INFORMATIVO Nº 06-D/2004

DESTAQUES

LEI Nº 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004 - DOU 21/06/2004

Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nºs 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências. (Servidores. Proventos de aposentadoria)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação

LEI Nº 10.888, DE 24 DE JUNHO DE 2004 – DOU 25/06/2004
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 2004, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação

NOVOS TEMAS DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SDI-1 (340 A 343) – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 22/06/2004
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores – TST

NOVOS TEMAS DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SDI-2 (143 A 144) – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 22/06/2004
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores – TST

CANCELAMENTO DO TEMA Nº 01 DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SDC – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 22/06/2004
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores – TST

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 11/2004 – DOE 22/06/2004

Comunica que o Ministério Público do Trabalho, objetivando combater e inibir as práticas fraudulentas que incidam nas relações de emprego e desvirtuem a aplicação dos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, e nas demais normas de proteção ao trabalhador, criou, em seu âmbito a Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego – CONAFRE.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência

RECOMENDAÇÃO CR-33/2004  - DOE 25/06/2004
Recomendações quanto à "Extração de cópia dos autos, no balcão da Secretaria da Vara, por advogado inscrito na OAB, mediante uso de "scanner" manual, câmera digital, ou outro meio de reprodução que não importe em retirada do processo desde que não haja restrição judicial ao acesso do mesmo."
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Corregedoria

RECOMENDAÇÃO CR-34/2004  - DOE 25/06/2004
Recomendações quanto aos “Despachos em petições juntadas aos autos. Imprescindibilidade da manifestação do MM. Juízo e, nos atos ordinatórios, do termo assinado pelo Diretor da Secretaria ou pelo Assistente do Diretor (art. 14 do Provimento GP/CR nº 02/2004). Inafastabilidade de decisão.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Corregedoria

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 10.837, DE 19 DE JANEIRO DE 2004 – RETIFICAÇÃO – DOU 23/06/2004
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação

DECRETO Nº 5.113, DE 22 DE JUNHO DE 2004 - DOU 23/06/2004
Regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação

DECRETO Nº 5.110, DE 18 DE JUNHO DE 2004 - DOU 21/06/2004
Acresce inciso ao art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.
Íntegra do Decreto nº 3.505/2000 no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2004 – DOU 22/06/2004
Declara luto oficial em todo o País, por três dias, a partir de 22 de junho de 2004, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor LEONEL DE MOURA BRIZOLA, ex-Governador dos Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro

ATOS DO CONGRESSO NACIONAL, DE 22 DE JUNHO DE 2004 - DOU 23/06/2004
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 182, de 29 de abril de 2004, que “dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 2004, e dá outras providências”.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse

COMUNICADO - SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJ 21/06/2004
Comunica aos interessados que, em virtude do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar n.º 35/79 e arts. 81 e 106 do Regimento Interno, os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 2 de julho de 2004, salvo nas hipóteses previstas em lei, voltando a fluir em 2 de agosto de 2004.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Greve na Saúde/SP: Hospital das Clínicas é excluído do dissídio – 25/06/2004

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, decidiu suspender parcialmente os efeitos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), que declarou não-abusiva a greve dos trabalhadores da área de saúde de São Paulo, em relação ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC). Com isso, o HC não está obrigado a cumprir a decisão do TRT/SP até que haja uma decisão final do TST. (ES 138735/2004-000-00-00.4)

Pleno do TST rejeita mudança para recurso em rito sumaríssimo – 25/06/2004
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, mudança no procedimento para o conhecimento de recurso de revista referente a processo que corre em rito sumaríssimo. Dessa forma, esses recursos de revista continuarão a ser admitidos apenas em duas hipóteses: contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição, de acordo com a Lei nº 9.957, de 12 de janeiro de 2000. (ERR 973/2002)

Expresso Queiroz é condenada por danos morais – 25/06/2004
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da transportadora Expresso Queiroz Ltda ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada. A trabalhadora sentiu-se ofendida porque a empresa determinou que um chaveiro abrisse a porta do escritório onde trabalhava e trocasse a fechadura para que ela não mais tivesse acesso ao local. A decisão do órgão seguiu o voto do relator, Juiz Convocado Décio Sebastião Daidone, e negou provimento a agravo de instrumento da transportadora. (AIRR 220/2002)

TST assegura indenização a trabalhador acidentado – 25/06/2004
A conduta da empresa que deixa de comunicar à Previdência Social a ocorrência de acidente de trabalho não pode impedir a percepção do auxílio-doença acidentário pelo trabalhador e a conseqüente estabilidade provisória no emprego. Sob essa tese, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto do Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos (relator), rejeitou (não conheceu) recurso de revista interposto por uma mineradora contra decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), favorável a um eletricista de Nova Lima (MG). “O afastamento do serviço por período superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário constituem pressupostos para a aquisição do direito à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991”, observou Altino Pedrozo. “No entanto, se tais exigências não foram atendidas pelo trabalhador por culpa exclusiva do empregador, que deixa de cumprir a obrigação de comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social, é lícito considerá-las implementadas, à luz da regra contida no artigo 129 do novo Código Civil”, acrescentou o relator. (RR 512927/98)

TST declara responsabilidade solidária da Copel – 25/06/2004
A Terceira Turma do TST reconheceu a responsabilidade subsidiária da Copel - Companhia Paranaense de Energia Elétrica pelas obrigações trabalhistas devidas a uma servente terceirizada. A decisão foi tomada no exame do recurso de revista de uma ex-funcionária da empresa Employ Conservação e Limpeza S/C Ltda., contratada pela Copel para prestação de serviços. A servente, de Curitiba (PR), admitida pela Employ em março de 1997, trabalhava nas dependências da Copel, sociedade de economia mista da administração pública. Demitida em agosto de 1998, sem receber os seus direitos, a empregada ajuizou ação trabalhista pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a Copel ou a responsabilidade subsidiária da Companhia em relação às obrigações trabalhistas da Employ. O pedido fundamentou-se no item IV do Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho: “o inadimplmento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços” . O recurso foi relatado pelo Juiz Convocado Cláudio Couce de Menezes, para quem o Enunciado nº 331 do TST sintetiza os preceitos constitucionais do valor social do trabalho, da legalidade, do concurso público e da obrigatoriedade da licitação. Com esse entendimento, o relator conheceu e deu provimento ao recurso, para, em decisão unânime da Turma, declarar a responsabilidade subsidiária da Copel “pelas obrigações trabalhistas postuladas nos autos, exceto por aquelas que só possam ser praticadas pela empregadora reclamante”. (RR-737259/2001.3)

TST examina caso de litispendência entre trabalhador e sindicato – 25/06/2004
A impossibilidade jurídica de existência simultânea de duas ações envolvendo as mesmas partes e pedido idêntico, a chamada litispendência, levou a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a extinguir um processo na parte em que foram reivindicados os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Mesmo não havendo, a rigor, identidade de partes, a decisão do órgão do TST reconheceu litispendência entre um trabalhador e seu sindicato e foi tomada conforme voto do Juiz Convocado Horácio Pires para dar provimento parcial a recurso de revista interposto pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) e Ferrovia Centro Atlântica. (RR 642124/00)

TST garante incidência de adicional no cálculo das horas extras – 24/06/2004
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou, após exame e deferimento de um recurso de revista de dois eletricitários gaúchos, a incidência do adicional de periculosidade sobre os valores devidos pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE a título de horas extraordinárias. A decisão unânime teve como relator o Juiz Convocado Horácio de Senna Pires (relator) e restabelece sentença favorável aos trabalhadores, que havia sido modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). “O adicional de periculosidade constitui uma parcela de natureza nitidamente salarial, tendo por fim remunerar o trabalho prestado em condições de risco, pelo que compõe a remuneração do empregado para todos os fins”, sustentou Horácio Pires ao explicar a incidência do adicional sobre o cálculo das outras verbas salariais que compõem a remuneração do trabalhador. (RR 576517/99)

TST declara validade de compensação de jornada na Gerdau – 24/06/2004
A Primeira Turma do TST acolheu recurso da Gerdau S/A para declarar a validade do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre firmado por meio de negociação coletiva entre empresa e sindicato sem autorização prévia das autoridades sanitárias. Foi aplicado ao caso o disposto no Enunciado nº 349 do TST, segundo o qual a validade de convenção ou acordo coletivo de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre dispensa inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. O acordo foi firmado pela Companhia Siderúrgica da Guanabara (Cosiga), empresa do Grupo Gerdau. A relatora do recurso foi a Juíza Convocada Maria de Assis Calsing. (RR 710288/2000.7)

Retenção de guias para seguro-desemprego gera indenização – 24/06/2004
A recusa do empregador em fornecer as guias do seguro-desemprego ao empregado demitido assegura o direito do trabalhador a ser indenizado. Esse entendimento, firmado pela Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 211 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, foi adotado pela Primeira Turma do TST ao não conhecer um recurso de revista, interposto pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – Embasa. O relator da matéria no TST foi o Juiz Convocado Aloysio Corrêa da Veiga. (RR 476808/98)

Empresa que coagiu empregados terá de devolver 40% do FGTS – 23/06/2004
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar ação civil pública a fim de obrigar uma empresa a devolver a multa de 40% sobre o FGTS a todos os empregados que foram coagidos a abrir mão da quantia como condição de admissão em outra empresa, que a sucedeu na prestação de serviços ao tomador. A decisão foi tomada por maioria de votos. (E-RR 379855/1997.1)

Técnico demitido logo após readmissão é indenizado por dano moral – 23/06/2004
Um técnico em agrimensura, ex-funcionário da Eletrosul (Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A), receberá indenização por danos materiais e morais por ter sido demitido dois dias depois de ser reintegrado ao emprego por força de decisão judicial. A Primeira Turma do TST negou conhecimento ao recurso da Tractebel Energia S.A., sucessora da Eletrosul, mantendo a decisão de segunda instância. (RR 51372/2002)

Bancário ganha estabilidade durante aviso prévio – 23/06/2004
Um bancário assegurou indenização por ter sido demitido apesar de ter sido constatado, durante o aviso prévio, que havia contraído a LER (lesão por esforço repetitivo), o que lhe asseguraria estabilidade no emprego. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) foi mantida com o não-conhecimento do recurso do Banco Bradesco S.A. pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O mérito da causa não chegou a ser examinado. (RR 01252/1999)

TST inicia revisão das Orientações Jurisprudenciais – 22/06/2004
Presidida pelo Ministro Luciano de Castilho e integrada pelos Ministros João Oreste Dalazen e Ives Gandra Martins Filho, a Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho estará reunida, até o final dessa semana, realizando uma ampla análise sobre as 516 Orientações Jurisprudenciais (OJ) atualmente em vigor no TST. “Não se pretende nenhuma revolução, a exemplo do que ocorreu no ano passado em relação aos Enunciados (Súmulas), mas uma revisão geral a fim de sistematizar nossas Orientações Jurisprudenciais”, esclarece o Ministro Luciano de Castilho.

Vantuil defende multa de 10% também na execução trabalhista – 22/06/2004
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, chamou a atenção para um ponto importante do projeto de lei que acelera as execuções: a fixação de multa de 10% sobre o montante da condenação caso o devedor não efetue o pagamento no prazo de quinze dias. Para Vantuil, a medida deveria se estender também às execuções trabalhistas.

PDV não leva à quitação de verbas não especificadas – 21/06/2004
A inobservância da regra da CLT, que estabelece a necessidade de especificação de cada parcela paga na rescisão contratual, representa um grande obstáculo ao êxito dos programas de demissão voluntária, os chamados PDVs. Exemplo recente dessa situação ocorreu na Primeira Turma do TST durante o exame e concessão de um recurso de revista a um aposentado da Bandeirante Energia S/A. A decisão do TST cancelou determinação do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e seu relator foi o Ministro João Oreste Dalazen. “O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas”, estabelece o dispositivo da lei trabalhista. Como não foi constado, especificadamente, a natureza de cada parcela que porventura era devida por ocasião do término do contrato de trabalho e discriminado o seu valor, resulta evidente a contrariedade ao art. 477, § 2º, da CLT, motivo pelo qual não se reconhece eficácia à quitação geral das obrigações trabalhistas”, concluiu o relator ao determinar o retorno dos autos ao TRT a fim de que sejam examinadas as parcelas devidas ao aposentado. (RR 54856/02-902-02-00.0)


Serviço de Jurisprudência e Divulgação

Rua Dona Antonia de Queiroz, 333 - 3º andar
CEP 01307-010 - São Paulo - SP
PABX: (11) 3214-2600 ramais: 218, 215 e 217
Última atualização em 29/06/2004