Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 4-D/2012
(20/04/2012 a 26/04/2012)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 03/2012 - DOEletrônico 20/04/2012
Altera dispositivos do Ato GP nº 14/2009, que trata sobre consignação em folha de pagamento.
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ATO GP Nº 04/2012 - DOEletrônico 20/04/2012
Altera dispositivos do Ato GP nº 17/2008, que trata sobre a competência do Diretor Geral da Administração.
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ATO GP Nº 05/2012 - DOEletrônico 20/04/2012
Dispõe sobre a Polícia do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, prevista no art. 8º do Regimento Interno.
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ATO Nº 01/2012 - ESCOLA JUDICIAL – DOEletrônico 23/04/2012
Institui o Manual de Ensino à Distância no âmbito da EJUD.
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CIRCULAR GP Nº 01/2012 – DOEletrônico 23/04/2012
Dispõe sobre a entrega da Declaração de Bens e Rendas até o dia 15/05/2012 ao Serviço de Legislação de Pessoal.
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EDITAL – DOEletrônico 24/04/2012
Divulga a abertura de vagas nos Órgãos deste Tribunal, cujo preenchimento se fará mediante aposentadorias e remoções, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 25/04/2012
Divulga que a Sessão Pública para julgamento dos recursos interpostos em face da Segunda Prova Escrita - SENTENÇA - (2ª Etapa), fica mantida para o dia 02 de maio de 2012, alterando-se o horário, para às 9:00 horas, no auditório do 24º andar, do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo/SP.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 26/04/2012
Comunica, aos interessados, que os recursos interpostos em face da segunda prova escrita- Sentença (2ª etapa) foram distribuídos aos relatores sorteados, de acordo com o item 7.3.1 do Edital, na Sessão Pública realizada no dia 25 de abril de 2012, às 13:00 horas.
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EDITAL DGCJ/TRIBUNAL PLENO Nº 34/2012 – DOEletrônico 25/04/2012
Convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do E. Tribunal Pleno para a Sessão de Encerramento da Correição Ordinária, conforme Edital expedido pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, que será realizada no dia 27 ( vinte e sete) de abril de 2012, sexta-feira, às 9h30 (nove horas e trinta minutos), no Salão Nobre do 20º (vigésimo) andar.
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- Editais

PORTARIA DE ELOGIO CR-33/2012 – DOEletrônico 26/04/2012
Elogia a 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, do MM. Juiz Substituto, Dr. Luis Fernando Feóla, da Ilma. Diretora, Sra. Monica Cristina de Miranda Pellegrino, e dos demais servidores: Ana Lúcia Marino, Thaís Helena Silva de Carvalho e Souza, Anderson V. Souza Costa, Teófilo Neto da Costa, Ana Paula Valim, Franklin Pereira Nunes, Nathalya A. Machado Ary, Itamar Nogueira Uchoa, Maria Herminia Fontenla Gomez, Sandra Goretti C.G. Da Silva, Monica Maria de A. Fernandes, Renata Oliveira Martins e Erika Motomura Guidugli pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 02/04/2012.
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PORTARIA DE ELOGIO CR- 34/2012 – DOEletrônico 26/04/2012
Elogia a 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Fernando Marques Celli, em nome da MM. Juíza Substituta Auxiliar da Corregedoria, Dra. Anna Karenina Mendes Goés, da Ilma. Diretora, Sra. Maria Eulália Bet, e dos demais servidores: Cláudio Rogério Machado Martins, Carlos Eduardo Linhares Asco, Carolina Rosa Siqueira Campos R. da Costa, Estelita Cavalcanti Nascimento, Flávia Aguiar Pietri, Lizza Linhares Perdigão de Morais, Lucas Rodrigo Baptista Rodrigues, Margarida Maria Harada Mirra, Marli Pereira da Silva, Mellina do Carmo Fonseca Salote, Valesca Rosana de Oliveira Tostes e Wilson José da Silva pelo esforço e dedicação para a recuperação da Vara e melhoria dos trabalhos, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 10/04/2012.
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PORTARIA GP Nº 12/2012 – DOEletrônico 20/04/2012
Regulamenta a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
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PORTARIA GP Nº 13/2012 – DOEletrônico 24/04/2012
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado.
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PORTARIA GP Nº 14/20122012 – DOEletrônico 24/04/2012
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado.
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PORTARIA GP/CR Nº 26/2012 – DOEletrônico 24/04/2012
Suspende os efeitos da Portaria GP/CR nº 23/2012.
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PORTARIA GP/CR Nº 27/2012 – DOEletrônico 27/04/2012
Suspende os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos no Fórum Trabalhista de Taboão da Serra, no dia 26 de abril de 2012.
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PORTARIA GP/CR Nº 28/2012 – DOEletrônico 27/04/2012
Suspende os prazos processuais, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Santos, no dia 26 de abril de 2012.
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PROVIMENTO GP Nº 01/2012 – DOEletrônico 20/04/2012
Altera os Provimentos GP nº 01/2008 e GP nº 01/2009 para operacionalizar a implantação do Sistema E-Gestão no 2º Grau.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS


ATO CSJT.GP.SG N° 81/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 20/04/2012
Aprova o cronograma das atividades relacionadas à implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe/JT, módulo de 2° grau, no Tribunal Regional do Trabaho da 2ª Região.

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PORTARIA Nº 155/2012 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJe 24/04/2012
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 1º de maio de 2012 (terça-feira), em virtude do disposto no art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, com redação dada pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

RESOLUÇÃO Nº 98/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 26/04/2012
Dispõe sobre a inclusão de exigência de capacitação em saúde e segurança no trabalho nos editais e contratos administrativos firmados pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
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RESOLUÇÃO CSJT Nº 99/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 23/04/2012

Dispõe sobre a designação de servidor para desempenhar as atribuições de oficial de justiça na condição ad hoc no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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RESOLUÇÃO Nº 100/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 25/04/2012
Altera o art. 3° da Resolução n° 56/2008 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Liquidação de sentença deve manter observância à coisa julgada – DOEletrônico 23/02/2012
De acordo com a Juíza convocada Eliane Aparecida da Silva Pedroso em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “Havendo nos autos sentença transitada em julgado, que já fixou os parâmetros da condenação, mostra-se totalmente equivocada a inovação na fase de execução. Nesse passo, a liquidação não pode ir aquém ou além do que foi fixado na decisão transitada em julgado, sob pena de nulidade do procedimento e desprestígio da coisa julgada material, cabendo ao Magistrado velar pelo seu fiel cumprimento. Agravo do exequente ao qual se nega provimento.” (Proc. 00880004519995020255 - Ac. 20120124321) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É constitucional a súmula nº 331 do TST, considerando-se que a atividade humana em proveito de outrem ainda necessita de carga protetiva – DOEletrônico 23/02/2012
Assim relatou a Desembargadora Mariangela de Campos Argento Muraro em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “A Súmula nº 331 do Colendo TST é constitucional, na medida em que, não obstante a clareza da gama de direitos disciplinada na Carta Magna, a atividade humana em proveito de outrem ainda necessita de significativa carga protetiva. Cabe, assim, à Justiça do Trabalho, envidar esforços para que se abstenham de violá-los ou restringi-los, valendo-se de uma visão mais abrangente da sua função social, alcunhando juridicidade a situações flagrantemente relegadas, tudo para a materialização do conteúdo do princípio da dignidade (artigo 1º, III), perspectiva não olvidada pelo Excelso STF, na ADC 16, ao delinear a constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993. Sendo assim, porque a força de trabalho atendeu aos interesses da sociedade de economia mista, remanesce a obrigação supletiva na solvência de haveres do hipossuficiente na evidência da sua conduta culposa na qualidade de contratante, ao, descuidando da fiscalização que lhe competia e que teria aptidão para coibir o prejuízo experimentado pela parte adversa ao longo do vínculo de emprego, deixar de exercitar as prerrogativas contidas na própria Lei de Licitações, em seus artigos 78, incisos I e II, e 80, inciso IV.” (Proc. 01685004920095020061 - Ac. 20120155758) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Relação através de convênio entre ente público e empregador autoriza o reconhecimento da responsabilidade da administração – DOEletrônico 23/02/2012
Segundo o Juiz convocado Maurilio de Paiva Dias em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “O fato de a relação, entre o ente público e o empregador, ocorrer através de convênio, não obsta o reconhecimento da responsabilidade da administração pública, tampouco desautoriza a aplicação da súmula 331 do C.TST, quando evidenciada a real terceirização de serviços.” (Proc. 00021921220105020312 - Ac. 20120144241) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Quinquênio previsto no art. 129 da Constituição do Estado de SP tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor – DOEletrônico 23/02/2012
Conforme decisão da Desembargadora Anelia Li Chum em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 60 da SBDI-1 do C. C. TST, "O adicional por tempo de serviço - quinquênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 713, de 12.04.1993", pelo que não se pode calcular o título em questão sobre a totalidade dos vencimentos percebidos pelo obreiro. Recurso Ordinário a que se nega provimento.” (Proc. 00011918920115020042 - Ac. 20120145043) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Imóvel gravado com indisponibilidade não impede penhora – DOEletrônico 02/03/2012
Assim decidiu o Desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “A indisponibilidade de bens gravada na matrícula do registro de imóveis não impede a penhora. Cautelas protetivas aos credores e segurança ao adquirente de boa-fé. Inteligência dos artigos 613, 711 e 712 do Código de Processo Civil. A averbação levada à matrícula impede o ato de livre disposição do bem pelo titular do direito, prevenindo a segurança jurídica de credores e possíveis adquirentes de boa-fé, mas não impede a atuação estatal na expropriação do bem.” (Proc. 00585008420005020032 - Ac. 20120175414) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 11/2012 (TURMAS) e 12/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Perícia Técnica realizada por fisioterapeuta do trabalho não leva a cerceamento de defesa – 20/04/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, não conheceu (rejeitou) o recurso apresentado pelo Banco Safra S.A. pelo qual buscava a declaração de nulidade de uma perícia técnica que teria ajudado a comprovar o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas por um bancário e a sua doença ocupacional. Em seu pedido inicial na reclamação trabalhista ajuizada em busca de reparação, o bancário descreveu que em função de suas atividades teria desenvolvido LER/DORT nos ombros braços e punhos. Após ter suas atribuições modificadas pelo banco apresentou piora em seu quadro clínico, vindo a se licenciar por ordens médicas por oito dias. Após um período nessa situação acabou sendo dispensado pelo banco. (RR-50200-82.2009.5.06.0008)

Turma isenta empresa de recolher contribuição assistencial de não sindicalizados – 200/04/2012
A contribuição assistencial da empresa, incluída em cláusula coletiva, imposta a toda categoria econômica viola o artigo 8º, V, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. Convenção coletiva estabelecendo tal contribuição a sindicato de trabalhadores não sindicalizados, ofende essa liberdade, justificou a Quarta Turma do TST, para conhecer recurso da Seduzione Indústria de Confecções Ltda. e excluí-la da condenação de recolher ao Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Calçados, de Vestuários e de Componentes de Guaporé contribuição assistencial, relativa aos empregados não sindicalizados. (RR-73900-25.2009.5.04.0661)

Por falta de previsão legal, Turma libera empresa de multa por atraso em caso de morte do empregado – 20/04/2012
A Terceira Turma absolveu a empresa Superpesa Cia. de Transportes Especiais e Intermodais do pagamento da multa prevista na CLT que decorre do atraso no pagamento da indenização por rescisão do contrato de trabalho. A penalidade está prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT, com a seguinte redação: "É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (...) § 8º- A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora".

Turma afasta justa causa por abandono de emprego e mantém indenização - 23/04/2012
Uma ajudante de produção, dispensada por justa causa (abandono de emprego) pela JBS S/A, mas detentora de estabilidade provisória, em virtude de gravidez, receberá indenização substitutiva. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou não existirem no processo documentos atestando, seguramente, o tempo restante, nem comprovada a intenção dela de abandonar o emprego, mantendo, assim, decisão na qual se reconheceu o direito à indenização. (RR-68500-55.2006.5.15.0038)

Turma reconhece validade de acordo para compensação de jornada sem participação de sindicato – 23/04/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou ajuste firmado entre a Ferrovia Centro Atlântica S. A. e seus empregados para fins de compensação de horas extras sem a participação do sindicato. Os ministros consideraram injustificável a recusa do ente sindical em atuar na intermediação entre os trabalhadores por ele representados e a direção da empresa. A decisão foi tomada em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias, Similares e Afins no Estado da Bahia e Sergipe – SINDIFERRO e VALEC, que pretendia o pagamento de horas extras para os empregados da Centro-Atlântica. O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, motivando a interposição de recurso ordinário pela Ferrovia. (RR-30000-60.2004.5.05.0007)

JT não é competente para julgar processo sobre serviço contratado por licitação – 23/04/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação trabalhista ajuizada por um ex-copista de partitura da Orquestra Sinfônica do Teatro Municipal de São Paulo (SP), contratado com base na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). A Turma acolheu recurso do Município de São Paulo e reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que reconhecia o vínculo de emprego do copista com a orquestra. Para isso, utilizou como base decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido de que cabe à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundados em vínculo jurídico-administrativo. (RR - 35800-59.2005.5.02.0026)

Turma afasta redução de percentual de comissões de representante comercial – 24/04/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um representante comercial da Logus-Fer Ferramentaria Ltda. o pagamento de diferenças das comissões sobre os negócios por ele intermediados, ao entender que não é permitida a flexibilização do percentual das comissões recebidas nos casos de fechamento de negócios. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). No caso, o representante comercial buscou na Justiça do Trabalho o direito ao pagamento dos valores relativos a comissão acertada de dez por cento que não haviam sido pagos no percentual acertado pela empresa quando do encerramento de seu contrato de trabalho. Na inicial da ação trabalhista, ele narrou que intermediava negócios no segmento de construção e reforma de ferramentas de corte, dobra e repuxo, moldes de injeção de termoplásticos e dispositivos em geral. Segundo ele, de comum acordo com a ferramentaria, tinha liberdade para negociar o preço dos produtos com as empresas, a partir de um valor mínimo de repasse dos produtos. No caso de concretização das vendas, teria direito a comissão de dez por cento sobre o preço de venda (preço inicial + impostos). (RR-226500-71.2007.5.02.0462)

Conselho Regional de Educação Física não é obrigado a contratar mediante concurso – 24/04/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ) em ação civil pública na qual pretendia que o Conselho Regional de Educação Física do Rio de Janeiro contratasse empregados por meio de concurso público. O MPT pretendia, em seu recurso, reformar decisão contrária proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho. De início, o TRT-RJ destacou que o Conselho Regional de Educação Física é uma autarquia corporativa cuja finalidade é organizar e fiscalizar o exercício da profissão dos professores da área. Lembrou ainda que essas entidades fiscalizadoras do exercício de profissão regulamentada constituem autarquias diferenciadas, às quais não se aplicam as disposições legais gerais atinentes à administração interna das entidades autárquicas instituídas e mantidas pelo poder público. (RR-128800-69.2008.5.01.0048)

Microempresa indenizará motoboy acidentado por danos morais e estéticos – 24/04/2012
A microempresa Cláudia Michele Basegio foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e estéticos a um motoboy que sofreu acidente de trânsito no horário de trabalho. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa e manteve decisão das instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho que concluíram pela responsabilidade objetiva da microempresa no acidente. O motoboy trabalhava como entregador da microempresa. O acidente ocorreu antes de ele completar um mês no trabalho: numa tarde, perdeu o controle da motocicleta e bateu numa árvore, sofrendo pancada na cabeça seguida de dores intensas. Os ferimentos resultaram em danos estéticos. (RR-185-63.2010.5.04.0030)

TST mantém decisão que anulou sentença por fraude trabalhista – 25/04/2012
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto pelo filho de um dos sócios da Fazenda Nova Querência Empreendimentos Agropecuários Ltda., no Estado de Tocantins, e manteve decisão que anulou sentença por identificar no processo o objetivo de fraudar a lei em cerca de R$ 324 mil e, com isso, se livrar de parte de débitos bancários, fiscais e trabalhistas. O conluio foi denunciado em ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e acolhida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). (ROAR - 3600-50.2008.5.10.0000)

Turma considera inválido aumento de jornada sem benefício aos trabalhadores – 25/04/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que considerou inválidos acordos coletivos da ThyssenKrupp Metalúrgica Campo Limpo Ltda. que previam ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, sem, no entanto, contemplar vantagens aos trabalhadores como contrapartida. A metalúrgica alegou a existência de acordos coletivos válidos e regulares para a adoção de jornada de oito horas diárias para os empregados em turno ininterrupto de revezamento, e acrescentou que os aspectos benéficos integraram a negociação. Segundo a empresa, o sindicato dos trabalhadores não chancelaria a subscrição dos instrumentos coletivos caso não existisse contrapartida para o aumento da jornada de trabalho. (RR-148000-66.2006.5.15.0105)

Empresa é absolvida de indenizar empregada por contratação de advogado – 25/04/2012
A Quarta Turma do Tribunal do Superior do Trabalho reformou decisão proferida pelo Tribunal da 3ª Região (MG), que havia deferido de ofício a um trabalhador o pagamento de indenização pela contratação de honorários advocatícios para interposição de ação trabalhista, na qual foi parcialmente vencedor. A análise do tema examinado pelo ministro Fernando Eizo Ono, relator, despertou a curiosidade da ministra Maria de Assis Calsing, que ressaltou o caráter inédito da matéria naquele colegiado. (RR-105800-78.2009.5.03.0103)

Bradesco deverá indenizar bancário que transportava valores – 25/04/2012
O Banco Bradesco S.A deverá indenizar um ex-empregado por tê-lo exposto a situação de risco ao utilizá-lo como transportador de valores para a instituição. A decisão, da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reformou entendimento da Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia negado o pedido do trabalhador. Agora, o bancário deverá receber indenização de aproximadamente R$40 mil. Admitido em 1985 como escriturário do banco, o trabalhador afirmou que realizava transporte de numerários entre as agências utilizando o próprio veículo, e que isso lhe causava grande apreensão e medo. A indenização, segundo ele, seria devida pela ocorrência de fato ilícito, pois o transporte de valores não estava incluído entre as atribuições de bancário. (RR-156500-66.2007.5.05.0493)


TST concede HC ao jogador Oscar, que poderá trabalhar onde desejar (atualizada) – 26/04/2012
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Guilherme Caputo Bastos acaba de conceder habeas corpus em favor do jogador de futebol Oscar dos Santos Emboaba Júnior, o Oscar. Com a decisão, o atleta poderá trabalhar em qualquer lugar que pretenda. Como é integrante da SDI-2, órgão que detém a competência para julgar o HC, foi sorteado como relator do caso. Na liminar, Caputo Bastos afirmou que "a obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador nos remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas incompatíveis com a existência do Direito do Trabalho, nas quais não havia a subordinação jurídica daquele que trabalhava, mas sim a sua sujeição pessoal."

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Suspensa decisão do TCU sobre cargos no TRT-16 - 25/04/2012
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que anulava a reestruturação de cargos ocorrida, em 1996, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16). A decisão atende pedido do Sintrajufe (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário e Ministério Público da União no Estado do Maranhão) que impetrou Mandado de Segurança (MS 31300) com o objetivo de impedir o retorno dos servidores aos cargos ocupados anteriormente à reestruturação. O principal argumento do Sintrajufe é de que a decisão do TCU não poderia ser cumprida uma vez que já ultrapassou o prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos administrativos. Esse prazo é previsto no artigo 54 da Lei 9.784/99.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Mantida impenhorabilidade de bem de família em usufruto da mãe do devedor – 24/04/2012

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a impenhorabilidade de bem de família não habitado pelo devedor, mas por sua mãe em usufruto vitalício. A decisão nega pretensão do Banco do Brasil S/A, que afirmava a penhorabilidade do bem porque o devedor não dependia de seu aluguel. O ministro Luis Felipe Salomão explicou que o usufruto é um direito real personalíssimo, que fraciona o domínio do bem: “Ao usufrutuário é concedido o direito de desfrutar do bem alheio, percebendo-lhe os frutos e dele podendo retirar proveito econômico; ao nu-proprietário remanesce tão somente a posse indireta e o direito de dispor desse bem.” (REsp 950663)

Saldo de arrematação de imóvel hipotecado deve ser destinado a credor com penhora sobre o bem – 24/04/2012
O juízo da execução não pode desconsiderar penhora existente sobre bem hipotecado e entregar ao devedor o saldo da arrematação extrajudicial de imóvel. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor deve ser destinado ao credor quirografário. O autor executou o devedor por conta de inadimplemento de cinco notas promissórias. Nesse processo, obteve penhora sobre imóvel financiado, que estava hipotecado em garantia ao banco pelo empréstimo. A instituição financeira arrematou o bem em execução extrajudicial. (REsp 362385)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Encontro do Judiciário debaterá Pje - 20/04/2012
O andamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais onde o sistema foi implantado será debatido em maio, em Brasília, em um evento no Conselho da Justiça Federal (CJF). Serão convidados os presidentes dos 25 Tribunais Regionais do Trabalho, seis Tribunais Regionais Federais, e dos 27 Tribunais de Justiça dos Estados. (...) Atualmente, 15 tribunais já utilizam a ferramenta criada para acelerar o andamento dos processos judiciais promovendo a substituição das ações judiciais de papel para o sistema eletrônico (digital). O software foi desenvolvido no ano passado pelo CNJ em parceria com os tribunais.(...) “A intenção do evento é conhecer as dificuldades encontradas pelos gestores que já estão trabalhando com o software e, com isso, podermos  aperfeiçoar o sistema”, explicou o conselheiro Jefferson Kravchychyn, outro membro da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. (...) Os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais do Trabalho já aderiram ao PJe, mas ainda não estão com todas as varas instaladas. No encontro, participarão conselheiros e juízes auxiliares do CNJ; corregedores de Justiça e gestores de todos os órgãos de Justiça do país.  

TRT-SE promoverá seminário sobre acidente de trabalho - 20/04/2012
O TRT de Sergipe realizará o I Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, nesta sexta-feira (20/4), a partir das 8h. O evento faz parte das ações locais do tribunal, para realização do programa 'Trabalho Seguro', do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  O seminário, aberto ao público, acontecerá no auditório do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). As inscrições podem ser feitas através do e-mail ejud@trt20.jus.br. O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerias (TRT-MG), fará a palestra de abertura.(...) O programa de prevenção de acidentes foi lançado em maio de 2011 pelo TST, em parceria com os Regionais Trabalhistas, setor público e com entidades da sociedade civil. O principal objetivo é reverter o cenário de crescimento do número de acidentes de trabalho no Brasil nos últimos anos. Dados da Previdência Social mostram que em 2009 foram registrados 723,5 mil acidentes de trabalho no Brasil, com quase 2,5 mil terminando em mortes. (...)

CNJ esclarece critério de produtividade para fins de promoção - 24/04/2012
Na avaliação do critério produtividade para fins de promoção por merecimento, os tribunais devem comparar o número de sentenças e audiências realizadas pelos juízes concorrentes com a média de produção dos magistrados que atuam em unidades similares. O esclarecimento consta em voto do conselheiro José Lucio Munhoz, proferido na sessão plenária do último dia 10 de abril, em resposta à consulta formulada pela Associação dos Magistrados da Bahia sobre a Resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (...) O conselheiro explicou que o objetivo da Resolução do CNJ “é propiciar que a avaliação dos magistrados seja comparada a dos juízes que desempenham funções análogas, como forma de privilegiar a efetividade da atividade judicante, levando-se em consideração o mesmo cenário e a mesma conjuntura experimentada”. (...) O conselheiro também respondeu a outra indagação feita pela associação, sobre como deve ser aferida a produtividade dos juízes de vara única e competência exclusiva ou dos magistrados que não possuem competência pré-estabelecida. “Nesses casos, entendo que não deve ser utilizado nenhum comparativo”, afirmou. “Se não há com o que comparar, a sua própria produtividade deve ser levada como padrão médio, o que não o prejudica e nem o beneficia em face dos demais concorrentes. Se nessas hipóteses não existe outro dado comparativo similar, ele próprio constituirá tal dado”, acrescentou Munhoz.  

Ministro Ayres Britto propõe maior integração com magistratura - 24/04/2012
O novo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, pretende abrir as duas instituições ao diálogo com a magistratura e fazer uma “gestão compartilhada”, por meio da aproximação com as associações representativas da categoria. Entre os temas que deverão ser discutidos estão a elaboração de projeto de uma nova Lei Orgânica da Magistratura e a questão dos vencimentos dos magistrados. (...) O primeiro sinal no sentido da ampliação do diálogo com a magistratura já foi dado com a convocação, para atuarem como juízes auxiliares da Presidência, de três ex-presidentes de associações de magistrados – Mozart Valadares, da AMB, Fernando Mattos, da Ajufe, e Luciano Athayde, da Anamatra – e a escolha do juiz de Direito Francisco Alves Júnior, ex-presidente da Associação dos Magistrados do Sergipe (AMASE), para a Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça. Em diversas ocasiões, o ministro tem manifestado sua compreensão do papel do CNJ “enquanto conteúdo” e do Poder Judiciário “enquanto continente”. (...) O juiz do trabalho Renato Henry Sant’Anna, presidente da Anamatra, lembrou o prestígio que o novo presidente do CNJ e do STF sempre conferiu ao movimento associativo e afirmou que a expectativa é de mais diálogo com a magistratura e com os demais poderes. “A magistratura do trabalho está esperançosa de que terá no ministro Ayres, por sua trajetória marcante dedicada aos ideais sociais e humanistas, um líder sempre em busca da efetivação dos direitos, da valorização da magistratura e do fortalecimento do Poder Judiciário brasileiro”, destacou. 

Trabalhadores terão informações sobre prevenção de acidentes - 23/04/2012
O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT-AL) está engajado no Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro). As ações vêm sendo coordenadas pela juíza do trabalho Bianca Calaça, gestora regional do programa. No período de 23 a 29 de abril, haverá uma programação especial, iniciando com o 1º Ciclo de Palestra sobre Prevenção de Acidentes de Trabalho, que ocorrerá na segunda-feira (23.4.2012), a partir das 17h30, no 2º andar do Fórum Pontes de Miranda. (...) Na ocasião, serão distribuídas cartilhas, contendo  esclarecimentos sobre o programa, e ministrada palestra de conscientização aos trabalhadores, a respeito do tema: Perda auditiva. Nos dias 28 e 29, os órgãos envolvidos nas ações realizarão, respectivamente, um ato público em homenagem às vítimas de acidente de trabalho e distribuirão, em um stand a ser instalado na orla da Pajuçara, materiais informativos. 

Comissões da Câmara dos Deputados aprovam novos cargos para TRT 14 -  24/04/2012
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 10, o Projeto de Lei nº 1.869/2011, que cria dez cargos de analista judiciário, área judiciária, especialidade execução de mandados para o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região (TRT 14) – cuja jurisdição abrange os estados de Rondônia e Acre. No mesmo período (dia 9/4), no Órgão Especial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi aprovada a criação de um cargo de desembargador federal do trabalho para o mesmo tribunal. (...) A vaga para desembargador do trabalho faz parte do Processo Nº. 2621-28.2012.5.00.0000, que visa a adequação da estrutura dos Tribunais aos parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 

Ayres Brito prevê jornada de trabalho intenso - 25/04/2012
Ao apresentar sua equipe de trabalho à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (24/4), o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), conclamou todos para uma jornada de trabalho intenso. Segundo ele, será uma “jornada longa”, não em duração, porque ficará apenas sete meses na presidência do órgão, mas em intensidade e em dedicação ao interesse público. (...) Ayres Britto prometeu uma administração compartilhada, com a participação dos conselheiros, juízes auxiliares e servidores, numa “relação aberta, transparente”, pautada pelo respeito. “A pose, a soberba só prejudica”, disse. O novo presidente do CNJ lembrou que “o CNJ é órgão político, nos termos da Constituição, e administrativo, nos termos da lei”. (...) A Constituição, explicou ele, “é o nosso farol”. Mesmo que o Brasil ainda tenha deficiências em outras áreas, como a ambiental e econômica, a Constituição brasileira é de Primeiro Mundo: “Não há dúvida que o Brasil é juridicamente primeiro mundista, porque nenhuma constituição se equipara à nossa em qualidade, na absorção, consagração, positivação de valores que dão grandeza, propósito, sentido refinado à nossa vida coletiva.”

Comissão discute valorização da carreira e motivação do magistrado - 26/04/2012
É preciso conciliar a valorização da carreira da magistratura com as metas de produtividade a que juízes e desembargadores perseguem atualmente. A afirmação foi feita pelo especialista em saúde mental e trabalho, professor francês Cristophe Dejours, na última segunda-feira (23/4), no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. O professor foi convidado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater o tema. Segundo o presidente da comissão, conselheiro José Lúcio Munhoz, o objetivo é iniciar uma discussão sobre formas de motivar os magistrados brasileiros, assim como valorizar a carreira.(...) O professor Dejours atribuiu às novas formas de avaliação profissional adotadas recentemente pelo Poder Judiciário duas consequências negativas que se encontram disseminadas na categoria: a competição exagerada e o sofrimento ético. Segundo Dejours, a necessidade de se julgar cada vez mais processos prejudica as relações de respeito, lealdade, confiança e solidariedade entre colegas. O trabalho exaustivo também provocaria um tratamento superficial dos julgamentos por parte de alguns. A prática acabaria gerando sofrimento ético em alguns juízes, que tentariam compensar o problema “levando trabalho para casa, trabalhando cada vez mais”, de acordo com Dejours. A criação de espaços informais que sirvam para a convivência, “como o cafezinho”, ajudam colegas a se valorizarem uns aos outros. Em outro plano, a prática desconstroi os métodos “quantitativos e objetivos” de padronização e mensuração do desempenho profissional, que precisam levar em conta a natureza do trabalho, segundo o especialista.(...)

Rede de Cooperação Judiciária é apresentada a magistrados de Sergipe - 26/04/2012
Juízes estaduais, federais e do trabalho discutiram nesta quinta-feira (26/4), em Aracaju (SE), o projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a cooperação judiciária. A reunião foi parte de uma série de encontros que o Conselho promove em todos os Estados para divulgar a Rede Nacional de Cooperação, estabelecida como meta de todos os Tribunais para 2012. Até o fim do ano, cada tribunal deverá ter um núcleo e pelo menos um juiz de cooperação. (...) O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), José Alves Neto, comentou que quando o projeto de cooperação foi apresentado pela primeira vez, em Brasília, votou contra, por ser cético quanto à sua aplicação, mas depois se convenceu de que é um projeto viável e favorável à modernização do Judiciário. Hoje ele é um entusiasta da Rede Nacional. A próxima reunião da equipe do CNJ sobre cooperação será em Salvador, nesta sexta-feira, 27. Estão convidados todos os magistrados da Bahia, da Justiça Estadual, da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. (...)

TRT3 cria Núcleo de Cooperação Judiciária - 25/04/2012
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Deoclecia Amorelli Dias, instituiu, por meio da Portaria 660 de 19/04/2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 23/04/2012, o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito da Justiça do Trabalho mineira. (...) O Núcleo tem como objetivo promover maior fluidez e agilidade na comunicação entre os órgãos do Poder Judiciário, conferindo efetividade ao princípio da razoável duração do processo consagrado na Emenda Constitucional nº 45. Também compõem o Núcleo os juízes Cléber Lúcio de Almeida, juíz de cooperação, e Antônio Gomes de Vasconcelos, suplente de juíz de cooperação, além dos servidores Stelita Aparecida Lima Vargas e Sylvio Túlio Peixoto. O Singespa integrará o Núcleo de Cooperação como órgão auxiliar da execução de suas atribuições.

TRT4 mapeia fluxos de trabalho com o objetivo de otimizar desempenho - 26/04/2012 
Um projeto em andamento no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT 4), no Rio Grande do Sul, está mapeando os procedimentos internos da Instituição. O objetivo da iniciativa é identificar pontos críticos nos fluxos de trabalho e propor soluções para que as atividades sejam realizadas de forma mais eficiente, despendendo menos tempo e recursos. Vinculado ao Planejamento Estratégico do TRT4, o projeto “Mapeamento de Processos” tem assessoria da Escola de Engenharia da UFRGS e está sendo desenvolvido em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica do Tribunal (AGE). (...) De acordo com o professor Francisco José Kliemann Neto, coordenador da consultoria, a identificação dos processos permite uma visão horizontal no organograma do TRT4. Afinal, muitas vezes eles envolvem recursos – materiais e humanos – de mais de um setor. É analisado o caminho que os processos percorrem em um ou mais departamentos, identificando-se eventuais gargalos que possam ser eliminados. (...) Desenvolvido internamente no TRT4, o estudo identificou “tempos mortos” na tramitação de processos neste Regional, utilizando uma amostra de 224 ações trabalhistas. Conforme José Fernando, as peculiaridades de cada Vara do Trabalho estão sendo consideradas, mas o objetivo é estabelecer uma padronização mínima em certas rotinas, com a adoção de experiências bem-sucedidas em uma ou mais secretarias, como propõe o recém-lançado Banco de Boas Práticas. (...) A consultoria deverá se estender até agosto. (...)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.jf.jus.br - notícias)


Não perde a qualidade de segurado quem deixa de contribuir em razão de incapacidade – 23/04/2012

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) uniformizou entendimento segundo o qual o segurado que deixa de contribuir para a Previdência Social em razão de comprovada incapacidade laboral, não perde a qualidade de segurado enquanto perdurar esta situação, principalmente se durante este período o segurado perceber benefício por incapacidade. O julgamento foi proferido em sessão realizada em 29/03, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro (RJ). (2010.72.64.001730-7)

TNU anula acórdão desprovido de fundamentação – 23/04/2012
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) em sessão de julgamento realizada em 29/03, anulou de ofício acórdão da Turma Recursal do Ceará que, no entendimento da TNU, não atendeu suficientemente às exigências constitucionais de fundamentação das decisões judiciais, “na medida em que não faz referência específica ao caso concreto que se propõe a oferecer solução”. (0515968-40.2007.4.05.8100)


Prazo para ajuizar ação de revisão do ato administrativo que indeferiu benefício é de dez anos – 26/04/2012
Aplica-se aos benefícios previdenciários o prazo decadencial de dez anos previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/91, a Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS) e não o prazo quinquenal previsto determinado no Decreto 20.910/32. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização reunida no dia 25 de abril em Brasília. Esse entendimento foi uniformizado no julgamento do processo 0508032-49.2007.4.05. 8201 no qual o segurado procurou a Justiça Federal na Paraíba, depois que o INSS negou administrativamente seu pedido de restabelecimento de auxílio-doença e conversão do mesmo em aposentadoria por invalidez. (0508032-49.2007.4.05.8201)


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Última atualização em 26/04/2012