INFORMATIVO Nº 08-B/2005
(04/08/2005 a 10/08/2005)

DESTAQUES

ATO Nº 179, DE 05/08/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 09/08/2005
Altera o ATO.GDGCJ.GP.N° 173/2005, fazendo constar, como data a partir da qual deverão ser observados os novos valores relativos aos limites de depósitos para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, o dia 15/08/2005.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 09/08/2005
Dispõe sobre a prioridade na tramitação dos processos em que é parte pessoa portadora de deficiência.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1083/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 09/08/2005
Suspende a tramitação dos processos em que a Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA seja parte, pelo prazo de 60 dias, a contar da data da publicação desta Resolução Administrativa.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

Justiça do Trabalho passa a julgar cobrança de contribuição sindical - (www.stj.gov.br) - Notícias - 05/08/2005
Após a promulgação da Emenda Constitucional 45, as ações de cobrança de contribuição sindical propostas por sindicato, federação ou confederação respectiva contra o empregador devem ser processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (CC 48891)



TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP Nº 16/2005 - DOE 05/08/2005
Designa servidores para atuar como pregoeiros do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e respectiva equipe de apoio.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal
 
PORTARIA PR/SPE Nº 248 - DOE 08/08/2005
Renova a designação da Excelentíssima Senhora ROSA MARIA ZUCCARO, Juíza Togada do Tribunal, para exercer a função de Juíza Corregedora Auxiliar, a partir de 14/03/2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

PORTARIA PR/SPE Nº 249 - DOE 08/08/2005 - (Suspensa pela Portaria PR/SPE nº 250/2005)
Renova a designação da Excelentíssima Senhora ROSA MARIA ZUCCARO, Juíza Togada do Tribunal, para exercer a função de Juíza Corregedora Auxiliar, a partir de 13/06/2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal
 
PORTARIA PR/SPE Nº 250 - DOE 09/08/2005
Suspende os efeitos da Portaria PR/SPE nº 249/2005 e 
designa a Excelentíssima Senhora ANA MARIA CONTRUCCI BRITO SILVA, Juíza Togada do Tribunal, para exercer a função de Juíza Corregedora Auxiliar, a partir de 08/08/2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

PORTARIA GP/CR Nº 26/2005 - DOE 10/08/2005
Suspende o expediente ao público nas Varas do Trabalho e Serviços de Distribuição ali localizados, no dia 12/08/2005, bem como a distribuição de feitos e a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS (DIÁRIA E MENSAL) – DOE 09/08/2005
Coeficientes de atualização até 1º/09/2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tabelas Práticas

 
LEGISLAÇÃO

ATO Nº 28, DE 03/08/2005 - CONGRESSO NACIONAL - DOU 04/08/2005
Prorroga por sessenta dias, a partir de 14/08/2005 a vigência da Medida Provisória nº 251 que autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PET, altera a Lei nº 5.537, de 21/11/1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 03/08/2005 - SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - DOU 04/08/2005
Altera a Instrução Normativa SRP n° 03, de 14/07/2005 que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse

DECRETO Nº 5.504, DE 05/08/2005 - DOU 08/08/2005
Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 03/08/2005 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOU 08/08/2005
Aprova o Regulamento do Consórcio BDJur: Rede de Informações Digitais do Poder Judiciário.   (Publicação incompleta, desacompanhada do Regulamento citado).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907/2002 - Republicação em face das alterações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 1079/2005 - DJ 09/08/2005
Altera o art. 32 do Regulamento para concurso público de provas e títulos destinado ao preenchimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST


RESOLUÇÃO Nº 136/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 09/08/2005
Edita a Instrução Normativa nº 29, que dispõe sobre a prioridade na tramitação dos processos em que é parte pessoa portadora de deficiência.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1079/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 09/08/2005
Altera o art. 32 do Regulamento para concurso público de provas e títulos destinado ao preenchimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto, aprovado pela Resolução Administrativa nº 907/2002, do Tribunal Superior do Trabalho

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1080/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 09/08/2005
Acolhe o pedido formulado pelo Exmo Ministro João Oreste Dalazen, de substituição de S. Exa como membro da comissão temporária instituída no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho criada com o fim de estruturar a implantação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, passando a comisão a ter a seguinte composição: Ministros Gelson de Azevedo, que a presidirá, Carlos Alberto Reis de Paula e Ives Gandra Martins Filho.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1082/2005 - DJ 09/08/2005
Constitui Comissão temporária de Ministros para elaborar as instruções do concurso público que será realizado naquela Corte, integrada pelos Exmos Ministros Rider Nogueira de Brito, que a presidirá, Emmanoel Pereira e Aloysio Corrêa da Veiga
.


DECRETO DE 09/08/2005 - DOU 10/08/2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 450.692.246,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente (.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Vara concede tutela antecipada ex officio em verbas rescisórias - 04/08/2005
O Juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, titular da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP), determinou que a MB Express Serviços e Transportes Ltda. pague a uma ex-empregada, imediatamente, as verbas devidas pela empresa em virtude de sua demissão sem justa causa. A decisão – uma tutela antecipada – adiantou a decisão final do processo trabalhista, no qual cabem recursos ao Tribunal Regional do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho. (Processo 00397.2005.445.02.00-5)

Doméstica que trabalha só dois dias por semana é empregada - 05/08/2005
Não basta que a trabalhadora preste serviço doméstico em dias intercalados para que seja considerada diarista e autônoma. Com base neste entendimento, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceram o vínculo empregatício de uma doméstica que trabalhava duas vezes por semana na residência de sua patroa. (RO 01552.2004.044.02.00-0)

Tomar suco não é justa causa para demissão - 08/08/2005
Para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o empregado só pode ser demitindo por justa causa se essa punição for proporcional à sua conduta. O entendimento foi aplicado no julgamento de Recurso Ordinário da Companhia Brasileira de Distribuição – Grupo Pão de Açúcar. (RO 01725.2002.381.02.00-3)

Policial que oferece proteção a condomínio não é empregado - 09/08/2005
O policial que presta serviços de "segurança informal" em revezamento com outros colegas, não mantém relação de emprego com o condomínio que o contrata. Neste caso, para os juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o trabalho é eventual. (RO 01600.2000.063.02.00-5)

Em liminar, Vara determina reintegração de bancária com LER - 10/08/2005
O trabalhador que é vítima de Lesão por Esforço Repetitivo – LER e é demitido, pode pedir à Justiça do Trabalho seu retorno imediato ao emprego. Com base neste entendimento, o Juiz Gilson Ildefonso de Oliveira, titular da 2ª Vara do Trabalho de Santos (SP), determinou que o Banco Bradesco S.A. reintegre uma ex-empregada, que trabalhava como caixa de agência.)
(Processo 00729.2005.442.02.00-2
)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Juiz não pode exigir carteira de identidade para ouvir testemunha -  04/08/2005
O fato de a testemunha não portar documento de identidade no momento de uma audiência trabalhista não impede que ela preste as informações necessárias e tenha seu depoimento tomado pelo juiz. Ao exigir que a testemunha seja “qualificada” antes de prestar depoimento, a CLT determina somente que ela indique seu nome, nacionalidade, profissão, idade, residência e tempo de serviço prestado ao empregador, se for o caso. Não exige a apresentação de documento de identidade. (RR 718558/2000.0)

Competência ampliada poderá levar à extinção da OJ 227 - 04/08/2005
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho examinará, em breve, proposta da Comissão de Jurisprudência do TST que propõe a extinção da Orientação Jurisprudencial nº 227 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1). Segundo a redação dessa OJ, a “denunciação à lide” – uma das possibilidades de um terceiro intervir na relação processual – é incompatível com o processo trabalhista. O exame do tema deve-se à ampliação da competência da Justiça do Trabalho, decorrente da promulgação da Emenda Constitucional nº 45, que promoveu a reforma do Judiciário. (AIRR 780130/2001.8)

Processos de portadores de deficiência ganham prioridade no TST - 05/08/2005
Os processos que tenham como parte pessoa portadora de deficiência, nos quais a própria deficiência seja o fundamento da causa, terão, a partir de agora, prioridade de tramitação no Tribunal Superior do Trabalho. O Pleno do TST aprovou resolução que assegura essa preferência, inclusive no atendimento imediato nas secretarias e subsecretarias do Tribunal.

Processos envolvendo RFFSA serão suspensos por 60 dias - 05/08/2005
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho acolheu a petição formulada pela Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e suspendeu por 60 dias a tramitação dos processos em que a empresa figura como parte. O pedido foi feito após a rejeição, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória nº 246, de 06/04/2005, que extinguiu a RFFSA. No TST, há mais de cinco mil processos envolvendo a empresa.

TST julga inconstitucional MP que trata de prazo processual - 05/08/2005
A sessão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória 2.180-35/2001 que ampliou o prazo de dez para 30 dias para os entes públicos recorrerem de decisões judiciais, com embargos, na fase em que o processo encontra-se em fase de execução. Onze dos 14 ministros que participaram da sessão julgaram que a mudança dessa norma processual não tem a urgência que justifique a edição de medida provisória. (RR/1992)

TST valida comprovação de depósito recursal por fax - 08/08/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a tramitação, na segunda instância trabalhista, de recurso cuja comprovação do pagamento das custas se deu por meio de fac-símile, o chamado fax. A decisão unânime teve como base o voto do Ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso de revista deferido à empresa All América Latina Logística do Brasil S/A. O TST reconheceu a validade do uso do fax, conforme a previsão da Lei nº 9.800 de 1999. (RR 595/1999-611-04-00.8)

TST confirma base de cálculo de horas extras - 09/08/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, o direito de um ex-empregado da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp a uma base de cálculo mais ampla para suas horas extras. A decisão do TST negou agravo de instrumento à estatal e confirmou determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (com sede na cidade de São Paulo). (AIRR 1450/2000-026-02-40.4)


CSJT: Sistema Unificado de Cálculo será tema da próxima reunião - 09/08/2005
A utilização do Sistema Unificado de Cálculo Trabalhista será um dos principais temas a ser discutidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na próxima reunião, marcada para o dia 23/09. De acordo com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, a unificação da metodologia de cálculo facilitará o trabalho dos juízes trabalhistas e agilizará a execução das decisões com trânsito em julgado. Hoje cada Região tem sistemas próprios de cálculo, nos quais são estabelecidos índices e datas diferentes para a incidência dos juros e correção monetária e os cálculos necessitam ser submetidos a peritos. “O programa já está pronto e depois de aprovado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, terá de ser obrigatoriamente adotado em todo o País”, disse o presidente do TST. Caberá ao Ministro João Oreste Dalazen fazer a exposição do Sistema Unificado de Cálculo Trabalhista na próxima reunião do CSJT. O Ministro Vantuil Abdala explicou que o Sistema Unificado de Cálculo Trabalhista é diferente do chamado “Cálculo Rápido”. Este último é uma ferramenta que auxilia o juiz na primeira fase do processo, ou seja, na audiência de conciliação. Com o uso do Cálculo Rápido, o juiz tem condições de informar ao trabalhador uma estimativa do valor total que ele receberá, em caso de acordo. Ainda que o acordo não seja fechado, o Cálculo Rápido permitirá que o juiz informe, ao final de sua sentença, o valor de todas as obrigações trabalhistas. Já o Sistema Unificado de Cálculo Trabalhista será usado especificamente na fase de execução.


Declaração de autenticidade pelo advogado é indispensável - 10/08/2005
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é indispensável que o advogado declare a autenticidade das cópias utilizadas na formação do agravo de instrumento. Em recente resolução administrativa, o TST adaptou-se à Lei nº 10.352/01, que modificou dispositivos do Código de Processo Civil, entre eles o art. 544, para autorizar o advogado a declarar a autenticidade das peças que compõem um agravo de instrumento. A medida pôs fim à necessidade de autenticação de cada um dos documentos, trazendo agilidade ao trâmite processual, mas não dispensou o advogado de fazer a declaração. (E-AIRR 820/2001)

 
Conselho Superior da Justiça do Trabalho tem site próprio - 10/08/2005

Já está disponível para acompanhamento e consulta a home-page do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que se reuniu ontem (09) pela primeira vez. O endereço eletrônico é www.csjt.gov.br. No site já estão disponíveis o ato de composição do Conselho, a ata da sessão de instalação do órgão e o seu regimento interno. A página na Internet será atualizada constantemente. Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, “o site será um importante canal de comunicação entre o Conselho e a sociedade”. Criado pela Emenda Constitucional nº 45, da reforma do Judiciário, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho tem a atribuição de supervisionar, fiscalizar e planejar as atividades da Justiça do Trabalho. O CSJT conta com 11 membros: os Ministros Vantuil Abdala, Ronaldo Leal, Rider de Brito, Luciano de Castilho, Milton de Moura França e João Oreste Dalazen, além dos presidentes dos TRTs de Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Amazonas, representando as cinco regiões geográficas do País.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

Se banco fecha antes do protocolo, prazo para interposição de recurso pode ser prorrogado - 10/08/2005 
O prazo de preparo para a interposição de recurso pode ser prorrogado para o dia subseqüente ao do término, quando o expediente bancário for encerrado antes do fechamento do protocolo forense. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso de Raimundo Leonilho Maranhão contra a Brasilveículos Companhia de Seguros, de Mato Grosso.
(Resp 605328
)


                                              
Serviço de Jurisprudência e Divulgação
                                                               Rua Dona Antonia de Queiroz, 333 - 3º andar
                                                               CEP 01307-010 - São Paulo - SP
                                                               PABX: (11) 3214-2600 ramais: 218, 215 e 217
                                                               Última atualização em 10/08/2005