Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 14/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 09/11/1988
Data de publicação: 11/11/1988
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 11/11/1988 - p. 60

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Correição parcial; emolumento; CGJT; agravo; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR nº  12/1988
Vide Portaria CR Nº 15/1988


Portaria GP nº 14/1988
de 09 de novembro de 1988
(Revogada pela Portaria CR nº 15/1988)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 250-A, de 01.11.88, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.


O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO PARCIAL (art. 159, do Regimento Interno) em Cz$ 5.971,00 (cinco mil, novecentos e setenta e hum cruzados).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões correicionais (art. 156, do Regimento Interno), em Cz$ 7.862,00 (sete mil, oitocentos e sessenta e dois cruzados).

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR 12/88.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 9 de novembro de 1.988.


NICOLAU DOS SANTOS NETO

Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - DOE 11/11/1988 - p. 60
REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 15/1988 - PUBLICADA NO DOE 06/12/1988

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