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                                           Portaria GP nº 12/1988de 04 de outubro de 1988
 (Revogada pela Portaria
 CR nº 14/1988)
                                           
         
                                                    
           
                                                    
           
                                                      
         
                                                    
           
                                                            
           
              
                            
           
            DOE/SP-PJ  -  DOE 06/10/1988 - p. 41
               REVOGADA PELA PORTARIA
 CR Nº 14/1988 - PUBLICADA  NO DOE 09/11/1988                                       
                                                         
              Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos 
 do Prov. 9/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado 
 com a Portaria nº 197, de 30.9.88, da Secretaria de Planejamento e Coordenação
 da Presidência da República.
 
 O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO  TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições 
 legais e regimentais,
 
 RESOLVE:
 
 Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
 PARCIAL (art.
 159, do Regimento Interno) em Cz$ 4.593,00 (quatro mil, quinhentos 
 e noventa e três cruzados).
 
 Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões 
 correicionais (art.
 156, do Regimento Interno), em Cz$ 6.047,00 (seis mil e quarenta
e sete cruzados).
 
 Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado 
 no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, 
 parágrafo 5º da CLT (48 horas).
 
 Art. 4º - Fica revogada a Portaria
 CR 11/88.
 
 Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 São Paulo, 4 de outubro de 1.988.
 
 
 NICOLAU DOS SANTOS NETOJuiz Corregedor 
 Regional
 
 
 
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