Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 11/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 02/09/1988
Data de publicação: sem data de publicação
Fonte:


Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Correição; emolumento; CGJT; agravo; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR nº  09/1988
Vide Portaria  CR Nº 12/1988




Portaria GP nº 11/1988
de 02 de setembro de 1988
(Revogada pela Portaria CR nº 12/1988)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 9/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria  nº 179, de 31.8.88, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.


O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO PARCIAL (art. 159, do Regimento Interno) em Cz$ 3.703,00 (três mil, setecentos e três cruzados).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões correicionais (art. 156, do Regimento Interno), em Cz$ 4.876,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis cruzados).

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR 09/88.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 2 de setembro de 1.988.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Juiz Corregedor Regional



REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 12/1988 - PUBLICADA NO DOE 04/10/1988

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