Normas do Tribunal

Nome: CIRCULAR GP Nº 01/2015
Origem: Gabinete da  Presidência
Data de edição: 06/05/2015
Data de publicação: 07/05/2015
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/05/2015
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 08/05/2015 - Republicação
Vigência:
Tema: Declaração de bens e rendas.
Indexação:
Declaração; bens; renda; lei; TCU; IN; CNJ; SGRH; mandato; cargo; emprego; função; administração; executivo; legislativo; judiciário; decreto; sindicância; autoridade; servidor; desembargador; juiz; comissão; RFB; legislação; formulário; posse; secretaria; gestão; imposto; modelo; autorização; isenção; inativos; pensionistas.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Circular GP nº 01/2015


A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargadora SÍLVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.429/92, que versa sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.730/93, que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 5.483/05, que regulamenta a sindicância patrimonial e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 67, publicada em 08/07/2011, alterada pela Portaria nº 301, de 16 de novembro de 2012, ambas do C. Tribunal de Contas da União, que dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais a que aludem as Leis nºs 8.429/92 e 8.730/93;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 10/2013, do C. Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a entrega de declaração de bens e rendas por magistrados e servidores do Poder Judiciário, preferencialmente, por meio eletrônico.

FAZ SABER:

1. Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Trabalho, Magistrados e todos os Servidores do Quadro Permanente desta 2ª Região da Justiça do Trabalho deverão entregar impreterivelmente, até o dia 28/05/2015, Declaração de Bens e Rendas e eventuais retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas, por meio eletrônico, através do Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH que disponibilizará, a partir do dia 6 de maio, uma tela com 02 (duas) opções de envio das cópias, a saber:

a) para a entrega da declaração completa e suas retificações, o próprio programa da Receita gera um arquivo que, convertido em “pdf”, traz um formulário completo da declaração e o recibo, o qual o usuário poderá encaminhar diretamente pelo Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH;

b) desembargadores do trabalho, magistrados e servidores que optarem pela autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas deverão imprimir o formulário constante do Anexo desta Circular, assinar, digitalizar e encaminhar para o Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH, ficando dispensado aquele que já o tenha feito anteriormente.

2. Os servidores removidos, cedidos e os licenciados para acompanhar cônjuge/companheiro(a) também estão obrigados a apresentar a Declaração de Bens e Rendas e eventuais retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou a autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas, na forma do item 1.

3. Será instaurado processo administrativo disciplinar contra o agente público que se recusar a apresentar a Declaração de Bens e Rendas e eventuais retificações ou a autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no prazo acima determinado, ou que a prestar falsa, nos termos do disposto dos artigos 5º do Decreto nº 5.483/2005 e no § 3º do art. 13 da Lei nº 8.429/1992.

4. A entrega da Declaração de Bens e Rendas e eventuais retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas se dará, também, por ocasião da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício; no momento em que deixarem de ser ocupados os cargos, empregos ou funções, ou ainda quando solicitada, a critério das Secretarias de Gestão de Pessoas e de Controle Interno deste Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, ou do Tribunal de Contas da União.

5. Isentam-se desta obrigação os inativos (Desembargadores do Trabalho, Magistrados e servidores) e pensionistas.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 6 de maio de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora Presidente do Tribunal


ANEXO

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AOS DADOS DE BENS E RENDAS DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR AOS ÚLTIMOS CINCO ANOS OU DA DATA DE MEU INGRESSO NESTE ÓRGÃO.
1)
DADOS PESSOAIS
MATRICULA Nº
CPF Nº
XXXXXXXXXXXXX
NOME

CARGO/FUNÇÃO
CÓDIGO

UNIDADE DE LOTAÇÃO
RAMAL

2)
AUTORIZAÇÃO
Autorizo, para fins de cumprimento da exigência contida no art. 13 da Lei 8.429, de 1992, e no art. 1º da Lei 8.730, de 1993, e enquanto sujeito ao cumprimento das obrigações previstas nas Leis 8.429, de 1992, e 8.730, de 1993, o Tribunal de Contas da União - TCU a ter acesso aos dados de Bens e Rendas exigidos nas mencionadas Leis, das minhas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das eventuais retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3)

____________________________________
LOCAL E DATA

____________________________________
ASSINATURA
AUTORIDADE / SERVIDOR

* Republicada por incorreções na publicação de 07.05.2015.




DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 07/05/2015
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/05/2015 - Republicação


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial