INFORMATIVO Nº 12-A/2005
(01/12/2005 a 07/12/2005)

DESTAQUES

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 14, DE 1º/12/2005 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/ SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - DOU 02/12/2005
Dispõe sobre as hipóteses em que se aplica o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 27 de abril de 2005, no caso de revisão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Renda incidente sobre os valores pagos (em pecúnia) a título de férias integrais e de licença-prêmio não gozadas por necessidade do serviço, a trabalhadores em geral ou a servidores públicos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgão de Interesse - Ministério da Fazenda

DECRETO Nº 5.598, DE 1º/12/2005 - DOU 02/12/2005
Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Decretos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 1º/12/2005 -  MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 06/12/2005
Altera a Instrução Normativa nº 1, de 24 de março de 2004, que dispõe sobre o depósito, registro e arquivo de convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgão de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

LEI Nº 11.204, DE 5/12/2005 - DOU 06/12/2005
Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003; altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005; e dá outras providências. (Obs.: A lei revogou ainda os §§ 1º e 2º do art. 143 da Lei nº 8.112/1990, referentes ao Processo Administrativo Disciplinar)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Leis



TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL DE 1º/12/2005 - XXXI º CONCURSO PÚBLICO - DOU 02/12/2005
A Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e da Comissão do XXXI Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Trabalho, Juíza DORA VAZ TREVIÑO, FAZ SABER que a 2ª Fase (Prova de Conhecimentos Específicos) será realizada no dia 04 (quatro) de março de 2006 às 13 (treze) horas e a Sessão Pública de divulgação do resultado da referida prova será realizada no dia 27 (vinte e sete) de março de 2006, às 10 (dez) horas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região,  Notícias - Concursos - Magistrados

LEGISLAÇÃO


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 71, DE 24/11/2005 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 02/12/2005
Divulga códigos de receita para serem utilizados no recolhimento ao Tesouro Nacional de valores retidos a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Contribuição para o PIS/PASEP.

DECRETO Nº 5.602, DE 6/12/2005 - DOU 07/12/2005
Regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
 

PORTARIA Nº 6.129, DE 2/12/2005 - DOU 06/12/2005
Dispõe sobre formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.

PORTARIA Nº 425, DE 29/112005 -  DJ 01/12/2005
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 8 de dezembro de 2005 (quinta-feira), em virtudedo disposto no Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945 e informa que os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 subseqüente (sexta-feira).

COMUNICADO PRESIDÊNCIA/SECRETARIA DO  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ  01/12/2005
Comunica que, de acordo com o art. 81, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno, não haverá expediente no dia 8 de dezembro, quinta-feira, ficando prorrogados para o dia 9 subseqüente, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naquele dia, salvo nas hipóteses previstas em lei.

RESOLUÇÃO Nº 463, DE 1/12/2005 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - DJ 05/12/2005
Dispõe sobre o pagamento do benefício do seguro-desemprego aos segurados do setor da indústria de calçados.

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005 -
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 06/12/2005
Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores -  STF - Conselho Nacional de Justiça

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1109/ 2005 -  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 07.12.2005
Reconvoca, para prosseguir atuando no Tribunal Superior do Trabalho, em caráter excepcional e temporário, os seguintes Juízes: Luiz Carlos Gomes Godoi e Maria Doralice Novaes, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Luiz Ronan Neves Koury, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Horácio Raimundo de Senna Pires, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região; JoséRonald Cavalcante Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; Walmir Oliveira da Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região; Altino Pedroso dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; Ricardo Alencar Machado e Maria de Assis Calsing do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza e Luiz Antônio Lazarin, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Josenildo dos Santos Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região; Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho da  21ª Região, e Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Informa, ainda, que à medida que os novos Ministros tomarem posse, haverá desconvocação de juízes, que recairá sobre os magistrados que estejam atuando há mais tempo no Tribunal.

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 22/11/2005 -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSELHO DE GESTÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - DJ 07.12.2005
Normatiza os planos de benefícios de caráter previdenciário nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável, e dá outras providências.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Reconhecer erro não elimina dano moral - 07/12/2005
Vítima de perseguição receberá indenização mensal por 5 anos. O reconhecimento da irregularidade praticada e a reintegração do empregado - demitido injustamente - não afastam o dano moral causado por ato do empregador. Com base neste entendimento, os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenaram a União dos Servidores da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - USCEEESP a pagar indenização de R$ 91.800 a uma funcionária. (RO 02044.2003.401.02.00-3)

Conselho de administração não responde por dívida trabalhista de empresa - 06/12/2005
Para os juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a responsabilidade pelo exercício da atividade empresarial é da diretoria da empresa de Sociedade Anônima, não do conselho de administração dela. Com base neste entendimento, a turma determinou o desbloqueio das contas bancárias de um ex-conselheiro da Transbrasil S.A. Linhas Aéreas. Um ex-empregado da Transbrasil entrou com processo na 55ª Vara do Trabalho de São Paulo e ganhou o direito de receber verbas trabalhistas devidas pela companhia aérea. (AP 00098.2005.055.02.00-5)

Demitido por não "dar voltinha" nu é indenizado em R$ 62 mil  - 05/12/2005
Para relator, revista íntima coloca trabalhador sempre como suspeito de furto. Ninguém é culpado até prova em contrário. Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a revista íntima sem autorização judicial inverte essa ordem jurídica, estabelecendo a presunção de culpa contra os empregados. Com base neste entendimento, a turma condenou a Transbank Segurança e Transporte de Valores Ltda. a indenizar um ex-funcionário em R$ 62 mil. (RO 01259.2002.442.02.00-1)

Quem consegue emprego imediatamente após demissão não recebe aviso prévio  - 02/12/2005

Se um dos objetivos do aviso prévio é proporcionar condições para que o empregado encontre nova colocação, o trabalhador que consegue novo emprego no dia seguinte à demissão não tem direito ao aviso prévio. Com base neste entendimento, os juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dispensaram a Siemens Ltda. de indenizar uma ex-empregada. Demitida pela Siemens, no dia seguinte, a trabalhadora foi contratada para trabalhar em outra empresa. Ela entrou com processo na 2ª Vara do Trabalho de Santos (SP) reclamando, entre outras verbas, indenização referente aos 30 dias de aviso prévio. A vara julgou improcedente o pedido da reclamante, que, inconformada, recorreu da sentença ao TRT-SP. (RO 01183.2003.442.02.00-5)

Opção sexual não garante estabilidade a empregado  - 01/12/2005
Atendendo pedido de pais de alunos, escola teria demitido professor com foto publicada em revista "gay". Para a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), atitudes de discriminação ou preconceito do empregador, embora inaceitáveis, não asseguram ao empregado a permanência no trabalho, pois a garantia de emprego exige previsão expressa em lei ou norma coletiva. Este entendimento foi firmado no julgamento de recurso ordinário de um professor de Educação Física dispensado pela Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. (RO 02237.2000.482.02.00-6)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Trabalhadores da Volks aceitam proposta do presidente do TST -  07/12/2005
Ao tomar conhecimento hoje (7) de que sua proposta de conciliação para o acerto dos 17 dias de greve na unidade da Volkswagen em São Bernardo do Campo (SP) foi aceita em assembléia realizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, afirmou que o acordo é importante na medida em que dá um bom desfecho à segunda maior greve da história da empresa no Brasil. A notícia da aceitação da proposta foi transmitida a Vantuil pelo diretor de Assuntos Jurídicos da empresa, Ricardo Carvalho, e pelo presidente do sindicato, José Lopez Feijó. (ES 163.529/20)

TST nega denúncia contra juiz que suspendeu audiência para almoço - 07/12/2005
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará para apuração de denúncia de conduta desrespeitosa por parte de um juiz de Marabá (PA) que, depois de cinco horas seguidas de audiência, interrompeu o trabalho para almoço. No pedido de providências ao Tribunal Regional do Trabalho do Pará, a OAB-PA alegou que as partes e os advogados ficaram à espera do retorno do juiz, “sem almoçar e preocupados com o horário”. (RMA 152126/2005)

TST confirma dano moral por revista ofensiva a empregado -  07/12/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, em decisão unânime, a prerrogativa da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação por danos morais em mais um caso de revista ofensiva à dignidade do trabalhador. Dessa vez, o TST negou recurso de revista à empresa paranaense Sonae Distribuição Brasil S/A, condenada a indenizar um ex-empregado que durante os três anos do contrato de trabalho foi submetido, aleatoriamente, a revistas frente a pessoas estranhas. (RR 2210/2001-662-09-00.8)

Apropriação não autorizada de valores motiva justa causa - 07/12/2005
A apropriação, para uso particular, de dinheiro confiado pelo empregador para o pagamento de tributos, levou a empresa Disppan Distribuidora de Produtos para Panificação Ltda., de Manaus (AM), a conseguir, no Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento de motivo ensejador para a demissão por justa causa de um ex-motorista. A Quinta Turma, que julgou o recurso de revista da Disppan, considerou caracterizado o “ato de improbidade” previsto no art. 482, “a”, da CLT, isentando a empresa do pagamento de verbas rescisórias cabíveis nos casos de demissão imotivada. (RR 28.350/2003-010-11-00.9)

Banco indenizará empregado demitido quando detinha estabilidade -  06/12/2005
A União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco) terá de indenizar um funcionário cuja demissão foi consumada apesar dele ter obtido o benefício de auxílio doença acidentário durante o aviso prévio. O benefício foi concedido pelo órgão previdenciário (INSS) um dia após a dispensa. De acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo Juiz Convocado Luiz Antonio Lazarin, nesse caso, a lei assegura o direito à estabilidade provisória por 12 meses a contar do fim da concessão do benefício. (RR 30782/2002-900-02-00.4)

TST delimita competência da JT em execução contra massa falida  -  06/12/2005
A simples decretação de falência de uma empresa não afasta a competência da Justiça do Trabalho porque não são todos os processos que são remetidos ao juízo universal da falência. As ações trabalhistas continuam sendo processadas na Justiça do Trabalho, bem como todos os incidentes da execução. Somente após a apuração do crédito trabalhista, com seu trânsito em julgado, a certidão é expedida pela Justiça do Trabalho para que o crédito seja habilitado no juízo falimentar. (E-RR 718.888/2000.0)  

Trabalhador rural: insalubridade por contato com agrotóxico -  06/12/2005
O trabalhador rural que trabalha exposto ao contato com agentes químicos e defensivos agrícolas tem direito ao adicional de insalubridade a partir de 1973, quando entrou em vigor a Lei nº 5.589/73, que regulamenta a atividade rural, e não apenas após a edição da portaria que a regulamentou. Em decisão em julgamento de recurso de revista, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao pedido da Usina União e Indústria S/A, de Pernambuco, que pretendia isentar-se da condenação ao pagamento do adicional no período anterior a 1988. (RR 772320/2001.0)

Trâmite de recurso do MPT depende da comprovação de interesse -  06/12/2005
A distinção entre dois requisitos processuais, a legitimidade e o interesse para recorrer judicialmente, levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a negar recurso de revista encaminhado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 11ª Região (com atuação no Amazonas e Roraima). O órgão pretendia questionar diferenças em pagamento de plano de demissão incentivada a uma ex-empregada da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama). A iniciativa, contudo, foi frustrada pelo reconhecimento da ausência de interesse recursal do MPT no caso concreto. (RR 22875/2002-007-11-00.7)

TST admite hipoteca judiciária mesmo sem o pedido do credor  -  05/12/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segundo grau que determinou hipoteca judiciária sobre imóveis de uma empresa com a finalidade de assegurar futura execução de débito trabalhista, sem que a parte favorecida tenha feito o pedido. A hipoteca, prevista no artigo 466 do Código de Processo Civil, foi decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ao confirmar a condenação do empregador ao pagamento de horas extras a um motorista. Para o cumprimento da sentença, o TRT determinou o encaminhamento de ofício aos cartórios de registro de imóveis, para a incidência da hipoteca judiciária sobre imóveis registrados em nome da empresa, até o valor da execução. (AIRR 955/2004)

PDV exclui indenização pela dispensa 30 dias antes do reajuste - 05/12/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a um grupo de ex-empregados de uma estatal que aderiram ao Plano de Desligamento Voluntário (PDV) o direito à indenização adicional de um salário, assegurada em lei aos trabalhadores dispensados sem justa causa no período de trinta dias que antecede a data do reajuste salarial. Não há como serem atribuídos os efeitos da despedida sem justa causa à adesão ao PDV, pois são modalidades distintas de extinção de contrato de trabalho, disse o relator, Ministro Emmanoel Pereira, ao propor o não-conhecimento do recurso de ex-funcionários da extinta Companhia Estadual de Desenvolvimento da Aquicultura e da Pesca (Cedap). (RR 647661/2000)

Telemig indenizará advogado acionado por cobrança indevida -  02/12/2005
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta à Telemig Celular S/A pelo TRT de Minas Gerais (3ª Região) relativa ao pagamento de indenização por danos morais ao seu ex-orientador jurídico. Enquanto esteve à frente do jurídico da Telemig, o advogado-empregado assinou cartas de cobrança enviadas a usuários inadimplentes. Ocorre que foram feitas cobranças indevidas e por isso o advogado signatário das correspondências responde a ações judiciais movidas por consumidores. (AIRR-1095/2002-018-03-00.0)

TST garante ação por quebra de promessa de emprego - 02/12/2005
A Justiça do Trabalho é o órgão competente para o exame de ação por danos morais decorrente de promessa de contrato de trabalho não cumprida pela empresa. Com essa afirmação da Ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho examinou tema inédito e deferiu recurso de revista a um magistrado cearense. A decisão garante a tramitação de ação por dano moral movida pelo juiz contra a Educadora e Editora S/C Ltda, a quem pertence as Faculdades Farias Brito. (RR 931/2003-006-07-00.9)

Empregado garante adicional de transferência com segundo domicílio - 01/12/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um pedreiro ao adicional de transferência de 25% pelo caráter provisório da mudança, pela falta de comprovação pelo empregador da necessidade de serviço e pelo fato de o empregado ter constituído um segundo domicílio na cidade para onde foi transferido. Contratado em Presidente Prudente (SP) pela Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec), o pedreiro trabalhou cerca de dois anos no campus da instituição. Depois, foi transferido para o município de Pedro Gomes, interior do Mato Grosso do Sul, onde trabalhou na fazenda do reitor durante um ano. (RR 1947/1998)


Garoto é impedida de demitir por furto de brinde de ovo de páscoa - 01/12/2005
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos da Chocolates Garoto S/A e manteve a improcedência do inquérito judicial para apuração de falta grave por meio do qual a empresa pretendia demitir por justa causa um empregado acusado de furtar brinquedos em miniatura utilizados como brindes em ovos de páscoa. (E-RR 2295/1998-001-17-00.5)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Norma do TRT da 10ª Região é suspensa pelo Supremo - 01/12/2005
Por unanimidade, foi suspensa pelo Supremo a vigência do artigo 7º da Resolução Administrativa nº 36 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), que permitia o seqüestro de recursos financeiros de órgãos públicos para cumprimento de decisão judicial. A determinação foi tomada no julgamento da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3344, proposta pelo Governador do Distrito Federal, que questionava a legalidade do dispositivo. (ADI-3344 )

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Recebimento de pensão vitalícia independe do exercício de trabalho remunerado pela vítima - 5/12/2005 
A Fundação de Assistência Integral à Saúde e o município de Belo Horizonte terão de pagar pensão à mãe de recém-nascido morto em razão de infecção hospitalar. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divergindo da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entendeu que é devida a indenização por dano material aos pais de família de baixa renda em decorrência da morte de filho menor - independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima. (REsp 738413)

NOVAS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SÚMULA nº 321 - DJ  05.12.2005

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

SÚMULA nº 322 - DJ  05.12.2005
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.

SÚMULA nº 323 - DJ  05.12.2005
A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.

Compete à Justiça do Trabalho julgar incorporação de horas extras após aposentadoria  - 01/12/2005
Incorporação de horas extras habituais, eventualmente reconhecida, aos proventos de aposentaria constitui simples conformação destes com os efetivos direitos decorrentes da relação de trabalho, e não pleito de revisão previdenciária. A conclusão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao determinar a competência da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) para julgar a ação de Antônio José Bernardes contra o Estado do Rio Grande do Sul. ( CC 27788)

Professor de Universidade Federal demitido por abandono de cargo consegue reintegração - 01/12/2005
 
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, anulou portaria do Ministro de Estado da Educação que demitiu Benvolio Evangelista da Silva por abandono de cargo. A Turma determinou, conseqüentemente, a sua reintegração como professor do quadro de pessoal da Universidade Federal do Piauí. Segundo Silva, a partir de 8/2/2000, em razão de liminar concedida em mandado de segurança pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, veio residir em Brasília (DF) para acompanhar sua esposa, oportunidade em que foi lotado provisoriamente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No entanto relatou que, por sentença, a ordem foi denegada. (MS 10150)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br)

TRF5 mantém cassação de segunda aposentadoria de professor universitário - 05/12/2005
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou improcedente, por unanimidade, a ação rescisória (AR 4932) de Ceciliano de Carvalho Vanderlei contra a Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Professor da UFPB, Ceciliano de Carvalho alegava cerceamento de defesa e erro de fato. De acordo com o professor, não lhe foi dada a chance de se pronunciar sobre os documentos juntados pela UFPB na ação, acarretando em má-fé da parte da ré (a universidade) e evidenciando dolo.
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                                                               Última atualização em 07/12/2005