INFORMATIVO Nº 5-E/2010
(28/05/2010 a 02/06/2010)

DESTAQUES

PORTARIA GP/CR Nº 11/2010 - DOEletrônico 02/06/2010
Suspende expediente em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região, no dia 4 de junho de 2010.
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PROVIMENTO GP/CR Nº 08/2010 - DOEletrônico 02/06/2010
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal.
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PROVIMENTO GP/CR Nº 06/2010 - DOEletrônico 02/06/2010
Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 para disciplinar a constrição de bens imóveis em face da Lei nº 11.382 de 06/12/2006 e a implantação do “Sistema ARISP de Penhora On-Line” no âmbito deste Regional.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO Nº 02/2010 - DOEletrônico 02/06/2010
Regulamenta a frequência e o aproveitamento dos alunos-juízes no Módulo Regional do Curso de Formação Inicial dos Magistrados do Trabalho.
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ATO Nº 01/2010 - DOEletrônico 02/06/2010
Altera o Módulo Regional de Formação Inicial de Magistrados do Trabalho adaptando-o às diretrizes contidas na Resolução nº 01/2008 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENAMAT e dá outras providências.
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COMUNICADO GP Nº 7/2010 - DOEletrônico 31/05/2010
Comunica aos Exmºs. Srs. Magistrados, Servidores, Advogados e demais interessados que os órgãos da 2ª Região não deverão receber petições concernentes a processos que atualmente se encontram em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho.
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EDITAL - CONCURSO PÚBLICO – DOEletrônico 01/06/2010
Convoca os candidatos habilitados nas provas objetivas, realizadas em 16/11/2008, do Concurso Público para provimento de cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança, para prestarem as provas práticas, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

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EDITAL - XXXIV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 31/05/2010
Divulga a lista de aprovados na Prova Oral.

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EDITAL DE 31/05/2010 - DOEletrônico 31/05/2010
Divulga abertura de vagas nos Órgãos deste Tribunal, cujo preenchimento se fará mediante remoção, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições, contados a partir da publicação do presente.
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EDITAL DGCJ/TRIBUNAL PLENO Nº 44/2010 - DOEletrônico 31/05/2010
Convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do E. Tribunal Pleno para a Sessão Ordinária Plenária que será realizada no dia 04 (quatro) de agosto de 2010, quarta-feira, às 13h00 (treze horas), no Plenário do 20º andar do Edifício Sede, durante o biênio 2010/2012.

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EDITAL GP/CR Nº 01/2010 - DOEletrônico 28/05/2010
Abre prazo aos Excelentíssimos Senhores Juízes Substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para que manifestem seu interesse em compor uma das 5 Circunscrições pertencentes ao Tribunal, bem como optem pelo regime de substituição simples ou de auxílio permanente.  
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EDITAL DE 28/05/2010 - DOEletrônico 28/05/2010
Divulga Concurso de Promoção destinado ao Provimento de um cargo de Desembargador Federal do Trabalho.
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PORTARIA GP Nº 22/2010 - DOEletrônico 01/06/2010

Altera a Portaria GP nº 20/2010. Disciplina a aquisição, renovação, uso e estacionamento de veículos oficiais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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PROVIMENTO GP Nº 04/2010 - DOEletrônico 01/06/2010
Disciplina a implantação da assinatura eletrônica de documentos e dá outras providências.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

Orienta empresas e trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida - HIV.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

RESOLUÇÃO Nº 645/2010 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 31/05/2010
Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2010/2011.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2010 -  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - TRIBUNAIS SUPERIORES - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - DOU 31/05/2010
Indisponibiliza para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na 
Lei n° 12.214, de 26 de janeiro de 2010.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Mudança de endereço de fórum, amplamente divulgada, não pode ser usada como justificativa para não comparecimento à audiência - DOEletrônico 13/04/2010
De acordo com a Desembargadora Odette Silveira Moraes em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: "A mudança do fórum trabalhista de Barueri foi amplamente divulgado, na imprensa, na comarca, no sítio do Tribunal e publicado no Diário Oficial, através da Portaria GP/CR nº 07/2007. A reclamante teve ciência do adiamento, designado para o dia 26/07/2007, às 14:40 horas, sendo certo que a audiência de fls. 192 iniciou-se às 15:35 horas, ou seja, com atraso de mais de uma hora, sendo o tempo mais do que razoável para que pudesse se informar a respeito da alteração do endereço e chegar a tempo para o ato processual." (Proc. 01163200620102005 - Ac. 20100258870) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Empregador pessoa física tem direito à justiça gratuita - DOEletrônico 20/04/2010
Assim decidiu o Desembargador Eduardo de Azevedo Silva em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "O benefício da justiça gratuita hoje abrange também o depósito recursal. Nova redação dada ao art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, com inciso (VII) acrescentado pela Lei Complementar n. 132, de 7 de outubro de 2009 (art. 17). Empregador pessoa física. Direito à justiça gratuita. Garantia constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 6 do TRT da 2ª Região." (Proc. 00046200925202012 - Ac. 20100297174) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Princípio da unicidade sindical proíbe dois sindicatos representando a mesma categoria na mesma base territorial - DOEletrônico 30/04/2010
Segundo o Desembargador Pedro Carlos Sampaio Garcia em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: "Não existe nenhum obstáculo ao desmembramento de categoria profissional diferenciada representada por sindicato com base territorial estadual, quando parcela da categoria cria novo sindicato com base territorial em alguns municípios do Estado, se cumpridas as exigências formais para a criação da entidade e demonstrada legitimidade na sua representatividade. O princípio da unicidade sindical proíbe dois sindicatos representando a mesma categoria na mesma base territorial. Por isso um segundo sindicato com base territorial no mesmo Estado não é permitido. Mas um sindicato novo com base territorial em alguns municípios do Estado é possível, pois aí a base territorial é diferente." (Proc. 00745200606902002 - Ac. 20100308141) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Multa do artigo 940 do Código Civil é inaplicável na Justiça do Trabalho - DOEletrônico 04/05/2010
Assim relatou a Desembargadora Silvia Almeida Prado em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: "O artigo 769 da CLT dispõe que nos casos omissos no processo do trabalho deve aplicar-se, subsidiariamente, o processo civil. Assim, havendo, no Código de Processo Civil, norma específica para punição da parte que litiga de má-fé (arts. 17 e 18), não há como aplicar a disposição, de direito material, inscrita no artigo 940 do novo Código Civil (antes artigo 1531), devendo ser observado, outrossim, os princípios que informam o Direito do Trabalho." (Proc. 00133200446102000 - Ac. 20100350687) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Empresa em recuperação judicial não está isenta das cominações previstas nos arts. 467 e 477 da CLT - DOEletrônico 07/05/2010
Conforme decisão do Desembargador Davi Furtado Meirelles em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: "O fato de a reclamada tratar-se de empresa em recuperação judicial não a exime do pagamento das cominações previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, uma vez evidenciadas as hipóteses legais para aplicação dos mesmos, a saber, verbas rescisórias incontroversas e atraso ou não pagamento destas no prazo legal. A Lei 11.101/2005 nada estabelece nesse sentido e não exclui do direito ao pagamento qualquer crédito trabalhista." (Proc. 00907200831102001 - Ac. 20100347929) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 23/2010 (TURMAS) e 24/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

Uso de telefone celular fora da jornada de trabalho não caracteriza sobreaviso – 28/05/2010
Para ter direito ao pagamento de horas de sobreaviso, o trabalhador precisa demonstrar que permanece em sua residência, sem poder se ausentar, aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. O uso de bip e telefone celular para ser encontrado pelo empregador quando necessário não demonstra a restrição à liberdade de locomoção do empregado. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de revista da Bunge Alimentos S.A. e excluiu as horas de sobreaviso da condenação da empresa. A Quinta Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que determinou o pagamento do sobreaviso a um empregado da Bunge. Em audiência, o representante da empresa confirmou que o empregado era acionado para atender emergências fora do seu horário normal de trabalho através de telefone residencial, celular ou mesmo em sua própria residência. Por sua vez, o trabalhador afirmou a possibilidade de locomoção quando registrou ser acionado fora da jornada de trabalho através de seu telefone fixo “e, quando saía, deixava um telefone para recado”. (RR - 488700-23.2007.5.09.0661)

Conselheiro fiscal de sindicato não tem direito a estabilidade provisória – 28/05/2010
Empregados eleitos para exercerem a função de conselheiros fiscais de sindicato da categoria a que pertencem não têm direito à estabilidade provisória prevista nos artigos 543, § 3º, da CLT e , VIII, da Constituição Federal. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que foi aplicada em julgamento recente na Oitava Turma. A relatora do recurso de revista da empresa Fras-Le S.A. e presidente do colegiado, Ministra Maria Cristina Peduzzi, esclareceu que um conselheiro fiscal não exerce cargo de direção ou de representação, mas possui apenas a atribuição de fiscalizar a gestão financeira da entidade sindical. Segundo a relatora, o trabalhador, nessas condições, não tem garantia de emprego até um ano após o final do mandato, como estabelece a CLT e a Constituição para outros dirigentes. Assim, a ministra Cristina concluiu que era improcedente o pedido de reintegração feito pelo empregado demitido e foi acompanhada, por unanimidade, pela Turma. (RR-12400-84.2008.5.04.0404)

Autonomia sindical se sobrepõe a exigência burocrática em acordo coletivo – 28/05/2010
Dada a maior autonomia sindical, estabelecida pela atual Constituição, a ausência de depósito de cópia de acordo coletivo no Ministério do Trabalho não invalida o conteúdo do documento, mesmo o depósito sendo exigido pela CLT (art. 614). Por isso, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acatou, por maioria, recurso da Companhia Brasileira de Bebidas com o objetivo de reverter decisão que a obrigou ao pagamento de horas extras negociadas com os trabalhadores. Em decisão anterior, em sentido contrário, a Quarta Turma do TST manteve a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que obrigou a empresa ao pagamento das horas extras, pela ausência de depósito no Ministério do Trabalho da cópia do acordo coletivo que instituiu o banco de horas na Companhia. (RO-25400-37.2004.5.04.0261)

Falta de previsão no currículo da escola não impede realização de estágio em empresa – 31/05/2010
A RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A. conseguiu, na Justiça do Trabalho, cancelar multa, aplicada por Delegacia Regional do Trabalho, por utilizar estagiários do curso de administração de empresas que não têm previsão de estágio profissionalizante no currículo. Já na primeira instância, foi julgada procedente a ação anulatória da empresa do Rio Grande do Sul contra a União Federal para anular o auto de infração, considerando que o texto da Lei 6.494/77 não limita a realização de estágio a sua previsão no currículo do curso. No Tribunal Superior do Trabalho, a Oitava Turma rejeitou apelo da União Federal, representada pela Procuradoria-Geral da União, ao negar provimento a agravo de instrumento. Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença, por considerar que a Lei 6.494/77 não limita a possibilidade da realização do estágio com exigência de que conste no currículo do curso, apenas estabelece requisitos legais à realização do estágio, entre eles o de estar o estagiário frequentando regularmente cursos de educação superior. (AIRR - 83240-84.2006.5.04.0018)

SDI-1 mantém decisão favorável ao empregador em caso de complementação de aposentadoria – 31/05/2010
Empregados do Banco Santander S.A. (antigo Banespa) tiveram seus embargos negados pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST que, na prática, manteve decisão da Oitava Turma. A Turma, tendo reconhecido a prevalência do acordo coletivo de trabalho pactuado entre o Banespa S. A. e a Contec – Confederação dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, julgara improcedente o pedido formulado quanto a complementação de aposentadoria, reajuste salarial e abono. Nos embargos apresentados à Seção I de Dissídios Individuais (SDI-1), os reclamantes argúem a negativa de prestação jurisdicional da decisão e afirmam que o aresto que ensejou o conhecimento do recurso do Santander não enfrentou todos os aspectos constantes do acórdão regional. Nesse entendimento, transcrevem julgados da SDI, de turmas do TST e de tribunais regionais para assim demonstrar a impossibilidade de conhecimento do recurso de revista na presente hipótese. (RR-124500-11.2005.5.03.0114- Fase Atual: E-ED)

Empregado promovido irregularmente pode ser obrigado a retornar ao cargo original – 31/05/2010
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente ação de empregado promovido sem concurso público pelo Município paulista de Pilar do Sul, que depois foi obrigado a retornar ao cargo original. Segundo a relatora do recurso de revista do Município e presidente do colegiado, Ministra Maria Cristina Peduzzi, ocorreu, no caso, a chamada “progressão horizontal”, proibida pela Constituição Federal de 1988. Em 1987, o empregado foi contratado pelo Município no cargo de ajudante geral. A partir de 1989 (quando já em vigor a Constituição), passou a desempenhar a função de artífice e, em 2000, foi transferido para o cargo de pedreiro. O retorno ao cargo original aconteceu em 2003 numa tentativa da administração de regularizar a situação. O empregado, então, requereu, na Justiça do Trabalho, as diferenças salariais decorrentes do rebaixamento. (RR-5600-76.2007.5.15.0078)

Mantida decisão que afasta limite de remuneração em empresa pública – 31/05/2010
Considerando que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos – (Cedae), sociedade de economia mista, não recebia recursos públicos para o custeio de despesas, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa e manteve decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) que afastou o limite remuneratório Constitucional (artigo 37, XI) ao salário de um ex-funcionário da empresa. O ex-funcionário questionou na Justiça do Trabalho a redução de seus salários realizada pela Cedae, que alegou obedecer ao limite remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, inserido pela Emenda Constitucional nº 19/98. O inciso XI do artigo 37 estabeleceu que a remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo. (RR-176700-17.2001.5.01.0073)

Motorista de caminhão receberá horas extras apesar do trabalho externo – 01/06/2010
Por ter a empregadora conhecimento do roteiro e da quantidade das entregas feitas pelo motorista, além da exigência de retirada e entrega do caminhão na empresa no início e ao término do trabalho, foi possível ao empregado da Arcom Comércio, Importação e Exportação Ltda. receber horas extras. A empresa questionou a decisão, mas seus embargos foram rejeitados pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. As horas extras foram deferidas já na sentença e seu pagamento tem sido mantido por todas as instâncias da Justiça do Trabalho. A Arcom tem recorrido sempre que lhe é permitido pela lei, objetivando acabar com a condenação ao pagamento do serviço extraordinário. A argumentação empresarial salienta que a ficha de registro do empregado e o contrato de trabalho estabelecem que o trabalhador estaria enquadrado na hipótese do inciso I do artigo 62 da CLT, sustentando que o motorista era trabalhador externo, sem controle de horário. (E-RR - 562500-56.2000.5.09.0006)

Supermercado que repassou atribuições de um gerente em férias feriu o princípio da igualdade – 01/06/2010
Por considerar que houve desrespeito ao princípio de igualdade no tratamento de empregados, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa do ramo de supermercados, que havia repassado a vários empregados a responsabilidade de um gerente em férias. A WMS Supermercados do Brasil, quando o gerente entrava no período de férias, distribuía as responsabilidades desse supervisor entre outros colegas empregados. Diante disso, um desses empregados requereu o pagamento do salário substituição, em acréscimo ao seu salário, quando fazia o serviço do gerente. (RR-85200-20.2007.04.0025)

SDI-1: trabalhador rural pode receber uma hora de intervalo para repouso e alimentação – 01/06/2010
A remuneração pelo não recebimento do intervalo de uma hora para repouso e alimentação (§4°, artigo 71 da CLT) é aplicável subsidiariamente aos trabalhadores rurais. Com esse entendimento, a SDI-1 negou provimento ao recurso de embargos da Usina Café Caeté S/A e manteve decisão em favor de um ex-empregado. No TST, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho havia negado o pedido da empresa para que reformasse decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP), que havia reconhecido o direito de um ex-empregado rural da usina receber, como extra, a remuneração não usufruída a título de intervalo intrajornada de uma hora, para repouso e alimentação (§ 4°, artigo 71 da CLT). Contra a decisão desfavorável da Turma, a Usina Café Caeté interpôs recurso de embargos à SDI-1, alegando a inaplicabilidade da remuneração do intervalo ao trabalhador. (RR-124600-51.2007.5.15.005 - Fase Atual: E)

Danos morais: banco é condenado em R$ 100 mil por não adotar medidas de segurança – 01/06/2010
Ao reconhecer a negligência do Banco ABN Amro Real S/A, por não adotar medidas de segurança na agência em que um bancário sofreu dois assaltos e uma tentativa de sequestro, e em consequência desenvolveu síndrome do pânico, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou o valor de R$ 100 mil de indenização por danos morais. Para tanto, o juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, relator da matéria, levou em conta o cargo exercido pelo empregado (gerente bancário), o tempo de serviço (cerca de 23 anos), a última remuneração (R$ 3.300,00) e a capacidade econômica do banco. Em sua análise, o valor da indenização foi suficiente para compensar o abalo moral sofrido pelo gerente e atender a finalidade pedagógica que deve ter a indenização. (RR-47900-49.2003.5.15.0060)

Primeira Turma não reconhece estabilidade a ex-funcionário do Conselho Regional de Contabilidade do RS – 01/06/2010
Os conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, por possuírem autonomia administrativa e financeira, não se submetem às regras constitucionais que conferem estabilidade ao servidor da Administração Pública. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de reintegração ao emprego de um ex-funcionário do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS). O empregado entendeu nula sua dispensa, por falta de motivação, e, por dispor de mais de três anos de serviço, reclamou o direito à estabilidade no cargo, conforme o disposto no artigo 41 da Constituição Federal. Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau negou o pedido. Com isso, o empregado recorreu ao Tribunal Regional da 4ª Região (RS), que, entretanto, confirmou a sentença. Para o TRT, embora ele tivesse se submetido a concurso público, o contrato de trabalho estava regido pela CLT. (AIRR-79040-12.2003.5.04.0027)

SDI1 nega estabilidade a suplente de dirigente sindical – 02/06/2010
Em julgamento realizado pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, um empregado da Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. teve seus embargos rejeitados. Neles, buscou ser readmitido aos quadros da empresa, com base na estabilidade garantida por lei a suplente de dirigente sindical. Uma das razões alegadas pelo Ministro Augusto César Leite, relator na SDI-1, para rejeitar os embargos foi que ao transcrever trechos do acórdão, para comprovar divergência jurisprudencial, o embargante não teve o cuidado de anexar o modelo na íntegra, pois o DJ publica tão somente a ementa e parte dispositiva dos acórdãos, não havendo a divulgação do seu inteiro teor, a inviabilizar o confronto de teses. Contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que rejeitou seu recurso e manteve a sentença que indeferiu seu pedido de reintegração, o empregado interpôs recurso à Terceira Turma do TST. (RR-38300-04.2008.5.10.0016)

Aviso de eleição após prazo legal não tira estabilidade de dirigente sindical – 02/06/2010
A comunicação para a empresa da escolha de trabalhador como dirigente sindical em prazo superior ao período de 24 horas previsto na CLT (art. 543) não extingue o direito à estabilidade legal do ocupante do cargo. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou (não conheceu) recurso da Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (RJ) desfavorável à empresa. De acordo com o processo, a eleição do diretor do sindicato ocorreu em 22 de maio, a comunicação do fato, em 24 de maio, 48 horas depois do prazo estabelecido pela CLT, e a dispensa do empregado se deu dois anos depois. Ao confirmar entendimento do juízo de primeiro grau, o TRT o fez sob o fundamento de que o TST “já firmou entendimento (...) de que é indispensável a comunicação pela entidade sindical, ao empregador, na forma do art. 543, § 5º, da CLT”. (RR-721340-83.2006.5.12.0035)

Quarta Turma afasta indenização por danos materiais contra o Estado do RS – 02/06/2010
Considerando uma ofensa à competência privativa dos poderes Legislativo e Executivo estaduais em propor reajuste salarial, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação por danos materiais contra o Estado do Rio Grande do Sul, acusado não fazer a revisão anual dos vencimentos dos funcionários do estado. Funcionários do Estado do Rio Grande do Sul ingressaram com ação trabalhista, requerendo a indenização por danos patrimoniais, alegando suposta desobediência por parte do chefe do Poder Executivo estadual, ao enviar projeto de lei anual garantindo a recomposição da remuneração dos funcionários públicos. O juiz de primeiro grau (Vara do Trabalho), julgou o pedido improcedente. (RR-49200-29.2004.5.04.0121)

Ex-jogador do São Paulo briga na JT por uma indenização maior que R$ 150 mil – 02/06/2010
A indenização obtida por jogador profissional de futebol pelos danos morais causados à sua imagem com a divulgação da demissão por justa causa por insubordinação tem dado muita discussão na Justiça do Trabalho. No entanto, no Tribunal Superior do Trabalho, a Sétima Turma lamentou não poder debater o mérito da questão - os limites do direito do empregador, no caso, o clube, em determinar com que grupo deve treinar o atleta. Sem condições de admissibilidade, os agravos de instrumento do São Paulo Futebol Clube e do atleta foram rejeitados. A indenização permanece em R$150 mil, apesar da tentativa do atleta em ampliar o valor. A origem da controvérsia ocorreu em 2007, quando o jogador, ao se apresentar para treinamento, foi informado que deveria fazê-lo juntamente com os jogadores em formação do clube, em outro local. Sua recusa em atender às orientações do empregador redundou em suspensão e, posteriormente, demissão por justa causa, que originaram duas reclamações trabalhistas distintas, examinadas em conjunto pela JT. (AIRR - 22140-92.2007.5.02.0069 e AIRR - 22141-77.2007.5.02.0069)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Base de cálculo de adicional de insalubridade é tema de reclamação proposta no STF – 02/06/2010
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Reclamação (Rcl) 10164, ajuizada por três servidoras da Prefeitura do município de Presidente Prudente (SP), que tentam restabelecer a aplicação da base de cálculo do adicional de insalubridade sobre seus vencimentos. Desde a promulgação da Lei Complementar (LC) nº 126/2003, o cálculo da vantagem devida às reclamantes tem sido feito com base no salário mínimo. A Reclamação foi proposta no Supremo contra decisão do juiz da 5ª Vara Cível da Comarca do município paulista. Ele negou a pretensão de auxiliar odontológico e auxiliares de enfermagem de que fosse declarada a inconstitucionalidade da norma complementar, que estabeleceu a alteração da base de cálculo de adicional de insalubridade.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

Credor fiduciário pode opor embargos de terceiros para defender seus bens de constrição judicial – 01/06/2010
É possível a oposição de embargos de terceiro para a defesa de bens alienados fiduciariamente que sofrem constrições judiciais. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do Banco do Brasil. Em ação de execução contra empresa, foi determinado o seqüestro de bens e máquinas industriais. O banco apresentou, então, embargos de terceiro, afirmando que tais bens estavam alienados fiduciariamente, não pertencendo à empresa. Segundo afirmou, a empresa detém apenas a posse direta, enquanto o banco detém o domínio resolúvel e a propriedade dos referidos bens. (Resp 622898)

Quarta Turma reitera validade de intimação do Ministério Público por mandado – 02/06/2010
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a não aceitação do mandado pelo Ministério Público (MP) não invalida a intimação. O entendimento foi firmado em questão de ordem levantada pelo Ministro João Otávio de Noronha e acompanha o posicionamento já fixado pela Sexta Turma.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.cjf.gov.br - notícias)

TNU: perícia por especialista no caso de doença rara – 31/05/2010
Quando um segurado apresenta um quadro médico complexo, a realização de perícia médica por especialista é um direito a ser preservado. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais reunida nos dias 10 e 11 de maio no Rio de Janeiro no julgamento do processo 2008.72.51.00.1862-7. Com a decisão, foi garantido à autora, portadora de uma doença neurológica rara, a chance de ser reexaminada, desta vez por um perito especialista em neurologia. Caso seja constatado que houve erro na perícia médica anteriormente feita, o benefício concedido pelo INSS a ela poderá ser revisto. (Proc. nº 2008.72.51.00.1862-7)

CJF publica resolução que institui a Infovia – 31/05/2010
O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (28) a Resolução 104 do Conselho da Justiça Federal (CJF) que institui a Infovia da Justiça Federal: uma solução unificada de comunicação de dados no âmbito do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A Infovia vai desafogar a demanda dos serviços judiciários por recursos tecnológicos, principalmente com a implantação do processo digital, que está exigindo ampliação da capacidade de tráfego de dados nos meios de comunicação digital atuais.

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