INFORMATIVO Nº 10-C/2010
(15/10/2010 a 21/10/2010)

DESTAQUES

NOVAS SÚMULAS APROVADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SÚMULA Nº 465: "Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação."
SÚMULA Nº 466: "O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público."
SÚMULA Nº 467: "Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental."
SÚMULA Nº 468: "A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n° 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador."
Súmulas aguardando publicação.

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL - COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 21/10/2010
Comunica que a Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa) será realizada no dia 13 (treze) de novembro de 2010, sábado, às 13 (treze) horas, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edifício Modesto Carvalhosa, na Rua Itambé, nº 135, Higienópolis, São Paulo - SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

EDITAL - CONCURSO DE PROMOÇÃO - DOEletrônico 20/10/2010
Faço saber que se acham abertas na Secretaria deste E. Tribunal, nos termos do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 04/2005, de 14 de dezembro de 2005, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do presente, as inscrições de Juízes Substitutos para o preenchimento, por promoção, pelo critério de merecimento, o cargo de Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo. Os requerimentos de inscrição deverão ser enviados, preferencialmente, por via eletrônica, ao Serviço de Planejamento e Gestão de Pessoas (srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br).

EDITAL - COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 18/10/2010
Alteração da Comissão Examinadora da Primeira Prova Escrita Discursiva.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos


PORTARIA GP Nº 47/2010 - DOEletrônico 18/10/2010
Fixa o dia 14 de outubro de 2010 como a data do término do movimento paredista bancário na área de jurisdição deste Tribunal, para efeito da contagem dos prazos referidos nos artigos e da Portaria GP nº 44/2010.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA CR Nº 01/2010 - DOEeletrônico 15/10/2010
Suspende os serviços da Corregedoria.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP Nº 46/2010 - DOEletrônico 15/10/2010
Dispõe sobre a coordenação das atividades relacionadas ao cumprimento da Meta Prioritária nº 2, definida para o Judiciário no ano de 2010, no âmbito deste Tribunal.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT Nº 144/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgado no DeJT 15/10/2010
Altera o inciso III do art. 5º da Resolução 71/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Política Nacional de Educação à distância.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

ATO N° 145/2010 - CSJT.GP.SG. - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgado no DeJT 14/10/2010
Dispõe sobre o compartilhamento da supervisão dos serviços contratados para a implantação e a manutenção da rede nacional de telecomunicações de dados e voz, denominada "Rede-JT".

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

DECRETO Nº 7.331/2010 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 20/10/2010
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Decretos


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

A 1ª reclamada não tem legitimidade para postular em Juízo em favor da 2ª reclamada – DOEletrônico 03/09/2010
Conforme decisão do Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “São pressupostos recursais subjetivos: a) Legitimidade; b) Capacidade processual; e c) Interesse recursal. Acerca do interesse recursal, exsurge a ideia de que este pressupõe um prejuízo ao recorrente. Conforme se observa dos autos, tem-se que o fato de a segunda reclamada ter sido condenada de forma solidária à primeira demandada não traz prejuízo algum a esta. De fato, para a primeira reclamada, pouco importa, no presente feito, se a segunda reclamada foi condenada solidária ou não. Assim, falta-lhe interesse recursal em pleitear a reforma da r. sentença nesse particular, pois está ausente a necessidade e utilidade no provimento do recurso. Ainda que assim não fosse, não pode a primeira reclamada postular em juízo direito alheio, sob pena de violar o artigo 6º do Código de Processo Civil. Se a condenação solidária da segunda reclamada lhe causasse inconformismo, cabia exclusivamente a ela pleitear a reforma da r. sentença. A primeira reclamada não tem legitimidade para postular em juízo em favor da segunda. Logo, julga-se extinto o feito sem exame do mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido em comento.” (Proc. 00311200847202000 - Ac. 20100823550) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

No Direito do Trabalho é possível conferir um tratamento processual coletivo a direitos individuais – DOEletrônico 03/09/2010
Assim decidiu a Desembargadora Mercia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Certo é que no Direito do Trabalho é possível conferir um tratamento processual coletivo a direitos individuais, em função da sua homogeneidade e de sua origem comum. Mas, no caso, ainda que os direitos individuais estejam fundados em uma causa única - dispensa de vários trabalhadores - não se verifica que os direitos individuais em face dos quais o Sindicato autor busca a tutela jurisdicional se tratem de direitos individuais homogêneos, mas sim heterogêneos, como assim reconhecido na instância de origem, visto ser necessária a prova da forma em que se deu a rescisão, a apuração do tempo de serviço de cada trabalhador de forma a possibilitar o pagamento de férias vencidas ou, ainda, a demonstração da inexistência de causas suspensivas dos contratos de trabalho, que, sem dúvida, influenciam no pagamento das verbas pretendidas em Juízo pelo Sindicato autor. Deste modo, carece o Sindicato de interesse de agir, uma vez que a presente ação coletiva não se presta para defesa de direitos individuais heterogêneos, sendo inadequada a medida intentada.” (Proc. 00048200704102007 - Ac. 20100844728) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Realização de trabalho externo não afasta o reconhecimento de labor extraordinário – DOEletrônico 03/09/2010
Segundo o Desembargador Marcelo Freire Gonçalves em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “A realização de trabalho externo, por si só, não tem o condão de afastar o reconhecimento do labor extraordinário, desde que seja possível o controle da jornada. Assim, a exceção legal contida no art. 62 da CLT atinge apenas os empregados que exercem atividade externa 'incompatível' com a fixação de horário de trabalho. No caso em questão, as atividades realizadas pelo reclamante são compatíveis com a fixação de horário, não bastando o fato de o trabalho se dar externamente para que não fique sujeito ao controle de jornada.” (Proc. 01954200843302008 - Ac. 20100815906) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A norma contida no art. 475-J do CPC não é compatível com a legislação trabalhista – DOEletrônico 03/09/2010
De acordo com a Desembargadora Marta Casadei Momezzo em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “A norma contida no artigo 475-J do CPC não é compatível com a legislação trabalhista, pois o art. 880 da CLT determina a citação da parte para pagamento em 48 horas, sob pena de penhora. A determinação de aplicação da norma processual civil viola o art. 889 da CLT, que determina explicitamente a aplicação do processo dos executivos fiscais aos trâmites e incidentes do processo de execução. A aplicação do CPC, de acordo com o artigo 769 da CLT, é subsidiária: apenas é possível quanto houver omissão da CLT. Recurso da reclamada a que se dá provimento." (Proc. 00280200831402008 - Ac. 20100746700) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A empreitada para construção ou reforma de estabelecimento comercial não possui a conotação de valor-de-uso – DOEletrônico 03/09/2010
Assim relatou o Desembargador Valdir Florindo em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “O ganho comercial, econômico ou financeiro do negócio empresarial não se coaduna com a proteção que a ordem jurídica procura instituir à figura do dono-da-obra. A empreitada para construção ou reforma do estabelecimento comercial, não possui a conotação de mero valor-de-uso, comum à reforma ou construção de residência pelo próprio interessado. Dessa forma, mesmo quando a prestação de serviços vincula-se ao âmbito da infra-estrutura do negócio empresarial, não deixa de compor a finalidade lucrativa da atividade econômica, para qual destina-se o cerne do empreendimento.” (Proc. 01676200731602004 - Ac. 20100810742) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 62/2010 (TURMAS) e 63/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Bancário ganha R$ 100 mil para mudar de empregador – 15/10/2010
Eficiência no mercado financeiro e uma boa carteira de clientes valeram uma vantagem extra de R$ 100 mil – as chamadas “luvas” - a um bancário para que deixasse outra instituição financeira e fosse trabalhar no Banco Safra. No entanto, antes do fim do contrato, ele foi dispensado sem justa causa e não lhe foi pago todo o valor acertado. Na Justiça do Trabalho de Minas Gerais ele conseguiu sentença favorável a receber o restante. Com a rejeição do recurso de revista do banco quanto a esse tema, pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi mantido o acórdão regional e a possibilidade do trabalhador receber o que lhe foi prometido. Segundo o trabalhador e uma testemunha que participou da negociação, em abril de 2006 ficou combinado o valor de R$ 100 mil de incentivo financeiro para mudança de empregador. O pagamento inicial seria de R$ 35 mil e o restante - R$ 65 mil - seria recebido ao final, sob a condição de o autor permanecer nos quadros do banco por quatro anos, ou seja, até 2010. Para isso, o novo empregado firmou um contrato de abertura de crédito e assinou uma nota promissória em branco, sendo que haveria a retenção proporcional de valores caso houvesse o pedido de demissão pelo trabalhador antes do prazo acertado. (RR - 42000-71.2009.5.03.0137)

Ex-exilada: SDI-I restabelece acórdão regional que indeferiu pedido de reintegração – 15/10/2010
Após mais de quatro horas de julgamento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu restabelecer decisão do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (SP) que considerou improcedente o pedido de reintegração ao emprego de uma ex-exilada política, que trabalhava na Fundação Padre Anchieta - TV Cultura de São Paulo. A trabalhadora foi contratada como assistente de produção da Fundação Padre Anchieta - TV Cultura de São Paulo em 1967. Em 1969, exilou-se. Após retornar do exílio em 1979, a ex-exilada solicitou administrativamente sua reintegração ao emprego com base na Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79). A Fundação Padre Anchieta, contudo, negou o pedido em 1980. (E-ED-RR - 435700-17.1998.5.02.0040)

Telefonista que é digitadora tem direito a intervalo de dez minutos a cada três horas – 15/10/2010
Telefonista que acumulou função de digitadora tem direito ao intervalo de dez minutos após três horas de trabalho. Esse intervalo está previsto na súmula 346 do Tribunal Superior do Trabalho para os digitadores e, no caso, foi estendido à telefonista após ela ajuizar ação na Justiça do Trabalho. O direito foi confirmado pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1), que rejeitou (não conheceu) recurso da Brasilcenter – Comunicações Ltda. e manteve decisão da Segunda Turma do TST. (RR-142100-65.2003.5.17.0004)

Tesoureiro de empresa de segurança consegue vínculo com banco – 15/10/2010
Tesoureiro de empresa de transporte de valores conseguiu na Justiça do Trabalho vínculo de emprego com o Banco Bradesco S. A. por realizar atividades similares às de bancário, como: contagem de dinheiro, remessa para abastecimento de caixa rápido, fechamento de caixa e separação e carimbo de cheques. Por maioria, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior (SDI-1) rejeitou (não conheceu) recurso do banco e manteve a decisão da Quarta Turma favorável ao tesoureiro. (RR – 95300-86.2005.5.03.0007)

Acidente mortal: ausência de culpa do empregador afasta dever de indenizar – 15/10/2010
Familiares de um soldador que faleceu em acidente de trânsito ao se deslocar para o trabalho não teve reconhecido o direito de receber indenização por danos morais contra a empresa de mineração Samarco S.A. A Terceira Turma do Tribunal, por não vislumbrar culpa por parte da Samarco, deu provimento ao recurso de revista da empresa que questionava a indenização concedida pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES). O trabalhador tinha 63 anos de idade e era soldador contratado pela empresa Parex Service, prestadora de serviços da Samarco Mineração S.A. Em novembro de 2007, ao se deslocar de sua residência para o trabalho, trafegando pela BR-101, o trabalhador foi surpreendido por uma carreta Mercedes Benz. A carreta entrou na contramão colidiu com o veículo do soldador, levando-o a óbito ainda no local do acidente. (RR-146700-03.2008.5.17.0151)

Abastecer veículo em condições impróprias dá adicional de periculosidade – 15/10/2010
Um motorista e operador de equipamento de concretagem da empresa paulista Engemix S. A. obteve na justiça trabalhista o direito de receber adicional de periculosidade, porque abastecia o próprio veículo em que trabalhava, bem como o pagamento de horas extras, decorrentes de não ter usufruído regularmente do tempo de descanso para as refeições, em virtude do trabalho que realizava. O caso chegou à instância superior por meio de recurso da empresa contra decisão regional desfavorável, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou-o (não conheceu) à justificativa de que o apelo não demonstrou divergência entre decisões judiciais que autorizasse o exame do mérito. Com o não conhecimento do recurso empresarial, ficou mantida a decisão do 15º Tribunal Regional (Campinas/SP) condenando a empresa ao pagamento das verbas ao empregado. (RR-96100-74.2000.5.15.0066)

Marceneiro que perdeu parte do dedo ganha R$ 25 mil de indenização – 18/10/2010
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do regional gaúcho (4ª Região) e concedeu indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 25 mil, a marceneiro que teve uma falange amputada quando exercia suas funções laborais. A empresa, Choperia Rádio Clube Ltda., alegou em suas razões que o empregado, ao ser vitimado, estaria executando serviços autônomos para terceiros e, ainda, que sua atividade na empresa à época do acidente resumia-se a serviços de manutenção, quase nada realizando na marcenaria. (RR-30740-79.2001.5.04.0741)

Caixa pede indenização de R$ 15 milhões contra ex-gerente – 18/10/2010
A demora em propor ação com pedido de indenização fez com que a Caixa Econômica Federal (CEF) perdesse a oportunidade de reaver R$ 15 milhões de prejuízos supostamente causados por um gerente da agência Aldeota que concedera empréstimos a várias empresas fora das normas previstas pela instituição financeira. A ação proposta pela Caixa foi considerada prescrita em todas as instâncias trabalhistas. O caso, por si só, já chama a atenção pelo fato de ser o empregador o autor da ação contra ex-empregado. O trabalhador exerceu a função de gerente comercial e foi punido, em 1999, com demissão por justa causa, após uma comissão de sindicância apontar sua responsabilidade na concessão dos empréstimos indevidos. Ele foi mantido no emprego porque recorreu da decisão. (RR-1500-41.2006.5.07.0012)

Adicional de insalubridade é negado a auxiliar de limpeza de escola – 18/10/2010
A limpeza de sanitários de estabelecimento de ensino não se confunde com coleta de lixo urbano e assim não pode ser considerada como atividade insalubre. Foi o que concluiu a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso do Município de Novo Hamburgo (RS) contra decisão que concedeu adicional de insalubridade em grau máximo a uma empregada terceirizada da área de serviços gerais. O Tribunal Regional da 4ª Região havia mantido a sentença que condenou subsidiariamente o município pelas verbas trabalhistas devidas a uma empregada da Singular Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. que lhe prestou serviços de limpeza extraclasse, em um estabelecimento da rede de ensino municipal, no período de 1999 a 2004. Entre outras verbas, o município foi condenado a pagar à trabalhadora o adicional de insalubridade, relativo ao asseio de banheiro da escola. (RR-48440-48.2006.5.04.0303)

Acusado de furto sem provas obtém indenização de R$ 262 mil por danos morais – 18/10/2010
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP) que condenou a Volkswagen a indenizar um funcionário dispensado sem justa causa pela empresa, sob a acusação de ter furtado peças automotivas. A Turma, porém, reduziu o valor da indenização de R$ 525 mil para R$ 262 mil. Segundo a petição inicial, o trabalhador foi acusado da tentativa de furto, mesmo não havendo provas contra ele. O flagrante, no caso, envolveu somente o motorista do caminhão que carregava as peças furtadas. Após descobrir o furto, a segurança da empresa teria levado o autor da ação para uma sala reservada e o submetido a interrogatório. “Reconhecido” por uma testemunha da empresa como o autor do furto, ele foi preso, deixando a sala de segurança algemado. O fato foi objeto de ação penal, mas o trabalhador foi absolvido por ausência de prova. Diante disso, propôs ação trabalhista contra a Volkswagen requerendo o pagamento de verbas rescisórias e reparação por danos morais. (RR-114440-26.2005.5.02.0463 )

“Fechador de vagão de trem” terceirizado é reconhecido como ferroviário – 18/10/2010
Trabalhador terceirizado cuja função era fechar vagão de trem de carga obteve reconhecimento de vínculo de emprego com a ALL - América Latina Logística do Brasil S.A. e conseguiu ser enquadrado na função de ferroviário. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da empresa e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que julgou a função do ex-empregado como atividade-fim e, por isso, sem condições legais de ser terceirizada. (RR-40100-18.2004.5.09.0022)

Aposentada com problema na coluna ganha pensão vitalícia e indenização – 19/10/2010
Uma trabalhadora, que adquiriu artrose na coluna cervical em seu ofício na Sadia, e foi obrigada a se aposentar aos 30 anos de idade, teve reconhecido o direito de receber uma pensão mensal vitalícia na proporção de sua incapacidade para o trabalho. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional da 12ª Região (SC), que havia indeferido o pedido. Em julho de 2003, a empregada da Sadia S.A. - que trabalhava em pé no setor de cortes temperados, fazendo a classificação dos cortes de frango e a colocação em caixas para congelamento – aposentou-se por invalidez com rendimento mensal de R$ 527. O motivo foi o surgimento de moléstia em sua coluna devido ao esforço no trabalho, o que a incapacitou de realizar atividades com movimentos repetitivos em pé. (RR-3700-92.2006.5.12.0008)

Licitação pública não exclui responsabilidade subsidiária da União – 19/10/2010
A realização de licitação não afasta a responsabilidade trabalhista da Administração Pública ao contratar com instituição privada. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou subsidiariamente a União a pagar débitos trabalhistas a uma trabalhadora contratada por empresa terceirizada para prestar serviços ao Ministério da Previdência Social. A trabalhadora foi contratada pelo Instituto Virtual de Estudos Avançados (Vias), como analista de ciência e tecnologia, para prestar serviços ao Ministério da Previdência Social em um projeto de educação à distância. (RR-49200-44.2006.5.12.0014)

Jornal terá que indenizar vendedor humilhado por supervisor – 19/10/2010
Xingamentos e humilhações no ambiente de trabalho renderam a um vendedor de assinaturas do jornal Zero Hora uma indenização correspondente a 20 salários-mínimos por danos morais. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao agravo de instrumento da RBS – Zero Hora Editora jornalística S.A. manteve a condenação que havia sido imposta na instância anterior. Os relatos do autor da ação apontam que o vendedor, nos dez meses em que trabalhou na empresa, sofreu constantes humilhações por parte de seus supervisores. Segundo ele, durante as reuniões diárias, caso as metas de venda não fossem atingidas, os supervisores amassavam os pedidos não aceitos ou devolvidos jogando-os em cima dos vendedores. Aquele que durante o mês atingisse 100% das metas, sem ultrapassá-las, era considerado um mau vendedor, sendo chamado não pelo nome, mas por palavras chulas e de baixo calão. Os vendedores que não cumpriam as metas tinham ainda os seus recibos de salários amassados e jogados contra eles. (AIRR-111140-49.2004.5.04.0006)

Empresa telefônica terá que pagar indenização por limitar tempo de uso do banheiro – 19/10/2010
A Telemig Celular terá de pagar indenização a uma operadora de telemarketing por ter restringido de forma exagerada o uso do toalete pela funcionária. A decisão foi da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), que negou provimento ao recurso de embargos da empresa. Segunda a petição inicial, a trabalhadora era operadora de telemarketing da Telemig e cumpria uma jornada de seis horas diárias. Contudo, dispunha somente de um intervalo de cinco minutos para uso do banheiro. Caso fosse ultrapassado esse limite, os supervisores advertiam e até mesmo puniam os funcionários. A operadora de telemarketing relata que teve infecções urinárias devido a esse controle excessivo por parte da empresa. (RR-159600-47.2007.5.03.0020-Fase Atual: E-ED)

Radialista ganha adicional por acúmulo de funções – 19/10/2010
A Iesde Brasil S. A. e Iesde Paraná – Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda. foram condenadas ao pagamento de adicional de 40% sobre o salário a um radialista que exercia funções acumuladas na empresa. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso empresarial, ficando assim mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional paranaense. A despeito de os empregadores alegarem que o radialista desempenhava apenas a função de analista de suporte, provas testemunhais informaram que suas atividades não se limitavam à prestação de serviços ao setor de informática. Era ele quem fazia a manutenção dos equipamentos do estúdio da produtora de vídeo, como o teleprompter, (utilizado para leitura durante a gravação de programas), das ilhas de edição, e das telas que são usadas em aulas. Ou seja, as atividades desempenhadas pelo empregado iam além do que lhe cabia realizar como analista de suporte, função para a qual tinha sido contratado. (RR-251100-57.2005.5.09.0002)

SDI-I: Analista de sistemas de usina de açúcar é considerado trabalhador rural – 20/10/2010
Um analista de sistemas que trabalhava em uma usina de açúcar de São Paulo é considerado trabalhador rural. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar o recurso de embargos da Açucareira Corona, manteve na prática decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) a favor do trabalhador. O analista havia proposto ação trabalhista contra a Açucareira Corona, requerendo o pagamento de verbas rescisórias relativas aos 13 anos em que trabalhou para a empresa. Para isso, alegou ser típico trabalhador rural, devendo ser-lhe aplicada a legislação do rurícola, que autoriza esse tipo de trabalhador a pleitear direitos relacionados a todo o período do contrato e não somente aos últimos cinco anos, conforme alteração da Emenda Constitucional nº 28/2000. (RR-123785-20.2002.5.15.0120-Fase Atual: E)

Ficar 7 anos no mesmo local inviabiliza adicional de transferência – 20/10/2010
É indevido o pagamento de adicional de transferência a um bancário pelo período de sete anos em que permaneceu no último local para onde foi deslocado, no qual houve a extinção do contrato de trabalho. Embargos do trabalhador, pretendendo reforma desse entendimento, foram rejeitados pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Em uma relação de emprego de 26 anos com o Banco Itaú S.A., o bancário foi transferido duas vezes no estado do Paraná. Contratado em Dois Vizinhos e deslocado sucessivamente para Rio Branco do Sul, em setembro de 1996, e depois para Capitão Leônidas Marques, em abril de 1997, o trabalhador permaneceu nesta última cidade por sete anos, até o fim do vínculo empregatício, em decorrência de sua aposentadoria por invalidez, em fevereiro de 2004. (E-RR - 66600-02.2004.5.09.0094)

Jornalista de associação consegue hora extra além da 6ª trabalhada – 20/10/2010
Mesmo trabalhando em empresa não jornalística, o jornalista tem direito à jornada reduzida de cinco horas, prevista no artigo 303 da CLT. Esse é o entendimento dominante da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e foi o motivo pelo qual a Sétima Turma do Tribunal rejeitou (não conheceu) recurso da Associação Paranaense de Cultura – APC contra decisão regional que deferiu horas extras a um jornalista que trabalhou para a entidade além da jornada legal. Inconformada com a decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR), a associação recorreu à instância superior, mas não obteve êxito. A relatora do apelo na Sétima Turma, juíza convocada Maria Doralice Novaes, avaliou que o empregado exercia atividades eminentemente jornalísticas e trabalhava além da jornada legal. “O que define as obrigações trabalhistas é a atividade realizada pelo profissional, sendo, portanto, irrelevante a natureza da empresa”, ressaltou. (RR-2025300-25.2006.5.09.0007)

Sétima Turma afasta responsabilidade subsidiária da União em convênio com a Apae – 20/10/2010
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou responsabilidade subsidiária da União, por considerar que esta não participou diretamente de convênio celebrado entre o Município de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae, entidade privada sem fins lucrativos. Em instância anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT/RS entendeu que o caso se tratava de hipótese de terceirização de mão de obra de trabalhadora que havia atuado no Programa de Agentes Comunitários da Saúde, decorrente de convênio firmado entre aquele município e a Apae. (RR-107200-57.2004.5.04.0271; C/J - AIRR-107240-39.2004.5.04.0271)

Previ e BB terão que complementar aposentadoria de ex-empregada – 20/10/2010
Com o entendimento de que o Banco do Brasil e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ respondem solidariamente pela complementação de aposentadoria devida a uma empregada do banco, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a pagar as verbas previdenciárias à bancária. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 12ª Região (SC) havia concluído que a Previ, segunda indiciada na ação ajuizada pela bancária, não tinha responsabilidade pelos créditos reclamados. Segundo o TRT, a Previ não é a empregadora da bancária, não se beneficiou dos seus serviços e seu propósito é unicamente conceder benefícios de natureza previdenciária aos empregados do Banco do Brasil. (RR-32000-27.2007.5.12.0009)

Trabalhadores recebem indenização por tempo de serviço anterior ao FGTS – 21/10/2010
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou recurso da Companhia Carris Portalegrense e manteve o direito de três ex-empregados da empresa de receberem indenização por mais de dez anos de serviços anteriores à opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. A “estabilidade decimal”, como é conhecida essa indenização, está no artigo 492 da CLT e garantia ao trabalhador, antes da instituição do FGTS, o direito de receber um salário por ano, após dez anos de serviço na mesma empresa, quando da demissão sem justa causa. (AIRR-163-95.2010.5.04.0000)

APPA é condenada por divulgar nome e salário de empregados em seu site – 21/10/2010
A ofensa à privacidade dos empregados, que tiveram seus ganhos divulgados publicamente no site da autarquia na internet, reverteu em prejuízo para a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), que pretendia, com o procedimento, demonstrar transparência na gestão. Condenada a pagar a dois funcionários uma indenização por danos morais por quebra de sigilo, a empregadora vem recorrendo da sentença, mas o resultado se mantém, inclusive com decisão recente da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de não conhecer do recurso de revista da Appa. A autarquia foi condenada pelo juízo de primeira instância a pagar R$ 4.980,00 por dano moral a cada trabalhador. Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), argumentou que publicou a relação nominal de cargos e remunerações dos funcionários em seu site oficial na internet em observância ao princípio da publicidade. Com essa alegação, a empregadora pretendia conseguir a reforma da sentença. No entanto, o TRT paranaense manteve a decisão. (RR - 41440-28.2008.5.09.0322)

Família não comprova culpa da empresa em acidente que vitimou motorista – 21/10/2010
A família de um motorista de ônibus, falecido em acidente de trânsito, não conseguiu demonstrar a responsabilidade civil da Empresa Princesa do Norte S.A. na fatalidade ocorrida com o trabalhador. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu do recurso de revista da família. Segundo a petição inicial, em setembro de 2006, por volta das 21h30min, o ônibus conduzido por um motorista da empresa Princesa do Norte S.A., empresa de transporte interestadual de passageiros, colidiu na traseira de uma carreta, no Km 35, da Rodovia Castelo Branco, quando retornava de viagem à cidade de São Paulo, capital. Em decorrência desse acidente, o motorista faleceu. Ele trabalhava há 21 anos na empresa. (RR-39200-87.2007.5.09.0585)

SDI-1 decide sobre outorga de poderes em procuração de sindicato – 21/10/2010
Ao ter seu agravo de instrumento rejeitado pela Quinta Turma, o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia apresentou embargos buscando a reforma da decisão que lhe foi desfavorável. A Turma decidiu pela irregularidade de representação ao considerar que no momento da interposição do agravo o advogado subscritor não possuía poderes para representar o sindicato, estando sua atuação restrita ao âmbito do Tribunal Regional. (AIRR-68940-67.2005.5.05.0134 – Fase Atual: E-ED)

Encadernador receberá diferenças por desvio de função – 21/10/2010
A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais do período em que um encadernador trabalhou como impressor off-set, pois ficou caracterizado desvio de função. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença nesse sentido, considerando que a empresa pública estadual não pode se beneficiar da alteração contratual, sem sofrer nenhuma consequência financeira. No entanto, a Sexta Turma deixou claro que o recebimento das diferenças pelo trabalhador não implica seu enquadramento na função de maior salário, porque é vedado pela Constituição Federal a investidura em cargo sem a aprovação prévia em concurso público. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao julgar o recurso ordinário da empresa, reformou o entendimento da primeira instância e negou o pedido de diferenças salariais, justamente por observar na sentença o problema de reenquadramento sem concurso. (RR - 1600-58.2010.5.01.0000)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

A rejeição dos embargos declaratórios por decisão do relator não afasta o esgotamento de instância – 15/10/2010
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a rejeição dos embargos de declaração por decisão monocrática de relator não afasta o esgotamento de instância ocorrido com a prolação da decisão embargada em apelação. O entendimento, unânime, se deu em sessão que julgou o recurso do executivo Joel Korn contra decisão da Terceira Turma do STJ. Korn ajuizou ação de compensação por danos morais cumulada com pedido de condenação de obrigação de fazer contra outros dois executivos. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, tendo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em apelação, confirmado a sentença. (Eresp 884009)

Crime por dispensa irregular de licitação não depende de lesão efetiva à Administração – 18/10/2010
O crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993, por dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação, não depende de prejuízo ou fraude efetiva ao erário. Para caracterizá-lo, basta a mera conduta irregular. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve condenação de ex-vice-prefeito de Mogi Mirim (SP). Quando no cargo, José dos Santos Moreno firmou, sem licitação prévia, contrato verbal com uma empresa de terraplenagem. Por isso, foi condenado à pena de três anos de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa. (HC 171152)

INSS tem preferência sobre fazenda estadual em execuções fiscais – 20/10/2010
No caso de execuções fiscais em que haja mais de uma penhora sobre o mesmo bem, os créditos de uma autarquia federal terão preferência em relação aos da fazenda estadual. Essa foi a posição manifestada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar uma disputa de preferência envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a fazenda do estado de São Paulo. (Resp 957836)

Taxa Selic não pode substituir outro índice de juros na fase de execução – 21/10/2010
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a taxa Selic não pode ser adotada na fase de liquidação de sentença transitada em julgado que tenha fixado outro percentual de juros moratórios. O índice adotado deve ser mantido mesmo que a sentença tenha sido proferida após a vigência da Lei n. 9.250/95, que alterou a legislação do imposto de renda de pessoa física. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso repetitivo, sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil. No recurso representativo de controvérsia, a União contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afastou os juros de mora fixados na sentença transitada em julgado e aplicou a taxa Selic. (Resp 1136733)

Hora extra não pode ser incluída na base de cálculo do 13º salário dos servidores federais – 21/10/2010
É possível incluir os valores pagos a título de hora extra na base de cálculo do décimo terceiro salário dos servidores públicos federais? A questão foi debatida em um recurso especial pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o Tribunal, seguindo a própria Lei n. 8.112/1990, entendeu que não, pois o adicional por prestação de serviço extraordinário não se enquadra no conceito de remuneração, base do cálculo do décimo terceiro. (Resp 1195325)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Monitoramento de obras reduz gastos no Judiciário – 15/10/2010  
O monitoramento de obras e a padronização de critérios e leiautes para a construção de imóveis do Poder Judiciário têm contribuído de forma decisiva para eficiência e eficácia das ações empreendidas nos tribunais brasileiros. As orientações contidas na Portaria nº 114, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criaram balizamento de ações que ao longo dos últimos meses tem orientado os tribunais na execução de suas obras, evitando gastos excessivos e priorizando os recursos de forma adequada, para alcançar os melhores resultados. Na opinião do conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, que coordenou o grupo de trabalho para o monitoramento de obras do judiciário brasileiro, “a Portaria nº 114 foi uma resposta categórica e preventiva do CNJ diante da possibilidade de eventuais escândalos que poderiam envolver o judiciário como, por exemplo, as construções irregulares, as obras inadequadas e a falta de melhor critério técnico e resultado prático”. A Resolução nº 114 criou sistema de pontuação para avaliar a estrutura dos imóveis do judiciário sua instalação, acessibilidade e acabamento, entre outros; para adequar os imóveis, à disponibilidade de espaço, adoção de tecnologia; a situação de regularidade dos terrenos onde os tribunais serão construídos; (projeto básico e de execução, custos com a adoção de índice de Preços da Construção Civil) e a adequação à legislação ambiental.  

Corregedora quer apoio da magistratura para combater desvios no Judiciário – 15/10/2010
A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, se reuniu em 14/10, com o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Paulo Dimas Mascaretti, em Brasília (DF). No encontro, realizado a convite da ministra, Eliana Calmon manifestou o respeito aos magistrados de São Paulo e o interesse da Corregedoria Nacional em ter a magistratura como parceira no trabalho de aprimoramento do Judiciário brasileiro. “Queremos que a boa magistratura esteja unida à Corregedoria Nacional para juntos expurgarmos os que não honram a toga. Estamos do mesmo lado”, destacou a ministra. Eliana Calmon ressaltou que o desvio de conduta não é um problema generalizado no Judiciário brasileiro. “São questões pontuais, que muito me incomodam e que acabam atingindo a magistratura como um todo”, observou a ministra.  

Inscrições para prêmio Anamatra de Direitos Humanos vão até dia 22 – 18/10/2010 
As inscrições para o Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2010, que tem como tema “Direitos Humanos e o Mundo do Trabalho”, estão abertas até o dia 22 de outubro. O prêmio, que é uma realização da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), conta com três categorias – Instituição, Judiciário Cidadão e Imprensa. O objetivo da Anamatra com a iniciativa, objetiva valorizar as ações e atividades desenvolvidas no Brasil por pessoas físicas e jurídicas que estejam comprometidas e que promovam, efetivamente, a defesa dos direitos humanos no mundo do trabalho. O perfil dos concorrentes foi ampliado, possibilitando também inscrições de ações do Ministério Público. A edição deste ano distribuirá um total de R$ 40 mil aos vencedores. As inscrições já estão abertas e vão até o dia 22 de outubro, podendo cada participante efetuar apenas uma inscrição por categoria/subcategoria. Mais informações sobre o regulamento e a ficha de inscrição podem ser obtidas no site da Anamatra – www.anamatra.org.br
.

Vara do TRT 5 cumpre Meta 3 com sistema diferenciado de gerenciamento – 18/10/2010  
A 1ª Vara do Trabalho de Candeias, localizada na Região Metropolitana de Salvador (BA) foi a primeira, das 88 varas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5), a cumprir totalmente a chamada Meta 3 de nivelamento do Judiciário, estabelecida em março deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A referida meta determina a redução, em pelo menos 10%, do acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e em 20% do acervo de execuções fiscais. O cumprimento da meta na 1ª Vara de Candeias foi resultado, conforme informações do tribunal, de um trabalho minucioso de gerenciamento do acervo de processos em execução. De acordo com o diretor da vara, Roberto Pedreira de Cerqueira, a unidade fez parte de projeto piloto desenvolvido por dois setores do TRT 5: a secretaria de Planejamento e Economia e o serviço de gerenciamento de dados. Por meio de uma planilha criada especificamente para esse fim, o tribunal conseguiu filtrar, mês a mês, o acervo real de processos em execução. Com o novo método de controle, a vara conseguiu solucionar 788 execuções, reduzindo, dessa forma, o total de pendências para 1.684 processos – número que representou diminuição de 15% no acervo. Já no âmbito das execuções fiscais, a redução foi de 28%, o que ultrapassou a meta. Para a juíza Renata Gaudenzi, titular da vara, o cumprimento da meta 3 pode ser atribuído ao empenho de todos os servidores. Ela destacou que a vistoria de processos do arquivo provisório e a realização de acordos também contribuíram para tal êxito - em especial, um mega-acordo de R$ 10 milhões realizado em junho deste ano, envolvendo a reclamada Nordeste Generation, que solucionou de uma única vez 113 processos. Como não tinha condições de analisar in loco todos os processos do arquivo, para verificar um possível superdimensionamento das estatísticas do tribunal, a magistrada contou que deu atenção especial às ações de execução previdenciária. A principal estratégia foi verificar, nestas execuções, se a contribuição relativa ao reclamante já havia sido recolhida e devidamente registrada no sistema de acompanhamento de processos do Tribunal, o Samp. Segundo Roberto Cerqueira, em determinados casos, a parcela previdenciária pendente estava abaixo do valor exequível, que é de R$ 120 conforme o art. 2º da Portaria Ministerial nº 1.293, de 2005. A 1ª vara de Candeias possuía, ainda, processos em que as partes, principalmente reclamados, não atendiam às intimações para receber pequenos valores. Para resolver tal impasse, a unidade passou a notificar tais empresas nos termos do Código de Processo Civil (CPC), que caracteriza como renúncia o não comparecimento para receber o crédito. “Com isso, pudemos recolher tais valores sob rubrica de emolumentos e vários processos puderam, finalmente, ser encerrados”, explicou. A juíza Gaudenzi adotou como prática, também, o envio para o arquivo provisório, após notificação à Procuradoria Geral Federal (PGF), dos processos de execução previdenciária com mais de três tentativas de penhora on line através do Bacen Jud, sistema do Banco Central que permite aos juízes determinar o bloqueio de contas-correntes de devedores. De acordo com a magistrada, tais ações vão refletir no boletim estatístico da vara e, em consequência, contribuir para redução ainda mais significativa do passivo de execução. “Isso será possível após o prazo legal para prescrição de oficio destas dívidas”, acrescentou.      

CNJ entrega certificado digital a 5 mil juízes – 19/10/2010 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adquiriu 5,1 mil certificados digitais para distribuição aos magistrados de todo o país. A certificação – dispositivo que assegura a autenticidade na comunicação eletrônica – tem se tornado cada vez mais importante no dia a dia dos juízes, mas 40% deles ainda não estão certificados. “A entrega de certificados digitais é mais um passo do Conselho, auxiliando os juízes e os tribunais a se modernizarem”, comenta o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. Vários sistemas utilizados pela Justiça são restritos aos magistrados certificados digitalmente. É o caso do Infojud que permite ao Judiciário acesso aos registros da Receita Federal do Brasil. A tendência é que outros sistemas também passem a exigir o certificado digital, considerado o mecanismo mais seguro para a comunicação pela internet. A meta do CNJ é certificar todos os 16,1 mil juízes.     

TRT da 2ª Região já solucionou 2 mil processos de execução com acordos – 20/10/2010
Grandes empresas de São Paulo estão descobrindo que o acordo com seus credores pode ser a melhor solução para se livrarem de suas dívidas trabalhistas. Em vez de prolongar indefinidamente a discussão na Justiça, elas recorrem ao Juízo Auxiliar de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que, após estudo de viabilidade, reúne as partes em busca de solução. O Juízo de Conciliação já solucionou mais de 2 mil processos de execução, alguns deles com 400 reclamantes, desde que começou a funcionar em 2008. Segundo Olga Vishnevsky Fortes, juíza do Trabalho responsável pelo Juízo de Conciliação, em torno de 70% dos casos resultam em acordo. O sucesso tem explicação: “O Juízo de Conciliação não é panaceia para mau pagador. É um espaço para o bom pagador”. A clientela é formada por empresas de diferentes áreas, incluindo instituições financeiras de grande porte. É que o acordo traz vantagem para ambas as partes: o trabalhador tem segurança de receber o valor a que tem direito, com algum deságio, mas o Juízo não aceita qualquer proposta da empresa: “O juiz só homologa o acordo que julgue justo”, mas, se o trabalhador mantiver a execução, o processo pode se arrastar por muito tempo. “O grande gargalo da Justiça é a execução”, pondera a juíza. Nas varas trabalhistas de São Paulo há 2 mil processos de conhecimento e 6 mil de execução. Para as empresas, a vantagem é a redução de custos: na conciliação, o valor da dívida sofre deságio baseado no estágio do processo. Além disso, as empresas evitam o aumento dos custos com honorários do advogado e com a manutenção de uma causa perdida. “Levamos a empresa a ver que não vale a pena discutir, que os custos de execução vão aumentar”, explica Olga Vishnevsky. “A conciliação é o melhor caminho”, comenta. Esse é também o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula a realização de acordos e menos litigiosidade. Ao receber o pedido, o Juízo de Conciliação elabora um estudo de viabilidade da empresa. Verifica todas as execuções em andamento e outras pendências. Se ficar provado que ela tem condição de pagar as dívidas, é aberto o processo de conciliação. Caso contrário, o pedido é recusado. “Não aceitamos maus pagadores”, alerta. Com o estudo de viabilidade, o juiz pode saber se a empresa tem condição de honrar o compromisso que venha a assumir com a Justiça e estabelecer o plano mais adequado a cada uma delas.

CNJ vai criar banco nacional de ações coletivas – 20/10/2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai criar um banco nacional de ações coletivas com o objetivo de racionalizar o julgamento desses processos e dar maior efetividade à prestação jurisdicional. O sistema vai reunir informações sobre processos coletivos em tramitação no país, como ações civis públicas e ações populares, relacionadas a temas como direito do consumidor, meio ambiente, saúde pública, patrimônio histórico e artístico entre outros. Um grupo de trabalho, coordenado pelo conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, é responsável pela iniciativa. Segundo o conselheiro, além de criar o banco de dados, o grupo vai propor, em parceria com os tribunais, medidas que garantam o julgamento mais célere desses litígios. O grupo de trabalho foi instituído pela Portaria 198 do CNJ, publicada no último dia 8, e é composto por juízes auxiliares da presidência e da Corregedoria do Conselho, magistrados, servidores, além de membros do Ministério da Justiça, com a participação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Pretendemos, inicialmente, fazer um diagnóstico da situação no país, para propor formas mais eficientes de julgar essas ações e evitar a recorrência de processos idênticos”, explica o conselheiro. De acordo com a proposta, o banco de dados deverá ser alimentado de forma automatizada a partir das informações constantes na autuação dos processos pelos tribunais. O grupo decidiu encaminhar ofício à presidência dos tribunais brasileiros, para que informem os problemas enfrentados, quais as soluções já adotadas em relação ao trâmite desses processos e se já possuem algum banco de dados sobre essas ações. “Nossa ideia é propor soluções em conjunto com todos os tribunais, aproveitando experiências e os sistemas já existentes”, explica o coordenador dos trabalhos.  

CNJ busca parcerias dos bancos para conciliação de processos – 21/10/2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está negociando com os grandes bancos do país a possibilidade de estabelecer uma pauta comum de práticas de conciliação - iniciativa que tem como um dos objetivos alavancar a Semana Nacional de Conciliação, que acontecerá entre 29 de novembro a 3 de dezembro em todos os estados brasileiros. A conselheira Morgana Richa, juntamente com a juíza auxiliar da presidência Tatiana Cardoso de Freitas participou de reunião na Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo, com representantes jurídicos do Santander, Itaú, Bradesco e HSBC, dentre outros presentes, que demonstraram interesse em integrar a campanha. A negociação também deverá contar com outros bancos, que serão convidados a participar dos próximos encontros. A semana nacional de conciliação terá, este ano, sua quinta edição e consiste num esforço concentrado do Judiciário, promovido pelo CNJ, com o intuito de contribuir para a resolução de litígios diversos. A campanha conta com a participação de tribunais das esferas estadual, federal e do Trabalho e já executou parcerias com entidades representativas de classe, empresas públicas, empresas privadas e órgãos públicos. Nas campanhas do ano passado, o resultado obtido na Semana Nacional da Conciliação e nos processos da Meta 2 (que julgou todos os processos ajuizados até dezembro de 2005) constatou que foram realizados aproximadamente 330 audiências em atendimento a 620 mil pessoas. Dentre estas, 148 mil audiências resultaram em algum tipo de acordo. A campanha conseguiu, em 2009, a homologação de aproximadamente R$ 1,3 bilhão em acordos, o que resultou na arrecadação de mais de R$ 77 milhões – em recolhimentos previdenciários (INSS) e recolhimentos fiscais (imposto de renda). Na edição deste ano, a expectativa do CNJ é conseguir ainda mais o enraizamento da cultura da pacificação dos conflitos, por meio da conciliação.

 
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)

Perda da qualidade de segurado não impede aposentadoria por idade – 18/10/2010
A perda da qualidade de segurado não impede a concessão de aposentadoria por idade a trabalhador urbano, mesmo em período anterior à vigência da Lei 10.666/03. Esse foi o entendimento confirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reunida em Recife (PE), no dia 11 de outubro. O relator do processo na TNU, Juiz Federal José Antonio Savaris, baseou seu voto no fato de que, quando a referida lei foi instituída, já estava consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento jurisprudencial de que os requisitos idade e carência podem ser preenchidos pelo segurado em épocas diferentes, não sendo necessário que, ao tempo do implemento do requisito etário, o trabalhador detenha a condição de segurado. (0504651-72.2008.4.05.8500)

Concessão de benefício a menor de 16 anos depende de comprovação de deficiência e miserabilidade – 18/10/2010
Em se tratando de menor de 16 anos, bastam a confirmação da deficiência e a constatação da miserabilidade do grupo familiar, para o reconhecimento do seu direito ao benefício assistencial de prestação continuada. Foi com esse entendimento que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Salvador nos dias 13 e 14 de setembro, reformou decisão da Turma Recursal (TR) da Seção Judiciária de Pernambuco. (2007.83.03.50.1412-5)

Atrasados devem ser pagos a sucessor de beneficiário de prestação continuada falecido durante processo judicial – 19/10/2010
Os sucessores do autor que falecer no curso do processo que trata de pagamento de benefício assistencial de prestação continuada tem direito aos atrasados que seriam devidos até a data da morte – esse foi o entendimento confirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão realizada nos dias 13 e 14 de setembro, em Salvador. (2007.38.00.71.4293-4)

                                      Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
                                                   Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
                                                  
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
                                                   PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2828 e 2827
                                                   Última atualização em 21/10/2010