INFORMATIVO Nº 8-E/2010
(27/08/2010 a 02/09/2010)

DESTAQUES

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS - DOEletrônico 02/09/2010
Estabelece os procedimentos e critérios para o credenciamento de Leiloeiros Oficiais, interessados em atuar nos leilões realizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos do constante do Provimento GP/CR 13/2006, artigo 241 e seguintes.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Editais

PROVIMENTO GP/CR nº 12/2010 – DOEletrônico 02/09/2010 
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR nº 13/2006).

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos

ATUALIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
Está disponível a atualização de 25/08/2010, da "JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA" (publicação deste Regional que traz as Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TRT da 2ª Região, do TST, do STF e do STJ). A "atualização de 25 de agosto de 2010",  traz as seguintes alterações:
- TST: edição da Súmula 425; das OJS 374 a 401 da SDI-I; das OJS Trans 69 a 75 da SDI-I; das OJS 154 a 156 da SDI-II; nova redação da OJ 286 da SDI-I; cancelamento da OJ 12 da SDC
- STF: edição das Súmulas Vinculantes 28 a 31
- STJ: edição das Súmulas 417 a 454; cancelamento da Súmula 348

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Jurisprudência - Jurisprudência Consolidada

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 18/2010 - Republicação DOEletrônico 27/08/2010
Institui o grupo de trabalho voltado à implantação da Solução de Gestão de Recursos Humanos desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral e estabelece os parâmetros para sua implantação.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos

ATO GP Nº 19/2010 – DOEletrônico 02/09/2010
Altera o Ato GP nº 21/2009 que criou o Troféu Bandeirante como prêmio para homenagear servidores que se distinguiram em suas funções ao longo dos anos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos

COMUNICADO - DOEletrônico 01/09/2010
Comunica que, a partir do dia 03/09/2010, o Fórum Trabalhista de COTIA atenderá em suas novas instalações, à Avenida Rotary nº 175, permanecendo inalteradas as linhas telefônicas já existentes na referida Unidade.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados da Administração e Outros Órgãos

EDITAL – DOEletrônico 27/08/2010

Altera os itens 2.15, 11.1, 11.2, 11.4, 11.7 do Edital do XXXV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em razão da nova redação da Resolução nº 75 do CNJ.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

EDITAL – DOEletrônico 27/08/2010
Comunica a realização da Prova Objetiva Seletiva (1ª etapa), do XXXV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos dias 18 (dezoito) de setembro de 2010 (sábado), às 13:00 horas e 19 (dezenove) de setembro de 2010 (domingo), às 9:00 horas, no Edifício Modesto Carvalhosa e nos Prédios 11 e 12, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, na Rua Itambé, nº 135, Higienópolis, São Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

EDITAL – DOEletrônico 01/09/2010
Divulga os novos integrantes da Comissão Examinadora da Prova de Sentença do XXXV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

PORTARIA GP Nº 31/2010 - DOEletrônico 12/08/2010
Entrou em vigor em 01/09/2010 a portaria que regulamenta o Plano de Assistência à Saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Portarias

RECOMENDAÇÃO CR Nº 58/2010 - DOEletrônico 27/08/2010
Recomenda às Secretarias das Varas do Trabalho que os documentos anexados pelas partes sejam grampeados e numerados (e não colados em folhas), permitindo a Magistrados, Advogados e Partes a análise e leitura desses documentos de forma integral.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Recomendação

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CONJUNTO Nº 13/2010 - TST.CSJT.SG - 31/08/2010
Altera o Ato Conjunto n.º 15 da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 5 de junho de 2008.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT - Normas

ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP. Nº 15/2008 – Republicação DOEletrônico 31/08/2010
(Republicado em virtude do disposto no art. 5° do Ato Conjunto n° 13/2010)
Institui o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e estabelece normas para envio, publicação e disponibilização de matérias dos Órgãos da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT - Normas

ATO SEJUD.GP Nº 415/2010 - DOEletrônico 01/09/2010
Altera o ATO.SEJUD.GP.Nº 342/2010, de 27 de julho de 2010, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Atos

LEI Nº 12.317/2010 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 27/08/2010
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis

LEI Nº 12.319/2010 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 02/09/2010
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis

PORTARIA Nº 281/2010 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 31/08/2010
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 7 de setembro de 2010 (terça-feira), em virtude do disposto no artigo 1º da Lei nº 10.607/2002. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 8 subsequente (quarta-feira).


SÚMULA Nº 51/2010 - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
DOU 27/08/2010

"A falta de prévia designação da (o) companheira (o) como beneficiária (o) da pensão vitalícia de que trata o art. 217, inciso i, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não impede a concessão desse benefício, se a união estável restar devidamente comprovada por meios idôneos de prova."
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Advocacia Geral da União

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1418 - DOEletrônico 31/08/2010
Regulamenta o processamento do Agravo de Instrumento interposto de despacho que negar seguimento a recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Resoluções Administrativas

RESOLUÇÃO Nº 651/2010 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 30/08/2010
Altera a Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro- Desemprego.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Dono da obra que deixa de fiscalizar a contratada responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas – DOEletrônico 02/08/2010
Assim relatou a Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “O dono da obra que deixa de fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas assumidas pela contratada, fornecedora de mão-de-obra, tanto as constituídas no curso do contrato, quanto as decorrentes de sua extinção, incide em culpa "in eligendo" ou "in vigilando", equiparando-se à figura da tomadora de serviços terceirizados de que trata a Súmula nº 331 do C. TST, motivo pelo qual deve responder subsidiariamente pelos créditos deferidos ao reclamante, ainda que lícita a contratação. Aplicação do disposto nos artigos 455 da CLT e 186 c.c. 927 e 933 do Código Civil, nos quais se embasa a referida Súmula. Apelo a que se nega provimento para manter a terceira reclamada no pólo passivo a fim de responder subsidiariamente pelos mencionados créditos.” (Proc. 01035200804402005 - Ac. 20100685379) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O contrato de trabalho fica suspenso no período em que o trabalhador solicita reconsideração do pedido de auxílio-doença – DOEletrônico 03/08/2010
Conforme decisão da Desembargadora Rosa Maria Zuccaro em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “No período de tempo em que o trabalhador solicita reconsideração quanto ao pedido de auxílio-doença, o contrato de trabalho permanece suspenso, nessa toada, irrelevante o fato da empresa saber ou não da alta médica, vez que não poderá ser o trabalhador dispensado, tampouco há obrigatoriedade de pagamento do referido período.” (Proc. 00436200926102000 - Ac. 20100673826) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Aplica-se a garantia do art. 118 da Lei 8213/91 ao contrato de trabalho em vigência quando da ocorrência de acidente de trabalho – DOEletrônico 09/08/2010
Assim decidiu a Desembargadora Vilma Mazzei Capatto em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “A cessação do contrato de experiência em seu termo está intimamente ligada à adaptação do trabalhador na aludida função. À luz dos princípios constitucionais da valorização social do trabalho e da dignidade da pessoa humana, comprovada a ocorrência do acidente do trabalho na vigência de tal modalidade contratual, é aplicável a garantia contida no art. 118 da Lei 8.213/91.” (Proc. 00624200831602001 - Ac. 20100691778) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não são devidas horas extras ao empregado com atividade externa, sem fiscalização da jornada cumprida – DOEletrônico 10/08/2010
De acordo com o Desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “A intenção da lei é, certamente, excluir o direito ao recebimento de horas extras daquele empregado cuja atividade, além de exercida externamente, não permita a aferição da efetiva jornada cumprida. Não havendo nos autos comprovação de fiscalização do labor realizado pelo autor durante o dia, não há autorização para o pagamento de sobrejornada.” (Proc. 00019200702702009 - Ac. 20100688408) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho – DOEletrônico 17/08/2010
Segundo o Desembargador Paulo Augusto Camara em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A concessão de aposentadoria sem desligamento do emprego não acarreta a extinção do contrato de trabalho, porquanto com o advento da Lei nº 8.213/91, a inatividade, ou seja, o desligamento do emprego deixou de ser um dos requisitos necessários à aquisição do direito à aposentadoria. A partir da edição da norma sob comento, a aposentadoria especial passou a constituir um benefício pecuniário desvinculado do conceito de inatividade. Em razão de deixar de existir o requisito do desligamento do emprego, cessou qualquer correlação entre as legislações previdenciária e trabalhista quanto à extinção do vínculo laboral, matéria esta afeita ao Direito do Trabalho. Decisão que se mantém.” (Proc. 01566200807202007 - Ac. 20100701919) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 48/2010 (TURMAS) e 49/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro – 27/08/2010
Se pagou um dia ou trinta dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei – ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las. Para fazer valer esse direito a uma empregada da Sociedade Educacional Tuiuti Ltda. (SET), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que condenava a instituição apenas ao pagamento de multa administrativa. No Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) foi mantida a sentença que negava o pedido de pagamento em dobro feito pela trabalhadora. Ela reclamou que em suas férias referentes a 2005/06 recebeu o pagamento somente após cinco dias do início da fruição e, nas férias relativas a 2006/07, um dia depois do início. No TST, porém, o entendimento é de que não apenas as férias usufruídas fora do prazo, como também aquelas usufruídas no prazo, mas pagas fora do tempo devido, obrigam a indenização em dobro. (RR - 2037300-03.2005.5.09.0004)

Ex-prefeito é liberado de ressarcir cofres públicos por contratação irregular – 27/08/2010
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou ex-prefeito do Município mineiro de Andradas da obrigação de ressarcir a Prefeitura por causa da contratação irregular de empregado. À unanimidade, o colegiado acompanhou voto da relatora, Ministra Dora Maria da Costa, no sentido de que a reclamação trabalhista não é o mecanismo correto para apurar a responsabilidade da autoridade por eventuais prejuízos causados aos cofres públicos. Como esclareceu a relatora, de fato, a contratação de pessoal para ocupar cargo ou emprego público sem aprovação prévia em concurso público gera a nulidade do ato administrativo e a punição da autoridade responsável, nos termos do artigo 37, § 2º, da Constituição. No entanto, o § 6º do mesmo artigo dispõe que as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos atos causados por seus agentes mediante ação de regresso, se houver dolo ou culpa. Assim, é impossível em ação trabalhista verificar a existência de dolo ou culpa ou identificar quem, no âmbito da administração pública, cometeu o pretenso ato ilícito. (RR-14100-82.2006.5.03.0149)

Decisão final em ação coletiva só alcança sindicalizado – 27/08/2010
Com a sentença já transitada em julgado – ou seja, sentença definitiva, sem possibilidade de recurso -, na qual houve a delimitação do rol dos nomes dos substituídos processualmente em uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, é inviável a extensão dos efeitos da decisão a um profissional não sindicalizado. Esse foi o entendimento da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho que, ao julgar embargos do Banco Itaú S.A., em fase de execução, reformou decisão da Primeira Turma e restabeleceu o acórdão regional quanto à questão. Por entender que a coisa julgada na ação coletiva abrange todos os membros da categoria, a Primeira Turma estendeu os benefícios ao trabalhador não filiado ao sindicato. Para isso - e por não haver normatização sobre o tema na CLT -, se fundamentou no artigo 8º, III, da Constituição, que dá aos sindicatos a legitimidade para a defesa dos direitos e interesses coletivos da respectiva categoria profissional em questões judiciais, e no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece parâmetros a respeito do instituto da coisa julgada nas ações coletivas. (E-RR - 9863340-09.2006.5.09.0011)

Sindicalista do setor de propaganda de produtos químicos obtém reintegração – 27/08/2010
Ao dar provimento a recurso ordinário em ação cautelar de um dirigente sindical que, após ser demitido, conseguiu judicialmente retornar ao emprego, mas teve a ordem reintegratória suspensa por decisão regional, a Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora do apelo do sindicalista na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, lhe assegurou a estabilidade empregatícia. A questão discute a condição de dirigente sindical, em que o empregado não teria cumprido devidamente as formalidades no curso da sua escolha para diretor do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Município de São Gonçalo/RJ. (RO-606500-06.2008.5.01.0000)

Não compete à JT julgar ação de honorários de defensor dativo – 27/08/2010
Examinar o pedido de cobrança de honorários de advogado não é da competência da Justiça do Trabalho. Seguindo esse princípio, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho tem considerado que a JT é também incompetente nos casos em que o advogado postula contra ente público o recebimento de honorários referentes à sua atuação como defensor dativo. Com esse entendimento, a SDI-1 rejeitou embargos de um advogado que pretendia ver reformada decisão que encaminhava o caso para a Justiça comum estadual. Defensor dativo é o advogado indicado pelo juízo para atuar em causa de alguém juridicamente necessitado. A atuação implica encargos em benefício da sociedade, e o cumprimento da determinação é obrigatório, conforme o artigo 34, XII, da Lei 8.906/94, caracterizando infração disciplinar do profissional que se recusar a prestar assistência jurídica, sem justo motivo, quando nomeado, no caso de a Defensoria Pública do local da prestação de serviço estar impossibilitada para isso. Porém, o artigo 22 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) assegura o direito aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado ao advogado indicado. (E-RR - 139200-86.2008.5.03.0081)

CEF pagará multa de 40% do FGTS porque aposentadoria não extingue contrato de trabalho – 30/08/2010
A Caixa Econômica Federal terá que pagar multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) feitos durante o contrato de trabalho com ex-empregado que se aposentou. A maioria dos integrantes da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o empregado não acarretou o fim da relação de emprego, logo tinha direito ao recebimento da multa. A relatora dos embargos do trabalhador, Ministra Rosa Maria Weber, explicou que é devida a multa compensatória porque se trata de rescisão contratual sem justa causa, por iniciativa do empregador diante da aposentadoria. Ainda de acordo com a relatora, a partir do julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT, com o fundamento de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. (RR-633700-11.2007.5.12.0034)

Alto executivo da Vale ganha diferenças por incorporar verba de representação ao salário – 30/08/2010
Ônus da má administração da empresa não pode recair sobre empregado. Por esse princípio, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito, a um alto executivo da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), à incorporação ao salário de uma parcela denominada verba de representação, criada para ressarcir as despesas de determinados empregados em razão do cargo ocupado. Antes da privatização da CVRD, em maio de 1997, quando a empresa fazia parte da Administração Pública Indireta, o superintendente de RH, com ato ratificado pelo presidente demissionário, alterou a natureza da parcela, de indenizatória para salarial, mudando-lhe o nome de verba de representação para gratificação de confiança. Meses depois, em agosto, a alteração contratual foi cancelada pela própria empresa, alegando nulidade do ato anterior, pois somente o Conselho de Administração poderia deliberar sobre remuneração de pessoal. (E-ED-RR - 179640-71.1999.5.01.0057)

Cantor aposentado compulsoriamente e que continuou trabalhando não ganha FGTS – 30/08/2010
Ao considerar impossível a continuidade do vínculo de servidor estatutário após a aposentadoria compulsória, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de verbas rescisórias a um cantor do Coral Lírico do Teatro Municipal de São Paulo, que continuou a trabalhar para a prefeitura após sua aposentadoria. Após 24 anos de serviços prestados à Prefeitura de São Paulo na função de cantor, o servidor aposentou-se aos 75 anos. Contudo, continuou a exercer a mesma função por seis anos mediante seguidos contratos intitulados “Notas de Empenho”, até ser dispensado em dezembro de 2002. (AIRR-94840-19.2003.5.02.0033)

Sétima Turma dispensa Lojas Americanas de pagar indenização por revista íntima – 30/08/2010
Ao concluir que a revista íntima realizada pelas Lojas Americanas S.A. não era constrangedora e que inexistia abuso de direito da empresa na adoção do procedimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por um ex-empregado. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para o caso. Segundo testemunha, também empregado e sujeito ao procedimento, a revista acontecia todas as vezes que os empregados tinham que sair do estabelecimento. Um trabalhador era sorteado ia até uma sala “para erguer a camisa, abaixar a calça, tirar o calçado e exibir o seu interior, girar e bater nos bolsos”. Conta que, dependendo dos seguranças, uns mandavam abaixar as calças até a altura das coxas e outros até a altura dos joelhos. A revista era feita visualmente, não havia contato físico entre o depoente e o segurança. Informou, ainda, que todos os empregados passavam pela revista, exceto os gerentes. (RR - 1307440-75.2003.5.09.0001)

Coleta de lixo em aeroporto dá direito a adicional de insalubridade – 30/08/2010
A atividade de limpeza e coleta de lixo em banheiros de uso coletivo pode ser equiparada ao lixo urbano previsto em regulamento do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de concessão ao trabalhador de adicional de insalubridade em grau máximo. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Gold Service Sistemas de Limpeza que pretendia a reforma da decisão que a condenou ao pagamento do adicional a ex-empregada da empresa. No caso relatado pelo Ministro Maurício Godinho Delgado, laudo pericial confirmou que a trabalhadora realizava tarefas de limpeza e higienização de sanitários no Aeroporto Internacional Salgado Filho, localizado na capital gaúcha, em Porto Alegre, além de atuar como gari nas calçadas do aeroporto. Nessas condições, tanto a sentença de primeiro grau quanto o Tribunal do Trabalho da 4ª Região (RS) concederam o adicional de insalubridade à empregada. (AIRR-34641-83.2007.5.04.0017)

Órgão Especial mantém multa de até 10% sobre valor da causa em mais 290 agravos infundados – 30/08/2010
Durante sessão realizada hoje (30), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de aplicar a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, em mais 290 Agravos Internos que foram interpostos contra decisão monocrática do Vice-Presidente do TST, Ministro João Oreste Dalazen, que não admitiu Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário. O entendimento do Ministro Dalazen é de que os Agravos são infundados, por ausência de repercussão geral da matéria constitucional, exigida pela Emenda Constitucional 45/2004 e Lei 11.418/2006. A multa aplicada é, em regra, de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor.

SDI 1 não conhece recurso de sindicato por falta de divergência específica – 31/08/2010
De acordo com a legislação, somente é cabível recurso de embargo à Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) quando demonstrada divergência jurisprudencial específica entre as decisões de turmas do TST ou com a própria Subseção (artigo 894 da CLT). Baseado nessa premissa, a SDI-1 rejeitou (não conheceu), por maioria, recurso do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico Petroleiro do Estado da Bahia por entender que as cópias das decisões apresentadas no recurso para demonstrar essa divergência (arestos) não se referiam ao tema em questão, no caso, a legitimidade do órgão para atuar no processo sobre débitos de horas extras. (RR—100400-05.2005.5.05.0221)

Companhia vai indenizar ex-empregada por uso de sua imagem sem autorização – 31/08/2010
Uma funcionária da Companhia Brasileira de Distribuição receberá a quantia de R$ 20 mil a título de dano moral por ter tido a imagem veiculada, sem prévia autorização, em um comercial da empresa. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP). O TRT, ao condenar a empresa, observou que não restaram dúvidas quanto à utilização da imagem da empregada sem sua autorização e que o fato da funcionária não fazer prova do constrangimento sofrido, não afastaria o desgosto com o ocorrido. Para o Regional, a utilização da imagem do empregado pelo empregador não pode ser subentendida como decorrente do contrato de trabalho. E completou, observando que o uso da imagem pode ser ajustado, mas por não ter origem no contrato de trabalho, não pode ser presumida a autorização para veiculação. A companhia recorreu ao TST sob o argumento de que ainda que sem a autorização para a utilização da imagem o fato não teria causado dano algum e, portanto, não seria devida a indenização. (RR - 135940-23.2002.5.15.0066)

Advogado trabalhista pode autenticar documentos de processo desde 7/09 – 31/08/2010
A legislação trabalhista atual admite a declaração de autenticidade de documentos que compõem um processo pelos próprios advogados que atuam na causa. A nova redação do artigo 830 da CLT foi dada pela Lei nº 11.925/2009, que entrou em vigor noventa dias após sua publicação, ou seja, em 16/07/2009. Antes dessa data, portanto, valia a regra estabelecida em um decreto-lei de 1943, que não permitia a declaração de autenticidade de documentos oferecidos como prova feita pelo advogado em substituição à autenticação por cartório de notas ou secretaria do juízo. Em julgamento recente na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, os ministros analisaram um recurso ordinário em mandado de segurança do Banco Rural apresentado sem a autenticação dos documentos que instruíam a petição inicial. O banco contestava a penhora em dinheiro sofrida em fase de execução provisória, por entender que havia violação do seu direito líquido e certo. (ROMS – 705000-10.2008.5.01.0000)

Após 15 anos do fim do contrato, aposentado perde direito à revisão de proventos – 31/08/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de embargos de empregado aposentado do Banco do Brasil que pretendia o recebimento dos valores de aposentadoria com base em norma regulamentar que vigia à época em que ele fora admitido na empresa, mas que sofreu alteração no decorrer do contrato de trabalho. Por maioria de votos, os ministros acompanharam o entendimento da relatora, Ministra Maria Cristina Peduzzi, no sentido da prescrição total do direito. Como explicou a relatora, o trabalhador fora contratado pelo banco em 1959, e, na ocasião, existia uma norma de 1955 prevendo a concessão de aposentadoria com proventos integrais aos empregados que se aposentassem com o mínimo de 30 anos de serviço e 50 anos de idade. Contudo, em 1963, essa regra foi alterada: passou a exigir-se que os 30 anos de serviço fossem prestados exclusivamente ao banco. Assim, quando o empregado se aposentou em 1982, os cálculos da sua aposentadoria foram feitos tendo por referência a norma vigente, ou seja, a de 1963. (E-RR-768736-07.2001.5.15.0103)

Direito de arena e imagem é assegurado a ex-atleta gremista – 31/08/2010
Claudiomiro, ex-jogador do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, inconformado com decisão regional desfavorável, recorreu à instância superior e conseguiu que os valores relativos ao direito de arena e imagem integrem a sua remuneração. O Tribunal Regional da 4ª Região havia decidido que essas verbas tinham caráter indenizatório. O atleta foi contratado para atuar no clube no período de 2001 a 2004, e reclamou na justiça que não recebeu as referidas verbas, decorrentes da transmissão do jogos em que participou pelo clube no Campeonato Gaúcho, Copa do Brasil, Copa Libertadores da América e Campeonato Brasileiro. Reclamou, ainda, indenização pela ausência de seguro de acidente de trabalho, uma vez que se machucou em treinamento e ficou quatro meses em recuperação. (RR-38100-70.2005.5.04.0015)

Acordo coletivo tem força de lei para ampliar jornada de trabalho – 01/09/2010
O mesmo dispositivo constitucional que estabelece jornada de seis horas de trabalho para turno de revezamento permite que a jornada seja elastecida, por meio de negociação coletiva. Foi esse o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reformar decisão regional que condenou a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S. A., ao pagamento de horas extraordinárias a um empregado que reclamou ter trabalhado além do horário. O empregado era operador de tráfego na Rodovia dos Imigrantes e trabalhava na função de socorro eletromecânico. O julgamento do primeiro grau lhe negou o pedido das horas extras, reconhecendo a validade da norma coletiva, mas o Tribunal Regional da 2ª Região (SP), avaliando que o acordo lhe era prejudicial, reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas por ele como extraordinárias. (RR-19100-17.2002.5.02.0251)

Laudo ambiental não exclui empregador do pagamento de adicional de insalubridade – 01/09/2010
Não conformado em efetuar o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada, o Município de Penha (SC) interpôs recurso de revista para obter a reforma da sentença inicial que o condenara. Dentre seus argumentos, o Município ateve-se ao laudo ambiental, produzido por empresa que ele mesmo contratou, cuja conclusão caracterizava a atividade desempenhada pela empregada como atividade salubre, e não periculosa. Dada a conclusão do laudo ambiental, não havia necessidade de pagamento de adicional, entendeu o empregador. (RR-347800-46-2008.5.12.0022)

Em execução definitiva, não há abuso em penhora sobre dinheiro – 01/09/2010
Nem abuso nem ilegalidade marcam a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) que determinou o bloqueio de crédito em conta bancária de sócia de empresa para pagamento de uma dívida trabalhista. Com esse entendimento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo da executada, ressaltando que se trata de uma execução definitiva, situação em que cabe a penhora sobre dinheiro. Após resultado negativo da penhora on line contra a empresa condenada ao pagamento de dívida trabalhista, a 4ª Vara de Curitiba declarou a formação de grupo econômico entre as empresas Sentinela Vigilância e EBR Gerenciamento e Rastreamento Ltda. e a desconsideração da personalidade jurídica das duas firmas. Proferiu, então, em execução de sentença já transitada em julgado, a ordem de bloqueio de dinheiro nas contas bancárias das empresas e de seus sócios, dentre elas a impetrante do mandado de segurança. (RO - 89300-73.2009.5.09.0909)

Tratado Internacional garante liberdade a depositário no TST – 01/09/2010
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho concedeu “habeas corpus” em favor de uma depositária de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas. Essa decisão tem por objetivo impedir que a parte seja considerada depositária infiel e tenha a prisão civil decretada. A SDI-2 acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da Juíza convocada Maria Doralice Novaes. A Defensoria Pública da União entrou com pedido de “habeas corpus”, no Tribunal do Trabalho gaúcho (4ª Região), para suspender eventual ordem de prisão contra a depositária, caso ela não apresentasse os bens penhorados para pagamento de débitos trabalhistas em ação que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Bagé e que estão sob sua guarda. Entretanto, o TRT negou o pedido, por entender que inexistia decretação de prisão, logo não havia motivo para a concessão da ordem de HC. (ROHC- 343100-81.2009.5.04.0000)

Vigia ganha como extras as horas noturnas pagas sem a redução prevista na CLT – 01/09/2010
Por considerar a redução da hora noturna uma norma de proteção à saúde do trabalhador, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um vigia horas extras relativas à diferença entre a hora normal, de 60 minutos, e a hora reduzida, de 52 minutos e 30 segundos, prevista na CLT. O empregado, contratado por empresa de prestação de serviços, trabalhava como vigia na Companhia Vale do Rio Doce. Submetia-se ao regime ininterrupto de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, das 18h às 6h, com adicional noturno de 40%, valor acima do mínimo legal de 20% previsto na CLT. Contrariando a previsão da CLT, o acordo coletivo da categoria estabeleceu como 60 minutos a duração da hora noturna. (RR-75100-19.2006.5.17.0012)

Equipamento via satélite de monitoração de veículo comprova hora extra de motorista – 01/09/2010
A instalação de equipamentos de última geração, para monitoramento de veículos, feita pela Empresa de Transportes e Logística Paraná Ltda., possibilitou que seu ex-empregado, motorista de carreta, comprovasse a realização de horas extras. A empresa, apesar de alegar que a atividade externa desenvolvida pelo trabalhador seria incompatível com a fixação de horário de trabalho, não conseguiu convencer a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que o motorista não tinha direito às horas extras. O motorista da empresa, responsável por fazer transportes intermunicipais e interestaduais, recorreu à Justiça do Trabalho para receber as horas excedentes às permitidas legalmente. Na fase probatória, o preposto da empresa confirmou em juízo que os veículos da transportadora eram dotados de um equipamento de monitoração denominado “auto track”, cuja função era de fornecer informações sobre todas as paradas e trajetos percorridos pelo veículo. (AIRR - 26040-64.2008.5.05.0134)

Vendedor ganha comissões na região definida como zona de trabalho – 02/09/2010
Não é necessário acordo escrito para que seja válida cláusula de reserva de exclusividade de venda em determinada área de atuação. Por esse motivo, a Atlanta Química Industrial terá que pagar a um vendedor comissões no percentual de 1,5% sobre as vendas realizadas por terceiros junto às empresas da sua zona de trabalho. Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de revista da Atlanta com base em voto do ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do colegiado. Para o relator, a pretensão da empresa de condicionar o pagamento das comissões decorrentes da exclusividade da zona de atuação à existência de ajuste escrito entre as partes não tem amparo legal. (RR-1436756-24.2004.5.02.0900)

Comissária não obtém periculosidade por abastecimento de aeronave – 02/09/2010
Com base na reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que considera indevido o adicional de periculosidade a comissários de bordo que permaneçam no interior da aeronave durante o seu abastecimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão regional que havia concedido o benefício a uma comissária da empresa Rio Sul Serviços Aéreos Regionais S. A. No recurso de revista ao TST, a empresa sustentou que o adicional de periculosidade não poderia ter sido concedido, uma vez que não há previsão legal para isso. “Não se trata de atividade caracterizada como perigosa, esse adicional somente é devido aos empregados que trabalham diretamente na operação de abastecimento”, alegou a Rio Sul. (RR-276800-96.2000.5.02.0069)

Manusear produtos ácidos em pequena concentração não dá direito a adicional de insalubridade – 02/09/2010
Ao desconsiderar como insalubre a atividade de limpeza com produtos contendo álcalis cáusticos (detergentes e saponáceos), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou da condenação à Kraft Foods Brasil o pagamento de adicional de insalubridade a um empregador. O trabalhador propôs ação trabalhista contra a Kraft Foods Brasil, multinacional do ramo de alimentos, requerendo o recebimento de adicional de insalubridade por ter manuseado produtos maléficos à saúde ao realizar a limpeza das gôndolas da empresa. (RR-99900-37.2007.5.04.0013)

HSBC é condenado a reintegrar bancário demitido pouco antes de se aposentar – 02/09/2010
O empregador pode rescindir o contrato de trabalho firmado com seu empregado, com ou sem justa causa. Porém, se o ato de dispensa caracterizar a finalidade de privar o trabalhador de obter um direito, o ato deve ser considerado nulo. Essa foi a decisão unânime proferida na 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter a reintegração de bancário, demitido imotivadamente às vésperas de obter a estabilidade conferida convencionalmente, que lhe asseguraria o direito à complementação da aposentadoria, além do pagamento de abono ao aposentado. O trabalhador foi admitido pelo HSBC Bank Brasil S.A. em maio de 1976 e permaneceu no emprego por 31 anos e sete meses. Aos 47 anos de idade, em 5 dezembro de 2007, foi dispensado, imotivadamente, faltando apenas oito meses para obter a estabilidade prevista em Convenção Coletiva e restando dois anos e oito meses para fazer jus à aposentadoria integral. (RR - 3779900-06.2007.5.09.0652)

Funcionários do INSS recebem R$ 29 milhões por planos Bresser e Verão – 02/09/2010
Sem comprovar o erro essencial usado como argumento para tentar desfazer um acordo já homologado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar R$ 29 milhões ao Sindicato dos Trabalhadores Federais da Previdência e Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sindprevs), com quem o presidente da autarquia efetivou o ajuste visando à quitação de diferenças referentes ao IPC de junho de 1987 (Plano Bresser) e à URP de fevereiro de 1989 (Plano Verão). Ao negar provimento ao recurso ordinário em ação rescisória do INSS, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade do acordo. O processo encontrava-se em fase de execução quando o acordo foi realizado. Segundo o sindicato dos trabalhadores, com a transação a dívida foi reduzida de R$ 52 milhões para R$ 29 milhões. O INSS vem tentando desfazer o acordo, com a desconstituição da homologação, porque a concessão dos planos Bresser e Verão foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o que tornaria a sentença que transitara em julgado um título inexigível. (ReeNec e RO - 131100-59.2009.5.21.0000)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Petrobras questiona decisão do TCU que impõe aplicação da Lei 8.666/93 - 27/08/2010
A Petrobras impetrou Mandado de Segurança (MS 29123) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou que a Petrobras deve aplicar a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) – e não o Decreto nº 2.745/98, antes utilizado pela empresa – para a contratação de empresas estatais e sociedades de economia mista. O relator do MS é o ministro Gilmar Mendes.
O TCU realizou auditoria com o objetivo de averiguar a contratação e execução das obras e serviços destinados à modernização e à adequação do sistema de produção da Refinaria de Paulínia (SP). Em decisão colegiada, o TCU impôs algumas determinações à Petrobras, dentre elas a adequação de suas futuras contratações às normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/93. A Petrobras alega que o Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, aprovado pelo presidente da República, decorrente do comando legal disposto no art. 67 da Lei nº 9.478/97, ambos considerados inconstitucionais pelo TCU, buscaram harmonizar as atividades relativas ao monopólio do petróleo às novas diretrizes impostas pela Emenda Constitucional nº 9. O pedido da empresa é que seja deferida liminar para suspender a decisão do TCU, até o julgamento definitivo da impetração. No mérito,  requer que seja definitivamente cassada a decisão questionada.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Não incide IR sobre diferenças da URV referentes ao abono variável concedido aos magistrados – 27/08/2010
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que entendeu como verba indenizatória a incorporação de 11,98% aos subsídios dos membros do Poder Judiciário do estado do Maranhão. Dessa forma, não incide sobre eles os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária. O entendimento foi unânime. O estado do Maranhão alegou, em recurso, que a incidência do IR e das contribuições previdenciárias atendem às exigências legais e constitucionais, na medida em que os valores recebidos pelos magistrados têm a natureza de acréscimo patrimonial e visam custear o regime de previdência público. (Resp 1187109)

Falta de resposta a pedido de prazo não impede juntada de documentos – 27/08/2010
Uma empresa de Minas Gerais perdeu a chance de habilitar seu crédito em processo de falência porque, tendo pedido 30 dias para juntar os documentos necessários, ficou quase o dobro desse tempo esperando pela resposta do juiz. Ao final, a ação de habilitação foi julgada improcedente por falta dos documentos. O caso envolve uma nota promissória de R$ 187 mil e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão de primeira instância. Inconformada, a empresa credora alegou não ter sido intimada da decisão do juiz sobre seu pedido de prazo para apresentação dos documentos. Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ rejeitou os argumentos da empresa, cuja conduta foi classificada como “desarrazoada” pela relatora, a Ministra Nancy Andrighi. “Era de se esperar que a parte, dentro do prazo por ela própria estipulado, trouxesse aos autos os documentos comprobatórios de seu crédito, os quais, aliás, já deveriam ter instruído a petição inicial, por serem indispensáveis à propositura da ação”, disse. (Resp 1062994)

Nova súmula do STJ trata de correção monetária de salários de contribuição – 31/08/2010
A Súmula n. 456, aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que não há correção monetária dos salários de contribuição de diversos benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988. Os salários de contribuição são a base de cálculo da contribuição dos segurados, sobre os quais se aplicam as alíquotas fixadas em leis. O projeto da nova súmula foi relatado pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura e tem como enunciado o seguinte: “É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988”.

Juiz recebe diárias integrais mesmo durante licença por morte de parente – 01/09/2010
A diária paga ao magistrado é expressamente tida como vantagem pela lei que rege a matéria, ou seja, possui previsão legal. Por isso, não pode ser afastada a interpretação segundo a qual as parcelas dessa natureza não podem ser suprimidas no período relativo à licença pelo falecimento dos familiares (licença nojo), prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Com essa orientação, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial da União contra um juiz federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. (Resp 874980)

Imóvel com direito de usufruto não pode ser penhorado – 02/09/2010
Não pode incidir a penhora sobre imóvel no qual a devedora reside e detém o usufruto de metade do bem. A decisão foi tomada pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso em que o novo proprietário tentava receber aluguel da antiga dona, que tinha o direito a 50% do usufruto do imóvel. A votação foi unânime. (Resp 883085)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br)

CNJ lança I Prêmio Conciliar é legal - 27/08/2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o I Prêmio Conciliar é Legal. Com ele, magistrados e tribunais poderão apresentar práticas de conciliação individuais ou em grupos. A medida, que faz parte da Semana Nacional de Conciliação promovida pelo CNJ entre os dias 29 de novembro a 3 de dezembro deste ano, identifica, premia e dissemina boas práticas que contribuem para a pacificação de conflitos bem como para modernização, rapidez e eficiência da justiça brasileira. As inscrições podem ser feitas no portal do CNJ, de 30 de agosto a 29 de setembro, por magistrados das justiças estadual, federal, eleitoral, do trabalho e militar. No entanto, os tribunais que alcançarem o maior número de processos resolvidos independentemente da inscrição também serão premiados. De acordo com o regulamento do prêmio, a avaliação e o julgamento devem privilegiar os seguintes critérios: eficiência, criatividade, satisfação do usuário, exportabilidade, alcance social, desburocratização, entre outros. Os vencedores serão contemplados com prêmios, mas a comissão julgadora pode conceder menções honrosas aos concorrentes. De acordo com a conselheira Morgana Richa, além do prêmio, a semana de conciliação criará também um manual de boas práticas que divulgará as ações de conciliação realizadas pelos tribunais que merecem destaque. “Espera-se, com isso, que esse material seja um modelo que valorize, divulgue e expanda as práticas”, explica. Durante o lançamento do prêmio, representantes e gestores dos tribunais de todo o Brasil assistiram à apresentação do regulamento e opinaram sobre as estratégias que serão adotadas para a semana de conciliação.

Judiciário cumpre Meta 1 e fica mais ágil - 30/08/2010
Seis meses após a aprovação das 10 Metas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aprovadas pelos presidentes dos 91 tribunais do país, 40% dos tribunais cumpriram acima de 100% da Meta 1, 26% cumpriram entre 90% e 99% e 7% ainda não lançaram os dados no sistema. Os dados parciais foram divulgados no primeiro dia do 2º Workshop das Metas 2010, aberto nesta segunda-feira (30/08), na Escola da Magistratura Federal (Esmaf), em Brasília, pelo conselheiro, ministro Ives Gandra. A meta 1, pretende julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal. Na prática, isso significa que os juízes devem empatar o que entrou na Justiça, com o que foi julgado, e ainda julgar uma parcela do estoque. Até julho, os tribunais julgaram 87,94% dos processos distribuídos no ano.

Abertas inscrições do Prêmio Conciliar é Legal - 30/08/2010
A partir desta segunda-feira (30/08), magistrados e tribunais que tiverem interesse em participar do I Prêmio Conciliar é Legal já podem se inscrever.  O evento tem como objetivo identificar, premiar e disseminar boas práticas que contribuíram e para a pacificação de conflitos bem como para modernização, rapidez e eficiência da  justiça brasileira. O prazo para inscrição vai até o dia 29 de setembro.
O prêmio terá três temas para inscrição, entre eles: Paz Duradoura, Conciliação Pré-Processual e Semana Nacional de Conciliação. Confira aqui regulamento e acesse a ficha de inscrição no site do CNJ.

Metas do Judiciário poderão ser aperfeiçoadas para 2011 - 31/08/2010
As metas do Judiciário poderão ser aperfeiçoadas, para o próximo ano, com índices de aferição diferenciados de acordo com a área de competência de cada Tribunal para facilitar o seu cumprimento. A sugestão, dada pelos gestores dos 91 Tribunais do país, será analisada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi apresentada no encerramento do II Workshop das Metas de 2010, promovido pelo CNJ nos últimos dois dias, na Escola de Magistratura Federal (Esmaf), em Brasília. A mudança atenderia as peculiaridades de cada tribunal adequando-a a realidade regional possibilitando o nivelamento de todos os tribunais. O II Workshop das Metas de 2010 mostrou bons resultados, como o cumprimento integral da Meta 1, por de 40% dos tribunais, meta que estabelece o julgamento de todos os processos distribuídos neste ano, além de uma parcela do estoque de ações. As 10 Metas do Judiciário foram estabelecidas pela primeira vez em 2008, no I Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Brasília. Elas visam dar mais eficiência ao Judiciário, melhorar a gestão com gerenciamento de rotinas de trabalho, aumentar a produtividade e reduzir custos. Além disso, prevê a realização de cursos de capacitação em administração judiciária para servidores e magistrados; e a utilização de comunicações oficiais entre os órgãos da Justiça por meio eletrônico, que além de rápidas, são eficientes e garantem economia de papel.

Número de telefones do CNJ serão trocados - 01/09/2010
A partir desta quinta-feira (2/9), os números de telefone da Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passam a ser (61) 2326-5466, (61) 2326-5461, (61) 2326-5459.

CNJ anula ato que exonerou juiz do TRT5 - 01/09/2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, anular o ato do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que exonerou, em 24 de março deste ano, o juiz Juvêncio Marins de Oliveira. A decisão, que resultou na determinação de reintegração do requerente ao cargo de juiz do trabalho, foi tomada ontem durante a 111ª Sessão Ordinária do Conselho. O conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, relator do processo, argumentou que o juiz não poderia ser demitido porque estava de licença médica, e esta suspende o contrato de trabalho. Além disso, ele explicou que a exoneração nesse período viola o princípio constitucional da proteção geral e integral à saúde, já que o trabalhador dispensado fica em situação de total desamparo, sem direito a plano de saúde nem a salário para custear as despesas médicas.


Convocação de magistrados para atuarem em tribunais poderá ser revista - 02/09/2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai criar um grupo de trabalho para estudar mudanças na Resolução 72 do CNJ que trata de convocação de magistrados para atuarem perante os tribunais. A decisão foi tomada na última sessão de terça-feira (31/08), após consulta feita pelo magistrado Jomar Ricardo Sauders Fernandes, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Em sua justificativa, o magistrado alega que existe um confronto entre a resolução do CNJ, que impede aos juízes convocados para auxiliar a presidência ou substituir juízes em segundo grau de exercer outro encargo jurisdicional ou administrativo, e o Regimento Interno do TJAM que mantém os juízes responsáveis pelos processos relatados enquanto substitutos, até o julgamento dos mesmos. Ao responder a consulta, os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator Marcelo Neves. Ele argumentou que as resoluções do CNJ têm força normativa primária e que decisões contrárias não têm valor e, para evitar maiores problemas interpretativos, o relator propôs a revisão da Resolução 72, que será feita por um grupo de trabalho, criado em data a ser definida.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (www.mte.gov.br - notícias)

Seguro-Desemprego poderá ser depositado em conta bancária – 30/08/2010
Nova metodologia traz comodidade ao trabalhador e segurança no pagamento do benefício. Parcelas serão depositadas em contas-poupança, contas simplificadas ou contas-corrente da Caixa Econômica Federal. Resolução aprovada pelo Conselho Deliberativo do FAT na última quinta-feira (26) possibilita aos trabalhadores brasileiros que têm direito a Seguro-Desemprego de receberem as parcelas do benefício em depósito direto em conta-poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal.

                                      Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
                                                   Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
                                                  
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
                                                   PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2828 e 2827
                                                   Última atualização em 02/09/2010