INFORMATIVO Nº 01-D/2005

DESTAQUES

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO DAS SEGUNDA E DÉCIMA QUINTA REGIÕES Nº 01/2005 – DOE 26/01/2005, 27/01/2005 e 28/01/2005

Recomenda que os Juízes de Direito e Juízes do Trabalho de Primeiro Grau estabeleçam agenda comum de remessa dos feitos, de forma a permitir racionalidade nos serviços de distribuição e autuação dos feitos nos órgãos da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Presidência - Recomendações

ATO Nº 1, DE 26/01/2005 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOU 28/01/2005
Publica os quadros demonstrativos: "Despesa com Pessoal", "Disponibilidade de Caixa", "Restos a Pagar" e "Limites em Relação à Receita Corrente Liquida", referentes ao Relatório de Gestão Fiscal do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, do período de janeiro a dezembro de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência

ATO Nº 6, DE 13/01/2005 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 24/01/2005
Torna pública a tabela de vencimentos dos servidores da Justiça do Trabalho a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores – TST

PORTARIA GP Nº 04/2005, DE 21/05/2005 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 26/01/2005, 27/01/2005 e 28/01/2005
Substitui, a partir desta data, a folha referente à certidão de distribuição dos feitos na 2ª instância, passagem e inclusão em pauta de julgamento, por etiqueta computadorizada que será aposta no verso da folha do parecer do Ministério Público, na qual será certificada a distribuição do processo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Presidência

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

RECOMENDAÇÃO GP Nº 1/2005, DE 19/01/2005 – DOE 21, 24 E 26/01/2005

Recomenda aos Srs. Juízes e Servidores a rigorosa observância do Provimento CGJT nº 02/2004 que determina os procedimentos a serem adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho na identificação das hipóteses de tramitação conjunta de recursos interpostos para o TST.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Presidência - Recomendações

RECOMENDAÇÃO GP/CR - 03/2001, DE 12/01/2005 – DOE 28/01/2006
(Alteração e Inclusão de Pessoa Jurídica) Citação. Pessoas jurídicas indicadas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Corregedoria

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 11, DE 26/01/2005 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 28/01/2005

Determina a publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de janeiro a dezembro/2004, nos termos do art. 55, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000.

ATO Nº 4, DE 19/01/2005 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJ 24/01/2005
Constitui um grupo de trabalho para elaborar projeto de resolução dispondo sobre a organização e o funcionamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

DECRETO Nº 5.355, DE 25/01/2005 – DOU 26/01/2005
Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Decretos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 495, DE 18/01/2005 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – DOU 25/01/2005
Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 18/01/2005 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/SRT – DOU 24/01/2005
Altera o item I, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 2, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre o valor do capital social da empresa de trabalho temporário.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

LEI Nº 11.100, DE 25/01/2005 – DOU 26/01/2005 – RETIFICAÇÃO – DOU 27/01/2005
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Leis

PORTARIA Nº 114, DE 17/01/2005 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 27/01/2005
Altera a redação dos itens 18.14.24 e 18.18, inclui o Anexo III e insere termos no Glossário da Norma Regulamentadora 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de interesse – Ministério do Trabalho e Emprego

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Funcionário do Metrô não pode ser demitido – 27/01/2005

Os funcionários da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) não poderão ser demitidos injustamente até o dia 31 de janeiro, segunda-feira, sob pena de pagamento de multa de R$ 20.000,00 por empregado, sem prejuízo de reintegração. A determinação foi definida no dia 26.01, durante audiência no TRT-SP com o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo e o Sindicato dos Metroviários de São Paulo, como requerentes, e o Metrô, como requerido.

Primeiras transferências de processos para o TRT-SP – 26/01/2005
Com a abrangência de competência conferida à Justiça do Trabalho, instituída pela Emenda Constitucional 45, o TRT-SP, começou a receber, na semana próxima passada, processos transferidos da justiça comum estadual. No final da tarde do dia 21.01, o TRT-SP já contabilizava a transferência de 46 processos procedentes da 33ª Vara Cível da Capital.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST esclarece prescrição sobre diferenças salariais – 28/01/2005

A ação trabalhista que busca o ressarcimento de diferenças salariais decorrentes de rebaixamento funcional está sujeita à prescrição total, ou seja, deve ser ajuizada em até dois anos após a mudança de cargo imposta pelo empregador. Esse entendimento, expresso no Enunciado nº 294 do TST, foi adotado pela Segunda Turma ao deferir recurso de revista a uma empresa seguradora gaúcha, conforme o voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva (relator). De acordo com a jurisprudência do TST, “tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total”. Segundo o mesmo Enunciado nº 294, a prescrição parcial, estipulada em cinco anos, só se dá “quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei”. (RR 69893/2002-900-04-00.0)

JT vai examinar ações decorrentes de fiscalização do trabalho – 28/01/2005
A competência para julgar as ações de execução das sanções impostas pelo governo federal aos maus empregadores passou a ser da Justiça do Trabalho. Com a reforma do Poder Judiciário, os magistrados trabalhistas são os novos responsáveis pelo julgamento das “ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”, conforme a previsão do artigo 114, inciso VII, do texto constitucional. A partir de agora, as eventuais multas que sejam aplicadas pelos fiscais aos empregadores escravistas poderão ser objeto de futura execução forçada no âmbito da Justiça do Trabalho.

TST retomará julgamentos com auxílio de juízes convocados de TRTs – 28/01/2005
O TST retomará suas atividades jurisdicionais a partir desta terça-feira (01) e para isso contará com a colaboração de 15 juízes convocados de Tribunais Regionais do Trabalho, que auxiliarão os Ministros do Tribunal nos julgamentos das cinco Turmas. Desde a extinção dos chamados “classistas”, o TST conta com esse expediente para agilizar seus julgamentos. De acordo com resolução administrativa do TST, cada convocação não pode ultrapassar três períodos consecutivos (três semestres), mas admite-se nova convocação após o intervalo de um período.

TST nega vínculo de emprego a voluntário da TFP – 27/01/2005
A Primeira Turma do TST, em decisão unânime, negou agravo de instrumento e a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego entre um trabalhador voluntário e a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, a TFP. A manifestação do TST, com base no voto de Aloysio Corrêa da Veiga, resultou em manutenção do posicionamento adotado pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). (AIRR 86952/2003-900-02-00.6)

Impedimento de juiz leva TST a cancelar decisão regional – 27/01/2005
A impossibilidade do magistrado atuar como julgador de uma mesma causa em instâncias distintas levou a Primeira Turma do TST, com base no voto do Juiz Convocado Altino Pedroso dos Santos, a deferir um recurso de revista à Companhia Energética de São Paulo – CESP. A infração à legislação processual aconteceu no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (com sede em Campinas – SP), para onde a causa retornará a fim de que nova decisão seja proferida, sem a participação do juiz legalmente impedido. A decisão unânime da Primeira Turma foi adotada com base no artigo 134, inciso III, do Código de Processo Civil. O dispositivo prevê que é proibido ao juiz exercer suas funções “em processo contencioso ou voluntário que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão”. (RR 586358/1999.4)

Transferência definitiva não dá direito a adicional – 27/01/2005
O pagamento do adicional de transferência ao empregado só é devido quando a mudança de localidade definida pelo empregador possui caráter provisório, conforme a previsão da CLT. Com base nessa regra, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista à Companhia Paranaense de Energia – Copel. A decisão resultou na exclusão do adicional a um eletricitário, cujo período de transferência foi de 17 anos, o que revelou o caráter definitivo da mudança. A decisão do TST alterou posicionamento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (com jurisdição no Paraná), que afrontava o artigo 469, §3º da CLT. O dispositivo prevê que “em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, ficará obrigado a um pagamento suplementar nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação”. (RR 741515/2001.6)

Com Reforma, atuação itinerante será estendida aos TRTs – 26/01/2005
A reforma do Judiciário oficializou e tornou expressa uma iniciativa que já vem sendo colocada em prática em vários Estados brasileiros pelos respectivos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para melhorar a prestação de serviços e aproximar a Justiça do Trabalho dos cidadãos: a justiça itinerante, que permite a realização de audiências e julgamentos fora da sede do TRT e em locais onde não haja Vara do Trabalho. A criação de Varas do Trabalho itinerantes permitiu à Justiça do Trabalho desempenhar um importante papel no combate à exploração da mão-de-obra escrava no Brasil, reconhecido inclusive pela OIT.

Competência para julgar danos de acidentes do trabalho é da JT – 26/01/2005
A Justiça do Trabalho (JT) é o órgão competente para processar e julgar os pedidos de indenização por dano moral ou material decorrentes de acidentes de trabalho. Essa prerrogativa da magistratura trabalhista é defendida pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Ronaldo Leal, para quem o texto da Reforma do Judiciário (introduzida pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004) é suficientemente claro para indicar a qual segmento judicial cabe o exame da matéria. A afirmativa do Ministro Ronaldo Leal encontra respaldo entre a maioria dos integrantes do Tribunal Superior do Trabalho e é anterior à data da publicação da Emenda Constitucional nº 45 (31 de dezembro passado). Contudo, com a previsão do novo artigo 114, inciso VI, do texto constitucional, as polêmicas em torno do tema tendem a diminuir. O dispositivo prevê a competência da JT para o exame das “ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”.

TST mantém pagamento de salário-utilidade a gerente – 26/01/2005
A Primeira Turma do TST, por unanimidade, confirmou o direito de um ex-gerente de uma empresa de equipamentos agrícolas ao pagamento de parcela pelo uso de veículo, o chamado salário “in natura” ou salário-utilidade. A decisão em relação ao tema foi a de não conhecer recurso de revista interposto pela Cargill Agrícola Ltda. Em contrapartida, o órgão do TST, de acordo com o voto de Aloysio Corrêa da Veiga (relator), deferiu o recurso da empresa para excluir da condenação as horas extras antes concedidas ao trabalhador devido a condição de gerente. Os elementos presentes nos autos levaram o TRT a entender que “mesmo pagando o combustível para seu uso pessoal, ainda assim o veículo representa uma necessidade para o trabalho, indubitavelmente proporciona conforto e regalia ao trabalhador em fins de semana e férias”. Em tal contexto, “o carro passa a constituir um acréscimo ao trabalhador; por isso, a parcela ‘in natura’ deve ser reconhecida”, registrou o acórdão regional. Como a utilização do automóvel não era especificamente pessoal, mas somente fora do expediente ou nas férias, o TRT paranaense decidiu fixar o valor da parcela “in natura” em 25% do salário. Originalmente, o ex-gerente reivindicou 45% do salário, percentual considerado exagerado pelo Tribunal Regional. A Primeira Turma do TST, contudo, reformou a decisão regional a fim de reconhecer a condição de gerente e, com isso, excluir os valores relativos às horas extras, indevidas quando o empregado ocupa cargo de confiança (art. 62, II, CLT). Aloysio da Veiga observou que o trabalhador era a autoridade máxima da empresa em Curitiba, apesar de estar subordinado a um superior hierárquico em São Paulo. “A circunstância do empregado se reportar a superior hierárquico localizado em outro Estado não lhe retira a sua condição de gerente de que trata o artigo 62, inciso II da CLT. É que em toda estrutura organizacional há sempre um superior hierárquico a quem prestar contas, sendo certo que até o presidente e os diretores prestam contas de suas atividades aos acionistas”, considerou o relator. (RR 460664/1998.2)

Isonomia garante participação nos lucros a trabalhador demitido – 25/01/2005
Um ex-empregado da Philip Morris Brasil S.A. assegurou na Quarta Turma do TST a participação nos lucros da empresa que lhe foi negada por ter sido demitido oito dias antes do pagamento da parcela. O programa da empresa, estabelecido por norma interna, estabelecia que teriam direito ao benefício apenas os empregados efetivos na data do pagamento da parcela, 30 de novembro de 1998. (RR 26058/2002)

Mantida decisão em favor de bancário que não aceitou sua demissão – 25/01/2005
A Quarta Turma do TST não conheceu recurso do Bradesco S/A contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) que extinguiu, sem julgamento de mérito, a ação de consignação em pagamento ajuizada pelo banco depois que um funcionário se recusou a receber as verbas rescisórias por discordar de sua demissão. Apesar de contestar a demissão em si e os valores colocados à sua disposição, o bancário requereu e obteve a liberação da quantia depositada em juízo pelo banco. O TRT/SP aplicou a multa por litigância de má-fé após concluir que o Bradesco tinha conhecimento prévio das razões que levaram o empregado a agir dessa forma, já que ele estava impugnando o ato da dispensa porque tinha estabilidade no emprego e não apenas porque não concordava com os valores que o banco apontava como devidos. Ao ajuizar a ação de consignação em pagamento, o banco buscou resguardar-se da multa prevista no artigo 477 da CLT e aplicada quando o pagamento das verbas rescisórias não é feito dentro do prazo de dez dias a contar da notificação da demissão. (RR 712688/2000.1)

Estabilidade por acidente de trabalho depende de requisitos – 25/01/2005
Nem todo acidente de trabalho garante ao trabalhador o direito à estabilidade provisória prevista na Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade pelo período de um ano, é necessário que tenha sido afastado do emprego por prazo superior a quinze dias e que tenha, conseqüentemente, recebido do INSS o benefício referente ao “auxílio-doença acidentário”. O entendimento está pacificado, no âmbito do TST, por meio da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 230 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).(RR 593490/1999.7)

Justiça do Trabalho instala 245 Varas em 2005 – 24/01/2005
A Justiça do Trabalho vai instalar este ano 245 Varas em todo o País, com a antecipação do cronograma que previa a criação gradual até 2008. De acordo com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, terão prioridade as localidades onde a atual estrutura é insuficiente para atender à demanda ou aquelas que estão “à margem da ordem jurídica”, como as regiões que registram alta incidência de exploração de trabalho escravo.

Comissão do TST finaliza anteprojeto do Conselho Superior – 24/01/2005
Depois de realizar várias reuniões e coletar informações junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Conselho Federal da Justiça, uma comissão de servidores do Tribunal Superior do Trabalho finaliza esta semana as propostas que serão apresentadas aos Ministros sobre a criação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Durante os meses de dezembro de 2004 e janeiro de 2005, os três servidores integrantes da comissão, coordenada pelo diretor-geral de Coordenação Judiciária, Valério Freitas do Carmo, fizeram visitas e participaram de encontros com servidores do STJ e do CJF designados pelo presidente daquele Tribunal, Ministro Edson Vidigal, a fim de reunir informações necessárias para subsidiar a implantação do novo órgão, criado pela Reforma do Judiciário promulgada em dezembro de 2005.

OIT realiza curso sobre normas internacionais de trabalho – 24/01/2005
O Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Turim, Itália, realizará no período de 7 a 11 de março o curso “Normas Internacionais do Trabalho para Magistrados, Juristas e Professores de Direito”, com a colaboração da Universidade Autônoma de Nuevo León (da cidade mexicana de Monterrey). O curso tem como propósito proporcionar a magistrados, advogados e docentes os instrumentos necessários para que possam utilizar elementos de direito internacional do trabalho em sua prática diária, considerando que as Normas Internacionais do Trabalho (NIT), adotadas pela OIT, podem servir de importante ponto de referência e inspiração para a solução dos conflitos de trabalho. A atividade de formação será dirigida por especialistas internacionais no tema, tanto da área acadêmica quanto da própria OIT.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

Impossível reclamação contra decisão de segundo grau oposta à jurisprudência – 28/01/2005

No STJ, reclamação só é cabível "para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das decisões. E, nunca, para cassar ou reformar decisão emanada do Tribunal estadual", explica o presidente do STJ, Ministro Edson Vidigal. A decisão deu-se em reclamação impetrada a respeito de suposta divergência de julgamento entre o STJ e instâncias inferiores, em processo que envolve a Companhia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil S/A. (Rcl 1792)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Notícias (www.stf.gov.br)

Supremo esclarece interpretação da Constituição quanto ao julgamento de estatutários – 28/01/2005
No julgamento do pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, deu interpretação conforme a Constituição ao item da reforma do Judiciário (EC 45/04) que trata das competências da Justiça do Trabalho. Essa liminar será levada a Plenário para referendo. De acordo com a decisão, fica suspensa interpretação do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal - com a redação atualizada pela emenda - que atribua à Justiça do Trabalho competência para julgar causas instauradas entre poder público e servidores com vínculo estatutário, ou seja, regidos pela Lei 8.112/90. Para esses casos, mantém-se a competência da Justiça Federal. Assim, o ministro concedeu a liminar, com efeito "ex tunc" (retroativo), para dar interpretação conforme a Constituição ao inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, na redação da EC 45/04. "Suspendo toda e qualquer interpretação dada ao inciso, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o poder público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo".


OAB questiona no Supremo tratamento diferencial para advogados do setor público e da iniciativa privada – 27/01/2005

Chegou ao Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3396) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que o artigo 4ª da Lei Federal 9.527/97 seja liminarmente suspenso e, no mérito, considerado inconstitucional. O artigo em questão determina que a relação empregatícia dos advogados que atuam em órgãos públicos e sociedades de economia mista é distinta da estabelecida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Essa norma, entre outros pontos, dispõe sobre a jornada de trabalho e o salário dos advogados.

Supremo suspende liminares que afastavam a aplicação do teto remuneratório – 26/01/2005
O Ministro Nelson Jobim, presidente do STF, suspendeu diversas decisões liminares da Justiça que desrespeitavam o teto remuneratório fixado pela Emenda Constitucional (EC) nº 41. O julgamento foi tomado em seis Suspensões de Segurança ajuizadas pelos governos de São Paulo (SS 2621) e Rio de Janeiro (SS 2622; SS 2624; SS 2627; SS 2628; SS 2629). As decisões liminares em mandados de segurança determinavam a suspensão da redução no vencimento de servidores como previsto na EC 41/03. O objetivo dos servidores, ao impetrar os mandados de segurança, era o de ressalvar as vantagens pessoais do limite imposto pela emenda. Eles alegavam violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.

Ajufe quer manter competência da Justiça Federal para julgar estatutários – 25/01/2005
O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Jorge Maurique, protocolou dia 25/01, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3395) contra artigo da reforma do Judiciário que suprimiu a autonomia da Justiça Federal para julgar ações envolvendo as relações de trabalho de servidores estatutários. A ação tem pedido de liminar. A Ajufe entende que a matéria é de direito administrativo, sem vínculo trabalhista. Segundo Maurique, “tremendos problemas na jurisdição, com inúmeros conflitos de competência”, poderão surgir se houver impasse entre a competência da Justiça Federal e do Trabalho. “Enquanto isso, quem sofre é o jurisdicionado”, afirmou.
                                 

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Última atualização em 31/01/2005