INFORMATIVO Nº 08C/2006
(10/08/2006 a 16/08/2006)

DESTAQUES

EDITAL DGCJ/TRIBUNAL PLENO Nº 10/2006 - DOE 16/08/2006
Convoca os Excelentíssimos Senhores Juízes do E. Tribunal Pleno para a Sessão Solene de Encerramento da Correição Ordinária, conforme Edital expedido pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, MINISTRO JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA, que será realizada no dia 18 (dezoito) de agosto de 2006, sexta- feira, às 11h (onze horas), no Salão Nobre do 20º (vigésimo) andar, de acordo com os artigos 39, inciso IV e 127, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais
 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


ATO GP Nº 06/2006 - DOE 10/08/2006
Altera o art. 1º do Ato GP nº 07/2003, disciplinando o funcinamento do "Coral TRT/SP". 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos  

COMUNICADO GP Nº 10/2006 - DOE 16/08/2006
Informa a nova composição das Turmas e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Dissídios Individuais de Competência Originária deste Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados


LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9 DE 08/08/2006 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - DOU 10/08/2006
Procedimentos a serem adotados em cumprimento à decisão judicial constante dos autos da Ação Civil Pública nº 9700579026, em trâmite na 7ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP. (Determina, em âmbito nacional, que o INSS se abstenha de indeferir os pedidos de inscrição, na condição de dependente, de crianças e adolescentes que, por determinação judicial, estejam sob a guarda de segurado do Regime Geral de Previdência Social-RGPS e dá outras providências).


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 316, DE 11/08/2006 - DOU 11/08/2006
Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24/07/1991, e 9.796, de 5/05/1999, e aumenta o valor dos benefícios da previdência social.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Medidas Provisórias

PORTARIA Nº 5, DE 9/08/2006 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 15/08/2006
Defere o registro, como repositório autorizado de jurisprudência, da publicação eletrônica - CD-ROM - “JUR MAGISTER”.


PORTARIA Nº 6, DE 9/08/2006 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 15/08/2006
Defere o registro, como repositório autorizado de jurisprudência, da publicação eletrônica - DVD - “MAGISTER”.

PORTARIA Nº 7, DE 9/08/2006 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 15/08/2006
Defere o registro, como repositório autorizado de jurisprudência, da publicação “Revista Previdenciária e Trabalhista GAZETAJURIS”.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1154/ 2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 10/08/2006
Indica para compor o Conselho Consultivo da Escola Nacional da Magistratura do Trabalho os Exmos Ministros Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Aloysio Corrêa da
Veiga, e os Exmos Juízes Dóris Luise de Castro Neves (TRT 1ª Região), José Roberto Freire Pimenta (TRT da 3ª Região) e Giovanni Olsson (2ª Vara to Trabalho de Chapecó).


RESOLUÇÃO Nº 18, DE 8/08/2006 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 16/08/2006
Dispõe sobre a utilização do serviço móvel pessoal do Conselho Nacional de Justiça.


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1155/ 2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 10/08/2006
Altera a composição da Comissão Permanente de Documentação, que passará a ser integrada pela Exma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, que a presidirá, e pelos Exmos Ministros Renato de Lacerda Paiva e Lélio Bentes Corrêa, na condição de membros titulares e Exmo Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, como membro suplente.
    
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1157/ 2006 - DJ 11/08/2006
Faz saber que até a posse de novos Ministros nos cargos criados pela Emenda Constitucional n° 45/2004, para o funcionamento do Tribunal Pleno será exigida a presença de, no mínimo, 14 (quatorze) Ministros.

SÚMULA Nº 328 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 10/08/2006
Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.

SÚMULA Nº 329 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 10/08/2006
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Se a quebra é anterior à  homologação da conta de liquidação, não há direito adquirido à execução na Justiça do Trabalho - DOE 14/07/2006
Esse é o entendimento esposado pelo Juiz Carlos Francisco Berardo em recente julgado perante a 11ª Turma do TRT da 2ª Região. A ementa que acompanha o voto de sua lavra, esclarece a questão: "Mandado de segurança. Determinação de habilitação do crédito no juízo falimentar. Inexistência de direito líquido e certo ao prosseguimento da execução nesta justiça especializada. Inexistência ainda de penhora. Matéria que é objeto divergência jurisprudencial, afastando assim a alegação de direito líquido e certo. Ineficácia do prosseguimento nesta justiça, em face da certidão de inexistência e não localização de bens penhoráveis". (Proc. 13635200400002008, Ac. 2006007287) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Inexistindo pré-contratação, contratação ou relação de trabalho, a Justiça do Trabalho é incompetente para analisar a questão - DOE 01/08/2006
Segundo o Juiz Sérgio Pinto Martins, 2ª Turma do TRT da 2ª Região, "O fato de a pessoa preparar a documentação, inclusive o exame médico, que pode ser feito pelo próprio interessado, e entregar na empresa para preenchimento de vaga de emprego não caracteriza a promessa ou garantia de emprego. A participação do candidato em processo de seleção de emprego não constitui pré-contratação se não se confirmaram os requisitos necessários para a efetivação da contratação". Desta forma, concluiu "a Justiça do Trabalho é incompetente para analisar o caso dos autos, pois não houve pré-contratação, contratação ou relação de trabalho (art. 114, I, da Constituição). A matéria é de incompetência absoluta, que pode ser declarada de ofício em qualquer tempo ou grau de jurisdição (art. 113 do CPC)".  (Proc. 01458200420102000, Ac. 20060517888) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A participação nos lucros não pode ser incluída no cálculo da complementação de aposentadoria -  DOE 01/08/2006
"A participação nos lucros diz respeito a empregados da ativa, que produzem para o empregador. Logo, não pode ser incluída no cálculo da complementação de aposentadoria. A participação nos lucros não tem natureza salarial". Assim entendeu o Juiz Sérgio Pinto Martins em recente julgado perante a 2ª Turma do TRT da 2ª Região. (Proc. 02615199706102001, Ac. 20060517926) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A ampliação da competência da Justiça do Trabalho não afeta a validade do anteriormente decidido - DOE 01/08/2006
A Juíza Lilian Gonçalves assim esclareceu a questão em julgado perante a 10ª Turma do TRT da 2ª Região, "A modificação superveniente não afeta a validade da sentença anteriormente proferida à eliminação da competência e o reexame recursal cabe ao tribunal a que se vincula o juízo originário. Trata-se de resguardar a competência recursal do órgão jurisdicional hierarquicamente superior aquele que a preferiu". (Proc. 02102200529102000, Ac. 20060508889) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Na ordem sucessória trabalhista o sucessor é o dependente economicamente, não o herdeiro na forma do Código Civil - DOE 01/08/2006
Esclareceu a Juiza Sonia Maria Prince Franzini, em julgado perante a 12ª Turma do TRT da 2ª Região, que "Na ordem sucessória trabalhista o sucessor é o dependente economicamente e somente na ausência deste é que há direito ao herdeiro na forma do Código Civil. Comprovada a convivência marital e a dependência econômica, faz jus a companheira ao recebimento das verbas rescisórias e indenizatórias devidas ao ex-empregado falecido". (Proc. 00009200622102000, Ac. 20060515087) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Redução drástica do salário fixo com acréscimo de gratificação por produção caracteriza alteração contratual danosa ao obreiro - DOE 01/08/2006
De acordo com a Juíza Vania Paranhos (12ª Turma do TRT da 2ª Região), "O desmembramento do salário-base do reclamante, com a redução drástica de seu salário fixo e o acréscimo de uma gratificação por produção, que é oscilante, caracteriza alteração contratual danosa ao obreiro. E isso porque a mudança na forma de pagamento de sua remuneração ocasionou o recebimento de valores inferiores aos auferidos sob o critério anterior, mormente considerando que os reajustes salariais da categoria profissional a que pertence incidiram apenas sobre o salário-base então reduzido. O empregador, no exercício do jus variandi, não pode impor ao obreiro os riscos de eventual insucesso no empreendimento, fixando uma gratificação por produção de caráter variável, com drástica redução do salário-base, pelo que tal alteração do contrato de trabalho não pode prevalecer diante da regra ditada pelo art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho".  (Proc.  00324200507902008, Ac. 20060515494) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

O dono da obra não pode ser responsabilizado subsidiariamente pelos direitos trabalhsitas dos empregados da construtora - DOE 04/08/2006
Segundo o Juiz Paulo Augusto Câmara, "A empresa cuja atividade fim é a produção de fertilizantes e que contrata construtora apenas para realização de obra certa, consubstanciada em remoção e instalação de telhas e pequena reforma é dona da obra e não tem a qualidade de tomadora de serviços que atrairia a responsabilidade subsidiária, na forma do inciso IV da Súmula nº 331 do C. TST. No mesmo sentido, a OJ nº 191 da SDI-1 do C. TST, a qual consubstancia entendimento já sedimentado no sentido de que o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja a responsabilidade nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo de o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora, o que certamente não é o caso dos autos". (Proc. 00660200225302001, Ac. 20060532348) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Não incide imposto de renda sobre os juros de mora - DOE 04/08/2006
Assim decidiu a Juíza Odette Silveira Moraes, em recente julgado perante a 4ª Turma do TRT da 2ª Região, "A Lei nº 8.541/92, em seu artigo 46, § 1º, inciso I, determina a exclusão, da base de cálculo do imposto de renda, dos juros de mora incidentes sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, sendo de se ressaltar que referidos juros de mora não têm natureza de rendimento (lucro por investimento de capital), mas de indenização pelo não pagamento das verbas contratuais ao reclamante no momento oportuno (artigo 39 da lei 8.177/91), as quais, frise-se, possuem natureza alimentar".  (Proc. 00783199540102000, Ac. 20060536998) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Valor pago a título de PDV não pode ser reavido por ação de cobrança - DOE 07/08/2006
Segundo o Juiz Decio Sebastião Daidone (3ª Turma do TRT da 2ª Região), "Ação de cobrança somente tem lugar nos relacionamentos jurídicos em que há a condição de "credor" do autor e de "devedor" do réu, e não para reaver valor pago a título de PDV, ainda que a transação havida tenha sido afastada pelo judiciário em reclamatória própria".  (Proc. 02684200204602000, Ac. 20060528570) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

O recesso forense deve ser considerado como feriado - DOE 08/08/2006
"O recesso trabalhista é considerado como feriado, conforme inciso I do art. 62, da Lei nº 5.010/66, razão pela qual não suspende o prazo recursal. Se o prazo vence durante o recesso, o recurso deverá ser protocolado no primeiro dia útil após o mesmo (parágrafo único do art. 775 da CLT)". Assim eslareceu o Juiz Marcelo Freire Gonçalves em recente julgado perante a 12ª Turma do TRT da 2ª Região. (Proc. 00277200538202012, Ac. 20060543064) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

O empregado aposentado tem direito à manutenção em plano de saúde nos termos da Lei 9656/98 - DOE 15/08/2006
A Juíza Catia Lungov esclarece a questão da manutenção do plano de saúde ao empregado aposentado no trecho que se segue, extraído de voto proferido perante a 7ª Turma do TRT da 2ª Região, "Ao possibilitar a continuidade do pacto laboral o legislador ordinário nada mais fez do que atender à premissa da Carta Magna que em cláusula pétrea garante o direito ao trabalho (art 6º da Constituição Federal). O aposentando tem direito ao trabalho. Logo, não há que se falar que, após a aposentadoria, teve início novo contrato de trabalho, fato não admitido pela própria empresa, conforme termo de rescisão de fl. 16, onde está indicado todo o período laborado (desde 1974 até 2004). O artigo 31 da Lei 9656/98 visou tão-somente garantir ao aposentado a permanência em plano de saúde em razão das peculiaridades que cercam o ex-empregado dessa faixa etária e, ressalte-se, sem atribuir ônus à empresa, eis que o beneficiário assume integralmente seu custeio. Por sua vez, equivocada interpretação de que o não pagamento integral do plano de saúde desde a aposentadoria consistiria empecilho para o acolhimento da pretensão. De fato, ostentando o reclamante as duas qualidades concomitantemente, de empregado e aposentado, tão-somente pretendeu sua permanência no plano de saúde quando perdeu a condição de empregado, momento a partir do qual devido o pagamento integral pelo beneficiário. No mais, a lei é clara ao especificar que "é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho", afigurando-se incurial que a parte contrate novo plano de saúde, mormente neste caso, em que acarretou maior ônus ao ex-empregado". (Proc. 01369200450102008, Ac. 20060562581) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

O encerramento abrupto da instrução processaul desatende o princípio da concentração - DOE 15/08/2006
Segundo a Juíza Catia Lungov, "O encerramento abrupto da instrução processual, com base em acolhimento de tese de direito controvertida, desatende ao princípio da concentração. Quando do julgamento, o feito deve estar em termos para completa apreciação, não somente pelo juízo originário, mas também pela instância revisora".  (Proc. 02294200407602004, Ac. 20060563030) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)
 
Enseja indenização por dano moral a prisão decorrente de denúncia do empregador e posterior arquivamento do inquérito policial - DOE 08/08/2006
De acordo com a Juíza Mariangela de Campos Argento Muraro, "Indiscutível a plausibilidade da postura denunciadora do empregador, diante do indício de contravenção penal. Todavia, ao exercitar tal direito, assumiu inexorável responsabilidade perante aquele ao qual atribuiu o delito, notadamente se houver clausura durante o processo de investigação e o inquérito policial restar arquivado, posto que, indene de dúvida, causou ao empregado um constrangimento incomensurável". (Proc. 02490200307102006, Ac. 20060543714) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A demora judicial não apaga a responsabilidade do devedor pelo inadimplemento de suas obrigações - DOE 08/08/2006
"A demora judicial não apaga a responsabilidade do devedor pelo inadimplemento de suas obrigações. Quando se descumpre uma parcela do acordo, formalizado em trato sucessivo, ocorre o vencimento antecipado de todas as demais parcelas, conforme art. 891 da CLT, sujeitando-se o devedor à multa estipulada sobre a soma total das parcelas faltantes. O pagamento das parcelas seguintes nas datas convencionadas, enquanto tramita o pedido de execução total do acordo, não purga a mora. Legalmente, também elas estão sendo pagas com atraso, face ao vencimento antecipado de todas". Assim decidiu o Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira em recente jugado perante a 9ª Turma do TRT da 2ª Região. (Proc. 00625200506202000, Ac. 20060485200) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A desconsideração da personalidade jurídica da empresa também pode ser aplicada no caso de sociedade anônima - DOE 08/08/2006
Segundo o Juiz Marcelo Freire Gonçalves (12ª Turma do TRT da 2ª Região), "A desconsideração da personalidade jurídica da empresa aplicada pelo Juízo da execução tem amparo no art. 28 da Lei nº 8.078/90 e art. 1.024 do Código Civil, permitindo que a execução avance no patrimônio dos sócios para satisfazer as dívidas trabalhistas quando a executada assim não fizer. No caso de sociedade anônima a falta de pagamento dos créditos de natureza alimentar significa infração da lei, justificando a responsabilidade do acionista". (Proc. 02024200507102002, Ac. 20060541908) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Férias vencidas devem ser pagas em dobro, mas o terço constitucional é devido de forma simples - DOE 08/08/2006
A 12ª Turma do TRT da 2ª Região, em voto da lavra do Juiz Marcelo Freire Gonçalves, esclareceu que "A regra do art. 137 da CLT ao prever o pagamento em dobro das férias não contempla a incidência do terço do constitucional, sendo, portanto, devido apenas a obrigação de indenizar de forma simples o período de férias não concedido efetivamente. Por se tratar de uma norma que prevê sanção deve ser interpretada restritivamente, conforme regra de hermenêutica". (Proc. 00534200431402004, Ac. 20060542947) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

TST garante pagamento de incentivo à aposentada do SESC - 10/08/2006
O período de duração do aviso prévio integra-se ao tempo de serviço do trabalhador. Essa previsão legal foi aplicada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, segundo voto do Ministro Alberto Bresciani, ao conceder recurso de revista a uma ex-empregada do Serviço Social do Comércio no Rio de Janeiro (SESC-RJ). Com a decisão, foi deferido o pagamento de um prêmio de dez salários, previsto como forma de incentivo à aposentadoria dos servidores do SESC carioca. A parcela foi assegurada apesar do pedido de aposentadoria ter sido feito ao INSS durante o aviso prévio. (RR 91170/2003-900-01-00.4)

TST nega responsabilidade solidária de entidade de previdência - 10/08/2006
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista a uma empresa prestadora de serviços que pretendia responsabilizar solidariamente o instituto de seguridade social do metrô paulistano (Metrus) por uma dívida trabalhista. A decisão, tomada de acordo com o voto da Ministra Rosa Maria Weber (relatora), resultou em manutenção da posição adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que condenou a entidade de previdência privada de forma subsidiária. (RR 540493/1999.2)

Negada validade a acordo que flexibilizou registro de ponto - 10/08/2006
O direito ao reconhecimento da validade das convenções e acordos coletivos de trabalho não é absoluto. “Não pode, portanto, ser utilizado como mecanismo prejudicial àqueles que objetiva proteger”. Com essa tese do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista à Continental Tobaccos Alliance S/A (CTA), condenada ao pagamento de horas extras a um ex-empregado, decorrentes de flexibilização considerada inválida. (RR 990/2002-731-04-00.0)

TST reconhece vínculo entre médico e hospital paranaense - 14/08/2006
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um médico que trabalhava no Hospital Nossa Senhora das Graças (PR) e excluiu a condenação imposta ao hospital o pagamento da multa do artigo 477 da CLT, devida quando há atraso na quitação das verbas rescisórias. (RR-1657/1999-013-09-00.5)

Prazo para recurso não se conta pela postagem nos Correios - 14/08/2006
É considerado intempestivo o recurso postado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) dentro do prazo legal, mas que não chegou ao Tribunal no prazo estipulado para interposição do recurso. (ROAR-537/2005-000-04-00.0)

JT descaracteriza justa causa por furto de resto de comida - 14/08/2006
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, em julgamento de embargos, decisão que condenou o Serviço Social do Comércio (SESC) do Paraná ao pagamento de verbas rescisórias a uma ex-empregada inicialmente demitida por justa causa por ter sido flagrada transportando sobras de comida retiradas da cozinha da instituição. (E-ED-RR-664519/2000.9)

Direitos individuais: TST reconhece legitimidade de sindicato - 15/08/2006
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que o Sindicato dos Operários e Trabalhadores Portuários em Geral nas Administrações dos Portos e Terminais Privativos e Retroportos do Estado de São Paulo (Sintraport) pode representar seus sindicalizados em ação que pleiteia diferenças e outros direitos decorrentes do atraso no pagamento de salários. Com a adoção deste entendimento, o processo retornará à Vara do Trabalho para que seja julgado. (E-RR-741470/2001.0)

TST confirma enquadramento de programadora como bancária - 15/08/2006
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, o enquadramento de uma empregada de empresa de processamento de dados como bancária. A decisão relatada pelo Ministro Alberto Bresciani negou recurso de revista à Banrisul Processamento de Dados Ltda. e resultou em manutenção de acórdão anterior, firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). (RR 615822/1999.7)

Jornada de trabalho pode ser alterada tácita ou verbalmente - 15/08/2006
A jornada de trabalho a ser considerada para o cômputo de horas extras é aquela efetivamente prestada pelo trabalhador e não aquela que consta de seu contrato de trabalho e não cumprida. (AIRR-15738/2001-009-09-40.3)

Banespa é condenado por contratação irregular - 16/08/2006
Decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o reconhecimento do vínculo empregatício de ex-funcionária do Banco do Estado de São Paulo - Banespa S.A - Serviços Técnicos e Administrativos, após vinte e seis anos de trabalho. O Banco foi condenado por fraude na contratação, ao utilizar outra empresa como responsável pelas obrigações trabalhistas com a empregada. Segundo o relator do processo no TST, Ministro Gelson de Azevedo, “a contratação de trabalhador por meio de empresa interposta é fraude”. (AI RR 741.479/2001.2)

Salário profissional não pode estar atrelado ao mínimo  - 16/08/2006
A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta à Constituição. O que a Carta Magna não permite é a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. Com base nesse entendimento, de sua Orientação Jurisprudencial n° 71, a Seção de Dissídios Individuais 2 do Tribunal Superior do Trabalho julgou parcialmente procedente o proposto pelo Município de Volta Redonda (RJ). (RXOF-ROAR 169.421/2006-900-01-00.1)

TST confirma pagamento de indenização a trabalhador inventor - 16/08/2006
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, o direito de um ferroviário a ser indenizado pela autoria de inventos utilizados nas atividades da empresa. “Em caso de ‘invenção de empresa’ de autoria do empregado, no curso da relação de emprego, embora seja comum a propriedade e exclusiva a exploração do invento pelo empregador, a lei assegura ao empregado o direito a uma justa remuneração resultante de sua contribuição pessoal e engenhosidade”, afirmou o Ministro João Oreste Dalazen, relator da questão, examinada em recurso de revista negado à Rede Ferroviária Federal e Ferrovia Centro Atlântica (concessionária). (RR 749341/2001.5)



SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

Atraso na concessão de aposentadoria gera indenização a servidora pública - 16/08/2006
A demora injustificada da Administração Pública na concessão de aposentadoria gera ao servidor o direito de ser indenizado por ter sido obrigado a trabalhar compulsoriamente. A decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue o entendimento do relator, Ministro Castro Meira, que norteou seu voto pelo princípio constitucional da eficiência, o qual obriga os entes públicos a cumprir suas obrigações e funções dentro de prazos regimentais. (REsp 687947)


STJ reintegra servidor considerado inapto no psicotécnico em cargo na Polícia Rodoviária - 16/08/2006
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reintegrou provisoriamente Lourenço Rabello no cargo de policial rodoviário federal até o julgamento final do recurso de ofício a que ficou sujeita a decisão em ação que garantiu a sua posse no cargo, apesar de ter sido reprovado no exame psicotécnico. (MS 9183)


 CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br)

Decidido, pelo TRF1, que empresas têm de recolher o Seguro de Acidente de Trabalho - 10/08/2006
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em sessão realizada no dia 31/07, decidiu, por unanimidade, que as empresas têm de recolher a contribuição social destinada à Seguridade Social, para financiamento das prestações de acidente de trabalho (Seguro de Acidente de Trabalho - SAT), instituída pelo art. 22, II, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e regulamentada pelos Decretos 356, de 7/12/1991, 612, de 21/07/1992, e 2.173, de 5/03/1997. (Processo: Apelação Cível nº 2002.34.00.018255-7/DF)

                                                               Serviço de Jurisprudência e Divulgação
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