Normas do Tribunal

Nome: CIRCULAR GP Nº 02/2013
Origem: Gabinete da  Presidência
Data de edição: 25/04/2013
Data de publicação: 02/05/2013
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 02/05/2013
Vigência:
Tema: Declaração de bens e rendas. Altera a Circular nº 01/2013.
Indexação:
Declaração; bens; imposto de renda; TCU; complementação; Receita Federal; cópia; autorização; SGRH; retificação.
Situação:
Observações: Vide Circular GP nº 01/2013


Circular GP nº 02/2013



A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Circular GP nº 01/2013 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, publicada no DOe em 19/04/2013;

CONSIDERANDO a Portaria nº 301/2012 que regulamenta o art. 15-A da Instrução Normativa nº 67/2011, ambas do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO que a partir de 1º de maio o envio das declarações de Imposto de Renda e das autorizações de acesso aos dados de Bens e Rendas será feito exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH,

FAZ SABER QUE:

1. O item 1 da Circular GP nº 01/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Trabalho, Magistrados e todos os Servidores do Quadro Permanente desta 2ª Região da Justiça do Trabalho deverão entregar, até o dia 15/05/2013, Declaração de Bens e Rendas e eventuais retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou (RFB) ou autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas, por meio eletrônico, através do Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH que disponibilizará, a partir do dia 1º de maio, uma tela com 03 (três) opções de envio das cópias, a saber:

a) para a entrega da declaração completa e suas retificações, o próprio programa da Receita gera um arquivo que, convertido em “pdf”, traz o formulário completo da declaração e o recibo, o qual o usuário poderá encaminhar diretamente pelo Sistema de Gestão de Recursos Humanos SGRH;

b) desembargadores do trabalho, magistrados e servidores que optarem pela autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas deverão imprimir o formulário constante do Anexo II da Circular GP nº 01/2013, assinar, digitalizar e encaminhar para o Sistema de Gestão de Recursos Humanos SGRH.

c) desembargadores do trabalho, magistrados e servidores que já entregaram a autorização de acesso nos anos anteriores deverão apenas informar que a mesma já foi entregue, através de uma tela disponibilizada no Sistema de Gestão de Recursos Humanos SGRH.

1.1 ........................................."

2. Fica revogado o Anexo I da Circular GP nº 01/2013, publicada no DOe de 19/04/2013.

3. Torna sem efeito a publicação da Circular Complementar GP nº 01/2013, efetivada no DOe de 02/05/2013.

Publique-se e divulgue-se

São Paulo, 03 de maio de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal




DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 06/05/2013


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial