Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 12/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 04/10/1988
Data de publicação: 06/10/1988
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 06/10/1988 - p. 41

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Correição parcial; emolumento; CGJT; agravo; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR nº 11/1988
Vide Portaria CR Nº 14/1988


Portaria GP nº 12/1988
de 04 de outubro de 1988
(Revogada pela Portaria CR nº 14/1988)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 9/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 197, de 30.9.88, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.


O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO PARCIAL (art. 159, do Regimento Interno) em Cz$ 4.593,00 (quatro mil, quinhentos e noventa e três cruzados).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões correicionais (art. 156, do Regimento Interno), em Cz$ 6.047,00 (seis mil e quarenta e sete cruzados).

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR 11/88.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 4 de outubro de 1.988.

NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - DOE 06/10/1988 - p. 41
REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 14/1988 - PUBLICADA NO DOE 09/11/1988

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