INFORMATIVO Nº 1-C/2010
(15/01/2010 a 21/01/2010)

DESTAQUES

LEI Nº 12.198 - DOU 15.01.2010
Dispõe sobre o exercício da profissão de Repentista.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis

PORTARIA GP/CR Nº 01/2010 - DOEletrônico 19/01/2010
Suspende a contagem dos prazos processuais nos processos em que o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região - é parte ou interveniente.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

O Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional  do Trabalho da 22ª Região, no  uso de suas atribuições legais regimentais, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos


O Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional  do Trabalho da 18ª Região, no  uso de suas atribuições legais regimentais, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos


PORTARIA GP Nº 01/2010 - DOEletrônico 18/01/2010
Dispõe sobre a utilização da Creche "Ruth Drummond Costa Ferrari", destinada a atender os filhos de mães servidoras.

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PORTARIA GP Nº 03/2010 - DOEletrônico 18/01/2010
Altera a Portaria GP nº 43/2009, com base no Decreto Municipal nº 4.677 que declara ponto facultativo o dia 19/01/2010 em homenagem ao 43º ano da emancipação político-administrativa da cidade de Praia Grande.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 01/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU 15/01/2010
Dispõe sobre os valores dos subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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LEI Nº 12.195 - DOU 15.01.2010
Altera o art. 990 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.
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RECOMENDAÇÃO Nº 26/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DOU 21/10/2010
Recomenda aos tribunais a instalação de Casas de Justiça e Cidadania para o desenvolvimento de ações destinadas à efetiva participação do cidadão e de sua comunidade na solução de seus problemas e sua aproximação com o Poder Judiciário.
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RESOLUÇÃO nº 48/2007 -  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Republicada no DJ 15/01/2010
Dispõe sobre a exigência, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, da conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito. (Acrescentado o art. 1º-A pelo Ato 00070976620092000000, julgado na 96ª Sessão Ordinária, em 16 de dezembro de 2009).
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RESOLUÇÃO Nº 102/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Republicada no DJ 15/01/2010, retificação, em virtude de erro material do inciso II do art. 2º 
Dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Apesar da inexistência de norma legal prevendo estabilidade ao portador de câncer, devem ser observados os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato de trabalho  - DOEletrônico 27/11/2009
Assim decidiu a Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva em acórdão unânime da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: "Dispensa de trabalhadora portadora de neoplasia após 30 (trinta) anos de dedicação à empresa. Negação do direito à vida e à saúde. Inexistência de norma legal prevendo a estabilidade do trabalhador portador de câncer. Observância aos princípios da dignidade da pessoa humana do trabalhador e da função social do contrato de trabalho. Ordem de reintegração que ora se mantém. O poder de resilição do pacto laboral encontra limitações nas garantias de emprego, assim como no respeito aos princípios que informam todo o ordenamento jurídico, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no artigo 1º, inciso III, da Carta Magna. Com a adoção do aludido princípio, a Constituição Federal de 1988 implantou no sistema jurídico brasileiro uma nova concepção acerca das relações contratuais, pela qual as partes devem pautar suas condutas dentro da legalidade, da confiança mútua e da boa fé. Tais premissas refletem o princípio da função social do contrato (artigos 421, Código Civil, e , da CLT), o qual traduz genuína expressividade do princípio da função social da propriedade privada, consagrado nos artigos 5°, inciso XXIII, e 170, inciso III, da Constituição Federal, ou seja, o contorno é constitucional e se sobreleva à imediatidade da rescisão contratual decorrentes dos interesses meramente empresariais. A dispensa de trabalhadora portadora de neoplasia após trinta anos de dedicação à empresa a toda evidência importa verdadeira negação do direito à vida e à saúde, porquanto, dentro outros dissabores, conduz à depressão, ao distanciamento do convívio social e, consoante demonstram as regras de experiência, em sua maioria, ao desemprego. A despeito da inexistência de norma legal prevendo a estabilidade do portador de câncer, até porque em determinadas fases da doença o paciente pode desenvolver normalmente suas atividades laborativas, imperiosa a solução controvérsia sob o prisma dos princípios da dignidade da pessoa humana do trabalhador e da função social do contrato. Ordem de reintegração ao emprego que ora se mantém." (Proc. 00947200838102004 - Ac. 20091012613) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Justiça Comum é competente para julgar mandado de segurança contra ato praticado por Delegado do Trabalho - DOEletrônico 01/12/2009
Segundo a Desembargadora Mércia Tomazinho em acórdão unânime da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: "Mandado de segurança em face de ato praticado pelo Delegado do Trabalho. Competência. Questionando ato praticado pelo Delegado do Trabalho que suspendeu o pagamento das parcelas do seguro desemprego, é da Justiça Comum a competência para apreciação do feito." (Proc. 00870200803202008 - Ac. 20091012095) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Simples quebra não pode ser motivo de inclusão dos sócios no polo passivo da execução fiscal - DOEletrônico 01/12/2009
Conforme decisão do Desembargador Eduardo de Azevedo Silva em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "É possível a inclusão de sócios da empresa devedora no pólo passivo da execução fiscal, nos termos do artigo 135, III, do CTN. Para que se autorize o prosseguimento da execução contra os sócios, cumpre à exeqüente comprovar a ocorrência de crime falimentar ou apontar indícios de falência irregular ou fraudulenta. A simples quebra não pode ser motivo de inclusão dos sócios no pólo passivo da execução fiscal, porquanto não há demonstração de prática de atos com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social, tal como expressamente previsto em lei." (Proc. 01529200808302002 - Ac. 20090983488) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

É inadmissível o pagamento parcelado das verbas rescisórias - DOEletrônico 04/12/2009
Assim relatou a Desembargadora Ivani Contini Bramante em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "De acordo com o § 6.º do art. 477 da CLT, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado ‘até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. A finalidade desta norma é a de indenizar o empregado pelo transtorno da demora no acerto de contas, oferecendo ao hipossuficiente proteção contra o arbítrio do empregador no pagamento das verbas devidas. Essa norma, por ter conteúdo cogente e caráter imperativo, não pode ser objeto de livre disposição das partes, sendo inadmissível o seu pagamento parcelado." (Proc. 00219200903202009 - Ac. 20091028870) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Utilização de email corporativo para insultos caracteriza justa causa - DOEletrônico 18/12/2009
De acordo com a Desembargadora Wilma Nogueira de Araujo Vaz da Silva em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "A utilização de email corporativo para insultar o destinatário, empregando inclusive palavras de baixo calão, afeta a imagem da empresa e constitui motivo para dispensa por justa causa, por mau procedimento, sendo que o desligamento após a apuração dos fatos não afasta a imediaticidade necessária à dispensa motivada." (Proc. 01109200943102000 - Ac. 20091063994) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 76/2009 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

SDI1 reconhece contrato único de trabalhador rural e afasta prescrição – 15/01/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou voto do relator, Ministro Lelio Bentes Corrêa, e reconheceu a existência de contrato único entre trabalhador rural e várias empresas de um mesmo grupo. Com esse entendimento unânime, a SDI-1 afastou a prescrição bienal no caso e devolveu o processo ao Tribunal do Trabalho de Campinas (SP) para analisar os demais pedidos de verbas rescisórias feitos pelo empregado, em especial o recebimento do FGTS por período de dezoito anos com multa de 40% sobre o valor dos depósitos. (E-RR-1267/1998-125-15-00.0)

Empregado com estabilidade provisória demitido ganha indenização de R$ 100 mil – 15/01/2010
A Caraíba Metais S.A. não conseguiu reformar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão regional que a condenara a reintegrar empregado que adquiriu doença profissional em virtude das atividades desenvolvidas na empresa e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de cem mil reais. A Sétima Turma do TST, por unanimidade, seguiu voto relatado pelo Ministro Guilherme Caputo Bastos e negou provimento ao agravo de instrumento da Caraíba Metais. Com esse resultado, prevalece a decisão do Tribunal do Trabalho baiano (5ª Região) que determinou a reintegração aos quadros da empresa e o pagamento de indenização, uma vez que a matéria não poderá ser rediscutida no TST, por meio de recurso de revista, como pretendia a empresa. (AIRR – 404/2005-133-05-40)

Registro na CT de salário fixado em juízo gera indenização por danos morais - 18/01/2010
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Júlio Bogoricin Imóveis Minas Gerais Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de vinte mil reais, a ex-empregado, porque a empresa registrara, na Carteira de Trabalho dele, que o salário tinha sido fixado pela Justiça.
(RR - 61940-31.2008.5.03.0113 - Fase Atual: ED-RR -Numeração antiga: ED-RR - 619/2008-113-03-40.2)

Técnico de enfermagem receberá, como extra, uma hora de descanso diário não usufruído - 18/01/2010
Técnico de enfermagem consegue pagamento, como horas extras, referente a intervalo de uma hora para repouso e alimentação não usufruído. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aceitou recurso do trabalhador contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), pelo qual seria devido ao trabalhador apenas o tempo equivalente a quinze minutos de intervalo – e não uma hora. O fato de o funcionário estender o trabalho além da sua jornada de seis horas foi o que possibilitou a reforma de entendimento no TST.
(RR – 113100-43.2005.5.04.0026/Numeração antiga: ED-RR - 1131/2005-026-04-00.8)

Sete anos entre conhecimento do fato e punição é considerado perdão tácito - 19/01/2010
A demora - foram mais de sete anos - entre conhecimento e punição da falta e a manutenção do trabalhador no exercício de cargo de confiança de gerente de agência fizeram a Justiça do Trabalho declarar a existência de perdão tácito no caso de funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) investigado devido ao desaparecimento de R$ 5 mil sob sua responsabilidade. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da ECT, mantendo, assim, na prática, o que foi definido na sentença.
(Processo: RR - 189400-48.2007.5.18.0006/Numeração antiga: RR - 1894/2007-006-18-00.0)

Empresa é responsabilizada por assistência médica de dependentes de trabalhador - 19/01/2010
A Multibrás S.A. Eletrodomésticos é obrigada a arcar com as despesas de assistência médica e de compra de medicamentos para filhos e ascendentes de um de seus empregados. A empresa não conseguiu convencer a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que essa decisão regional era inconstitucional. Por unanimidade, o colegiado seguiu voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva e rejeitou agravo de instrumento em recurso de revista da empresa catarinense.
(AIRR-3255-2007-016-12-40.3)
 
Empregado aposentado, que sofreu acidente de trabalho, tem direito à estabilidade provisória - 20/01/2010
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que empregado aposentado, em atividade, que sofre acidente de trabalho, tem direito à estabilidade provisória. Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do ministro Renato de Lacerda Paiva, relator de recurso de revista de trabalhador contra a Madef S.A. - Indústria e Comércio.
(RR-85.444/2003-900-04-00.0)

TST julgará recurso de empresa ajuizado antes da publicação de acórdão de ED - 20/01/2010
Uma questão processual frequente na Justiça do Trabalho diz respeito aos efeitos de recurso de revista interposto antes da publicação de acórdão proferido em embargos de declaração. A discussão é se, em tal circunstância, o recurso deve ser considerado extemporâneo ou tempestivo, isto é, se foi apresentado fora ou dentro do prazo legal. Em julgamento recente, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de recurso de revista da empresa SKF do Brasil nessas condições. A decisão unânime da SDI-1 seguiu voto do relator dos embargos, juiz convocado Douglas Alencar.
(E-ED-AIRR e RR-18708/2002-900-02-00.0)

Readmissão de empregado na ECT não configura fraude - 21/01/2010
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região contra acordo de readmissão de empregado aos quadros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Por unanimidade, a SDI-2 acompanhou voto relatado pelo ministro José Simpliciano Fernandes. Segundo o relator, a solução dada ao caso não foi resultado de conluio entre as partes para beneficiar trabalhador em prejuízo do patrimônio público, como entendia o MPT.
(ROAR-79/2006-000-10-00.8)

JT aceita ação de interdito proibitório em casos de greve - 21/01/2010
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região (PR) e declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de interdito proibitório em movimento grevista, como a que fora apresentada pelo Banco Bradesco S.A..
(AIRR-98.543/2006-015-09-40.7)


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

INSS sobre gratificação natalina incide separadamente do salário - 18/01/2010
A contribuição previdenciária do empregado sobre o 13° salário (gratificação natalina) tem a sua base de cálculo feita em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro. O entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – tomado em recurso julgado sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), com aplicação em casos semelhantes – é que essa forma de cálculo só foi legalmente autorizada a partir da vigência da Lei n. 8.620, em 1993. (
REsp 1066682)

Justiça do Trabalho não pode bloquear bens de empresa em recuperação judicial - 18/01/2010
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal. Para os ministros, a execução individual trabalhista e a recuperação judicial são incompatíveis porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra.
(CC 109485)

STJ não julga mandado de segurança contra atos de outros tribunais - 19/01/2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de um candidato aprovado no concurso público do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para ocupar o cargo de Oficial Judiciário. (
MS 14943)

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