INFORMATIVO Nº 5-B/2011
(06/05/2011 a 12/05/2011)

DESTAQUES

CIRCULAR GP Nº 02/2011 - DOEletrônico 10/05/2011
Dispõe sobre a entrega de autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 07/2011 – DOEletrônico 11/05/2011
Institui e regulamenta a Política Ambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 10/05/2011
Altera a Comissão Examinadora da Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa).

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PORTARIA DE ELOGIO CR Nº 13/2011 - DOEletrônico 12/05/2011

Elogia a qualidade e ordem dos serviços da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo.

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PORTARIA DE ELOGIO CR Nº 16/2011 - DOEletrônico 12/05/2011
Elogia a qualidade e ordem dos serviços da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo.
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PORTARIA GP Nº 20/2011 - DOEletrônico 11/05/2011

Altera a Comissão Permanente de Gestão Ambiental, instituída pela Portaria GP nº 17/2008, alterada pela Portaria GP nº 23/2009.

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PORTARIA CR Nº 15/2011 - DOEletrônico 10/05/2011
Estabelece a centralização dos processos de habilitação dependentes do processo nº 3127/95 da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo perante o Juízo Auxiliar em Execução.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG Nº 98/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT 11/05/2011
Designa os membros do Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta visando à edição de guia prático para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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ATO CSJT.GP.SG Nº 97/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Divulgação DeJT 11/05/2011
Institui o Grupo de Trabalho de Especificação de Requisitos para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho de 1º Grau – GRPJe/JT1.
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PORTARIA Nº 19/2011 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DOU 11/05/2011
Atualiza os valores limites para contratação de serviços de limpeza e conservação em substituição aos valores limites publicados pelas Portarias nº 16, de 16 de agosto de 2010, nº 24, de 29 de outubro de 2010, nº 29, de 17 de novembro de 2010 e nº 34, de 7 de dezembro de 2010, para as Unidades Federativas de Alagoas, São Paulo, Paraná, Amazonas e Mato Grosso do Sul.

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PORTARIA Nº 209/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 05/05/2011
Altera as Portarias SIT nº 121/2009 e nº 126/2009, prorroga o prazo de validade de Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e dá outras providencias.

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PORTARIA Nº 219/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 10/05/2011
Constitui Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora nº 20 (líquidos combustíveis e inflamáveis).
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PORTARIA Nº 222/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 10/05/2011

Altera o item 8.3.6 da Norma Regulamentadora nº 08 (edificações).
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PORTARIA Nº 223/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 10/05/2011
Altera o Quadro II da Norma Regulamentadora nº 07 (programas de controle médico de saúde ocupacional).
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PORTARIA Nº 224/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 10/05/2011
Altera o item 18.14 e o subitem 18.15.16 da Norma Regulamentadora nº 18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
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PORTARIA Nº 917/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 11/05/2011
Dispõe sobre o funcionamento do Grupo de Trabalho criado pela Portaria 373/2011 (sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho).
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Reestruturação empresarial não justifica redução de salário – DOEletrônico 25/02/2011
Segundo o Desembargador Davi Furtado Meirelles em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não se pode pretender que reestruturação funcional resulte em redução salarial, eis que se opera afronta ao quanto disposto no art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal. O procedimento também encontra óbice no fato de que a reclamada procedeu a redução do salário da autora, antes mesmo da mencionada reestruturação, o que configura afronta, ainda, ao quanto disposto no caput do art. 468 da CLT. Recurso ordinário da reclamada não provido. (Proc.: 00809001020065020444 - Ac.: 20110161410) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Salário complessivo cria insegurança jurídica – DOEletrônico 25/02/2011
De acordo com o Juiz convocado Marcos Neves Fava em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “Se o empreendimento exige cometimento de gastos pelo trabalhador, o dever do empregador é de reembolsar, quer pelo sistema de diárias, quer pelo de ajuda de custo, quer por restituição simples. Alegar que o valor já era previsto nos salários é criar salário complessivo, situação de insegurança jurídica e imprecisão que menoscabam o direito do trabalho. (Proc.: 02079006220055020012 - Ac.: 20110162557) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Relacionamento em Orkut não configura amizade íntima – DOEletrônico 25/02/2011
Conforme decisão da Juíza convocada Margoth Giacomazzi Martins em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “O simples fato de testemunha e reclamante serem "amigos" em sítio de relacionamentos na rede mundial de computadores (ORKUT) não configura a existência de amizade íntima capaz de macular o depoimento. Recurso que se nega provimento. (Proc.: 01359003620085020052 - Ac.: 20110171750) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Uso de jus variandi exige efetiva fundamentação – DOEletrônico 25/02/2011
De acordo com a Desembargadora Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não se perquiri acerca do direito do empregador ao "jus variandi", mas esse "poder" deve ser efetivamente fundamentado na "real necessidade de transferência", já que feita "in pejus" ao trabalhador, já que neste setor (DSVS) é remunerado com a verba denominada "SUDs", verba essa não recebida em outro setor. Portanto, não se sustenta a tese de que o administrador público atuou dentro de seu limite do poder discricionário (jus variandi), porquanto há necessidade de motivação/fundamentação para o ato administrativo. (Proc.: 01953004520095020472 - Ac.: 20110155526) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Compete ao empregado comprovar recebimento de salário “por fora” – DOEletrônico 25/02/2011
Assim relatou a Desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Compete ao trabalhador o ônus de comprovar o alegado recebimento de salário "por fora", nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. Não havendo nos autos prova robusta a confirmar a tese inicial, deve ser mantida a r. sentença que indeferiu o pedido. (Proc.: 04349008820065020086 - Ac.: 20110171114) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 18/2011 (TURMAS) e 19/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Primeira Turma dispensa certidão para comprovar que imóvel é bem de família – 06/05/2011
Não é necessária certidão de cartório para comprovar se o imóvel é “bem de família”, ou seja, único de propriedade do devedor, e, por isso, sem possibilidade de ser penhorado pela Justiça para pagamento de débitos. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) e anulou penhora de imóvel de sócios de empresa condenada em ação trabalhista. O Tribunal Regional não acolheu agravo de petição dos sócios, com o objetivo de anular a penhora por não constar no processo certidão de cartório comprovando que o imóvel era o único de sua propriedade. O entendimento foi o de que não bastava apenas a apresentação de certidões de registro imobiliário no sentido de demonstrar que existe um único imóvel registrado em nome do interessado. (RR - 11900-57.2006.5.08.0119)

Trabalhador se livra de condenação por pedir parcela já quitada – 06/05/2011
Um trabalhador condenado a pagar em dobro os valores de uma parcela a que não tinha direito, por já ter sido paga pela empresa antes da reclamação trabalhista, conseguiu ser absolvido da condenação pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O motivo da absolvição foi o fato de que a empresa, em nenhum momento, pediu a devolução e, assim, a decisão da Justiça do Trabalho de Campinas (SP) caracterizou julgamento extra petita (além do pedido). Ex-empregado da Indústria e Comércio de Estampas Ltda. (Incotest), o trabalhador ajuizou ação em novembro de 1998 buscando receber, entre outros itens, uma indenização assegurada por convenção coletiva de trabalho. A empresa, porém, comprovou o pagamento, e ele foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) a devolver em dobro a indenização que pleiteou indevidamente. (RR - 200100-94.1998.5.15.0002)

Atestado do INSS não é imprescindível para concessão de estabilidade – 06/05/2011
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho têm decidido que a apresentação de atestado médico fornecido pelo INSS, mesmo quando previsto em norma coletiva, não pode ser requisito para a concessão da estabilidade provisória no emprego do trabalhador que adquiriu doença profissional. A mudança de entendimento ocorreu em outubro de 2009, com o cancelamento pelo TST da Orientação Jurisprudencial nº 154 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que considerava imprescindível para o deferimento da estabilidade ao empregado a apresentação de atestado médico, uma vez estabelecida a exigência em instrumento coletivo. (RR-209400-19.2000.5.15.0032)

Mesmo sem concurso, médico será indenizado pelo Estado por não receber salário – 09/05/2011
O Estado de Santa Catarina foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 18 mil de indenização por dano moral a um médico que alegava ter sido vítima de situação vexatória, depois de ter trabalhado um ano e nove meses sem ter recebido qualquer remuneração. Embora a contratação sem concurso público seja considerada nula, o entendimento foi o de que, diante da comprovação do dano, a indenização era devida. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Estado contra a condenação, pois não verificou, na decisão, contrariedade à jurisprudência. (RR 216285-89.2007.5.12.0031)

Empregada de universidade deve devolver diferenças de planos econômicos – 09/05/2011
Restituir o que não lhe é devido é responsabilidade do credor. É o que estabelece o artigo 876 do Código Civil, e assim deve proceder uma empregada da Universidade Federal de Viçosa obrigada a devolver diferenças salariais que recebeu judicialmente. Desse modo decidiu a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar provimento a recurso da universidade contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG,) que desobrigara a empregada de devolver a importância recebida. (RR-9540-60.2008.5.03.0074)

Turma discute prescrição de benefício alterado pelo empregador – 09/05/2011
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 294), é total a prescrição de pretensão dirigida contra alteração do contrato de emprego que tenha por objeto parcela não prevista em lei. Apesar disso, o presidente da Primeira Turma do Tribunal, Ministro Lelio Bentes Corrêa, explicou que a contagem do prazo prescricional, a partir da Constituição Federal de 1988, ganhou nova perspectiva, porque permite a discussão sobre possível violação de direitos decorrentes da relação jurídica trabalhista, observados os últimos cinco anos e respeitado o prazo de dois anos do término do contrato (artigo 7º, inciso XXIX). Isso significa que as pretensões sujeitas à prescrição total na vigência do contrato de emprego observam o prazo de cinco anos, contados da data da lesão. (RR-60200-22.2002.5.05.0621)

Gestante que recusou retorno ao emprego ganha direito a indenização – 09/05/2011
Por conta do princípio da proteção à maternidade, a garantia de emprego à gestante é um direito fundamental. Logo, a recusa da empregada a retornar ao trabalho não é suficiente para se admitir que houve renúncia à estabilidade. Com esse entendimento, a Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Flapa Mineração e Incorporações Ltda. e manteve decisão que a condenou ao pagamento da indenização do período garantido pela estabilidade provisória a uma empregada gestante. (RR-119700-60.2008.5.03.0137)

Turma mantém ilegalidade de terceirização com empresa do mesmo grupo – 09/05/2011
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco Finasa S/A e manteve decisão que julgou ilegal terceirização feita pelo banco com a contratação de empresa do mesmo grupo econômico, a Finasa Promotora e Vendas, para “vendas” de financiamentos. O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e acolhida pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ). Na ação, o Banco Finasa S/A é acusado de, ao contratar a Finasa Promotora e Vendas, terceirizar a sua atividade-fim e, com isso, agir com o “objetivo óbvio do descumprimento das normas e convenções coletivas” da categoria dos bancários. (RR - 11900-57.2006.5.08.0119)

SDI-1 reconhece coação em pedido de demissão de gerente de Câmara de Comércio – 09/05/2011
Uma ex-gerente da Câmara Americana de Comércio para o Brasil conseguiu, por decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, a declaração de nulidade de sua dispensa por vício de manifestação da vontade (coação). A decisão, que converteu a demissão em dispensa imotivada, reformou entendimento da Sexta Turma do TST, que havia negado o pedido. (E-ED-RR78740-53.2005.5.10.0014)

CEF é isenta de responsabilidade com empregados de casas lotéricas – 09/05/2011
A existência de convênio com as casas lotéricas para a prestação de alguns serviços bancários não implica que a Caixa Econômica Federal (CEF) deva ser responsabilizada pela implantação das mesmas condições de trabalho dos bancários aos empregados das lotéricas. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Justiça do Trabalho de Sergipe que condenou a CEF a garantir a segurança dos funcionários das lotéricas, promover sua equiparação aos bancários e pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil, além de multa diária em caso de descumprimento. (RR - 103200-21.2006.5.20.0005)

Vigilantes receberão dias de greve motivada por descumprimento de sentença – 09/05/2011
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (09) declarar não abusiva uma greve realizada em 2009 pelos vigilantes do Espírito Santo e determinou o pagamento referente aos dias parados. Segundo o relator, Ministro Walmir Oliveira da Costa, a greve foi motivada pela insistência da categoria econômica em descumprir sentença normativa, no que diz respeito à cláusula de reajuste salarial. Os vigilantes entraram em greve em agosto de 2009 após descumprimento, pelas empresas, do reajuste salarial fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) no julgamento do dissídio coletivo da categoria, que envolveu o Sindseg/ES (Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte de Valores, Escolta Armada, Ronda Motorizada, Monitoramento Eletrônico e Via Satélite, Agentes de Segurança Pessoal e Patrimonial, Segurança e Vigilância em Geral da Região Metropolitana de Vitória no estado do Espírito Santo) e o Sindesp (Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Espírito Santo). Por esse motivo, foi instaurado novo dissídio coletivo. (RO 32100-97.2009.5.17.0000)

SDC considera discriminatória cláusula que exclui PLR para quem pede demissão – 09/05/2011
Em sessão realizada hoje (9), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Cameron do Brasil Ltda. referente à cláusula de acordo coletivo de 2009 que excluía os empregados que pedissem demissão do direito a receber a participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa. A SDC julgou que a cláusula é incompatível com o princípio constitucional da isonomia e constitui tratamento discriminatório. O advogado da Cameron sustentou, durante o julgamento, que a cláusula já constava em acordos anteriores e não ofendia nenhuma disposição legal. Para o Ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso ordinário em dissídio coletivo, a circunstância de a cláusula já existir em acordos anteriores “não determina a sua automática homologação por via de sentença normativa”. (RO - 125900-39.2009.5.15.0000)

Empregado submetido à ociosidade forçada receberá indenização de R$ 60 mil – 10/05/2011
Ser destituído de suas funções no trabalho, sem realocação em nenhuma outra; ficar diariamente sentado em um sofá, em frente ao elevador, expressamente proibido de falar com os colegas de trabalho e, para completar o quadro inusitado, receber salário com atraso. A conjugação de todos esses fatores representa a situação constrangedora a que foi submetido um empregado da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FERJ, por aproximadamente cinco meses. O caso foi analisado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob a relatoria do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. (RR-8690-20.2010.5.01.0000)

Trabalhador será ressarcido por gastos com lavagem de uniforme – 10/05/2011
O frigorífico JBS pagará indenização a ex-empregado como forma de ressarcimento pelas despesas que ele teve com a compra de produtos de limpeza para lavar o uniforme diariamente. O trabalhador receberá o equivalente a R$30,00 por mês nos últimos cinco anos em que prestou serviços para a empresa. A decisão unânime é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a recurso de revista do empregado nesse ponto e restabelecer a sentença da Vara do Trabalho de Cacoal (RO). Como observou o relator do processo, Ministro Emmanoel Pereira, a empresa é responsável pela higienização do uniforme que o empregado é obrigado a utilizar em serviço. (RR-23500-06.2007.5.15.0100)

Jogador do Coritiba prova que foi coagido a se demitir e obtém rescisão indireta – 10/05/2011
O jogador de futebol profissional Rodrigo Peters Marques conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho que foi coagido a se demitir do Coritiba Foot Ball Clube, que alegava que ele é quem tinha pedido demissão. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso do grêmio esportivo e manteve as decisões anteriores favoráveis ao atleta. O jogador firmou contrato de trabalho profissional com o Coritiba, com cláusula penal, em 20 de janeiro de 2004. A última remuneração recebida foi de R$ 3 mil 500, mais prêmios. Segundo a inicial, ele foi dispensado após uma discussão com o atleta Renan, do Paraná Clube, em um clássico entre Coritiba e Paraná, em 11 de abril de 2007. A demissão de Rodrigo, juntamente com outros cinco atletas, foi amplamente divulgada pela mídia. (TST-RR-283700-08.2008.5.09.0009)

SDI-2 decide prescrição após aposentadoria espontânea – 10/05/2011
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou hoje (10) decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, que havia condenado o Banco do Brasil a pagar indenização de 40% sobre os depósitos da conta do FGTS de ex-empregada que se aposentou voluntariamente por tempo de serviço. Por unanimidade, a SDI-2 concluiu que o direito da ex-funcionária do banco estava prescrito, na medida em que a aposentadoria ocorrera em 17/12/1997, e a ação foi ajuizada apenas em 26/11/2007, ou seja, quase dez anos após a extinção do contrato de trabalho, em total desrespeito ao comando do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que prevê o prazo de dois anos. (RO-112-46.2010.5.09.0000)

TST restabelece decisão que indenizou filho de trabalhador morto em acidente – 10/05/2011
Uma semana após a assinatura de recomendação para que se dê prioridade à tramitação e ao julgamento de processos relativos a acidentes de trabalho, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou hoje (10) entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) que, ao dar provimento a ação rescisória da LEN Eletrificação Ltda., retirou da empresa a obrigação de indenizar herdeiro de eletricista morto em acidente de trabalho. (ROAR-2000-65.2007.5.23.0000)

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo – 10/05/2011
A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir, sem resolução do mérito, processo da Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará – CABEC. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 7ª Região (CE) julgou improcedente ação rescisória da instituição que pretendia reverter decisão desfavorável, em ação movida por empregados. Não concordando com o julgamento do Regional, a CABEC entrou com recurso ordinário no TST, mas também não obteve êxito. (ROAR-808000-29.2006.5.07.0000)

SDC considera ilegal dispensa de grevistas durante paralisação de ônibus – 11/05/2011
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (SDC) acolheu, em sessão ordinária realizada na segunda-feira (09), recurso do Sindicato dos Empregados em Transportes de Passageiros e de Cargas do Estado do Acre – Sinttpac e reformou decisão que autorizou o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos do Acre (Sindcol) a dispensar empregados que aderiram a greve realizada em 2010. A SDC concluiu que não há, nos artigos 9º e 14 da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), fundamentos para a dispensa de trabalhadores durante a greve e nem após encerrado o movimento. (RO-1262-24.2010.5.14.0000)

Trabalhadora multada por mentir em processo obtém justiça gratuita – 11/05/2011
Por entender que são institutos autônomos, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a gratuidade de justiça a uma trabalhadora condenada por litigância de má-fé por fornecer informações falsas. O benefício, deferido na primeira instância, havia sido revogado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Segundo o relator do recurso, Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, ainda que a conduta da trabalhadora seja reprovável, “não é suficiente para que lhe sejam retirados os benefícios da justiça gratuita”. (RR - 413-23.2010.5.18.0006)

TST mantém multa à Azaleia por não adotar medidas de segurança a trabalhadores – 11/05/2011
A empresa de calçados Azaleia Nordeste S.A. não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) decisão que a condenou ao pagamento de multa por descumprimento de medidas de proteção ao trabalhador. A penalidade foi imposta em condenação decorrente de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. Obrigada a adotar 19 medidas para melhoria do ambiente de trabalho, com a finalidade de evitar acidentes com empregados, a empresa foi multada por descumprir 15 delas. A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar ontem (10) recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pela empresa, entendeu que não houve qualquer violação a direito líquido e certo que justificasse a concessão do pedido a favor da empresa. O mandado de segurança interposto teve origem na inconformidade da Azaleia com a aplicação de multa por descumprimento de sentença. (RO - 72800-51.2009.5.05.0000)

Turma admite depósito recursal sem número do processo – 11/05/2011
A guia de recolhimento de depósito recursal sem o número do processo a que se refere pode ser aceita se houver nos autos outros elementos capazes de demonstrar a validade do preparo. Assim decidiu a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar recurso de revista da Safemarine Serviços Marítimos Ltda. que discutia a deserção de seu recurso ordinário. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região (ES) não conheceu do recurso por deserção. Segundo o Regional, faltava na guia de recolhimento de depósito recursal o número do processo, e não havia como comprovar o efetivo pagamento do valor correspondente à interposição do recurso. A empresa, insatisfeita, recorreu ao TST. Alegou que efetuou o depósito no valor correto e que a guia ficou vinculada ao processo correspondente. Assim, o equívoco na falta de preenchimento do número não seria, por si só, suficiente para caracterizar deserção, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). (RR 113400-16.2007.5.17.0012)

Empregador pagará 150 mil à família de motorista vítima de acidente em rede elétrica – 11/05/2011
Transportadora pagará indenização de R$ 150 mil à família de motorista morto ao entrar em contato com fio elétrico de alta-tensão instalado fora das normas técnicas de segurança. Em julgamento realizado hoje (11), a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso dos parentes da vítima e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia isentado a empresa de culpa. Com essa decisão, a Turma restabeleceu o julgamento da 2ª Vara do Trabalho de Maringá (PR), que condenou a Empresa de Transporte Torlim Ltda. e a Torlim Produtos Alimentícios Ltda. (integrantes do mesmo grupo econômico) ao pagamento de indenização por danos morais pelo acidente. O motorista morreu em 2006 ao tocar o fio de alta-tensão com um bastão, quando ajeitava a carga de gado em cima da carroceria de um caminhão. (RR - 716600-74.2007.5.09.0021)

Trabalhadora será indenizada por ter mão mutilada em máquina têxtil – 12/05/2011
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Paramount Têxteis Indústria e Comércio Ltda., do Rio Grande do Sul, e manteve decisão que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e pensão mensal vitalícia a uma empregada que teve a mão esquerda mutilada num acidente de trabalho. A condenação baseou-se na teoria do risco acentuado, porque a empregada estava exposta continuamente à possibilidade de acidentes, em virtude do trabalho executado. A empregada trabalhou na Paramount por cerca de cinco anos, como operadora de máquinas. Ao fazer a limpeza de uma craqueadeira (máquina de cortar fibras), sua mão esquerda ficou presa aos rolos da máquina, ocasionando a mutilação e a perda total do tato. (RR-194600-12.2005.5.04.0292)

Contratada sem concurso, gestante perde indenização por estabilidade – 12/05/2011
Julgada nula a contratação emergencial estendida por quase quatro anos com a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (Fospa), uma professora de música receberá apenas o pagamento pelas horas trabalhadas e o valor referente aos depósitos do FGTS. Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou o acórdão regional, ela não tem direito à indenização referente a período de estabilidade garantido à gestante, nem a aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, gratificação natalina proporcional e multa de 40% sobre FGTS. (RR - 113500-39.2004.5.04.0011)

Andrade Gutierrez pagará R$ 200 mil a família de empregado vítima de capotagem – 12/05/2011
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Construtora Andrade Gutierrez S/A a pagar indenização de R$ 200 mil ao espólio de um eletricista que morreu em acidente automobilístico no trajeto do trabalho. Apesar de o trabalhador não usar cinto de segurança, a conclusão foi a de que o acidente ocorreu por imprudência ou imperícia do motorista da empresa, cabendo a ela, portanto, indenizar o dano causado por seu preposto. O acidente ocorreu em março de 2007, quando o eletricista voltava de um canteiro de obras. O veículo trafegava em estrada de terra e, ao tentar desviar de uma motocicleta em sentido contrário, o motorista perdeu o controle, bateu num barranco e capotou. O eletricista foi lançado para fora do veículo e morreu, deixando esposa e três filhos menores de 14 anos. (RR-122200-23.2007.5.03.0012)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Dispensa de prévia publicação de pauta para determinados recursos não viola devido processo legal - 11/05/2011
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 25673) impetrado por Patrícia Rios de Castro contra ato da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU). Uma das alegações apresentadas ao STF dizia respeito à violação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista a falta de intimação da autora e de outros servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região em processo de prestação de contas que tramita no TCU. Ao analisar recurso quanto à prestação de contas do TRT da 3ª Região, referente ao ano de 1999, o TCU apontou algumas supostas irregularidades, determinando correções, entre elas, o pagamento das Gratificações Judiciária e Extraordinária. Tais gratificações foram instituídas, respectivamente, pelo Decreto-lei nº 2.173/84 e Lei 7.758/89 aos servidores ocupantes de cargos do grupo DAS níveis 4, 5 e 6, não optantes pela remuneração do cargo efetivo (na forma do artigo 2º, da Lei nº 8.911/94), após a Lei nº 9.030/95.


Incorporação de funções comissionadas entre 1998 e 2001 é tema com repercussão geral - 10/05/2011
No âmbito do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros decidiram que a constitucionalidade da incorporação de quintos supostamente adquiridos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9624/98 (8 de abril de 1998) e a Medida Provisória 2.225-45/01 (5 de setembro de 2001) tem repercussão geral. A decisão foi tomada, acompanhando o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário (RE) 638115, pela repercussão geral do tema. O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe negou agravo regimental por alegada violação do artigo 5º, inciso XXXVI, e do artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal, bem como do princípio da legalidade. Conforme a decisão questionada, o STJ declarou ser possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada, no período de 8 de abril de 1998, data do início da vigência da Lei 9.624/98, até 5 de setembro de 2001, data referente ao início da vigência da MP 2.225-45/01. Tal controvérsia está sendo apreciada pelo Plenário do Supremo nos Mandados de Segurança (MSs) 25845 e 25763.

Anamatra questiona norma sobre remoção de juízes - 09/05/2011

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação por meio da qual questiona a constitucionalidade da Resolução Administrativa 99/2009 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4592, a Anamatra afirma que tal resolução, especificamente em seus artigos 2º e 4º, limitou os pedidos de remoções ou permutas de juízes trabalhistas, passando a exigir que cada magistrado permaneça pelo menos dois anos na Vara para a qual obteve o último deslocamento, mesmo sendo o mais antigo no quadro. Na opinião da Anamatra, o TRT da 12ª Região “desconsiderou que, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Constituição Federal foi expressa no artigo 113 para atribuir ao legislador ordinário a competência para dispor sobre a investidura dos juízes do Trabalho”. Sustenta ainda que a resolução desconsiderou a existência de um dispositivo de lei federal que já disciplina a matéria, que seria a alínea “a” do parágrafo 5º do artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).



SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

São devidos honorários advocatícios em casos de acolhimento da exceção de pré-executividade – 09/05/2011
É devida a condenação em honorários na exceção de pré-executividade quando ocorre a extinção ainda que parcial do processo executório. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a fixação da verba honorária em favor da parte que contestava a execução, pelo reconhecimento da prescrição de oito de dez cheques executados. No caso concreto, a exceção de pré-executividade foi acolhida parcialmente, arbitrando-se honorários proporcionais. A Lei n. 11.232/2005 juntou as tutelas de conhecimento e execução em uma só relação processual de modo que ficou abolida a necessidade de instauração de um novo processo para satisfazer o credor. Contudo, nas execuções de títulos extrajudiciais e nas execuções contra a Fazenda Pública, se instaurará um processo executivo autônomo, caso não ocorra o cumprimento voluntário da obrigação. (REsp 664078)

Município não é obrigado a conceder licença-maternidade de seis meses – 10/05/2011
A prorrogação do prazo da licença-maternidade por 60 dias prevista na Lei n. 11.770/2008 não é obrigatória na Administração Pública direta, indireta ou fundacional. A lei apenas autoriza o benefício. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial interposto por uma servidora do município de Belo Horizonte. Ela contestou decisão judicial do estado de Minas Gerais que lhe negou o pedido de prorrogação de sua licença-maternidade. Os magistrados entenderam que a lei que instituiu o Programa Empresa Cidadã permite a ampliação da licença mediante concessão de incentivo fiscal à empresa que adere ao programa, não sendo autoaplicável aos entes públicos. (REsp 1245651)


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

TRT-PE contrata deficientes auditivos para digitalizar processos - 12/05/2011
O Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região – Pernambuco – e a Associação de Surdos de Pernambuco (ASSPE) firmaram contrato de prestação de serviço, no dia 10 de maio, para digitalização dos processos que seguirão em grau de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Pioneira no Judiciário pernambucano, a iniciativa prevê a contratação de 20 trabalhadores portadores de deficiência auditiva e de um supervisor, que são integrantes da ASSPE. O presidente do TRT6, desembargador André Genn, destacou que é necessário que o Tribunal contribua com o processo de inclusão, pela própria responsabilidade social que possui. “Importante colaborar nessa inserção de pessoas, ajudando às pessoas portadoras de necessidades especiais a ultrapassar as barreiras criadas pela sociedade”, afirmou, durante a assinatura do contrato. Para o presidente da Associação de Surdos, Nelson Valença, a importância desse ato reside especialmente no tipo de trabalho a ser executado, de natureza mais técnica. “Os surdos estão aptos a trabalhar, não somente em atividades pesadas, mas cumprindo tarefas que exigem maior especialização”, comemorou Valença.

TRT/MT disponibiliza ferramenta para acompanhamento diário de processos conciliados - 11/05/2011
Uma nova ferramenta disponibilizada esta semana pelo TRT de Mato Grosso  permite a todo cidadão acompanhar, pela internet, o número de processos conciliados na Justiça do Trabalho mato-grossense. Trata-se do Conciliômetro, novo módulo do sistema desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT/MT e que revela, dia a dia,  o porcentagem de processos conciliados a partir do número total de processos solucionados na fase de conhecimento e dos processos solucionados por conciliações homologadas. Nesta terça-feira (10), por exemplo, o TRT registrou um percentual de conciliação de 47%, resultante da homologação de acordos em 4.227 dos 8.985 processos solucionados desde o início do ano na justiça trabalhista de Mato Grosso. Também nesta terça, os destaques ficaram por conta das varas de Mirassol D'Oeste, com 72% de acordos no total de processos solucionados, e de Água Boa, com 63%.

Ação da Justiça do Trabalho do RJ é destaque do CNJ no Ar - 11/05/2011

O Programa CNJ no Ar desta quarta-feira (11/5) dará destaque à ação “Ouvir é legal”, trabalho desenvolvido pela Ouvidoria da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. O CNJ no Ar também vai falar do Órgão Especial que será criado no Ceará para agilizar o andamento de processos. Feito em parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e a Rádio Justiça, o programa é transmitido de segunda a sexta-feira, sempre às 10h, pela Rádio Justiça na frequência 104,7 FM ou pelo site www.radiojustica.jus.br.


"Ouvir é legal": TRT/RJ inicia ouvidoria itinerante nas varas de trabalho - 10/05/2011
A Ouvidoria do TRT/RJ quer ficar mais próxima do jurisdicionado. Para isso, dará início à ação estratégica Ouvir é legal, na próxima quinta-feira (12/5), às 10h, no Foro da Lavradio. A equipe da Ouvidoria passará a prestar, no prédio que concentra a maioria das Varas do Trabalho na capital, o atendimento presencial a advogados e partes, que poderão fazer sugestões, reclamações, críticas, elogios, denúncias, consultas processuais ou solicitar esclarecimentos. Nessa etapa de implantação, o "Ouvir é legal" estará presente no Foro da Lavradio todas as quintas-feiras do mês de maio, a fim de avaliar a receptividade do usuário. E a ideia é estender a ação para todos os foros que possuam mais de três varas, em datas pré-determinadas, considerando o elevado número de pessoas que circulam nesses locais. O novo canal de comunicação com o público vem somar-se aos já existentes, como e-mail, telefone, fax, cartas, formulário eletrônico no site do TRT/RJ e, ainda, pessoalmente, na própria Ouvidoria, localizada no prédio-sede do Tribunal, na Avenida Presidente Antonio Carlos, nº 251 - 8º andar - Centro - RJ. Segundo Janúbia Castro, supervisora da Ouvidoria, a ação tem o objetivo de aprimorar a comunicação com os públicos externo e interno, ampliando o acesso à Justiça e, consequentemente, aperfeiçoando a prestação jurisdicional.

TRT de Sergipe participará do Ação Global 2011 - 10/05/2011
A Justiça do Trabalho de Sergipe estará presente no Ação Global 2011, evento que acontecerá no dia 14 de maio, na Escola de Ensino Fundamental Roberto Simonsen. Promovido pelo Serviço Social da Indústria de Sergipe (SESI/SE), o projeto levará à população carente serviços nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, cultura, alimentação, esporte e lazer. A participação do TRT no Ação Global é resultado do Planejamento Estratégico Participativo da instituição, que estabeleceu entre suas metas a ‘Acessibilidade à Justiça’. Durante o evento serão distribuídas cartilhas educativas sobre direitos e deveres básicos de empregados e empregadores. A participação voluntária de magistrados e de servidores se harmoniza com o plano de ação de responsabilidade socioambiental do tribunal. O Ação Global oferecerá, gratuitamente, serviços nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, cultura, alimentação, esporte e lazer, além de ações de inclusão social e cidadania, a exemplo da expedição de documentos, como Carteira de Identidade, CPF e Carteira do Trabalho. O público alvo do programa são pessoas carentes de bens e de serviços básicos, como consultas e exames médicos.

Tribunais prestam informações sobre medidas adotadas para garantir acessibilidade - 10/05/2011

Garantir a acessibilidade nas comarcas do país tem sido  objetivo constante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por essa razão, o órgão de fiscalização e planejamento do Poder Judiciário tem buscado motivar as Cortes a adotarem medidas que possam facilitar o acesso de portadores com deficiência aos fóruns e demais unidades judiciais. No  dia 14 de março, documento assinado pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, solicitou aos tribunais que encaminhassem informações sobre o andamento dado à Recomendação nº  27. A orientação, editada pelo Conselho, em 16 de dezembro de 2009, sugere às cortes a promoção de diversas ações que resultem na remoção de barreiras físicas, de comunicação e de atitude para “promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência as suas dependências”. O despacho encaminhado por Peluso destinou-se aos tribunais que ainda não haviam prestado informações ao CNJ sobre o encaminhamento dado a essa recomendação. O primeiro pedido nesse sentido foi feito em 16 de fevereiro de 2011 e assinado pelo conselheiro Nelson Tomaz Braga. Na ocasião, 48 dos 91 tribunais do país prestaram contas. O andamento dado pelas cortes à orientação passou, então, a ser acompanhado pela Secretaria-Geral do CNJ, e o processo relatado pelo ministro, que reforçou o pedido por mais informações.


Justiça do Trabalho instala primeiro núcleo de conciliação nos estados de RO e AC - 06/05/2011
A Justiça do Trabalho instalou, nesta quinta-feira (5), na Vara do Trabalho do município acreano de Vilhena, o primeiro Núcleo de Apoio à Conciliação (NAC) da história dos seus 25 anos de funcionamento - na jurisdição dos estados de Rondônia e Acre. Com a medida, passam a atuar diretamente no Núcleo, sob a coordenação do juiz titular ou do seu substituto eventual, os servidores que exercem as chefias da sala de audiências dos setores de tomada de reclamações e processos em geral.  Tais equipes passarão a utilizar técnicas de mediação e conciliação com o objetivo de facilitar o acordo entre as partes do processo trabalhista. Além disso, com o núcleo, o juiz também poderá designar outros servidores da unidade para atuarem no trabalho de conciliação. E na impossibilidade de submeter todos os processos da Vara do Trabalho ao NAC, os servidores possuem autonomia para realizar triagem e seleção dos feitos para que possam ser autuados. De acordo com o juiz titular da VT de Vilhena, André Sousa Pereira, todos os processos sãos passíveis de conciliação, estejam ou não nas fases de conhecimento e de execução - inclusive os que almejam quitação de encargos e tributos.


Justiça itinerante inicia audiências de trabalhadores de Jirau, em RO - 06/05/2011
A Justiça do Trabalho Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, TRT 14 – que abrange os estados de Acre e Rondônia, iniciou esta semana as primeiras audiências dos operários da usina de Jirau, em Rondônia, no próprio canteiro de obras da hidrelétrica. Nas audiências serão apreciadas nove reclamações trabalhistas, registradas a partir dos atendimentos – a serem feitos sempre às terças e quintas-feiras, no local. De acordo com informações dos responsáveis pelo programa, somente no último dia 26 foram atendidos cerca de 80 trabalhadores. A divulgação conta, ainda, com o suporte de outros meios, tais como cartazes, faixas e banners, além de esclarecimentos durante os atendimentos aos trabalhadores na própria unidade móvel, localizada nas margens do Rio Madeira. Segundo o secretário Judiciário do TRT 14, Lélio Lopes, o calendário de atendimento da unidade móvel nas margens direita e esquerda do rio Madeira será mantido até 30 de junho - no período das 9 às 16h.



PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Sindicato dos jornalistas deve expedir carteira profissional sem exigir curso superior na área – 09/05/2011
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo/ 2ª Região por meio da atuação do Núcleo de promoção de liberdade nas relações sindicais integrado pelos procuradores do Trabalho, Eduardo Luís Amgarten, Mariana Flesch Fortes e Lorena Pessoa Bravo, obteve importante decisão liminar em ação civil pública onde se questionava atos do Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo e da Federação Nacional dos Jornalistas, consistentes em recusa de sindicalização e expedição de carteira profissional de jornalistas sem diploma universitário. (ACP 000667-67.2011.5.02.0018)
                                      Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
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                                                   Última atualização em 12/05/2011