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                                          Portaria GP nº 14/1988de 09 de novembro de 1988
 (Revogada pela Portaria
 CR nº  15/1988)
                                            
                     
                                                   
                         
                                                   
                         
                                                       
                     
                                 
                                           
                                                             
                         
              
                             
                       
            DOE/SP-PJ 
  - 
  DOE 11/11/1988 - p. 60
                REVOGADA PELA PORTARIA
 CR Nº 15/1988 - PUBLICADA  NO DOE 06/12/1988                                        
           
                                                         
              Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos 
 do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado 
 com a Portaria nº 250-A, de 01.11.88, da Secretaria de Planejamento 
e Coordenação da Presidência da República.
 
 O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO  TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições 
 legais e regimentais,
 
 RESOLVE:
 
 Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
 PARCIAL (art.
 159, do Regimento Interno) em Cz$ 5.971,00 (cinco mil, novecentos
 e setenta e hum cruzados).
 
 Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões 
 correicionais (art.
 156, do Regimento Interno), em Cz$ 7.862,00 (sete mil, oitocentos
 e sessenta e dois cruzados).
 
 Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado 
 no prazo e com as cominações legais previstas no art.
 789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).
 
 Art. 4º - Fica revogada a Portaria
 CR 12/88.
 
 Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 São Paulo, 9 de novembro de 1.988.
 
 
 NICOLAU DOS SANTOS NETO
 Juiz Corregedor 
 Regional
 
 
 
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