INFORMATIVO Nº 07-D/2005
(21/07/2005 a 27/07/2005)

DESTAQUES

LEI Nº 11.143, DE 26/07/2005 - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - DOU 27/07/2005
Faz saber que o subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no art. 48, inciso XV, da Constituição Federal, será de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) a partir de 1º/12/2005. A gratificação mensal de Juízes Eleitorais corresponderá a 18% (dezoito por cento) do subsídio de Juiz Federal.” (NR). A partir de 1º/01/2006, o subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal será de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e a gratificação mensal de Juízes Eleitorais corresponderá a 16% (dezesseis por cento) do subsídio de Juiz Federal. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União. A implementação do disposto nesta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4/05/2000, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2005.


DECRETO Nº 5.497, DE 21/07/2005 - DOU 22/07/2005
Dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Legislação

EDITAL DE 29 DE JUNHO DE 2005 XXXI CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOU 25/07/2005
No período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de 08/2005, estarão abertas as inscrições para o XXXI Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto da 2ª Região, ou que vierem a vagar, ou forem criados durante o respectivo prazo de validade, com base nas Instruções constantes da Resolução Administrativa nº 907/2002, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 03/12/2002 com a redação dada pelas Resoluções Administrativas nºs 965/2003, publicada no Diário da Justiça da União de 18/11/2003 e 1046/2005, publicada no Diário da Justiça da União de 13/04/2005, consideradas como parte integrante do Edital.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Notícias - Concursos - Magistrados

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP nº 05/2005 - RETIFICAÇÃO - DOE 20/07/2005 - DOE 22/07/2005
Onde se lê: "... Art. 8º (...). Art. 9º (...). Art. 10 (...). e Art. 11 (...)." LEIA-SE: "... Art. 7º (...). Art. 8º (...). Art. 9º (...).  e Art. 10 (...)." e Onde se lê: "... Art. 6º. O servidor (...) b) Afastamento (...) conforme o artigo 299 da mesma Lei;" LEIA-SE "... Art. 6º. O servidor (...) b) Afastamento (...) conforme o artigo 229 da mesma Lei;".
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

PORTARIA GP/CR Nº 25/2005-  DE 22/07/2005 - DOE 25/07/2005
Suspende o expediente ao público na 56ª Vara do Trabalho e na 57ª  Vara do Trabalho de São Paulo, no dia 22/07/2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

LEGISLAÇÃO

ATOS DO SENADO FEDERAL - ATO DECLARATÓRIO Nº  01, DE 2005 - DOU  21/07/2005
Faz saber que, em sessão realizada no dia 20/07/2005, o Plenário da Casa rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 242, de 24/03/2005, que “altera dispositivos da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências” e determinou o seu arquivamento.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Órgãos de Interesse - Congresso Nacional

DECRETO Nº 5.495, DE 20/07/2005 - PODER EXECUTIVO - DOU 21/07/2005
Acresce incisos ao art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13/06/2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da administração pública federal.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Legislação

ATO Nº 169, DE 18/07/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 21/07/2005

Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 4ª, 6ª, 9ª, 10ª, 15ª e 20ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 5.263.441,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 259, DE 21/07/2005 - DOU 22/07/2005
Altera a Lei nº 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14/05/2003, altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9/12/1993, e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Legislação

LEI Nº 11.137, DE 22/07/2005 - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - DOU 25/07/2005
Altera o item III.2.b do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25/01/2005
(Receita e Despesa da União para o exercício financeiro de 2005).

LEI Nº 11.138, DE 22/07/2005 - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - DOU 25/07/2005
Altera o item III.3 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25/01/2005 (Receita e Despesa da União para o exercício financeiro de 2005).


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 259, DE 21/07/2005 - DOU 25/07/2005 - Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 22/07/2005
Altera a Lei nº 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14/05/2003, altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9/12/1993, e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Legislação

LEI Nº 11.144, DE 26/07/2005 - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - DOU 27/07/2005
Faz saber que o subsídio mensal do Procurador-Geral da República será de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), a partir de 1º/01/2005. A partir de 1º/01/2006, o subsídio mensal do Procurador-Geral da República será de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais). As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União. A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4/05/2000, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2005.

LEI Nº 11.147, DE 26/07/2005 - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - DOU 27/07/2005
Faz saber que ficam incluídas as carreiras da área de Meio Ambiente, do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal entre as relacionadas no item III.4.2. do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25/01/2005.



JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Acordo para compensação de hora extra só vale por escrito - 22/07/2005
O acordo para compensação de horas trabalhadas além da jornada deve ser feito por escrito, não verbalmente. Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que um dentista indenize sua ex-assistente pelas horas extras trabalhadas. (RO 02229.2002.054.02.00-0)

TRT-SP condena VW a pagar indenização por danos morais durante 10 anos - 25/07/2005
Para os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a indenização por dano moral pode ser dividida em prestações mensais. Com base neste entendimento, o tribunal condenou a Volkswagen do Brasil Ltda. a indenizar um ex-empregado durante 10 anos. (RO 01613.2002.461.02.00-6)

Vale-transporte insuficiente garante indenização - 26/07/2005
Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o fornecimento insuficiente de vale-transporte configura falta grave do empregador, que autoriza rescisão indenizada do contrato de trabalho. (RO 00742.2003.051.02.00-8)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Remuneração detalhada em contracheque afasta salário complessivo - 21/07/2005
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a discriminação das parcelas remuneratórias no contracheque do trabalhador como suficiente à exigência da legislação (CLT), que proíbe o englobamento do salário, também chamado de salário complessivo. A tese levou ao deferimento de recurso de revista interposto pelo Serviço Social da Indústria (SESI) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (com jurisdição no Maranhão). (RR 13281/2002-900-16-00.7)

 
Advogado particular do INSS pode atuar onde há agência - 22/07/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a prerrogativa de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) valer-se de advogados autônomos para atuar na defesa dos interesses do instituto em ações trabalhistas, mesmo em comarcas nas quais o órgão possua agências. Com base nesse entendimento, a Turma – seguindo voto do Ministro João Batista Brito Pereira – determinou que o TRT de São Paulo (2ª Região) julgue recurso do INSS no processo envolvendo um ex-empregado de uma indústria de massas alimentícias do interior paulista. (RR 23.269/2002-902-02-00.0)

TST confirma incidência de juros de mora em precatório - 22/07/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, reconheceu a incidência de juros de mora sobre o pagamento atrasado de débito trabalhista por meio de precatório. O posicionamento foi manifestado durante julgamento em que o órgão do TST negou agravo de instrumento à Fundação Nacional de Saúde (FNS), representada em juízo pela União Federal. (AIRR 2252/1991-006-10-40.8)


TST garante exame de recurso encaminhado por e-mail - 25/07/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme o voto do Ministro Lélio Bentes Corrêa, garantiu o exame de um recurso de revista ajuizado pelo Banco do Brasil (BB) por intermédio de e-mail. O órgão assegurou a tramitação do processo após deferir agravo de instrumento ao BB, formulado contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (6ª Região), que havia negado a remessa do recurso de revista ao TST. (AIRR 6680/2002-906-06-40.9)


Acordo entre as partes não afasta direito aos expurgos do FGTS - 26/07/2005
O fechamento de acordo entre as partes no curso de uma ação trabalhista não afasta o direito do trabalhador de cobrar judicialmente as diferenças da multa de 40% sobre o FGTS em razão dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Verão (01/1989) e Collor I (04/1990). (RR 1350/2003-008-03-40.3)


TST esclarece duração de jornada de operador cinematográfico - 27/07/2005
As condições da jornada diária de trabalho dos operadores cinematográficos previstas na legislação não se resumem às seis horas de atividades. Sob esse entendimento, manifestado pelo ministro Emmanoel Pereira (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um agravo à Empresa Cinemas São Luiz Ltda. A decisão unânime do TST resultou na confirmação do direito de um operador ao pagamento de horas extraordinárias. (AIRR 753315/2001.5)


TST mantém anulação de cláusula prejudicial a empregado - 27/07/2005
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que condenou a Indústria Brasileira de Bebidas Spaipa S/A a pagar horas extras a um vendedor externo, depois de anular cláusulas de acordos coletivos que previam não haver controle da jornada de trabalho, apesar de o motorista/vendedor ser obrigado a comparecer à sede da empresa no início e no final do dia. As cláusulas do acordo foram consideradas nulas pelo TRT de Campinas/SP (15ª região) em razão de “flagrante prejuízo” ao empregado. (RR 01499/1999-056-15-00.9)


                                              
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