Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 7-B/2013
(05/07/2013 a 11/07/2013)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 15/2013 – DOEletrônico 05/07/2013
Define as ações institucionais voltadas ao cumprimento da agenda de trabalho decente, especialmente, quanto à erradicação do trabalho infantil e em condições análogas à de escravo no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Atos

EDITAL - COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 11/07/2013
Torna público o gabarito da Prova Objetiva Seletiva, realizada no dia 09 de junho de 2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

EDITAL – COMISSÃO DO XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 11/07/2013
Comunica os classificados na Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa), após julgamento dos recursos pela Comissão Examinadora, e prestarão as provas da segunda etapa, Primeira Prova Escrita Discursiva, no dia 27 de julho de 2013 (sábado), e a Segunda Prova Escrita - Sentença, no dia 28 de julho de 2013 (domingo).

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

PORTARIA GP Nº 34/2013 – DOEletrônico 05/07/2013
Cria a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de proteção ao trabalho decente do adolescente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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PORTARIA GP/CR Nº 72/2013 – DOEletrônico 11/07/2013
Suspensão dos prazos processuais e das distribuições dos feitos, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, das audiências e do expediente, no âmbito da primeira e da segunda instâncias deste Tribunal, no dia 11 de julho de 2013.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2013 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU  11/07/2013
Suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 7/2012, que institui o modelo de contratação para prestação de serviços de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse -
Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

LEI Nº 12.842/2013 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 11/03/2013
Dispõe sobre o exercício da Medicina.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 01/2013 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 09/07/2013
Instauração de procedimento administrativo para verificação de descumprimento do prazo legal para a prolação de sentenças ou decisões interlocutórias pelos juízes.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Negociação coletiva que reduz intervalo de descanso é inválida – DOEletrônico 25/04/2013
De acordo com o Juiz convocado Maurílio de Paiva Dias em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “Por se tratar de período destinado à refeição e descanso, norma de ordem pública inerente à saúde, higiene e segurança, a flexibilização deste direito somente poderá ocorrer in melius e nunca in pejus, em respeito aos preceitos norteadores do Direito do Trabalho e a prevalência dos direitos à vida, saúde, segurança e higiene em antítese ao capital e, por isso, é inválida negociação coletiva que reduza o mínimo legal deste intervalo, pensamento que encontra similitude com o exposto na Súmula nº 437 do TST e, neste passo, sendo inválida, torna-se letra morta a Portaria do MTE no mesmo sentido”. (Proc. 00023531720115020464 - Ac. 20130377133) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Imposição de contribuição assistencial a todos os empregados da categoria é inconstitucional – DOEletrônico 26/04/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Antonio em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “A imposição da contribuição assistencial a todos os empregados da categoria, indistintamente, afronta o princípio constitucional da liberdade de filiação sindical (art. 8º, inc. V) e o da irredutibilidade do salário (art. 7º, inc. VI)”. (Proc. 00025314520115020373 - Ac. 20130414055) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Incabível obtenção do mesmo direito alcançado pelo paradigma em ação de conversão da URV – DOEletrônico 26/04/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Luiz Antonio Moreira Vidigal em acórdão da 7ª Turma do TRT da 2ª Região: “Desnível originado em ação na qual o paradigma obteve o reconhecimento de diferenças decorrentes da conversão do padrão monetário URV em Real. Improcedência. Aplicação do item VI da Súmula 06 do C. TST. É personalíssima a vantagem obtida pelo modelo, consistente de equação prevalecente no seu caso concreto por via excepcional, baseada em fundamentos que sequer se sabe se aplicáveis ou não ao caso do autor. Inadmissível que este vindique o mesmo direito alcançado pelo paradigma, sob o espeque de suposta isonomia, quando disto não se trata, mas sim, de colimar, por via transversa ou oblíqua, os efeitos de "res inter alios acta", não acessíveis ao seu contrato de trabalho pelo direito efetivamente aplicável à espécie”. (Proc. 00015880620125020078 - Ac. 20130385810) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não é possível anular cláusula do acordo coletivo de trabalho, salvo se esta ofender norma de ordem pública – 26/04/2013
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “As disposições contidas nas normas coletivas devem ser observadas, pois refletem a autonomia da vontade das partes contratantes. Esse ajuste de vontade coletivo é fonte do Direito do Trabalho, pois cria obrigações entre as partes (inciso XXVI do art. 7º da CF c/c art. 611 da CLT). Não é possível anular uma única cláusula do acordo coletivo de trabalho considerada prejudicial pelo autor, salvo se esta ofender norma de ordem pública (art. 9º da CLT) pois, repita-se à exaustão, o acordo é fruto de concessões mútuas em que as partes cedem parcelas de seus direitos para obter outras vantagens”. (Proc. 01776008020095020464 - Ac. 20130390873) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Comparecimento de reclamante à Comissão de Conciliação Prévia sem a presença de representante dos trabalhadores configura fraude à lei – DOEletrônico 30/04/2013
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Adalberto Martins em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “No caso concreto, do ponto de vista material, o comparecimento do reclamante perante a Comissão de Conciliação Prévia destinou-se ao pagamento indevido de "verbas rescisórias complementares", conforme expressamente consignado no termo de conciliação. Além disso, na audiência de conciliação, não estava presente nenhum representante dos trabalhadores, em manifesta fraude ao espírito da Lei nº 9.958/2000, cuja intenção foi atribuir efetividade ao princípio da proteção pela via autônoma, o qual também não foi observado. Recurso do reclamante provido”. (Proc. 00004344020115020319 - Ac. 20130411005) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
25/2013 (TURMAS) e 26/2013 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Turma reduz indenização de maquinista que não podia ir ao banheiro – 05/07/2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu de R$ 100 mil para R$ 15 mil a indenização por dano moral a ser paga a um maquinista da MRS Logística S.A. cujo regime de trabalho não lhe permitia utilizar o banheiro.  De acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso da empresa, a indenização não teria o propósito de "enriquecer" o trabalhador, mas "de assegurar proporcionalmente a recomposição do dano causado". (RR-1485-35.2011.5.03.0036)

Empresa é responsabilizada por morte de empregado em acidente de moto – 08/07/2013
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é de risco a atividade profissional que submete o trabalhador a se deslocar de motocicleta, cabendo ao empregador a responsabilidade civil objetiva por danos causados. Assim, negou provimento ao recurso da empresa catarinense Khronos Segurança Privada Ltda., que pretendia a reforma da decisão da Oitava Turma do TST que decretou sua responsabilidade objetiva pela morte de um empregado que faleceu num acidente de moto. (E-ED-RR-324985-09.2009.5.12.0026)

Bancária que reverteu justa causa em juízo não obtém indenização por danos morais – 08/07/2013
A conduta do Itaú Unibanco S/A de dispensar, por justa causa, uma bancária no momento em que sua filha fazia tratamento contra leucemia, embora possa ser caracterizada como perversa ou desumana, está amparada no ordenamento jurídico brasileiro, não tendo ocorrido ilicitude diante do poder potestativo do empregador. A reversão em juízo da dispensa por justa causa não basta para caracterizar dano moral. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do Itaú para absolvê-lo da condenação de pagar indenização por danos morais à bancária. (RR–47200-47.2007.5.02.011)

Telefonista não receberá insalubridade por uso de fones de ouvido – 09/07/2013
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Unylaser Indústria Metalúrgica Ltda. de condenação ao pagamento de adicional de insalubridade deferido a uma telefonista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. No entendimento da Turma, não há previsão legal para o deferimento de adicional de insalubridade a telefonista. (RR-1040-84.2010.5.04.0404)

Construtora cearense não é obrigada a reintegrar dirigente sindical demitido em ação judicial – 09/07/2013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um dirigente sindical que pedia a declaração de sua estabilidade no emprego e a consequente reintegração. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) que negou o pedido de estabilidade feito pelo trabalhador. (RR-245800-40.2006.5.07.0001)

Afastada por doença não relacionada ao trabalho, empregada não consegue estabilidade – 10/07/2013
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o reconhecimento de estabilidade no emprego pretendida por uma apontadora de produção da Chocolates Garoto S/A. A decisão fundamentou-se na inexistência de relação de causa e efeito entre a doença e as funções desempenhadas pela empregada no momento de sua demissão. (RR-152600-93.2003.5.17.0004)

Empresa baiana terá que integrar valores de diárias na remuneração de empregada – 10/07/2013
Diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado devem integrar a remuneração, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, enquanto durarem as viagens. Foi com esse entendimento, contido na Súmula 101 do TST, que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregada da Empresa Baiana de Alimentos S/A – Ebal, que recebia várias diárias todos os meses, mas não tinha o valor incorporado a sua remuneração. (RR-30000-54.2009.5.05.001)

Dispensa de empregado menos de um ano após transferência é julgada abusiva – 11/07/2013
A Justiça do Trabalho considerou abusiva a dispensa de um empregado menos de um ano depois de ter sido transferido de Joinville (SC) para Aparecida de Taboado (MT). A empregadora, a Dânica Termoindustrial Brasil Ltda., foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais. Um recurso da empresa julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não alterou a condenação. (RR-390-36.2011.5.12.0030)

Petrobras é condenada subsidiariamente por verbas trabalhistas de engenheira terceirizada – 11/07/2013
A Petróleo Brasileiro S. A. – Petrobras foi condenada subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas de uma engenheira terceirizada, contratada pela empresa Seebla - Serviços de Engenharia Emílio Baumgart Ltda. A Petrobras recorreu, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida, assim, a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). (RR-894-27.2012.5.03.0137)


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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Mantida demissão de servidor que se utilizou de cargo para favorecer companheira – 11/07/2013
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão de servidor público federal que se utilizou do cargo público que exercia para a concessão e revisão irregular do benefício de salário-maternidade de sua companheira. (MS 16031)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Concluído o projeto de valorização da magistratura e do Judiciário - 05/07/2013
Estabelecer boa relação com a sociedade, a partir de melhor esclarecimento sobre o funcionamento do Poder Judiciário e do maior engajamento dos magistrados nos projetos sociais desenvolvidos nas comunidades onde atuam. Esta é uma das propostas elaboradas pelos integrantes do Programa Valorização: Juiz Valorizado, Justiça Completa, desenvolvido pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A primeira fase da iniciativa terminou em junho, ocasião em que os participantes concluíram uma lista com 84 sugestões – todas com vistas à promoção da magistratura e dos tribunais brasileiros. O documento foi entregue ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, na última sessão ordinária do semestre, que ocorreu em 28 de junho. O conselheiro José Lucio Munhoz, presidente da Comissão, explicou que as ideias foram coletadas em encontros promovidos nas cinco regiões brasileiras ao longo do ano passado. A proposição final foi consolidada no último dia 18 de junho, em um seminário realizado em Brasília/DF e do qual participaram juízes de todos os segmentos da Justiça. As sugestões atendem quatro eixos: Mecanismo de Suporte e Apoio ao Trabalho Judicial; Formação Ética e Teórico-Prática dos Magistrados e os Fins da Justiça: o Papel das Escolas da Magistratura na Valorização da Magistratura; A Visão do Judiciário e a Figura Pública do Magistrado na Sociedade: a Participação do Magistrado em Ações Sociais; e Comunicação dos Tribunais e Magistrados com a Sociedade. (...) Confira aqui a relação completa das sugestões do Programa de Valorização.

Ministro do STF nega liminar e mantém resolução do CNJ sobre participação de juízes em eventos - 09/07/2013
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medidas cautelares nos autos de dois Mandados de Segurança impetrados por entidades de classe da magistratura nacional contra a Resolução nº 170, de fevereiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares. No MS 31945, de autoria da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), e no MS 32040, impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), as entidades pediam a suspensão da eficácia da resolução questionada. Relator da matéria e no exercício eventual da presidência do STF, o ministro Celso de Mello considerou que o CNJ teria agido de maneira legítima. Segundo ele, o Conselho regulamentou a regra prevista no artigo 95, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, quanto à vedação aos juízes em receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (...) Para o ministro Celso de Mello é inquestionável a importância da vida ilibada dos magistrados, uma vez que a probidade pessoal, a moralidade administrativa e a incensurabilidade de sua conduta na vida pública e particular (artigo 35, inciso VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional) "representam valores que consagram a própria dimensão ética em que necessariamente se deve projetar a atividade pública (e privada) dos juízes". (...) o ministro esclareceu que o ato do CNJ não impede que as entidades de classe da magistratura nacional promovam simpósios, seminários, congressos, "cientes, no entanto, de que os juízes que por elas venham a ser convidados para participar desses encontros estarão, eles apenas, em razão de sua própria investidura funcional no cargo judiciário, sujeitos a limitações que, fundadas no texto da própria Constituição, foram explicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça na resolução objeto deste litígio mandamental". Leia a íntegra das decisões MS 31945 e MS 32040.

Processo eletrônico já funciona em mais de 590 varas - 10/07/2013
O Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com outros órgãos da Justiça, está sendo utilizado em mais de 590 varas em todo o País. Até o início de junho, o sistema estava em funcionamento em 31 tribunais, incluindo todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Tribunais de Justiça (TJs) de Pernambuco, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Roraima e Rio Grande do Sul. Levantamento realizado pelo CNJ mostra que o PJe já tem quase 200 mil usuários ativos entre juízes, serventuários da Justiça, advogados e peritos. O maior número de usuários está concentrado na Justiça Trabalhista, pois todos os 24 TRTs usam o sistema. Até o final do primeiro semestre, o sistema contabilizava 431.170 processos distribuídos eletronicamente nos 24 TRTs e em cinco dos TJs que já aderiram ao sistema. (...) O PJe é um software elaborado pelo CNJ a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros. É ferramenta única para todo o Brasil, que pode ser utilizada na tramitação de todos os tipos de processo, independentemente do ramo da Justiça e da instância. Com ele, todos os atos processuais são feitos diretamente em meio eletrônico, sem a necessidade de uso do papel.  

CNJ lança portal para reunir acesso à memória do Judiciário - 10/07/2013
A história de todos os tribunais do País ao alcance com apenas um clique. Esse é o objetivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao lançar nesta semana uma página no seu portal na internet para reunir os links que dão acesso ao acervo documental e histórico das cortes de Justiça brasileiras. A inciativa integra o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), desenvolvimento pelo CNJ desde 2009 para preservar a memória do Poder Judiciário. Uma espécie de banco de dados virtual, o portal concentrará os endereços das páginas na internet onde os tribunais disponibilizam seus acervos. A proposta é reunir esses links em um único lugar, de forma a facilitar o acesso da sociedade à memória do Poder Judiciário. Até o momento, o portal da memória do Poder Judiciário fornece os links de acesso aos registros judiciais, arquivísticos, museológicos e biblioteconômicos do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais de Justiça dos Estados do Amazonas, do Rio de Janeiro, de São Paulo e também o do Distrito Federal. Os tribunais e demais órgãos da Justiça interessados em incluir no portal as suas páginas de acesso à memória documental devem enviar e-mail para proname@cnj.jus.br. Há um consenso de que a divulgação da história do Poder Judiciário e do conteúdo dos processos judiciais é importante, pois reflete a própria história da sociedade. O trabalho da Justiça não se encerra com os julgamentos dos processos. Acesse aqui a página do portal da memória do Poder Judiciário. 

CNJ faz consulta pública para regulamentação de leilões eletrônicos no Judiciário - 12/07/2013
Está aberta, no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consulta pública sobre a regulamentação do procedimento de alienação judicial eletrônica. A ferramenta, prevista no Código de Processo Civil, permite que juízes realizem pela internet leilões de bens penhorados pela Justiça para o pagamento de dívidas decorrentes de decisões judiciais. Por meio de resolução, o CNJ pretende estabelecer regras para a realização desses leilões, de forma a incentivar o uso da modalidade, que torna mais ágil a venda do bem e a consequente execução judicial. A íntegra da minuta de resolução, elaborada pelo conselheiro Neves Amorim, está disponível no link da consulta pública (clique aqui para acessar). Os interessados em sugerir alterações podem enviar as sugestões até o dia 28 deste mês para o e-mail consultapublica@cnj.jus.br. Após a conclusão da consulta, novo texto será consolidado e submetido à apreciação do Plenário. Se aprovadas, as diretrizes servirão para nortear a realização dos leilões eletrônicos pelos tribunais estaduais, federais e trabalhistas. (...) Na modalidade eletrônica, interessados de qualquer parte do país podem participar e, caso não seja feito lance superior ao preço de avaliação do produto, um segundo pregão pode ser aberto e se estender ininterruptamente até a data de fechamento prevista no edital. (...) Além disso, o uso da modalidade eletrônica é mais econômica, pois não é preciso mobilizar recursos humanos e local apropriado para a realização da hasta pública, típica da modalidade presencial. (...) A proposta de resolução prevê ainda que os bens alienados fiquem em exposição no local indicado no site, para visitação dos interessados em dias e horários predeterminados. O primeiro pregão deve ser feito no dia subsequente à publicação do edital e pode ser prorrogado, caso não haja lance superior ao preço em que o bem foi avaliado. O arrematante terá prazo de até 24 horas para efetuar os depósitos referentes ao pagamento do objeto adquirido e, se não o fizer, o juiz poderá apreciar os lances anteriores feitos no leilão. Se aprovada, a resolução não impedirá que os tribunais editem regulamentação própria adicional para disciplinar a matéria, desde que não conflitante com as regras gerais editadas pelo CNJ.  

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


Comunicação prevista no artigo 229 do CPC não interfere em prazo da contestação – 08/07/2013
Em citação com hora certa, o prazo da contestação começa a correr com a juntada aos autos do respectivo mandado e não do comprovante de recepção do comunicado a que se refere o artigo 229 do Código de Processo Civil (CPC). (REsp 1291808)

Não cabe mandado de segurança contra portaria que exigiu instalação de ponto eletrônico – 09/07/2013
O Sindicato das Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais da Região Sudoeste do Paraná (Sincoopar) não conseguiu suspender ato do Ministério do Trabalho e Emprego que determinou a utilização do Sistema Eletrônico de Ponto (SREP). A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) denegou o mandado de segurança impetrado pelo sindicato para desobrigá-lo da implantação do registro eletrônico. A decisão foi unânime. (MS 16778)