INFORMATIVO Nº 10-B/2005
(06/10/2005 a 12/10/2005)


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOE 10/10/2005
Comunica aos Exmos. Srs. Juízes e servidores a obrigatoriedade de envio do comprovante de votação, face ao Referendo do dia 23/10/2005 e à vista do disposto no artigo 7º, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.737, de 15/07/65.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal, Comunicados da Administração


LEGISLAÇÃO


ATO CONJUNTO Nº 01, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DE 30/09/2005 - DOU 07/10/2005
Instala o novo Comitê Gestor da Autoridade Certificadora da Justiça.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Tribunais Superiores - STJ

ATO Nº 244, DE 29/09/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 06/10/2005
Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 4ª, 6ª, 9ª 10ª, 12ª, 14ª, 15ª, 17ª, 20ª, 21ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 7.324.482,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


ATO Nº 252, DE 05/10/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 07/10/2005
Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 15ª e 22ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 34.440.103,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


PORTARIA Nº 154, DE 07/10/2005 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DOU 10/10/2005
Restringe a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências (...nas causas trabalhistas o requerente da assistência deverá ser orientado a constituir advogado ou, sendo o caso, procurar o auxílio do sindicato a que é filiado. ...)

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Órgãos de Interesse, Outros Ministérios e Órgãos

PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 27/09/2005 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DOU 06/10/2005
Comunica que será normal o expediente de 28/10/2005, sexta-feira, Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112/90). Serão transferidas para o dia 31 subseqüente, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público. Nessa data, não haverá expediente na Secretaria dos Tribunais e dos Conselhos, bem como nos dias 1º e 2/11/2005, em razão do disposto no art. 62, IV, da Lei nº 5.010/66. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 03/11/2005 (quinta-feira).


PORTARIA Nº 413, DE 04/10/2005 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - DOU 07/10/2005
Altera parcialmente a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho, na forma discriminada em anexo. A estrutura organizacional será implantada a partir de 09/2005, até o ano de 2008, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.771/03 e com a disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Procuradora-Geral do Trabalho.

PORTARIA Nº 82, DE 04/09/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 07/10/2005
Dispõe sobre o expediente e a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Conselho da Justiça Federal.

PORTARIA Nº 07, DE 05/10/2005 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 10/10/2005
Institui no âmbito do Poder Judiciário da União Comitê Técnico de orçamento e finanças.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Tribunais Superiores - STJ

RESOLUÇÃO Nº 469, DE 04/10/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 06/10/2005
Altera dispositivo da Resolução nº 357, de 23/03/2004, que regulamenta a concessão dos adicionais pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas, pela prestação de serviço extraordinário, bem como do adicional noturno.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Tribunais Superiores - STJ

RESOLUÇÃO Nº 470, DE 04/10/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 06/10/2005
Dispõe sobre a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.


RESOLUÇÃO Nº 471, DE 05/10/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 06/10/2005
Aprova a Tabela Única de Movimentação Processual da Justiça Federal - TUMP e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 471, DE 05/10/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 07/10/2005
Aprova a Tabela Única de Movimentação Processual da Justiça Federal - TUMP e dá outras providências.


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1091/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 11/10/2005
Disciplina os procedimentos a serem observados na transferência dos processos, mobiliário e equipamentos para as novas instalações do Tribunal e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1092/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 11/10/2005
Os processos da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, autuados ou reautuados durante a vigência da Medida Provisória n° 246 serão encaminhados à Subsecretaria de Classificação e Autuação de Processos, que providenciará o restabelecimento dos registros originais.  

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Tribunais Superiores - TST


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Jogador de futebol não pode jogar futsal - 10/10/2005
O atleta que mantém contrato de trabalho com clube de futebol profissional, não pode participar de partida oficial de outra modalidade. Este é o entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, firmado no julgamento do Recurso Ordinário de um ex-atleta do São Paulo Futebol Clube. Ao descobrir que seu jogador havia disputado partida do Campeonato Paulista de Futebol de Salão, categoria Sub-20, pelo Clube Atlético Taboão da Serra, o São Paulo rescindiu o contrato de trabalho por justa causa. (RO 00070.2005.057.02.00-0)

Notícia de jornal com motivo de demissão gera dano moral  - 07/10/2005
Se a empresa dá publicidade ao motivo que provocou a demissão por justa causa de um empregado, ele tem direito a indenização por danos morais. Com base neste entendimento, os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenaram a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô a indenizar um ex-empregado demitido por ato de improbidade, e que teve seu caso narrado em matérias de jornais. (RO 01254.2001.066.02.00-5)

Atraso de salário dá direito a indenização por danos materiais  - 06/10/2005
O empregador que atrasa com freqüência o pagamento dos salários do empregado, deve indenizá-lo por seus prejuízos materiais e morais. Com base neste entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou a Fundação para o Progresso da Cirurgia – Hospital São Lucas a pagar indenização de R$ 50 mil a uma ex-empregada, pelo atraso no pagamento de seus salários. (RO 02263.2002.014.02.00-5)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (Notícias (www.tst.gov.br)

Empregado municipal estável não se submete a inquérito judicial  - 11/10/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido do município de Joinville (SC) para a instauração de inquérito judicial destinado a apurar falta grave de empregado estável. De acordo com o relator, Ministro João Oreste Dalazen, esse procedimento é exigido e autorizado por lei apenas aos empregados com estabilidade decenal – mais de dez anos de serviços à empresa – ou a dirigente sindical, o que não é o caso. A falta grave está relacionada à participação em greve realizada em 1994, na qual teria ocorrido invasão de garagem de instalações da prefeitura. (RR 611233/1999)

Corsan: TST mantém pagamento de diferenças salariais  - 11/10/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso de revista movido pela Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) que condenou a empresa ao pagamento de diferenças salariais a um auxiliar técnico em desvio de função. (RR 1071/1999-601-04-00.7)

Servente obrigado a usar armas ganha ação por danos morais  - 10/10/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) que condenou a Madepar Indústria e Comércio S/A ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-servente que, em 1997, foi deslocado pela empresa para uma de suas fazendas, ameaçada de invasão, e forçado a usar armas na defesa da propriedade. Em abril deste ano, a Quinta Turma havia julgado caso semelhante. (RR 598245/1999.3)

TST garante insalubridade para coleta de lixo em shopping  - 10/10/2005
O empregado que executa serviço de limpeza em praça de alimentação de shopping-center, recolhendo sacos de lixo de lanchonetes, tem direito a receber adicional de insalubridade. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior, em voto relatado pelo Ministro João Oreste Dalazen, para quem a tarefa nada mais é do que “uma forma moderna de coleta de lixo urbano”. Nesse contexto, enquadra-se na norma regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego sobre trabalho insalubre.  (RR 622.823/2000.6)

TST descarta trabalho doméstico em atividade agroeconômica  - 10/10/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de um agropecuarista para que um ex-empregado de sua fazenda fosse considerado trabalhador doméstico para efeito de reconhecimento de direitos trabalhistas. O recurso do fazendeiro não foi conhecido, confirmando-se decisão de segunda instância que manteve sentença na qual foram assegurados ao autor da ação direitos devidos a trabalhador rural.  (RR 650078/2000)

TST esclarece forma de citação de empresa situada em shopping  - 10/10/2005
A citação de empresas demandadas em ações trabalhistas situadas em shopping centers segue o mesmo formato daquelas localizadas em qualquer condomínio comercial de escritórios. A notificação é entregue à administração do shopping, que a repassa à empresa destinatária. A decisão é da Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pela Ministra Maria Cristina Peduzzi, em processo envolvendo a cadeia de lanchonetes Mc Donald’s, condenado por revelia em uma ação trabalhista. (E-RR 1.360/2001-064-02-00.6)

TST baixa nova resolução sobre processos envolvendo a RFFSA  - 10/10/2005
O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho baixou nova resolução administrativa com relação aos mais de cinco mil processos envolvendo a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) em tramitação no TST. O procedimento administrativo é decorrência da rejeição, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória nº 246, de 06/04 passado. Após a liquidação extrajudicial da RFFSA, o governo federal baixou a MP 246, que estabeleceu a União e o Geipot como os sucessores nas ações judiciais em que a Rede Ferroviária figura como parte ou interessada. A União passou a atuar em causas envolvendo questões trabalhistas de inativos e o Geipot em processos dos ativos.

TST garante trâmite de ação entre banco e sindicatos  - 07/10/2005

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou à primeira instância trabalhista de Minas Gerais que examine ação de consignação de pagamento em que o Banco Itaú busca garantir o depósito em juízo da contribuição sindical recolhida de seus empregados da agência de Patrocínio (MG), conforme voto da Juíza Convocada Perpétua Wanderley (relatora). O motivo da consignação deveu-se à dúvida sobre a quem fazer o repasse. O Sindicato dos Estabelecimentos Bancários de Patos de Minas e o de Sindicato dos Bancários de Uberlândia afirmaram ser a entidade legítima para receber os valores. “O Banco requerente reconhece sua obrigação de repassar a quantia descontada dos empregados; contudo, não sabe a quem fazê-lo, uma vez que ambos os sindicatos se intitulam legitimados”, sustentou o Itaú em sua ação. (RR 780110/2001.9)

SDI-1 confirma decisões de Turmas sobre dano moral do Banestes  - 07/10/2005
A Subseção de Dissídios Individuais-1 confirmou decisões de Turmas e manteve a condenação do Banco do Estado do Espírito Santo S.A. ao pagamento de indenização por dano moral por declarações pejorativas feitas pela direção em relação aos 700 empregados dispensados em 1996. Estes, segundo o Banestes, teriam sido demitidos por problemas disciplinares e baixo desempenho profissional. O caso examinado pela SDI-1 é de uma bancária incluída na demissão em massa, que teve a indenização fixada em duas vezes o valor da remuneração. (ERR 745165/2001)

Ex-empregados da C&A serão indenizados em razão de revista íntima  - 07/10/2005
A loja de departamentos C&A foi condenada a pagar indenização por danos morais a dez ex-empregados da filial localizada no Shopping Center Iguatemi, em Maceió (AL), no valor individual de R$ 40 mil, por submetê-los à revista íntima como forma de coibir furto. O valor da condenação foi fixado pelo TRT de Alagoas (19ª Região) e está mantido em razão da rejeição, pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, do recurso no qual os trabalhadores pretendiam elevá-lo de forma proporcional ao tempo de serviço de cada trabalhador. (RR 1540/2000-004-19-00.0)

Ajuizamento de ação interrompe ambos os prazos prescricionais  - 06/10/2005
O ajuizamento de uma reclamação trabalhista interrompe tanto a prescrição bienal (o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho dentro do qual o trabalhador pode ajuizar a reclamação) quanto a qüinqüenal (período de cinco anos, contados retroativamente a partir do ajuizamento da ação, de garantia dos direitos, após o qual se perde o direito de reclamá-los judicialmente). O ajuizamento de uma ou mais ações com o mesmo pedido, posteriormente, interrompe os prazos prescricionais: o biênio é reiniciado a partir do trânsito em julgado da ação imediatamente anterior, e o qüinqüênio a partir do início da primeira ação. (RR 11092/2002-900-09-00.8)

Cabe à JT julgar condições de segurança dos bancários  - 06/10/2005
Cabe à Justiça do Trabalho julgar as condições de segurança do ambiente de trabalho nas agências bancárias. Esse entendimento foi confirmado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso de revista ao Unibanco, conforme voto do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula. A decisão também confirmou a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para propor ação civil pública sobre o tema e considerou constitucional lei estadual mineira que determina a instalação de dispositivos de segurança nas agências. (RR 1867/2001-008-03-00.6).

TST admite salário-base menor que salário-mínimo  - 06/10/2005
O Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de um grupo de funcionários do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo de receber as diferenças referentes ao salário-base menor do que o salário-mínimo. No recurso, a defesa alegou que o valor básico do salário deve corresponder ao salário-mínimo, sem o acréscimo de outras verbas como adicional de insalubridade, quinquênio e gratificações.(ERR 457279/1998)

Rescisão pode ser paga por meio de depósito em conta-corrente  - 06/10/2005
O pagamento de verbas rescisórias mediante depósito em conta-corrente do empregado não afronta o dispositivo da CLT (artigo 477, parágrafo 4º), que trata dos atos relativos à rescisão do contrato de trabalho, por ser equivalente a pagamento em dinheiro ou cheque visado e não causar prejuízo ao trabalhador. (E-RR 565394/1999.7)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 322.302/2005 - DOU 10/10/2005
Deferido o pedido para que a Revista Juris Plenum conste como repositório autorizado de jurisprudência.

Suspensa penhora de R$ 30 milhões contra Metrô de SP - 06/10/2005
A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) obteve medida cautelar no Supremo que suspende os efeitos da decisão judicial que havia determinado a penhora de R$ 30 milhões da conta da empresa em ação de cobrança. Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator, Carlos Ayres Britto, na Ação Cautelar (AC) 669 ajuizada pela Companhia. Ele entendeu que bens vinculados à prestação de serviço público não podem ser objeto de penhora. (AC-669).


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Acordo firmado sem advogado abrange honorários, se realizado antes de MP 2.226/01  - 11/10/2005
O acordo extrajudicial firmado antes da entrada em vigor da Medida Provisória 2.226/01 abarca os honorários advocatícios da parte contrária. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da União contra decisão que a condenava ao pagamento desses honorários. ( REsp 641252)

Não cabe lotação provisória para servidor que acompanha cônjuge sócio de empresa privada  - 11/10/2005
Não é cabível o exercício provisório de servidor público em outro órgão em razão de deslocamento para acompanhamento de cônjuge que não seja também servidor público. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). ( RMS 12010)

Agravo contra determinação de subida de recurso só é cabível se questiona regularidade formal - 11/10/2005
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo regimental interposto pela Siderúrgica Belgo Mineira contra decisão individual da Ministra Eliana Calmon que havia considerado incabível outro agravo regimental anteriormente proposto pela companhia. Para a Belgo Mineira, a relatora não poderia ter julgado monocraticamente o primeiro agravo regimental, que seria de competência da Turma. ( Ag 682240)

Penhora em saldo bancário é admitida somente em situações excepcionais  - 10/10/2005 
O bloqueio dos saldos em contas bancárias de empresa é medida de extremo rigor, que impõe cerceamento ilimitado às suas atividades, tolerando-se sua utilização somente em hipótese extremada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo para reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual se afirmou que não se pode confundir a penhora com bloqueio de valores.(Resp 769545)

CEF perde recurso exigindo pagamento de verbas de R$ 200,00 por beneficiário de Justiça gratuita - 10/10/2005
 
A Caixa Econômica Federal (CEF) não conseguiu obrigar beneficiário de justiça gratuita que a acionou judicialmente a pagar o correspondente a R$ 200 em razão de verbas de sucumbência, devidas por aquele que perde a ação. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inadmissível o recurso especial do banco em razão da falta de pré-questionamento das alegações. (Resp 573266)
 
Prazos processuais ficam prorrogados no início de novembro  - 10/10/2005 
Estão prorrogados para o dia 03/11 todos os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem nos dias 31/10, 1º e 02/1. A prorrogação é conseqüência de portaria conjunta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos demais tribunais superiores, a qual comunica que não haverá expediente nos dias 31/10, em razão das comemorações do Dia do Servidor, alteradas do dia 28/10, bem como nos dias 1º e 02/11/2005 (Lei nº 5.010/66, art. 62, IV e RISTJ, art. 81, IV).

Turma Nacional dos JEFs rejeita pensão por morte para estudante universitário  - 10/10/2005
O estudante universitário não tem direito à prorrogação da pensão por morte até os 24 anos. O entendimento foi confirmado nesta segunda (10) pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em julgamento de pedido interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Turma conheceu e deu provimento ao pedido da autarquia, reformando o acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul. (Proc. nº. 2004.71.95.010306-6)

Companheira que participou do crescimento financeiro do casal tem direito à partilha de bens  - 06/10/ 2005
A mulher que conviveu maritalmente durante dez anos trabalhando interna e externamente para o crescimento do patrimônio do casal, mantendo, assim, uma sociedade de fato, tem direito à partilha de bens quando da separação. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça mantém entendimento da Justiça de Rondônia.C.M.M. conviveu com M.J. de O.C.F. por dez anos. Dissolvida a sociedade de fato, ele entrou na Justiça alegando que C.M.M. não tem direito à partilha dos bens acrescidos ao patrimônio do casal durante o tempo de convivência. Direito negado à ex-companheira na primeira instância do Judiciário de Rondônia, mas reconhecido pelo Tribunal de Justiça daquele Estado. - (Resp 623566)
                                             
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