INFORMATIVO Nº 8-D/2011
(19/08/2011 a 25/08/2011)

DESTAQUES

PORTARIA GP Nº 27/2011 – DOE 19/08/2011
Regulamenta os critérios a serem observados para a compensação das ausências de servidores, decorrentes da adesão ao movimento grevista no período de 16 de junho a 04 de julho de 2011.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 48/2011 -  DOE 23/08/2011

Suspende os prazos processuais e o expediente no Fórum Trabalhista de Santos, no dia 9 de setembro de 2011.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PROVIMENTO GP Nº 02/2011 – DOE 19/08/2011
Altera o Provimento GP nº 01/2008, regulamenta a movimentação e destinação dos autos físicos de processos encaminhados por meio eletrônico ao Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 13/2011 – DOE 19/08/2011 - Retificação por erro material no DOE 23/08/2011
Cria a Central de Mandados de Mauá.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Atos

EDITAL DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO - DOU 19/08/2011
Torna público o processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região para o preenchimento de
02 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos

EDITAL - XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - DOE 22/08/2011
Torna público o resultado da avaliação multiprofissional das candidatas que especifica.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

EDITAL - XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - DOE 25/08/2011
Comunica a decisão da Comissão do Concurso aos candidatos que apresentaram recurso do indeferimento da inscrição preliminar.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos 


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

RESOLUÇÃO Nº 36/2007 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT de 24/08/2011
(Republicada em cumprimento ao art. 2º da  Resolução 82, de 19/08/2011)

Cria, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT  

RESOLUÇÃO N° 63, DE 28 DE MAIO DE 2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT de 24/08/2011 (Republicada em cumprimento ao art. 3° da Resolução nº 83, aprovada em 19.8.2011)
Institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT  

RESOLUÇÃO Nº 82/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT de 24/08/2011
Altera a Resolução n° 36, de 25 de maio de 2007, que cria, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT  

RESOLUÇÃO N° 83/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT de 24/08/2011
Altera dispositivos da Resolução nº 63/2010, que instituiu a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

RESOLUÇÃO Nº 84/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT de 24/08/2011

Dispõe sobre as diretrizes para a realização de ações de promoção da saúde e de prevenção de riscos e doenças, bem como regulamenta os procedimentos relacionados à ocorrência de acidentes em serviço no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT  

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Admite-se prova emprestada, desde que presente a anuência das partes – DOEletrônico 26/04/2011
Conforme a Juíza convocada Riva Fainberg Rosenthal em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “A regra é a produção de prova nos próprios autos, conforme princípio da imediação inserto no art. 446, II, do CPC. Admite-se prova emprestada, excepcionalmente, desde que presente a anuência das partes. Constitui cerceamento de defesa que caracteriza nulidade processual o indeferimento de prova com a qual a parte pretenda demonstrar suas alegações a respeito de fatos controvertidos, mediante a imposição de prova emprestada pelo julgador.” (Proc.: 02121009320095020361 - Ac.: 20110486263) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Contrato de empreitada não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária – DOEletrônico 28/04/2011
De acordo com o Desembargador Sergio J. B. Junqueira Machado em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Inteligência da Orientação Jurisprudencial de nº 191, da SDI-1, do C. TST.” (Proc.: 02168003920045020442 - Ac.: 20110497613) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Prova testemunhal é suficiente para configurar ilícito – DOEletrônico 29/04/2011
Assim decidiu o Juiz convocado Paulo Sérgio Jakutis em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A prova testemunhal é suficiente para configurar o ilícito reconhecido pela instância originária. Aplica-se tal entendimento tanto em decorrência da postura comissiva da empregadora, consistente na injustificada exposição da vida íntima da demandante em uma reunião, quanto à postura omissiva, uma vez que, pelo que consta dos autos, nada foi feito no ambiente laboral com o escopo de proteger a empregada dos boatos que circulavam no âmbito da corporação. Presentes os elementos previstos no art. 186, CCB, nasce do dever de indenizar.” (Proc.: 02698002520085020082 - Ac.: 20110466378) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não há impedimento ao filho ser empregado de empresa onde o pai componha o quadro societário – DOEletrônico 29/04/2011
Segundo o Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não há óbice legal, nem impedimento factual ao filho ser empregado de empresa da qual o pai componha o quadro societário, isso porque a subordinação que existe no vínculo empregatício é jurídica, da pessoa natural que presta serviço ao empregador, pessoa jurídica, ente cuja personalidade jurídica distingue-se da das pessoas naturais que a formaram. No caso, tanto não há impedimento que houve vinculação formal empregatícia entre as partes, em período no qual o pai do postulante ainda era sócio, haja vista que consoante declarações da ré, este deixou seu quadro social quatro meses antes da demissão do reclamante. Prova testemunhal no sentido de que o início dos préstimos laborais se deu em período anterior ao anotado, rejeita-se o apelo da reclamada, mantém-se o julgado.” (Proc.: 01254005520095020025 - Ac.: 20110477736) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O não pagamento de verbas rescisórias não dá ensejo à indenização por danos morais – DOEletrônico 03/05/2011
Assim relatou o Desembargador Jonas Santana de Brito em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “O não pagamento de verbas rescisórias, exceto dolo provado, não dá ensejo à indenização por danos morais porquanto a legislação trabalhista contém medidas punitivas e reparadoras, como juros de mora, multas dos artigos 467 e 477 da CLT e, no âmbito processual, há possibilidade de tutela antecipada. Se for entendido que inadimplementos de toda natureza causam danos morais, a cadeia de reparações pode não ter fim. Recurso do empregador provido para excluir da condenação a indenização por danos morais. (Proc.: 01654007520075020055 - Ac.: 20110495688) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 46/2011 (TURMAS) e 47/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

TST: Banespa reverte enquadramento de telefonista terceirizada como bancária – 19/08/2011
Por integrar categoria diferenciada, a função de telefonista não pode ser enquadrada na categoria profissional dos bancários. É o que estabelece a Súmula 117 do TST e foi o fundamento adotado pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior para reformar decisão que considerou uma telefonista terceirizada como bancária do Banco do Estado de São Paulo S. A. – Banespa. Em decisão anterior, a Quinta Turma do TST havia reconhecido a condição de bancária da empregada que trabalhou na empresa em período anterior à Constituição de 1988. Reformou assim decisão do Tribunal Regional da Segunda Região (SP) que indeferiu o enquadramento da telefonista como bancária. (E-ED-RR-813144-76.2001.5.02.0013)

JT afasta ilegalidade da dispensa de fiscal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do DF – 19/08/2011
Um veterinário dispensado sem justa causa pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal – CRMV, após ter sido aprovado em concurso de provas e títulos e nomeado para exercer a função de fiscal, não conseguiu ser reintegrado ao emprego. Ao examinar seu recurso, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não o conheceu e manteve decisão que afastou a ilegalidade do ato de demissão. O veterinário foi admitido para exercer o cargo de fiscal em 15/8/2005. Contudo, após reunião realizada em 26/3/2007 entre as diretorias executiva e fiscal do Conselho, foi informado terem decidido pela sua demissão. (RR-41100-08.2008.5.10.0015)

Oitava Turma do TST retira dano moral de condenação contra HSBC – 19/08/2011
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu o HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo do pagamento de indenização de R$ 250 mil por dano moral coletivo, por submeter seus empregados à jornada de trabalho superior à admitida por lei. A condenação havia sido imposta pelo juízo de primeiro grau em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). De acordo com os ministros da Oitava Turma, não ficou comprovada, no caso, lesão à honra e à imagem dos trabalhadores que justificasse o dano moral. O Ministério Público entrou com a ação sob a alegação de que os empregados do banco eram submetidos à jornada que ultrapassava a três horas extras diárias, sem o intervalo mínimo para repouso e alimentação. (RR - 90600-38.2008.5.13.0022)

Banestes é condenado por divulgar critério de demissão desabonador a bancária – 19/08/2011
O Banco do Estado do Espírito Santo S.A. – Banestes, foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada por ter denegrido sua imagem profissional em jornais de grande circulação no estado capixaba. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao manter a condenação imposta na instância ordinária, entendeu serem ofensivas à trabalhadora as declarações dadas pelo presidente do banco de que a demissão de empregados se deu por critérios como desempenho insatisfatório ou negligência. (RR - 623081-76.2000.5.17.0008)

SDI-1 mantém decisão de 5ª Turma e debate amplitude de dispositivo constitucional – 22/08/2011
Ao julgar recurso de um ex-empregado do Banco ABN Amro Real S.A, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o artigo 5º, inciso V, da CF, não trata apenas do direito de resposta no caso de crimes anteriormente previstos na “Lei de Imprensa”, mas, sim, genericamente, de qualquer situação em que o dano seja fixado em valor desproporcional, quer porque seja irrisório, quer porque seja excessivo. A discussão sobre a extensão do dispositivo constitucional ocorreu durante a análise do conhecimento de recurso em que, no mérito, ficou mantida decisão da Quinta Turma do TST. O órgão, ao conhecer Recurso de Revista do Banco ABN Amro Real S.A por violação ao art. 5º, inciso V, da CF, no mérito, reduziu o valor de indenização por danos morais a ser pago a um ex-funcionário de R$ 123 mil para R$ 61 mi. Em razão de se considerar o valor desproporcional diante dos fatos apresentados no acórdão regional. (E-RR-39900-08.2007.5.06.0016)

Ausência de publicidade não livrou empresa de reparação por dano moral – 22/08/2011
A Distribuidora Bib Benn Ltda., empresa paranaense da área farmacêutica, terá de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a uma gerente que foi dispensada sumariamente, acusada de ter desviado dinheiro do caixa da drogaria que administrava. A condenação foi determinada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 8ª Região (PA/AP) havia inocentado a empresa pela ausência de publicidade do ocorrido. Contratada em maio de 2004 para trabalhar como balconista de uma das drogarias da empresa, a empregada foi promovida dois anos mais tarde ao cargo de gerente, função que desempenhou até novembro de 2006, quando foi dispensada por justa causa, por improbidade administrativa. Sentindo-se injustiçada, ela entrou com uma ação trabalhista contra o empregador pedindo, entre outros, nulidade da justa causa, pagamento das verbas rescisórias e reparação por dano moral, “em razão da imputação leviana de prática de improbidade”. (RR-7700-64.2007.5.08.0121)

Turma determina ajuste de indenização em valor proporcional a dano causado a empregado da Sadia – 22/08/2011
Os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), à unanimidade, restabeleceram sentença de primeiro grau para manter o valor da indenização arbitrado em favor de um empregado da Sadia S.A. que sofreu queimaduras quando da explosão de uma caldeira no local de trabalho. O valor da indenização foi estipulado em R$ 4 mil pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª região (TRT-SC), ao apreciar o recurso ordinário da Sadia, decidiu reduziu esse valor para R$ 1.200 (mil e duzentos reais). Em sua decisão, o Regional ressaltou que embora tenha sido reconhecida a culpa in vigilando do empregador pelo evento danoso (modalidade em que o agente não fiscaliza uma atividade, própria ou de terceiro, com a cautela necessária), o trabalhador não teve sequelas e restabeleceu-se prontamente do acidente. Desse modo, concluiu o TRT12, deveria ser mantida a indenização por danos morais, porém reduzida ao valor correspondente à última remuneração do empregado. (RR-116000-33.2008.5.12.0038)

Empresa pede para apresentar testemunhas, não apresenta, e é multada por má-fé – 22/08/2011
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da empresa Cipa – Industrial de Produtos Alimentares Ltda. ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por utilizar-se de artifícios para protelar o andamento do processo. A empresa, alegando cerceamento de defesa, disse que o juiz de primeiro grau não permitiu a produção de provas quanto ao horário de trabalho de um ex-empregado que pleiteava o pagamento de horas extras. Reconhecido o cerceamento de defesa, foi aberto prazo para apresentação das testemunhas, mas a empresa não se manifestou. A ação trata de pedidos de horas extras, férias e adicionais noturno e de periculosidade propostos por um ex-motorista da Cipa. O juiz da Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), ao analisar o caso, indeferiu a oitiva de testemunhas da empresa, sob alegação de que esta, ao não apresentar os cartões de ponto do trabalhador, admitiu como verdadeiras as horas pleiteadas pelo motorista, bem como o trabalho em local perigoso. Considerou, também, as informações prestadas pelo preposto da empresa, que foram favoráveis à pretensão do trabalhador. (TST-RR-122085-66.2002.5.15.0004)

Prática de lide simulada condena empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo – 23/08/2011
Cinquenta mil reais. Foi esse o valor estipulado pela Primeira Turma do Tribunal Superior (TST) ao condenar a Alumtek Laminação de Alumínio Ltda. por conduta antijurídica (contrária ao Direito). Para a Turma, a empresa utilizou o Poder Judiciário como mecanismo para fraudar direitos trabalhistas. O artifício chama-se “lide simulada”, ou seja, não há conflito, as partes usam a justiça do trabalho para poder dar aparência de legalidade para uma situação que não é legal, sem que haja mais discussões a respeito. As empresas, em vez de rescindir o contrato, pagar o aviso prévio etc., cumprindo assim os requisitos do Art. 477 da CLT (que trata de rescisão contratual), deixam que os trabalhadores, dispensados sem justa causa, reclamem seus direitos na justiça. Assim, em lide simulada, o trabalhador acaba por aceitar um acordo rescisório em valor menor do que receberia em uma lide normal, e a empresa acaba beneficiada. (RR-12400-59.2006.5.24.0061)

Administradora de consórcios pagará horas extras a advogado que trabalhava além da jornada – 23/08/2011
Em sessão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda. foi condenada ao pagamento de horas extras a advogado que trabalhava além da jornada legal e sem regime de dedicação exclusiva expresso em contrato. A jornada legal de trabalho do advogado empregado é de quatro horas por dia ou 20 horas semanais. A Lei 8.906/94, que trata da atividade de advocacia, admite a jornada superior a quatro horas diárias ou 20 horas semanais, mas para isso deve constar do contrato a indicação de regime de dedicação exclusiva e a jornada não pode ser superior a 40 horas. (RR-16600-39.2005.5.05.0008)

JT: Engenheiro consegue vínculo de emprego com rádio do RJ – 23/08/2011
Um engenheiro eletrônico, que trabalhou por mais de dois anos para a empresa carioca Rádio Imprensa S. A., sem saber que sua carteira de trabalho não estava assinada, conseguiu o reconhecimento da relação de emprego. A empresa tentou se livrar da condenação na instância superior, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu seu recurso e assim ficou mantida a decisão condenatória do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ). Em janeiro de 2009, o empregado entrou com ação trabalhista contra a empresa, alegando que lhe teria prestado serviços desde junho de 1995, mas que a sua carteira de trabalho registrava sua admissão apenas a partir de final setembro de 1997. Somente quando foi se aposentar soube que faltava o registro daquele período na sua carteira de trabalho, contou o engenheiro. Entre outros pedidos, ele requereu o reconhecimento da relação de emprego e teve sentença favorável. (AIRR-11200-33.2009.5.01.0067)

Funcionária que transportava valores sem treinamento será indenizada pelo Bradesco – 23/08/2011
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e condenou o Banco Bradesco em R$ 10 mil. O valor deverá ser pago a uma ex-funcionária que fazia transporte de valores sem treinamento e capacitação para a atividade. A jurisprudência do TST entende que o serviço somente pode ser executado por pessoa habilitada nos termos do artigo 3º, I e II da Lei nº 7.102/83, que dispõe “sobre a segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores”. (RR-61600-71.2009.5.09.0053)

Auxílio-doença não impede rescisão por justa causa – 23/08/2011
Ao entendimento de que a concessão de auxílio-doença acidentário não configura obstáculo à rescisão contratual por justa causa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de ex-empregada do Banco Alvorada S.A. Ela pretendia a nulidade de sua dispensa ao argumento de que, à época, estava recebendo o benefício. Ao analisar os fatos, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (Santa Catarina) entendeu correta a justa causa aplicada na sentença de primeiro grau, ainda que a empregada, naquele período, estivesse recebendo o auxílio-doença. Segundo consignou o acórdão regional, a empregada transferiu numerário de uma cliente sem que tivesse autorização para realizar essa operação bancária. Em decorrência, a cliente teve cheques devolvidos e inclusão do nome na Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos S/A) e, por isso, ingressou com ação de indenização por danos morais contra o banco. (RR-180300-04.2003.5.12.0030)

Parcelamento de dívida previdenciária não extingue execução trabalhista – 24/08/2011
O parcelamento da dívida previdenciária, com a sua inclusão no Programa de Recuperação Fiscal – Refis, não extingue a execução trabalhista. Apenas suspende a cobrança até o pagamento final do débito. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso da União com o objetivo de reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG), que extinguiu a execução contra o Instituto de Educação Carlos Drummond de Andrade devido à adesão da empresa ao Refis. Para o Tribunal Regional, que havia mantido a decisão de primeiro grau, o parcelamento do débito configuraria “novação” (art. 360, I do Código Civil), resultando em um novo debito e deixando de existir a dívida de contribuição previdenciária decorrente da condenação trabalhista. Assim, a adesão ao Refis faria cessar a própria competência da Justiça do Trabalho, que não poderia apreciar questões decorrentes de parcelamento. (RR - 191340-27.2002.5.03.0043)

Cepisa tem que reintegrar advogado demitido sem motivação – 24/08/2011
As sociedades de economia mista podem dispensar seus empregados sem necessidade de motivação do ato de dispensa. Porém, se há norma regulamentar interna da empresa limitando a dispensa sem justa causa, tal condição, benéfica aos empregados, incorpora-se definitivamente aos seus contratos de emprego, tornando nulo o ato demissional contrário à norma. Assim decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista da Companhia Energética do Piauí – Cepisa. A ação trabalhista foi proposta por um advogado da Cepisa, admitido na empresa em março de 1986 e demitido, sem justo motivo, em julho de 2006. Ele conta na petição inicial que durante os 20 anos em que trabalhou na Companhia, ocupou cargos de destaque, como assessor de diretoria e diretor financeiro. Quando o controle da empresa foi entregue à Eletrobrás, ele passou a sofrer perseguições políticas e humilhações. Foi transferido da capital para o interior do estado, foi rebaixado para o setor de serviços gerais, teve sua jornada de trabalho duplicada e, por fim, foi demitido. Na justiça, pediu indenização por danos morais e reintegração ao emprego. (RR - 101100-51.2006.5.22.0001)

Falta de pagamento salarial leva 5ª Turma a condenar empresa por dano moral – 24/08/2011
Um empregado que ficou sem receber salários por três meses consecutivos receberá indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil reais. A decisão foi proferida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, ao conhecer e prover o recurso, condenou a empresa Recapadora de Pneus Zangrande Ltda. e Outros ao pagamento da indenização. O empregado já havia trabalhado para a Zangrande e um grupo de empresas em períodos anteriores, tendo o último contrato iniciado em 1º/6/2000, no qual exerceu a função de auxiliar de produção. Porém, em 2/2/2009, estando sem receber os salários relativos aos meses de dezembro/2008, janeiro/2009 e saldo de fevereiro/2009 e havendo manifestação expressa da empresa em encerrar as atividades, ele propôs reclamação trabalhista com antecipação de tutela. (RR-32400-90.2009.5.09.0094)

TST firma entendimento de que câmera de vídeo em banheiro masculino gera dano moral – 24/08/2011
A Seção 1 Especializada em Dissídios Individuais – SDI-I - do Tribunal Superior do Trabalho (TST) conheceu do recurso de um empregado da Guarda Municipal de Americana e, ao julgá-lo, fixou em 5 mil reais o valor de indenização por danos morais, decorrente da instalação de câmera de vídeo no banheiro masculino. Por unanimidade, os ministros do TST entenderam que a instalação do dispositivo gera dano moral. O empregado pretendia majorar o valor da indenização, pela instalação de câmera de vídeo no banheiro masculino, arbitrado em 5 mil reais no primeiro grau. As câmeras de vídeo foram instaladas pela Guarda Municipal, a empregadora, para garantir a integridade física dos empregados, em decorrência de diversos ataques da facção criminosa PCC. Sentindo-se constrangidos, os empregados pleitearam na Justiça do Trabalho indenização por danos morais.

“Homologação não justificada” leva empresa a indenizar empregada gestante – 24/08/2011
Com o entendimento de que é imprescindível a presença de um representante do sindicato ao qual está vinculado quando da homologação da dispensa de empregado com mais de um ano de serviço ou estável, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso de uma ex-empregada gestante da Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., e, dessa forma, deferiu a indenização proporcional ao período da garantia de emprego. Após três anos de trabalho na Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., exercendo a função de visitadora médica, a empregada começou a sentir sintomas de depressão, que atribuiu às rotinas de viagens e longos períodos longe de casa. Certa da relação dos sintomas com a carga de trabalho desenvolvida pediu desligamento da empresa. (RR-348400-17.2007.5.12.0050)

TST nega vínculo de emprego entre cambista e dono do jogo do bicho – 25/08/2011
Um apontador do jogo do bicho em Pernambuco foi à Justiça para obter o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa de jogos Mirim da Sorte, mas sua pretensão foi negada na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A jurisprudência da Corte Superior Trabalhista, consolidada na Orientação Jurisprudencial número 199 da SDI-1, estabelece que é considerado nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade do ato jurídico. O apontador de bicho disse que foi admitido como cambista na banca de jogo do Eraldo, que por seu turno alugava o ponto de um terceiro. Alegou que foi demitido por conta de um equívoco no pagamento de um prêmio. Ele ajuizou reclamação trabalhista contra o dono da banca, com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de verbas rescisórias, além de horas extras. (RR - 6200-85.2009.5.06.0011)

Quinta Turma garante estabilidade provisória para diretor de cooperativa – 25/08/2011
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento ao recurso de um ex-diretor de cooperativa eleito da MWM Internacional Indústria de Motores da América do Sul Ltda., que foi dispensado por justa causa dentro do período de estabilidade provisória sem que tivesse sido instaurado inquérito para apuração de falta grave. Com a decisão, o trabalhador que foi dispensado por desídia, após três meses da sua eleição, teve declarada a nulidade de sua dispensa e, dessa forma, ganhou o direito ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. (RR-256700-41.1996.5.02.0076)

Usina indenizará empregado por não fornecer guia para seguro-desemprego – 25/08/2011
O empregador que não fornecer ao empregado demitido sem justa causa a guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego terá que pagar ao trabalhador indenização equivalente ao que ele deixou de receber. Essa é a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidada na Súmula número 389, II, aplicada pela Primeira Turma ao recusar recurso de revista da Usina da Barra – Açúcar e Álcool. A ação trabalhista foi proposta por um motorista de carreta em 2003. Ele conta que trabalhou por vários anos no transporte de açúcar da usina e que foi obrigado a constituir pessoa jurídica para continuar prestando serviços ao empregador. Demitido sem justa causa, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reconhecimento de vínculo de emprego, pagamento de verbas rescisórias, horas extras e seguro-desemprego, entre outros. (RR - 196600-75.2003.5.15.0024)

Em decisão inédita, TST decide contra nepotismo em estatal – 25/08/2011
Um ex-assessor da presidência da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro não conseguiu convencer a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que sua nomeação para cargo comissionado na presidência da empresa foi legal. Contrariamente, em decisão inédita, a Primeira Turma negou provimento a seu recurso, com o entendimento de que a nomeação ocorreu sob a prática de nepotismo, uma vez que ele era irmão do então presidente da TurisRio. Por cinco anos, o empregado trabalhou no gabinete da presidência da empresa como assessor econômico e comercial. Demitido em abril de 2008, ele ajuizou reclamação trabalhista pretendendo receber, entre outras verbas, diferenças salariais. A ação foi considerada improcedente pelo juízo do primeiro grau e o recurso que se seguiu foi arquivado pelo Tribunal Regional da Primeira Região (TRT-RJ), que considerou nula a contratação do assessor, com fundamento na Súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe a respeito da contratação de parente. (AIRR-64800-56.2009.5.01.0038)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Alteração da fórmula de cálculo do auxílio-invalidez a militares tem repercussão geral – 22/08/2011
A existência de repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria sobre constitucionalidade ou não de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a incidência de uma portaria do Ministério da Defesa. Esta Portaria, 931/MD-2005, alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez devido aos militares reformados e, para o STJ, importou em diminuição no valor global dos proventos, em afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. O tema, analisado inicialmente pelo Plenário Virtual do Supremo quanto à repercussão geral da matéria constitucional, terá o mérito discutido pelo Plenário Físico da Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 642890, interposto pela União.
(...)
Repercussão reconhecida
De acordo com o presidente do Supremo, Ministro Cezar Peluso, a jurisprudência do STF “não é uníssona quanto ao tema”. Ele ressaltou que há decisões que afirmam inexistência de questão constitucional a ser decidida (RE 606029, 574946), enquanto outras reafirmam a tese de que a modificação no cálculo de vencimento de servidor público deve preservar o valor nominal da remuneração, sob pena de afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos (AIs 705821 e 795063; REs 612956 e 548184). “Verifica-se, assim, que a questão controvertida transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país, sob perspectivas jurisprudenciais discrepantes, além de envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua decisão definitiva produzirá inevitável repercussão de ordem geral”, disse o ministro.
Matéria sem repercussão
Em outra decisão no Plenário Virtual, por maioria dos votos, o Supremo não reconheceu repercussão geral de tema contido no RE 541856, sob o entendimento de que não se trata de matéria constitucional. No caso, era questionada decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que assentou que o termo inicial para questionar direito à correção de diferenças relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) coincidiu com a edição da Lei Complementar 110/01, que implicou o reconhecimento do direito à atualização do saldo das contas vinculadas, “colocando em plano secundário o fato de a ação trabalhista haver sido ajuizada após o transcurso dos dois anos da cessação do contrato de trabalho”.

Publicado acórdão sobre piso nacional para professores – 24/08/2011
Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (24) o acórdão do julgamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou constitucional a norma que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras. Pela decisão, são constitucionais os dispositivos da Lei 11.738/08 que fixam o piso salarial com base no vencimento, e não na remuneração global dos professores. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Corte Especial decide que amicus curiae não tem direito à sustentação oral – 19/08/2011
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em questão de ordem, nessa quarta-feira (17), que o amicus curiae não tem direito à sustentação oral. A orientação do colegiado deve prevalecer em todas as Seções do STJ. A questão foi levantada pelo Ministro Teori Albino Zavascki, que considerou importante o posicionamento do Tribunal a respeito da sustentação oral realizada pelo amicus curiae, uma vez que o regramento do STJ somente admite as que são realizadas pelas partes e seus assistentes.

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade – 24/08/2011
A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um executado do Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor, em execução movida pela Caixa Econômica Federal (CEF). A Lei 8.009 protege da penhora o imóvel considerado bem de família e os móveis que o guarnecem. Tanto a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceram a penhorabilidade do televisor, ao argumento de que o bem era alienável e foi indicado pelo próprio devedor, perdendo a garantia prevista no artigo 1º da Lei 8.009. (REsp 875687)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

CNJ bate marca de 50 mil seguidores no Twitter - 19/08/2011
O Twitter do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alcançou nesta quinta-feira (18/08), a marca de 50 mil seguidores. O perfil do CNJ no microblog foi criado em abril de 2010 e, em pouco mais de um ano, publicou mais de 2 mil postagens e foi incluído na lista de 880 usuários. No Twitter e em outras redes sociais, como o Facebook, o CNJ divulga as principais notícias, ações e serviços do poder judiciário e fornece orientações e esclarecimentos aos seus seguidores e fãs. As campanhas do Conselho lançadas no universo on-line têm alcance nacional, a exemplo da campanha #CrackNemPensar. Promovida no Twitter em parceria com o programa de TV CQC, da Band, foi um dos 10 assuntos mais comentados do microblog e chegou a ser replicada na rede 60 vezes por minuto no dia 5 de julho. Já o apoio virtual do CNJ à campanha Carinho de Verdade, de conscientização e educação social sobre a exploração sexual de crianças e jovens, mobilizou mais de 50 mil pessoas no Twitter, que publicaram a hashtag #carinhodeverdade.(...)

Ministra Eliana Calmon entrega carro blindado a juíza ameaçada em PE - 19/08/2011
A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, entrega nesta segunda-feira (22/8), em Recife, veículo blindado a uma juíza pernambucana em situação de risco. A entrega do veículo acontece às 11h30, na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). A magistrada atua em Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana de Recife, um dos municípios mais violentos do país. Por causa dos casos que julga, a juíza está sob proteção de escolta policial. Trata-se do primeiro carro blindado que o CNJ entrega a um magistrado em situação de risco. (...)

Judiciário recebe 8,2 milhões de processos no primeiro semestre de 2011 - 22/08/2011
O Poder Judiciário recebeu, no primeiro semestre deste ano, 8.280.556 novos processos e julgou 7.489.721. Esses números foram repassados pelos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhamento do programa de Metas Nacionais de 2011. Pelo programa de metas do Judiciário, os magistrados têm que julgar até o final do ano quantidade igual à de volume de novos processos e parte do estoque acumulado ao longo dos anos. Nos primeiros seis meses do ano, o número de processos julgados correspondeu a 90,45% da quantidade de processos novos. Para cumprir a meta e evitar o crescimento do estoque, o Judiciário terá que aumentar o ritmo de julgamento no segundo semestre. Há, porém, variação de desempenho entre os ramos e instâncias da Justiça.  (...) O melhor desempenho foi do Tribunal Superior do Trabalho, com 144,55% de cumprimento da meta. A situação muda nos tribunais regionais, que julgaram o correspondente a 97,59% da quantidade de processos distribuídos (1.278.069 distribuídos e 1.247.264 julgados). Os percentuais de cumprimento variaram de 78,78% no TRT da 23ª Região a 107,27% no TRT da 9ª Região. (...) Dentre as Metas Nacionais 2010, a meta 2 se destaca pelo esforço em acabar com o estoque de processos que abarrotam a Justiça. (...) A Justiça do Trabalho cumpriu 82,71% da meta 2 de 2010, julgando 64.985 processos que foram distribuídos até 31 de dezembro de 2007. Alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) de grande porte e que recebem o maior número de processos se destacaram no cumprimento da meta. O TRT do Rio de Janeiro, por exemplo, cumpriu 71,06% da meta; o TRT de São Paulo, 93,50%, e o TRT de Minas Gerais, 98,01%. Ao todo, sete TRT cumpriram 100% da meta: o TRT da 11ª Região (Amazonas), TRT 13 (Paraíba), TRT 14 (Rondônia), TRT 18 (Goiás), TRT 22 (Piauí), TRT 23 (Mato Grosso) e TRT 24 (Mato Grosso do Sul). (...) Considerado o grande gargalo da Justiça, os processos de execução fiscal e não fiscal são o alvo da meta 3 de 2010. (...) A Justiça do Trabalho cumpriu 36,33% da meta 3, no que se refere às execuções fiscais. Isso significou um percentual de redução de 7,27% no acervo de 105.077 processos. (...) Em relação às execuções não-fiscais, o Poder Judiciário cumpriu 205% da meta 3, reduzindo 20,55% do estoque de 7.388.522 processos. Os tribunais superiores, no entanto, aumentaram o estoque de execuções em 1,8%. A Justiça do Trabalho cumpriu 75,90% da meta 3, o que significa redução de 7,59% do estoque (de 1.967.410 para 1.818.091 execuções).(...) O relatório das metas está disponível no portal do CNJ.

Segurança deve fazer parte das metas do Judiciário - 22/08/2011
O Poder Judiciário deverá incluir, no programa de metas para 2012, um item específico sobre segurança, informou nesta segunda-feira (22/08) o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz Fernando Florido Marcondes, durante a divulgação do relatório de desempenho relativo ao primeiro semestre deste ano. Ele coordena uma comissão encarregada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, de acompanhar as investigações do assassinato da juíza Patrícia Acioli, que atuava na vara criminal da comarca de São Gonçalo (RJ). Segundo Marcondes, a possibilidade de se instituir uma meta específica do Judiciário para a segurança começou a ser discutida no ano passado, e ganhou força com o assassinato de Patrícia, no último dia 12. As metas do próximo ano serão definidas em novembro, durante a realização de nova edição do Encontro Nacional do Judiciário, mas uma comissão de conselheiros já foi formada para estudar e propor medidas para melhorar a segurança do Judiciário. (...)

Valorização da magistratura e dos servidores serão prioridade - 23/08/2011
Representando os novos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), homenageados nesta terça-feira (23) em sessão solene, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou que a composição que se inicia vai trabalhar para a valorização do magistrado e dos servidores do Judiciário. “Uma magistratura sem juízes valorizados é inexistente”, ressaltou. O ministro destacou que o trabalho de aperfeiçoamento da magistratura tem impacto direto na qualidade dos serviços prestados ao cidadão e que o CNJ foi criado para definir novos rumos estratégicos para o Judiciário. “Nossa missão é servir em um colegiado com respeito, onde os interesses individuais serão deixados à parte porque o interesse é servir a sociedade, trabalhando para melhorar a prestação jurisdicional”. (...)

TRT da 20ª Região inicia implantação de escritório de projetos - 22/08/2011
O Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE) prepara a implantação de um escritório de projetos para dar suporte à execução do seu Planejamento Estratégico Participativo (PEP). Na semana passada, magistrados e servidores ouviram palestra da especialista em gerenciamento e consultora da empresa Plano, Vilca Damiani. O escritório servirá de apoio aos líderes de projetos para que sejam alcançados os objetivos propostos durante o PEP, além de proporcionar o acompanhamento dos trabalhos por parte dos usuários internos da organização. (...) O desembargador Jorge Cardoso, presidente do TRT, considerou a palestra importante e disse que o escritório de projetos dará dinâmica as metas estabelecidas no  Planejamento Estratégico da instituição. “Tenho certeza de que a ferramenta ajudará nossos magistrados e servidores na execução dos projetos”, disse o presidente. 

Trabalhadores e empresas buscam acordos trabalhistas no PR  - 23/08/2011
Depois de 30 anos a serviço de uma empresa de telecomunicações, Wilson Gorato Cassone recebeu com surpresa a notícia de sua demissão. “Faltavam apenas dois anos para eu me aposentar. Senti-me injustiçado, pois me dediquei tanto à empresa e fui mandado embora”, argumenta o trabalhador. O processo, que está tramitando há cinco anos, entrou na pauta do primeiro dia da Semana Regional da Conciliação no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que vai até sexta-feira (26/08). A mesma empresa em que Wilson trabalhou solicitou outras audiências em busca de acordos. O objetivo das audiências de conciliação é atender os dois lados. A juíza Vanessa Karam de Chueiri Sanches, que atua desde o inicio de 2008 em Curitiba, conta que, “no primeiro momento, a satisfação das partes é fundamental e, em consequência, ocorre a redução do número de demandas pendentes com a conciliação, já que o processo se encerra”. Ela explica que muitos dos processos apreciados eram de empresas pequenas. Muitas dessas empresas já não estavam mais em funcionamento, mas seus antigos proprietários desejavam quitar suas dívidas e dar uma resposta aos trabalhadores. (...) A Semana Regional de Conciliação continuará até sexta-feira (26/08) e serão realizadas cerca de 500 audiências nesse período, distribuídas nas seis salas dos Juízos Auxiliares de Conciliação de 1º e 2º Graus (...) As audiências para a Semana Regional estão todas agendadas. No entanto, quem tiver processo trabalhista em andamento, e quiser tentar acordo, deve entrar em contato com a Vara do Trabalho onde tramita o processo ou, ainda, com os Juízos Auxiliares de Conciliação de 1º e 2º Graus (JACs 1 e 2), para que novas audiências sejam marcadas em outras datas. As informações podem ser obtidas pelo e-mail conciliar@trt9.jus.br ou pelos telefones (41) 3310-7360 e 3310-7141, nos Juízos Auxiliares de Conciliação. 

TRT da Bahia registra alta no número de julgamentos  - 23/08/2011
O índice de produtividade do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), na Bahia, é um dos mais elevados do país, tendo chegado a 133,5% no ano passado, quando os desembargadores julgaram 37.745 processos, contra os 28.273 recebidos. Em 2011 (dados até junho), os resultados continuam positivos - foram recebidos 16.216 recursos e julgados 19.031. Esse volume expressivo de julgamentos foi um dos aspectos ressaltados pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, na ata conclusiva da correição realizada no TRT5 na última semana. (...) O corregedor elogiou a criação neste mês de um Núcleo Permanente de Conciliação e da Vara Itinerante, que em apenas 10 meses de atuação já resolveu 725 processos, o equivalente a 68% do total colocado em pauta. (...) No âmbito da tecnologia, o ministro Levenhagen considerou extremamente elogiável o fato de o TRT5 ser o maior usuário do sistema telefonia VoIP (Voice over Internet Protocol). A tecnologia, que foi implantada no Regional baiano em novembro último, tem custo zero para os tribunais trabalhistas porque usa como meio de transmissão a Rede Corporativa da Justiça do Trabalho, resultando em significativa economia de recursos. Outros destaques positivos da infraestrutura tecnológica foram a publicação de uma Política de Segurança de Tecnologia da Informação, o cumprimento da primeira etapa de implantação do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) e a qualidade do sistema local de acompanhamento de processos (Samp). (...)

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                                                   Última atualização em 25/08/2011