INFORMATIVO Nº 3-E/2011
(25/03/2011 a 31/03/2011)

DESTAQUES


PORTARIA GP/CR Nº 19/2011 - DOEletrônico 01/04/2011
Ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos na 31ª Vara do Trabalho de São Paulo, no período de 4 a 8 de abril de 2011.

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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


ATO GP Nº 03/2011 - DOEletrônico 28/03/2011
Cria o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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EDITAL DGCJ/TRIBUNAL PLENO Nº 24/2011 - DOEletrônico 25/03/2011
Pelo presente Edital, nos termos do artigo 10, II c/c art. 12, III do Regimento Interno deste Tribunal, ficam os Exmos. Srs. Desembargadores e Juízes cientes da permuta, entre Regionais.
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PORTARIA GP Nº 11/2011 - DOEletrônico 28/03/2011
Designa os magistrados que compõem Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e dá outras providências.
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PORTARIA GP/CR Nº 18/2011 - DOEletrônico 28/03/2011
Suspende prazos processuais para distribuição de ações em primeira instância no âmbito deste Tribunal, no dia 24 de março de 2011.
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PROVIMENTO GP Nº 01/2011 - DOEletrônico 25/03/2011
Regula o funcionamento do Comitê de Planejamento e Gestão e de suas Comissões, e dá outras providências.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO GCGJT Nº 008/2011 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgado no DeJT 29/03/2011
Suspende, até ulterior deliberação, o ATO GCGJT nº 001/2011, que autoriza, a partir de 1º de julho de 2007, a substituição dos Boletins Estatísticos referidos nos artigos 104 e 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelas informações do Sistema e-Gestão.

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ATO GCGJT Nº 006/2011 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO  - Divulgado no DeJT  29/03/2011
Institui o Comitê Gestor Nacional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e -Gestão para auxiliar o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho a implantar, manter e aperfeiçoar o referido sistema.
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ATO Nº 08/2011 - CONGRESSO NACIONAL - DOU 28/03/2011
Prorroga por sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010, que "Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011".
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Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.
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LEI Nº 12.395/2011 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 17/03/2011
Altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva; revoga a Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976; e dá outras providências.

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PORTARIA Nº 80/2011 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 25/03/2011
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 20, 21 e 22 de abril de 2011, em virtude do disposto no inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Os prazos devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 25 subsequente (segunda-feira).



JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Prêmio de Incentivo não se insere nas integrações previstas no art. 457 § 1º da CLT – DOEletrônico 01/02/2011
De acordo com a Desembargadora Mercia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Tendo em vista o fato de a lei instituidora do "Prêmio de Incentivo" (Lei Estadual nº 8.985/1994) expressamente proibir a sua incorporação aos vencimentos e salários (em seu artigo 4º), tem-se que o caráter não salarial do benefício decorre de lei, não se havendo de falar que tal prêmio se insere entre as integrações salariais previstas no artigo 457, parágrafo 1º, da CLT. Releva notar, ainda, que a natureza benéfica da parcela requer a interpretação restritiva prevista no artigo 114 do Código Civil, de sorte que vedada a sua integração no patrimônio jurídico dos servidores.” (Proc. 02298006020085020024 RO - Ac. 20110046069) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não se há falar em direito adquirido para majoração de salário, em se tratando de pessoa jurídica pública – DOEletrônico 01/02/2011
Assim decidiu o Desembargador Ana Maria Contrucci Brito Silva em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Por se tratar de pessoa jurídica pública, regida pelos princípios constitucionais da legalidade restrita e considerando o disposto nos artigos 37, X, 61, parágrafo 1º, II, 'a', art. 169, parágrafo 1º, I e II, todos da Constituição Federal, em que é estabelecida regra específica para a majoração de salário, por tratar-se de erário público, não há que se falar em direito adquirido, visto que a Administração Pública pode, inclusive, anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula 473, STF).” (Proc. 01140000520085020017 RO - Ac. 20110040869) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Abandono de emprego demanda prova contundente – DOEletrônico 02/02/2011
Conforme o Desembargador Ricardo Verta Luduvice em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “São dois os requisitos que caracterizam o abandono de emprego: o decurso de um período determinado de ausência injustificada ao serviço (elemento objetivo), que a jurisprudência fixou como sendo por trinta dias (Súmula 32 do C. TST) e a intenção manifesta do empregado em romper o contrato (elemento subjetivo), cujo onus probandi compete ao empregador, de cujo encargo não se desvencilhou, tendo em vista que a justa causa como penalidade máxima imposta ao empregado depende de prova robusta e convincente para a sua caracterização. O abandono de emprego, infração prevista no artigo 482, alínea "i", da CLT, em face do princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212 do C. TST), demanda prova contundente por parte do empregador das faltas do obreiro (elemento objetivo) e de sua intenção de não mais retornar ao emprego (elemento subjetivo). A reclamada que isso alegou, não se desincumbiu de ônus que lhe competia, conforme a análise do conjunto probatório destes autos, nos termos do artigo 818 da CLT, combinado com o artigo 333, inciso II do CPC, ora aplicado subsidiariamente (artigo 769 da CLT), pois ao alegar a justa causa, atraiu para si o ônus da prova, devendo provar fato impeditivo do direito do autor, qual seja a justa causa como causa da dispensa do reclamante, pois a justa causa é um fato impeditivo da continuidade do vínculo." (Proc. 02315006520045020039 RO - Ac. 20110054827) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não se considera à disposição do empregador, o tempo dispendido entre a portaria até o local de trabalho – DOEletrônico 02/02/2011
Assim relatou a Desembargadora Lilian Gonçalves em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “A despeito de o art. 4º da CLT considerar como de efetivo serviço o tempo à disposição do empregador, não se pode olvidar que o interregno despendido entre a portaria até o local de trabalho não se equipara e não corresponde à disponibilidade pelo obreiro em proveito do empregador, posto que não se encontra em seu local de trabalho, tampouco apto à efetiva prestação de serviços. Recurso não provido, no particular.” (Proc. 01695001820045020463 RO - Ac. 20110056080) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Pode haver responsabilidade mesmo sem a participação direta na relação jurídica – DOEletrônico 03/02/2011
Conforme decisão do Desembargador Edilson Soares de Lima em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “A empresa tomadora deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa escolhida. É o desdobramento da responsabilidade civil quanto às relações do trabalho, através da culpa in eligendo e in vigilando. Deve solicitar, mensalmente, a comprovação quanto aos recolhimentos previdenciários, fiscais e trabalhistas. Pondere-se, ainda, que o crédito trabalhista é superprivilegiado (art. 186 do CTN e art. 449 da CLT). A responsabilidade subsidiária é aplicável, quando ficar evidente que a empresa prestadora é inadimplente quanto aos títulos trabalhistas de seus empregados. É comum, pela experiência forense, quando se tem à rescisão do contrato de prestação de serviços entre a tomadora e a prestadora, não haver o pagamento dos títulos rescisórios dos empregados da segunda. Diante desta situação de inadimplemento, pela aplicação decorrente da responsabilidade civil - culpa in eligendo e in vigilando, a tomadora deverá ser responsabilizada. O recorrente insiste que não é o empregador, portanto, não é o responsável. Há situações nas quais, mesmo não havendo a participação direta na relação jurídica controvertida, tem-se a responsabilidade. Pode haver a responsabilidade, enfatize-se, mesmo sem a titularidade - débito/crédito, como é o caso da responsabilidade civil objetiva indireta em face da terceirização, portanto, o recorrente é parte legítima. A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas postas na condenação, na medida em que todas são decorrentes do contrato de trabalho. Se a segunda ré é a tomadora, como não observou os seus deveres de fiscalização e de escolha, poderá vir a ser responsável em execução, devendo, a sua responsabilidade abranger todos os direitos.” (Proc. 02361001620075020075 RO - Ac. 20110041938) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 08/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Fundação perde recurso por irregularidade de representação – 25/03/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa – SP por ilegitimidade de representação. Para a Turma, a advogada, autora do agravo de instrumento ao TST, não pertencia ao rol de representantes legais da entidade. O caso teve origem numa condenação imposta à fundação, pela Vara do Trabalho de Avaré (SP), ao pagamento de adicional de insalubridade a um ex-funcionário. O entendimento de que era devido o adicional foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalhado da 15ª Região (Campinas/SP) em recurso da Fundação. (AIRR-4877-92.2010.5.15.0000)

Servente terceirizada consegue vínculo de emprego com banco – 25/03/2011
Uma empregada terceirizada que prestava serviços de servente numa agência do Banco Itaú S. A. no Paraná conseguiu o direito de ser vinculada como empregada direta do banco e vai receber todos os benefícios decorrentes do seu enquadramento como bancária. Ela comprovou que, entre outras atividades, sempre substituía o vigilante na porta da agência na hora do almoço dele. O banco recorreu, sem sucesso. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliou que o recurso da empresa não satisfez às exigências legais que possibilitariam o exame do mérito. Assim, ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que reformou a sentença do primeiro grau e reconheceu a existência do vínculo empregatício. (RR-548800-71.2007.5.09.0069)

Justiça do Trabalho rejeita cobrança de previdência destinada a terceiros – 25/03/2011
A Justiça do Trabalho não pode executar contribuições previdenciárias devidas a terceiros, como, entidades privadas de serviço social (Sesi, Sesc, Senai, etc.) e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Por esse motivo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da NEDL Construções de Dutos do Nordeste para declarar a impossibilidade desse tipo de execução, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE). (RR-162600-04.2008.5.20.0002)

SDI-2 manda hospital reservar vaga de concurso a enfermeira deficiente – 25/03/2011
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre terá que reservar uma vaga do concurso público para técnico de enfermagem para uma candidata que, após ter sido aprovada na fase escrita, foi considerada inapta no exame admissional. A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acompanhando voto da Juíza convocada Maria Doralice Novaes, manteve a antecipação de tutela concedida em primeiro grau. A candidata ao cargo, após aprovação no concurso, foi chamada para apresentar documentos e tomar posse no cargo de técnico de enfermagem na CTI do hospital em agosto de 2009. No exame admissional, no entanto, foi constatado que ela usava uma prótese para sustentação da coluna vertebral, devido a sequelas provenientes de um acidente de trânsito. A médica do trabalho considerou-a inapta para o cargo porque o serviço na CTI “dependeria de muito esforço”. (RO - 14275-69.2010.5.04.0000)

Brincadeira fatal entre colegas leva empresa a indenizar herdeiros em R$ 100 mil – 25/03/2011
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que houve responsabilidade objetiva da empresa Extrativa Mineral Ltda., em Nova Lima (MG), pela morte de um empregado em acidente ocorrido em suas dependências. Dessa forma, manteve decisão que condenou a empresa a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, os herdeiros do trabalhador. O acidente ocorreu fora do expediente normal, após a dispensa antecipada dos empregados devido a um jogo de futebol, e resultou de brincadeira entre colegas de trabalho, em que um deles conduziu uma escavadeira na direção dos outros que se encontravam no pátio e, num desfecho inesperado e trágico, um trabalhador foi atingido pela lâmina do equipamento e morreu decapitado. (RR-64200-50.2008.5.03.0091)

Granja vai pagar R$ 200 mil a caseiro acusado de furtar galinhas – 25/03/2011

Para invalidar a decisão que a condenou a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a um trabalhador acusado de ladrão de galinhas da granja onde era caseiro, e da qual foi demitido por justa causa, a Companhia de Alimentos do Nordeste (Cialne) interpôs ação rescisória, alegando que a decisão foi proferida por juízo absolutamente incompetente. O argumento não encontrou respaldo na Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao recurso da empresa. (RO - 970300-30.2009.5.07.0000)

Omissão no exame de questões leva processo a novo julgamento – 28/03/2011
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso da Dublatec – Indústria de Calçados Ltda., que alegava negativa de prestação jurisdicional (ausência de manifestação do juízo sobre pontos questionados no processo) por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). Trata-se de ação de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente de trabalho. A 2 ª Vara do Trabalho de Cariri (CE) condenou a empresa ao pagamento da indenização. A empresa recorreu ao Regional por meio de recurso ordinário em que contestava vários pontos da sentença. O recurso foi negado. Houve, então, a interposição de embargos pela empresa, com o intuito de sanar pontos que, segundo suas alegações, não teriam sido analisados pelo julgador. (RR-29800-62.2006.5.07.0028)

Ação ajuizada por espólio interrompe prescrição de ação de herdeira – 28/03/2011
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente ação rescisória em que era discutida a possibilidade de interrupção de prescrição, diante do ajuizamento de ações com mesmo pedido e causa de pedir, propostas contra uma mesma empresa – a primeira pelo espólio e a segunda por herdeiro de um trabalhador acidentado. A Subseção afastou a prescrição pronunciada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e devolveu o processo para julgamento. (RO-36200-30.2009.5.23.0000)

Monitora agredida por deficiente mental não receberá indenização – 28/03/2011
Vítima de duas agressões com faca de cozinha por parte de uma adolescente portadora de deficiência mental, uma ex-monitora da Fundação de Proteção Especial (FPE), do Rio Grande do Sul, não receberá a indenização por danos morais que pleiteou. Após decisões desfavoráveis na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, o agravo de instrumento interposto ao Tribunal Superior do Trabalho foi negado pela Sexta Turma, devido à argumentação legal inadequada. A FPE reconheceu que a monitora atuava em ambiente de risco, pois lidava direta e diariamente com menores em situação de abandono, em estado de vulnerabilidade, inclusive portadores de transtornos mentais, e, por isso, recebia adicional de penosidade. No entanto, o juízo de origem, diante das provas existentes nos autos, especialmente o depoimento da própria autora da reclamação, concluiu que não havia dano moral a ser indenizado, pois as razões do abalo psicológico não tinham relação direta com o ataque sofrido. (AIRR - 136900-54.2006.5.04.0030)

Estado não responde por dívidas de associação de pais e mestres – 28/03/2011
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Estado do Rio Grande do Sul da condenação de pagar, de forma subsidiária, os débitos trabalhistas devidos pelo Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual São João Bosco a ex-empregada do colégio. A decisão unânime da Turma acompanhou voto de relatoria da Juíza convocada Maria Doralice Novaes. No caso examinado pela juíza, a trabalhadora tinha sido contratada pela associação para prestar serviços de zeladoria na escola. Tanto a sentença de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenaram o Estado a responder subsidiariamente pelas diferenças salariais devidas à empregada. (RR-153500-90.2008.5.04.0771)

Município-interventor é absolvido de débitos trabalhistas de Santa Casa – 28/03/2011
Quando atua como interventor no funcionamento do sistema de saúde local, o município não pode ser responsabilizado subsidiariamente por créditos salariais devidos pela entidade hospitalar aos trabalhadores. Por esse motivo, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o município paulista de São Roque de responder, de forma subsidiária, pelo pagamento dos débitos trabalhistas devidos pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Roque a ex-empregada. (RR-4200-68.2006.5.15.0108)

Banespa: benefícios de acordo prevalecem sobre convenção coletiva – 28/03/2011
Em negociação coletiva, deve prevalecer o instrumento que for mais benéfico ao trabalhador. A posição foi manifestada pelo Ministro Maurício Godinho Delgado, ao examinar, na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis e Região, em ação contra o Banco do Estado de São Paulo – Banespa. O sindicato defendia a aplicação de uma convenção coletiva de trabalho firmada com a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), em detrimento de acordo coletivo celebrado entre o Banespa e a Contec (Confederação Nacional de Trabalhadores nas Empresas de Crédito). O Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP) reconheceu o acordo coletivo como o instrumento mais benéfico aos empregados e arquivou o recurso sindical destinado a ser julgado no TST. (AIRR-9340-42.2005.5.15.0036)

Dirigente sindical não terá estabilidade indenizada após extinção da empresa – 28/03/2011
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um dirigente sindical demitido da Empresa Interagrícola S.A. (EISA), extinta durante a vigência de seu mandato. Ele pretendia receber indenização correspondente ao período de estabilidade garantido pela Constituição Federal (artigo 8º, inciso VIII), do registro da candidatura até um ano após o término do mandato. O órgão colegiado seguiu o voto da relatora, Ministra Maria de Assis Calsing, que aplicou ao caso a jurisprudência do TST, no sentido de que, com a extinção da atividade empresarial, não há razão para ser mantida a estabilidade. (RR 83700-97.2006.5.15.0072 (Fase atual: E))

Banco deve integrar verbas de “luvas” ao salário de empregada – 29/03/2011
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob a relatoria da Ministra Maria de Assis Calsing, determinou que as verbas pagas pelo Banco Safra a uma empregada, à época da admissão, fossem integradas ao seu salário. A turma identificou, no caso, a figura equiparada às “luvas” dos atletas profissionais, cujo pagamento, pelo empregador, tem o intuito de tornar mais atraente a aceitação do emprego. (RR-56741-38.2003.5.04.0028)

Sétima Turma aplica prescrição parcial em caso de URV – 29/03/2011
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de prescrição apenas parcial do direito de um ex-empregado do município paulista de Votuporanga de pleitear diferenças salariais subsequentes à conversão do seu salário em Unidade Real de Valor (URV), ocorrida em 1º de março de 1994. Naquele ano, em 27 de fevereiro, o governo federal editou a Medida Provisória nº 434 (depois transformada na Lei nº 8.880/94) com uma série de propostas econômicas para conter a hiperinflação no país. A URV foi instituída para indexar, de imediato, os valores monetários, inclusive salários, até o lançamento da nova moeda – o real. (RR-800-90.2009.5.15.0027)

ECT pagará horas extras por aumentar jornada sem compensação salarial – 29/03/2011
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada ao pagamento de diferenças salariais a uma empregada que teve o horário de trabalho aumentado sem a devida contraprestação financeira. A ECT tentou se livrar da condenação, mas a decisão acabou sendo mantida na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu os embargos interpostos pela empresa. A jornada foi majorada em decorrência da extinção pela empresa da função de operadora de teleimpressores exercida pela empregada e seu reaproveitamento como atendente comercial. Com isso, seu horário de trabalho passou de seis para oito horas diárias. Em reclamação trabalhista, as diferenças foram-lhe deferidas, e a empresa vem recorrendo, sem êxito, da condenação. (E-RR-36200-10.2007.5.10.0017)

Segundo emprego não impede vínculo com primeiro empregador – 29/03/2011
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (STF), ao negar provimento a recurso, decidiu que a descoberta de anotação, na carteira de trabalho de um motorista, de um segundo contrato de trabalho no mesmo período em que a Justiça reconheceu a existência de vínculo trabalhista com outro empregador não é suficiente para anular (desconstituir), em ação rescisória, a decisão desse processo. O vínculo foi reconhecido judicialmente no período de 3 de junho a 30 de setembro de 2007. A rescisória foi ajuizada pelo empregador condenado, no processo original, ao pagamento de verbas trabalhistas depois que descobriu o registro do segundo contrato, no período de 2 de maio a 25 de julho do mesmo ano. Alegou que a descoberta era um fato novo, e que a existência de dois contratos simultâneos era impossível. (RO - 368300-09.2009.5.07.0000)

TST mantém reintegração de empregado demitido por perseguição política – 29/03/2011
Não há impedimento para a despedida imotivada de empregado público. Porém, se a dispensa tem caráter discriminatório, ela é ilegal, e o empregado deve ser reintegrado. Com base neste entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT) que considerou nula a dispensa sem justa causa de um empregado da Companhia de Saneamento da Capital – Sanecap, por considerar que ele sofreu “perseguição política”. (AIRR 61640-84.2007.5.23.0004)

TST declara nula mudança de jornada sem aprovação da categoria – 29/03/2011
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho admite a legitimidade do sindicato para negociar com as empresas a fixação de turnos ininterruptos de revezamento de oito horas (duas horas a mais do que o previsto em lei), mas a mudança pressupõe norma coletiva válida. A ausência de aprovação da medida em assembléia geral da categoria foi determinante para que a Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho declarasse a nulidade de acordo firmado entre a Philip Morris Brasil e seus empregados para a adoção de turno de revezamento de oito horas. (RR 261500-19.1999.5.09.0010 (Fase atual: E-ED))

SDI-2 julga ação de bancário argentino que trabalhou no Brasil – 29/03/2011
A justiça trabalhista brasileira é competente para julgar ação de empregado, contratado no exterior, que postula o pagamento de verbas trabalhistas relativas ao período em que a prestação de serviços ocorreu no Brasil. A decisão é da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento de um recurso do Banco de La Nacion Argentina que pretendia desconstituir a condenação ao pagamento das verbas rescisórias deferidas a um ex-gerente. (RR-118400-76.2005.5.15.0091)

Ceará não consegue anular condenação de um milhão no TST – 29/03/2011
O Governo do estado do Ceará não tem legitimidade jurídica para ajuizar ação com o objetivo de anular (desconstituir) decisão que condenou a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - Ematerce a pagar cerca de um milhão de reais em diferenças salariais a engenheiro agrônomo pela não aplicação correta do Plano de Cargos e Salários (PCS) da empresa. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu hoje (29) recurso do estado do Ceará e manteve decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região (TRT/CE), que, ao julgar ação rescisória do estado, decidiu que o interesse em questão era apenas econômico e não jurídico. (RO - 869640-62.2008.5.07.000)

Carrefour e Wal-Mart não poderão abrir nos feriados em Santa Maria – 30/03/2011
O trabalho em atividades de comércio nos feriados precisa de autorização em convenção coletiva e observância da legislação municipal. Os requisitos estão previstos na Lei nº 10.101/2000 (artigo 6-A), como destacou a Juíza Maria Doralice Novaes, relatora de um recurso de revista do Carrefour Comércio e Indústria e do WMS Supermercados do Brasil (Wal-Mart) na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Maria (RS). (RR-36900-02.2008.5.04.0701)

Cemitério é multado por atraso no pagamento de verbas rescisórias – 30/03/211
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos do Cemitério Parque Senhor do Bonfim Ltda. e manteve a aplicação de multa pelo atraso no pagamento de verbas rescisórias. A multa foi aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), após reconhecer o vínculo de emprego entre o cemitério e um ex-supervisor administrativo. O Cemitério utilizou de contrato de prestação de serviços para formalizar a relação de trabalho com o empregado, admitido em novembro de 1998 com salário de R$ 3.300,00. Em três domingos do mês, ele trabalhava na sede da empresa, em São José dos Pinhais, acompanhando o plantão de vendas e os enterros realizados nessas ocasiões. Simultaneamente, o empregador registrou-o na função de gerente comercial e acrescentou à sua remuneração R$ 1.500,00 (único valor anotado em sua carteira de trabalho). (RR-42200-78.2001.5.09.0012)

Fim de relação comercial não impede representante de obter vínculo – 30/03/2011
A empresa paranaense Ullian Esquadrias Metálicas Ltda. foi condenada a reconhecer como empregado um representante comercial que ajuizou reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício. Por maioria de votos, o caso foi decidido ontem (29) na Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao dar provimento a recurso do empregado que pediu a desconstituição da decisão que havia inocentado a empresa. (ROAR-31000-55.2008.5.09.0909)

Bancário não sindicalizado é incluído em processo na fase de execução – 30/03/2011
A substituição processual por sindicato dos trabalhadores é ampla e estende-se a toda a categoria profissional, inclusive àqueles que não são sindicalizados. Essa argumentação de um bancário foi aceita pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu incluí-lo no rol dos substituídos pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba (PR) em reclamação contra o Banco Itaú S.A., já em fase de execução. Sem nunca ter sido sindicalizado, o trabalhador ajuizou a ação após trânsito em julgado de sentença em que o sindicato obteve benefícios para seus filiados. Sua intenção era receber as mesmas vantagens garantidas aos sindicalizados. A sentença, porém, limitara expressamente os efeitos da decisão aos associados. Por essa razão, o pedido foi negado tanto na primeira instância quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). (RR - 9849840-70.2006.5.09.0011)

SDI-2 aceita que absolvição criminal descaracterize justa causa – 30/03/2011
Uma sentença obtida na justiça criminal pode ter eficácia para desconstituir decisão na esfera trabalhista. Com este entendimento, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve ontem (29) decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que desconstituiu, em ação rescisória, decisão que determinou a demissão por justa causa de um trabalhador absolvido criminalmente da suposta falta grave. A maioria do colegiado seguiu o voto divergente do Ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST. (ROAR - 1144176-36.2003.5.04.0900)

TST: limitação do valor de multa não significa ofensa à coisa julgada – 30/03/2011
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou ontem (29) pedido de ex-empregada da Caraíba Metais para anular acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que limitara o valor da condenação de multa prevista em norma coletiva ao valor da obrigação principal. Como a decisão do TRT tinha sido proferida já na fase de execução do processo, a trabalhadora entendeu que ocorrera ofensa à coisa julgada, ou seja, modificação da sentença definitiva – o que seria proibido por lei. Em resposta, ajuizou ação rescisória, no próprio Regional, para anular o acórdão que limitara o valor da multa. (RO-55300-06.2008.5.05.0000)

Trabalhadoras receberão em dobro férias quitadas fora do prazo – 31/03/2011
É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias quando, embora o empregado as tenha usufruído na época própria, elas não foram remuneradas no prazo legal. Com este entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa a duas empregadas do município de Braço do Norte, em Santa Catarina, e reformou decisão do TRT catarinense que lhes havia retirado o direito concedido pela Vara do Trabalho. De acordo com as empregadas, o município atrasava constantemente o pagamento das férias, e, durante vários anos, a remuneração somente foi concedida um mês após a fruição do descanso. O juiz de primeiro grau deferiu o pedido de pagamento em dobro. “A necessidade de gozo de férias tem fundamento fisiológico. O descanso anual é imprescindível, a fim de que o trabalhador possa recompor suas energias físicas e mentais, além de ser um período destinado a seu lazer. Assim, para que o trabalhador possa gozar plenamente de seu descanso, deve ter à sua disposição, antes do início das férias, o valor de sua remuneração, assim como do terço constitucional, na forma do que dispõe o artigo 145 da CLT”, destacou a sentença. A condenação abrangia os períodos aquisitivos de 2001 a 2007. (RR-164000-97.2007.5.12.0006)

Farmácia é condenada por revistar bolsa de empregada – 31/03/2011
Por realizar revista diária nas bolsas e sacolas de seus empregados, a Massa Falida de RR Farma Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma ex-empregada. O agravo da empresa foi rejeitado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Existem outras maneiras de controle dos produtos em empresas do porte da RR Farma, como câmeras filmadoras e etiquetas magnéticas, de acordo com o Ministro Maurício Godinho Delgado, relator na Sexta Turma. Para o ministro, esses meios “inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador”. (AIRR-1580800-02.2007.5.09.0007)

Segunda Turma não extingue conflito não submetido a conciliação prévia – 31/03/2011
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acatou recurso da Atento Brasil S/A e, com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT/SP) que não extinguiu o processo pelo fato da disputa entre as partes não ter sido submetida antes à Comissão de Conciliação Prévia. Embora o artigo 625-D da CLT determine que “qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia”, o Tribunal Regional entendeu que esse artigo não instaurou uma “condição de ação”. Se esta fosse a intenção da lei, haveria fixação de pena em caso de descumprimento”. O TRT/SP acrescentou ainda que, como o acesso ao Poder Judiciário é assegurado pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXV), o descumprimento do artigo 625-D não impede a instauração do processo. (AIRR - 44840-75.2008.5.02.0021)

TST decide que exigência de depósito prévio para pagar perícia é ilegal – 31/03/2011
A Itabuna Textil S.A., dona das marcas Tri-Fil e Scala, obteve decisão favorável em mandado de segurança impetrado contra ordem do juiz de Itabuna, na Bahia, que exigiu depósito prévio para realização de perícia em seu estabelecimento comercial. A ordem, negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), foi concedida pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade. A ação teve início com reclamação trabalhista proposta por uma auxiliar de produção da empresa com pedido de pagamento de adicional de insalubridade e reflexos. Ela disse, na petição inicial, que trabalhava diretamente com produtos químicos, que exalavam odor forte, e que, apesar das condições insalubres, a empresa não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs). (RO-323-93.2010.5.05.0000)

Aposentadoria por invalidez pode ser paga junto com pensão por dano material – 31/03/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a ex-empregada do Banco do Estado de Sergipe o direito de receber, ao mesmo tempo, a aposentadoria por invalidez e a pensão mensal vitalícia, prevista no artigo 950 do Código Civil para os casos de redução da capacidade de trabalho. O voto do Ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do colegiado, foi seguido pelos demais colegas. Segundo o relator, os dois benefícios não são incompatíveis. A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que contribuiu para o regime geral de previdência social. Já a pensão mensal devida pelo banco à trabalhadora diz respeito a dano sofrido pela empregada que teve reduzida sua capacidade para o serviço. (RR-35800-33.2005.5.20.0002)

Brink´s é condenada a pagar R$ 150 mil por morte de vigilante – 31/03/2011
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu recurso da Brink´s Segurança e Transporte de Valores Ltda. e manteve decisão que a condenou a pagar R$ 150 mil, por danos morais, e mais R$ 267,00 mensais, a título de danos materiais, a dependentes de vigilante que morreu em assalto a carro-forte da empresa. A Brink´s foi condenada em primeiro e segundo graus na Justiça do Trabalho e, ao questionar no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT/RJ) os valores da indenização, ela alegou que a morte do vigilante de 29 anos, casado e com uma filha de três, "...gerou-lhes um desconforto. Contudo, verifica-se na verdade que os danos causados foram temporários, sem nenhuma consequência futura." (AIRR - 3640-13.2010.5.01.0000)

Privatização da Vale tornou válidos contratos de trabalho antigos – 31/03/2011
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve hoje (31) o reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre um trabalhador que prestava serviços para a Companhia Vale do Rio Doce antes da privatização da empresa sem prévia aprovação em concurso público. Esse é o resultado prático da decisão unânime da SDI-1 ao rejeitar (não conhecer) o recurso de embargos da empresa. Como esclareceu o relator, Ministro Renato de Lacerda Paiva, os embargos foram apresentados já na vigência da Lei nº 11.496/2007, que obriga a parte recorrente a demonstrar divergência entre decisões de Turmas do TST ou de Turmas e da SDI para viabilizar o exame do recurso. Ainda segundo o relator, a alegação da Vale de ofensa a dispositivo legal ou constitucional também não justificava o conhecimento dos embargos. (E-RR-54600-57.2000.5.17.0006)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

OAB não pode intervir em ação por dano moral contra advogado – 25/03/2011
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação de indenização por danos morais na qual um de seus associados figura como réu. Segundo o relator do caso, ministro Massami Uyeda, não há interesse jurídico que justifique a atuação da OAB. A ação foi ajuizada por um promotor do Ministério Público de São Paulo contra advogado que o acusou de conduta incompatível com o cargo, atribuindo-lhe, inclusive, o crime de prevaricação (fazer ou deixar de fazer algo, contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). As acusações haviam sido feitas pelo advogado em representação à Corregedoria do Ministério Público, que acabou arquivada. (REsp 1172634)

Anulada decisão em embargos infringentes que negou indenização reconhecida na sentença e na apelação – 29/03/2011
Embargos infringentes não podem alterar acórdão proferido por maioria de votos que mantém o mérito da sentença. De acordo com a Lei nº 10.352/2001, esse tipo de recurso só é admitido quando o acórdão não unânime tiver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito ou julgado procedente ação rescisória. Com base nesse dispositivo, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, em embargos infringentes, julgou improcedente pedido de indenização por acidente de trabalho. Nessa ocasião, os magistrados do tribunal fluminense entenderam que a culpa do empregador não havia sido demonstrada. Porém, embora o acórdão de apelação tenha alterado o valor da indenização fixado na decisão de primeira instância, tanto o acórdão quanto a sentença reconheceram a culpa do empregador e o dever de indenizar. (Resp 808681)

Quarta Turma considera penhorável saldo de previdência complementar – 30/03/2011
Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento – razão pela qual podem ser penhorados. Com esse argumento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um ex-presidente do Banco Santos, que pretendia excluir da indisponibilidade de bens o saldo acumulado em fundo de aposentadoria na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). (REsp 1121719)

Citação no processo de execução se completa com intimação da penhora – 30/03/2011
O início do prazo para ajuizamento de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora. Entretanto, isso não afasta a proposição de que a fluência do referido prazo reclama a constatação de que está efetivamente garantido o juízo. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso em que discutia o momento a partir do qual começa a fluir o prazo para oferecimento dos embargos do devedor. (Resp 1126307)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

UPP da Cidade de Deus receberá Núcleo de Justiça – 25/03/2011
A comunidade da Cidade de Deus, no Rio de Janeiro, contará, em breve, com serviços oferecidos pelo Poder Judiciário. A iniciativa é resultado de uma parceria firmada em dezembro de 2010 entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e órgãos do Judiciário e do Executivo estadual e federal. O projeto tem por objetivo colocar à disposição dos moradores serviços judiciários para a resolução de conflitos, sobretudo por meio de conciliação e mediação. Na ocasião, um convênio foi assinado pelo ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ, pelo então ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, dentre outros participantes. O atendimento será feito por meio de um ônibus itinerante, que deve transportar os juízes e a estrutura necessária para os serviços judiciários até a comunidade. Além disso, os moradores de Cidade de Deus vão contar com um núcleo para a realização de audiências de conciliação e mediação, que irá funcionar no prédio da Fundação Leão XIII, situado na comunidade.  Este mês, integrantes do programa definiram, junto a líderes comunitários, quais são as principais necessidades da população local em relação ao Poder Judiciário. Além do serviço judicial, nos núcleos os cidadãos também poderão ter acesso a serviços extrajudiciais de registro civil e atividade notarial, e serão capacitadas lideranças comunitárias para atuar na mediação e conciliação de conflitos. O CNJ também está articulando, junto aos demais participantes da iniciativa, a instalação do núcleo de Justiça na comunidade do Complexo do Alemão, o que deve ocorrer em breve.

Ministro da Justiça afirma que CNJ tem papel fundamental no aprimoramento do Judiciário – 25/03/2011
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem papel fundamental no processo de aprimoramento do Judiciário no Brasil. O ministro participou da mesa redonda promovida esta semana no Rio de Janeiro pela Fundação Getúlio Vargas, da qual também participaram o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e o vice-presidente da República, Michel Temer. No evento foi debatido o tema “Os caminhos para um Judiciário mais Eficiente”. Na ocasião, Cardozo disse que o CNJ exerce um trabalho de grande importância dentro das suas competências Constitucionais e que, em um curto período de existência, “já mostrou a que veio”. “É um órgão que deve ser fortalecido e prestigiado, que veio para inovar, e inovações são muito bem vindas na evolução do serviço jurisdicional no país”, concluiu.

Sessão histórica do TRT lançamento de sustentação oral por videoconferência – 25/03/2011
Os advogados Rodrigo Mafra Biancão e Marco Antônio Palácio Dantas foram os primeiros associados à Seccional da OAB Acre a participar na manhã desta quinta-feira (24) da nova modalidade de sustentação oral, por videoconferência, da história do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. A transmissão simultânea das duas sustentações orais – defesa processual feita pelo advogado –, realizadas na sessão da 2ª Turma Recursal, é uma modalidade que apresenta várias vantagens. De acordo com o desembargador Carlos Gomes Lôbo, que preside a Turma, o sistema de videoconferência torna a prestação dos serviços judiciários mais célere, confere maior comodidade aos advogados e reduz gastos com pagamento de diárias aos magistrados e pessoal de apoio que se deslocava a Rio Branco uma vez por mês para acompanhar as sessões itinerantes. O desembargador lembrou, ainda, que hoje (quinta-feira) estamos recebendo sustentações orais de Rio Branco, mas em breve os advogados de Ariquemes, Cacoal e Vilhena, em Rondônia, também poderão utilizar o sistema. Segundo o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, Robert Rosa para integrar as unidades de Ariquemes e Vilhena ao sistema falta apenas a ampliação dos links de rede, mas até o final de março será possível gerar videoconferências a partir do Fórum Trabalhista de Ji-Paraná. A transmissão é feita por meio de um link de rede do Tribunal fornecido pela Embratel que permite a interação na defesa processual entre o advogado e os membros da Corte.

Começar de Novo capacita 90 detentas em MT – 28/03/2011
Noventa mulheres que cumprem pena em regime fechado na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá (MT), participam, a partir desta segunda-feira (28/03), de cursos de capacitação profissional nas funções de Atendente de Nutrição, Desenhista de Moda e Operação de Microcomputadores. Os cursos fazem parte do Programa Começar de Novo, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de promover a reinserção social de detentos e egressos do sistema carcerário por meio da capacitação profissional e oportunidades de emprego.  A Capacitação será realizada numa parceria entre a Fundação Nova Chance (Funac), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May e o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Outras 20 detentas já participam, desde 14 de março, de capacitação nas funções de Manicure e Pedicure. O Começar de Novo obteve outro importante avanço no Mato Grosso. O Estado foi a primeira unidade da federação a levar detentos para o trabalho nas obras de infraestrutura para a Copa do Mundo de 2014 – reforma do Estádio Arena Pantanal e duplicação da rodovia Cuiabá-Chapada dos Guimarães. A segunda foi o Distrito Federal, empregando atendidos pelo Começar de Novo nas obras do Estádio Mané Garrincha, de Brasília. A partir de 6 de abril, cinquenta detentas que cumprem pena em regime semiaberto no Albergue Feminino Nova Vida participam do I Workshop Minha Vida Minha Chance. A atividade, que terá 248 horas/aula, vai promover capacitação para que as alunas tenham condições de desenvolver trabalhos autônomos informais.

Casa de Justiça e Cidadania do Ceará completa um ano de prestação de serviços – 28/03/2011
A Casa de Justiça e Cidadania do Ceará (CJC) tem bons motivos para comemorar seu primeiro ano de prestação de serviços à população. De acordo com balanço de atividades realizado pela Divisão de Ações Institucionais do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), 46.443 cidadãos foram atendidos entre março do ano passado e fevereiro deste ano. O número assegura média de 3.870 por mês. Um dos fatores que contribuíram para o aumento da procura pela CJC foi a incorporação de outras instituições ao projeto. Em março do ano passado, sete órgãos públicos atendiam à população na Casa. Ao longo do ano, outras quatro instituições instalaram postos de atendimentos no local. Atualmente possuem postos de serviços na Casa a Câmara Municipal de Fortaleza, Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), Defensoria Pública do Estado, Juizado da Mulher, Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Instituto Nacional do Seguro Social e Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Com o objetivo de ampliar ainda mais o número de pessoas atendidas e serviços prestados, a CJC do Ceará negocia com outros órgãos públicos a adesão ao projeto. Entre eles estão o Banco do Nordeste, o Sebrae e a Defensoria Pública da União. O programa das Casas de Justiça e Cidadania foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009 com o objetivo de aperfeiçoar a promoção e proteção de direitos fundamentais. Por meio da integração de serviços oferecidos por instituições públicas, as CJCs promovem o princípio constitucional da cidadania. 

Programa Começar de Novo avança na Bahia com a assinatura de novo termo de cooperação – 28/03/2011
O Tribunal de Justiça segue ampliando o alcance do programa Começar de Novo. Nesta segunda-feira (28) serão iniciadas as aulas de capacitação e qualificação para 30 (trinta) apenados do regime semiaberto. O curso é o resultado do termo de cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça, por meio da Vara de Execuções Penais, as secretarias estaduais da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Serão oferecidas quatro modalidades de cursos com carga horária de 200h/aula cada, conforme demanda de mão de obra contratada pelo Consórcio Arena / Odebrecht, responsável pelas obras da Arena Fonte Nova, o estádio de Salvador que vai abrigar os jogos da Copa do Mundo de 2014. O Senai vai ministrar qualificações de pedreiro, carpinteiro, montador de andaime e armador. Além de camisa e material didático, os apenados terão, diariamente, lanche e ajuda de custo de transporte para deslocamento ao local das aulas. O curso terá a duração de dois meses e meio. A iniciativa tem objetivo de promover a reinserção de presos no mercado de trabalho e operacionalizar o cumprimento do acordo firmado entre o CNJ, o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo FIFA 2014, o Governo Federal, através do Ministério do Esporte, e os Estados e municípios que sediarão o evento. Segundo os termos de cooperação, os editais de licitação das obras e serviços públicos devem incluir a obrigatoriedade, por parte das empresas ganhadoras, de destinarem 5% das vagas de trabalho a presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei, em contratos com mais de 20 funcionários.

CNJ revoga resolução que permitia uso de nome de pessoas vivas em repartições públicas – 30/03/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (29/03) revogar a Resolução 52, editada em 2008 pelo colegiado, que permitia a colocação de nome de pessoa viva em repartições e prédios públicos. Sem desmerecer eventuais homenageados pelo Poder Judiciário, os conselheiros entenderam que a Lei 6.454/77 não permite exceção.  A resolução é ilegal e ofende o princípio da impessoalidade, resumiu o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator do processo. “O poder do CNJ não pode dar ampliação ao previsto na lei”, explicou o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo ele, a Resolução 52 abriu exceção que embasou a decisão, de boa fé, de alguns órgãos do Judiciário de homenagear magistrados aposentados. Mesmo considerando a resolução equivocada, a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, concordou que as pessoas agiram de boa fé e o que foi feito deve ser preservado. Para a conselheira Morgana Richa, a revogação e edição de nova resolução em substituição à 52 deve valer “daqui para a frente”. 

Tribunais terão de atender público das 9h às 18h – 31/03/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão plenária de terça-feira (29/3) novo horário de atendimento ao público para o Poder Judiciário. Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender o público das 9h às 18h, no mínimo. O novo expediente vale para segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores. Para entrar em vigor, a resolução com a mudança de horário ainda precisa ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Ela atende a pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Mato Grosso do Sul. Por causa dos diferentes expedientes que alguns tribunais adotaram, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo prejudicado. A decisão altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo o terceiro parágrafo no primeiro artigo.

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