Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 1-A/2015
(22/12/2014 a 08/01/2015)


DESTAQUES

DECRETO Nº 8.381/2014 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 30/12/2014
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAIS - CONCURSO DE PROMOÇÃO - DOEletrônico 08/01/2015
 Divulgam a abertura de concursos de promoção para os cargos abaixo especificados:
- Juiz Titular na 53ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz Titular na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz Titular na 65ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz Titular na 85ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz Titular na 25ª Vara do Trabalho de São Paulo;
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais

PORTARIA GP Nº 109/2014 – DOEletrônico 07/01/20145
Institui Grupo de Estudos para avaliação dos procedimentos e normativos internos deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região quanto à concessão de férias a servidores e designa seus membros.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP Nº 01/2015 – DOEletrônico 09/01/2015
Altera a Portaria GP nº 100/2014. Feriados Fora da Sede.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP nº 03/2015 - DOEletrônico 09/01/2015
Decreta luto oficial por 03 (três) dias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 61/2014 – DOEletrônico 07/01/2015
Suspende os prazos processuais, bem como do atendimento ao público, da distribuição dos feitos e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Poá.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 29/2014 – CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO  - DeJT 19/12/2014
Aprova a Norma de Abertura do Exercício Financeiro de 2015 no âmbito da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATO GCGJT Nº 07/2014 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO -  DeJT 19/12/2014

Divulga nova versão das Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e de Complementos da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664/2014 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 30/12/2014
Altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 665/2014 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 30/12/2014
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

PORTARIA Nº 2.018/2014 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 24/12/2014
Altera a Norma Regulamentadora nº 4 (NR4) - SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 2.020/2014 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – 24/12/2014

Aprova regras para a imposição de multas administrativas, previstas na legislação trabalhista, por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 2.062/2014 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 02/01/2015
Altera a Norma Regulamentadora nº 30 (NR30) - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 5/2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 08/01/2015
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas- ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Outorga é indispensável para a validade da relação processual - DOEletrônico 16/09/2014
Em consonância com entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado em acórdão pela Desembargadora do Trabalho Odette Silveira Moraes: “A ausência de poderes para a demanda torna inexistente, processualmente, todos os atos praticados pelo advogado carente da outorga e legitima o não conhecimento dos embargos. É ela indispensável para a validade da relação processual, pois, através dos poderes dados ao procurador, compromete-se o outorgante com todas as consequências da lide. Portanto, o instrumento de mandato constitui pressuposto imprescindível à legitimidade processual.” (Proc. 00016719620125020021 - Ac. 20140807734) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Instituição de contribuições sociais de interesse das categorias profissionais ou econômicas compete exclusivamente à União - DOEletrônico 23/09/2014
Conforme acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pela Juíza Convocada Adriana Prado Lima: “É cediço que, ao consagrar o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal não autoriza às partes estabelecerem condições contrárias a princípios outros também consagrados pela Lei Maior. O trabalhador é livre para associar-se ou não ao sindicato representante de sua categoria, considerando se tem interesse ou não de usufruir de serviços assistenciais fornecidos pela entidade. Admitir a responsabilidade do custeio desses serviços ao não associado impondo a proibição de deles usufruir seria admitir a compulsoriedade da sindicalização. Ademais, a exigibilidade do desconto de todos os empregados sejam eles sindicalizados ou não, carece de fundamento legal, uma vez que de acordo com o previsto no art. 149 da Constituição Federal compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Nesse sentido, Súmula nº 666 do Colendo STF, bem como o Precedente Normativo nº 119 da SDC/TST e, ainda, a OJ nº 17 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos Colendo TST. Cabia à Reclamada ônus de comprovar ser o Reclamante associado do sindicato a favor do qual foram feitos os descontos. À exceção da contribuição sindical, referidos descontos redundam em infração ao artigo 462 da CLT, cabendo ao empregador fazer a sua devolução.” (Proc. 0020884720125020054 - Ac. 20140805685) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Tomadora de serviços tem responsabilidade em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador - DOEletrônico 23/09/2014

Em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a Juíza Convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello relata: “Em se beneficiando dos serviços do obreiro, ainda que contratado por empresa que lhe presta serviços, permanece a responsabilidade da tomadora, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador. O fundamento legal para tal consiste exatamente na culpa in eligendo e culpa in vigilando uma vez que se a tomadora não tem as cautelas devidas, contratando com prestadora de serviços que não cumpre com as obrigações contratuais perante seus empregados, há que responder na ausência do cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas por parte da empregadora.” (Proc. 00042098920125020202 - Ac. 20140805480) (fonte:  Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ação ou execução só recaem sobre os sócios após se voltar contra a empresa - DOEletrônico 23/09/2014
De acordo com o relatado pelo Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva, em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Se é certo que os bens dos sócios respondem pela execução de dívida trabalhista, também é certo que, em relação a eles, a ação, ou execução, tem início tão somente a partir do momento em que deles se exige a satisfação dessas obrigações. Porque até então a ação se volta apenas contra a empresa, que, segundo a lei, é pessoa que não se confunde com a dos sócios (Código Civil, art. 20). Daí que não incorre em fraude de execução quando ao tempo da alienação não havia restrição ou obstáculo nem ação contra o alienante.” (Proc. 00007744020145020040 - Ac. 20140807084) (fonte:  Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Cálculos realizados por perito nomeado afastam-se do título executivo judicial e devem ser refeitos - DOEletrônico 23/09/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice, em acórdão da 
11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A autoridade jurisdicional de primeira instância tem seu livre convencimento motivado (CF, artigo 93, inciso IX, com redação da Emenda 45/2004) no fundamento de que os cálculos empreendidos pelo perito nomeado se afastaram do título executivo judicial, o qual discriminou os parâmetros para liquidação do feito. Entretanto, diante da ausência de oportunidade para a exeqüente poder impugnar especificamente as contas apresentadas pela executada, cabe acolher o pedido sucessivo da agravante, e determinar o retorno dos autos à MM. Vara do Trabalho de origem, para que proceda a nomeação de novo perito contábil, que, desta feita, elabore cálculos de acordo com a r. sentença de origem.” (Proc. 00220006420015020038 – Ac. 20140805464) (fonte:  Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 38/2014  e 39/2014 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Oitava Turma absolve Friboi de multa por litigância de má-fé em ação civil pública – 20/12/2014

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a JBS S.A. (Friboi) de multa por litigância de má-fé aplicada à empresa em ação civil pública. O problema surgiu na contestação da empresa ao pedido do Ministério Público do Trabalho para a concessão de intervalo de recuperação térmica a empregados que trabalham no setor de desossa nas unidades do estado de Goiás. (RR-2058-65.2010.5.18.0012)

Turma mantém valor de indenização a empregado destratado ao retornar do velório de colega  - 20/12/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o valor da indenização de R$ 3 mil por danos morais a um caldeireiro da Araucária Nitrogenados S.A. destratado pelo supervisor ao retornar do velório de um colega. No recurso de revista, o caldeireiro pretendia o aumento da indenização, mas a Turma considerou a quantia dentro do critério de razoabilidade. (RR-1217-51.2012.5.09.0594)

Comprovação de suspensão de prazos por greve de bancários afasta deserção de recurso da Petrobras – 20/12/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu embargos de declaração da Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras e afastou a deserção declarada anteriormente em virtude do não recolhimento do depósito recursal dentro do prazo. A Turma entendeu que a prova documental posterior apresentada pela empresa atestou a suspensão do prazo para comprovar o recolhimento devido à greve dos bancários e, com isso, determinou o processamento do agravo de instrumento. (RR-1122-27.2011.5.05.0122)

Empresa é condenada por acidente sofrido por eletricista ao fazer serviço fora do roteiro – 22/12/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da ENECOL Engenharia Elétrica e de Telecomunicações Ltda. pelo acidente ocorrido com um motorista-eletricista quando fazia um "favor" ao dono de uma fazenda durante o expediente. Tanto o trabalhador quanto um colega de sua equipe foram eletrocutados ao encostar num fio de alta tensão. O outro trabalhador morreu logo após o acidente. (ARR-430-96.2010.5.08.0116)

Empresa indenizará servente por servir almoço estragado em local impróprio para refeições – 23/12/2014
Um servente da empresa baiana Sertenge S. A. que afirmou ter sido submetido a situações degradantes durante o almoço, vai receber indenização no valor de R$ 10 mil. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento pelo qual a empresa tentava destrancar recurso contra a decisão. Segundo o trabalhador, as condições sanitárias e alimentares eram impróprias para refeições pela ausência de padrões mínimos de higiene. (AIRR-130-63.2011.5.05.0511)

Itaú é condenado a pagar dez dias em dobro por impor conversão de férias em abono pecuniário – 23/12/2014
O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a pagar em dobro dez dias de férias convertidos em abono, com acréscimo de um terço. Para a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, ficou comprovada a irregularidade na concessão das férias ao bancário, com fraude à legislação trabalhista. De acordo com o artigo 143 da CLT, a conversão de um terço das férias em abono pecuniário é uma faculdade do empregado, e não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade. (RR-1041-39.2010.5.04.0026)


Agente da Fundação Casa ganha ação de reparação por doenças psicológicas – 23/12/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa, de São Paulo, por doença ocupacional de um agente de apoio técnico. O empregado desenvolveu diversos traumas psicológicos após o convívio habitual no ambiente de trabalho com agressões verbais e ameaças, inclusive de morte, por parte de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas na instituição. (RR-231900-22.2008.5.02.0045)

Guardião de obra consegue reverter justa causa por ter dormido em serviço – 26/12/2014
A Justiça do Trabalho condenou a Soltec Engenharia Ltda., de Brasília (DF), a pagar as verbas rescisórias a um guardião de obra dispensado por justa causa sob a alegação de que dormia em serviço. A empresa, que só indicou esse argumento no momento do recurso ordinário, e não na contestação, não conseguiu reformar, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a sentença que reverteu a justa causa. (AIRR-1667-73.2012.5.10.0009)

Ação de guarda municipal de Xique Xique (BA) será julgada pela Justiça comum – 26/12/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar os pedidos feitos por um guarda do município de Xique Xique (BA), admitido mediante contrato por excepcional interesse público, por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). Para a Turma, a incompetência deve ser declarada ainda que o caso traga controvérsia quanto ao desvirtuamento do modelo de contratação. (RR-381-91.2013.5.05.02910)

Servidora pública celetista consegue ampliação da licença maternidade para 180 dias – 26/12/2014
Uma assistente social, servidora pública celetista no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, conseguiu ampliar a licença maternidade para 180 dias, garantida aos servidores estatutários do estado pela Lei Complementar estadual 1.054/2008.  Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o direito conferido às estatutárias deve ser estendido às trabalhadoras regidas pela CLT para dar efetividade à norma que objetiva a proteção da criança, sob pena de violação ao princípio da isonomia. (RR-2800-59.2012.5.02.0079)

Higi Serv é absolvida de pagar adicional de periculosidade por trabalho em altura – 30/12/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a Higi Serv Limpeza e Conservação S.A., de Curitiba (PR), de pagar a um vidraceiro o adicional de periculosidade por trabalho em altura referente a período anterior a abril de 2012, quando a empresa passou a pagá-lo espontaneamente. O desembargador convocado Bruno Medeiros, relator do recurso, esclareceu que a Norma Regulamentadora 35 do Ministério do Trabalho e Emprego "não impõe obrigação de pagamento do adicional de periculosidade em virtude do trabalho desempenhado em altura". (RR-377-53.2013.5.09.0029)


Publicitário dispensado no Brasil e contratado no exterior tem unicidade contratual reconhecida – 05/01/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um publicitário da Mccann Erickson Publicidade Ltda. e declarou nulas duas dispensas ocorridas ao longo dos mais de 30 anos em que ele trabalhou para a agência, reconhecendo a unicidade contratual em período de 23 anos. Numa delas, ele foi dispensado numa sexta-feira no Brasil e admitido em Miami dois dias depois. (RR-152800-97.2004.5.01.0073)

BRF é condenada a indenizar empregada por instalar câmeras em vestiários - 05/01/2015
A BRF - Brasil Foods S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma ajudante de frigorífico em decorrência de filmagens de segurança em vestiários. O inusitado do caso é que a instalação foi negociada Bradesco se isenta de indenização a gerente por acesso a conta bancária  pelo sindicato dos trabalhadores, a pedido dos próprios empregados, após ocorrência de furtos de pertences em seus armários. (RR-384-49.2012.5.12.0012)

Empregados da ECT no DF devem manter 80% dos serviços em funcionamento durante greve – 05/01/2015
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos do Distrito Federal e Região do Entorno (SINTECT/DF) garanta a manutenção mínima de 80% dos agentes de correios (carteiros, atendentes comerciais e operadores de transbordo e triagem) nas áreas de atendimento e distribuição de cada uma das unidades localizadas nas suas bases territoriais. A decisão se deu em liminar no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos diante da informação de que a categoria entraria em greve a partir de 29/12. (DCG-2-23.2015.5.00.0000)


TST mantém decisão que reconheceu vínculo trabalhista entre manicure e salão – 06/01/2015

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Quarta Turma em recurso do Wimbledon Instituto de Beleza Ltda., do Paraná, contra decisão que reconheceu o vínculo empregatício do salão de beleza com uma manicure. A profissional recebia por cada procedimento feito, arrecadando entre 60% a 70% do valor pago pelos clientes. De acordo com o estabelecimento, a relação era de prestação de serviço autônomo, já que o restante dos valores era repassado como pagamento pelo uso do espaço e da infraestrutura do salão, não caracterizando vínculo trabalhista. (RR-34300-91.2006.5.09.0651)

Membro da Cipa que renunciou a mandato não consegue estabilidade – 06/01/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a renúncia expressa de um trabalhador ao exercício de cargo em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), com a consequente renúncia à estabilidade provisória, uma vez que o fez em documento escrito e sem vícios. Com isso, absolveu a Tondo S/A da condenação ao pagamento de indenização substitutiva por demiti-lo sem justa causa no período de estabilidade. (RR-1127-07.2010.5.04.0512)

Bradesco se isenta de indenização a gerente por acesso a conta bancária – 07/01/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco S.A. da condenação ao pagamento de indenização a uma gerente por quebra do sigilo bancário de sua conta. Para a Turma, o monitoramento indiscriminado de contas-salário dos empregados por parte de instituição financeira, quando observados os limites previstos em lei, não constitui violação ao sigilo ou conduta desonrosa ao empregado. (RR-757-45.2012.5.18.0002)

Companhia Brasileira de Distribuição indenizará ex-empregado agredido a pauladas por colega – 08/01/2015
A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) foi condenada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho a indenizar por dano moral um operador de hipermercado agredido durante o expediente por um colega de trabalho e acusado de furto. O relator do agravo da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, concluiu estarem presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil da empresa, como a conduta culposa, o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre os dois elementos. (AIRR-195600.82.2009.5.02.0447)

Turma considera inválido acordo firmado em Tribunal Arbitral sobre verbas rescisórias -08/01/2015
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Antilhas Embalagens Editora e Gráfica S.A. e Transportes e Logística RKT Ltda., que integram o mesmo grupo econômico, contra decisão que considerou inválido acordo trabalhista individual firmado em Tribunal Arbitral pelo qual o trabalhador deu quitação das verbas rescisórias. (AIRR - 248400-43.2009.5.02.0203)



e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Questionada lei sobre custeio e financiamento do regime próprio de previdência do PR – 29/12/2014
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5185) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 17.435/2012, do Paraná, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado. Na ADI, a confederação pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 8º, parágrafo 1º, segundo o qual cabe aos Poderes ou órgãos do estado que administram orçamento próprio a responsabilidade pelo pagamento das “respectivas dívidas pretéritas ou diferenças que decorram de decisões judiciais”. A entidade também questiona o caput do artigo 26, que prevê a obrigatoriedade de o Estado do Paraná e a Paranaprevidência figurarem como litisconsortes necessários nos processos judiciais que digam respeito à concessão, manutenção e revisão de benefícios custeados pelos Fundos Públicos de Natureza Previdenciária. Aponta ainda inconstitucionalidade no parágrafo único do artigo 26, pois estabelece que “o Estado do Paraná será o responsável direto pelo adimplemento de execuções decorrentes das ações em andamento”.

ADI questiona lei que regulamentou direito de greve de servidores de Rondônia – 05/01/15
O governador de Rondônia, Confúcio Aires Moura, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5213 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei estadual 3.301/2013, que regulamentou o direito de greve dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do estado. A lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, chegou a ser vetada pelo governador, mas a Assembleia derrubou o veto. Na ação, o governador afirma que a lei afronta o artigo 37, incisos II e VII, da Constituição Federal, porque não cabe ao estado-membro dispor, por meio de lei estadual, de matéria não afeta a sua competência. (...). O autor da ADI afirma ainda que a norma questionada agride a liberdade de exoneração do chefe do Executivo quanto aos cargos em comissão, bem como a faculdade deste de nomear novos servidores. Isto porque, de acordo com a lei rondoniense, os ocupantes de cargos em comissão, passíveis de exoneração, não podem ser exonerados durante o período de greve.

Cassada decisão do TCU sobre jornada de trabalho de servidores médicos do TRT-10 - 07/01/2015
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou aos servidores médicos do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) o cumprimento de jornada de trabalho de sete horas diárias. (...) De acordo com os autos, a decisão do TCU foi tomada após auditoria realizada no TRT da 10ª Região, na qual se concluiu pela irregularidade da carga horária de quatro horas diárias dos analistas judiciários da área de medicina. A corte de contas entendeu que não se poderia falar “em regime híbrido para os servidores [do Poder Judiciário], médicos ou não, que pudesse abarcar a jornada reduzida prevista pela Lei 9.436/1997, com a remuneração integral estipulada na lei que rege a categoria”.