INFORMATIVO Nº 08-B/2004

DESTAQUES

PORTARIA Nº 436, DE 06/08/2004 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – DOU 09/08/2004

A representação judicial das autarquias e fundações públicas federais, atribuída à Advocacia-Geral da União na forma dos arts. 11-A e 11-B da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que vinha sendo realizada em conjunto com a Procuradoria-Geral Federal, passa a ser exercida, perante os Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal Federal, exclusivamente pela Procuradoria-Geral Federal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – AGU

TST - Penhora On-line passará a evitar bloqueio acima do débito – 09/08/2004
A partir de início de setembro, o Penhora On-line terá um ajuste para que seja feito o bloqueio do valor exato do débito trabalhista na conta-corrente do devedor. Criado por um convênio entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Central (Bacen-Jud) para tornar mais rápida a execução das dívidas trabalhistas, o sistema, agora em aperfeiçoamento, praticamente impedirá a retenção do valor acima da dívida, um problema que ocorreu algumas vezes.


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO CR - 08/2004, DE 06/08/2004 – DOE 13/08/2004
Comunica às Varas do Trabalho deste Regional que fica revogado o COMUNICADO CR-26/2001, publicado no DOE/SP, Seção Administrativa, em 17/05/2001, tendo em vista a cassação da liminar concedida no Mandado de Segurança SDI - 542/2001-1, cuja decisão já transitou em julgado, bem como a expedição, pela 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, de novos mandados de arresto de 50% dos créditos a serem pagos ao reclamado, perito Eduardo Romeiro dos Reis.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Corregedoria

COMUNICADO GP Nº 13/2004, DE 05/08/2004 – DOE 09/08/2004
Divulga Provimento nº 3/2004 do TST, que dispõe sobre os procedimentos para comprovação do recolhimento de custas na Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência

LEGISLAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 66, DE 06/08/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – DOU 09/08/2004

Dispõe sobre o pedido de retificação de Darf ou Darf-Simples, mediante utilização de meio eletrônico - Redarf Net, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, por meio do Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Receita 222.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Fazenda

LEI Nº 10.936, DE 12/08/2004 – DOU 13/08/2004
Altera a Lei nº 10.555, de 13 de novembro de 2002, que autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e dá outras providências. (FGTS)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Leis

PORTARIA Nº 450, DE 11/08/2004 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – DOU 13/08/2004
As Procuradorias Federais nos Estados do Ceará e de Minas Gerais, e as Procuradorias Regionais Federais da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, já instaladas, assumirão, a partir do dia 16 de agosto de 2004, em caráter exclusivo, a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais, atribuída à Advocacia-Geral da União na forma dos arts. 11-A e 11-B da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, a qual vinha sendo exercida em conjunto com as Procuradorias da União e as Procuradorias Regionais da União, nos respectivos Estados e Regiões.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse - AGU

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Vínculo da Monsanto com trabalhadores rurais é mantido no TST – 13/08/2004

A Quarta Turma do TST não conheceu (rejeitou sem chegar ao exame de mérito) recurso da Braskalb Agropecuária Brasileira Ltda. (adquirida pela Monsanto do Brasil Ltda.) contra decisão de segunda instância que reconheceu o vínculo empregatício da empresa com 25 trabalhadores rurais. Os trabalhadores prestaram serviço em propriedades onde foram cultivadas sementes de milho mais resistentes (híbridas), obtidas por meio de processo de cruzamento genético. (RR 115918/2003-900-04-00.3)

TST confirma indenização a ex-funcionário do BNCC – 13/08/2004
O período de estabilidade provisória previsto em cláusula de norma coletiva pode ser contado, junto com a projeção do aviso prévio, a fim de reconhecer o direito do trabalhador à indenização adicional de salário prevista em lei para os casos de demissão no mês que antecede a data-base da categoria profissional. Essa possibilidade foi admitida pela Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do TST, com base no voto do Ministro Rider Nogueira de Brito, ao não conhecer um recurso da União Federal. (ERR 366191/97)

TST multa Sindicato dos Metalúrgicos do ABC por retardar processo – 12/08/2004
O TST multou o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC de São Paulo por julgar que os recursos apresentados pela entidade estão apenas retardando a solução de um processo em que representa 49 atuais e ex-empregados da Autolatina Brasil S.A. A multa de 1 % do valor da causa, aplicada pela Primeira Turma, foi, agora, confirmada pela Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST. (ERR 393495/1997.4)

TST garante exame de dano moral por acidente de trabalho – 12/08/2004
Em decisão unânime, conforme o voto do Ministro João Oreste Dalazen (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou à viúva de um trabalhador o exame de um pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho. O processamento da causa havia sido negado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (com jurisdição em Rondônia e no Acre) sob o entendimento de que o Judiciário trabalhista não seria o órgão legalmente indicado para o exame do tema. (RR 610805/99.7)

Proximidade a fios de alta tensão garante adicional a telefônico – 10/08/2004
A Quarta Turma do TST garantiu a um operador de telecomunicações o direito de receber adicional de periculosidade pelo fato de ele trabalhar a apenas meio metro de distância de redes de energia elétrica de alta tensão e ainda em galerias subterrâneas. Relator do recurso, o Ministro Milton de Moura França esclareceu que o adicional de periculosidade por exposição à eletricidade não depende do cargo que o trabalhador ocupa, da categoria a que pertence nem do ramo da empresa. O Ministro Moura França baseou seu voto na Lei nº 7.369/85 e no decreto que a regulamentou (Decreto nº 93.412/86). Segundo ele, o artigo 2º do decreto é claro ao dispor que o adicional de periculosidade por exposição à eletricidade é devido independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa. “Nesse contexto, se o empregado de empresa de telefonia trabalha sistematicamente próximo a instalações elétricas, e essa atividade, à luz do quadro anexo ao Decreto nº 93.412/86, apresenta-se enquadrada como perigosa, revela-se inequívoco o direito à percepção do adicional de periculosidade”, afirmou. (RR 614/2002-051-18-00.6)

TST acolhe recurso da Dataprev contra ordem de reintegração – 10/08/2004
A Quarta Turma do TST acolheu recurso da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e modificou decisão de segunda instância que havia garantido a um operador de recursos técnicos o direito à reintegração ao emprego. O Tribunal regional julgou que o ato de demissão ocorreu em contrariedade à norma interna da empresa que assegurava ao empregado a oportunidade de remanejamento em outra unidade da empresa antes da efetivação da dispensa. (RR 7640/2002-900-01-00.9)

Acordo pode reduzir adicional de periculosidade – 10/08/2004
O pagamento do adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição dos empregados ao agente nocivo, negociado entre as partes mediante acordo coletivo, pode prevalecer sobre a legislação ordinária. Com base em precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a Segunda Turma do TST negou provimento a um recurso de revista de um ex-funcionário da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) que tentava modificar decisão que validava o acordo coletivo. O relator do recurso de revista, Ministro Luciano de Castilho, registrou em seu voto – seguido pelos demais integrantes da Turma – que o art. 7º, XXVI da Constituição privilegia a negociação coletiva e incentiva o entendimento direto das categorias. Ressaltou, porém, seu entendimento pessoal em relação ao tema. “O instrumento coletivo, no meu entender, não detém competência para alterar comandos tidos como de ordem pública, destinados a garantir a proteção, a higiene e a saúde do trabalhador, aí incluídos aqueles relativos ao pagamento do adicional de periculosidade”, observou. Entretanto, a matéria já foi decidida pela SDI-1 no sentido da validade de cláusula de acordo coletivo estipulando adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição ao risco (no julgamento do ERR 655246/00). “Como já exposto, a jurisprudência do TST defende a tese da prevalência do que estabelecido em acordo ou coletivo para a fixação do adicional de periculosidade, e nesse sentido é expressa a Orientação Jurisprudencial nº 258 da SDI”, constatou o relator, ao negar provimento ao recurso. (RR 713999/2000.2)

Limpeza de interior de aeronave não é atividade de risco – 09/08/2004
A Quarta Turma do TST decidiu, por maioria de votos, que a limpeza do interior de aeronaves não é atividade de risco a ponto de obrigar o empregador a pagar adicional de periculosidade aos trabalhadores que executam tal tarefa. A decisão foi tomada em julgamento de recurso de um ex-empregado da Sata (Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S/A) que exerceu o cargo de auxiliar de serviço de aeroporto durante cinco anos no aeroporto Hercilio Luz, em Florianópolis (SC). Relator do recurso, o Ministro Milton de Moura França afirmou que o fato de o trabalhador desenvolver suas atividades enquanto as aeronaves eram abastecidas com inflamáveis não é motivo suficiente para a concessão do adicional pleiteado. O artigo 193 da CLT prevê o pagamento de adicional de periculosidade ao trabalhador que tem contato permanente com inflamáveis ou explosivos e que esse contato se dê em condições de risco acentuado. (RR 2521/2002-035-12-00.0)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Competência da Justiça Comum Estadual para o exame de demandas propostas por antigos ferroviários e pensionistas de empresas incorporadas à FEPASA buscando a retificacão do cálculo de seus proventos ou pensões  - DJ 12/08/2004.
Decisão: Recurso Extraordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo que fixou a competência da Justiça Trabalhista para o exame do presente feito. Alega-se violação do artigo 114 da Constituição Federal. O STF firmou o entendimento de que compete a Justiça Comum Estadual o exame das demandas propostas por antigos ferroviários e pensionistas de empresas incorporadas à FEPASA buscando a retificação do cálculo de seus proventos ou pensões (v.g. RREE, 90.098 e 90.353, Moreira Alves, 90.367, Xavier de Albuquerque, DJ 08.06.1979; 92.592, Djaci Falcão, DJ 01.07.1980, todos do Pleno; mais recentemente RE 237.098, Ilmar Galvão, 1ª T, DJ 02.08.2002). Na linha dos precedentes, dou provimento ao recurso extraordinário (art. 557, . 1º-A, C.Pr.Civil) para determinar prosseguimento do feito na Justiça Comum. Brasilia, 29 de junho de 2004. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Relator  - DJ 12/08/2004. (RE 140467)



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Última atualização em 16/08/2004