INFORMATIVO Nº 9-A/2010
(03/09/2010 a 09/09/2010)

DESTAQUES

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2010 - DOEletrônico 10/09/2010
Publica a Emenda Regimental nº 5 que altera a redação do inciso VI,
§ 2º do art. 12 do Regimento Interno deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Resoluções do Tribunal Pleno e Órgão Especial

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL DGCJ/TRIBUNAL PLENO Nº 79/2010 - DOEletrônico 09/09/2010
Convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do E. Tribunal Pleno para a Sessão Solene que será realizada no dia 15 (quinze) de setembro de 2010, quarta-feira, às 17h00 (dezessete horas), no Plenário do 20º andar do Edifício-sede, ocasião em que serão empossados os Exmos. Srs. Desembargadores eleitos para os cargos de direção.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais

EDITAL – DOEletrônico 03/09/2010
Comunica o deferimento/indeferimento
de inscrições preliminares no XXXV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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EDITAL – DOEletrônico 03/09/2010
Divulga a decisão da Comissão do XXXV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região quanto aos recursos do indeferimento da inscrição preliminar.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2010 - DOEletrônico 03/09/2010
Dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação. 
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO SEJUD.GP N.º 422/2010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT do TST 03.09.2010
Atualiza a composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.

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EDITAL DE REMOÇÃO NACIONAL DE JUÍZES - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - DJ 03/09/2010

Divulga abertura do processo de remoção destinado ao provimento de 39 (trinta e nove) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, e mais os cargos vagos que, porventura, possam surgir após a publicação deste edital.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 63, DE 1º/09/2010 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU  06.09.2010
Estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da administração pública federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.443, de 1992.
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PORTARIA Nº 170/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DeJT do CNJ de 09/09/2010
Altera o art. 2º da Portaria nº 463, de 29 de janeiro de 2009, que reestrutura, no âmbito do Poder Judiciário da União, o Comitê Técnico de Orçamento e Finanças.

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SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 08/09/2010
455 - A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
456 - É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
457 - Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

458 - A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.

459 - A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.
460 - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

461 - O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

462 - Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

463 - Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

464 - A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

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SÚMULA Nº 52 - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - DOU 09/09/2010
"É cabível a utilização de embargos de terceiros fundados na posse decorrente do compromisso de compra e venda, mesmo que desprovido de registro."
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Reclamante flagrado embriagado durante o horário de trabalho dá causa à rescisão contratual por justo motivo – DOEletrônico 13/08/2010
Conforme decisão da Desembargadora Ana Maria Contrucci Brito Silva em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não se pode presumir a existência de uma doença incurável, como o alcoolismo, quando sequer existem indícios anteriores neste sentido, especialmente quando o reclamante nega ter problemas neste sentido em audiência. Inócua a verificação da doença incurável para o encaminhamento do reclamante a Previdência Social. Flagrado o reclamante embriagado durante o horário de trabalho, há que se reconhecer o justo motivo para a rescisão contratual, na forma da alínea "f", do art. 482, da CLT.” (Proc. 00629200706502009 - Ac. 20100696613) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Acordo de parcelamento das verbas rescisórias não tem amparo legal – DOEletrônico 13/08/2010
Assim relatou o Desembargador Marcelo Freire Gonçalves em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O acordo de parcelamento das verbas rescisórias não tem o menor amparo legal, até mesmo quando tal procedimento conta com a mediação da entidade sindical, vez que, não obstante a regra do artigo 7°, XXVI, da Constituição Federal, a autonomia privada coletiva sofre limitações pelas normas cogentes, de ordem pública, como é o caso do artigo 477, parágrafo 6°, da CLT. Honorários periciais. Beneficiário da Justiça Gratuita. Isenção. Nos termos do artigo 790-B da CLT, o beneficiário da Justiça Gratuita, ainda que sucumbente no objeto da perícia, estará isento do pagamento de honorários periciais.” (Proc. 00043200830302003 - Ac. 20100707992) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Havendo suspensão do contrato de trabalho todas as obrigações ficam paralisadas – DOEletrônico 13/08/2010
De acordo com a Desembargadora Mércia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Se há suspensão do contrato de trabalho, paralisam-se todas as obrigações, e não somente as obrigações principais do vínculo, inclusive porque a sorte do acessório segue a do principal. Não há que se falar, assim, na responsabilidade do empregador pela manutenção de plano de assistência médica. Decisão de origem que se mantém.” (Proc. 00599200638102003 - Ac. 20100716860) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A regra do parágrafo único do art. 927 do CC não se aplica aos casos de acidente do trabalho – DOEletrônico 13/08/2010
Assim decidiu o Desembargador Jomar Luz de Vassimon Freitas em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “A Constituição Federal, no inciso XXVIII do art. 7º, garante ao trabalhador seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Esta culpa decorre, necessariamente, de uma responsabilidade subjetiva, pois se fosse objetiva, não haveria razão para a Constituição ressaltá-la. Daí se conclui que a regra do parágrafo único do art. 927 do Código Civil, que obriga à reparação de dano, independentemente de culpa, não se aplica aos casos de acidente do trabalho e somente quando o empregador age com culpa ou dolo é que se lhe impõe o dever de indenizar além do que o seguro social pagar. Portanto, para julgar o pedido é necessário averiguar se o empregador agiu com culpa ou dolo. E no presente caso a culpa e mesmo o nexo causal do acidente com a seqüela não restou demonstrada como relatou o  perito. Recurso não provido.” (Proc. 02278200608502004 - Ac. 20100705701) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Alteração na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho – DOEletrônico 03/08/2010
Segundo a Desembargadora Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A alteração na estrutura jurídica da empresa ou de sua titularidade não pode afetar os contratos de trabalho de seus empregados. As cláusulas do contrato de compra e venda 1.2 e 4.6 (fls. 768 e 772) não produzem efeito perante o trabalhador, mas somente entre as partes contratantes, autorizando tão somente o direito de regresso do agravante. A responsabilidade do sucessor não depende do esgotamento da execução em relação aos sócios da sucedida, tampouco de outras empresas do grupo econômico.” (Proc. 02696200402302003 - Ac. 20100703687) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA  50/2010 (TURMAS) e 51/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Sindicato tem que provar necessidade para obter gratuidade da justiça – 03/09/2010
No caso de sindicato, apenas a declaração de que não tem condições de arcar com o depósito recursal não basta para obter os benefícios da justiça gratuita. Inconformado com a extinção de ação rescisória por não ter feito depósito prévio, o Sindicato dos Eletricitários de Furnas e DME (Sindefurnas) interpôs agravo regimental para que fosse reconsiderado o despacho, mas a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo, porque o sindicato, sendo pessoa jurídica, tem que comprovar a insuficiência de recursos. Relator do agravo regimental em ação rescisória, o Juiz convocado Roberto Pessoa salientou que a legislação da gratuidade da justiça foi editada com o objetivo “de tutelar, excepcionalmente, o estado de miserabilidade jurídica do trabalhador que assim o declarar, sob as penas da lei, o que não se identifica com o caso concreto, em que a ação foi proposta pelo sindicato, na condição de substituto processual da categoria”. (AG-AR - 2132626-12.2009.5.00.0000)

Hospital que pressionou médico a fraudar direitos trabalhistas pagará por assédio moral – 03/09/2010
Um médico, chefe do setor de ortopedia do Hospital São Rafael, na Bahia, vai receber indenização de R$ 20 mil por ter sofrido assédio moral em seu ambiente de trabalho. Segundo relato nos autos, ele foi humilhado diante dos colegas pela diretoria do Hospital, porque se recusou a acatar a ordem de convencer colegas médicos de seu setor a extinguirem os respectivos contratos de trabalho e retornarem como prestadores de serviço. O objetivo da instituição seria fraudar direitos trabalhistas por meio de lides simuladas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em votação unânime, acompanhou o voto da relatora, Ministra Rosa Maria Weber, que considerou razoável a condenação imposta pelo Tribunal Regional da 5ª região (BA). (RR-67440-55.2007.5.05.0017)

Falta de citação torna nulos os atos praticados por juiz em processo – 03/09/2010
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Ordinário em Ação Rescisória de ex-empregado da IBM Brasil – Indústria, Máquina e Serviços Ltda. em que pleiteava diferenças salariais referentes aos planos econômicos ‘Verão’ e ‘Collor’. Com a decisão, ficaram anulados todos os atos praticados no processo pelo juiz da Vara do Trabalho de Sumaré - SP, desde a sentença, por ausência de citação da empresa. No caso, o juiz havia proferido sentença reconhecendo a decadência do direito do empregado, e extinguindo o processo com julgamento de mérito, sem sequer mandar citar a empresa para se defender. Diante disso, o empregado recorreu por meio de Recurso Ordinário ao Tribunal Regional da 15ª (SP). Ao julgar o recurso, o regional reformou a sentença desfavorável ao empregado, decretando a procedência da ação, afastando a decadência e a extinção do processo. (ROAR-135100-46.2004.5.15.0000)

Trabalhadora gestante ganha indenização por demissão indevida – 03/09/2010
Trabalhadora que estava grávida quando foi demitida do emprego, sem justa causa, conseguiu anular a decisão judicial que lhe negou o direito à estabilidade provisória prevista na Constituição. O entendimento unânime da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é de que a ex-empregada da Yazaki Autoparts do Brasil tem direito ao recebimento de indenização como forma de compensação pela demissão indevida. No caso analisado pelo Ministro Barros Levenhagen, a Vara do Trabalho de Irati, no Paraná, e o Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR) negaram o pedido de pagamento de indenização formulado pela empregada. O ministro ainda destacou que o TRT rejeitara o recurso da trabalhadora pelo simples fato de que ela não tinha a confirmação da gravidez na data da dispensa, apesar de exames médicos realizados posteriormente comprovarem o seu estado gestacional de aproximadamente quatro meses no momento da demissão. (ROAR-43300-15.2009.5.09.0909)

Empresa não evita leilão com o argumento de falta de intimação pessoal – 03/09/2010
A alegação de ausência de intimação pessoal da empresa Comércio e Navegação da Amazônia Ltda. – Conama sobre realização de leilão de embarcação de sua propriedade, não foi suficiente para impedir a arrematação do bem. Segundo entendimento da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2), a necessidade de intimação pessoal ou não ainda é tema controvertido na Justiça do Trabalho, de forma que não caberia ação rescisória com base em “violação literal da lei”, como propôs a empresa. Com o objetivo de impedir a venda do bem penhorado, a Conama ajuizou ação rescisória alegando que a intimação para o leilão não foi pessoal, portanto este deveria ser anulado. Apontou, para isso, violação ao artigo 687, § 5º, do Código de Processo Civil. O artigo em questão estabelece que: “o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo”. (ROARR—64600-08.2008.5.08.0000)

Prescrição não pode ser determinada de ofício na Justiça do Trabalho – 06/09/2010
O parágrafo 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz determinar de ofício a prescrição, por não ter havido provocação de uma das partes do processo, não se aplica na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acatou o recurso do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME, que pretendia a prescrição do período inicial de admissão de um ex-empregado. Na ação trabalhista, o juiz de primeiro grau determinou ao DME o pagamento, em favor do trabalhador, de horas extras correspondentes a 30 minutos diários, acrescidas de 50%, desde o início do contrato de emprego com ele, em abril de 1998. O Departamento, insatisfeito, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG), sob a alegação de que o período anterior a 2000 estaria prescrito (art. 7º, inciso XXIX, CF). (RR—141941-31.2005.5.03.0073)

Advogado ligado à área prisional não ganha adicional de periculosidade – 06/09/2010
Um advogado da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel – Funap (SP) recorreu, em vão, à Justiça do Trabalho, para receber o adicional de periculosidade pago aos funcionários e servidores do Estado de São Paulo que, como ele, atuam em estabelecimentos prisionais. O benefício, que havia sido deferido na instância regional, foi negado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2005, o advogado ajuizou reclamação trabalhista para ter direito ao recebimento do adicional de periculosidade, uma vez que, desde a sua contratação, ocorrida em meados de 2000, ele vinha trabalhando em presídios do estado, prestando assistência judiciária gratuita aos presos. (RR-10800-34.2005.5.02.0066)

Valor fixo mensal define vínculo de emprego de transportador rodoviário – 06/09/2010
Cinco mil e cem reais era o valor que um transportador rodoviário recebia todo mês da empresa Xiboquinha - Durecom Comércio, Indústria e Assessoria Ltda., independentemente da quantidade de serviços prestados, pois ele podia se recusar a fazer viagens. Segundo a empresa, ele não era seu empregado, mas, sim, proprietário do caminhão e transportador rodoviário autônomo. Para a Justiça do Trabalho, o pagamento de salário fixo e de despesas com óleo diesel e pedágio caracterizaram o vínculo empregatício. Esta decisão foi mantida quando a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da empregadora. Com o agravo, a empresa buscava trazer a discussão ao TST, pois o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou seguimento ao recurso de revista. No entanto, de acordo com a relatora, Ministra Dora Maria da Costa, os fatos apresentados pelo acórdão regional “não permitem concluir pela inexistência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego”, sendo inviável, segundo a ministra, constatar as violações legais alegadas pela empresa. (AIRR - 174140-32.2007.5.03.0075)

Justiça Comum julga ações de servidores temporários contra Administração Pública – 06/09/2010
A Justiça do Trabalho não pode julgar ações propostas por servidores admitidos mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Como já definiu o Supremo Tribunal Federal, a tarefa de examinar litígios envolvendo contratações temporárias e a Administração Pública é da Justiça Comum, por se tratar de vínculo jurídico-administrativo. Por essa razão, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou acórdão do Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) que havia condenado o Município de Unaí ao pagamento do FGTS a ex-funcionário. Na avaliação do relator, Ministro Barros Levenhagen, a decisão tinha sido proferida por autoridade incompetente e, nessas condições, precisava ser desconstituída. (RO-26200-26.2009.5.03.0000)

Devolução tardia dos autos não é causa de intempestividade de recurso – 06/09/2010
A dúvida ainda existe para muitos julgadores: a declaração de tempestividade de determinado recurso na Justiça do Trabalho está condicionada apenas à data do protocolo das razões recursais ou também à data em que foram entregues os autos na secretaria do juízo? Pelo entendimento da Primeira Turma do TST, esses dois atos processuais são distintos, portanto, a proposição de recurso dentro do prazo legal é suficiente para configurar a tempestividade, não importando que os autos sejam devolvidos extemporaneamente pelo advogado da parte. No caso examinado pelo presidente do colegiado, Ministro Lelio Bentes Corrêa, a defesa do trabalhador apresentou recurso ordinário no Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região) dentro do período previsto em lei, mas devolveu os autos à secretaria no dia seguinte ao término do prazo legal para recorrer. O Regional, então, aplicou à hipótese a sanção prevista no artigo 195 do CPC que dispõe sobre a possibilidade de o julgador desconsiderar documentos entregues para juntar ao processo quando o advogado não restituir os autos no prazo legal. (RR-86200-04.2008.5.02.0081)

Ausência de citação da Fazenda Pública provoca nulidade – 08/09/2010
Vício insanável, a ausência de citação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo levou a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a declarar a nulidade de todos os atos praticados em um processo em fase de execução. Segundo o relator do recurso de revista, Ministro Pedro Paulo Manus, “é evidente o absoluto desrespeito ao devido processo legal e ao princípio do contraditório, pois condenou-se quem era parte ilegítima e não se citou a parte legítima, impedindo-lhe o exercício do direito de defesa”. A reclamação trabalhista foi ajuizada contra o Hospital e Maternidade São Marcos Ltda. em 14 de agosto de 1986, mas, desde 30 de janeiro de 1986, o hospital estava sob a intervenção do Governo do Estado de São Paulo. Ao contestar a reclamação, o médico que dirigia e representava o hospital, antes da desapropriação e da intervenção, alegou ilegitimidade de parte, com o fundamento da intervenção, esclarecendo, inclusive, que somente o interventor estadual possuía documentos relativos ao caso. (RR - 9564000-28.2003.5.02.0900)

Justiça do Trabalho não pode fixar reajuste salarial de servidor – 08/09/2010
A remuneração dos servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, ou seja, se da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A determinação está na Constituição (artigo 37, X) que também assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. E o que acontece quando um Município não reajusta os salários de seus servidores, apesar da previsão na Lei Orgânica municipal de que essa medida ocorrerá, anualmente, sempre no dia 1º de maio? A Primeira Turma do Tribunal Superior Trabalho julgou recentemente um caso em que a Prefeitura de Iracemópolis, em São Paulo, não concedeu reajuste aos funcionários nos termos da legislação. (RR-76500-65.2006.5.15.0128)

Gerente de banco sequestrado por assaltantes é indenizado em R$ 500 mil – 08/09/2010
Um gerente do Banco do Brasil, sequestrado durante um assalto na agência de Itabuna (BA), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A condenação do banco por danos morais foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou (não conheceu) seu recurso, quanto a esse aspecto. O sequestro aconteceu em 17 de janeiro de 2000, por volta das 20h, quando o gerente se dirigia para casa. Ele foi rendido e mantido em cárcere privado, junto com a irmã e a sobrinha de cinco anos, até a abertura da agência na manhã do dia seguinte. Durante esse período, as vítimas foram alvos de todo tipo de intimidação e de terrorismo psicológico, como a ameaça contra os pais do gerente, que, segundo os bandidos, estariam sendo monitorados por outros integrantes em outra cidade. (RR—119800-89.2004.5.05.0463)

Empregado de financeira não recebe direitos obtidos por bancários em acordos coletivos – 08/09/2010
Um funcionário de uma financeira não conseguiu receber os direitos instituídos em norma coletiva da categoria dos bancários. A Quinta Turma do Tribunal Superior Trabalho negou o recurso do trabalhador, que alegava ter realizado tarefas de bancário. Argumentando ter exercido funções típicas de bancário, um empregado de uma prestadora de serviços financeiros contratada pelo Banco Matone S.A., propôs ação trabalhista contra o banco, requerendo, além da jornada especial dos bancários de seis horas prevista na CLT (artigo 224), o recebimento de direitos estabelecidos em normas coletivas específicos dessa categoria. (RR-21100-69.2005.5.12.0036)

Usina vai indenizar empregado por mudar cláusula de seu seguro de vida – 08/09/2010
Um trabalhador rural do interior paulista, empregado da Usina Colombo S.A., aposentado precocemente por invalidez em virtude de ter adquirido doença profissional, vai receber indenização de R$ 55 mil porque a empresa, de forma unilateral, retirou de seu seguro de vida a cláusula de cobertura de invalidez por doença e, por isso, ele não pode receber o benefício. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que concedeu a indenização ao empregado. O trabalhador foi admitido pela Usina em março de 1995 para trabalhar como "operador de filtro rotativo", com salário de R$ 723,73. Desde sua admissão, era descontado dele, por mês, R$ 13,64, a título de contribuição ao seguro de vida em grupo. Em julho de 2005, o trabalhador foi aposentado, pelo INSS, por invalidez, e ao tentar receber o valor da indenização, descobriu que a empresa havia excluído a cláusula de cobertura para esses casos. Por este motivo, ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o recebimento do valor referente à apólice de R$ 55 mil, ou o pagamento por danos morais, no mesmo valor. (RR-4800.09.2006.5.15.0070)

Fundação com características públicas tem direito à execução por precatórios – 09/09/2010
A execução dos débitos trabalhistas da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas - deve ser feita por meio de precatórios, em obediência às normas protetoras do patrimônio público. Por essa razão é que a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, concedeu a segurança pedida pela instituição e cassou a decisão judicial que indeferira o prosseguimento de determinada execução por precatórios. No caso relatado pelo Ministro Barros Levenhagen, o juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a Fundação respondesse à execução trabalhista em curso de forma direta, com bens próprios. Para reverter a proibição de utilizar a modalidade de execução por precatório, a Fundação entrou com mandado de segurança no Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região) – que negou o pedido. (RO-1360200-23.2008.5.02.0000)

Em execução provisória, bancários podem sacar até 60 salários-mínimos – 09/09/2010
A utilização de regras processuais civis ao processo do trabalho viabilizou que, em execução provisória, fosse proferida decisão permitindo a empregados do Banco Santander (Brasil) S.A. levantar até 60 salários-mínimos do depósito já existente nos autos, considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista. Rapidez, eficiência e efetividade da Justiça são as bases da fundamentação da decisão, contra a qual a empresa interpôs recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho, rejeitado pela Sexta Turma. A norma que possibilitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acelerar o processo foi o artigo 475-O do CPC, que estabelece algumas regras para a execução provisória. O Regional julgou ser aplicável ao caso esse artigo, com o fundamento de que consecutivos recursos processuais retardam e inibem a concretização das sentenças, ressaltando, então, que “é preciso salvar o processo de sua ineficiência crônica, da sua falta de efetividade, que se torna mais evidente na fase de execução”. (RR - 163640-69.2008.5.03.0139)

Ação iniciada na justiça comum não impede condenação em honorários na JT – 09/09/2010
Para a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), o fato de a ação de indenização por dano moral, decorrente de acidente de trabalho ter sido inicialmente ajuizada na Justiça Comum e posteriormente julgada pela Justiça do Trabalho afasta a necessidade do preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/70, que disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça Trabalhista, para a concessão dos honorários advocatícios. No caso analisado, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia reconhecido o dano moral a um ex-empregado, condenando a empresa Romanha Indústria de Alimentos Ltda. ao pagamento dos honorários advocatícios. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a empresa da obrigatoriedade, observando que o Regional, ao autorizar o pagamento com fundamento somente na sucumbência, sem observar o requisito da assistência sindical, contrariou as Súmulas 219 e 329 do TST. (RR-139000-41.2007.5.09.0245 - Fase Atual:E-ED)

GDF é condenado a pagar verbas de empregada do extinto ICS – 09/09/2010
As verbas trabalhistas de uma empregada do extinto Instituto Candango de Solidariedade – ICS deverão ser pagas pelo Governo do Distrito Federal, que mantinha um contrato de gestão com a instituição, para fornecimento direto de mão de obra. A responsabilidade solidária do GDF foi determinada na instância regional e mantida na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou (não conheceu) o apelo distrital. De acordo com o Ministro Renato de Lacerda Paiva, presidente da Segunda Turma e relator do recurso de revista do GDF, uma vez que o empregador não cumpriu com as obrigações trabalhistas, cabe ao tomador do serviço responder solidariamente pelas verbas devidas à empregada. É o que dispõe o item IV da Súmula nº 331 do TST. (RR-48100-35.2007.5.10.0002)

PM consegue reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada – 09/09/2010
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício de policial militar que atuou como segurança na Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., por considerar que ele prestou serviços não eventuais a ela, sob sua dependência e mediante salário, requisitos previstos pelo artigo 3º da CLT, com jurisprudência pacificada por meio da Súmula nº 386 do TST. De acordo com o policial, ele foi admitido pela empresa para exercer a função de vigilante armado, sem, contudo, ter tido seu contrato de emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. (RR-144500-02.2008.5.01.0205)

Empregada impedida de ir ao banheiro ganha indenização por danos morais – 09/09/2010
Submetida a monitoramento do horário de utilização do sanitário e muitas vezes até mesmo impedida de utilizar o banheiro, uma ex-empregada da empresa de call center Teleperformance CRM S.A. vai receber indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos. A condenação, imposta pela 12ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) e reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, foi restabelecida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A operadora de telemarketing goiana, de 36 anos, foi admitida na empresa Teleperformance em maio de 2006 e despedida, imotivadamente, em abril de 2007. Após a dispensa ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, entre outras verbas, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, por ter sido “impedida der realizar livremente suas necessidades fisiológicas”. (RR-109400-43.2007.5.18.0012)

Presidente do TST concede liminar em causa bilionária – 09/09/2010
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Milton de Moura França, concedeu liminar para reduzir, provisoriamente, um valor bilionário em ação civil pública contra as empresas Shell Brasil Ltda e Basf S/A. A decisão, em caráter liminar, foi proferida em pedido de reclamação correicional, feito pela Basf, contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região/SP, que, em sede de ação cautelar, manteve o valor da condenação arbitrado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) em R$ 1,1 bilhão, e das custas processuais, em R$ 22 milhões. Na origem da questão está uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho e por uma associação de trabalhadores, que envolve caso de contaminação de terreno localizado no parque industrial de Paulínia/SP, onde empregados e outros prestadores de serviços teriam sido expostos a produtos nocivos à saúde. O terreno foi ocupado, em épocas diferentes, pela Basf e pela Shell. Em relação a essa ação civil pública, houve antecipação de tutela, que determinou, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a contratação de planos de saúde, visando o tratamento médico, psicológico, nutricional, fisioterapêutico e terapêutico aos seus ex-trabalhadores, inclusive terceirizados, e filhos. Além disso, determinou a divulgação da decisão da notícia pela imprensa, inclusive em horários nobres de emissoras de grande audiência, como a Rede Globo de Televisão e SBT.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Bens não podem ser reavaliados depois do leilão em razão de supostas alterações no mercado imobiliário – 03/09/2010
Depois de realizado o leilão, bens não devem ser reavaliados para adequação de preços. A decisão, tomada à unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso foi analisado em razão de uma dívida da Indústria Comércio e Distribuição de Insumos Agrícolas da Terra Ltda. com o Banco do Brasil S/A. Lotes da indústria foram à hasta pública e a empresa questionou a arrematação porque a avaliação dos terrenos foi feita dois anos antes do leilão. (Resp 869955)

Dolo ou culpa são necessários para configuração de improbidade administrativa – 08/09/2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da Primeira Seção e foi firmado em julgamento que reviu posição anteriormente tomada pela Segunda Turma, no sentido da desnecessidade da má-fé. O relator do recurso (chamado embargos de divergência) foi o Ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela Segunda Turma em ação de improbidade administrativa, por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência. (Eresp 479812)

STJ suspende processos que discutem a impenhorabilidade de eletroeletrônicos – 09/09/2010
O Ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais cíveis nos quais tenha sido estabelecida a discussão sobre a impenhorabilidade dos aparelhos que guarnecem o bem de família. A determinação é válida até o julgamento final da reclamação ajuizada contra o entendimento da Segunda Turma Recursal de Mato Grosso do Sul, que penhorou aparelhos de uso doméstico para fins de quitação de dívidas. Na decisão, o ministro ainda abriu prazo de 30 dias para que os interessados, na presente ação de reclamação, se manifestem. (RCL 4374)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Confira os novos telefones do CNJ - 08/09/2010
A partir desta quarta-feira (8/9), os números dos telefones do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudaram. A mudança faz parte do processo da instalação da telefonia fixa do CNJ, pois os que eram utilizados anteriormente pertencem ao Supremo Tribunal Federal (STF) e serão devolvidos gradativamente. Estima-se que até 1º de outubro todo o CNJ já esteja com a nova rede telefônica. O processo de migração dos telefones do Conselho está em andamento, o que pode causar interrupção temporária do serviço. Em caso de dúvidas, o Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou serviço de telefonista para o CNJ por meio do telefone 61 3217-6789. Os telefones da Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passam a ser (61) 2326-5459, (61) 2326-5461 e (61) 2326-5466. Cerimonial e Eventos: (61) 2326-5539 e (61)2326-5540. Corregedoria Nacional de Justiça: (61) 2326-4657. Os telefones da Ouvidoria ainda não foram migrados e permanecem os mesmos: (61) 3217-4862 e (61) 3217-6787.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)

Prazo para pedir conversão da licença prêmio é de 5 anos após aposentadoria – 08/09/2010
O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu alterar a redação do artigo 88 da Resolução 48/2009, que trata da conversão da licença-prêmio em dinheiro (pecúnia) quando não gozada ou contada em dobro para a aposentadoria. Ao julgar processo administrativo proposto por três servidoras aposentadas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), que pedira o pagamento da licença-prêmio não gozada,  o Colegiado acrescentou à regra o prazo de cinco anos a contar da aposentadoria para se pleitear o direito. No caso, as servidoras tiveram o direito considerado prescrito, pois se aposentaram há mais de 15 anos.

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