INFORMATIVO Nº 04-C2006
(20/04/2006 a 26/04/2006)

DESTAQUES


CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - REPUBLICAÇÃO DJ 20/04/2006
Publica a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que tem por finalidade sistematizar as normas regulamentares expedidas para disciplinar os procedimentos a serem observados no âmbito da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST


LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS


PORTARIA Nº 22, DE 11/04/2006 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 24/04/2006
Institui Comissão com o propósito de sugerir ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça minuta de resolução disciplinando as regras básicas para eleição de metade dos membros integrantes dos órgãos especiais dos tribunais, nos termos do inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal.

ATO Nº 92, DE 20/04/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 25/04/2006
Padroniza, na forma de seus quadros anexos, a coleta e a forma de publicação mensal dos dados estatísticos relativos às atividades jurisdicionais do Tribunal e dos Ministros, para fins do disposto no art. 37 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 18, DE 2006 - DOU 26/04/2006
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 284, de 06/03/2006, que “Altera dispositivos das Leis nºs 9.250, de 26/12/1995, e 8.212, de 24/07/1991”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 06/05/2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64, DE 25/04/2006 -
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - DOU 26/04/2006
Dispõe sobre a fiscalização do trabalho em empresas que operam com turnos ininterruptos de revezamento.

PORTARIA Nº 43, DE 24/04/2006 - DOU 26/04/2006
Cria comissão temporária para acompanhar a proposta de Emenda Constitucional em trâmite no Congresso Nacional, destinada a reformar o Poder Judiciário. Durante a vigência dos trabalhos da comissão, fica delegada a seu Presidente a prerrogativa de entender-se com outras autoridades ou instituições acerca dos assuntos objeto desta portaria. Fica extinta a comissão criada pela Portaria n° 15/2004, bem como suas posteriores alterações.


JURISPRUDÊNCIA



TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


Inscrição de doméstica no regime do FGTS é faculdade não obrigação - DOE 18/04/2006
Para o Juiz Carlos Francisco Berardo que compõe a 11ª Turma do TRT da 2ª Região, "A inclusão do trabalhador no regime do FGTS é faculdade prevista pelo legislador. Art. 3º-A da Lei 5.859/72 (artigo acrescentado pela Lei 10.208/2001)". (RS 00332200506202002, AC. 20060215911)
(fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Xerox de procuração, sem autenticação, não tem validade - DOE 18/04/2006
O Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, que compõe a 4ª Turma do TRT da 2ª Região, deixou claro em recente decisão que a juntada de simples xerox do mandato, sem autenticação e sem posterior juntada da via original (no prazo de 15 dias, nos termos do art. 37 do CPC), não valida a representação judicial e nem autoriza a cognição do apelo. Para o juiz relator, "
A procuração é instrumento essencial à representação em juízo, sem a qual o advogado não está autorizado a postular, nos termos do artigo 37, do CPC. A falta de representação processual à época da interposição do recurso constitui vício insanável, que obsta o conhecimento do apelo". (RO 00076200546402009, Ac. 20060204413) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Acordo com vencimento que recai em domingos e feriados fica prorrogado para o próximo dia útil - DOE 18/04/2006
Os juízes que compõem a 11ª Turma, em voto da lavra do Juiz Carlos Francisco Berardo, decidiram que "
Se o dia do vencimento cair em domingos ou feriados e em não havendo outra forma estipulada para o cumprimento da obrigação, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. Art. 132, § 1º, CC.  (AP 03317199904702004, Ac. 20060234282) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

O empregado doméstico também tem direito a férias proporcionais - DOE 18/04/2006
A Juíza Vania Paranhos, que compõe a 12ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu, em recente julgado, que "
O empregado doméstico tem direito a férias proporcionais, acrescidas de 1/3, uma vez que o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal estendeu à categoria dos trabalhadores domésticos o direito ao gozo de férias anuais acrescidas com um terço, previsto no inciso XVII." (RS 01955200401602000, Ac. 20060225003) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Lanche não equivale à refeição preconizada em norma coletiva - DOE 18/04/2006

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região, em julgado da lavra do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, condenou a MC Donald's Com. de Alimentos Ltda ao pagamento de ticket-refeição, nos moldes estabelecidos em Convenção Coletiva, já que o fornecimento de simples lanche não supre as necessidades diárias do trabalhador e sua ingestão diária pode, inclusive, trazer riscos à saúde. Conclui o relator, "O fornecimento de lanche pela conhecida empresa do ramo de fast food a seus empregados não se confunde com a refeição preconizada na norma coletiva, mormente em vista do elevado teor calórico e questionável valor nutritivo dos produtos por ela comercializados, a par da notória impropriedade do seu consumo diário. Desatendidos os fins da norma coletiva da categoria, por maioria, dá-se provimento parcial ao apelo do autor para deferir-lhe os importes relativos aos ticket-refeição, observados os importes previstos nos instrumentos normativos". (RO 00076200300702000, Ac. 20060213560)
(fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Doméstica que discute com empregadora que não tem boas condições de saúde pode ser demitida por justa causa - DOE 18/04/2006
Tendo a obreira confessado que sabia que sua empregadora sofria de cardiopatia e pressão alta, resta configurada a justa causa ensejadora da rescisão contratual quando a primeira leva adiante discussão com ânimos exaltados. Para o Relator, Juiz Carlos Francisco Berardo, que compõe a 11ª Turma do TRT da 2ª Região "
A ex-empregada tinha ciência de que a ex-empregadora não reunia condições de saúde (...). Poderia conversar com outro integrante do casal, o que não fez. Está caracterizada a falta, em face das circunstâncias do caso (trabalho doméstico)". (RS 02797200505102004, Ac. 20060215890) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Empregado que assume empresa perde direitos trabalhistas - 20/04/2006

Para relator, confusão entre credor e devedor extingue obrigação
Se a empresa repassa ao ex-empregado o mobiliário, ponto comercial e carteira de clientes e ele dá continuidade ao negócio, o novo empresário não tem como cobrar dívida trabalhista dos antigos proprietários da empresa. Este é o entendimento dos juízes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, firmado no julgamento do processo da Little Sam School S/C Ltda. Uma ex-funcionária da escola ingressou com processo na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), reclamando o pagamento de verbas e indenizações devidas pela escola. (RO 00371.2003.465.02.00-0) -
(fonte: Notícias - Comunicação Social)

TRT-SP a
utoriza penhora na "boca do caixa" de empresa que confessou dívida -  24/04/2006
Se a própria empresa fixou o valor a ser pago na execução de dívida trabalhista, é justo determinar a penhora do montante para quitação do débito, na "boca do caixa". Com esta decisão, os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitaram o pedido de suspensão de penhora formulado pela WMC Sociedade de Ensino S/C Ltda. A escola entrou com mandado de segurança ao TRT-SP contra decisão da 3ª Vara de Osasco (SP), que determinou o levantamento de R$ 3.357,48, para execução de dívida trabalhista com um ex-empregado. A WMC sustentou que a medida inviabilizaria o seu funcionamento. (MS 11083.2005.000.02.00-4) -
(fonte: Notícias - Comunicação Social)

Sem Creci, corretor é empregado de imobiliária - 25/04/2006
O corretor que não está inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) e vende imóveis não é autônomo, mas sim empregado da imobiliária onde trabalha. Este é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Um ex-corretor da Fernandez Mera Negócios Imobiliários S/C Ltda. entrou com processo na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamando vínculo empregatício com a imobiliária e o respectivo pagamento das verbas e indenizações decorrentes do contrato de trabalho. Segundo o reclamante, ele exerceu as funções de vendedor, sem a anotação do contrato em sua carteira de trabalho, tampouco o pagamento de direitos como férias e FGTS, entre outros. (RO 01124.2002.056.02.00-6) -
(fonte: Notícias - Comunicação Social)

Juiz mantém arrematação da Maternidade São Paulo por R$ 18,5 milhões  - 25/04/2006
Empresa que alugava por R$ 1 imóvel de 19.000 m² é multada por má-fé
O juiz do Trabalho Marcos Neves Fava manteve a arrematação do imóvel onde funcionava a Maternidade São Paulo, leiloado por R$ 18,5 milhões em 19/1/06, no 2º Leilão Unificado das Varas do Trabalho da Capital, para a liquidação de cerca de 600 processos trabalhistas movidos contra a Associação Hospitalar e Maternidade de São Paulo. A empresa JCN Participações Ltda. - que mantinha contrato de locação do imóvel - e outro arrematante interessado entraram com embargos à arrematação, questionando, entre outros procedimentos da licitação, que não foi aceita carta de fiança como garantia de pagamento e que o preço de arrematação do imóvel foi "vil". (Embargos à Arrematação 00717.2006.041.02.00-0) -
(fonte: Notícias - Comunicação Social)

Empresa com mesmo endereço e telefone é sucessora  - 26/04/2006
Para relatora, se for necessário, rito sumaríssimo pode ser convertido em ordinário
Se uma empresa está no mesmo endereço de outra, desenvolvendo a mesma atividade, com os mesmos equipamentos e linhas telefônicas, pode ser considerada sucessora e ser incluída na reclamação trabalhista, mesmo que seja necessário alterar o rito utilizado para ação. Com esse entendimento, os juízes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), determinaram a inclusão da Aline Estética Ltda MF no pólo passivo de ação trabalhista, apresentada por um ex-manobrista, contra a Única Centro Estética Beleza On Line Ltda. e a Lole Estética S/C Ltda. ME, em processo de rito sumaríssimo (reclamações até 40 salários mínimos). (Proc. TRT-SP nº 01249.2004.061.020.03) -
(fonte: Notícias - Comunicação Social)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

Abono do BASA não possui natureza salarial  - 20/04/2006
O abono salarial instituído por acordo coletivo de trabalho, pago em parcela única, e cuja cláusula especifica sua natureza indenizatória, não pode ser integrado ao salário ou provento. Sob esse entendimento, manifestado pelo Ministro João Oreste Dalazen (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista ao Banco da Amazônia S/A (BASA). A decisão do TST isenta a instituição financeira da incorporação do abono à complementação de aposentadoria de um grupo de inativos. (RR 1313/2002-011-08-00.5)

TST admite uso de prova pericial emprestada  - 20/04/2006
A utilização de prova pericial produzida em outro processo judicial, a chamada prova emprestada, não resulta em nulidade. Se o laudo produzido na outra ação tratar da mesma questão em análise nos autos trabalhistas, a prova emprestada pode ser utilizada. A afirmação foi feita pela Ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora de agravo de instrumento da Volkswagen do Brasil Ltda., negado por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão do TST mantém julgamento realizado pela Justiça do Trabalho da 15ª Região (com jurisdição em Campinas), favorável a um empregado que contraiu doença profissional (hérnia de disco). O exame da questão pelas duas instâncias regionais (Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho) confirmou o nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas e a moléstia. Para tanto, basearam-se em laudo do INSS, produzido em ação na Justiça Comum, envolvendo o mesmo trabalhador. (AIRR 789598/2001.3)

TST reconhece direito a registro de portuários no ES  - 20/04/2006
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) garantiu a um grupo de estivadores que atua há 18 anos como força supletiva no Espírito Santo o direito ao registro no sindicato local da categoria. A SDI-1 restabeleceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região) no mesmo sentido.  O processo foi movido por um grupo de cerca de 70 portuários avulsos, da categoria dos estivadores, oriundos de outros Estados, nos quais eram matriculados. Em 1991, foram requisitados como “força supletiva” pelo Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estiva de Minérios do Estado do Espírito Santo, devido ao aumento da demanda local. Inicialmente, a requisição teria prazo de 90 dias mas, em razão da necessidade de serviço, foi prorrogada por vários anos – até o presente momento. (E-RR-175/2001-002-17-00.6)

Prorrogação de contrato de trabalho requer autorização  - 24/04/2006
A prorrogação do contrato de trabalho temporário depende, segundo a legislação, de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não apenas da comunicação da empresa interessada ao órgão da administração pública. Com esse esclarecimento do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a uma trabalhadora do interior paulista que firmou contrato temporário com a empresa Funcional Centro de Recrutamento e Seleção Pessoal Ltda para a venda de produtos de vestuário nas dependências do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. (RR 1901/2001-002-015-00.9)

TST nega efeito retroativo à Emenda Constitucional nº 28  - 24/04/2006
A Emenda Constitucional nº 28 de 2000, que alterou o prazo de prescrição para o ajuizamento das reclamações trabalhistas pelos empregados rurais (rurícolas), tem aplicação imediata, mas não possui efeito retroativo quanto aos contratos em curso à época de sua promulgação. Esse entendimento foi firmado pela Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao negar embargos em recurso de revista à Usina São Martinho S/A. A decisão relatada pelo Ministro João Oreste Dalazen confirmou o direito de um trabalhador do interior paulista ao pagamento de parcelas não quitadas durante toda relação de emprego. (ERR 1691/2000-120-15-00.8)

TST garante pagamento de prêmio produtividade do Serpro  - 24/04/2006
A concessão do prêmio produtividade aos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro não está condicionada à obtenção de lucro por parte do órgão público. A conclusão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concedeu recurso de revista a um ex-empregado do Serpro que teve o pagamento da parcela negado pelas duas instâncias da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. (RR 650/1999-047-01-40.1)

Justa causa pode ser aplicada no curso de auxílio-doença  - 24/04/2006
O empregador pode demitir por justa causa um empregado afastado por auxílio-doença previdenciário, mas a demissão só produzirá efeitos quando não houver mais o motivo ensejador do benefício. Este foi o entendimento adotado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento parcial a um recurso do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e reconhecer a legalidade da dispensa de um funcionário nessa condição.  O bancário foi admitido em 1984. Em abril de 2000, passou a usufruir do auxílio-doença pelo INSS por causa de dependência química. No decorrer do afastamento, o comitê disciplinar do BESC abriu dois processos para apurar suspeitas de apropriação indébita de valores. No segundo deles, o empregado foi acusado de efetuar diversos saques de pequenos valores em contas-poupança de clientes sem o conhecimento destes - procedimento que ele próprio confessou. Diante disso, o Banco o demitiu por justa causa. (RR 5712/2003-001-12-00.7)

Uso não autorizado de imagem dá indenização a trabalhador   - 26/04/2006
A utilização da fotografia de um trabalhador em campanha publicitária veiculada num jornal local de Aracaju (SE) sem sua prévia autorização foi considerada pela Justiça do Trabalho como violação do direito de imagem, caracterizando o dano moral. A decisão, tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (20ª Região), foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a um agravo de instrumento da Torre Empreendimento Rural e Construções Ltda. O relator do agravo foi o Ministro João Oreste Dalazen.  (AIRR 00097/2002-920-20-40.4)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br)


Fepospetro ajuíza reclamação contra decisão que impede cobrança de contribuição assistencial a frentistas - 20/04/2006
O Ministro Cezar Peluso é o relator da Reclamação (RCL) 4300 que contesta ato de magistrado da 2ª Vara do Trabalho de Bauru (SP), que suspendeu a obrigatoriedade de empregados de postos de revenda de combustíveis, não filiados a sindicatos, de pagarem a contribuição assistencial ao sindicato da categoria. A ação foi ajuizada pela Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Fepospetro). (RCL-4300)



SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

Assistência litisconsorcial é possível a qualquer momento, mesmo em mandado de segurança   - 24/04/2006
A admissão de assistente, simples ou litisconsorcial, é possível em qualquer procedimento judicial, mesmo em mandado de segurança, em qualquer tempo e grau de jurisdição, ainda que depois do prazo de decadência da ação. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Associação dos Antigos Servidores do Banco Nacional da Habitação (Asas/BNH) que visava impedir a atuação da Associação de Previdência dos Empregados do BNH (Prevhab) em mandado de segurança impetrado contra o secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social. (REsp 616485)

Recurso não pode ser apresentado por e-mail - 25/04/2006
Não é possível a análise de recurso apresentado sem assinatura do advogado. Por isso, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o entendimento de que um agravo regimental (recurso interno) não pode ser apresentado por correio eletrônico (e-mail). A posição seguiu o voto do relator do processo, Ministro Nilson Naves. A petição com o pedido de agravo regimental foi enviada por e-mail à Secretaria do STJ, portanto sem assinatura. O ministro relator destacou que não existe regulamentação sobre a possibilidade do uso desse meio, tampouco consta do processo outro documento, assinado e registrado dentro do prazo, interpondo o agravo regimental. (AG 740270)


 CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br)

INSS deve indenizar por dano moral ex-servidora aposentada por DORT - 24/04/2006
A Justiça Federal de Santa Catarina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 35 mil de indenização por danos físicos e morais a uma ex-servidora do próprio órgão, que foi aposentada por invalidez aos 44 anos de idade em função de distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (DORT). A ex-servidora alegou que trabalhou no INSS durante 23 anos, onde foi datilógrafa e digitadora. Segundo ela, durante o período cumpriu expediente de seis horas diárias, sem intervalos nem exercícios. Ela argumentou, ainda, que o INSS, por não ter observado as normas legais, causou as condições adversas que levaram à sua aposentadoria precoce, em abril de 2004.

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