Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 10-A/2012
(28/09/2012 a 04/10/2012)


DESTAQUES
ATO GP/CR nº 02/2012 - DOEletrônico 04/10/2012
Altera o Ato GP/CR nº 01/2012 que instituiu o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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COMUNICADO DA ADMINISTRAÇÃO DE 03/10/2012 - DOEletrônico 04/10/2012
Fórum trabalhista de Franco da Rocha. Instalação 2ª VT. Implantação do PJe.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP nº 17/2012 - DOEletrônico 04/10/2012
Institui o Comitê Gestor do Programa Regional de Resgate da Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - CGMTRT2.
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EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - DOEletrônico 28/09/2012
Divulga que será realizado Processo Seletivo para estagiários nas áreas de: Direito, Comunicação Social, Educação Física, História e Pedagogia.

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titucional - Concursos

EDITAL DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO - DOU 02/10/2012
Abre processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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EDITAL DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - DOU 28/09/2012
Abre inscrições para o preenchimento de 26 (vinte e seis) vagas do cargo de Juiz do Trabalho Substituto neste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e, também, as que, porventura, surgirem após a deflagração do processo.

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EDITAL GP Nº 04/2012 - DOEletrônico 01/10/2012 (1ª Publicação)
Divulga a eliminação mecânica de processos findos do tribunal regional do trabalho da 2ª região, oriundos das varas e originários do tribunal, arquivados de 01 de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2006.
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PORTARIA GP nº 42/2012 - DOEletrônico 04/10/2012
Designa membros para atuar no Comitê Gestor do Programa Regional de Resgate da Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - CGMTRT2.

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PORTARIA GP Nº 43/2012 - DOEletrônico 01/10/2012 
Inclui n
a Portaria GP nº 38/2011, como ponto facultativo municipal, a data de 01/10/2012, em relação ao Fórum Trabalhista de Taboão da Serra.
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PORTARIA GP/CR Nº 53/2012 - DOEletrônico 01/10/2012
Fixa o dia 28/09/2012 como a data do término do movimento paredista bancário na área de jurisdição deste Tribunal, para efeito da contagem dos prazos referidos na Portaria GP/CR nº 52/2012.
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PROVIMENTO GP nº 03/2012 - DOEletrônico 04/10/2012
Altera o Provimento GP 1/2009 e dá outras providências.

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RESOLUÇÃO GP nº 05/2012 - DOEletrônico 04/10/2012
Altera a Resolução GP nº 03/2012, que trata sobre a convocação de Juízes do Trabalho Substitutos para atuar nas Varas do Trabalho da 2ª Região.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG Nº 329/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 02/10/2012
Composição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

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RESOLUÇÃO N° 63/2010 (Republicação) - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 28/09/2012
Institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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RESOLUÇÃO Nº 66/2010 (Republicação) - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 28/09/2012
Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários do perito, do tradutor e do intérprete, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita.
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RESOLUÇÃO Nº 113/2012 (Republicação) - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 03/10/2012
Altera a redação do art. 3º da Resolução CSJT n° 56, de 3 de dezembro de 2008, com redação dada pela Resolução CSJT nº 76, de 3 de dezembro de 2010 e revoga a Resolução CSJT nº 100, de 20 de abril de 2012.
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RESOLUÇÃO Nº 114/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 28/09/2012
Altera a redação dos §§ 1° e do art. 10 da Resolução n° 63, de 28 de maio de 2010, que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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RESOLUÇÃO CSJT Nº 115/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 28/09/2012
Altera a redação do art. 6º da Resolução n° 66, de 10 de junho de 2010, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, a responsabilidade pelo  pagamento e antecipação de honorários do perito, do tradutor e do intérprete, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Alienação compulsória de carteira de clientes não implica em sucessão trabalhista – DOEletrônico 03/08/2012
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Luiz Antonio Moreira Vidigal em acórdão da 7ª Turma do TRT da 2ª Região: “A simples alienação compulsória de carteira de clientes por imposição da ANS não implica em sucessão trabalhista pela adquirente, eis que não há transferência de unidade produtiva, corpo de funcionários, equipamentos e materiais. Recurso conhecido e improvido”. (Proc. 00016726520115020070 - Ac. 20120823327) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Anuênio deve compor remuneração para cálculo de outras parcelas – DOEletrônico 03/08/2012
Segundo o Juiz convocado Rui César Públio Borges Corrêa em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “A pretensão no chamado "efeito cascata" não encontra amparo legal e/ou convencional. Interpretação do art. 457, parágrafo 1º da CLT e Súmula nº 203 do TST no sentido de que a parcela salarial paga habitualmente (anuênio) é que deve compor a remuneração, para cálculo de outras parcelas, e não para o pagamento dela própria. Aplicação do art. 114 do Código Civil”. (Proc. 00020952820115020069 - Ac. 20120837921) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Execução fiscal não tem natureza salarial que justifique despersonalização da pessoa jurídica – DOEletrônico 03/08/2012
De acordo com a Juíza convocada Silvana Louzada Lamattina em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “Como a cobrança restou inviabilizada ante o estado falimentar da devedora, não se cogita em responsabilidade dos sócios, mesmo porque o que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica na seara trabalhista é a natureza alimentar do salário, elevado a direito constitucional (art. 7º, IV da CF). Não é o que ocorre, entretanto, com outros tipos de crédito que não possuem tal natureza privilegiadíssima, em que o direcionamento da execução em face dos sócios se faz tão somente nas hipóteses regradas em lei, ex vi do disposto nos arts. 592, II e 596 do Código de Processo Civil, ou seja, na hipótese de desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial da pessoa jurídica com os sócios, nos exatos termos do art. 50 do Cód. Civil, o que não restou configurado nos autos. Trata-se de execução fiscal e a condenação, consubstanciada em cobrança de multas, não tem natureza salarial que justifique a despersonalização da pessoa jurídica”. (Proc. 01697001620065020314 - Ac. 20120836291) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Indeferimento de prova testemunhal só é admissível nas hipóteses previstas em lei – DOEletrônico 03/08/2012
Conforme decisão do Juiz convocado Antero Arantes Martins em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “Versando a hipótese sobre matéria eminentemente fática (existência de vínculo de emprego), não é dado ao Juiz indeferir a produção de prova oral para demonstrar os fatos que permeiam a prestação de serviços e, posteriormente, julgar o feito pela ausência de provas produzidas, ou seja, pelo ônus da prova. O indeferimento de prova testemunhal somente é admissível nas hipóteses previstas em Lei, e, ainda assim, quando o Juízo já estiver convencido dos fatos. Quando julga pelo ônus da prova, o Juiz está afirmando que não ficou convencido dos fatos e, portanto, profere julgamento contrário à parte que tinha o ônus de prová-los. Logo, e por óbvio, não se pode indeferir a produção de provas e, depois, afirmar que não está convencido dos fatos, julgado contra quem tinha o ônus de prová-los. O procedimento caracteriza inexorável cerceamento de defesa. Preliminar que se acolho. Recurso Ordinário Provido”. (Proc. 00017899420115020316 - Ac. 20120835503) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 
Lei 8666/1993 não afasta a responsabilidade da administração pública – DOEletrônico 10/08/2012
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A decisão proferida em sede de controle direto de constitucionalidade pelo Colendo STF (ADC 16) no sentido de que a Lei 8666/1993, embora constitucional, não afasta a responsabilidade da administração pública no caso de culpa na contratação através de empresa interposta, infirma a tese recursal. Nesse sentido, é a atual redação da Súmula 331, do Colendo TST. A responsabilidade da administração pública nessas situações depende de cada caso concreto, a fim de que seja aferida eventual culpa "in vigilando" no tocante à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso ao qual nego provimento”. (Proc. 00017548120105020442 - Ac. 20120875556) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
54/2012 (TURMAS) e 55/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Faxineira de cinema não consegue grau máximo de insalubridade – 28/09/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por maioria que uma empregada do Praia de Belas Empreendimentos Cinematográficos Ltda. que fazia a coleta de lixo e limpeza de banheiros em salas de cinema em Porto Alegre (RS) não faz jus ao adicional de insalubridade de grau máximo pretendido na inicial. A decisão excluiu a gestora dos cinemas da obrigação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho ao pagamento das diferenças do adicional entre o grau médio (já recebidas) e o grau máximo (pretendidas). (RR-115600-91.2009.5.04.0301)

Empresa pagará R$30 mil por expor lista de supostos devedores – 28/09/2012
A Norsa Refrigerantes Ltda. foi condenada por assédio moral por expor funcionário à chacota de colegas ao fixar em mural uma lista de devedores de quantias referentes a supostos desaparecimentos de mercadorias. A empresa recorreu da sentença até o processo chegar ao Tribunal Superior do Trabalho, onde, por decisão da Quinta Turma, a condenação a pagar indenização de R$ 30 mil ao trabalhador ficou mantida. (RR - 14200-51.2009.5.21.0013)

Culpa exclusiva de empregado afasta direito a indenização – 28/09/2012
Em ação ajuizada na Vara do Trabalho de São Bento do Sul (SC), um empregado da Comfloresta (Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais) e do Grupo Brascan Brasil afirmou que trabalhava na extração de galhos de madeira de pinus, quando caiu em um buraco, ferindo-se com a foice que portava. (AIRR-144300-52.2005.5.12.0024)

Bancária transferida cinco vezes não consegue adicional – 28/09/2012
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não deu provimento a recurso de empregada do Banco do Brasil S.A. que pretendia receber adicional de transferência por cinco mudanças ocorridas ao longo do contrato de trabalho. A SDI-1, na sessão desta quinta-feira (27), entendeu que, apesar das várias transferências sofridas, o fato de as últimas duas terem durado 15 e 9 anos afasta a transitoriedade da medida, pressuposto legal que legitima o direito ao adicional, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 113 da SDI-1. (RR - 1981500-23.2004.5.09.0651)

Jóquei que caiu do cavalo não consegue indenização – 28/09/2012
Um jóquei buscou a Justiça do Trabalho pedindo indenização após cair da égua que montava durante um páreo. Segundo o atleta, o animal estava cego. Mas como não ficou comprovada a cegueira, o Jockey Club Brasileiro não será obrigado a indenizá-lo por danos morais, estéticos e materiais. (AIRR-7328-80.2010.5.01.0000)

Acusada de furtar celular em ônibus recebe por danos morais – 28/09/2012
A Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. (Eucatur) teve majorada a condenação por danos morais que lhe havia sido imposta pelo TRT da 23ª Região (MT). Para a Primeira Turma do TST, o valor fixado não era proporcional à lesão sofrida pela empregada acusada de furto. (RR-25700-44.2010.5.23.0007)

JT não reconhece subsecretário de estudos sociais como cargo de direção sindical – 28/09/2012
Os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceram a estabilidade provisória de um subsecretário de formação e estudos sociais do Sindicato dos Economistas no Estado do Espírito Santo. A SDI-1 rejeitou ontem (27) embargos do trabalhador, demitido pela Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A, onde exercia o cargo de economista. Com isso, fica mantida a decisão da Quinta Turma que havia julgado improcedente o pedido de reintegração do autor ao emprego. (E-ED-RR - 2000-25.2001.5.17.0006)

Carregador de pedras de amianto não prova adoecimento por peso em excesso – 01/10/2012
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de ex-empregado da Sama S.A. – Minerações Associadas, que pretendia rescindir decisão que indeferiu pedido de indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de doença que afirmou ter sido adquirida em razão do trabalho. (RO - 289-24.2011.5.18.0000)

Advogados da CEF não conseguem reenquadramento no PCS/98 – 01/10/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef) e dessa forma manteve, por unanimidade, o entendimento de que deve-se aplicar prescrição total aos pedidos de reenquadramento no PCS/98, e de pagamento das respectivas diferenças salariais pleiteados por seus associados, conforme a  Súmula 294 do TST. A ação julgada foi proposta contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Fundação dos Economiários Federais (Funcef). (RR-84800-26.2006.5.10.0008)

Prorrogação da jornada atrapalha conclusão de estudos e não gera indenização – 01/10/2012
Comerciário que não pôde concluir o ensino médio em virtude das constantes faltas à escola causadas pela prorrogação da jornada de trabalho pleiteou, mas não conseguiu, o reconhecimento pela Justiça do Trabalho da ocorrência de danos morais. Logo na primeira instância, a 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) indeferiu o pedido de indenização. Ele recorreu da sentença, sem sucesso, e o caso acabou chegando à Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista do trabalhador. (RR - 123500-29.2007.5.03.0106)

Empresa só pode fiscalizar computadores e e-mails proibidos para uso pessoal – 01/10/2012
Empresas podem fiscalizar computadores e e-mails corporativos, desde que haja proibição expressa, em regulamento, da utilização para uso pessoal. Entretanto, o poder diretivo do patrão, decorrente do direito de propriedade, não é absoluto. Segundo entendimento da Justiça do Trabalho há limitações quando a fiscalização colide com o direito à intimidade do empregado e outros direitos fundamentais como o da inviolabilidade do sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefonemas. (RR – 183240-61.2003.5.05.0021)

Empregado da Fiat ganha minutos residuais relativos ao início da jornada – 01/10/2012
Com o entendimento de que os minutos que antecedem a jornada são tempo à disposição do empregador, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fiat Automóveis S. A. a pagar a um empregado 30 minutos extras diários, relativos ao período de entrada no trabalho, bem como ao pagamento de horas extras decorrentes do desrespeito aos turnos ininterruptos de revezamento que foram pactuados indevidamente em acordo coletivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia indeferido as verbas ao empregado. (RR-135100-19.2009.5.03.0028)

Banco do Brasil consegue manter dispensa imotivada de empregado – 01/10/2012
Com o entendimento que empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista pode ser demitido imotivadamente, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade da demissão de um funcionário do Banco do Brasil, que havia sido anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). (RR-209400-78.2007.5.07.0005)

Banco Central é multado por proibir contratação de empregado com dívida – 01/10/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Central do Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O motivo da condenação foi a inclusão de cláusula em edital de licitação prevendo a impossibilidade de contratação, pela empresa terceirizada, de vigilante que tivesse seu nome em cadastro de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito. (ED-RR - 123800-10.2007.5.06.0008)

Justiça do Trabalho condena empresas por dispensa discriminatória – 01/10/2012
A dispensa discriminatória por motivo de doença tem sido repudiada pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Empresas condenadas a pagar dano moral por demitirem seus funcionários nessa situação tiveram seus recursos não providos nas Turmas do TST. (RR – 875000-13.2005.5.09.0651 e AIRR e RR – 80700-92.2007.5.15.0092)

Supermercado indenizará caixa após acusá-la de participação em assalto – 01/10/2012
O Supermercado BH (Comercial de Alimentos SBH Ltda) terá de indenizar em R$50 mil uma empregada que foi demitida sob acusação de ter facilitado um assalto à loja em que trabalhava. A Sexta Turma do TST não conheceu do recurso da empresa que pretendia reverter a condenação imposta pela primeira instância e ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). (RR - 122800-16.2008.5.03.0107)

Turma anula demissão imotivada de violinista da Fundação Padre Anchieta – 02/10/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu reintegrar uma violinista demitida pela Fundação Padre Anchieta (Centro Paulista de Rádio e TV Educativo), contratada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a Turma, a instituição tem característica típica de fundação pública, por isso seus empregados são beneficiados com a estabilidade garantida constitucionalmente aos servidores públicos (art. 19 do ADCT). (RR - 115600-16.2005.5.02.0066)

Trabalhadora de aviário receberá adicional de insalubridade – 02/10/2012
Uma trabalhadora que realizava atividades em aviário fará jus a adicional de insalubridade. O contato com aves mortas e agentes biológicos tem sido considerado pela Subseção de Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho como insalubre. E baseado nisso, a Sétima Turma não conheceu do recurso interposto pela Doux Frangosul S.A que tentava afastar a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. (RR 65500-58.2009.5.04.0261)

Portador de doença agravada pelo trabalho recebe indenização após reconhecido nexo concausal – 02/10/2012
O nexo concausal é aquele que de alguma forma contribui para a produção ou o agravamento de um resultado. Nos casos que envolvem dano moral em virtude de doença ocupacional, a concausa será suficiente para configurar o dever de reparação. Foi com esse entendimento que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregado da Cargill Agrícola S.A, portador de doença degenerativa, agravada pelas atividades desenvolvidas na empresa. (RR - 31900-39.2009.5.15.0035)

Mandado de segurança contra ato de delegado regional do trabalho é remetido à Justiça Federal – 02/10/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisões da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) e determinou a remessa à Justiça Federal de mandado de segurança visando à liberação de seguro-desemprego. Acolhendo recurso da União, a Turma declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. (RR-146040-72.2008.5.02.0071)

Inspetora do Metrô consegue escala especial para proteção à mulher – 02/10/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou por unanimidade provimento ao Agravo de Instrumento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) e dessa forma manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região à obrigação de elaborar no escala de revezamento para uma inspetora de estação, de acordo com o artigo 386 da CLT. (AIRR - 1808-06.2009.5.10.0007)

Ajudante de pedreiro recebe adicional de periculosidade – 02/10/2012
Um ajudante de pedreiro terceirizado que trabalhava nas instalações da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) exposto a risco de eletricidade vai receber adicional de periculosidade de 30%, durante o período que trabalhou na empresa, novembro de 2009 a dezembro de 2010. Ele era contratado da empresa Rolim Engenharia e Comércio Ltda. e conseguiu a verba na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que reformou decisão desfavorável do Tribunal Regional da 13ª Região (PB). A Chesf foi condenada subsidiariamente. (RR-45600-49.2011.5.13.0009)

Motorista que dormia em caminhão receberá pelas horas de pernoite – 02/10/2012
Um caminhoneiro do estado de Minas Gerais obteve, da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decisão que determinou à sua empregadora que lhe pague as horas noturnas que permaneceu no veículo para repousar nos pernoites entre as viagens, durante os vários  anos de prestação de serviços. O motorista, que transportava álcool, não recebia diária para o custeio de hospedagem. (RR - 1288-72.2010.5.03.0050)

Check-list demissional não gera indenização por dano moral – 02/10/2012
A Volkswagen do Brasil obteve decisão favorável da Sexta Turma do TST para não ter de indenizar um empregado em R$8 mil, a título de danos morais. O pagamento havia sido determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que entendeu ter havido abuso na sujeição do trabalhador ao procedimento de "check-list demissional", que consiste em fazê-lo comparecer a vários setores da empresa para levantamento de pendências. (RR - 5200-63.2008.5.09.0670)

Jornalista contratado como pessoa jurídica comprova vínculo de emprego – 02/10/2012
Ingerência direta no programa de televisão produzido e apresentado por um jornalista, contratado por meio de pessoa jurídica para prestar serviços à Televisão Guaíba Ltda., levou a Justiça do Trabalho a reconhecer o vínculo de emprego entre ele e a emissora. Até expulsão de convidado com programa no ar ocorreu, demonstrando o nível de interferência no trabalho do jornalista e a sua subordinação à emissora. (RR - 66200-66.2009.5.04.0024 - Fase Atual: ED)

TST diz que depósito recursal é desnecessário em rescisória improcedente que condenou em honorários advocatícios – 03/10/2012
Não é exigível o recolhimento de depósito recursal na interposição de recurso ordinário em ação rescisória, quando esta não for julgada procedente, mesmo havendo condenação em honorários advocatícios. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho admitiu agravo de instrumento da Norsa Refrigerantes Ltda. e determinou o processamento do recurso ordinário, cujo seguimento havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). (RO - 815100-30.2009.5.07.0000)

Condenação de advogado por litigância de má fé deve ocorrer em ação própria – 03/10/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade solidária de um advogado pelo pagamento de multa por litigância de má-fé. A Turma adotou posicionamento do TST no sentido de que a condenação de advogado por ato prejudicial à dignidade da justiça deve observar o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Nos termos do parágrafo único do artigo 32 da Lei 8.906/94, é indispensável que a apuração da conduta do advogado e a eventual responsabilização solidária com seu cliente ocorram em ação própria, perante o juízo competente. (RR - 211-27.2011.5.15.0028)

Corretora de imóveis não consegue vínculo com construtora – 03/10/2012
Uma corretora de imóveis de São Luís (MA) não teve sucesso ao buscar, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de que manteve relação de emprego com a Canopus Construções Ltda., para a qual trabalhou entre 2008 e 2009. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo de instrumento pelo qual ela pretendia trazer à discussão do TST o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região no sentido de que não havia, no caso, os elementos configuradores do vínculo de emprego. (AIRR 99200-48.2009.5.16.0016)

Empregado da Goodyear consegue intervalo intrajornada integral – 03/10/2012
Um ex-empregado da Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. vai receber o intervalo intrajornada que usufruía apenas de forma parcial e as horas prorrogadas do adicional noturno que a empresa não lhe pagava devidamente. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao deferir as verbas ao empregado, ressaltou que o caso trata de saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. (RR-92600-80.2009.5.15.0099)

Empregado de embaixada ganha diferenças de salário fixado em dólar e pago em reais – 03/10/2012
Um jardineiro brasileiro contratado pela embaixada da República de Portugal vai receber diferenças salariais decorrentes da variação cambial entre o dólar e o real. A representação portuguesa recorreu da condenação, sustentando a legalidade do pagamento ao empregado em moeda estrangeira, convertida em real, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento. (RR-825-70.2010.5.10.0007)

Petição transmitida via fax só tem efeitos legais se for idêntica à original – 04/10/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a agravo de instrumento de trabalhador que transmitiu recurso de revista via fax, mas apresentou petição diferente em juízo. Ele pretendia o processamento do recurso no TST, negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). A Turma concluiu que a decisão denegatória foi adequada ao sistema processual em vigor, já que a Lei 9.800/99 dispõe ser indispensável que documentos transmitidos via fac-símile correspondam integramente aos originais. (AIRR - 257040-18.2005.5.15.0137)

Irregularidade de representação prejudica Banco – 04/10/2012
A Subseção II Especializada em Dissídios Coletivos decidiu não conhecer um recurso do Banco Triângulo S.A. por irregularidade de representação com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 151 da SBDI-2. O advogado que subscreveu o Agravo de Instrumento tinha poderes outorgados apenas para representar o banco em reclamação trabalhista. (AIRO-309-85.2011.5.19.0000)

TST determina contratação de candidata com surdez unilateral – 04/10/2012
Uma advogada portadora de deficiência auditiva garantiu sua nomeação para o cargo de analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão do Regional na primeira sessão realizada em outubro (1º). (RR-11800-35.2011.5.21.0000)

Provadores de cigarros da Souza Cruz, ministra vota pela proibição da atividade – 04/10/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu continuidade hoje (4) ao julgamento de um recurso da Souza Cruz S. A. contra decisão que a condenou a prestar assistência médica aos empregados que trabalharam no chamado "painel de avaliação sensorial" de prova de cigarros, e a não mais desenvolver esse tipo de atividade. (RR-120300-89.2003.5.01.0015)

Bancária demitida próximo da aposentadoria será reintegrada – 04/10/2012
Uma empregada do HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo, que foi demitida a apenas quatro meses de adquirir a estabilidade pre-aposentadoria prevista em norma coletiva, conseguiu a reintegração ao emprego após decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma invalidou a dispensa, considerando tratar-se de ato abusivo do empregador. (RR-133300-84.2007.5.01.0511)

e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Confederação questiona exclusão de profissionais liberais dos benefícios do Super Simples – 04/10/2012
A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4860), com pedido de liminar, para suspender a eficácia do inciso XI do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, que veda a profissionais por ela representados a opção pelo recolhimento de tributos na forma do Super Simples. A lei altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecida como lei do Simples Nacional ou Super Simples. (ADI 4860)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Sem má-fé, prazo para rescisória começa no trânsito da última decisão, ainda que recurso seja intempestivo – 01/10/2012
O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível mais nenhum recurso do último pronunciamento judicial, ainda que essa decisão tenha negado seguimento a recurso pela ausência de algum dos requisitos formais, aí incluída a tempestividade. Este foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pela fazenda nacional. A decisão considerou tempestiva uma ação rescisória que contesta imunidade fiscal concedida à Esso Brasileira de Petróleo Ltda. pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). (Resp 740530)

Advogado do falido tem direito a honorários de sucumbência em processo falimentar – 02/10/2012
O advogado que representa o falido na discussão dos créditos falimentares deve receber honorários de sucumbência caso seja vitorioso. A decisão foi dada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso da fabricante de calçados Cosipla S/A contra o Banco do Brasil. A Turma considerou que os honorários são devidos ao advogado da massa falida e também ao do falido. (Resp 1003359)

Juros de mora podem ser acumulados com multa diária na execução para entrega de coisa – 03/10/2012
É legal a acumulação de juros de mora com multa diária estipulada para forçar o cumprimento de decisão judicial, a chamada astreinte. De acordo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa multa pode ser determinada pelo magistrado mesmo que não haja pedido no processo. (REsp 1198880)

Abono único a empregados da ativa não integra aposentadoria complementar paga por entidade privada – 04/10/2012
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o abono único, previsto em acordo coletivo pago pelo Banco do Brasil aos empregados da ativa, não integra a complementação de aposentadoria dos inativos, por interferir no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada. (REsp 1281690)

Sargenta excluída do quadro da PM por não pagar empréstimo deve retornar ao cargo – 04/10/2012
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o ato de exclusão de sargenta dos quadros da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (RN) devido ao não pagamento de empréstimo pessoal. Os ministros observaram que a punição administrativa baseou-se na emissão de cheques sem fundos. Mas em ação judicial, foi constatada a prescrição dos cheques e decretada a inexistência da dívida. (RMS 27672)

Admitida reclamação sobre devolução de contribuições indevidas para assistência médica – 04/10/2012
O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação interposta por policial militar contra decisão de colégio recursal que, segundo ele, negou vigência aos artigos 161, 165, 167 e 168 do Código Tributário Nacional (CTN). O policial luta na Justiça para conseguir a devolução de valores descontados em folha de pagamento, referentes a contribuição para assistência médica, a partir de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com juros e correção monetária. (Rcl 9566)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Nova metodologia torna Justiça em Números mais acessível - 28/09/2012 
O relatório Justiça em Números, elaborado anualmente pelo Departamento Pesquisa Judiciária do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ), vai ganhar neste ano uma nova forma de apresentação: a metodologia adotada torna mais fácil a análise dos dados pelos tribunais e pelo público em geral. “A apresentação vai ficar mais fácil, mais acessível e mais inteligível para as pessoas”, explica a diretora do DPJ, Janaína Lima Penalva da Silva. A divulgação será em 29 e 30 de outubro, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o uso de infográficos, segundo ela, será possível visualizar claramente todas as informações de determinado tribunal e compará-las com as de outros tribunais. “A metodologia analítica tem como marco principal a tentativa de avaliar a eficiência do tribunal de forma comparativa”, explica Janaína. O seminário será aberto em 29 de outubro, à noite, com a apresentação do relatório Justiça em Números pelo ministro Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, e exposições dos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Guilherme Vasi Werner e Jefferson Kravchychyn. (...) Participarão do seminário, além de autoridades estrangeiras, representantes dos outros poderes, de universidades, centros de pesquisa e diversos outros segmentos da sociedade. Estudantes, professores e pesquisadores, que tenham algum estudo sobre o Poder Judiciário, terão espaço para expor o resumo de seus trabalhos. 

Aberto o prazo para inscrições ao 4º Fórum de EaD do Judiciário - 28/09/2012 
Segue aberto, até o dia 18 de outubro, o período de inscrições para o 4º Fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento, que visa difundir essa modalidade de ensino como uma importante ferramenta de gestão e disseminação de conhecimento, ocorrerá em 23 e 24 de outubro, na Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília. O público-alvo são magistrados e servidores do Poder Judiciário. Nos dois dias do Fórum serão realizadas palestras com os maiores especialistas em educação a distância e educação corporativa do Brasil. Também serão apresentados casos de sucesso de órgãos do Poder Judiciário. Entre os temas a serem debatidos, destacam-se Construção de Cursos a Distância, Design Instrucional, Universidades Corporativas e Ambientes Virtuais de Aprendizagem. No evento, ocorrerá ainda a entrega do Prêmio CNJ de Educação a Distância, instituído para reconhecer os casos de sucesso no uso da ferramenta para promover maior acesso ao conhecimento, assim como a modernização do Poder Judiciário. Serão premiados os três melhores trabalhos enviados ao CNJ. (...)

“A conciliação é uma prática que chegou para ficar no Judiciário brasileiro” - 28/09/2012
O coordenador do Movimento Gestor pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro José Roberto Neves Amorim, costuma abrir reuniões e workshops sobre o tema deixando clara a força que tem a conciliação para o Judiciário. “O Judiciário brasileiro não funciona apenas para litigar, não vive só de litígios”, afirma. Ao longo desses 14 meses em que integra o Conselho, Neves Amorim tem pregado com iniciativas diversas de aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Judiciário a importância da conciliação para o País. “A Justiça fica mais aberta para a população, melhora o atendimento aos jurisdicionados e o estoque de processos existentes nos tribunais desafoga consideravelmente”, enfatiza. Apesar disso, o conselheiro reconhece se tratar de uma prática que, apesar de exitosa, precisa ser intensificada, por representar mudança profunda no modo de pensar dos brasileiros. “Não é fácil, porque a conciliação de certa forma reflete um modo de ser da própria sociedade, que tem sido orientada a litigar desde décadas passadas”, costuma afirmar. No momento, atarefado com os preparativos para a VII edição da Semana Nacional da Conciliação, que será realizada de 7 a 14 de novembro, o conselheiro tem expectativa de que o evento repita ou supere os bons índices das edições anteriores. (...)

Tribunais Superiores: Quais são? O que fazem? - 01/10/2012  
São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Esses órgãos representam a terceira e última instância do Poder Judiciário, atuando em causas de competência originária (recursos que se iniciam no próprio tribunal) ou como revisores de decisões da primeira e segunda instâncias (TRFs). (...) TST - Tem a função de uniformizar as decisões sobre ações trabalhistas, consolidando a jurisprudência (repetição de decisões judiciais sobre um mesmo tema). São 27 ministros escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. No TST são julgados vários tipos de processos, como: recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos às suas decisões e ações rescisórias. 

Programa do CNJ valoriza a magistratura, diz presidente do TRF 5 - 01/10/2012
Foi aberto na manhã desta segunda-feira (1/10), em Recife/PE, o Encontro Regional Nordeste do Programa Valorização dos Magistrados: Juiz Valorizado, Justiça Completa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Juízes e desembargadores dos estados do Nordeste discutem mecanismos de valorização da magistratura e do Poder Judiciário, tanto em sua estrutura interna como perante a sociedade. O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, agradeceu a iniciativa do CNJ e disse esperar que as propostas aprovadas no encontro contribuam para resgatar o valor da magistratura. “O Conselho Nacional de Justiça, com este programa, está valorizando a magistratura. Nós, magistrados, somos servidores públicos. Somos uma categoria comum. Mas uma categoria comum que tem algo especial que precisa ser mostrado. E essa é a grande dificuldade que temos de enfrentar”, afirmou o desembargador, na sede do TRF 5, onde se realiza o encontro. (...) O Encontro Regional Nordeste do Programa Valorização dos Magistrados é realizado em parceria com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). 

Comunicação Social no Judiciário precisa ser reforçada - 01/10/2012
A necessidade de investimentos em Comunicação Social no Poder Judiciário foi um dos pontos discutidos, nesta segunda-feira (1/10), durante o Encontro Regional Nordeste do Programa Valorização dos Magistrados: Juiz Valorizado, Justiça Completa, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), em Recife/PE. “Os juízes brasileiros proferem 22 milhões de sentenças por ano. São sentenças que tratam da guarda de crianças, que protegem pessoas, prendem criminosos, garantem a prestação da assistência à saúde. Mas isso ainda é desconhecido pela grande maioria da população brasileira. É preciso que o Poder Judiciário invista em Comunicação Social para que a sociedade possa reconhecer a importância do trabalho desempenhado pelos magistrados”, afirmou o coordenador do Programa Valorização dos Magistrados, conselheiro José Lucio Munhoz, que preside a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. Munhoz defendeu que os tribunais passem a divulgar as sentenças proferidas pelos juízes e também as consequências desses atos, como, por exemplo, a prisão de criminosos. Segundo ele, além de tornar pública a sobrecarga de processos enfrentada pelos magistrados, a divulgação das sentenças reforçaria a credibilidade do Judiciário perante a sociedade. O reforço das ações de divulgação do Judiciário também foi defendido pelo secretário de Comunicação Social do CNJ, Marcone Gonçalves. Segundo ele, as administrações dos tribunais precisam despertar para o aumento do interesse da sociedade brasileira para os assuntos do Direito. Marcone explicou que esse fenômeno se deve, principalmente, à ascenção de 40 milhões de brasileiros à classe média, o que lhes levou a consumir e a exigir os seus direitos. (...) O secretário acrescentou que o CNJ, em função de investimentos em Comunicação Social, tem registrado resultados positivos nessa área, como, por exemplo, o recente recorde de sua página no Facebook, que esteve em primeiro lugar em termos de repercussão na comparação com perfis de órgãos públicos de todo o mundo. 

Magistrados discutem ações para melhorar imagem do Judiciário - 01/10/2012
Propostas para melhorar a imagem dos magistrados e do Poder Judiciário foram apresentadas, nesta segunda-feira (1/10), por juízes e desembargadores durante o Encontro Regional Nordeste do Programa Valorização dos Magistrados: Juiz Valorizado, Justiça Completa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O encontro, realizado na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), em Recife (PE), reuniu magistrados dos nove estados do Nordeste, além dos conselheiros do CNJ Gilberto Martins, Jefferson Kravchychyn, Emmanoel Campelo e José Lúcio Munhoz. O Programa Valorização dos Magistrados, antes do Nordeste, já foi apresentado nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Após o evento do Nordeste, o CNJ levará a iniciativa ao Norte, em encontro marcado para o próximo dia 8, em Manaus (AM). Segundo o coordenador do programa, conselheiro José Lúcio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de pessoas do CNJ, parte das propostas apresentadas nos encontros regionais será contemplada em atos administrativos do Conselho. No encontro de Recife, uma das propostas aprovadas foi pela definição de uma estrutura mínima de servidores para as unidades judiciais, incluindo assessores de gabinete. Segundo a proposta, a definição desse número mínimo deverá observar as peculiaridades de cada unidade, como, por exemplo, acervo, complexidade e distribuição. Outra proposta foi pela unificação remuneratória de toda a magistratura, incluindo também verbas indenizatórias e auxílios. Os magistrados do Nordeste também defenderam a disseminação do ensino à distância, permitindo o compartilhamento dos cursos entre as escolas judiciais. Eles também propuseram a fixação de metas anuais para qualificação de magistrados em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Além disso, são favoráveis a que as escolas da magistratura tenham autonomia financeira, com uma estrutura mínima para seu funcionamento adequado. Os participantes defenderam ainda a formação de um banco de boas práticas e experiências exitosas de todos os tribunais, para posterior divulgação em uma revista eletrônica. Outra proposição foi pela realização de atividades de media training com o objetivo de preparar os magistrados para entrevistas e outras ações destinadas a dar visibilidade ao trabalho do Poder Judiciário. Durante as discussões, foi destacado o caráter fundamental das ações de Comunicação Social para a ampliação da visibilidade do trabalho de juízes e desembargadores. Os magistrados defenderam que a Comunicação Social passe a ser tratada como área estratégica do Poder Judiciário, integrando sua política administrativa. 

Inscrições para o Conciliar é Legal vão até 2 de novembro - 02/10/2012
O prazo de inscrições para o III Prêmio Conciliar é Legal foi prorrogado. Os interessados que quiserem divulgar práticas que contribuam para a pacificação social podem se inscrever até dia 2 de novembro pelo e-mail premioconciliar@cnj.jus.br . Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010 com objetivo de homenagear magistrados e servidores que tenham criado práticas jurídicas que contribuam para a pacificação social, nesta edição o prêmio amplia o leque de premiados. Além das práticas elaboradas nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, também serão contempladas as práticas surgidas na sociedade civil organizada e universidades. (...) As inscrições de tribunais deverão ser realizadas necessariamente por intermédio dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos de cada tribunal. Inscrições – Para concorrer, os cases devem ser inscritos até 2 de novembro. Na avaliação dos projetos, o Comitê Gestor da Conciliação levará em conta critérios como: eficiência, criatividade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. Os vencedores das categorias serão contemplados com a entrega de placas e/ou troféus. 

Conselho apoia texto proposto para novo CPC - 02/10/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhará à Câmara dos Deputados nota técnica de apoio à aprovação do novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei n. 8.046/2010), com propostas de ajuste no capítulo que trata sobre conciliação e mediação. O texto aprovado nesta terça-feira (2/10), durante a 155ª sessão plenária do Conselho, sugere que o novo Código obrigue os tribunais a criarem núcleos e centros de conciliação, conforme já prevê a Resolução nº 125/2010 do CNJ, além de tratar a tentativa de acordo amigável como meio prioritário para solucionar os conflitos judiciais. “A tentativa de conciliação e mediação deve ter cunho obrigatório no desempenho da atividade jurisdicional a ser perseguida em todo o processo”, sugere a nota técnica elaborada pela Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar, presidida pelo conselheiro Bruno Dantas, e aprovada por unanimidade no Plenário do Conselho. O texto será encaminhado à Câmara pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto. Segundo ele, a proposta do novo Código, ao prestigiar o trabalho dos juízes de primeiro grau, fortalece a democracia. “Quanto mais o Direito prestigia as instâncias de base, mais tonifica a ascensão da democracia”, afirmou. No documento, o CNJ posiciona-se favoravelmente à aprovação do novo Código, que está afinado com diversas das políticas públicas desenvolvidas pelo próprio Conselho com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional. No entendimento dos conselheiros, o novo Código reafirma as atribuições do CNJ, no sentido de fiscalizar a atividade administrativa e financeira do Judiciário. Ao submeter as propostas ao Plenário, o conselheiro Bruno Dantas ressaltou que a proposta cria mecanismos para acelerar a conclusão dos processos, sobretudo os mais antigos. Além disso, uniformiza procedimentos, reduzindo a quantidade de recursos e eliminando o efeito suspensivo automático do recurso de apelação, o que contribui para a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. O Projeto de Lei nº 8.046/2010 já foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal. Atualmente tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda votação do relatório-geral apresentado pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA). 

Apurações sobre irregularidades no TRT 14 serão aprofundadas - 02/10/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na 155ª sessão ordinária desta terça-feira (2/10), a continuidade e o aprofundamento das investigações contra os desembargadores Vulmar de Araújo Coêlho Junior e Domingos Sávio Gomes dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre). Os magistrados são acusados de supostas irregularidades no pagamento de precatórios judiciais e infrações disciplinares, como ameaças a outros magistrados e servidores. Entre as irregularidades apontadas no Pedido de Providências (0002147-09.2012.2.00.000) está o suposto pagamento indevido de R$ 4 milhões em precatórios, beneficiando um grupo de advogados e o desaparecimento de R$ 10 milhões. O julgamento do caso teve início em agosto deste ano, quando a então ministra relatora, Eliana Calmon, propôs a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os magistrados, que já estão afastados de suas funções por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramita um inquérito que investiga as supostas fraudes. Na época, a conclusão do julgamento foi interrompida por um pedido de vista do conselheiro Silvio Rocha. Ao retomar o julgamento do caso nesta terça-feira, o conselheiro Silvio Rocha considerou os elementos indiciários coletados até o momento “frágeis e tênues” e votou pela continuidade das investigações. De acordo com o voto do conselheiro, os autos do procedimento devem ser remetidos à Corregedoria Nacional de Justiça, onde tramitam outros três procedimentos referentes aos mesmos fatos. Dessa forma, deve ser feita uma investigação conjunta de todos os fatos e de todos os envolvidos, a fim de identificar que fatos e que magistrados ou servidores devem ser alvo de um eventual PAD. O conselheiro rejeitou a abertura de processo contra o juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos e votou ainda pela inclusão da juíza Isabel Carla Piancentini, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, entre os alvos da investigação. Apesar de já considerarem os elementos suficientes para a instauração de um processo administrativo disciplinar, os conselheiros Wellington Saraiva e Gilberto Martins aderiram ao voto apresentado por Silvio Rocha, pelo aprofundamento das investigações. O voto divergente foi seguido também pelos conselheiros Emmanoel Campelo, José Roberto Neves Amorim, Carlos Alberto Reis de Paula, Ney de Freitas e Bruno Dantas. Acompanharam o voto proferido pela então relatora, ministra Eliana Calmon, os conselheiros Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e o ministro-presidente, Ayres Britto. O conselheiro Tourinho Neto votou contra a abertura do processo e contra a continuidade das investigações. Presente ao julgamento, o conselheiro José Lucio Munhoz se declarou suspeito.

Plenário aprova realização de estudos sobre quotas raciais no Judiciário - 02/10/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (2/10), durante a 155ª sessão ordinária, a realização de estudos sobre a adoção de quotas para o ingresso de índios e negros na magistratura e nas carreiras de servidores do Poder Judiciário, inclusive em cargos de confiança e terceirizados. O trabalho será feito pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, no prazo de 60 dias. “É possível a adoção de política afirmativa dessas comunidades que nunca tiveram oportunidade”, afirmou o conselheiro Ney Freitas, responsável pela tese divergente vencedora no Plenário. O relator original, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu que o estabelecimento de quotas para ingresso na magistratura depende de alteração na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, “a igualdade não tem como ser realizada a não ser combatendo os fatores alimentadores da desigualdade”. Ayres Britto lembrou que foi um dos primeiros ministros do STF a se posicionar a favor das quotas nas universidades. O conselheiro Silvio Rocha lembrou que a redução das desigualdades e da pobreza é um dos princípios da Constituição, e o Judiciário não está desobrigado de adotar medidas nesse sentido. Já o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, discordou da proposta de quotas raciais para ingresso no serviço público. Para ele, o correto é assegurar o acesso à qualificação para que negros e indígenas possam concorrer em igualdade de condições nos concursos públicos. Segundo ele, a existência de quotas raciais para ingresso nas universidades assegura a qualificação para que todos possam pleitear um emprego público. Mas a regra para o ingresso no serviço público, ressaltou, é o concurso público. O ministro Ayres Britto lembrou que o debate sobre o mérito será feito futuramente. 

Sessão do TRT 21 que escolheu lista tríplice para promoção é válida - 02/10/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que foi válida a sessão de escolha da lista tríplice para promoção por merecimento para a 2ª instância do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte), discutida no Procedimento de Controle Administrativo 0002693-98.2011, durante a 155ª sessão ordinária, realizada nesta terça-feira (2/10). O processo, de relatoria do conselheiro Marcelo Nobre, questionava a escolha dos juízes do trabalho Joseane Dantas, Maria Auxiliadora Barros Rodrigues e Bento Herculano Duarte para a lista tríplice visando à promoção para o cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte. Após o voto do relator declarando a nulidade do processo de escolha da lista pelo respectivo tribunal, apresentou voto-vista o conselheiro José Lucio Munhoz, apontando que a sessão de votação pelo tribunal de origem atendeu aos critérios de promoção de juízes estabelecidos na Resolução nº 106/2010 do CNJ. Após os debates, o plenário aprovou por maioria o posicionamento do conselheiro José Lucio Munhoz revogando a liminar que suspendia o processo de promoção e validando a lista elaborada pelo TRT da 21ª Região.

PJe é realidade na Justiça trabalhista de Minas Gerais - 02/10/2012
O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, sistema criado para a tramitação virtual de processos em todas as instâncias trabalhistas, já está em funcionamento na Vara do Trabalho de Nova Lima e nos mandados de segurança de competência da 1ª SDI - Seção de Dissídios Individuais do TRT-MG desde o dia 5 de setembro e, no dia 15 de outubro, vai ser implantado na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete. A meta estabelecida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, de implantação do PJe-JT em 10% das varas de cada Regional no ano de 2012, será cumprida com a instalação do sistema nas Varas do Trabalho de Itaúna, no dia 14 de novembro, e de Betim e Contagem, no dia 19 de dezembro. Ainda em dezembro deste ano, o PJe-JT será implantado também no 2º Grau de jurisdição, compreendendo aí todas as seções e turmas recursais do TRT-MG. (...)

Procuradores e advogados recebem treinamento em PJe no CE - 02/10/2012
Com a proximidade da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe/JT) nas varas do trabalho de Fortaleza, o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) está intensificando o treinamento de magistrados, procuradores, servidores e advogados. Nos dias 27 e 28 de setembro, o TRT-CE, por meio da Escola Judicial, capacitou em PJe/JT procuradores e servidores da Procuradoria Geral de Justiça do Estado, da Procuradoria Regional do Trabalho e advogados que atuam na Justiça do Trabalho.   O grupo formado por 33 procuradores e advogados recebeu treinamento em microinformática e conheceu de perto as ferramentas do sistema que vai acabar com o processo em papel na Justiça do Trabalho. (...) Para poder acessar o novo sistema, magistrados, servidores, procuradores e advogados que atuam nas varas do trabalho de Fortaleza terão que utilizar - obrigatoriamente - o Certificado Digital. O documento eletrônico passará a ser uma ferramenta de trabalho indispensável. 
  

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.jf.jus.br - notícias)


TNU tem quatro novas súmulas – 02/10/2012

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na última sessão de julgamento, realizada em 11/09/2012, aprovou quatro novas súmulas: 65, 66, 67 e 68, publicadas no Diário Oficial da União de 24/09/2012, p. 114. A Súmula 65 trata de benefícios previdenciários concedidos entre março e julho de 2005, na vigência da Medida Provisória n. 242. Já a de n. 66 refere-se a servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário.  A de n. 67 traz entendimento sobre incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado, e a de n. 68 é sobre laudo pericial.  A sessão da TNU foi realizada na Justiça Federal do Paraná, em Curitiba.
Súmula 65
Os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no período de 28/3/2005 a 20/7/2005 devem ser calculados nos termos da Lei n. 8.213/1991, em sua redação anterior à vigência da Medida Provisória n. 242/2005.
Súmula 66
O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.
Súmula 67
O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária.
Súmula 68
O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


MTE divulga novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Utilização do novo modelo do documento será obrigatória a partir de 1º de novembro – 28/09/2012
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Caixa Econômica Federal, realiza, na próxima segunda-feira (1º), às 15h, no auditório da Caixa, em São Paulo (SP), divulgação do novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). O evento contará com a participação do secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, e do gerente nacional de administração do FGTS na Caixa, Henrique José Santana. Eles apresentarão novidades e adequações necessárias para o novo modelo. A mudança no documento se tornará obrigatória aos empregadores e trabalhadores a partir do dia 1º de novembro de 2012, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 09 de julho de 2012. (...)
TRCT – Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), e impresso em 4 vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.
O que muda:
Duas importantes novidades trazidas pela portaria são a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.
O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.
Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço; casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf

MTE resgata 150 trabalhadores no Pará – 04/10/2012
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo resgatou na última semana 150 trabalhadores na Siderúrgica do Pará (Sidepar), em Goianésia (PA). Os trabalhadores foram encontrados em atividade de carvoejamento e como cozinheiros em completa informalidade, submetidos a condições de vida e trabalho degradantes.