Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 20/1992
Origem: Corregedoria
Data de edição: 07/07/1992
Data de publicação: 08/07/1992
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/07/1992
Vigência:
Tema: Custas. Valor igual ou inferior a 60 UFIR.
Indexação:
Custas; portaria; ministro; UFIR; CLT; depositário; juiz; junta; secretaria; procuradoria; órgão; fazendário.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Provimento CR 1/91.
Vide Provimento CR nº 37/1999


PROVIMENTO CR Nº 20/1992
de 07 de julho de 1992
(Revogado pelo Provimento CR nº 37/1999)

Custas até 60 UFIR.





O Juiz VALENTIN CARRION, Corregedor do Tribunal Regional da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

1. os termos da Portaria nº 440, de 27.5.92 do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento (DOU 9.6.92, pg. 7.248), sustando a cobrança judicial e a inscrição como Dívida Ativa da União dos Débitos para com a Fazenda Nacional de valor igual ou inferior a 60 (sessenta) Unidades Fiscais de Referência (UFIR),

2. ser inviável a aplicação decorrente do art. 880,§ 3º da CLT para esta medida, face ao alto custo da publicação do edital,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a cobrança de custas de valor igual ou inferior a 60 (sessenta) Unidades Fiscais de Referência.
(Alteração feita pelo Provimento CR 33/96.)

Art. 2º Despesas de Editais e as provenientes de serviços relacionados com o Depositário Judicial continuam sendo cobradas, sem alteração.

Art. 3º Os autos serão arquivados por simples despacho do MM. Juiz da Junta, ficando a Secretaria desobrigada de comunicação  à Procuradoria da Fazenda Nacional.

Art. 4º Os débitos decorrentes de valor superior a 60 UFIR serão objeto de ofício ao Órgão Fazendário através do impresso cód. 1-DE-4-1.

Art. 5º Fica revogado o Provimento CR 1/91.

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Paulo, 07 de julho de 1992


VALENTIN CARRION
Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/07/1992
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 37/1999 - DOE - 20/04/1999

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