INFORMATIVO Nº 1-D/2010
(22/01/2010 a 28/01/2010)

DESTAQUES


PORTARIA GP/CR Nº 02/2010 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 27/01/2010
Fixa o dia 26/01/10 como o término da suspensão da contagem dos prazos processuais nos processos em que o Ministério Público do Trabalho é parte, no âmbito da 2ª Região, conforme referido no artigo 1º da Portaria GP/CR nº 01/2010.

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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOEletrônico 26/01/2010
Comunica que
os relatórios estatísticos anuais das atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes do TRT/2ª Região, durante o exercício de 2009 (com exceção das Turmas, SDCI e Pleno), deverão ser entregues até  até 12/02/2010.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados da Administração e Outros Órgãos

O Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional  do Trabalho da 22ª Região, no  uso de suas atribuições legais regimentais, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos


RECOMENDAÇÃO CR Nº 53/2010 - DOEletrônico 26/01/2010
Recomenda seja observado o item 2 da Recomendação CR nº 47/2008, para que mesmo que não seja designada audiência, a entidade pública que figura como réu deva ser citada por oficial de justiça, para responder à lide, em prazo nunca inferior a vinte dias
e a obediência ao correto encaminhamento das citações, conforme endereços das Procuradorias e das Entidades por elas representadas, disponibilizados no site deste Tribunal (art. 278 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional - Provimento GP/CR nº 13/2006).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Recomendações


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

RECOMENDAÇÃO N° 27/09 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DOU 25/01/2010
Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 que adotem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos, bem como para que instituam comissões de acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência.

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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Não pode ser considerada revel a reclamada representada por advogado portando contestação e documentos - DOEletrônico 24/11/2009
Assim relatou a Desembargadora Mércia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: "Revelia e confissão não se confundem: aquela decorre da não apresentação de defesa; esta é consequência da ausência da parte para prestar depoimento pessoal. Assim, a reclamada ausente pode ser declarada confessa, se seu preposto não comparecer à audiência em que deverá (leia-se poderá) prestar depoimento. Mas jamais poderá ser declarada revel diante do comparecimento, em audiência, de seu advogado constituído, portando contestação e documentos, já que tal circunstância está a revelar o ânimo de defesa." (Proc. 02030200604602000 – Ac. 20091008470) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

O município detém a faculdade de contratar, em caráter temporário, para atender interesse público - DOEletrônico 27/11/2009 
Segundo o Desembargador Davi Furtado Meirelles em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: "Não há que se falar em relação de emprego nos termos da CLT, pois o Município detém a faculdade de adotar o regime administrativo para contratação de servidor público, sem concurso, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX), com base na Lei nº 10.793/89, regulamentado pelo Decreto nº 32.908/92, por prazo de seis meses, prorrogado nas hipótese do parágrafo 1º, do art. 3º, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses de que trata a reformadora Lei nº 13.261/2001. Ainda que a prorrogação seja indevida, com a Administração descumprindo os termos do contrato pactuado com o reclamante, fica impossibilitada a conversão do contrato por tempo determinado em indeterminado, consoante entendimento jurisprudencial do C. TST, cristalizado na Súmula 363. Recurso ordinário provido parcialmente." (Proc. 01833200705802009 – Ac. 20090967563) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)


As matérias do juízo de admissibilidade são de ordem pública, e podem ser examinadas pelo juízo a quo e pelo juízo ad quem - DOEletrônico 27/11/2009
Assim decidiu o Desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: "O juízo de admissibilidade objetiva verificar a presença dos requisitos necessários para que o Tribunal possa legitimamente apreciar o mérito do recurso. Estes requisitos estão previstos e são exigidos pela lei para a interposição de cada espécie recursal. Ressalte-se que as matérias objeto do juízo de admissibilidade são de ordem pública (jus cogens), podendo ser examinadas de ofício tanto pelo juízo de admissibilidade a quo quanto ad quem, independentemente de provocação da parte. A ausência do traslado de peça necessária à análise da tempestividade implica no não conhecimento do apelo." (Proc. 02122200538402013 – Ac. 20091005021) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)


Incide imposto de renda sobre juros de mora - DOEletrônico 01/12/2009

Conforme decisão do Desembargador Eduardo de Azevedo Silva em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "O imposto de renda incide,  sim, sobre juros de mora. Só os juros decorrentes de lucros cessantes é que estão excluídos da incidência do imposto, nos termos do art. 46, parágrafo 1°, inciso I, da Lei n.º 8.541, de 23 de dezembro de 1992.  Recurso da autora a que se nega provimento, nesse ponto." (Proc. 01071200544202006 – Ac. 20090983747) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)


Os créditos de natureza civil sujeitam-se à prescrição prevista no Código Civil - DOEletrônico 15/12/2009
De acordo com a Desembargadora Cândida Alves Leão em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: "A promulgação da Emenda Constitucional 45/04, que alterou a redação do artigo 114 da Constituição Federal e fixou a competência desta Especializada para o julgamento dos pedidos de indenização de natureza civil decorrente de acidente do trabalho, não alterou a natureza do próprio crédito. A prescrição é instituto de direito material que não se modifica com a modificação da competência, que é de natureza processual. Créditos de natureza civil, ainda que oriundos de relação de emprego, sujeitam-se à prescrição prevista no Código Civil, sendo inaplicável a regra do artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Recurso provido para afastar a prescrição total declarada e determinar o retorno dos autos à origem para a apreciação dos pedidos formulados na inicial." (Proc. 01031200500302009Ac. 20091039120) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 77/2009 (TURMAS) e 78/2009 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

Capacidade financeira de condomínio define redução do valor de indenização a acidentado - 22/01/2010
O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado pela Sexta Turma, rejeitou recurso do espólio de um empregado do Condomínio Edifício Santa Filomena, que pleiteou, sem êxito, a reforma de decisão regional na qual houve a redução do valor de indenização por danos morais, de cem para cinquenta salários-mínimos. O empregado, no desempenho das atividades de limpeza no prédio, se acidentou com o elevador e, em decorrência, teve sua condição física limitada para o trabalho, conforme análise pericial. Na primeira instância, o empregador foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais de cem salários-mínimos regionais. Recorreu, então, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que decidiu reduzir a indenização. Dois aspectos fundamentaram o acórdão regional: por um lado, as necessidades básicas do trabalhador e, por outro, a capacidade financeira do condomínio. Por se tratar de um prédio com somente doze andares, o entendimento do TRT foi de que o valor de cinquenta salários-mínimos regionais é proporcional ao dano moral e à capacidade financeira do empregador e “se apresenta condizente com a realidade dos fatos”.
(RR-74500-19.2006.5.02.0043/Numeração antiga RR-745/2006-043-02-00.0)

Empregado que perdeu parte do dedo indicador será indenizado - 22/01/2010
A empresa gaúcha Maxiforja Componentes Automotivos Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a empregado que perdeu um terço do dedo indicador quando utilizava indevidamente um equipamento de esmeril. O mérito do recurso não chegou a ser examinado na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, porque a empresa não conseguiu questionar validamente a decisão regional que a condenou.
(RR-1052-2007-202-04-00.5)

Presidente do TST suspende reincorporação do Plano Collor a servidores do Incra em Rondônia – 22/01/2010
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Milton de Moura França, concedeu liminar suspendendo o pagamento de diferenças salariais decorrentes do Plano Collor a servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de Rondônia. A decisão, adotada mediante despacho assinado na terça-feira (19), refere-se à Ação Cautelar Inominada 2689/2010, ajuizada pelo Incra em 15 de janeiro. Em termos práticos, a liminar torna sem efeito, até o julgamento do mérito da questão, ato do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), que havia deferido à Associação dos Servidores do Incra de Rondônia (Assincra-RO) a reincorporação do percentual de 84,32%, a título de reposição do IPC de março de 1990, sem qualquer limitação. (CauInom-241-03.2010.5.00.0000)

Recurso de empresa de produções artísticas é rejeitado por representação irregular – 25/01/2010
Por unanimidade, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Jota Quest Produções Artísticas e Fonográficas Ltda. contra decisão regional em processo envolvendo três ex-empregados da empresa. O colegiado concluiu que havia irregularidade de representação no recurso ordinário em ação rescisória apresentado pelo grupo. De acordo com o relator do caso, Ministro Emmanoel Pereira, a procuração concedida aos advogados estava imperfeita, e não atendia às exigências legais do artigo 654, § 1º, do Código Civil e da Orientação Jurisprudencial nº 373 do TST, “devido à ausência de identificação do representante legal da parte recorrente”. Ainda segundo o ministro, essas normas estabelecem que a identificação da pessoa jurídica (ou de seu representante legal) é requisito essencial à validade do instrumento de mandato. (ROAR-1072-2006-000-03-00.1)

Sem ressalvas, acordo perante comissão de conciliação prévia vale como quitação plena – 25/01/2010
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a quitação geral e irrestrita de todas as verbas rescisórias trabalhistas no termo de conciliação assinado por um motorista da empresa Transportes Única Petrópolis Ltda. perante comissão de conciliação prévia, considerando que não havia ressalvas no acordo. Para o relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, “não havendo qualquer ressalva, o termo de conciliação tem eficácia liberatória geral, abrangendo todas as parcelas oriundas do vínculo de emprego”. Ao analisar a questão, o Ministro Corrêa da Veiga esclarece que, ao aderir ao acordo estabelecido perante a comissão de conciliação, “foge à razoabilidade que se retire o objetivo maior decorrente da necessidade de submissão prévia da demanda à referida comissão, como um mecanismo de composição dos conflitos trabalhistas, se, em seguida, o trabalhador recorre ao Poder Judiciário com o fim de buscar direitos aos quais ele já havia conferido quitação plena”. (RR - 161400-65.2005.5.01.0302/ Numeração antiga: RR - 1614/2005-302-01-00.3)

Bancário do Santander ganha horas extras e adicional de transferência – 26/01/2010
O banco Santander pagará horas extras e adicional de transferência a ex-empregado que exercia cargo de gerente-adjunto em mais de uma agência no Rio Grande do Sul. A sentença foi confirmada pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar voto relatado pelo Ministro João Batista Brito Pereira que rejeitou (não conheceu) os embargos da instituição. O banco recorreu à SDI-1 contra a decisão da Oitava Turma do TST, sustentando que as horas extras eram indevidas, porque o empregado era gerente geral, e não adjunto. Só que a Turma rejeitou o recurso da empresa com base na Súmula nº 126/TST, que trata da impossibilidade de revisão de provas nesta instância judicial, e inviabilizava a reforma da sentença, afirmou o relator. (E-ED-RR-202-2003-007-04-00.5)

Dispensa sem justa causa de professores grevistas do Uniceub foi anulada – 26/01/2010
Um grupo de professores do Centro de Ensino Unificado de Brasília (Uniceub), demitido por quebra de decoro e falta grave, em razão da participação em um movimento grevista que defendia melhorias salariais, conseguiu reverter a dispensa por justa causa e terá direito de receber verbas rescisórias. O desfecho do caso veio com a decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST de rejeitar os embargos da instituição. A disputa judicial começou há cerca de um ano após a deflagração do movimento grevista, quando os professores receberam a notificação de dispensa. A maioria fazia parte da direção da Adesu (Associação dos Docentes de Ensino Superior do Centro de Ensino Unificado de Brasília) e, sentindo-se injustiçada, entrou com ação trabalhista, alegando que as demissões decorriam de motivação política – uma forma de retaliação patronal. Pediram a declaração de abusividade do ato e reintegração ao trabalho, uma vez que não foi instaurado inquérito para apuração da denúncia de falta grave, conforme determina o regimento interno da instituição. (ED-E-ED-RR-1645/1991-006-10-42.0)

Liminar do TST suspende reintegração de empregado conselheiro fiscal de sindicato  - 26/01/2010
Com base na Orientação Jurisprudencial nº 365, que pacificou o entendimento no sentido de que a estabilidade prevista no artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, e artigo 8º, VIII, da Constituição Federal, não se aplica a membros de conselho fiscal de sindicato, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Milton de Moura França, concedeu liminar tornando sem efeito decisão que havia mandado reintegrar um ex-empregado da Norsa Refrigerantes Ltda, de Teresina (PI). A liminar gera efeito suspensivo a um recurso de revista sobre a questão, até seu julgamento pelo TST. A empresa recorreu visando reverter decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) determinando a reintegração do ex-empregado em função de sua condição de conselheiro fiscal de sindicato. Após ressaltar que o tema já se encontra pacificado no TST, o Ministro Moura França observou que, se concretizada, a determinação de reintegração imediata poderia causar danos de difícil reparação à empresa, “pela evidente dificuldade de se ressarcir dos pagamentos efetuados”. (CauInom 342-40.2010.5.00.0000)

Bancária que fazia transporte de valores receberá indenização por dano moral – 27/01/2010
O banco Bradesco foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma empregada que foi desviada das funções burocráticas para o transporte de valores, sem o devido treinamento. A condenação foi imposta pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao entendimento de que o sofrimento psíquico pela exposição ao real perigo de assalto, com risco à vida, a que foi submetida a empregada, configurou o dano moral. O valor foi estipulado em R$ 10 mil. Na reclamação trabalhista, a bancária informou que durante certo tempo foi encarregada de transportar valores entre as agências do Bradesco e do Banco do Brasil, na cidade baiana de Gandu. Alegou que a nova atividade colocou a sua integridade física e a própria vida em risco. Tendo o Tribunal Regional da 5ª Região lhe negado o pedido, entendendo que a situação não configurava dano moral, pois a alegação do dano baseou-se unicamente no receio, e não em fatos, a bancária recorreu e conseguiu reverter a decisão. (RR-1719/2007-581-05-00.0)

Isonomia entre servidores estatutários que já foram celetistas não compete à JT – 27/01/2010
Por não ser da competência da Justiça do Trabalho a equiparação salarial entre servidores estatutários, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todas as decisões já proferidas no processo, concedendo a vantagem a um assistente administrativo da Fundação Universidade Federal do Piauí (UFPI). O trabalhador pretendia isonomia com colega que obteve incorporação de reajuste relativo à URP de fevereiro de 1989. Ambos foram contratados pelo regime da CLT, e, posteriormente, no início da década de 90, passaram ao regime estatutário. Em 1991, cerca de 150 dos servidores da UFPI que passaram para o novo regime obtiveram, em decisão judicial trabalhista, ganho relativo ao expurgo salarial provocado pelo Plano Verão, com a incorporação de 26,05% aos seus vencimentos. Diante dessa diferença salarial, o assistente administrativo ingressou com ação trabalhista requerendo equiparação salarial com colega, referente aos cinco anos anteriores à sua reclamação. (RR - 1149300-33.2002.5.22.0900 - Numeração antiga: RR - 11493/2002-900-22-00.7)

Empregador pode propor dissídio coletivo de greve em atividades não essenciais – 28/01/2010
A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho afastou a declaração regional de ilegitimidade do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná (Sindop) para propor dissídio coletivo de greve e determinou o retorno do processo ao Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR) para exame da ação coletiva. Seguindo entendimento do relator, Ministro Fernando Eizo Ono, a SDC, por maioria de votos, concluiu que, nas atividades não essenciais, o empregador individualmente ou o sindicato representante da categoria econômica são legítimos para ajuizar ação coletiva. E nas atividades essenciais, é concorrente a legitimidade do Ministério Público do Trabalho e do empregador para o ajuizamento de ação declaratória de abusividade de greve. (RODC-613/2008-909-09-00.4)

Critério geográfico impede isonomia salarial entre gerentes da CEF – 28/01/2010
Economiária que exerceu função de gerente em João Pessoa (PB) não obteve a pretendida isonomia salarial com gerente da Caixa Econômica Federal de Curitiba (PR), após alteração de norma regulamentar. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) os embargos da trabalhadora, cujo pedido de isonomia tem sido negado desde a primeira instância porque o paradigma indicado não exerceu suas funções na mesma cidade em que a gerente paraibana. Segundo a gerente, com a implantação do Plano de Cargos Comissionados (PCC) pela Caixa em 2002, para os empregados-gerentes, houve uma modificação quanto à situação funcional e salarial já consolidada, que lhe foi prejudicial, pois diferenciou o segmento negocial (escritórios de negócios e agências) da CEF em mercados, de acordo com a região geográfica em que estavam situadas as agências, apesar de não haver nenhuma alteração nas condições de trabalho e nas atribuições funcionais. (RR - 72400-68.2007.5.13.0005 - Fase Atual: ED-E-ED Numeração antiga: ED-E-ED-RR - 724/2007-005-13-00.9)


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

Terceirização de mão de obra tem incidência de PIS e Cofins – 28/01/2010
Valores recebidos por empresas de terceirização de mão-de-obra de seus contratantes para pagamento dos trabalhadores são sujeitos à cobrança de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social). O entendimento, unânime, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto da relatora, Ministra Eliana Calmon. A Fazenda Nacional e a Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O tribunal decidiu que os valores repassados para as empresas de terceirização para o pagamento de trabalhadores não seriam sujeitos aos PIS e Cofins. Esses valores também não seriam sujeitos ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). (Resp 1088802)

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