INFORMATIVO Nº 10-D/2006
(19/10/2006 a 25/10/2006)

DESTAQUES

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.770-4 (2) - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 20/10/2006
O STF, por maioria, confirmada a medida liminar nos termos do voto do Relator, não conheceu do pedido quanto ao artigo 11, e parágrafos, da Lei nº 9.528/1997, e declarou a inconstitucionalidade quanto ao § 1º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pelo artigo 3º da mesma Lei nº 9.528/1997, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dava a procedência em menor extensão.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA: TST CANCELA OJ 177 - 25/10/2006 (Notícias - TST)
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (25), por unanimidade, cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 177, que trata da extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea (Aguardando publicação).

 
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2006 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - DOE 19/10/2006
Fixa critérios objetivos para a convocação de Magistrados que irão substituir no Tribunal.  
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Resoluções do Tribunal Pleno e Administrativas

RESOLUÇÃO Nº 27/2006 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 24/10/2006
Revoga a Resolução nº 09/2005. (Veda a conversão em pecúnia de férias não gozadas por magistrado.)

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Conselho Superior da Justiça do Trabalho


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


COMUNICADO GP Nº 13/2006 - DOE 23/10/2006
Informa a nova composição das Turmas e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Dissídios Individuais de Competência Originária deste Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados

EDITAL - DOE 23/10/2006
Faz saber que, em decorrência da remoção da Excelentíssima Senhora Juíza MARIA DORALICE NOVAES para a E. 3ª Turma, se encontra aberta 1 (uma) vaga na E. 5ª Turma, cujo preenchimento se fará mediante remoção, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições, contados a partir da publicação do presente edital.

PORTARIA GP Nº 32/2006 - Republicada por haver saído com incorreção no dia 18/10/2006 - DOE 19/10/2006

Altera a Portaria GP nº 29/2005 para transferir o feriado de 1º/11, disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30/05/1966, para o dia 3 subseqüente, sexta-feira. O expediente no dia 1º/11/2006, será normal. Fica mantido o feriado do dia 2/11, previsto no mesmo fundamento legal. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias 2 e 3 ficam automaticamente prorrogados para o dia 06/11/2006, segunda-feira.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP Nº 33/2006 - DOE 23/10/2006
Determina aos Secretários das Seções Especializadas em Dissídios Individuais e em Dissídios Coletivos ou eventual substituto que observem o disposto nos artigos 162, § 4º e 510, do Código de Processo Civil, com relação às hipóteses mencionadas nesta portaria.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


 
LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

ATO TST SECOI GP Nº 273 DA SECRETARIA DE CONTROLE DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 25/10/2006
Delibera que compete à Secretaria de Controle da Justiça do Trabalho planejar, coordenar, orientar, supervisionar e decidir quanto às atividades de Controle Interno do Tribunal e auxiliar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho em suas atribuições constitucionais. A secretaria é integrada pelo Serviço de Controle de Conformidade, Serviço de Auditoria e Inspeção e Serviço de Controle e Monitoramento a Gestão.


DECRETO Nº 5.934, DE 18/10/2006 - DOU 19/10/2006
Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Decretos

EMENDA REGIMENTAL Nº 20, DE 16/10/2006 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 19/10/2006
Acresce § 4º ao art. 131 do Regimento Interno que  passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “§ 4º No julgamento conjunto de causas ou recursos sobre questão idêntica, a sustentação oral por mais de um advogado obedecerá ao disposto no § 2º do art. 132.” (NR)


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 66, DE 13/10/2006 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 19/10/2006
Dispõe sobre a atuação da Inspeção do Trabalho no combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego - Instrução Normativa

LEI Nº 11.354, DE 19/10/2006 - DOU 20/10/2006
Autoriza o Poder Executivo, na forma e condições estipuladas, a pagar valores devidos aos anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13/11/2002, e dá outras providências.


LEI Nº 11.355, DE 19/10/2006 - DOU 20/10/2006
Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fiocruz, do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do Inpi, enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10/12/1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10/04/1987,.criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3/07/1998, criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar; a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM, criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM, alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13/11/2002, alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15/05/2001, criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União, criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS, o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão, e dá outras providências.

LEI Nº 11.356, DE 19/10/2006 - DOU 20/10/2006
Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da Suframa e da Embratur e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei n° 10.910, de 15/06/2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6/09/2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei n° 10.479, de 28/06/2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a ins tituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.

LEI Nº 11.357, DE 19/10/2006 - DOU 20/10/2006
Dispõe sobre a criação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei nº 10.486, de 4/07/2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, cedidos àquelas autarquias, nas condições que especifica; cria Planos Especiais de Cargos, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei nº 10.871, de 20/05/2004; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP; aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, instituída pela Lei nº 11.090, de 7/01/2005; e dá outras providências.

LEI Nº 11.358, DE 19/10/2006 - DOU 20/10/2006
Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensor Público da União de que tratam a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6/09/2001, e a Lei nº 10.549, de 13/11/2002; da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27/05/1998, a Carreira Policial Federal, de que trata a Lei nº 9.266, de 15/03/1996, e a reestruturação dos cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2/06/1998; e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 10/10/2006 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 19/10/2006
Dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF e STJ- Conselho Nacional de Justiça

RESOLUÇÃO Nº 527, DE 19/10/2006 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 24/10/2006
Regulamenta a atividade de Conciliador nos Juizados Especiais Federais.


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1173/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 25/10/2006
Altera a estrutura da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior do Trabalho que passa a ter a denominação de Secretaria de Controle da Justiça do Trabalho.



JURISPRUDÊNCIA
 
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

A irredutibilidade salarial não se refere apenas à parte paga em dinheiro ao empregado, mas à remuneração considerada em sentido lato - DOE 11/10/2006
Para a Juíza Vania Paranhos, da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT/SP, "A concessão de antecipação de tutela para determinar o depósito da complemetação do salário no benefício previdenciário recebido pelo obreiro. Salário in natura. Habitação. Rescisão do contrato de locação decretada em ação de despejo. A rescisão do contrato de locação pela justiça estadual, não impede a análise dos efeitos salariais do imóvel, caso corresponda a salário in natura, mesmo porque a irredutibilidade salarial, prevista no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, não se refere apenas à parte paga em dinheiro ao empregado, mas à remuneração considerada em sentido lato". (Proc. 14236200500002005 - Ac. 2006014666)
(fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

TRT-SP concede reajuste de 4,142% a ferroviários - 19/10/2006
Nesta quinta-feira (19/10), os juízes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) julgaram os dissídios de greve e econômico dos sindicatos dos Ferroviários da Central do Brasil, da Zona Sorocabana e dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CTPM), em sessão presidida pelo juiz Nelson Nazar. 
(fonte:  Notícias - Comunicação Social)

A despedida do portador do vírus HIV não é necessariamente arbitrária - DOE 20/10/2006
De acordo com o entendimento do Juiz Nelson Nazar, em recente julgado perante a 12ª Turma do TRT da 2ª Região, "A despeito dos aspectos humanitários que envolvem a questão, não logrou contudo a recorrente comprovar a tese de que seu desligamento dos quadros da empresa se deu de forma arbitrária e discriminatória. Ademais, por ocasião de seu despedimento, houve igualmente a rescisão de contrato de trabalho mantido com outros empregados, o que afasta o pretenso ato único e isolado, alegado pela recorrente". (Proc. 00850200500302009 - Ac. 12ªT. 20060808785) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Se a dona da obra constitui sociedade que tem por objeto, inclusive, a incorporação de empreedimentos imobiliários, deve ser responsabilizada pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro - DOE 20/10/2006
Assim se pronunciou o Juiz Delvio Buffulin, perante a 12ª Turma do TRT da 2ª Região: "I - Dona da obra. Incorporadora de empreendimentos imobiliários. Orientação jurisprudencial nº 191 da SDI-I do TST. Cláusula normativa que prevê a solidariedade. Se a dona da obra constitui sociedade que tem por objeto, inclusive, a incorporação de empreedimentos imobiliários, enquadra-se na exceção contemplada pela OJ 
nº 191 da SDI-I do TST, devendo ser responsabilizada pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Por força de cláusula normativa, reconhece-se, outrossim, a responsabilidade solidária da mesma em relação ao empreiteiro e sub-empreiteiro. II - Empreiteiro principal. Responsabilidade solidária. Artigo 455 da CLT. Depreende-se do conteúdo do "caput" e parágrafo único do Artigo 455 da CLT, que o empreiteiro principal responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo sub-empreiteiro, eis que existe a possibilidade dos empregados deste último ajuizarem a reclamação trabalhista contra ambos, simultaneamente. III - Horas-prêmio. Integração à hora normal para o cálculo das horas extras. As horas-prêmio pagas com habitualidade devem integrar a hora normal para o cômputo das horas extras, tendo em vista sua natureza salarial, por decorrerem do atingimento de metas e da produção realizada. IV - Revelia. Contestação apresentada pelo litisconsorte passivo. Artigo 320, I, do CPC. Impugnação genérica. É certo que a previsão do Artigo 320, I, do CPC, afasta a revelia quando o litisconsorte passivo apresenta defesa, impugnando os pedidos formulados na inicial. Ocorre que tal impugnação não pode ser apenas genérica, sem apresentar contraprova, pois esta não é suficiente para afastar a presunção de veracidade do alegado pelo reclamante". (Proc. 01975200300902002 - RO - Ac. 12ªT 20060805760). (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

É empregado, e não autônomo, o motoboy que exerce seu trabalho em empresa que explora serviços de transporte e entrega de documentos através de moto-mensageiros - DOE 20/10/2006
"Vínculo empregatício. Motoboy. Empresa de entregas. Engajamento. É empregado, e não autônomo, o motoboy que exerce seus misteres em empresa que explora o ramo de serviços de transporte e entrega de documentos através de moto-mensageiros. Por se tratar de atividade-fim, resta presumido o engajamento do reclamante à estrutura e objetivos encetados pela empresa, com a conseqüente subordinação jurídica, que constituem elementos marcantes da relação de emprego. Presentes os elementos da pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação, na realização de atividade afeta aos fins do empreendimento econômico, é de se prestigiar a decisão de origem que reconheceu o vínculo empregatício do entregador motorizado." Este foi o entendimento do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, em acórdão lavrado na 4ª Turma do TRT/SP. (Proc. 03930200320102008 - Ac. 4ªT 20060825639) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade - DOE 20/10/2006
Este foi o entendimento do Juiz Nelson Nazar, da 12ª Turma do TRT da 2ª Região, "Periculosidade apurada em laudo. Função de bombeiro. Apurada a periculosidade mediante laudo pericial irretocável, meras alegações por parte da recorrente de que o reclamante mantinha contatos esporádicos com agentes agressivos não podem elidir suas conclusões.". (Proc. 00471200405302004 - RO - Ac. 12ªT 20060808955 - Rel. NELSON NAZAR (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)


Se a própria lei distingue as atividades comerciais autorizadas a trabalhar nos dias feriados não se pode permitir a aplicação indiscriminada de tal dispositivo - DOE 20/10/2006
O Juiz Sérgio Winnik 4ªT do TRT da 2ª Região assim se pronunciou: "Mandado de segurança preventivo. Trabalho em domingos e feriados. Comércio varejista de artigos de couro. Necessidade de autorização legal. Segurança parcialmente concedida. A Lei 10.101/00 autorizou o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, silenciando quanto aos feriados. O artigo 70 da CLT veda o trabalho durante os feriados nacionais. O Regulamento do Decreto 27.048/49, que dispõe sobre a Lei 605/49, apresenta uma relação taxativa das atividades que têm permissão para o trabalho "nos dias de repouso" (art. 7º). Dentre as atividades comerciais ali elencadas não se encontra o comércio varejista de artigos de couro. Não se pode permitir a aplicação indiscriminada de tal dispositivo. Se a própria lei distingue as atividades comerciais autorizadas a trabalhar nos dias feriados, cabe ao intérprete apenas cumprí-la". (Proc. 02237200608202009 - Ac. 20060824314) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

É desnecessária autorização escrita para sofrer os descontos a título de seguro de vida - DOE 20/10/2006
Este foi o entendimento da Juíza Sonia Maria Prince Franzini, da 12ª Turma do TRT/SP: "Seguro de vida. Autorização para descontos. A autorização do reclamante para sofrer os descontos a título de seguro de vida emerge cristalina do conjunto probatório, estando acobertado pela garantia durante toda a vigência do pacto laboral, sem nunca se opor e com indicação de beneficiários na ficha de registro. Desnecessária, portanto, a comprovação de autorização escrita.". (Proc. 00360200405502000 - Ac. 12ªT 20060811034) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Vara do Trabalho condena Jovem Pan a pagar Milton Neves - 25/10/2006
Numa sentença de 23 laudas, o juiz Luis Paulo Pasotti Valente, titular da 40 ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Rádio Jovem Panamericana S/A – Rádio Jovem Pan ao pagamento de R$ 2 milhões ao radialista de Milton Neves Filho de saldo de salário, "horas extras fixas", férias e verbas rescisórias.
(fonte:  Notícias - Comunicação Social)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

TST nega exame de rescisória motivada por questão processual - 19/10/2006
Uma questão processual que não esteja diretamente ligada ao mérito da decisão não pode ser objeto de ação rescisória, instrumento que permite à parte pedir a desconstituição de decisão já sob o efeito da coisa julgada. Com base nesse entendimento, manifestado pelo Ministro Emmanoel Pereira (relator), a Seção Especializada em Dissídios Individuais - 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a extinção de um processo movido pelo Banco Itaú S/A contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bagé (RS). (ROAR 658/2003-000-04—00.0)

TST examina insalubridade para trabalhador de limpeza -
19/10/2006
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do Ministro Horácio Senna Pires, não conheceu do recurso de revista de uma empregada do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB), de Porto Alegre (RS), que trabalhava na limpeza geral do prédio. (RR 725.313/2001.09)
 
Adicional noturno incide sobre período trabalhado após as 5h -
19/10/2006
O empregado submetido à jornada de trabalho noturna integral - entre as 22h de um dia e as 5h do seguinte - tem direito ao respectivo adicional (de pelo menos 20%) também sobre as horas que excederem ao período legal. Esse entendimento, consolidado no item II da Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado por sua Terceira Turma ao deferir recurso de revista, conforme voto do Ministro Alberto Bresciani (relator), a um grupo de ex-empregadas do Hospital Fêmina S/A, localizado em Porto Alegre (RS). (RR 832/2004-011-04-00.0)
 
TST converte demissão por justa causa em rescisão imotivada -
19/10/2006
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do Ministro João Oreste Dalazen, confirmou decisão do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) que considerou não haver justo motivo para a demissão de empregado do HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo, dispensado do emprego pela emissão de cheques sem fundo. (RR-318/2001-124-15-00.6)

TST confirma julgamento sobre indenização decorrente de seguro -
20/10/2006
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto do ministro João Batista Brito Pereira (relator), confirmou a competência da Justiça do Trabalho para examinar demanda em torno do pagamento de indenização de seguro de vida, firmado em razão do contrato de trabalho. O posicionamento unânime foi adotado em julgamento que negou recurso de revista à Aço Minas Gerais S/A (Açominas), anteriormente condenada ao pagamento da indenização a um trabalhador aposentado por invalidez. (RR 34050/2002-900-03-00.8)

TST mantém multa por depoimento mentiroso -
20/10/2006
A Sexta Turma do Tribunal do Trabalho manteve a condenação por litigância de má-fé aplicada a uma empresa cujo preposto (representante) mentiu em seu depoimento à Vara do Trabalho, em audiência de reclamação trabalhista. A Turma, em voto relatado pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, rejeitou agravo de instrumento da Escola de Esportes Andança Ltda., de Joinville (SC), que pretendia ser isentada do pagamento da multa e de honorários advocatícios. (AIRR 2760/2004-004-12-40.8)

Pagamento fora do prazo garante remuneração de férias em dobro -
20/10/2006
A inobservância do prazo legal para o pagamento da remuneração de férias acarreta seu pagamento em dobro. Com esse esclarecimento do Ministro Alberto Bresciani (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a uma trabalhadora catarinense e reconheceu-lhe o direito ao recebimento em dobro da parcela, de acordo com a previsão do artigo 137 da CLT. A decisão unânime modificou acórdão firmado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), favorável à Teka - Tecelagem Kuehnrich S/A. (RR 4328/2003-039-12-40.4)

Representação de menor pela mãe dispensa atuação do MPT - 23/10/2006
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa, entendeu desnecessária a intervenção do Ministério Público do Trabalho em causa envolvendo menor que, na qualidade de espólio, tem a mãe como sua representante legal. (RR-679909/2000.5)

TST mantém periculosidade para caminhoneiro - 23/10/2006
A Seção Especializada em Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) que concedeu adicional de periculosidade a um caminhoneiro cujo veículo continha tanque suplementar fora das especificações do fabricante do caminhão. A pretensão da empresa Arcom Comércio, Importação e Exportação Ltda. de ser dispensada da condenação ao adicional já havia sido anteriormente negada pela Quarta Turma do TST, que rejeitou (não conheceu) do recurso de revista contra a decisão do TRT/MG. (E-RR-536584/99.8)

JT concede pensão vitalícia a pais de trabalhador atropelado - 23/10/2006
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Laginha Agro Industrial S.A., da cidade mineira de Ituiutaba, condenada pela Justiça do Trabalho a pagar pensão vitalícia aos pais de um trabalhador que morreu atropelado nas dependências da empresa, durante o serviço. Para alterar a decisão, como queria a Laginha, o TST teria que reexaminar fatos e provas do processo, procedimento não permitido pela jurisprudência nessa instância. (AIRR 686/2005-063-03-40.2)


TST esclarece efeitos de multa processual - 24/10/2006
A legislação processual não autoriza o juiz a condicionar o recebimento de outro recurso ao pagamento de multa pela utilização de embargos de declaração considerados protelatórios mas que não foram utilizados de forma reiterada. Essa impossibilidade de incidência da penalidade processual foi afirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho conforme manifestação do Ministro João Oreste Dalazen. O entendimento adotado levou à concessão de recurso de revista a uma empresa do interior paulista. (RR 894/1998-023-15-00.2)


TST mantém vínculo de diretora de ONG internacional - 24/10/2006
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento (rejeitou) a agravo de instrumento da organização não-governamental norte-americana Partners of the Americas contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma ex-diretora. A ONG alegava a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria, mas a relatora do agravo, ministra Rosa Maria Weber, afastou a argumentação. (AIRR 306/2003-010-10-40.4)

Desconhecimento da gravidez não retira direito da empregada - 25/10/2006
O desconhecimento do estado de gravidez, por parte do empregador, não afasta o direito da empregada de receber indenização decorrente da estabilidade. A decisão, da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do Ministro Horácio Senna Pires, confirma a posição majoritária do TST, fixada na Súmula n° 244. (RR-758.735/01.8)


TST explica aplicação da multa do artigo 477 da CLT - 25/10/2006
A mera alegação da empresa sobre a existência de controvérsia em torno das parcelas devidas ao empregado e sobre a configuração da relação de emprego não afasta a multa prevista pela CLT (artigo 477, parágrafo 8º) quando há atraso na quitação das verbas rescisórias. Decisão neste sentido foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme voto do Ministro Alberto Bresciani, relator de um agravo de instrumento em recurso de revista negado a uma empresa do interior paulista. (AIRR 1802/2001-051-15-40.1)

TST admite validade em acordo coletivo superior a dois anos - 25/10/2006
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto da Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro, reconheceu a validade de acordo coletivo de trabalho com prazo de vigência superior a dois anos. O instrumento coletivo firmado pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários de Imbituba (SC) previa a garantia de emprego pelo prazo de cinco anos a todos os trabalhadores sindicalizados da Companhia Docas de Imbituba. (RR-1205/2002-043-12-40.0)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br)



Município goiano questiona decisão em processo trabalhista - 20/10/2006
O município de Anhanguera (GO) ajuizou Reclamação (Rcl 4709), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Nela, a defesa do município contesta decisões do juiz de direito da Escrivania do Crime e da Fazenda Pública da Comarca de Cumari (GO) e do presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do 18ª Região nos autos de reclamação trabalhista. O Ministro Cezar Peluso é o relator da matéria. ( RCL-4709 ) 

Norma do TRT/SE que cria infração disciplinar é inconstitucional - 20/10/2006
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2885 ajuizada contra Provimento administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), em Sergipe.
O Provimento nº 8, de 2001, criou uma infração disciplinar que considera ato atentatório à dignidade do Tribunal a repetição, palavra por palavra, de decisão anulada ou a manutenção dos mesmos fundamentos quanto ao objeto da nulidade quando o processo retornar à Vara de origem para que nova sentença seja prolatada. A ação, de autoria da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), foi analisada durante sessão ordinária realizada pelo Plenário do STF. ( ADI-2885 )

Aposentada questiona decisão do TCU que retirou parte de seus proventos - 23/10/2006
Uma funcionária pública federal impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 26205), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Ela questiona a suspensão da rubrica salarial identificada como “Decisão Judicial Transitada em Julgado - Aposentado” retirando 26,05% do valor de sua aposentadoria, o correspondente a pouco mais de R$ 2 mil. (  MS-26205 )


Confederação de servidores públicos ajuíza ADI contra ato que impediu desconto de contribuição sindical - 25/10/2006
A Confederação dos Servidores Públicos dos Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3805), com pedido de liminar, contra ato que impediu o desconto, na folha de pagamento, da contribuição sindical da categoria. A entidade questiona parecer normativo da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) que dispensou os servidores do recolhimento dessa contribuição compulsória. (ADI-3805)


Anulada resolução que previa correção monetária de abono variável para o TRT-22 - 25/10/2006
Por sete votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a Ação Originária (AO) 1157 ajuizada pela União contra resolução administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22). Com a decisão do Plenário, foi declarado nulo o ato do TRT-22 que, em dezembro de 2004, determinou a correção monetária sobre o abono variável previsto na Lei 10.474/02  (remuneração da magistratura da União).
(AO-1157)



SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

STJ reduz valor de indenização por danos morais de R$ 4 milhões para R$ 50 mil - 25/10/2006
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, reduziu o valor da indenização a ser paga pela Indústria Campineira de Sabão e Glicerina Ltda. e outro à Oleol - Comércio de Óleos, Gorduras e Vasilhames Ltda. para R$ 50 mil. O valor fixado anteriormente era o equivalente, no dias atuais, a mais de R$ 4 milhões.


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