                                                          Protective
                                                          Device):
                                                          dispositivo
                                                          com função de
                                                          detectar
                                                          interrupção da
                                                          emissão óptica
                                                          por um objeto
                                                          opaco presente
                                                          na zona de
                                                          detecção
                                                          especificada,
                                                          como cortina
                                                          de luz,
                                                          detector de
                                                          presença laser
                                                          múltiplos
                                                          feixes,
                                                          monitor de
                                                          área a laser,
                                                          fotocélulas de
                                                          segurança para
                                                          controle de
                                                          acesso. Sua
                                                          função é
                                                          realizada por
                                                          elementos
                                                          sensores e
                                                          receptores
                                                          optoeletrônicos. 
                                                           
                                                          Apreciação de
                                                          Risco:
                                                          Processo
                                                          completo que
                                                          compreende a
                                                          análise de
                                                          risco e a
                                                          avaliação de
                                                          risco (ABNT
                                                          NBR ISO
                                                          12100). 
                                                           
                                                          Área tratada:
                                                          área que foi
                                                          submetida à
                                                          aplicação de
                                                          agrotóxicos
                                                          e/ou produtos
                                                          afins. 
                                                           
                                                          Assento
                                                          instrucional:
                                                          assento de
                                                          máquina
                                                          autopropelida
                                                          projetado para
                                                          fins
                                                          exclusivamente
                                                          instrucionais. 
                                                           
                                                          Assentos em
                                                          número
                                                          suficiente:
                                                          quantidade
                                                          mínima de
                                                          assentos que
                                                          deve atender o
                                                          número de
                                                          trabalhadores,
                                                          observada a
                                                          escala de
                                                          intervalos
                                                          para refeição. 
                                                           
                                                          Atividade
                                                          itinerante:
                                                          aquela
                                                          realizada em
                                                          contínuo
                                                          deslocamento,
                                                          de lugar em
                                                          lugar, no
                                                          exercício de
                                                          uma função, e
                                                          que não
                                                          utilize um
                                                          ponto de apoio
                                                          para sua
                                                          realização. 
                                                           
                                                          Atomizador
                                                          mecanizado
                                                          tracionado:
                                                          implemento
                                                          agrícola que,
                                                          quando
                                                          acoplado a um
                                                          trator
                                                          agrícola,
                                                          realiza a
                                                          operação de
                                                          pulverização
                                                          de
                                                          agrotóxicos,
                                                          afins e
                                                          nutrientes,
                                                          por força de
                                                          uma corrente
                                                          de ar de
                                                          grande
                                                          velocidade. 
                                                           
                                                          Autoteste:
                                                          teste
                                                          funcional
                                                          executado
                                                          automaticamente
                                                          pelo próprio
                                                          dispositivo,
                                                          na
                                                          inicialização
                                                          do sistema e
                                                          durante
                                                          determinados
                                                          períodos, para
                                                          verificação de
                                                          falhas e
                                                          defeitos,
                                                          levando o
                                                          dispositivo
                                                          para uma
                                                          condição
                                                          segura. 
                                                           
                                                          Avaliação de
                                                          Risco:
                                                          julgamento com
                                                          base na
                                                          análise de
                                                          risco, do
                                                          quanto os
                                                          objetivos de
                                                          redução de
                                                          risco foram
                                                          atingidos.
                                                          (ABNT NBR ISO
                                                          12100) 
                                                           
                                                          Baixa
                                                          velocidade ou
                                                          velocidade
                                                          reduzida:
                                                          velocidade
                                                          inferior à de
                                                          operação,
                                                          compatível com
                                                          o trabalho
                                                          seguro. 
                                                           
                                                          Burla: ato de
                                                          anular de
                                                          maneira
                                                          simples o
                                                          funcionamento
                                                          normal e
                                                          seguro de
                                                          dispositivos
                                                          ou sistemas da
                                                          máquina,
                                                          utilizando
                                                          para
                                                          acionamento
                                                          quaisquer
                                                          objetos
                                                          disponíveis,
                                                          tais como,
                                                          parafusos,
                                                          agulhas, peças
                                                          em chapa de
                                                          metal, objetos
                                                          de uso diário,
                                                          como chaves e
                                                          moedas ou
                                                          ferramentas
                                                          necessárias à
                                                          utilização
                                                          normal da
                                                          máquina. 
                                                           
                                                          Cabine
                                                          fechada: posto
                                                          de operação
                                                          hermeticamente
                                                          fechado,
                                                          dotado de
                                                          sistema de
                                                          climatização
                                                          com
                                                          purificação do
                                                          ar. 
                                                           
                                                          Categoria:
                                                          classificação
                                                          das partes de
                                                          um sistema de
                                                          comando
                                                          relacionadas à
                                                          segurança, com
                                                          respeito à sua
                                                          resistência a
                                                          defeitos e seu
                                                          subsequente
                                                          comportamento
                                                          na condição de
                                                          defeito, e que
                                                          é alcançada
                                                          pela
                                                          combinação e
                                                          interligação
                                                          das partes
                                                          e/ou por sua
                                                          confiabilidade.
                                                          O desempenho
                                                          com relação à
                                                          ocorrência de
                                                          defeitos de
                                                          uma parte de
                                                          um sistema de
                                                          comando,
                                                          relacionado à
                                                          segurança, é
                                                          dividido em
                                                          cinco
                                                          categorias (B,
                                                          1, 2, 3 e 4),
                                                          segundo a
                                                          norma técnica
                                                          ABNT NBR 14153
                                                          - Segurança de
                                                          máquinas -
                                                          Partes de
                                                          sistemas de
                                                          comando
                                                          relacionadas à
                                                          segurança -
                                                          Princípios
                                                          gerais para
                                                          projeto,
                                                          equivalente à
                                                          norma técnica
                                                          europeia EN
                                                          954-1 - Safety
                                                          of machinery.
                                                          Safety related
                                                          parts of
                                                          control
                                                          systems.
                                                          General
                                                          principles for
                                                          design, que
                                                          leva em conta
                                                          princípios
                                                          qualitativos
                                                          para sua
                                                          seleção. A
                                                          norma europeia
                                                          EN 954 foi
                                                          substituída
                                                          pela norma
                                                          internacional
                                                          ISO 13849,
                                                          após um
                                                          período de
                                                          adaptação e
                                                          convivência, a
                                                          qual foi
                                                          traduzida no
                                                          Brasil pela
                                                          Associação
                                                          Brasileira de
                                                          Normas
                                                          Técnicas -
                                                          ABNT, por meio
                                                          da publicação
                                                          da norma
                                                          técnica ABNT
                                                          NBR ISO 13849
                                                          partes 1 e 2,
                                                          atualizada em
                                                          2019. A norma
                                                          ISO 13849-1
                                                          prevê
                                                          requisitos
                                                          para a
                                                          concepção e
                                                          integração de
                                                          componentes
                                                          relacionadas
                                                          com a
                                                          segurança dos
                                                          sistemas de
                                                          controle,
                                                          incluindo
                                                          alguns
                                                          aspectos do
                                                          software,
                                                          expressos por
                                                          nível de
                                                          performance
                                                          (PL), que é
                                                          classificado
                                                          de "a" até
                                                          "e". O
                                                          conceito de
                                                          categoria é
                                                          mantido, mas
                                                          existem
                                                          requisitos
                                                          adicionais a
                                                          serem
                                                          preenchidos
                                                          para que um
                                                          nível de
                                                          performance
                                                          possa ser
                                                          reivindicado
                                                          por um sistema
                                                          ou componente,
                                                          sendo
                                                          fundamental a
                                                          confiabilidade
                                                          dos dados que
                                                          serão
                                                          empregados em
                                                          uma análise
                                                          quantitativa
                                                          do sistema de
                                                          segurança.
                                                          Máquinas
                                                          importadas e
                                                          componentes
                                                          que já
                                                          utilizam o
                                                          conceito de PL
                                                          não devem ser
                                                          consideradas,
                                                          apenas por
                                                          esta razão, em
                                                          desacordo com
                                                          a NR-12, pois
                                                          existe uma
                                                          correlação,
                                                          embora não
                                                          linear, entre
                                                          o os conceitos
                                                          de PL e
                                                          categoria
                                                          (vide Nota
                                                          Técnica
                                                          DSST/SIT nº
                                                          48/2016). 
                                                           
                                                          Categoria B:
                                                          caracterizada
                                                          prinicpalmente
                                                          pela seleção
                                                          de
                                                          componentes. A
                                                          ocorrência de
                                                          um defeito
                                                          pode levar à
                                                          perda da
                                                          função de
                                                          segurança. 
                                                           
                                                          Categoria 1: a
                                                          ocorrência de
                                                          um defeito
                                                          pode levar à
                                                          perda da
                                                          função de
                                                          segurança,
                                                          porém, a
                                                          probabilidade
                                                          de sua
                                                          ocorrência é
                                                          menor que para
                                                          a categoria B. 
                                                           
                                                          Categoria 2: a
                                                          função de
                                                          segurança é
                                                          verificada em
                                                          intervalos
                                                          pelo sistema: 
                                                           
                                                          a) a
                                                          ocorrência de
                                                          um defeito
                                                          pode levar à
                                                          perda da
                                                          função de
                                                          segurança
                                                          entre as
                                                          verificações;
                                                          e 
                                                           
                                                          b) a perda da
                                                          função de
                                                          segurança é
                                                          detectada pela
                                                          verificação. 
                                                           
                                                          Categoria 3:
                                                          quando o
                                                          comportamento
                                                          de sistema
                                                          permite que: 
                                                           
                                                          a) quando
                                                          ocorrer o
                                                          defeito
                                                          isolado, a
                                                          função de
                                                          segurança
                                                          sempre seja
                                                          cumprida; 
                                                           
                                                          b) alguns, mas
                                                          não todos,
                                                          defeitos sejam
                                                          detectados; e 
                                                           
                                                          c) o acúmulo
                                                          de defeitos
                                                          não detectados
                                                          leve à perda
                                                          da função de
                                                          segurança. 
                                                           
                                                          Categoria 4:
                                                          quando as
                                                          partes dos
                                                          sistemas de
                                                          comando
                                                          relacionadas à
                                                          segurança
                                                          devem ser
                                                          projetadas de
                                                          tal forma que: 
                                                           
                                                          a) uma falha
                                                          isolada em
                                                          qualquer
                                                          dessas partes
                                                          relacionadas à
                                                          segurança não
                                                          leve à perda
                                                          das funções de
                                                          segurança; e 
                                                           
                                                          b) a falha
                                                          isolada seja
                                                          detectada
                                                          antes ou
                                                          durante a
                                                          próxima
                                                          atuação sobre
                                                          a função de
                                                          segurança,
                                                          como, por
                                                          exemplo,
                                                          imediatamente,
                                                          ao ligar o
                                                          comando, ao
                                                          final do ciclo
                                                          de operação da
                                                          máquina. Se
                                                          essa detecção
                                                          não for
                                                          possível, o
                                                          acúmulo de
                                                          defeitos não
                                                          deve levar à
                                                          perda das
                                                          funções de
                                                          segurança. 
                                                           
                                                          Chave de
                                                          partida:
                                                          combinação de
                                                          todos os
                                                          dispositivos
                                                          de manobra
                                                          necessários
                                                          para partir e
                                                          parar um
                                                          motor. 
                                                           
                                                          Circuito
                                                          elétrico de
                                                          comando:
                                                          circuito
                                                          responsável
                                                          por levar o
                                                          sinal gerado
                                                          pelos
                                                          controles da
                                                          máquina ou
                                                          equipamento
                                                          até os
                                                          dispositivos e
                                                          componentes,
                                                          cuja função é
                                                          comandar o
                                                          acionamento
                                                          das máquinas e
                                                          equipamentos,
                                                          tais como
                                                          interfaces de
                                                          segurança,
                                                          relés,
                                                          contatores,
                                                          entre outros,
                                                          geralmente
                                                          localizados em
                                                          painéis
                                                          elétricos ou
                                                          protegidos
                                                          pela estrutura
                                                          ou carenagem
                                                          das máquinas e
                                                          equipamentos. 
                                                           
                                                          Classificação
                                                          toxicológica:
                                                          agrupamento
                                                          dos
                                                          agrotóxicos em
                                                          classes de
                                                          acordo com sua
                                                          toxicidade. 
                                                           
                                                          Colhedora de
                                                          algodão:
                                                          possui um
                                                          sistema de
                                                          fusos
                                                          giratórios que
                                                          retiram a
                                                          fibra do
                                                          algodão sem
                                                          prejudicar a
                                                          parte
                                                          vegetativa da
                                                          planta, ou
                                                          seja, caules e
                                                          folhas.
                                                          Determinados
                                                          modelos têm
                                                          como
                                                          característica
                                                          a separação da
                                                          fibra e do
                                                          caroço,
                                                          concomitante à
                                                          operação de
                                                          colheita. 
                                                           
                                                          Colhedora de
                                                          café:
                                                          equipamento
                                                          agrícola
                                                          automotriz que
                                                          efetua a
                                                          derriçagem e a
                                                          colheita de
                                                          café. 
                                                           
                                                          Colhedora de
                                                          cana-de-açúcar:
                                                          equipamento
                                                          que permite a
                                                          colheita de
                                                          cana de modo
                                                          uniforme,
                                                          gerando maior
                                                          produtividade,
                                                          por possuir
                                                          sistema de
                                                          corte de base
                                                          capaz de
                                                          cortar a
                                                          cana-de-
                                                          açúcar
                                                          acompanhando o
                                                          perfil do
                                                          solo,
                                                          reduzindo a
                                                          quantidade de
                                                          impurezas e
                                                          palha no
                                                          produto final.
                                                          Possui um
                                                          sistema de
                                                          elevador que
                                                          desloca a cana
                                                          cortada até a
                                                          unidade de
                                                          transbordo. 
                                                           
                                                          Colhedora de
                                                          forragem ou
                                                          forrageira
                                                          autopropelida:
                                                          equipamento
                                                          agrícola
                                                          automotriz
                                                          apropriado
                                                          para colheita
                                                          e forragem de
                                                          milho, sorgo,
                                                          girassol e
                                                          outros.
                                                          Oferece corte
                                                          preciso da
                                                          planta, sendo
                                                          capaz de
                                                          colher ou
                                                          recolher,
                                                          triturar e
                                                          recolher a
                                                          cultura
                                                          cortada em
                                                          contentores ou
                                                          veículos
                                                          separados de
                                                          transbordo. 
                                                           
                                                          Colhedora de
                                                          grãos: máquina
                                                          destinada à
                                                          colheita de
                                                          grãos, como
                                                          trigo, soja,
                                                          milho, arroz,
                                                          feijão etc. O
                                                          produto é
                                                          recolhido por
                                                          meio de uma
                                                          plataforma de
                                                          corte e
                                                          conduzido para
                                                          a área de
                                                          trilha e
                                                          separação,
                                                          onde o grão é
                                                          separado da
                                                          palha, que é
                                                          expelida,
                                                          enquanto o
                                                          grão é
                                                          transportado
                                                          ao tanque
                                                          graneleiro. 
                                                           
                                                          Colhedora de
                                                          laranja:
                                                          máquina
                                                          agrícola
                                                          autopropelida
                                                          que efetua a
                                                          colheita da
                                                          laranja e
                                                          outros
                                                          cítricos
                                                          similares. 
                                                           
                                                          Comandos
                                                          elétricos ou
                                                          interfaces de
                                                          segurança:
                                                          dispositivos
                                                          responsáveis
                                                          por realizar
                                                          monitoramento
                                                          e que
                                                          verificam a
                                                          interligação,
                                                          posição e
                                                          funcionamento
                                                          de outros
                                                          dispositivos
                                                          do sistema.
                                                          Impedem a
                                                          ocorrência de
                                                          falha que
                                                          provoque a
                                                          perda da
                                                          função de
                                                          segurança,
                                                          como relés de
                                                          segurança,
                                                          controladores
                                                          configuráveis
                                                          de segurança e
                                                          controlador
                                                          lógico
                                                          programável de
                                                          segurança. 
                                                           
                                                          Compartimento
                                                          estanque:
                                                          compartimento
                                                          com
                                                          características
                                                          de vedação e
                                                          isolamento
                                                          impermeáveis,
                                                          projetado para
                                                          evitar o
                                                          vazamento de
                                                          produtos. 
                                                           
                                                          Compostagem de
                                                          dejetos de
                                                          origem animal:
                                                          processo
                                                          biológico que
                                                          acelera a
                                                          decomposição e
                                                          permite a
                                                          reciclagem da
                                                          matéria
                                                          orgânica
                                                          contida em
                                                          restos de
                                                          origem animal. 
                                                           
                                                          Condições
                                                          climáticas
                                                          extremas:
                                                          intempéries. 
                                                           
                                                          Controlador
                                                          Configurável
                                                          de Segurança -
                                                          CCS:
                                                          equipamento
                                                          eletrônico
                                                          computadorizado
                                                          - hardware,
                                                          que utiliza
                                                          memória
                                                          configurável
                                                          para armazenar
                                                          e executar
                                                          internamente
                                                          intertravamentos
                                                          de funções
                                                          específicas de
                                                          programa -
                                                          software, tais
                                                          como
                                                          sequenciamento,
                                                          temporização,
                                                          contagem e
                                                          blocos de
                                                          segurança,
                                                          controlando e
                                                          monitorando
                                                          por meio de
                                                          entradas e
                                                          saídas de
                                                          segurança
                                                          vários tipos
                                                          de máquinas ou
                                                          processos.
                                                          Deve ter três
                                                          princípios
                                                          básicos de
                                                          funcionamento:
                                                          redundância,
                                                          diversidade e
                                                          autoteste. O
                                                          programa
                                                          instalado deve
                                                          garantir sua
                                                          eficácia de
                                                          forma a
                                                          reduzir ao
                                                          mínimo a
                                                          possibilidade
                                                          de erros
                                                          provenientes
                                                          de falha
                                                          humana no
                                                          projeto, a fim
                                                          de evitar o
                                                          comprometimento
                                                          de qualquer
                                                          função
                                                          relativa à
                                                          segurança, bem
                                                          como não
                                                          permitir
                                                          alteração dos
                                                          blocos de
                                                          função de
                                                          segurança
                                                          específicos. 
                                                           
                                                          Contatos
                                                          espelho: um
                                                          contato
                                                          auxiliar
                                                          normalmente
                                                          fechado (NF)
                                                          que não pode
                                                          estar na
                                                          posição
                                                          fechada ao
                                                          mesmo tempo
                                                          que um dos
                                                          contatos
                                                          principais (de
                                                          força ou
                                                          potência) no
                                                          mesmo
                                                          contator.
                                                          Assim,
                                                          contatos
                                                          espelho é uma
                                                          característica
                                                          que diz
                                                          respeito à
                                                          ligação
                                                          mecânica entre
                                                          os contatos
                                                          auxiliares e
                                                          os contatos
                                                          principais de
                                                          um contator. 
                                                           
                                                          Contatos
                                                          mecanicamente
                                                          ligados: uma
                                                          combinação de
                                                          contatos
                                                          normalmente
                                                          abertos (NA) e
                                                          contatos
                                                          normalmente
                                                          fechados (NF)
                                                          projetada de
                                                          modo que os
                                                          contatos não
                                                          possam estar
                                                          simultaneamente
                                                          na posição
                                                          fechada (ou
                                                          aberta).
                                                          Aplica-se a
                                                          contatos
                                                          auxiliares de
                                                          dispositivos
                                                          de comando
                                                          onde a força
                                                          de atuação é
                                                          provida
                                                          internamente,
                                                          tais como:
                                                          contatores. 
                                                           
                                                          Controlador
                                                          Lógico
                                                          Programável -
                                                          CLP de
                                                          segurança:
                                                          equipamento
                                                          eletrônico
                                                          computadorizado
                                                          - hardware,
                                                          que utiliza
                                                          memória
                                                          programável
                                                          para armazenar
                                                          e executar
                                                          internamente
                                                          instruções e
                                                          funções
                                                          específicas de
                                                          programa -
                                                          software, tais
                                                          como lógica,
                                                          sequenciamento,
                                                          temporização,
                                                          contagem,
                                                          aritmética e
                                                          blocos de
                                                          segurança,
                                                          controlando e
                                                          monitorando
                                                          por meio de
                                                          entradas e
                                                          saídas de
                                                          segurança
                                                          vários tipos
                                                          de máquinas ou
                                                          processos. O
                                                          CLP de
                                                          segurança deve
                                                          ter três
                                                          princípios
                                                          básicos de
                                                          funcionamento:
                                                          redundância,
                                                          diversidade e
                                                          autoteste. O
                                                          programa
                                                          instalado deve
                                                          garantir sua
                                                          eficácia de
                                                          forma a
                                                          reduzir ao
                                                          mínimo a
                                                          possibilidade
                                                          de erros
                                                          provenientes
                                                          de falha
                                                          humana no
                                                          projeto, a fim
                                                          de evitar o
                                                          comprometimento
                                                          de qualquer
                                                          função
                                                          relativa à
                                                          segurança, bem
                                                          como não
                                                          permitir
                                                          alteração dos
                                                          blocos de
                                                          função de
                                                          segurança
                                                          específicos. 
                                                           
                                                          Controles:
                                                          dispositivos
                                                          que compõem a
                                                          interface de
                                                          operação entre
                                                          homem e
                                                          máquina,
                                                          incluídos os
                                                          dispositivos
                                                          de partida,
                                                          acionamento e
                                                          parada, tais
                                                          como botões,
                                                          pedais,
                                                          alavancas,
                                                          joysticks,
                                                          telas
                                                          sensíveis ao
                                                          toque (touch
                                                          screen), entre
                                                          outros,
                                                          geralmente
                                                          visíveis. Os
                                                          controles
                                                          geram os
                                                          sinais de
                                                          comando da
                                                          máquina ou
                                                          equipamento. 
                                                           
                                                          Cultivo
                                                          protegido:
                                                          consiste em
                                                          uma técnica
                                                          que
                                                          possibilita
                                                          certo controle
                                                          de variáveis
                                                          climáticas
                                                          como
                                                          temperatura,
                                                          umidade do ar,
                                                          radiação solar
                                                          e vento. O
                                                          mais conhecido
                                                          é aquele
                                                          realizado em
                                                          estufas. 
                                                           
                                                          Deriva: fração
                                                          dos
                                                          ingredientes
                                                          ativos de
                                                          agrotóxicos e
                                                          afins que não
                                                          atinge o alvo. 
                                                           
                                                          Derriçadeira:
                                                          aparelho
                                                          mecânico
                                                          manejado
                                                          manualmente e
                                                          acionado por
                                                          motor lateral
                                                          ou costal, que
                                                          fazem vibrar
                                                          as varetas em
                                                          suas
                                                          extremidades
                                                          promovendo a
                                                          derriçagem dos
                                                          frutos. 
                                                           
                                                          Descarga
                                                          elétrica
                                                          atmosférica:
                                                          descarga
                                                          elétrica
                                                          natural
                                                          proveniente da
                                                          natureza por
                                                          meio de raio. 
                                                           
                                                          Descontaminação:
                                                          remoção de um
                                                          contaminante
                                                          químico,
                                                          físico ou
                                                          biológico. 
                                                           
                                                          Dispositivo de
                                                          ação
                                                          continuada
                                                          (também
                                                          conhecido como
                                                          dispositivo de
                                                          comando sem
                                                          retenção):
                                                          dispositivo de
                                                          acionamento
                                                          manual que
                                                          inicia e
                                                          mantém em
                                                          operação
                                                          elementos da
                                                          máquina ou
                                                          equipamento
                                                          apenas
                                                          enquanto
                                                          estiver
                                                          atuado. 
                                                           
                                                          Dispositivo de
                                                          acionamento
                                                          bimanual
                                                          (também
                                                          conhecido como
                                                          dispositivo de
                                                          comando
                                                          bimanual):
                                                          dispositivo
                                                          que exige, ao
                                                          menos, a
                                                          atuação
                                                          simultânea
                                                          pela
                                                          utilização das
                                                          duas mãos, com
                                                          o objetivo de
                                                          iniciar e
                                                          manter as mãos
                                                          do operador
                                                          nos
                                                          dispositivos
                                                          de atuação
                                                          (geralmente
                                                          botões)
                                                          enquanto
                                                          existir uma
                                                          condição de
                                                          perigo,
                                                          propiciando
                                                          uma medida de
                                                          proteção
                                                          apenas para a
                                                          pessoa que o
                                                          atua.
                                                          Distâncias
                                                          requeridas
                                                          entre os
                                                          dispositivos
                                                          de atuação e
                                                          outras
                                                          informações
                                                          podem ser
                                                          obtidas nas
                                                          normas
                                                          técnicas ISO
                                                          13851 - Safety
                                                          of machinery -
                                                          Two-hand
                                                          control
                                                          devices -
                                                          Principles for
                                                          design and
                                                          selection e
                                                          ANBT NBR 14152
                                                          - Segurança de
                                                          máquinas -
                                                          Dispositivos
                                                          de comando
                                                          bimanuais -
                                                          Aspectos
                                                          funcionais e
                                                          princípios
                                                          para projeto. 
                                                           
                                                          Dispositivo de
                                                          acionamento
                                                          por movimento
                                                          limitado passo
                                                          a passo
                                                          (também
                                                          conhecido como
                                                          dispositivo de
                                                          comando
                                                          limitador de
                                                          movimento):
                                                          dispositivo
                                                          cujo
                                                          acionamento
                                                          permite apenas
                                                          um
                                                          deslocamento
                                                          limitado de um
                                                          elemento de
                                                          uma máquina ou
                                                          equipamento,
                                                          reduzindo
                                                          assim o risco
                                                          tanto quanto
                                                          possível,
                                                          ficando
                                                          excluído
                                                          qualquer
                                                          movimento
                                                          posterior até
                                                          que o
                                                          dispositivo de
                                                          atuação seja
                                                          desativado e
                                                          acionado
                                                          novamente. 
                                                           
                                                          Dispositivo de
                                                          intertravamento:
                                                          dispositivo
                                                          associado a
                                                          uma proteção,
                                                          cujo propósito
                                                          é prevenir o
                                                          funcionamento
                                                          de funções
                                                          perigosas da
                                                          máquina sob
                                                          condições
                                                          específicas
                                                          (geralmente
                                                          enquanto a
                                                          proteção não
                                                          está fechada),
                                                          com atuação
                                                          mecânica (com
                                                          contato
                                                          físico), como
                                                          os
                                                          dispositivos
                                                          mecânicos de
                                                          intertravamento,
                                                          ou sem atuação
                                                          mecânica (sem
                                                          contato
                                                          físico), como
                                                          os
                                                          dispositivos
                                                          de
                                                          intertravamento
                                                          indutivos,
                                                          magnéticos,
                                                          capacitivos,
                                                          ultrassônicos,
                                                          óticos, e por
                                                          rádio
                                                          frequência.
                                                          Podem ou não
                                                          ser
                                                          codificados, a
                                                          depender da
                                                          aplicação, e
                                                          sua instalação
                                                          deve
                                                          dificultar a
                                                          burla por
                                                          meios simples,
                                                          como chaves de
                                                          fenda, pregos,
                                                          arames, fitas,
                                                          imãs comuns,
                                                          objetos
                                                          metálicos etc.
                                                          (ISO 14119 -
                                                          Safety of
                                                          machinery -
                                                          Interlocking
                                                          devices
                                                          associated
                                                          with guards -
                                                          Principles for
                                                          design and
                                                          selection). 
                                                           
                                                          Dispositivo de
                                                          obstrução:
                                                          qualquer
                                                          obstáculo
                                                          físico
                                                          (barreira,
                                                          trilho etc.)
                                                          que, sem
                                                          impedir
                                                          totalmente o
                                                          acesso a uma
                                                          zona perigosa,
                                                          reduz a
                                                          probabilidade
                                                          do acesso a
                                                          esta zona,
                                                          oferecendo uma
                                                          obstrução ao
                                                          acesso livre. 
                                                           
                                                          Dispositivo de
                                                          restrição
                                                          mecânica:
                                                          dispositivo
                                                          que tem por
                                                          função inserir
                                                          em um
                                                          mecanismo um
                                                          obstáculo
                                                          mecânico, como
                                                          cunha, veio,
                                                          fuso, escora,
                                                          calço etc.,
                                                          capaz de se
                                                          opor pela sua
                                                          própria
                                                          resistência a
                                                          qualquer
                                                          movimento
                                                          perigoso, por
                                                          exemplo, queda
                                                          de uma
                                                          corrediça, no
                                                          caso de falha
                                                          do sistema de
                                                          retenção
                                                          normal. 
                                                           
                                                          Dispositivo
                                                          inibidor ou
                                                          defletor:
                                                          obstáculo
                                                          físico que,
                                                          sem impedir
                                                          totalmente o
                                                          acesso a uma
                                                          zona perigosa,
                                                          reduz sua
                                                          probabilidade,
                                                          restringindo
                                                          as
                                                          possibilidades
                                                          de acesso. 
                                                           
                                                          Dispositivo
                                                          limitador:
                                                          dispositivo
                                                          que previne
                                                          uma máquina,
                                                          ou as
                                                          condições
                                                          perigosas de
                                                          uma máquina,
                                                          de ultrapassar
                                                          um limite
                                                          determinado
                                                          (por exemplo,
                                                          limitador de
                                                          espaço,
                                                          limitador de
                                                          pressão,
                                                          limitador de
                                                          torque etc.). 
                                                           
                                                          Dispositivo
                                                          mecânico:
                                                          dispositivo de
                                                          retenção,
                                                          restrição,
                                                          obstrução,
                                                          limitadores,
                                                          separadores,
                                                          empurradores,
                                                          inibidores/defletores,
                                                          retráteis,
                                                          ajustáveis ou
                                                          com
                                                          autofechamento. 
                                                           
                                                          Dispositivo
                                                          mecânico de
                                                          intertravamento:
                                                          dispositivo
                                                          cujo
                                                          funcionamento
                                                          se dá pela
                                                          inserção/remoção
                                                          de um atuador
                                                          externo no
                                                          corpo do
                                                          dispositivo,
                                                          ou pela ação
                                                          mecânica
                                                          direta (ou
                                                          positiva) de
                                                          partes da
                                                          máquina ou
                                                          equipamento,
                                                          geralmente
                                                          proteções
                                                          móveis, sobre
                                                          elementos
                                                          mecânicos do
                                                          dispositivo. É
                                                          passível de
                                                          desgaste,
                                                          devendo ser
                                                          utilizado de
                                                          forma
                                                          redundante e
                                                          diversa quando
                                                          a apreciação
                                                          de riscos
                                                          assim exigir,
                                                          para evitar
                                                          que uma falha
                                                          mecânica, como
                                                          a quebra do
                                                          atuador ou de
                                                          outros
                                                          elementos,
                                                          leve à perda
                                                          da função de
                                                          segurança.
                                                          Quando
                                                          exigidos em
                                                          redundância
                                                          (dois
                                                          dispositivos),
                                                          pode-se
                                                          aplicar um
                                                          deles com ação
                                                          direta de
                                                          abertura de um
                                                          elemento de
                                                          contato
                                                          normalmente
                                                          fechado (NF),
                                                          e o outro com
                                                          ação não
                                                          direta de
                                                          abertura (por
                                                          ação de mola)
                                                          de um elemento
                                                          de contato
                                                          normalmente
                                                          aberto (NA),
                                                          gerando os
                                                          sinais de
                                                          parada, dentre
                                                          outras
                                                          configurações
                                                          possíveis. A
                                                          depender
                                                          também da
                                                          interface de
                                                          segurança
                                                          utilizada, que
                                                          pode operar
                                                          com sinais
                                                          iguais ou
                                                          invertidos
                                                          (ISO 14119 -
                                                          Safety of
                                                          machinery -
                                                          Interlocking
                                                          devices
                                                          associated
                                                          with guards -
                                                          Principles for
                                                          design and
                                                          selection). 
                                                           
                                                          Distância de
                                                          segurança:
                                                          distância que
                                                          protege as
                                                          pessoas do
                                                          alcance das
                                                          zonas de
                                                          perigo, sob
                                                          condições
                                                          específicas,
                                                          para
                                                          diferentes
                                                          situações de
                                                          acesso. Quando
                                                          utilizadas
                                                          proteções, ou
                                                          seja,
                                                          barreiras
                                                          físicas que
                                                          restringem o
                                                          acesso do
                                                          corpo ou parte
                                                          dele, devem
                                                          ser observadas
                                                          as distâncias
                                                          mínimas
                                                          constantes dos
                                                          Quadros 4, 5 e
                                                          6 e Figuras 7
                                                          e 8 do Anexo
                                                          II desta
                                                          Norma, que
                                                          apresenta os
                                                          principais
                                                          quadros e
                                                          tabelas da
                                                          ABNT NBR NM
                                                          ISO 13852 -
                                                          Segurança de
                                                          Máquinas -
                                                          Distâncias de
                                                          segurança,
                                                          para impedir o
                                                          acesso a zonas
                                                          de perigo
                                                          pelos membros
                                                          superiores. As
                                                          distâncias de
                                                          segurança para
                                                          impedir o
                                                          acesso dos
                                                          membros
                                                          inferiores são
                                                          determinadas
                                                          pela ABNT NBR
                                                          NM ISO 13853 -
                                                          Segurança de
                                                          máquinas -
                                                          Distâncias de
                                                          segurança para
                                                          impedir o
                                                          acesso a zonas
                                                          de perigo
                                                          pelos membros
                                                          inferiores, e
                                                          devem ser
                                                          utilizadas
                                                          quando há
                                                          risco apenas
                                                          para os
                                                          membros
                                                          inferiores,
                                                          pois, quando
                                                          houver risco
                                                          para membros
                                                          superiores e
                                                          inferiores, as
                                                          distâncias de
                                                          segurança
                                                          previstas na
                                                          norma para
                                                          membros
                                                          superiores
                                                          devem ser
                                                          atendidas. As
                                                          disposições
                                                          das normas
                                                          técnicas ABNT
                                                          NBR NM ISO
                                                          13852 e ABNT
                                                          NBR NM ISO
                                                          13853
                                                          encontram-se
                                                          reunidas em
                                                          uma única
                                                          norma, a EN
                                                          ISO 13857 -
                                                          Safety of
                                                          machinery -
                                                          Safety
                                                          distances to
                                                          prevent hazard
                                                          zones being
                                                          reached by
                                                          upper and
                                                          lower limbs,
                                                          ainda sem
                                                          tradução no
                                                          Brasil. 
                                                           
                                                          Diversidade:
                                                          aplicação de
                                                          componentes,
                                                          dispositivos
                                                          ou sistemas
                                                          com diferentes
                                                          princípios ou
                                                          tipos, podendo
                                                          reduzir a
                                                          probabilidade
                                                          de existir uma
                                                          condição
                                                          perigosa. 
                                                           
                                                          Empregador
                                                          rural ou
                                                          equiparado:
                                                          pessoa física
                                                          ou jurídica,
                                                          proprietário
                                                          ou não, que
                                                          explore
                                                          atividade
                                                          agroeconômica,
                                                          em caráter
                                                          permanente ou
                                                          temporário,
                                                          diretamente ou
                                                          através de
                                                          prepostos e
                                                          com auxílio de
                                                          empregados.
                                                          Equipara-se ao
                                                          empregador
                                                          rural, a
                                                          pessoa física
                                                          ou jurídica
                                                          que,
                                                          habitualmente,
                                                          em caráter
                                                          profissional,
                                                          e por conta de
                                                          terceiros,
                                                          execute
                                                          serviços de
                                                          natureza
                                                          agrária,
                                                          mediante
                                                          utilização do
                                                          trabalho de
                                                          outrem. 
                                                           
                                                          Equipamento
                                                          tracionado:
                                                          equipamento
                                                          que desenvolve
                                                          a atividade
                                                          para a qual
                                                          foi projetado,
                                                          deslocando-se
                                                          por meio do
                                                          sistema de
                                                          propulsão de
                                                          outra máquina
                                                          que o conduz. 
                                                           
                                                          Escada de
                                                          degraus com
                                                          espelho: meio
                                                          de acesso
                                                          permanente com
                                                          um ângulo de
                                                          lance de 20°
                                                          (vinte graus)
                                                          a 45°
                                                          (quarenta e
                                                          cinco graus),
                                                          cujos
                                                          elementos
                                                          horizontais
                                                          são degraus
                                                          com espelho. 
                                                           
                                                          Escada de
                                                          degraus sem
                                                          espelho: meio
                                                          de acesso
                                                          permanente com
                                                          um ângulo de
                                                          lance de 45°
                                                          (quarenta e
                                                          cinco graus) a
                                                          75° (setenta e
                                                          cinco graus),
                                                          cujos
                                                          elementos
                                                          horizontais
                                                          são degraus
                                                          sem espelho. 
                                                           
                                                          Escada do tipo
                                                          marinheiro:
                                                          meio de acesso
                                                          permanente com
                                                          um ângulo de
                                                          lance de 75°
                                                          (setenta e
                                                          cinco graus) a
                                                          90° (noventa
                                                          graus), cujos
                                                          elementos
                                                          horizontais
                                                          são barras ou
                                                          travessas. 
                                                           
                                                          Escavadeira
                                                          hidráulica em
                                                          aplicação
                                                          florestal:
                                                          escavadeira
                                                          projetada para
                                                          executar
                                                          trabalhos de
                                                          construção,
                                                          que pode ser
                                                          utilizada em
                                                          aplicação
                                                          florestal, por
                                                          meio da
                                                          instalação de
                                                          dispositivos
                                                          especiais que
                                                          permitam o
                                                          corte,
                                                          desgalhamento,
                                                          processamento
                                                          ou
                                                          carregamento
                                                          de toras. 
                                                           
                                                          Espaço
                                                          confinado:
                                                          qualquer área
                                                          não projetada
                                                          para ocupação
                                                          humana
                                                          contínua, a
                                                          qual tenha
                                                          meios
                                                          limitados de
                                                          entrada e
                                                          saída ou uma
                                                          configuração
                                                          interna que
                                                          possa causar
                                                          aprisionamento
                                                          ou asfixia de
                                                          trabalhador, e
                                                          na qual a
                                                          ventilação
                                                          seja
                                                          inexistente ou
                                                          insuficiente
                                                          para remover
                                                          contaminantes
                                                          perigosos e/ou
                                                          deficiência/enriquecimento
                                                          de oxigênio
                                                          que possam
                                                          existir ou se
                                                          desenvolver,
                                                          ou que
                                                          contenha um
                                                          material com
                                                          potencial para
                                                          engolfar/afogar
                                                          um trabalhador
                                                          que entre no
                                                          espaço. 
                                                           
                                                          Especificação
                                                          e limitação
                                                          técnica:
                                                          informações
                                                          detalhadas na
                                                          máquina ou
                                                          manual, tais
                                                          como:
                                                          capacidade,
                                                          velocidade de
                                                          rotação,
                                                          dimensões
                                                          máximas de
                                                          ferramentas,
                                                          massa de
                                                          partes
                                                          desmontáveis,
                                                          dados de
                                                          regulagem,
                                                          necessidade de
                                                          utilização de
                                                          EPI,
                                                          frequência de
                                                          inspeções e
                                                          manutenções,
                                                          etc. 
                                                           
                                                          ESPS
                                                          (Electro-sensitive
                                                          Protective
                                                          Systems):
                                                          sistema
                                                          composto por
                                                          dispositivos
                                                          ou componentes
                                                          que operam
                                                          conjuntamente,
                                                          com objetivo
                                                          de proteção e
                                                          sensoriamento
                                                          da presença
                                                          humana,
                                                          compreendendo
                                                          no mínimo:
                                                          dispositivo de
                                                          sensoriamento,
                                                          dispositivo de
                                                          monitoração ou
                                                          controle e
                                                          dispositivo de
                                                          chaveamento do
                                                          sinal de
                                                          saída. 
                                                           
                                                          Estabelecimento
                                                          rural:
                                                          propriedade ou
                                                          extensão de
                                                          terra, situada
                                                          fora ou dentro
                                                          dos limites
                                                          urbanos, que
                                                          se destina à
                                                          exploração de
                                                          atividade
                                                          agroeconômica,
                                                          agricultura,
                                                          pecuária,
                                                          silvicultura,
                                                          exploração
                                                          florestal e
                                                          aquicultura,
                                                          em caráter
                                                          temporário ou
                                                          permanente,
                                                          diretamente ou
                                                          através de
                                                          prepostos e
                                                          com auxílio de
                                                          trabalhadores,
                                                          considerando-se
                                                          as frentes de
                                                          trabalho como
                                                          extensão
                                                          daquela. 
                                                           
                                                          Estrados:
                                                          estruturas
                                                          planas
                                                          inseridas
                                                          acima do nível
                                                          do chão,
                                                          formando um
                                                          piso mais
                                                          elevado para
                                                          pôr em
                                                          destaque coisa
                                                          ou objeto. 
                                                           
                                                          Faixa de
                                                          segurança:
                                                          área
                                                          necessária à
                                                          implantação,
                                                          operação e
                                                          manutenção da
                                                          Linha de
                                                          Distribuição
                                                          Rural. A faixa
                                                          de segurança é
                                                          de um modo
                                                          geral de 10 m
                                                          (dez metros)
                                                          de largura, ou
                                                          seja, 5 m
                                                          (cinco metros)
                                                          de cada lado
                                                          do eixo da
                                                          linha. 
                                                           
                                                          Falha segura:
                                                          o princípio de
                                                          falha segura
                                                          requer que um
                                                          sistema entre
                                                          em estado
                                                          seguro, quando
                                                          ocorrer falha
                                                          de um
                                                          componente
                                                          relevante à
                                                          segurança. A
                                                          principal
                                                          pré-condição
                                                          para a
                                                          aplicação
                                                          desse
                                                          princípio é a
                                                          existência de
                                                          um estado
                                                          seguro em que
                                                          o sistema pode
                                                          ser projetado
                                                          para entrar
                                                          nesse estado
                                                          quando
                                                          ocorrerem
                                                          falhas. O
                                                          exemplo típico
                                                          é o sistema de
                                                          proteção de
                                                          trens (estado
                                                          seguro = trem
                                                          parado). Um
                                                          sistema pode
                                                          não ter um
                                                          estado seguro
                                                          como, por
                                                          exemplo, um
                                                          avião. Nesse
                                                          caso, deve ser
                                                          usado o
                                                          princípio de
                                                          vida segura,
                                                          que requer a
                                                          aplicação de
                                                          redundância e
                                                          de componentes
                                                          de alta
                                                          confiabilidade
                                                          para se ter a
                                                          certeza de que
                                                          o sistema
                                                          sempre
                                                          funcione. 
                                                           
                                                          Fase de
                                                          utilização:
                                                          fase que
                                                          compreende
                                                          todas as
                                                          etapas de
                                                          construção,
                                                          transporte,
                                                          montagem,
                                                          instalação,
                                                          ajuste,
                                                          operação,
                                                          limpeza,
                                                          manutenção,
                                                          inspeção,
                                                          desativação e
                                                          desmonte. 
                                                           
                                                          Feller
                                                          buncher:
                                                          trator
                                                          florestal
                                                          cortador-enfeixador
                                                          de troncos
                                                          para abate de
                                                          árvores
                                                          inteiras, por
                                                          meio do uso de
                                                          implemento de
                                                          corte com
                                                          disco ou serra
                                                          circular e
                                                          garras para
                                                          segurar e
                                                          enfeixar
                                                          vários troncos
simultaneamente. 
                                                           
                                                          Ferramenta:
                                                          utensílio com
                                                          finalidade
                                                          operacional e
                                                          que é
                                                          indispensável
                                                          para o
                                                          desempenho de
                                                          algumas
                                                          atividades do
                                                          trabalho
                                                          rural. 
                                                           
                                                          Forrageira
                                                          tracionada:
                                                          implemento
                                                          agrícola que,
                                                          quando
                                                          acoplado a um
                                                          trator
                                                          agrícola, pode
                                                          realizar a
                                                          operação de
                                                          colheita ou
                                                          recolhimento e
                                                          trituração da
                                                          planta
                                                          forrageira,
                                                          sendo o
                                                          material
                                                          triturado,
                                                          como forragem,
                                                          depositado em
                                                          contentores ou
                                                          veículos
                                                          separados de
                                                          transbordo. 
                                                           
                                                          Fossa seca:
                                                          escavação, com
                                                          ou sem
                                                          revestimento
                                                          interno, feita
                                                          no terreno
                                                          para receber
                                                          os dejetos de
                                                          instalação
                                                          sanitária. 
                                                           
                                                          Fossa séptica:
                                                          unidade de
                                                          tratamento
                                                          primário de
                                                          esgoto
                                                          doméstico na
                                                          qual é feita a
                                                          separação e a
                                                          transformação
                                                          físico-química
                                                          da matéria
                                                          sólida contida
                                                          no esgoto. 
                                                           
                                                          Harvester:
                                                          trator
                                                          florestal
                                                          cortador de
                                                          troncos para
                                                          abate de
                                                          árvores,
                                                          utilizando
                                                          cabeçote
                                                          processador
                                                          que corta
                                                          troncos, um
                                                          por vez, e que
                                                          tem capacidade
                                                          de processar a
                                                          limpeza dos
                                                          galhos e corte
                                                          subsequente em
                                                          toras de
                                                          tamanho
                                                          padronizado. 
                                                           
                                                          Hermeticamente
                                                          fechado:
                                                          fechado de
                                                          modo a impedir
                                                          a entrada do
                                                          ar ou o
                                                          vazamento de
                                                          produtos. 
                                                           
                                                          Impedimento do
                                                          devassamento:
                                                          medida que tem
                                                          por finalidade
                                                          evitar a
                                                          exposição da
                                                          intimidade do
                                                          trabalhador
                                                          durante a
                                                          realização das
                                                          atividades
                                                          fisiológicas
                                                          e/ou banho. 
                                                           
                                                          Implemento
                                                          agrícola e
                                                          florestal:
                                                          dispositivo
                                                          sem força
                                                          motriz própria
                                                          que é
                                                          conectado a
                                                          uma máquina e
                                                          que, quando
                                                          puxado,
                                                          arrastado ou
                                                          operado,
                                                          permite a
                                                          execução de
                                                          operações
                                                          específicas
                                                          voltadas para
                                                          a agricultura,
                                                          pecuária e
                                                          trato
                                                          florestal,
                                                          como preparo
                                                          do solo,
                                                          tratos
                                                          culturais,
                                                          plantio,
                                                          colheita,
                                                          abertura de
                                                          valas para
                                                          irrigação e
                                                          drenagem,
                                                          transporte,
                                                          distribuição
                                                          de ração ou
                                                          adubos, poda e
                                                          abate de
                                                          árvores, etc. 
                                                           
                                                          Informação ou
                                                          símbolo
                                                          indelével:
                                                          aquele
                                                          aplicado
                                                          diretamente
                                                          sobre a
                                                          máquina, que
                                                          deve ser
                                                          conservado de
                                                          forma íntegra
                                                          e legível
                                                          durante todo o
                                                          tempo de
                                                          utilização
                                                          máquina. 
                                                           
                                                          Instalações
                                                          elétricas
                                                          blindadas:
                                                          aquelas onde
                                                          há proteção de
                                                          forma a isolar
                                                          as partes
                                                          condutoras do
                                                          contato
                                                          elétrico. 
                                                           
                                                          Interface de
                                                          segurança:
                                                          dispositivo
                                                          responsável
                                                          por realizar o
                                                          monitoramento,
                                                          verificando a
                                                          interligação,
                                                          posição e
                                                          funcionamento
                                                          de outros
                                                          dispositivos
                                                          do sistema,
                                                          impedindo a
                                                          ocorrência de
                                                          falha que
                                                          provoque a
                                                          perda da
                                                          função de
                                                          segurança,
                                                          como relés de
                                                          segurança,
                                                          controladores
                                                          configuráveis
                                                          de segurança e
                                                          CLP de
                                                          segurança. 
                                                           
                                                          Intertravamento
                                                          com bloqueio:
                                                          proteção
                                                          associada a um
                                                          dispositivo de
                                                          intertravamento
                                                          com
                                                          dispositivo de
                                                          bloqueio, de
                                                          tal forma que:
                                                          a) as funções
                                                          perigosas
                                                          cobertas pela
                                                          proteção não
                                                          possam operar
                                                          enquanto a
                                                          máquina não
                                                          estiver
                                                          fechada e
                                                          bloqueada; b)
                                                          a proteção
                                                          permanece
                                                          bloqueada na
                                                          posição
                                                          fechada até
                                                          que tenha
                                                          cessado o
                                                          risco de
                                                          acidente
                                                          devido às
                                                          funções
                                                          perigosas da
                                                          máquina; e c)
                                                          quando a
                                                          proteção
                                                          estiver
                                                          bloqueada na
                                                          posição
                                                          fechada, as
                                                          funções
                                                          perigosas da
                                                          máquina possam
                                                          operar, mas o
                                                          fechamento e o
                                                          bloqueio da
                                                          proteção não
                                                          iniciem por si
                                                          próprios a
                                                          operação
                                                          dessas
                                                          funções.
                                                          Geralmente,
                                                          apresenta-se
                                                          sob a forma de
                                                          chave de
                                                          segurança
                                                          eletromecânica
                                                          de duas
                                                          partes: corpo
                                                          e
                                                          atuador-lingueta. 
                                                           
                                                          Intervalo de
                                                          reentrada:
                                                          intervalo de
                                                          tempo entre a
                                                          aplicação de
                                                          agrotóxicos ou
                                                          produtos afins
                                                          e a entrada de
                                                          pessoas na
                                                          área tratada
                                                          sem a
                                                          necessidade de
                                                          uso de EPI. 
                                                           
                                                          Intoxicação:
                                                          conjunto de
                                                          sinais e
                                                          sintomas
                                                          causados pela
                                                          exposição a
                                                          substâncias
                                                          químicas
                                                          nocivas ao
                                                          organismo. 
                                                           
                                                          Lanterna
                                                          traseira de
                                                          posição:
                                                          dispositivo
                                                          designado para
                                                          emitir um
                                                          sinal de luz
                                                          para indicar a
                                                          presença de
                                                          uma máquina. 
                                                           
                                                          Limiar de
                                                          queimaduras:
                                                          temperatura
                                                          superficial
                                                          que define o
                                                          limite entre a
                                                          ausência de
                                                          queimaduras e
                                                          uma queimadura
                                                          de espessura
                                                          parcial
                                                          superficial,
                                                          causada pelo
                                                          contato da
                                                          pele com uma
                                                          superfície
                                                          aquecida, para
                                                          um período
                                                          específico de
                                                          contato. 
                                                           
                                                          Manípulo ou
                                                          pega-mão:
                                                          dispositivo
                                                          auxiliar,
                                                          incorporado à
                                                          estrutura da
                                                          máquina ou
                                                          nela afixado,
                                                          que tem a
                                                          finalidade de
                                                          permitir o
                                                          acesso. 
                                                           
                                                          Manopla:
                                                          acessório
                                                          utilizado nos
                                                          carrinhos de
                                                          mão para
                                                          "pega" pelo
                                                          trabalhador,
                                                          auxiliando na
                                                          proteção e na
                                                          aderência das
                                                          mãos. 
                                                           
                                                          Máquina:
                                                          conjunto de
                                                          mecanismos
                                                          combinados
                                                          para receber
                                                          uma forma
                                                          definida de
                                                          energia,
                                                          transformá-la
                                                          e restituí-la
                                                          sob forma mais
                                                          apropriada, ou
                                                          para produzir
                                                          determinado
                                                          efeito ou
                                                          executar
                                                          determinada
                                                          função. Como
                                                          por exemplo:
                                                          um trator
                                                          agrícola cujo
                                                          motor
                                                          alimentado com
                                                          combustível
                                                          produz uma
                                                          força que pode
                                                          puxar ou
                                                          arrastar
                                                          implementos e
                                                          ainda, através
                                                          da Tomada de
                                                          Potência -
                                                          TDP, fornecer
                                                          energia para
                                                          funcionamento
                                                          destes. 
                                                           
                                                          Máquina
                                                          agrícola e
                                                          florestal
                                                          autopropelida
                                                          ou automotriz:
                                                          máquina
                                                          destinada a
                                                          atividades
                                                          agrícolas e
                                                          florestais que
                                                          se desloca
                                                          sobre meio
                                                          terrestre com
                                                          sistema de
                                                          propulsão
                                                          próprio. 
                                                           
                                                          Máquina
                                                          automotriz ou
                                                          autopropelida:
                                                          máquina que
                                                          desloca sobre
                                                          meio terrestre
                                                          com sistema de
                                                          propulsão
                                                          próprio, tais
                                                          como:
                                                          tratores,
                                                          colhedoras e
                                                          pulverizadores. 
                                                           
                                                          Máquina de
                                                          construção em
                                                          aplicação
                                                          agroflorestal:
                                                          máquina
                                                          originalmente
                                                          concebida para
                                                          realização de
                                                          trabalhos
                                                          relacionados à
                                                          construção e
                                                          movimentação
                                                          de solo e que
                                                          recebe
                                                          dispositivos
                                                          específicos
                                                          para
                                                          realização de
                                                          trabalhos
                                                          ligados a
                                                          atividades
                                                          agroflorestais. 
                                                           
                                                          Máquina
                                                          estacionária:
                                                          aquela que se
                                                          mantém fixa em
                                                          um posto de
                                                          trabalho, ou
                                                          seja,
                                                          transportável
                                                          para uso em
                                                          bancada ou em
                                                          outra
                                                          superfície
                                                          estável em que
                                                          possa ser
                                                          fixada. 
                                                           
                                                          Máquina ou
                                                          equipamento
                                                          manual:
                                                          máquina ou
                                                          equipamento
                                                          portátil
                                                          guiado à mão. 
                                                           
                                                          Máquina ou
                                                          implemento
                                                          projetado:
                                                          todo
                                                          equipamento ou
                                                          dispositivo
                                                          desenhado,
                                                          calculado,
                                                          dimensionado e
                                                          construído por
                                                          profissional
                                                          legalmente
                                                          habilitado,
                                                          para o uso
                                                          adequado e
                                                          seguro. 
                                                           
                                                          Materiais:
                                                          aqueles cuja
                                                          finalidade é
                                                          de apoio e
                                                          suporte aos
                                                          trabalhadores
                                                          durante a
                                                          permanência
                                                          nas frentes de
                                                          trabalho.
                                                          Esses
                                                          materiais
                                                          podem ser
                                                          transportados
                                                          no interior do
                                                          veículo desde
                                                          que
                                                          devidamente
                                                          acondicionados
                                                          de forma a não
                                                          se deslocarem
                                                          durante o
                                                          transporte,
                                                          não
                                                          acarretando
                                                          riscos à saúde
                                                          e segurança
                                                          dos
                                                          trabalhadores. 
                                                           
                                                          Materiais de
                                                          uso pessoal:
                                                          aqueles cujo
                                                          uso visa
                                                          suprir uma
                                                          necessidade
                                                          básica do
                                                          trabalhador
                                                          com
                                                          alimentação,
                                                          saúde,
                                                          higiene,
                                                          conforto e
                                                          lazer. 
                                                           
                                                          Microtrator e
                                                          cortador de
                                                          grama
                                                          autopropelido:
                                                          máquina de
                                                          pequeno porte
                                                          destinada à
                                                          execução de
                                                          serviços
                                                          gerais e de
                                                          conservação de
                                                          jardins
                                                          residenciais
                                                          ou comerciais.
                                                          Seu peso bruto
                                                          total sem
                                                          implementos
                                                          não ultrapassa
                                                          600 kg
                                                          (seiscentos
                                                          quilogramas). 
                                                           
                                                          Monitoramento:
                                                          função
                                                          intrínseca do
                                                          projeto do
                                                          componente ou
                                                          realizada por
                                                          interface de
                                                          segurança que
                                                          garante a
                                                          funcionalidade
                                                          de um sistema
                                                          de segurança
                                                          quando um
                                                          componente ou
                                                          um dispositivo
                                                          tiver sua
                                                          função
                                                          reduzida ou
                                                          limitada, ou
                                                          quando houver
                                                          situações de
                                                          perigo devido
                                                          a alterações
                                                          nas condições
                                                          do processo. 
                                                           
                                                          Motocultivador
                                                          - trator de
                                                          rabiças, "mula
                                                          mecânica" ou
                                                          microtrator:
                                                          equipamento
                                                          motorizado de
                                                          duas rodas
                                                          utilizado para
                                                          tracionar
                                                          implementos
                                                          diversos,
                                                          desde preparo
                                                          de solo até
                                                          colheita.
                                                          Caracteriza-se
                                                          pelo fato de o
                                                          operador
                                                          caminhar atrás
                                                          do equipamento
                                                          durante o
                                                          trabalho. 
                                                           
                                                          Motopoda:
                                                          máquina
                                                          similar à
                                                          motosserra,
                                                          dotada de cabo
                                                          extensor para
                                                          maior alcance
                                                          nas operações
                                                          de poda. 
                                                           
                                                          Motorista
                                                          habilitado
                                                          para condução
                                                          de veículo de
                                                          transporte
                                                          coletivo de
                                                          trabalhadores:
                                                          aquele que
                                                          possui
                                                          habilitação
                                                          categoria "D"
                                                          ou superior e
                                                          curso para
                                                          condutor de
                                                          veículo de
                                                          transporte
                                                          coletivo de
                                                          passageiros. 
                                                           
                                                          Motosserra:
                                                          serra
                                                          motorizada de
                                                          empunhadura
                                                          manual
                                                          utilizada
                                                          principalmente
                                                          para corte e
                                                          poda de
                                                          árvores. 
                                                           
                                                          Muting:
                                                          desabilitação
                                                          automática e
                                                          temporária de
                                                          uma função de
                                                          segurança por
                                                          meio de
                                                          componentes de
                                                          segurança ou
                                                          circuitos de
                                                          comando
                                                          responsáveis
                                                          pela
                                                          segurança,
                                                          durante o
                                                          funcionamento
                                                          normal da
                                                          máquina. 
                                                           
                                                          Opcional:
                                                          dispositivo ou
                                                          sistema não
                                                          obrigatório,
                                                          como faróis
                                                          auxiliares. 
                                                           
                                                          Pausas para
                                                          descanso:
                                                          interrupções
                                                          da jornada de
                                                          trabalho
                                                          determinada
                                                          pelo
                                                          empregador,
                                                          com o objetivo
                                                          de o
                                                          trabalhador
                                                          recuperar-se
                                                          da fadiga
                                                          acumulada
                                                          durante a
                                                          execução das
                                                          atividades
                                                          laborais
                                                          realizadas em
                                                          pé e/ou nas
                                                          atividades que
                                                          exijam
                                                          sobrecarga
                                                          muscular
                                                          estática ou
                                                          dinâmica. 
                                                           
                                                          Perigo: fonte
                                                          com potencial
                                                          para causar
                                                          lesão ou
                                                          problema de
                                                          saúde. 
                                                           
                                                          Permissão de
                                                          trabalho -
                                                          ordem de
                                                          serviço:
                                                          documento
                                                          escrito,
                                                          específico e
                                                          auditável, que
                                                          contenha, no
                                                          mínimo, a
                                                          descrição do
                                                          serviço, a
                                                          data, o local,
                                                          o nome e a
                                                          função dos
                                                          trabalhadores
                                                          e dos
                                                          responsáveis
                                                          pelo serviço e
                                                          por sua
                                                          emissão e os
                                                          procedimentos
                                                          de trabalho e
                                                          segurança. 
                                                           
                                                          Plantadeira
                                                          tracionada:
                                                          implemento
                                                          agrícola que,
                                                          quando
                                                          acoplado a um
                                                          trator
                                                          agrícola, pode
                                                          realizar a
                                                          operação de
                                                          plantio de
                                                          culturas, como
                                                          sementes,
                                                          mudas,
                                                          tubérculos ou
                                                          outros. 
                                                           
                                                          Plataforma ou
                                                          escada externa
                                                          para máquina
                                                          autopropelida
                                                          agrícola,
                                                          florestal e de
                                                          construção em
                                                          aplicações
                                                          agroflorestais:
                                                          dispositivo de
                                                          apoio não
                                                          fixado de
                                                          forma
                                                          permanente na
                                                          máquina. 
                                                           
                                                          Poeira
                                                          orgânica:
                                                          poeiras de
                                                          origem
                                                          vegetal,
                                                          animal ou
                                                          microbiológica. 
                                                           
                                                          Posto de
                                                          operação:
                                                          local da
                                                          máquina ou
                                                          equipamento de
                                                          onde o
                                                          trabalhador
                                                          opera a
                                                          máquina. 
                                                           
                                                          Posto de
                                                          trabalho:
                                                          qualquer local
                                                          de máquinas,
                                                          equipamentos e
                                                          implementos em
                                                          que seja
                                                          requerida a
                                                          intervenção do
                                                          trabalhador. 
                                                           
                                                          Prevenção:
                                                          conjunto das
                                                          disposições ou
                                                          medidas
                                                          tomadas ou
                                                          previstas em
                                                          todas as fases
                                                          das
                                                          atividades,
                                                          visando
                                                          evitar,
                                                          eliminar,
                                                          minimizar ou
                                                          controlar os
                                                          riscos
                                                          ocupacionais. 
                                                           
                                                          Profissional
                                                          habilitado
                                                          para a
                                                          supervisão da
                                                          capacitação:
                                                          profissional
                                                          que comprove
                                                          conclusão de
                                                          curso
                                                          específico na
                                                          área de
                                                          atuação,
                                                          compatível com
                                                          o curso a ser
                                                          ministrado,
                                                          com registro
                                                          no competente
                                                          conselho de
                                                          classe, se
                                                          necessário. 
                                                           
                                                          Profissional
                                                          legalmente
                                                          habilitado:
                                                          trabalhador
                                                          previamente
                                                          qualificado e
                                                          com registro
                                                          no competente
                                                          conselho de
                                                          classe, se
                                                          necessário. 
                                                           
                                                          Profissional
                                                          ou trabalhador
                                                          capacitado:
                                                          aquele que
                                                          recebeu
                                                          capacitação
                                                          sob orientação
                                                          e
                                                          responsabilidade
                                                          de
                                                          profissional
                                                          habilitado. 
                                                           
                                                          Profissional
                                                          ou trabalhador
                                                          qualificado:
                                                          aquele que
                                                          comprove
                                                          conclusão de
                                                          curso
                                                          específico na
                                                          sua área de
                                                          atuação e
                                                          reconhecido
                                                          pelo sistema
                                                          oficial de
                                                          ensino. 
                                                           
                                                          Proteção
                                                          coletiva:
                                                          dispositivo,
                                                          sistema ou
                                                          meio, fixo ou
                                                          móvel, de
                                                          abrangência
                                                          coletiva,
                                                          destinado a
                                                          preservar a
                                                          integridade
                                                          física e a
                                                          saúde dos
                                                          trabalhadores
                                                          e terceiros. 
                                                           
                                                          Proteção fixa
                                                          distante:
                                                          proteção que
                                                          não cobre
                                                          completamente
                                                          a zona de
                                                          perigo, mas
                                                          que impede ou
                                                          reduz o acesso
                                                          em razão de
                                                          suas dimensões
                                                          e sua
                                                          distância em
                                                          relação à zona
                                                          de perigo,
                                                          como, por
                                                          exemplo, grade
                                                          de perímetro
                                                          ou proteção em
                                                          túnel. 
                                                           
                                                          Pulverizador
                                                          autopropelido:
                                                          instrumento ou
                                                          máquina
                                                          utilizada na
                                                          agricultura no
                                                          combate às
                                                          pragas da
                                                          lavoura,
                                                          infestação de
                                                          plantas
                                                          daninha e
                                                          insetos. Tem
                                                          como principal
                                                          característica
                                                          a condição de
                                                          cobrir grandes
                                                          áreas, com
                                                          altíssima
                                                          produtividade
                                                          e preciso
                                                          controle da
                                                          dosagem dos
                                                          produtos
                                                          aplicados. Sua
                                                          maior função é
                                                          permitir o
                                                          controle da
                                                          dosagem na
                                                          aplicação de
                                                          defensivos ou
                                                          fertilizantes
                                                          sobre
                                                          determinada
                                                          área. 
                                                           
                                                          Pulverizador
                                                          tracionado:
                                                          implemento
                                                          agrícola que,
                                                          quando
                                                          acoplado a um
                                                          trator
                                                          agrícola, pode
                                                          realizar a
                                                          operação de
                                                          aplicar
                                                          agrotóxicos. 
                                                           
                                                          Queimadura de
                                                          espessura
                                                          parcial
                                                          superficial:
                                                          queimadura em
                                                          que a epiderme
                                                          é
                                                          completamente
                                                          destruída, mas
                                                          os folículos
                                                          pilosos e
                                                          glândulas
                                                          sebáceas, bem
                                                          como as
                                                          glândulas
                                                          sudoríparas,
                                                          são poupados. 
                                                           
                                                          Rampa: meio de
                                                          acesso
                                                          permanente
                                                          inclinado e
                                                          contínuo em
                                                          ângulo de
                                                          lance de 0°
                                                          (zero grau) a
                                                          20° (vinte
                                                          graus). 
                                                           
                                                          Redução de
                                                          riscos: ações
                                                          para reduzir a
                                                          probabilidade
                                                          da ocorrência
                                                          de danos para
                                                          a integridade
                                                          física e saúde
                                                          do
                                                          trabalhador. 
                                                           
                                                          Redundância:
                                                          aplicação de
                                                          mais de um
                                                          componente,
                                                          dispositivo ou
                                                          sistema, a fim
                                                          de assegurar
                                                          que, havendo
                                                          uma falha em
                                                          um deles na
                                                          execução de
                                                          sua função, o
                                                          outro estará
                                                          disponível
                                                          para executar
                                                          esta função. 
                                                           
                                                          Relé de
                                                          segurança:
                                                          componente com
                                                          redundância e
                                                          circuito
                                                          eletrônico
                                                          dedicado para
                                                          acionar e
                                                          supervisionar
                                                          funções
                                                          específicas de
                                                          segurança,
                                                          tais como
                                                          chaves de
                                                          segurança,
                                                          sensores,
                                                          circuitos de
                                                          parada de
                                                          emergência,
                                                          ESPE, válvulas
                                                          e contatores,
                                                          garantido que,
                                                          em caso de
                                                          falha ou
                                                          defeito desses
                                                          ou em sua
                                                          função, a
                                                          máquina
                                                          interrompa o
                                                          funcionamento
                                                          e não permita
                                                          a
                                                          inicialização
                                                          de um novo
                                                          ciclo, até o
                                                          defeito ser
                                                          sanado. Deve
                                                          ter três
                                                          princípios
                                                          básicos de
                                                          funcionamento:
                                                          redundância,
                                                          diversidade e
                                                          autoteste. 
                                                           
                                                          Resíduos:
                                                          sobras do
                                                          processo
                                                          produtivo em
                                                          estado sólido
                                                          ou líquido. 
                                                           
                                                          Risco:
                                                          probabilidade
                                                          da ocorrência
                                                          de danos para
                                                          a integridade
                                                          física e saúde
                                                          do
                                                          trabalhador. 
                                                           
                                                          Risco
                                                          mecânico:
                                                          qualquer risco
                                                          dentro da
                                                          atividade
                                                          executada que
                                                          possa gerar
                                                          uma lesão
                                                          corporal
                                                          imediata ou
                                                          não ao
                                                          trabalhador. 
                                                           
                                                          Roçadeira
                                                          costal
                                                          motorizada:
                                                          equipamento
                                                          mecânico,
                                                          manejado
                                                          manualmente e
                                                          acionado por
                                                          motor,
                                                          utilizado para
                                                          cortar
                                                          gramíneas e
                                                          outros tipos
                                                          de vegetação. 
                                                           
                                                          Roupa de cama:
                                                          jogo de cama
                                                          composto por
                                                          fronha, lençol
                                                          de baixo,
                                                          lençol e
                                                          cobertor, este
                                                          último
                                                          conforme a
                                                          necessidade e
                                                          de acordo com
                                                          as condições
                                                          climáticas da
                                                          região. 
                                                           
                                                          Ruptura
                                                          positiva -
                                                          operação de
                                                          abertura
                                                          positiva de um
                                                          elemento de
                                                          contato:
                                                          efetivação da
                                                          separação de
                                                          um contato
                                                          como resultado
                                                          direto de um
                                                          movimento
                                                          específico do
                                                          atuador da
                                                          chave do
                                                          interruptor,
                                                          por meio de
                                                          partes não
                                                          resilientes,
                                                          ou seja, não
                                                          dependentes da
                                                          ação de molas. 
                                                           
                                                          Salpicos:
                                                          respingos de
                                                          qualquer
                                                          líquido. 
                                                           
                                                          Secadores:
                                                          equipamento
                                                          destinado à
                                                          secagem
                                                          artificial de
                                                          produtos
                                                          agrícolas
                                                          através de
                                                          ventilação
                                                          forçada com
                                                          utilização de
                                                          ar aquecido ou
                                                          não, não
                                                          incluindo
                                                          estufas. 
                                                           
                                                          Seletor -
                                                          chave
                                                          seletora,
                                                          dispositivo de
                                                          validação:
                                                          chave seletora
                                                          ou seletora de
                                                          modo de
                                                          comando com
                                                          acesso
                                                          restrito ou
                                                          senha de tal
                                                          forma que: 
                                                           
                                                          a) possa ser
                                                          bloqueada em
                                                          cada posição,
                                                          impedindo a
                                                          mudança de
                                                          posição por
                                                          trabalhadores
                                                          não
                                                          autorizados; 
                                                           
                                                          b) cada
                                                          posição
                                                          corresponda a
                                                          um único modo
                                                          de comando ou
                                                          de
                                                          funcionamento; 
                                                           
                                                          c) o modo de
                                                          comando
                                                          selecionado
                                                          tenha
                                                          prioridade
                                                          sobre todos os
                                                          outros
                                                          sistemas de
                                                          comando, com
                                                          exceção da
                                                          parada de
                                                          emergência; e 
                                                           
                                                          d) torne a
                                                          seleção
                                                          visível, clara
                                                          e facilmente
                                                          identificável. 
                                                           
                                                          Símbolo -
                                                          pictograma:
                                                          desenho
                                                          esquemático
                                                          normatizado,
                                                          destinado a
                                                          significar
                                                          certas
                                                          indicações
                                                          simples. 
                                                           
                                                          Sistema de
                                                          proteção
                                                          contra quedas:
                                                          estrutura
                                                          fixada à
                                                          máquina ou
                                                          equipamento,
                                                          projetada para
                                                          impedir a
                                                          queda de
                                                          pessoas,
                                                          materiais ou
                                                          objetos. 
                                                           
                                                          Sistema de
                                                          Proteção
                                                          Coletiva
                                                          contra Quedas
                                                          (SPCQ):
                                                          sistema
                                                          coletivo
                                                          destinado a
                                                          eliminar o
                                                          risco de queda
                                                          dos
                                                          trabalhadores
                                                          ou a minimizar
                                                          as
                                                          consequências
                                                          da queda. 
                                                           
                                                          Sistema de
                                                          Proteção
                                                          Individual
                                                          contra Quedas
                                                          (SPIQ):
                                                          sistema
                                                          individual
                                                          destinado a
                                                          eliminar o
                                                          risco de queda
                                                          dos
                                                          trabalhadores
                                                          ou a minimizar
                                                          as
                                                          consequências
                                                          da queda. 
                                                           
                                                          Talão: parte
                                                          mais rígida
                                                          reforçada do
                                                          pneu, que
                                                          entra em
                                                          contato com o
                                                          aro,
                                                          garantindo sua
                                                          fixação. 
                                                           
                                                          Terreno
                                                          alagadiço:
                                                          porção de
                                                          terra coberta
                                                          de água de
                                                          forma
                                                          permanente ou
                                                          sazonal. 
                                                           
                                                          Transporte
                                                          coletivo de
                                                          trabalhadores:
                                                          aquele
                                                          realizado em
                                                          veículos
                                                          normalizados,
                                                          com
                                                          autorização
                                                          emitida pela
                                                          autoridade de
                                                          trânsito
                                                          competente,
                                                          que exceda a
                                                          oito
                                                          passageiros,
                                                          excluído o
                                                          motorista. 
                                                           
                                                          Trator
                                                          acavalado:
                                                          trator
                                                          agrícola em
                                                          que, devido às
                                                          dimensões
                                                          reduzidas, a
                                                          plataforma de
                                                          operação
                                                          consiste
                                                          apenas de um
                                                          piso pequeno
                                                          nas laterais
                                                          para o apoio
                                                          dos pés e
                                                          operação. 
                                                           
                                                          Trator
                                                          agrícola:
                                                          máquina
                                                          autopropelida
                                                          de médio a
                                                          grande porte,
                                                          destinada a
                                                          puxar ou
                                                          arrastar
                                                          implementos
                                                          agrícolas.
                                                          Possui uma
                                                          ampla gama de
                                                          aplicações na
                                                          agricultura e
                                                          pecuária e é
                                                          caracterizado
                                                          por possuir no
                                                          mínimo dois
                                                          eixos para
                                                          pneus ou
                                                          esteiras e
                                                          peso, sem
                                                          lastro ou
                                                          implementos,
                                                          maior que 600
                                                          kg (seiscentos
                                                          quilogramas) e
                                                          bitola mínima
                                                          entre pneus
                                                          traseiros, com
                                                          o maior pneu
                                                          especificado,
                                                          maior que 1280
                                                          mm (um mil
                                                          duzentos e
                                                          oitenta
                                                          milímetros). 
                                                           
                                                          Trator
                                                          agrícola
                                                          estreito:
                                                          trator de
                                                          pequeno porte
                                                          destinado à
                                                          produção de
                                                          frutas, café e
                                                          outras
                                                          aplicações nas
                                                          quais o espaço
                                                          é restrito e
                                                          utilizado para
                                                          implementos de
                                                          pequeno porte.
                                                          Possui bitola
                                                          mínima entre
                                                          pneus
                                                          traseiros, com
                                                          o maior pneu
                                                          especificado,
                                                          menor ou igual
                                                          a 1280 mm (um
                                                          mil duzentos e
                                                          oitenta
                                                          milímetros) e
                                                          peso bruto
                                                          total acima de
                                                          600 kg
                                                          (seiscentos
                                                          quilogramas). 
                                                           
                                                          Válvula e
                                                          bloco de
                                                          segurança:
                                                          componente
                                                          conectado à
                                                          máquina ou
                                                          equipamento
                                                          com a
                                                          finalidade de
                                                          permitir ou
                                                          bloquear,
                                                          quando
                                                          acionado, a
                                                          passagem de
                                                          fluidos
                                                          líquidos ou
                                                          gasosos, como
                                                          ar comprimido
                                                          e fluidos
                                                          hidráulicos,
                                                          de modo a
                                                          iniciar ou
                                                          cessar as
                                                          funções da
                                                          máquina ou
                                                          equipamento.
                                                          Deve possuir
                                                          monitoramento
                                                          para a
                                                          verificação de
                                                          sua
                                                          interligação,
                                                          posição e
                                                          funcionamento,
                                                          impedindo a
                                                          ocorrência de
                                                          falha que
                                                          provoque a
                                                          perda da
                                                          função de
                                                          segurança. 
                                                           
                                                          Vaso
                                                          sanitário:
                                                          peça de uso
                                                          sanitário
                                                          constituída de
                                                          louça
                                                          cerâmica,
                                                          metal ou
                                                          outros
                                                          materiais de
                                                          características
                                                          equivalentes,
                                                          possuindo
                                                          tampa de
                                                          metal,
                                                          madeira,
                                                          plástico ou
                                                          outros
                                                          materiais de
                                                          características
                                                          equivalentes. 
                                                           
                                                          Veículos
                                                          adaptados:
                                                          veículos que
                                                          sofreram
                                                          adequações em
                                                          suas
                                                          características
                                                          originais,
                                                          para alterar a
                                                          sua finalidade
                                                          para o
                                                          transporte de
                                                          passageiros. 
                                                           
                                                          Vestimenta de
                                                          trabalho:
                                                          roupa adequada
                                                          para a
                                                          atividade
                                                          desenvolvida
                                                          pelo
                                                          trabalhador no
                                                          manuseio de
                                                          agrotóxicos,
                                                          aditivos,
                                                          adjuvantes e
                                                          produtos
                                                          afins,
                                                          compatível com
                                                          o uso
                                                          associado ao
                                                          EPI contra
                                                          agrotóxicos e
                                                          que não se
                                                          confunde com
                                                          as roupas de
                                                          uso pessoal. 
                                                           
                                                          Vias internas:
                                                          vias dentro do
                                                          estabelecimento
                                                          rural
                                                          utilizada para
                                                          circulação de
                                                          veículos. 
                                                           
                                                          Zona perigosa:
                                                          qualquer zona
                                                          dentro ou ao
                                                          redor de uma
                                                          máquina ou
                                                          equipamento,
                                                          onde uma
                                                          pessoa possa
                                                          ficar exposta
                                                          a risco de
                                                          lesão ou dano
                                                          à saúde. 
                                                           
                                                           
                                                       
                                                     
                                                   
                                                 
                                               
                                             
                                           
                                         
                                       
                                     
                                   
                                 
                               
                             
                           
                         
                       
                     
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