INFORMATIVO Nº 10-E/2011
(28/10/2011 a 03/11/2011)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO - DOU 01/11/2011
Torna público o processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para o preenchimento de 02 (duas) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

LEI Nº 12.514/2011 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 31/10/2011
Dá nova redação ao art. 4º da Lei º 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis

Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego


RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT nº 02/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 03/11/2011
Recomenda o encaminhamento de cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho para a respectiva Procuradoria da Fazenda Nacional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Normas

RESOLUÇÃO N° 85/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT 28/10/2011
Altera o art. 14 da Resolução nº 68 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Dispõe sobre aquisição, alienação, locação, condução, utilização, manutenção e controle de veículos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Empresa em recuperação judicial não fica isenta do pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT – DOEletrônico 08/09/2011
Assim relatou o Desembargador Davi Furtado Meirelles em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “O fato de a reclamada tratar-se de empresa em recuperação judicial não a exime do pagamento das cominações previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, uma vez evidenciadas as hipóteses legais para aplicação dos mesmos, a saber, verbas rescisórias incontroversas e atraso ou não pagamento destas no prazo legal. A Lei nº 11.101/2005 nada estabelece nesse sentido e não exclui do direito ao pagamento qualquer crédito trabalhista. Recurso Ordinário obreiro provido, no aspecto.” (Proc. 00822000620085020066 - Ac. 20111154140) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Contrato nulo não pode gerar pagamento de títulos trabalhistas – DOEletrônico 08/09/2011
Segundo o Juiz convocado Marcos Neves Fava em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “O contrato nulo, por ausência de concurso público, não pode gerar como efeito o pagamento de títulos trabalhistas, nem se 'rescinde', porque nulo. Daí inexistir direito à percepção de rescisórias. A Constituição não estabeleceu vacatio para a aplicação da importante regra do acesso democrático aos cargos públicos, derivada do princípio da impessoalidade. O dever de conhecimento da lei (artigo 3º, LICC) impede que se negue a participação do trabalhador no ato ilícito de sua própria contratação. Não existe, pois, ato unilateral e ilícito do empregador, para justificar malferimento à honra do trabalhador. Danos morais não existentes.” (Proc. 02350002520085020064 - Ac. 20111154647) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O trabalho cooperado só pode ser provisório e prestado de forma eventual – DOEletrônico 08/09/2011
De acordo com o Desembargador Jomar Luz de Vassimon Freitas em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “A figura do cooperado é sempre uma exceção. Pela CLT a regra é o contrato de emprego e as exceções como os autônomos e cooperados devem ser robustamente provadas por quem toma o serviço. Não se deve esquecer que um dos princípios do direito do trabalho é a integração e desenvolvimento do trabalhador na empresa e isso nunca se dará no caso das cooperativas. Além disso, o trabalho cooperado só pode ser provisório e prestado de forma eventual para determinada empresa. Esta nunca poderá fazer uso deste tipo de trabalho de modo permanente.” (Proc. 00805005920065020035 - Ac. 20111130438) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Recebimento de percentual do serviço incidente sobre o valor bruto evidencia a existência de sociedade de fato – DOEletrônico 09/09/2011
Assim decidiu a Juíza convocada Soraya Galassi Lambert em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “O fato de a obreira receber o montante de 50% (cinqüenta por cento) do serviço realizado incidente sobre o valor bruto, sem ter que arcar com as despesas de água, luz, telefone e aluguel, bem como produtos utilizados, evidencia a existência de sociedade de fato de capital e indústria. Patente, por conseqüência, a inexistência de vínculo empregatício entre as partes.” (Proc. 00220007720095020040 - Ac. 20111167579) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Discriminação da natureza das verbas do acordo deve ser feita no ato da transação – DOEletrônico 09/09/2011
Conforme o Desembargador Luiz Edgar Ferraz de Oliveira em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “É contra a lei a concessão de prazo para as partes discriminarem, depois de homologado o acordo, qual a natureza das verbas objeto da conciliação. O art. 832, parágrafo 3º, da CLT, exige que a discriminação seja feita no ato da transação e da homologação, e não depois, quando as partes poderão variar a natureza jurídica dos títulos em prejuízo do crédito previdenciário. Recurso da União provido.” (Proc. 02746008620085020053 - Ac. 20111137475) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 63/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Operário da Fiat ganha horas extras relativas a turno ininterrupto de revezamento – 28/10/2011
Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reconhecendo que um empregado da Fiat Automóveis S. A. trabalhava em horários que configuravam turno ininterrupto de revezamento semanal, condenou a empresa a pagar-lhe as horas extras excedentes à sexta hora diária. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia indeferido o pedido do operário. Na reclamação trabalhista, ele informou que trabalhou na empresa entre 2005 e 2009, na função de operador de produção industrial, sempre em turno ininterrupto de revezamento, nos horários das 6h às 15h48m e das 15h48m à 1h9m. Assim, em uma semana acordava às 4h para pegar o ônibus da empresa às 4h40m, e na semana seguinte pegava o ônibus às 14h20, para trabalhar no outro turno. (RR-423-18.2010.5.03.0028)

Terceira Turma condena CST subsidiariamente por acidente de operário de empreiteira – 28/10/2011
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu, por unanimidade, de recurso da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que a responsabilizava subsidiariamente pelo acidente sofrido por um trabalhador terceirizado da empresa Engeman – Serviços de manutenção e montagens Ltda. Embora a empresa alegasse que a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1) isente o dono da obra das obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, a Turma entendeu que a isenção não se estende à reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho. (RR-77500-40.2005.5.17.0012)

Funcionários anistiados da Conab ganham recomposição salarial no TST – 28/10/2011
Os funcionários da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) beneficiados pela anistia aos demitidos durante o Governo Collor têm direito à recomposição de nível salarial concedida pela empresa aos trabalhadores em atividade no período em que estiveram afastados. O entendimento é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou voto do ministro José Roberto Freire Pimenta. No recurso analisado pela Turma, o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região pediu para que os cinco níveis de reenquadramento salarial concedidos sem necessidade de avaliação de desempenho entre 1994 e 1995 a todos os empregados em atividade na Conab (período de afastamento dos funcionários anistiados), fossem estendidos a esses trabalhadores a partir das suas respectivas datas de retorno. Nas instâncias ordinárias, a ação civil coletiva do MPT foi julgada improcedente, porque seria incompatível com o artigo 6º da Lei nº 8.878/1994 (Lei de Anistia) e com a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, que estabelecem que os efeitos financeiros da anistia são devidos apenas a partir do efetivo retorno à atividade, proibindo a remuneração em caráter retroativo. (RR-5064-41.2010.5.10.0000)

Dono de sítio não recebe indenização por supostos prejuízos causados por empregados – 28/10/2011
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do dono de um sítio que pleiteou indenização por dano material e moral pelos prejuízos causados por um casal que lá trabalhou. Segundo o proprietário, o casal teria transformado o local em ponto de comércio e o depredado ao sair. A SDI2 entendeu que prover o recurso esbarraria na Súmula nº 410 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em sede de ação rescisória. No processo originário, ajuizado contra o casal que trabalhou no seu sítio em Santa Cruz do Pinhal, no município de Taquara (RS), o proprietário afirmou que viu o sítio transformado em ponto de comércio por eles, que, visando a um faturamento extra, vendiam produtos ali produzidos (animais, leite, ovos, queijo) e deixavam de lado as tarefas e atividades normais, além de privá-lo de usufruir do imóvel no período em que o casal o ocupou ilegalmente, pois os caseiros contratados tinham que ficar na casa principal. Ao sair do sítio, os ex-empregados teriam destruído cercas, correntes e caixas de luz, e se apropriado de móveis, produções agrícolas e animais. (RO-19340-45.2010.5.04.0000)

1ª Turma reconhece horas extras integrais a cortador de cana remunerado por produção – 28/10/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista interposto por um trabalhador rural e condenou a Agro Indústria do Vale do São Francisco (Agrovale), com sede em Juazeiro (BA), a pagar como horas extras o período gasto por ele no trajeto entre sua residência e o local em que trabalha, remunerada pelo seu valor integral. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, afastou a aplicação ao caso da Orientação Jurisprudencial nº 235 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que concede ao empregado que recebe por produção, em caso de sobrejornada, apenas o adicional de horas extras, e não o valor integral das horas efetivamente trabalhadas. (RR-128340-33.2006.5.05.0342)

Turma rejeita vínculo de emprego reclamado por trabalhador autônomo – 03/11/2011
Ao analisar recurso interposto por um profissional autônomo que buscava a comprovação de vínculo empregatício com a empresa Revisar Serviços Técnicos de Seguros Ltda., a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão, mantendo, assim, a improcedência da reclamação declarada em decisão regional. Quando da análise do caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) observou que a descrição feita por testemunhas era incompatível com a alegação de trabalho subordinado. Conforme descrito nos autos, na condição de perito, o autor da reclamação recebia da empresa conforme o número de perícias realizadas e podia escolher livremente as que seriam efetuadas sem sofrer qualquer controle de jornada, nem punições. Era profissional autônomo, com firma registrada, e trabalhava mediante contrato de prestação de serviços para outras empresas, além da Revisar, sem garantia mínima de remuneração. Desse modo, o TRT verificou estar evidenciada a situação típica do trabalho autônomo executado pelo profissional que assume os riscos de sua atividade. Por esses fundamentos, negou o vínculo pretendido. (RR-29300-44.2009.5.03.0111)

Acusada de envio de e-mail sigiloso consegue reverter demissão por justa causa – 03/11/2011
Uma auxiliar de arquivo acusada de enviar e-mail com informações sigilosas da empregadora conseguiu o reconhecimento de dispensa imotivada e o pagamento das verbas rescisórias. Os depoimentos confusos do preposto e das testemunhas da empresa sobre a jornada da autora e o uso do computador e senha de acesso à conta de correio eletrônico utilizada para envio das informações fizeram a Justiça do Trabalho do Paraná reverter a demissão por justa causa. A sentença continua valendo após decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista da Orbenk Administração e Serviços Ltda. A trabalhadora foi demitida sob a acusação de ter enviado a um ex-funcionário da empresa - demitido uma semana antes por ter-se envolvido em uma briga com um colega - um e-mail com o anexo de um relatório contendo dados restritos da Orbenk referentes às funções desempenhadas por funcionários da empresa, informações consideradas sigilosas. A empresa alega que o intuito do envio era fornecer documentos para compor o conjunto probatório de uma futura ação trabalhista do empregado demitido. (RR - 2735700-54.2007.5.09.0029)

Agência de fomento pagará diferenças salariais por período de treinamento – 03/11/2011
A Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S. A. (Badesc) terá de pagar diferenças salariais a empregados concursados que, durante o período de experiência, receberam salário inferior ao da carreira inicial. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da instituição, e assim ficou mantida a condenação regional. Antes de chegar à instância superior, a agência havia recorrido ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), alegando, entre outros motivos, que os empregados tinham conhecimento prévio da regra que estipulava remuneração menor durante o período de treinamento, pois constava no edital do concurso público. O plano de cargos e gestão da agência prevê dois anos de adestramento para a formação profissional dos novos empregados que ingressam na empresa. (RR-124-65.2010.5.12.0036)

Aviso-prévio garante estabilidade eleitoral a ex-empregado da Trensurb – 03/11/2011
Um ex-empregado da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego no período eleitoral devido à projeção do aviso-prévio de 60 dias determinado em convenção coletiva. Ele foi demitido menos de dois meses antes do início do prazo anterior à eleição em que a administração pública fica legalmente proibida de realizar demissões. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu, por maioria, recurso da Trensurb, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) favorável ao ex-empregado. Para o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso na Turma, o aviso-prévio integraria o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para incidência da estabilidade. “Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-1 do TST, a data da saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado, o que evidencia a ampla projeção do aviso-prévio no contrato de trabalho”, ressaltou ele. (RR - 16000-14.2007.5.04.0028)

Segunda Turma determina cálculo de descontos fiscais mês a mês – 03/11/2011
Os descontos fiscais que incidem sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial devem ser calculados mês a mês, observados os valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento do crédito. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente de recurso de revista relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos – o que significa que a Turma deixou de aplicar ao caso o item II da Súmula nº 368 do TST, que estabelece a incidência do imposto de renda sobre a totalidade dos valores tributáveis calculado ao final. A mudança de posicionamento é decorrente de alterações legislativas relativas à matéria. O resultado prático para o trabalhador beneficiado com essa decisão é que se ele fosse receber, em 2011, créditos salariais acumulados no valor de R$ 20mil referente a dez meses no ano de 2008, por exemplo, teria que pagar R$4.807,22 de imposto de renda com a aplicação da alíquota de 27,5% de uma única vez. Com o cálculo mês a mês, a alíquota cai para 7,5%, e o imposto devido é de apenas R$375,64. (RR-513700-96.2006.5.09.0002)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Mantido bloqueio de verba do Conselho de Farmácia de ES decretado pela Justiça Trabalhista - 03/11/2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), manter o bloqueio de verbas do Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CEF/ES) decretado pela 5º Vara do Trabalho de Vitória. Por unanimidade, os ministros consideraram improcedente a Reclamação (Rcl) 4645, em que a entidade questionava decisão da Justiça de primeiro grau que bloqueou o equivalente a R$ 100 mil por mês (até o valor total de R$ 1,5 milhão) dos cofres do conselho para fim de execução trabalhista. Segundo Dias Toffoli, a decisão da Justiça do Trabalho, ao contrário do que sustentava o CEF/ES, não contraria o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1717, que afirmou a natureza pública dos conselhos de fiscalização profissional. Para ele, tampouco se aplica ao caso o decidido pela Suprema Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, que impediu a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, visto que o processo questionado já estava em fase de execução.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples – 03/11/2011
Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou voto do ministro Mauro Campbell Marques em recurso movido pela TIM Celular S/A contra a Fazenda Nacional. A empresa telefônica requereu a aplicação de juros compostos ao depósito. (REsp 1269051)

É impossível usar duas medidas judiciais distintas para obter o mesmo crédito – 03/11/2011
Depois de habilitar seu crédito no inventário do devedor, não é permitido ao credor que execute título extrajudicial contra o codevedor para obter o mesmo crédito. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que extinguiu ação de execução ajuizada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) a despeito de já ter habilitado o mesmo crédito no inventário. (REsp 1167031)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Consulta Pública reúne sugestões para temporalidade de documentos – 03/11/2011
Representantes dos tribunais no Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) poderão opinar, até 22 de novembro, sobre a classificação, destinação e tempo máximo de permanência de documentos administrativos (ofícios, memorandos, relatórios) antes de serem descartados. Os interessados em participar podem acessar os formulários no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Com a consulta pública, o CNJ espera incluir as contribuições no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos Administrativos (PCDTTA) do Poder Judiciário. Marivaldo Dantas, juiz auxiliar da presidência do CNJ e integrante do Proname, ressalta que os tribunais poderão sugerir a criação de tipos específicos de documentos e de hierarquia. (...) Lançado em dezembro de 2008, o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) tem como objetivo estabelecer uma política de gestão documental que atenda às peculiaridades do Poder Judiciário brasileiro. Os principais objetivos são a integração dos tribunais na área de gestão documental, a padronização dos processos de trabalho, por meio das Tabelas de Temporalidade de Documentos Unificados do Poder Judiciário (TTDU); a criação de manuais de gestão e a preservação e divulgação dos documentos de valor histórico.  As normas de funcionamento do Proname e de gestão documental pelos tribunais estão na Recomendação 37/2011 do próprio Conselho Nacional de Justiça.

Nova ferramenta de busca no portal do CNJ facilita navegação – 03/11/2011
O portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou no ar mais uma ferramenta para auxiliar a busca por conteúdos em sua página virtual. O novo componente chama-se “CNJ a um clique” e permite maior rapidez na navegação do site. A intenção do módulo é facilitar o acesso ao conteúdo pelo cidadão, reduzindo o número de cliques que o visitante do portal é obrigado a fazer para encontrar as informações que procura.  Dessa forma, cerca de 100 palavras-chaves foram utilizadas na formulação do “CNJ a um clique”. Entre elas: mulher, tráfico de pessoas, aeroportos, notícias, adoção.  O sistema de busca foi desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ e está funcionando desde 20 de outubro na página principal do site, localizada à direita, acima do item intitulado "informações para". (...) Caso o usuário tenha dificuldade em encontrar algum conteúdo na página do Conselho Nacional de Justiça pode encaminhar sua sugestão ou reclamação para o e-mail: ouvidoria@cnj.jus.br.

                                      Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
                                                   Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
                                                  
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
                                                   PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2828 e 2827
                                                   Última atualização em 03/11/2011