Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 8-C/2012
(17/08/2012 a 23/08/2012)


DESTAQUES

CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 17/08/2012
Atualização e sistematização da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
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PORTARIA GP Nº 35/2012 – DOEletrônico 24/08/2012
Suspensão do atendimento ao público e a contagem dos prazos judiciais na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul nos dias 24 e 27 de agosto de 2012 e na 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul serão suspensos nos dias 27 e 28 de agosto de 2012.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA DE ELOGIO CR - 53/2012 – DOEletrônico 20/08/2012
Elogia o Juízo Auxiliar em Execução, em nome da MM. Juíza Responsável, Dra. Carolina Menino Ribeiro da Luz Pacífico, da Ilma. Coordenadora, Sra. Daniela Cristina Crepaldi de Moraes, e dos demais servidores: Alex Carvalho da Silva, Andréa Márcia Nonato Albernaz, Daniel Clóvis Freitas Pimentel, Javert Monteiro, Mariana Santiago Araújo dos Santos, Roberto Hipólito e Paula da Luz, Silmara Afarelli e Vanessa Altran Oba, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 07/08/2012.

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PORTARIA DE ELOGIO CR-54/201 – DOEletrônico 20/08/2012
Elogia a 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Homero Batista Mateus da Silva, da Ilma. Diretora de Secretaria, Sra. Isabel Ramos Fontana, e dos demais servidores: Elza Aoke , Luciano Schmidt Rodrigues, Claudiane R. Ynoue Soares, Wilson Sindona, Viviane Pemper Baldin, Michella A. Sotomayor, Adma Viana Araujo, Thais Meirelles P. V. Verde, Otoniel Santos de Jesus, Paula B. B. Boconcelo, Amanda C. Andrade Hara, Cintia Canali Genta e Adriana C. B. P. Maricato, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 07/08/2012.

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PORTARIA GP Nº 31/2012 – DOEletrônico 20/08/2012
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO ENAMAT Nº 2/2012 - ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO
- DeJT 17/08/2012
Institui o Comitê de Formação em Processo Judicial Eletrônico – PJe/JT no âmbito do Sistema Integrado de Formação de Magistrados do Trabalho – SIFMT.
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PORTARIA Nº 130/2012 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – DJe 17/08/2012

Altera a redação do art. 1º da Portaria nº 135, de 29 de junho de 2010.
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PORTARIA Nº 150/2012 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – DOU 21/08/2012
Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal quanto à elaboração dos conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2012.

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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) - DOU 23/08/2012
SÚMULA Nº 63
A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.
SÚMULA Nº 64
O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Assédio sexual constitui forma de abuso de poder – DOEletrônico 29/06/2012

Segundo o Desembargador do Trabalho Alvaro Alves Nôga em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “O assédio sexual no ambiente de trabalho constitui uma forma de abuso de poder, podendo ocorrer por chantagem, quando o assediador tem o intuito de levar vantagem ou fornecimento sexual prevalecendo-se de sua função ou condição superior hierárquica (tipo criminal), ou por intimidação, quando há a intenção de restringir a atuação ou criar situação ofensiva ao assediado”. (Proc. 00014354420105020465 - Ac. 20120713998) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Dispensa de servidor contratado antes da CF/1988 deve ser precedida de motivação – DOEletrônico 29/06/2012
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A) Por primeiro, o servidor contratado antes da Constituição Federal de 1988 é detentor de estabilidade, ex vi do artigo 19 do ADCT e, assim, sua despedida deve ser precedida de motivação, sob pena de nulidade, máxime no caso de empresa pública que presta exclusivamente serviços públicos e que se equipara à Fazenda Publica nas prerrogativas e deveres constitucionais, incluído o dever especifico de motivação dos atos administrativos (art. 173, parágrafo 1º, CF). B) Em segundo, em geral, as empresas públicas, ainda que explorem atividade econômica com fito de lucro, são disciplinadas pelas regras de um regime jurídico híbrido constituído pelo regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, parágrafo 1º, II, da CF/88, bem como pelo regime próprio da Administração Publica indireta, haja vista que são criadas por lei (art. 37, XIX e XX, da CF), e são adstritas aos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência (art. 37, caput, CF), da vedação de cumulação de empregos e funções (art. 37, XVII, CF), e sujeição ao regime de licitação (art. 37, XXI, CF). C) Deste modo, a dispensa de empregado público, até mesmo porque desprovido da estabilidade prevista no artigo 41, da CF/88, que lhe garanta a permanência no emprego, exige o cumprimento do dever constitucional de motivação, limite ao poder potestativo do empregador. Em que pese à argumentação da reclamada ser uma empresa pública e seus empregados não gozarem da estabilidade, conforme previsto no art. 41 da Constituição Federal e na Súmula 390, II do C. TST é certo que a dispensa deve ser motivada, por conta da observância dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e publicidade, encravados no artigo 37, caput da Carta Federal. E, no caso concreto, com muito mais razão se exige a motivação da dispensa por dois fundamentos: á vista da estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT e à vista da natureza da reclamada de empresa publica que presta serviços típicos e essencialmente públicos na área da ciência, tecnologia e pesquisa, custeada pelos cofres públicos, equiparada em tudo à Fazenda Pública. E) Some-se, ainda, outro fundamento de peso, a nulidade da dispensa por abuso de direito, pois o ato da despedida foi precedido pela prática de assédio moral, que perdurou ao longo de quase um ano, caracterizado por uma conduta reiterada de perseguição, por parte da diretoria da empresa, que retirou do empregado o cargo de diretor de divisão em julho de 2006, bem como todas as suas atribuições a partir de outubro de 2006, transferindo-o e segregando-o num setor denominado "Pool de Pesquisadores", onde não desenvolvia qualquer atividade de monta, não tinha subordinados ou superiores hierárquicos, permanecendo sem qualquer função expressiva até a dispensa. Ou seja, além da ausência da motivação, que macula de nulidade a dispensa do reclamante, some-se a ilicitude verificada na conduta abusiva e arbitrária do empregador retratada pela prática do comprovado assédio moral. Recurso provido. (...)” (Proc. 00529001920095020048 - Ac. 20120681280) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Cláusulas normativas que fixam contribuições confederativas ferem o direito à liberdade de associação – DOEletrônico 29/06/2012
De acordo com a Juíza convocada Soraya Galassi Lambert em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Os artigos 5º, XX, e 8º, V, ambos da hodierna Carta Política, asseguram aos trabalhadores o direito de livre associação e sindicalização, e, por consequência, as cláusulas normativas que fixam contribuições confederativas ferem o direito à plena liberdade de associação e sindicalização. Inteligência da Súmula 666, do E. STF e do Precedente Normativo nº 119 do C. TST”. (Proc. 00018687220105020069 - Ac. 20120715370) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Adicional de insalubridade tem natureza salarial – DOEletrônico 03/07/2012
Conforme decisão da Desembargadora do Trabalho Maria Doralice Novaes em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “O adicional de insalubridade deve integrar a base de cálculo das horas extras, por constituir parcela de evidente natureza salarial. Devido o adicional de insalubridade no cálculo das horas extraordinárias, nos termos da Súmula nº 139 e entendimento da OJ Nº 47, ambos do C. TST”. (Proc. 00022616620105020434 - Ac. 20120725155) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Aposentadoria especial é modalidade da aposentadoria por tempo de serviço – DOEletrônico 12/07/2012
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Bianca Bastos em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “Aposentadoria especial é modalidade da aposentadoria por tempo de serviço. Ausência de regramento específico no Regulamento da FEMCO. Aplicação da previsão geral da suplementação da aposentadoria por tempo de serviço. O benefício legal de redução do tempo de contribuição para fins de aposentadoria ante o trabalho em situações adversas não deve militar a desfavor do trabalhador por contrariar a finalidade de lei que é benéfica. Análise de caso que evidencia o cumprimento das disposições do Regulamento de 1.975. Recurso a que se nega provimento”. (Proc. 00016448220105020442 - Ac. 20120731104) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
42/2012 (TURMAS) e 43/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

SDC indefere homologação de cláusula que previa renúncia ao aviso prévio – 17/08/2012
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (MPT-RS), contra a homologação de uma cláusula de acordo judicial que admitia, como regra geral, que empregados renunciassem ao aviso prévio no caso de dispensa sem justa causa. A SDC seguiu o voto do relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que concluiu pela ilegalidade da cláusula, já que o aviso prévio é direito que não pode ser renunciado pelo empregado. (RO-14478-31.2010.5.04.0000)

Patinadora recebe danos morais após revista íntima – 17/08/2012
A empresa G Barbosa Comercial Ltda. terá de indenizar uma patinadora que era diariamente submetida a revista pessoal, nas quais ocorria contato íntimo com o empregado designado como revistador. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região), acolheu recurso interposto pela empresa e julgou improcedente a ação trabalhista proposta pela empregada, que havia ganho na sentença indenização de R$ 30 mil. (RR-57000-53.2009.5.05.0009)

Banrisul é condenado a pagar indenização por não fornecer sapatos – 17/08/2012
Uma indenização de R$ 100 por ano trabalhado porque não houve fornecimento de sapatos a uma auxiliar de serviços gerais foi tema de recurso de revista do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) ao Tribunal Superior do Trabalho. O Banco não conseguiu mudar a decisão que o condenou, subsidiariamente, ao pagamento da indenização. A empresa que o Banrisul contratou para prestar serviços de limpeza foi declarada revel por faltar à audiência e condenada a indenizar a empregada pelo uso dos sapatos em serviço. (RR – 116200-18.2009.5.04.0009)

Mãe de ex-bancária consegue diferenças de pensão por morte – 17/08/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que concedeu à mãe de uma ex-empregada do Banco do Brasil, falecida em 1984, o direito a receber 60% do valor da complementação de aposentadoria a que a filha teria direito se estivesse viva. A Turma negou provimento a recurso da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e do Banco do Brasil (BB), que pretendiam reformar a condenação alegando que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) teria concedido pedido não formulado na inicial. (RR-1761-79.2010.5.03.0043)

Antecipar pagamento total de pensão vitalícia não permite aplicação de deságio – 20/08/2012
O abatimento de 10% estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) sobre indenização por danos materiais referente a pensão vitalícia, a ser paga de uma só vez pelo Banco do Brasil S.A. a uma funcionária aposentada por invalidez, violou o artigo 950 do Código Civil. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista da trabalhadora, que deverá receber o pagamento de forma integral. (RR - 118400-38.2006.5.10.0008)

Empregada receberá horas extras referentes a intervalo exclusivo para mulheres – 20/08/2012
O artigo 384 do capítulo III da CLT garante às trabalhadoras intervalo de 15 minutos no caso de prorrogação do horário normal. Tal norma não ofende o princípio da igualdade, em razão das diferenças inerentes à jornada de trabalho das mulheres em relação à dos homens. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregada da Fundação Richard Hugh Fisk que, trabalhando além de seu horário normal, não usufruiu do referido descanso. (ARR-17000-12.2009.5.09)

Trabalhador pode acumular aposentadoria e salário – 20/08/2012
Ao negar provimento a um recurso da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (Epagri), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que é possível a acumulação de salário decorrente de emprego público e aposentadoria paga pelo regime geral da previdência social. (E-RR-366000-19.2009.5.12.0038)

Uso contínuo de celular garante horas de sobreaviso a chefe de almoxarifado – 20/08/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa por meio de telefone celular. Embora a jurisprudência do TST (Súmula 428) estabeleça que o uso do celular, "por si só", não caracteriza o regime de sobreaviso, a Turma concluiu que o empregado permanecia à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção. O recurso foi interposto pela Soluções em Aço Usiminas S/A, em Porto Alegre (RS), contra condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 4ª Região. (RR-38100-61.2009.5.04.0005)

Idade não pode ser parâmetro para estipular salários – 21/08/2012
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu cláusulas de acordos coletivos que estabeleciam salários mais baixos para office-boys menores de 18 anos. Os acordos, entre sindicatos de empregados no comércio das cidades de Uruguaiana e de Lajeado, e sindicatos patronais do estado do Rio Grande do Sul, foram homologados pelo Tribunal Regional do Trabalho. Contra as sentenças, o Ministério Público do Trabalho interpôs recursos ordinários em dissídios coletivos ao TST, contestando várias cláusulas. Foi, então, que pediu a exclusão das cláusulas dos instrumentos coletivos que previam a idade como fator preponderante para estabelecer o valor mínimo da remuneração. (RO - 384000-09.2009.5.04.0000 e RO - 337100-65.2009.5.04.0000)

Policial militar não consegue vínculo como segurança de igreja – 21/08/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que havia negado a um policial militar o vínculo de emprego pretendido com a Igreja Universal do Reino de Deus. No processo, o policial descreve que foi admitido pela igreja para desempenhar a função de segurança, função que desempenhou durante cinco anos. Argumenta que por ser policial tinha disponibilidade de horário para exercer a função que lhe permitia completar a renda mensal. (AI-RR-88500-79.2009.5.01.0226)

Justiça afasta alegação de parceria médica entre clínica e fonoaudióloga – 21/08/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Neuro Fortaleza S/C Ltda. contra decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego de uma fonoaudióloga que prestou serviços à clínica durante cinco anos. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 7ª Região (CE) a registrar o contrato na carteira de trabalho e pagar diversas verbas trabalhistas que não foram cumpridas ao longo do período. (RR 148300-63.2009.5.07.0002)

Turma indefere insalubridade a empregado que usava fone de ouvido para receber e fazer ligações – 21/08/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Zanc Assessoria Nacional de Cobrança Ltda., para isentá-la do pagamento de adicional de insalubridade a auxiliar de cobrança que diariamente utilizava fone de ouvidos para contatar clientes. O empregado pretendia receber o adicional de insalubridade pois utilizava fones de ouvido, do tipo ‘headset', durante atendimento e realização de ligações telefônicas, em uma média de 70 a 100 por dia. (RR-914-34.2010.5.04.0016)

Ex-deputado é condenado a assinar carteira de motorista doméstico que recebia salário do Congresso Nacional – 21/08/2012
O ex-deputado federal e ex-presidente do Clube de Futebol Vasco da Gama, Eurico Ângelo de Oliveira Miranda, foi condenado a reconhecer como empregado um ex-assessor parlamentar que realizava serviços domésticos em sua residência, pagos com verba da Câmara dos Deputados. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do ex-deputado, porque o fato de o dinheiro pago ao empregado ser do erário público não impede o reconhecimento do vínculo empregatício, como alegou o ex-deputado. (RR-110400-48.2006.5.01.0057)

Instituição da Carta de Serviços ao Cidadão - 21/08/2012
TST publica Ato TST.GP nº 552/2012 que institui a Carta de Serviços ao Cidadão no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

Empregado da Petrobrás não consegue licença remunerada para concorrer a cargo de vereador – 22/08/2012
Um trabalhador da Petrobrás, candidato ao cargo eletivo de vereador pelo Município de Sumaré (SP), não receberá os salários referentes aos meses em que esteve afastado da empresa fazendo campanha eleitoral. A decisão foi proferida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O técnico de manutenção pleno contratado desde 1993, que sempre prestou serviços na unidade de Paulínea (SP), foi indicado pelo Partido dos Trabalhadores para concorrer a uma vaga na Câmara de Vereadores do município paulista de Sumaré. (AIRR-5668-61.2010.5.115.0000)

Turma declara nulidade de contrato de trabalho ligado ao jogo do bicho – 22/08/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um empregador, proprietário da Banca Imperatriz, para reformar decisão que o condenou a pagar verbas trabalhistas a empregada contratada para a exploração do "jogo do bicho". A Turma aplicou jurisprudência pacífica do TST, no sentido de que quando a atividade desempenhada estiver ligada à contravenção penal, a ilicitude do objeto do contrato do trabalho implica na sua nulidade absoluta. (RR-1852-90.2010.5.06.0310)

Auxiliar de enfermagem que sofreu ataque de paciente e ficou parcialmente surda será indenizada – 22/08/2012

Os ministros da Segunda Turma do Tribunal do Superior do Trabalho confirmaram a condenação da Sociedade Campineira de Educação e Instrução por danos físicos, materiais e morais, causados a uma profissional da área de saúde que prestava serviços na Maternidade da Puccamp. As agressões, feitas por paciente da ala psiquiátrica, causaram redução permanente da capacidade auditiva da empregada. (RR-182800-15.2006.5.15.0043)

Empregada apelidada de "delícia" e "gostosona" receberá indenização por danos morais – 22/08/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao negar o processamento de recurso de uma empresa que comercializa material de construção, condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a empregada que recebeu apelidos com conotação sexual de um superior hierárquico. A empresa pretendia reduzir o valor da indenização, mas a Turma confirmou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e manteve a condenação. (AIRR-198140-32.2006.5.15.0032)

ECT é condenada a pagar multa por litigância de má-fé – 22/08/2012
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), condenada a pagar multa por litigância de má-fé de um salário mínimo por empregado, não conseguiu reverter a decisão por meio do recurso que interpôs à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). A empresa, que classificou de exorbitante o valor da condenação, já tivera seu recurso de revista rejeitado pela Terceira Turma, e os embargos não foram conhecidos pela SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. (E-RR - 1459476-12.2004.5.01.0900)

Pedreiro cai do andaime e recebe R$ 20 mil de danos morais – 23/08/2012
A empresa DZM Comunicações Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 20 mil um pedreiro que caiu de uma altura de seis metros de um andaime durante a construção de um centro de eventos. O valor foi fixado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho após reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) que havia fixado o valor da indenização em R$ 5 mil. (RR- 42800-11.2008.5.24.0021)

Turma mantém redução de indenização a trabalhador acusado pelo sumiço de roupas íntimas – 23/08/2012
Com desconto de R$ 13 no salário e responsabilizado junto com um grupo de colegas pelo sumiço de uma caixa de cuecas, um embarcador de mercadorias e conferente da Expresso Maringá Ltda. ajuizou ação trabalhista por ter sido acusado injustamente. Ele obteve indenização por calúnia, já que a empresa não poderia acusá-lo, pois não apurou a autoria do extravio da mercadoria. Ao ver a indenização inicialmente fixada em R$ 20 mil ser reduzida para R$ 700, o autor recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Quinta Turma entendeu ser razoável o valor estabelecido pelo Tribunal Regional do Paraná. (RR - 509-59.2010.5.09.0662)

Assalto a banco garante indenização a empregada grávida – 23/08/2012
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma bancária que pretendia ser indenizada pelo Banco Santander S.A. por assalto ocorrido no local de trabalho, na época em que estava grávida. Para a relatora, desembargadora convocada Maria Laura Franco de Faria, ficou comprovado que houve culpa da instituição financeira para a ocorrência do fato, pois não observou normas de segurança do trabalho. (RR-1300-33.2011.5.13.0022)

Empresa que contratou empreiteira tem responsabilidade subsidiária afastada – 23/08/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Arcelormittal Brasil S.A. dos débitos trabalhistas de um empregado da Famec Metal Mecânica Ltda.-ME, contratada por empreitada, pela S.A, para a realização de uma obra. Para a Turma, a responsabilização seria possível caso o dono da obra (a Arcelormittal Brasil) fosse empresa tomadora de serviço. (42900-78.2009.5.17.0003)


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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Suspensa responsabilidade subsidiária de MG por inadimplemento de empresa contratada – 20/08/2012
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu, por liminar concedida na Reclamação (RCL) 13403, os efeitos do acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) que condenou o Estado de Minas Gerais a responder, subsidiariamente, pelo pagamento de verbas trabalhistas inadimplidas a um empregado terceirizado da empresa contratada pelo governo mineiro. Na Reclamação, Minas Gerais alega que o acórdão do TRT-3 afrontaria a autoridade da Suprema Corte e a eficácia de decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16, bem como negaria a aplicação da Súmula Vinculante nº 10.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Corte Especial definirá competência para julgamento de conflitos sobre indenização a trabalhadores portuários – 17/08/2012
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir qual Seção deve julgar conflitos de competência sobre ações em que trabalhadores portuários avulsos pretendem o recebimento de valores do fundo de indenização do trabalhador portuário (Lei 8.630/93). A Segunda Seção decidiu afetar para a Corte Especial um processo que discute o tema, depois que o relator, ministro Raul Araújo, constatou haver casos idênticos distribuídos tanto para o órgão de direito público do STJ (Primeira Seção), quanto para o de direito privado (Segunda Seção). Além disso, o ministro relator observou que as seções têm entendimento divergente acerca da matéria. A Primeira Seção se posiciona pela competência da Justiça Federal, enquanto a Segunda Seção se manifesta pela competência da Justiça do Trabalho. (CC 118926)

Admitidas reclamações que pedem prescrição decenal em reajuste de bolsa-auxílio de estagiário – 17/08/2012
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de mais três reclamações apresentadas por estagiárias contra decisão de turma recursal que considerou ser aplicável prescrição quinquenal nas ações sobre reajuste de bolsa-auxílio da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), do Rio Grande do Sul. Para o relator dos casos, ministro Cesar Asfor Rocha, há possível divergência jurisprudencial relacionada à prescrição aplicável nas ações contra a fundação. (Rcl 9250, Rcl 8631, Rcl 9276)

Pensão para dependentes de ferroviários deve corresponder à remuneração de ativos – 20/08/2012
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento que beneficia pensionistas de ex-ferroviários da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Em julgamento de recurso representativo de controvérsia repetitiva, os ministros decidiram que os pensionistas têm direito à complementação de benefícios para que a pensão corresponda à remuneração dos ferroviários na ativa. (REsp 1211676)

Falta de intimação pessoal para fase seguinte de concurso é omissão e autoriza mandado de segurança – 20/08/2012
A ausência de comunicação pessoal sobre convocação para fase seguinte de concurso constitui ato omissivo da administração. Por isso, pode ser atacado pelo candidato prejudicado por meio de mandado de segurança sem a limitação do prazo decadencial (120 dias), já que a omissão se renova continuamente. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu voto do relator, ministro Teori Zavascki. (RMS 34691, RMS 22270, RMS 28099)

Médicos com jornada de 40 horas não podem receber adiantamento do PCCS em dobro – 22/08/2012
Embora esteja integrado à remuneração do servidor, o adiantamento do PCCS (Plano de Classificação de Cargos e Salários) não tem natureza de vencimento básico e, por isso, não pode ser recebido em dobro pelos servidores médicos com dupla jornada. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial. (REsp 1050518)

Criação de vagas durante validade de concurso obriga nomeação de aprovados mesmo após vencimento – 22/08/2012
O ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado em concurso é ilegal. Por isso, surgindo vaga durante a validade do concurso, é obrigação do órgão público efetivar o provimento. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a posse de dois candidatos aprovados em concurso para o cargo de procurador do Banco Central do Brasil (Bacen). (MS 18570)

Preclusão não atinge impenhorabilidade de bem de família alegada só na apelação – 23/08/2012
A arguição de impenhorabilidade do bem de família é válida mesmo que só ocorra no momento da apelação, pois, sendo matéria de ordem pública, passível de ser conhecida pelo julgador a qualquer momento até a arrematação, e se ainda não foi objeto de decisão no processo, não está sujeita à preclusão. (REsp 981532)

Negada unificação de processos a advogado condenado por fraude com carteiras de trabalho – 23/08/2012
Ao reconhecer a ocorrência de crime continuado, o julgador pode reunir os processos para otimizar a instrução, com exceção daqueles já julgados em primeira instância. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor do advogado Ézio Rahal Melillo. O advogado foi indiciado em aproximadamente mil inquéritos policiais, dos quais resultaram mais de 600 denúncias, por violação aos artigos 304 (uso de documento falso), 299 (falsidade ideológica) e 171, parágrafo 3º (estelionato contra entidade de direito público), todos do Código Penal. (HC 216887)


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Justiça do Trabalho de Sergipe implanta o PJe-JT nas varas da capital - 16/08/2012
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe) é o primeiro do país a ter o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) implantado em 100% das Varas do Trabalho da capital. Na segunda-feira (13/08), o novo sistema entrou em funcionamento na 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Aracaju, em complemento às 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas que atuam com o PJe-JT desde julho, totalizando como eletrônicas todas as nove Varas da capital sergipana. Na cerimônia de implantação, o desembargador presidente do TRT de Sergipe, Jorge Antônio Andrade Cardoso, enfatizou o pioneirismo e êxito da instalação do novo sistema em toda a Justiça Trabalhista de Aracaju. "Com a adesão valorosa e compromissada de magistrados, servidores, advogados e procuradores, atingimos com êxito, a iniciativa pioneira de implantar o PJe em todas as nove Varas da capital. Atingindo a marca de 60% das Varas do Trabalho do Estado, cumprindo assim, com grande margem de folga, a meta 16 do Conselho Nacional de Justiça de instalar o sistema em 10% das varas em 2012", comemora.

Jurisprudência do CNJ será organizada em 90 dias - 17/08/2012
Um grupo de 15 servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), coordenados pelo Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, inicia neste final de semana, 18 e 19 de agosto, esforço conjunto para organização e consolidação de toda a jurisprudência da instituição, acumulada em sete anos de funcionamento do Conselho e 151 reuniões plenárias realizadas. O CNJ foi criado em 31 de dezembro de 2004 e tem toda produção de julgados e decisões originada na sua aprovação pelo plenário e seus 15 conselheiros. São mais de 34 mil procedimentos que serão analisados pela equipe do mutirão.

Ministra Eliana Calmon defende eleição direta para direção dos tribunais - 17/08/2012

De volta à Seção Judiciária onde atuou por dez anos como juíza federal, a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, defendeu, nesta sexta-feira (17/8), a eleição direta para os cargos de direção dos tribunais. Ao lembrar dos avanços alcançados pela Corregedoria durante a sua gestão, que termina no início do mês de setembro, Eliana Calmon recordou situações vividas nos estados do Tocantins, Amazonas e São Paulo, onde novos dirigentes tiveram a ajuda da Corregedoria na adoção de medidas que trariam melhorias à gestão dos tribunais e maior transparência, mas que iam de encontro às políticas adotadas pelas administrações anteriores.

Eliana Calmon propõe processo disciplinar contra magistrados de Rondônia - 21/08/2012
A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, propôs nesta terça-feira (21/8), durante a 152ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o envolvimento do Desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Junior e do Juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª  Região (TRT 14), em irregularidades no pagamento de precatórios judiciais (dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça), que podem acarretar graves prejuízos aos professores credores.

Fórum nacional aprimorará gestão das dívidas - 21/08/2012
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (21/8), resolução que cria o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec). O grupo, formado por conselheiros do CNJ e magistrados, ficará responsável por elaborar estudos e propor medidas concretas para aprimorar a gestão de pagamento de precatórios nos Tribunais de Justiça. A resolução será assinada pelo presidente do CNJ, Ministro Ayres Britto. A medida foi proposta pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, após verificar uma série de problemas no setor de precatórios em inspeções realizadas nos tribunais estaduais. “A questão é de extrema importância”, destacou a ministra durante a sessão plenária. Precatórios são dívidas do Poder Público reconhecidas pela Justiça, cujo pagamento aos credores é administrado pelo Judiciário.

Tribunais do Paraná discutem atuação conjunta nas Unidades Paraná Seguro - 21/08/2012
Por iniciativa do conselheiro Ney José de Freitas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizou-se no dia 9 de agosto reunião entre integrantes dos Tribunais do Paraná e do CNJ para elaborar um plano de ação conjunta do Poder Judiciário nas Unidades Paraná Seguro (UPS). Representantes da Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Justiça Estadual debateram com o conselheiro do CNJ a necessidade de um trabalho mais próximo às UPS, garantindo que as comunidades atendidas pelo programa tenham um rápido acesso à justiça.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.jf.jus.br - notícias)


Negada equiparação de gratificação de Escrivão Eleitoral ao valor integral da FC-03 – 17/08/2012
O exercício de função de Escrivão Eleitoral não será equiparado ao valor integral da função comissionada FC-03, conforme fixada pelas Leis n. 9.421/1996 e 10.475/2002.  Acórdão que reconhecia essa equiparação foi reformado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que deu provimento a pedido de uniformização da União. O julgamento foi proferido em 16 de agosto último, por maioria, nos termos do voto do relator, juiz federal Rogério Moreira Alves. A TNU entendeu que os atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral, que fixaram os valores dessa gratificação, não extrapolaram os limites legais.

Contribuição a conselhos profissionais depende do efetivo exercício da atividade – 20/08/2012
O fato de não exercer a atividade regulamentada pode eximir o profissional do pagamento de contribuições ao respectivo conselho profissional, ainda que a inscrição não tenha sido cancelada. Esse é o teor da decisão aprovada, por unanimidade, pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida em Brasília no dia 16 de agosto. (Proc. 0580741-21.2004.4.03.6301)

Não incide contribuição patronal sobre salário pago em afastamento por doença – 20/08/2012
Não incide contribuição previdenciária patronal sobre a verba paga pela empresa ao segurado empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença. Este foi o entendimento uniformizado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão do dia 16 de agosto, em Brasília, em processo indicado pelo Colegiado como representativo de controvérsia. (Proc. 2006.71.57.001297-7)

Imposto de renda cobrado indevidamente pode ser recebido em espécie – 23/08/2012
Havendo a cobrança indevida de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria, o contribuinte pode optar por receber o valor tributado em duplicidade mediante restituição direta, seja pela via do precatório ou da requisição de pequeno valor. Com esse fundamento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 16 de agosto, decidiu reformar acórdão que havia estabelecido a sistemática de isenção permanente do imposto de renda sobre parcela da complementação de aposentadoria, como forma de ressarcir o contribuinte pela cobrança indevida. (Proc. 2006.71.50.010101-8)

Aposentado por invalidez tem direito a acréscimo de 25% no benefício – 23/08/2012
O segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aposentado por invalidez, que necessite de assistência permanente de outra pessoa para o exercício de suas atividades cotidianas tem direito a receber um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. O direito ao adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 e o valor deve ser pago desde o início do benefício, mesmo que não tenha havido o prévio requerimento administrativo para aquisição do acréscimo. Isso porque, como se trata de uma previsão legal, é dever do INSS acrescentar os 25% de ofício, já no ato da concessão, quando a necessidade do auxílio permanente for detectada pela perícia. (Proc. 2008.71.69.002408-6)

TNU publica súmulas sobre direito previdenciário – 23/08/2012
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) publicou nesta quinta-feira (23/8), no Diário Oficial da União, duas súmulas aprovadas na sessão realizada no dia 16 de agosto.
A Súmula 64 estabelece: “A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material”. O enunciado foi adotado com base em precedentes de pedidos de uniformização de lei federal relacionados aos seguintes processos: 2003.51.01.500053-8, 2004.70.95.007478-7, 2007.72.95.002652-0, 2008.39.00.701267-8, 0010108-12.2009.4.01.4300.
Já a Súmula 64 tem o seguinte teor: “O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos”. Os precedentes que fundamentam o enunciado referem-se a pedidos de uniformização de lei federal relacionados aos seguintes processos: 0508032-49.2007.4.05.8201, 0506802-35.2008.4.05.8201, 0502851-36.2008.4.05.8200.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Hospital do Coração assina TAC comprometendo-se cumprir a lei de cotas para pessoas com deficiência – 21/08/2012
O Hospital do Coração – Associação do Sanatório Sírio firmou com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que seja preenchida a cota de vagas de trabalho destinadas aos portadores de deficiência e beneficiários reabilitados, conforme previsto no artigo 93 da Lei 8213/91 e Decreto 3298/1999. A negociação foi conduzida pela procuradora do Trabalho Elisa Maria Brant de Carvalho Malta.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


MTE atualiza norma de fiscalização sobre inclusão de pessoas com deficiência – 17/08/2012
A nova IN uniformiza procedimentos adotados pela fiscalização do MTE nas inspeções sobre a cota legal de inclusão no trabalho de pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou os procedimentos de fiscalização da inclusão no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados. A Instrução Normativa 98 (IN 98), publicada quinta-feira (16) no Diário Oficial da União, regulamenta de forma mais objetiva a fiscalização, uniformizando procedimentos adotados pela fiscalização do MTE.

Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos a partir de novembro – 22/08/2012
Formulários antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego. A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Produtores de suínos e de algodão em MT se comprometem a qualificar egressos de trabalho análogo ao de escravo – 23/08/2012
Produtores de suínos e de algodão se integram nesta quinta-feira à ação integrada do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para reinserção no mercado de trabalho de pessoas resgatadas em situações análogas às de escravo ou de vulnerabilidade. O Termo de Cooperação será assinado nesta quinta-feira, às 14h30, em Cuiabá (MT), no  Palácio Paiaguás, sede do governo estadual.  O projeto é uma iniciativa da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso, que tem a parceria do  Ministério Público do Trabalho, Universidade Federal de Mato Grosso e da Fundação UNISELVA. Já participaram do projeto várias empresas do setor produtivo em parceria com o SESI e SENAI.