INFORMATIVO Nº 07-B/2005
(07/07/2005 a 13/07/2005)

DESTAQUES

PROVIMENTO GP/CR Nº 10/2005 - DOE 08/07/2005
Execução. Liquidação de Sentença. Cálculos periciais. Apresentação do laudo e respectiva planilha eletrônica dos cálculos em CD-ROM. Execução contra a Fazenda Pública com expedição de Precatório. Parecer da Assessoria Sócio-Econômica do Tribunal antes da homologação dos cálculos pelo Juízo Executor.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

PROVIMENTO GP/CR Nº 11/2005 - DOE 08/07/2005
Mandato Judicial. Autos findos arquivados com depósito a favor das partes. Levantamento da importância por mandatário. Ratificação de poderes através de procuração atualizada.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


XXXº CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO -  DOE 08/07/2005
EDITAL
Faz saber aos senhores candidatos que tiveram seus nomes aprovados para ingresso na Magistratura deste Regional, em Sessão Plenária de 6 de julho do corrente (artigo 33 da Resolução Administrativa nº 907/2002, do C. TST), que devem apresentar documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica até a data designada para a nomeação (parágrafo 2º, do artigo 35 da Resolução Administrativa nº 1046/2005, do C. TST). A nomeação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/SP) do  dia 08/08/2005, data em que ocorrerá a cerimônia de posse, no 20º andar do Edifício-sede, deste Tribunal.

COMUNICADO CR Nº 12/2005 - DOE 08/07/2005
Tendo em vista o recebimento do Ofício nº 1728/2005/GIFUG/SP, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, comunica às Varas do Trabalho deste Regional a mudança de endereço da Gerência de Filial do FGTS São Paulo - GIFUG/SP, em São Paulo para a Rua São Joaquim nº 69 - 5º andar, Liberdade, CEP: 01508-001, São Paulo/SP.
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COMUNICADO CR Nº 13/2005 - DOE 08/07/2005
Divulga o inteiro teor do Ofício GCR nº 90/2005 da Corregedoria Regional, bem como do Ofício nº 94/2005 e das decisões proferidas nos autos dos Processos 429/1997 e 1726/00, todos da 1º Vara do Trabalho de São Paulo, atinentes à aplicação da Súmula nº 1 deste E. Tribunal.
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COMUNICADO CR Nº 14/2005 - DOE 08/07/2005
Comunica o inteiro teor dos seguintes ofícios da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo: 1) Ofício nº 321/2005, referente ao Processo nº 925/1992; 2) Ofício nº 322/2005, referente ao Processo nº 1571/1992; 3) Ofício nº 323/2005, referente ao Processo nº 128/1993.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

PORTARIA GP/CR Nº 24/2005 - DOE 12/07/2005
Autoriza a implantação, em caráter experimental, do Sistema de Protocolização de Documentos em Meio Físico e  Eletrônico - SISDOC, neste Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

Coeficientes de atualização para 1º de agosto de 2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tabelas Práticas


LEGISLAÇÃO


CIRCULAR Nº 357, DE 24/06/2005 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 07/07/2005
Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

COMUNICADO - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 08/07/2005
Tendo em vista a mudança deste Órgão para o prédio do Superior Tribunal de Justiça, ocasionando o desligamento dos recursos tecnológicos, impossibilitando, assim, toda execução dos trabalhos cartorários da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, estarão suspensos do dia 05 a 31/06/2005, inclusive, ficando prorrogados para o dia 1º/08, os prazos que porventura se iniciem ou se completem neste período.


DECRETO LEGISLATIVO Nº 780, DE 2005 - DJ 08/07/2005
Autoriza referendo acerca da comercialização de arma de fogo e munição em território nacional, a se realizar no primeiro domingo do mês 10/2005.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 121, DE 1º/07/2005 -  MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 07/07/2005 - REPUBLICADA DOU 11/07/2005
Estabelece procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamento de empréstimos contraídos pelo beneficiário da renda mensal dos benefícios.


PORTARIA NORMATIVA Nº 05, DE 11/07/2005 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO -  DOU 12/07/2005
Institucionaliza os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, cria sua Coordenação, definindo a competência de seus integrantes e a forma de atualização das versões do Documento.


PORTARIA Nº 1.308, DE 08/07/2005 -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 12/07/2005
Altera Portaria MPS nº 172/ 2005 (Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse -  Ministério da Previdência Social

PORTARIA Nº 356, DE 08/07/2005 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO -  DOU 12/07/2005
Autoriza a abertura de conta bancária no Banco do Brasil S/A - BB, tendo como titular a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE deste Ministério, destinada ao pagamento centralizado do auxílio financeiro de que trata o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 1998, no âmbito do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, e dá outras providências
.

PORTARIA Nº 357, DE 08/07/2005 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 12/07/2005
Regulamenta a avaliação de desempenho e da contribuição individual para o cumprimento das metas institucionais estabelecidas para o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, instituída pela Lei nº 10.910.

PORTARIA Nº 131, DE 07/07/2005 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 13/07/2005
Prorroga prazo de adequação de redimensionamento para empresas reclassificadas no Grau de Risco.

PORTARIA Nº 03, DE 07/07/2005 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO - DOU 11/07/2005
Atualiza os valores limites para contratação de serviços de vigilância em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 3, de 27/05/2004, pela Portaria nº 4, de 20/07/2004, e Portaria nº 7 de 12/12/2004, para as Unidades Federativas que menciona.


PORTARIA Nº 04, DE 07/07/2005 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO - DOU 11/07/2005
Estabelece procedimentos para adesão ao acesso e utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, pelos órgãos e entidades da Administração Pública, não integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


RESOLUÇÃO Nº 7, DE 06/07/2005 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - DJ 08/07/2005
Dispõe sobre a vedação do exercício da advocacia, fora das atribuições institucionais, aos membros da Defensoria Pública da União.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 63, DE 06/07/2005 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 11/07/2005
Disciplina a autorização de trabalho e a concessão de visto permanente a estrangeiro para representar, no Brasil, instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior.


JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Relação sexual deve ter prova para demissão por justa causa - 07/07/2005
O ônus da prova da dispensa por justa causa é do empregador. Com base neste entendimento, os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinaram que a empresa Marbor Hotéis Ltda. indenize uma ex-empregada pela acusação, sem provas, de manter relação sexual com colega de trabalho. (RO 02275.2002.372.02.00-5)


Chamada de relapsa, estilista ganha indenização de R$ 43 mil - 08/07/2005
O empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. Mas, para os juízes da da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, é inadmissível que a ação do empregador agrida a dignidade da pessoa humana. (RO 01818.2003.038.02.00-2)

Justiça do Trabalho determina sindicato que representa padeiros - 11/07/2005
Uma panificadora que não comercializa exclusivamente produtos produzidos por ela, não tem descaracterizada sua atividade comercial preponderante. O entendimento é da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP), firmado na Ação de Obrigação de Não-fazer movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins de Santos, contra o SINTHORESS – Sindicato dos Trabalhadores em Comércio Hoteleiro e Similares de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira. (Proc: 00559.2005.445.02.00-5)

Salário atrasado gera indenização por dano moral - 12/07/2005
Sofre dano moral o empregado que enfrenta dificuldades financeiras em virtude de atraso no pagamento de salários. Com base neste entendimento, os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenaram o Município de Guarulhos a pagar indenização de R$ 5 mil a um ex-funcionário. (RO 00316.2001.311.02.00-8)

Pedreiro contratado para reformar imóvel não é empregado - 13/07/2005
De acordo com os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a prestação de serviço esporádico, sem subordinação, remunerado mediante "preço fechado", não configura vínculo empregatício. O entendimento foi aplicado no julgamento do Recurso Ordinário de um pedreiro que pedia o reconhecimento da relação de emprego com o proprietário de um imóvel onde realizou obras. (RO 00004.2003.312.02.00-2)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Espera de condução não configura tempo à disposição do empregador - 07/07/2005
O tempo em que o empregado permanece à espera da condução fornecida pela empresa, no início e no término da jornada de trabalho, não é computado como tempo à disposição do empregador, não devendo portanto ser remunerado como hora extra. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo Ministro João Oreste Dalazen. (E-RR 438297/1998.4)


Concessão de auxílio-doença durante aviso prévio adia dispensa - 11/07/2005
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu direito de estabilidade de um ano ao trabalhador que começou a receber auxílio-doença da Previdência Social durante o aviso prévio. A Turma decidiu pelo não-conhecimento de recurso do Bradesco S.A., confirmando decisão de segunda instância que assegurou a um ex-empregado garantia de emprego de um ano prevista na Lei 8.213/1991, dos planos de benefícios da Previdência Social. (RR 792128/2001)

Brasileiro no exterior pode ser julgado pela lei do Brasil - 11/07/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um trabalhador brasileiro que trabalhava na Guiana Francesa, na construção civil, de ter ação trabalhista julgada pelas leis brasileiras. A Turma negou conhecimento ao recurso da empresa Estacas Franki Ltda e manteve decisão de segunda instância nesse sentido, porque houve intermediação irregular de contratação de mão-de-obra para prestação de serviço no exterior. (RR 536.099/1999.3)


Definição de “relação de trabalho” é tema da Revista do TST - 12/07/2005
Um dos principais pontos da Emenda Constitucional nº 45, que instituiu a reforma do Poder Judiciário, foi a alteração da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar “as ações oriundas da relação de trabalho”. No texto anterior da Constituição Federal, a competência era definida para as ações decorrentes da relação de emprego. A mudança ampliou significativamente o campo de atuação da Justiça do Trabalho. A importância dessa ampliação é um dos temas centrais da última edição da Revista do TST.

Gratificação habitual integra salário e décimo terceiro - 12/07/2005
As gratificações pagas habitualmente aos trabalhadores têm natureza salarial e devem integrar o décimo-terceiro salário, mas não incidem sobre as férias nem no aviso prévio. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto no qual o relator, ministro João Oreste Dalazen, concedeu a um ex-empregado da Companha Siderúrgica Paulista (Cosipa) o direito de receber os reflexos no décimo-terceiro salário de gratificações pagas pela empresa em razão de acordos coletivos da categoria.


TST suspende reintegração de ex-empregados da Celpa - 13/07/2005
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho em exercício, ministro João Batista Brito Pereira, suspendeu a reintegração de ex-empregados da empresa, que havia sido determinada pela Seção Especializada 1 do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região (Pará) quando julgou recurso (agravo regimental) apresentado oralmente, na própria tribuna, por advogado do sindicato dos trabalhadores. (RC 157566/2005)

 

 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)


Trabalho rural e urbano é contado igualmente para complementação de aposentadoria - 12/07/2005
Não é permitida a distinção entre a contagem de tempo de trabalho urbano e rural para fins de complementação de aposentadoria. A declaração foi feita pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso da Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz), ficando mantida a decisão que reconheceu o direito à aposentadoria integral de José Gonçalves Dias, de Minas Gerais.  (Resp 655809)


                                              
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                                                               Última atualização em 13/07/2005