 
                                                                        
 
Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO                               Nº 1-D/2013
                        (25/01/2013 a 31/01/2013)
                                                                    
ATO 
   Nº 02/2013 – DOU 30/01/2013
       Publica os quadros demonstrativos: "Despesa com Pessoal", "Disponibilidade 
   de Caixa", "Restos a Pagar" e "Demonstrativo Simplificado", referentes 
ao   Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal.
       Texto na íntegra          no site do TRT 2ª Região
                   em Bases Jurídicas          - Informações 
   Jurídicas               -  Normas     do   Tribunal  - Atos
   
   
Exercício 
  de atividade externa não impede deferimento de horas extras – DOEletrônico 
  09/10/2012
     De acordo com o Desembargador do Trabalho Sérgio Roberto Rodrigues 
  em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: 
  “O exercício de labor externo não impede, por si só, 
  o deferimento de horas extraordinárias, vez que a hipótese 
 prevista no art. 
  62, I, da CLT diz respeito àquelas atividades em que não 
  há nenhuma possibilidade do empregador realizar o controle de jornada 
  dos seus empregados. Tendo o conjunto probatório confirmado a possibilidade 
  de fiscalização pelo empregador, não há que 
se  falar na reforma da r. sentença, que deferiu ao obreiro horas extraordinárias
 e seus reflexos nas demais verbas trabalhistas”. (Proc. 00006001920115020078
 - Ac. 
  20121161590) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
     
     Para configuração do cargo de gestão não
  basta inexistência de controle de jornada – DOEletrônico 09/10/2012
     Segundo o Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice em acórdão 
  da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Para a configuração 
  do cargo preconizado no artigo 
  62, II, da CLT, deve restar comprovado que a autora possuía amplos
  encargos de gestão, enfeixando poderes de mando, substituindo o
empregador   como se fora um longa manus, obrigando-o com suas decisões 
administrativas,   não bastando ter sob suas ordens outros funcionários 
do setor   ou não haver controle da jornada laboral. Recurso ordinário 
  da reclamada ao qual se nega provimento neste tópico”. (Proc. 00383002720075020027 
  - Ac. 
  20121160569) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
     
     Inaplicável no Processo do Trabalho o art. 20, § 3º
  do CPC – DOEletrônico 09/10/2012
     Assim relatou a Juíza Convocada Maria José Bighetti Ordoño 
  Rebello em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: 
  “Indevidos honorários advocatícios, posto que não preenchido
  pressuposto da Lei 
  nº 5584/70. O artigo 
  133 da CF/88 não trata da matéria e a Lei 
  nº 8.906/94 em nada modificou para a espécie. Inaplicável 
  o art. 
  20, § 3º do CPC, pois o processo do trabalho tem disposição 
  própria”. (Proc. 00003828520115020079 - Ac. 
  20121160852) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O 
  art. 422, parágrafo único da CLT não inibe o reconhecimento 
  do vínculo do emprego, quando presente fraude ou dissimulação 
  – DOEletrônico 10/10/2012
     Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Rafael E. Pugliese
  Ribeiro em acórdão da 6ª Turma do TRT Da 2ª Região: 
  “Forma de contratação que consubstancia a interposição 
  de um terceiro (prestador) a intermediar os serviços que, no modelo 
  clássico, seriam prestados diretamente pelo empregado, fazendo pressupor, 
  assim, a contratação de empregado de um terceiro para atuar 
  em proveito do tomador. Impossibilidade de classificação do
  trabalhador como empregado da intermediadora e, ao mesmo tempo, cooperado, 
  porquanto uma relação pressupõe a subordinação 
  (CLT, art. 
  3º) e a outra, a autonomia (CLT, 442, 
  parágrafo único). Fraude (CLT, art. 
  9º) evidenciada pela prestação de serviço 
por  conta alheia, com subordinação direta ao tomador e não 
  por conta própria ou em regime cooperativado. O parágrafo 
  único do art. 442 da CLT não inibe o reconhecimento do 
 vínculo do emprego, quando presente fraude ou dissimulação”. 
 (Proc. 00019415420105020001 - Ac. 
  20121157746) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
     
     É incabível a cobrança de contribuições 
  assistenciais de empregados não sindicalizados – DOEletrônico 
  10/10/2012
     Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Mércia Tomazinho em
 acórdão  da 3ª Turma do TRT da 2ª Região:
“A Constituição  Federal garantiu o direito à livre
associação sindical,  a teor do disposto em seu art. 
  5º, inciso XX, combinado com o artigo 
  8º, inciso V, também da Constituição da República. 
  Sendo assim, incabível a cobrança de contribuições 
  assistenciais e confederativas, previstas em norma coletiva, de empregados 
  não sindicalizados, os quais, consequentemente, não participaram 
  de nenhuma das fases de elaboração do instrumento coletivo”. 
  (Proc. 00018388220115020463 - Ac. 
  20121170149) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
     
Tribunais
   fazem planos para atuar na Copa - 25/01/2013
      Os tribunais com jurisdição em cidades que sediarão
   jogos da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo
2014    devem apresentar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em
fevereiro,    seus planos para a prestação jurisdicional em
casos decorrentes    dos eventos esportivos. “A ideia é que o usuário
dos serviços    judiciais não saia do local de atendimento
sem uma solução    para seu problema”, explica Mariella Ferraz
de Arruda Nogueira, juíza    auxiliar da Corregedoria Nacional de
Justiça. (...) O modelo a ser    adotado, segundo a juíza,
deve ser semelhante ao utilizado por outros    países que sediaram
as últimas copas do mundo e propiciaram    atendimento concentrado
aos visitantes. Na reunião, os magistrados    ressaltaram que os juizados
devem estar preparados para resolver demandas    nas áreas cível,
criminal e da infância e juventude.   “A Justiça terá
de estar presente em competência que  supere a atuação
dos Juizados já em funcionamento”, comentou. De acordo com Mariella
Nogueira, alguns tribunais já acumularam muita experiência no
atendimento de grandes eventos, como os Jogos Panamericanos e o Carnaval,
o que facilitará o trabalho durante os jogos da Copa das Confederações.
      
      Portal do CNJ facilitará acesso a informações 
 sobre  tribunais - 25/01/2013
      O novo leiaute do portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
  que  será lançado em 29 de janeiro, privilegia o acesso a
informações   sobre os tribunais e oferecerá arquivos
de áudio, imagem e  vídeo produzidos pelas próprias
Cortes em todo o País.  Uma seção especial multimídia
foi criada para divulgar  as campanhas institucionais da Justiça.
Outra novidade é a publicação, em tempo real, das notícias
das assessorias de comunicação dos tribunais estaduais, mas
também dos órgãos da Justiça do Trabalho, Eleitoral
e Federal. A ferramenta RSS vai permitir capturar e exibir na capa do portal
do CNJ todos os conteúdos jornalísticos à medida que
são publicados nos vários sites dos tribunais em todo o Brasil.
(...) 
      
      Abertas inscrições para divulgação de
 trabalhos   científicos sobre juizados especiais - 25/01/2013
      O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional
   de Justiça (CNJ) abriu inscrições para a seleção
   de trabalhos científicos sobre os juizados especiais. As melhores
  pesquisas serão apresentadas no Seminário Juizados Especiais:
  Diagnósticos e Perspectivas, que o CNJ promoverá em março,
  na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
 O prazo para o cadastramento dos estudos vai até 4 de fevereiro.
Poderão   se inscrever docentes, discentes, pesquisadores, professores
e demais pessoas   com produção científica sobre os
juizados especiais,   devidamente vinculados a centros ou a grupos de pesquisas,
ou a programas   de graduação ou pós-graduação.
(...) A  diretora do DPJ, Janaina Penalva, explicou que o objetivo da chamada
pública   é fortalecer a interlocução entre o
CNJ e a Academia.   “É uma oportunidade para quem está pesquisando
sobre Juizados   Especiais e os temas correlatos de contribuir com as reflexões
do  DPJ. Fizemos isso por ocasião da divulgação do Relatório
   Justiça em Números, e o resultado foi muito positivo”, afirmou.
   As regras para as inscrições dos trabalhos estão
disponíveis    neste link. 
   
      
      Mais cinco tribunais instalam Núcleo de Repercussão
 Geral   e Recursos Repetitivos - 29/01/2013
      Os tribunais de Justiça de mais cinco estados comunicaram ao 
Conselho   Nacional de Justiça (CNJ) a instalação do 
Núcleo   de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer). 
São eles:   São Paulo (TJSP), Rio de Janeiro (TJRJ), Bahia (TJBA),
Goiás   (TJGO) e Mato Grosso (TJMT). Com a adesão dessas Cortes,
agora são   nove os tribunais que já contam com o Nurer. A
medida atende a Resolução
   nº 160 do CNJ, que busca garantir o monitoramento dos processos
  submetidos à repercussão geral ou ao recurso repetitivo,
contribuindo   para a melhoria da gestão dos tribunais. (...)
      
      Presidente do CNJ cobra cumprimento da Ficha Limpa no Judiciário
   - 29/01/2013
      O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo
  Tribunal  Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, cobrou, nesta terça-feira
   (29/1), de tribunais de todo o País o cumprimento da Resolução
   CNJ nº 156, conhecida como Ficha Limpa no Judiciário.
Em   ofício enviado às Cortes, o presidente ampliou o prazo
para   que os tribunais cumpram as exigências da norma aprovada pelo
Plenário   do CNJ em agosto do ano passado. Até a última
segunda-feira   (28/1), três tribunais comunicaram ao CNJ já
terem atendido  todos os artigos da Resolução
   CNJ nº 156, antes mesmo do prazo final fixado originalmente para
   cumprimento integral da norma, que termina em fevereiro de 2013. (...)
No   despacho, o ministro Joaquim Barbosa concedeu mais 30 dias para 10 tribunais
   informarem ao CNJ sobre o recadastramento de “servidores ocupantes de
cargos    em comissão ou função comissionada e análise
  dos documentos apresentados”. Essas Cortes solicitaram o adiamento do prazo
  para a prestação dessas informações ao CNJ
por   conta de dificuldades enfrentadas no procedimento. “Alguns tribunais
apontaram   dificuldades técnicas no recadastramento e, por isso,
o CNJ decidiu   conceder prazos adicionais”, explica Bruno Dantas. O novo
prazo começa   a contar a partir do momento em que o tribunal receber
a intimação   eletrônica. (...) 19 tribunais não
responderam ao despacho do  presidente do Conselho. Essas cortes foram intimadas
no despacho desta terça  (29/1) a informar o CNJ  sobre as providências
que estão  tomando para se adequarem à Ficha Limpa dentro de
15 dias. Uma dessas  Cortes, o Superior Tribunal Militar (STM), informou
ao CNJ, no final da tarde  desta terça-feira (29/1), que já
concluiu o recadastramento  e analisou a documentação dos servidores
ocupantes de cargo  de confiança ou comissão. Veja a íntegra
do despacho. 
   
      
      Saiba como resolver um processo por meio de conciliação
   - 31/01/2013
      Com cerca de 90 milhões de processos em tramitação 
  no País, resolver um conflito judicial por meio de acordo amigável
   pode ser a forma mais célere de colocar um ponto-final no litígio.
   O tempo de espera pelo fim de um processo na Justiça comum em comparação
   a outro inscrito nos Núcleos de Mediação e Conciliação
   brasileiros é um dos motivos que leva o cidadão a optar
por    essa modalidade alternativa de resolução de conflito.
“Um  conflito  que muitas vezes leva anos na Justiça comum pode ser
resolvido  em semanas por meio da conciliação”, explica o coordenador
do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação
  do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
  (TJDFT), Marcelo Girade. A conciliação é uma modalidade
  alternativa de resolução de litígios, feita com a
ajuda   de uma terceira pessoa – o conciliador – que ajuda as partes a construírem
  um acordo, de maneira pacífica. Essa prática é fomentada
  pelo Movimento
   pela Conciliação, programa coordenado pelo Conselho
Nacional    de Justiça (CNJ) e desenvolvido em parceria com os tribunais
de todo   o País. (...) Saiba onde está o Núcleo
   de Conciliação no seu estado ou município. (...)
   
      
      Curso prepara 300 advogados para utilizar PJe em Goiânia - 
31/01/2013
      Mais de 300 advogados que atuam em Goiânia participaram do curso
  de  treinamento para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça
  do  Trabalho (PJe-JT), promovido pela Escola Judicial do TRT/GO. A abertura
  do  curso foi feita pela presidente, desembargadora Elza Silveira, que
fez   questão  de ressaltar a importância do novo sistema para
promover   a interligação  de todos os 25 tribunais trabalhistas
do país.   Ela destacou que o PJe é uma realidade e que todos
devem se esforçar   para vencer as dificuldades iniciais. “Vamos ter
algumas dificuldades porque   o Pe-JT é uma novidade, mas precisamos
saber que é uma novidade   que vem para o nosso bem”, afirmou. O conteúdo
do treinamento foi  apresentado pelo servidor Flávio Tormin, que repassou
informações   sobre a operacionalidade do sistema, com destaque
para as principais rotinas   adotadas pelos advogados durante a tramitação
processual. Cinco  varas do trabalho de Goiânia, instaladas recentemente,
já funcionam   com o PJe-JT e a expectativa é de que, até
o fim de fevereiro,   as demais 13 varas da capital também operem
o sistema. Ao todo, em   Goiás, 16 varas trabalhistas já utilizam
o Processo Judicial   Eletrônico.  
      
